Essa uma dúvida muito frequente: o pedágio soma no valor do CTe? De antemão, precisamos esclarecer que há uma diferença entre pedágio e vale-pedágio, e é justamente essa semelhança nos termos que gera questionamentos.
Vamos entender na íntegra como funciona? Confira abaixo:
Qual a diferença entre pedágio e vale-pedágio?
As principais diferenças entre pedágio e vale-pedágio são:
- Quem paga
- Como é pago
- Obrigação legal
Em resumo, o pedágio é aquela tarifa cobrada pelas concessionárias das rodovias, sabe? Desse modo, é pago pelo motorista do veículo no momento da passagem via dinheiro, cartão ou tag.
Já o vale-pedágio é a obrigação legal quando há a contratação de terceiros para a realização de um transporte de cargas. Para esse cenário, quem emite é o contratante ou embarcador da carga e o valor deve ser antececipado ao transportador antes da viagem.
Conforme a Lei nº 10.209/2001, no transporte remunerado de cargas o valor deve ser pago somente via tags, não podendo ser realizado por dinheiro.
E o pedágio soma no valor do CTe?
Não! O valor de pedágio não soma no valor do CTe. Ou seja:
❌ Não compõe o valor do frete.
❌ Não soma no valor total do CT-e.
❌ Não entra na base de cálculo de impostos (ICMS).
Desse modo, o valor de pedágio pode ser informado no CTe apenas para caráter informativo, sem contabilizar no valor do CTe ou na base de cálculo de impostos.
Saiba mais sobre vale-pedágio acessando:
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