O Senado aprovou a MP do Frete em 14/07/2026 mantendo o CIOT obrigatório, mas retirou o piso salarial de R$ 5 mil e manteve, por enquanto, a anistia às multas de 2022, que ainda pode ser vetada por Lula.
Entenda abaixo tudo que mudou e o que ainda está valendo:
O desenrolar da Medida Provisória 1.343 para o CIOT obrigatório
Acompanhe uma linha do tempo da tramitação da MP do frete:
Publicação da medida provisória
Em 19/03/2026 o Governo brasileiro publica a Medida Provisória nº 1.343/2026, que altera a Lei nº 13.703/2018 e endurece a fiscalização do piso mínimo do frete, com aplicação imediata em todo o país.
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CIOT para todos entra em vigor
Em maio de 2026, o novo sistema de CIOT passa a valer, permitindo à ANTT cruzar em tempo real o valor do frete registrado com a tabela de piso mínimo.
Para mais detalhes dessa etapa, clique aqui.
Aprovação na Câmara de Deputados
Em 17/06/2026, a Câmara dos Deputados aprova o texto em Plenário, com alterações feitas pela comissão mista, entre elas, a inclusão de um piso salarial de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância. Por causa das mudanças, o texto passa a tramitar como PLV 6/2026.
Aprovação no Senado
Em 14/07/2026, o Senado aprova o PLV 6/2026, retirando o piso salarial de R$ 5 mil (considerado inconstitucional) e mantendo o CIOT obrigatório e o reforço da fiscalização. O trecho de anistia a multas de bloqueios de 2022 permanece no texto, com expectativa de veto presidencial.
Sanção presidencial – pendente
O texto segue para sanção do presidente Lula. Ainda sem data confirmada de sanção até 22/07/2026.
E o que mudou na MP do CIOT obrigatório após a aprovação do Senado?
O Senado fez algumas alterações e retirou alguns trechos que foram, anteriormente, aprovados pela Câmara de Deputados. Vamos entender as mudanças?
A primeira alteração foi a retirada do piso salarial nacional de R$5.000,00 para motoristas em operações de longa distância. Agora, portanto, o texto prevê que o piso salarial deve ser instituído por meio de acordos e convenções coletivas do trabalho.
Além disso, também houveram alterações referentes à metodologia do cálculo do piso mínimo de frete e então, foram retira da lista as palavras:
- Depreciação
- Remuneração
- Capital e tributos
Até então, essas palavras estavam citadas junto à composição do cálculo de frete.
Sobretudo, uma alteração muito relevante é a indenização por contratação abaixo do piso mínimo. Antes, o texto falava sobre a indenização equivalente a 2 vezes o piso mínimo. Agora, ele fala em indenização de até 2 vezes o piso mínimo.
Já a multa por reincidência, também houve mudança. Antes, a previsão era de que a multa fosse entre 100 mil e um milhão de reais. Agora, o senado retirou o valor mínimo de 100 mil reais e manteve o teto de um milhão de reais.
Ainda, a palavra “impedir” foi substituída pelo termo “suspender” quando refere-se aos casos onde a ANTT identifica desconformidade com o piso mínimo ou ainda, no caso de ausência das informações exigidas. Na prática, isso não muda nada em relação ao que era.
Por último, também foi retirado o trecho que dava amparo legal para que o TAC equiparado emitisse o CIOT, desde que acordado com o seu contratante, mesmo em casos onde ele não seria obrigado.
Diante de todo esse cenário, agora a medida provisória vai para aprovação do presidente da república, podendo ainda sofrer alterações ou vetos.
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