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Recentemente, a ANTT solicitou algumas alterações no MDFe, comunicadas pela SEFAZ através da Nota Técnica 2025.001. 

Essa mudança já era esperada, principalmente quando falando sobre o CNPJ alfanumérico, previsto no projeto da reforma tributária. Além disso, os novos campos obrigatórios no manifesto da carga devem modernizar a forma de fiscalizar. 

Confira na íntegra o que vai mudar:

O que vai mudar no MDFe em 2025?

Conforme solicitado pela ANTT, algumas alterações vão impactar a emissão de MDFe através de implementações de novos campos obrigatórios. Veja quais são eles: 

  1. Dados de pagamento de frete
  2. Informações do NCM do produto predominante 
  3. Adaptações para o CNPJ alfanumérico. 

1. Dados de pagamento de frete

Para os casos onde houver carga lotação, ou seja, MDFes emitidos com apenas um CTe vinculado, será obrigatório informar os dados referentes ao pagamento do frete. 

A interpretação da ANTT aplica-se da mesma maneira quando o manifesto da carga for realizado através de um CTe globalizado – com diferentes remetentes ou destinatários, no entanto, com um único tomador. 

Desse modo, campos como:

  • Responsável pelo pagamento 
  • Dados bancários do recebedor 
  • Meio de pagamento (PIX, IPEF ou transferência bancária) 
  • Forma de pagamento (à vista ou à prazo).

Além disso, há particularidade em casos de transportadores:

  1. TAC 
  2. Ou TAC equiparado.

Essa validação será realizada através da consulta do RNTRC e caso indique é o transportador é TAC ou TAC equiparado, deverá ser preenchido o MDFe da seguinte maneira:

  • Quando o emissor for TAC equiparado, deverá informar os seus próprios dados de pagamento.
  • Já se o proprietário do veículo for diferente da empresa emitente e ele for TAC ou TAC equiparado, deverá informar os dados de pagamento de quem receberá o valor acordado, nesse caso, o proprietário do veículo. 

2. NCM do produto predominante 

Com as alterações no MDFe, as cargas lotação – que possuem apenas um CTe vinculado – devem informar o NCM do produto predominante. Desse modo, a ANTT terá noção aprimorada do que está sendo transportado e de quanto deverá ser o piso mínimo de frete. 

3. CNPJ alfanumérico 

Apesar do governo brasileiro ainda não gerar CNPJs alfanuméricos, a nova versão do MDFe já solicita que os emissores estejam preparados para essa mudança. 

Isso acontece pois a partir de janeiro de 2025, os 12 primeiros caracteres serão compostos por números e letras. 

Quando as alterações no MDFe entram em vigor?

Todas as alterações já estão disponíveis para testes, no ambiente e homologação da SEFAZ e estarão liberadas no ambiente de produção, com validade jurídica, a partir de outubro de 2025

Desse modo, após essa data, todos os documentos que não comportarem as novas mudanças, serão rejeitados até que atendam todas as exigências declaradas na Nota Técnica 2025.001. 

Por que essas alterações no MDFe estão acontecendo?

De forma geral, as alterações no MDFe possuem como principal objetivo permitir que a ANTT tenha mais dados para fiscalizar dados como o piso mínimo de frete. 

Conforme mencionado no blog do gov.br a iniciativa permite a identificação de possíveis infrações de forma mais ágil e com maior precisão, reforçando a capacidade fiscalizatória da Agência.

 Estamos usando inteligência regulatória para assegurar que o frete contratado seja justo e dentro da legalidade”, destaca a Superintendência da ANTT. Leia na íntegra clicando aqui.

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