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O CTe simplificado nasceu com o propósito de reduzir a complexidade e explorar a eficiência. Regulamentado pelo Ajuste SINIEF Nº 46 – de 8 de dezembro de 2023 – esse novo documento estará disponível em produção a partir do dia 21 de outubro de 2024. 

Confira mais detalhes sobre a novidade:

O que é o CTe simplificado?

O CTe simplificado é um novo formato de documento para o transporte de cargas intermunicipal e interestadual. Com essa atualização na legislação, torna-se possível emitir um único CTe quando a operação abrange múltiplos remetentes e destinatários, mas um único tomador.

Logo, é um arquivo em versão otimizada, visando trazer mais produtividade para o setor. Ou seja, fica dispensada a obrigatoriedade de preenchimento de campos de remetente e destinatário, podendo ser utilizados em operações de:

  • Redespacho;
  • Subcontratação.

Requisitos para emitir CTe simplificado

Conforme mencionado anteriormente, o CTe simplificado poderá ser utilizado por em operação de transporte que envolva múltiplos remetentes e destinatários. As regras são:

  1. Possuir no mínimo dois remetentes ou dois destinatários;
  2. As mercadorias em transportes precisam possuir Nota Fiscal Eletrônica;
  3. A operação de transporte precisa, necessariamente, começar no mesmo estado;
  4. A operação de transporte precisa, necessariamente, terminar no mesmo estado;
  5. E a prestação de serviço deve possuir a mesma tributação e o mesmo código de benefício fiscal. 

emissão de cte simplificado

Quais os prazos de implementação?

Os prazos de implementação do CTe simplificado já estão definidos, observe:

  • Em ambiente de homologação: 16/09/2024
  • Em ambiente de produção: 21/10/2024

E aí, ficou com alguma dúvida sobre o assunto Deixe um comentário e responderemos em breve! Aproveite também para conhecer o SimplesCTe e simplificar a emissão dos documentos fiscais de transporte. 

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Aproveite para ler também:

O que é CTe e como emitir este documento de transporte.

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