O cancelamento extemporâneo é um procedimento que pode ser utilizado quando um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) precisa ser cancelado fora do prazo normal. Entenda como funciona e quais regras devem ser seguidas para realizar essa operação.
Toda empresa de transportes está sujeita a erros na emissão de documentos fiscais. Mas, para corrigir ou cancelar um CTe emitido, é preciso observar os prazos e algumas regras.
Depois que um Conhecimento de Transporte Eletrônico foi emitido e autorizado pela SEFAZ, o mesmo não pode mais ser alterado. Qualquer alteração invalidaria a sua assinatura digital.
Em alguns casos, é possível utilizar a Carta de Correção para CTe (CCe), em outros, a solução é optar pelo cancelamento.
Leia também:
Regras para cancelamento de CTe
Se o CTe contém erros de emissão mas a prestação de transporte ainda não foi iniciada, o cancelamento torna possível a emissão de um novo Conhecimento de Transporte Eletrônico com as informações corretas.
Mas fique atento: o CTe só pode ser cancelado nas seguintes condições:
- Se ainda não estiver vinculado a um Manifesto de Transporte Eletrônico (MDFe);
- Se não estiver vinculado a uma Carta de Correção Eletrônica (CCe);
- A prestação de transporte ainda não tiver iniciado, ou seja,a carga ainda não está em circulação.
Geralmente o prazo para cancelamento de CTe é de 7 dias (168 horas) a contar da autorização pela SEFAZ. Entretanto, esse prazo pode variar conforme o estado onde o CTe for emitido. No estado de Mato Grosso, por exemplo, esse prazo é de apenas 2 horas.
Pra evitar problemas, o ideal é consultar essa informação com seu contador ou com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado.
Caso o cancelamento do CTe não seja realizado dentro desse prazo, será necessário fazer uma requisição de cancelamento extemporâneo junto à SEFAZ.
Quer saber como cancelar um CTe que já foi manifestado? No vídeo abaixo, o Nathan explica:
Legislação e Manuais sobre cancelamento de CTe
Como mencionamos acima, as regras para cancelamento extemporâneo podem variar em cada estado. Por isso, é importante consultá-las regularmente, já que podem sofrer alterações a qualquer momento.
Nos links abaixo você poderá consultar o Ajuste SINIEF e as regras de alguns estados:
- AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007 – Conselho Nacional de Politica Fazendária;
- SEFAZ SP_Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
- SEFAZ MG_Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais
- SEFAZ MT_ Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso
- SEFAZ MS_Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul
- SEFAZ RJ_Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro
Como realizar o cancelamento extemporâneo do CTe
Para realizar o cancelamento extemporâneo de um CTe o primeiro passo é enviar uma requisição, por meio de comunicação à SEFAZ do seu estado, informando que não efetuou cancelamento de CT-e no prazo estipulado.
A solicitação de cancelamento extemporâneo de CTe pode ser feita através do site da SEFAZ ou nos postos de atendimento da Secretaria da Fazenda.
No estado de São Paulo, por exemplo, o agendamento prévio do atendimento pode ser feito neste link.
Após o prazo de 31 dias da emissão do CT-e, o mesmo só poderá ser cancelado com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação.
Documentos para solicitar o cancelamento extemporâneo
Caso haja mais de um CTe, é necessário fazer um pedido por documento. O pedido deve ser acompanhado de:
- Chave de acesso do CT-e a ser cancelado extemporaneamente;
- Folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
- Comprovação de que a operação de transporte não ocorreu.
A comprovação de que o transporte da carga não ocorreu pode se dar através de um dos seguintes documentos:
- Declaração firmada pelo representante legal do tomador do CT-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital;
- Declaração firmada pelo representante legal do tomador do CT-e que não ocorreu a prestação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal;
- Tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em uma unidade da Federação diferente, cópia de correspondência entregue pelo tomador à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituída ou compensada;
- Declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento do CT-e no prazo previsto.
Como saber se o pedido de cancelamento extemporâneo de CTe foi aceito pela SEFAZ?
A resposta do pedido de cancelamento extemporâneo será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Em se tratando de MEI não cadastrado no DEC, a resposta será entregue por e-mail ou pelos Correios.
Dentro do Portal Nacional ficará registrado um evento no CT-e em questão, algo como “Liberação de Prazo de Cancelamento”.
Após receber a autorização da SEFAZ, o cancelamento do documento poderá ser realizado através do seu sistema de emissão de CTe. O emitente deverá transmitir o cancelamento do CTe como evento, no prazo de 15 dias.
Concluindo, a melhor saída é verificar o quanto antes se um CTe precisa ser corrigido ou cancelado para não perder o prazo normal. Mas, caso esse tempo já tenha passado, o procedimento para cancelamento extemporâneo é uma solução um tanto mais trabalhosa, mas que pode resolver o problema.
Aproveite para ler também:
E então, ficou com alguma dúvida sobre o tema? Deixe um comentário!
✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo!