Para os emitentes de CTe e MDFe, a nota técnica 2024.001 torna-se uma relevante atualização publicada pela SEFAZ.
As alterações já estão vigentes, vamos descobrir o que mudou? Confira na íntegra:
Afinal, o que é a nota técnica 2024.001?
A nota técnica 2024.001 nada mais é que uma forma da Secretária da Fazenda comunicar os ajustes necessários para garantir a validade fiscal dos documentos.
Logo, nessa atualização de abril de 2024 constam novas definições de regra para a carta de correção e para o tempo limite para importação de notas. Acompanhe abaixo:
O que muda no CTe?
Para a emissão do CTe as duas principais mudanças com a nota técnica 2024.001 foram:
- Definição de tempo limite para importação de notas;
- Impossibilidade de corrigir alguns campos por meio da Carta de Correção (CCe).
Ou seja, isso significa dizer que antes a SEFAZ aceitava a importação de documentos fiscais que foram emitidos em qualquer data. No entanto, agora há limitações, veja:
- CTe normal: emitidos há no máximo 6 meses atrás;
- CTe de substituição: emitidos há no máximo 6 meses atrás;
- CTe complementar: emitidos há no máximo 12 meses atrás.
Caso os prazos sejam superiores aos descritos, uma rejeição será retornada:
Chave de acesso da NF-e importada é muito antiga
Já para as mudanças na carta de correção, a nova nota técnica impede que alguns campos sejam alterados, bem como:
- CFOP
- Estado de origem e destino
- Município de início da prestação de serviço.
Portanto, caso alguns desses dados for preenchido incorretamente, deve-se solicitar o cancelamento do CTe e posteriormente, a emissão de um novo documento.
E no MDFe, o que alterou?
Para a emissão de MDFe, a principal mudança é, assim como no CTe, o tempo limite para a importação de documentos.
Logo, para o MDFe, não é possível importar um CTe ou NF-e emitido há mais de 6 meses.
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E aí, tudo entendido até aqui? Se você ainda tiver dúvidas sobre a nota técnica 2024.001, deixe um comentário aqui embaixo!
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