DIFAL ICMS ou ainda, Diferencial de Alíquota do ICMS é uma maneira de recolher os impostos que incidem no transporte de produtos entre estados. Essa solução nasceu para controlar assertivamente as vendas via internet, bem como marketplaces e e-commerces.
E o que mudou? Antes do ajuste no DIFAL, o ICMS coletado permanecia dentro do estado em que o comércio estava localizado. Agora, a partir das atualizações, o imposto é dividido entre o estado de origem do produto e a unidade federativa do destinatário.
Quer entender as alterações e como funcionará? Acompanhe abaixo:
Antes de começar, você sabe o que é DIFAL ICMS?
Imagina comigo. A tecnologia proporcionou um crescimento exponencial para as vendas online, não é? Portanto, a competitividade entre e-commerces aumentou demais.
Por esse ponto de vista, conseguimos entender que alguns estados estariam sendo prejudicados quanto ao recolhimento do DIFAL ICMS. Por meio deste problema, nasce a solução.
Com início em 2015, o Diferencial da Alíquota do ICMS passou a partilhar os tributos entre o estado de origem e o estado de destino. Além disso, afetou transações realizadas por pessoas não contribuintes do ICMS, ou seja, majoritariamente compradores online, que também aplicam-se à regra.
Ademais, é válido ressaltar que o DIFAL ICMS não se trata de um novo imposto, mas sim de uma reação para a justiça tributária entre estados, equilibrando os encargos.
Quem é obrigado a pagar DIFAL ICMS?
O DIFAL ICMS deve ser pago, obrigatoriamente, por todas as empresas que realizam vendas interestaduais.
O que é ICMS?
O ICMS é o imposto aplicado sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, incidente em diferentes operações comerciais. Veja como aplica-se:
- Circulação de mercadorias consideradas alimentos ou bebidas
- Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal
- Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios.
O valor do ICMS varia em cada estado. Ou seja, não é padronização, visto que depende do tipo de operação, do regime de tributação e dos produtos em questão.
Quais as modificações no DIFAL ICMS em 2022?
O DIFAL ICMS não é uma solução nova. Entretanto, em 2022 algumas alterações importantes foram realizadas. Veja:
- Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do DIFAL para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
- Posterior a isso, segundo o relatório complementar publicado em 5 de Janeiro de 2022, as empresas optantes por outro regime tributário terão até abril, no máximo, para regularizar suas pendências e realizarem o pagamento do DIFAL.
- Além disso, a lei complementar número 190/22 possui um prazo de 90 dias para entrar em vigor, justificando o prazo acima citado.
Portanto, seguindo a teoria, os três primeiros meses de 2022 não arrecadariam os impostos destes contribuintes, passando a valer apenas após o prazo de 3 meses estabelecido.
Veja também: vale-pedágio obrigatório – tudo sobre a lei.
Situação DIFAL ICMS em cada estado
Estima-se que pelo menos 16 estados brasileiros pretendem começar a cobrar o diferencial de alíquota de ICMS entre o final de Março e o começo de Abril.
Nesse sentido, a maioria das unidades federativas decidiram respeitar o prazo de 90 dias após a publicação da Lei Complementar. Entretanto, alguns estados estão considerando um período menor para a adaptação.
Essa divergência se deu pela brecha encontrada na lei publicada em 5 de Janeiro de 2022.
A Constituição Federal declara que antes de noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou é proibida a cobrança de tributos.
Porém, como o texto virou lei apenas em 2022, alguns contribuintes defendem que a cobrança deve respeitar também a anterioridade do exercício financeiro, pela qual o nova alíquota só pode ser exigida a partir do ano seguinte.
Por outro lado, um ponto que afeta a decisão dos estados é o impacto financeiro. Estima-se que se não houver cobrança de DIFAL ICMS no ano de 2022, quase 10 bilhões de reais deixam de ser recolhidos.
Sobretudo, é válido ressaltar que nenhuma unidade federativa, até o presente momento, considerou cobrar o imposto apenas em 2023. Veja o posicionamento de cada estado:
Estados que optaram pela cobrança do DIFAL imediatamente
Amparando os estados que decidiram cobrar o DIFAL a partir de Janeiro, há uma brecha para tal ato. Veja:
Uma vez que uma lei complementar já foi editada, teriam validade as legislações estaduais anteriores, pela interpretação dada ao julgamento do STF.
Unidades Federativas que escolheram a cobrança imediata, logo após a publicação da Lei Complementar:
- Piauí
- Maranhão
- Pernambuco
- Rio de Janeiro.
Estados que optaram pela cobrança do DIFAL logo após os 90 dias
Em tese, segundo a Legislação brasileira, esta seria a opção legal, respeitando o prazo de aproximadamente 3 meses. Mas, por meio dos fatos acima citados, duas outras possibilidades surgem.
