No transporte de cargas brasileiro, imprimir DANFe, DACTe e DAMDFe é obrigatório para a apresentação na fiscalização em postos rodoviários.

Entretanto, uma nova atualização na regra será válida a partir de 1º de janeiro de 2023. Quer entender quais são as alterações previstas? Confira na íntegra o que está por vir! 

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O que diz os ajustes SINIEF de 09/12/2022?

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou no dia 09 de dezembro de 2022 os ajustes nas seguintes SINIEF:

  1. Ajuste SINIEF nº48, de 09/12/22 
  2. Ajuste SINIEF nº 50, de 09/12/2
  3. Ajuste SINIEF nº 58, de 09/12/22

Em síntese, todos os ajustes contemplam uma nova maneira de apresentar os documentos auxiliares da NFe, do CTe e do MDFe. É isso mesmo! Entra em vigor no início de 2023 a possibilidade de portar o DANFe, DACTe e DAMDFe de forma 100% online. 

Mudanças na obrigatoriedade de imprimir DANFe

O DANFE poderá, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, desde que tenha sido emitido o MDF-e relativo ao transporte das mercadorias relacionadas na respectiva NF-e.

Para ler na íntegra os ajustes da CONFAZ, acesse:

Conselho Nacional de Política Fazendária

No entanto, para toda regra, há uma exceção. Confira abaixo quando os documentos ainda se fazem necessários no formato impresso. 

Quando imprimir DANFe, DACTe e DAMDFe ainda é obrigatório? 

Antes das alterações já citadas acima, imprimir DANFe e demais documentos fiscais do transporte, era obrigatório em 100% dos casos, quando a operação demandava a emissão de NFe, CTe e MDFe. 

Agora, com a declaração da CONFAZ, isso passa a ser uma exceção. Ainda devem ser impressos os documentos auxiliares, quando:

  • For política da transportadora;
  • Houver solicitação do contratante;
  • Ou ainda, quando o documento for emitido em contingência FS-DA.

Nesta última citação, torna-se estritamente obrigatória a impressão do documento em Formulário de Segurança. 

Aproveite para ler também:

Gestão Fiscal para transportadoras: documentos, obrigações e 4 dicas infalíveis

Quais as vantagens de não imprimir DANFe, DACTe e DAMDFe?

Nada melhor do que falar sobre os benefícios que o novo ajuste SINIEF traz para as transportadoras, não é? Por isso, separamos um top 3 de vantagens dessa novidade. Confira abaixo:

  1. Redução de custos e tempo com a impressão de documentos físicos; 
  2. Mais praticidade e rentabilidade para a operação do dia a dia; 
  3. Documentos online, de forma fácil e de qualquer dispositivo. 

Afinal, com o celular, que já se tornou parte da nossa rotina, podemos armazenar os documentos fiscais diretamente no celular do motorista, resultando na agilidade de liberação da viagem. 

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