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Para os emitentes de CTe e MDFe, a nota técnica 2024.001 torna-se uma relevante atualização publicada pela SEFAZ. 

As alterações já estão vigentes, vamos descobrir o que mudou? Confira na íntegra:

Afinal, o que é a nota técnica 2024.001?

A nota técnica 2024.001 nada mais é que uma forma da Secretária da Fazenda comunicar os ajustes necessários para garantir a validade fiscal dos documentos.

Logo, nessa atualização de abril de 2024 constam novas definições de regra para a carta de correção e para o tempo limite para importação de notas. Acompanhe abaixo:

O que muda no CTe? 

Para a emissão do CTe as duas principais mudanças com a nota técnica 2024.001 foram:

  1. Definição de tempo limite para importação de notas;
  2. Impossibilidade de corrigir alguns campos por meio da Carta de Correção (CCe).

Ou seja, isso significa dizer que antes a SEFAZ aceitava a importação de documentos fiscais que foram emitidos em qualquer data. No entanto, agora há limitações, veja:

  • CTe normal: emitidos há no máximo 6 meses atrás;
  • CTe de substituição: emitidos há no máximo 6 meses atrás;
  • CTe complementar: emitidos há no máximo 12 meses atrás.

Caso os prazos sejam superiores aos descritos, uma rejeição será retornada:

Chave de acesso da NF-e importada é muito antiga

Já para as mudanças na carta de correção, a nova nota técnica impede que alguns campos sejam alterados, bem como:

  • CFOP
  • Estado de origem e destino
  • Município de início da prestação de serviço.

Portanto, caso alguns desses dados for preenchido incorretamente, deve-se solicitar o cancelamento do CTe e posteriormente, a emissão de um novo documento. 

E no MDFe, o que alterou? 

Para a emissão de MDFe, a principal mudança é, assim como no CTe, o tempo limite para a importação de documentos. 

Logo, para o MDFe, não é possível importar um CTe ou NF-e emitido há mais de 6 meses. 

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E aí, tudo entendido até aqui? Se você ainda tiver dúvidas sobre a nota técnica 2024.001, deixe um comentário aqui embaixo!

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