Nesse caso, entre os optantes pela cobrança do DIFAL logo após os noventa dias estão:
- Goiás
- Bahia
- Amapá
- Amazonas
- Minas Gerais.
Estados optantes pela cobrança DIFAL antes dos 90 dias
Outra interpretação possível que pode guiar a escolha dos estados é que a cobrança de tal tributo aos contribuintes após o fornecimento de um Portal, capaz de veicular informações essenciais sobre o DIFAL.
Seguindo esta linha de raciocínio, a exigência passa a valer no primeiro dia útil do terceiro mês subsequente ao da disponibilização do portal. Veja os estados que aderiram essa lógica:
- Ceará
- Paraná
- Sergipe
- Alagoas
- Roraima
- São Paulo
- Tocantins
- Espírito Santo
- Santa Catarina
- Rio Grande do Sul
- Rio Grande do Norte.
Estados com datas indefinidas para o início da cobrança do DIFAL
As unidades federativas do Acre, Paraíba, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará e Rondônia ainda não decidiram quais os prazos para iniciar o recolhimento do tributo.
Como calcular DIFAL ICMS?
Para calcular o DIFAL ICMS basta encontrar a diferença entre a alíquota interestadual e a interna desse imposto. Veja como cada uma funciona:
- 7% para o Espírito Santo e os estados da região norte, nordeste e centro-oeste do Brasil
- 12% para os estados da região sul e sudeste (exceto Espírito Santo).
Após isso, é preciso entender os valores internos de cada estado. Para isso, consultamos a tabela de cada região. Para que você entenda melhor, separamos um exemplo. Confira abaixo:
Vamos supor que o valor do produto do nosso exemplo seja de R$200,00 e que o estado de origem seja São Paulo e o de destino, Rio de Janeiro. O valor do ICMS na unidade federativa de origem é de 12%, já o do estado de destino consiste e 18%.
Agora, basta resolvermos a porcentagem. Em síntese, 12% e 18% de R$200,00. Veja:
- 12% de R$200,00 = R$24,00
- 18% de R$200,00 = R$36,00
Feito isso, deve-se fazer a diferença entre um e outro:
- R$36,00 – R$24,00 = R$12,00
Portanto, o DIFAL final é de R$12,00 para o transporte de um produto avaliado em R$200,00 no percurso de São Paulo e Rio de Janeiro. Vale ressaltar que muitas das vezes pode incidir um valor que corresponde ao Fundo de Combate à Pobreza, saiba mais:
Fundo de Combate à Pobreza
O Fundo de Combate à Pobreza é um acréscimo de 4% no ICMS de alguns produtos. O objetivo de tal cobrança trata-se de enviar o valor arrecadado à ações e programas públicos que visam combater a desnutrição, além de melhoria para setores educacionais, habitacionais e sanitários.
A tabela de produtos que incidem tais acréscimos variam de estado para estado. Por isso, antes de calcular o DIFAL final, certifique sua Nota Fiscal e entenda se há, ou não, necessidade de contribuir com o fundo.
Veja também: MEI caminhoneiro – tudo que você precisa saber
Como emitir DIFAL ICMS?
Ainda que o ICMS incida no valor final da Nota Fiscal, a emissão do DIFAL deve ser feita à parte deste documento fiscal. Em síntese, utilizamos o GRNE, Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, gerado em cada Nota Fiscal.
Neste caso, indicamos para empresas que têm baixo volume de emissão desse documento fiscal ou ainda, para aquelas em que as remessas interestaduais são feitas descontinuamente.
Entretanto, para as empresas que possuem uma grande quantidade de transações entre estados, indica-se realizar a emissão por apuração, com GNRE mensal.
Como o DIFAL ICMS atinge transportadoras?
Quando o DIFAL ICMS não é pago ao estado pelo embarcador ou destinatário, há o risco do produto ficar retido no Posto Fiscal. Portanto, até que as guias de ICMS sejam quitadas, o produto permanece sob domínio do Estado.
As transportadoras são consideradas corresponsáveis pelo pagamento do tributo e podem ser multadas na fiscalização ou ainda, cobradas para a liberação do veículo. Ou seja, podem ser afetadas diretamente em casos de irregularidade com tal obrigação.
Em suma, alguns estados entendem que podem cobrar o DIFAL sobre o Serviço do Transporte de Cargas no país.
Considerações importantes
Em meio às discussões de reforma tributária, é válido estar preparado para o pagamento correto dos encargos, independentemente da decisão de prazo oficial.
Portanto, consideramos interessante a programação prévia em empresas e transportadoras, evitando assim, situações incômodas e tarefas burocráticas a longo prazo.
Aproveite para ler também:
Contabilidade para transportadoras: cuidados para um negócio rentável
Conseguimos te ajudar a entender como funciona o DIFAL ICMS? Se ficou com alguma dúvida, deixe um comentário.
✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo!
Excelente trabalho ilustrativo sobre esse tema … Parabéns