Você já se deparou com os termos “expedidor e recebedor” ao emitir um CTe? E você sabe o que significa cada um deles? Neste conteúdo você vai entender o que é e como aplicá-los em seu documento de transporte.
Confira na íntegra:
O que é expedidor e recebedor?
O expedidor é o responsável por entregar a mercadoria para a transportadora antes do transporte. Ou seja, deve ser utilizado quando quem está com a carga não é o remetente informado no CTe.
Veja o que a resolução da ANTT 4.799 de 2015 diz sobre o expedidor:
VII – expedidor: aquele que entrega a carga ao transportador para efetuar o serviço de transporte sendo, no caso de subcontratação ou redespacho, o transportador que entrega a carga para que outro transportador efetue o serviço de transporte.
Em linhas gerais, o expedidor é comumente informado quando o tipo de serviço trata-se de redespacho, redespacho intermediário, subcontratação e em casos de CTes multimodais.
Já o recebedor do CTe é o envolvido que receberá a mercadoria, no entanto, de forma temporária, visto que não é o destinatário final. O campo de recebedor é obrigatório sempre que houver uma operação de redespacho intermediário.
Desse modo, o recebedor é considerado um intermediário entre o emitente e o destinatário final.
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