Assim como outros impostos, o ICMS sobre frete é um tributo que incide na prestação de serviços do transporte de cargas brasileiro. 

Essa história já é conhecida por você, não é? Afinal, encargos são cobrados em quase tudo que consumimos! Mas será que você entende como realizar os cálculos das alíquotas

Neste conteúdo, vamos conversar sobre este imposto intermunicipal e interestadual, bem como:

  1. O que é ICMS sobre frete;
  2. Quem deve pagar o ICMS do transporte;
  3. Em quais operações de transporte o ICMS sobre frete incide.

Mas isso não é tudo, há muito mais! Preparado? Confira na íntegra: 

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O que é ICMS sobre frete?

Antes de entendermos o que é o ICMS sobre frete, torna-se essencial saber o que, de fato, é ICMS. Vamos dar um Google? Veja o que encontramos, segundo o Portal da Fazenda de SP:

ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Agora já fica mais fácil, concorda? Então, estamos prontos para decifrar o ponto inicial: o que é ICMS sobre frete?

Em síntese, o ICMS sobre frete é um tributo cobrado pela operação de transportar uma mercadoria de um município para outro. A mesma regra se aplica para a ação de transporte interestadual. 

Além disso, é válido mencionarmos que o valor é variável, calculado conforme estado e item transportado, variando de 7 a 35% do preço do serviço. 

Aproveite para ler também:

ICMS ou ISS: qual imposto incide no transporte intermunicipal?

O ICMS sobre frete incide em quais operações de transporte?

O ICMS sobre frete é uma lei regulamentada pelo Complementar Nº 87, de 1996. Confira quem deve pagar ICMS no transporte de cargas:

  • Operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte de caráter comercial. 

Além disso, a lei considera que em outras situações, mesmo que sem frequência estabelecida, enquadre-se:

    1. Aquisição de mercadorias apreendidas ou abandonadas;
  1. Ser a pessoa destinatária de serviço prestado ou iniciado no exterior;
  2. Compra de combustíveis de outros Estados, não destinados à comercialização;
  3. Importação de mercadorias do exterior, ainda que destinem-se para consumo ou ativo permanente de estabelecimentos.

Como calcular o ICMS sobre frete

Para realizar o cálculo do ICMS sobre frete, é preciso saber identificar quando aplicar 2 regras:

  1. A alíquota de imposto interno, para operações realizadas no mesmo estado;
  2. E a alíquota interestadual, aplicada quando o frete possui a origem e destino em estados diferentes. 

Sabendo disso, confira as alíquotas de cada estado:

ICMS DE CADA ESTADO

Desse modo, vamos supor que uma mercadoria transportada dentro do estado de Santa Catarina custe R$200,00. Para calcular o ICMS sobre o frete basta resolver a equação:

Preço da mercadoria + Alíquota do Estado = Valor total com o ICMS

Logo, ficaria: R$200,00 + 17% = R$234,00

No entanto, para calcular o ICMS sobre frete no caso de transporte interestadual, deve-se:

  1. Localizar o estado de origem e de destino na tabela;
  2. Cruzar os dados e verificar o número da interseção, para aplicar a alíquota: 

cálculo de ICMS interestadual

Nesse sentido, a fórmula do cálculo segue a mesma. Entretanto, os valores são diferentes, visto que é uma operação de transporte entre estados. 

Ou seja, caso a mesma mercadoria que custa R$200,00 for transportada de SC para SP, por exemplo, o ICMS incido será:

R$200,00 + 12% = R$224,00

O não recolhimento de ICMS gera multa?

Caso a transportadora não cumpra com a obrigatoriedade de recolher ICMS, uma irregularidade é encontrada pela Receita Federal. 

Em suma, o atraso do recolhimento pode gerar acréscimos legais, com juros fixados de acordo com a SELIC e multas. 

Além disso, é válido mencionar que recentemente o STF tentou tipificar a ausência do ICMS como crime. Entretanto, não foi adiante. 

De qualquer maneira, manter-se em dia com o Fisco previne problemas sérios e gastos excessivos com juros e multas. 

Então, como gerar a guia do ICMS de frete?

Agora que já entendemos como calcular o ICMS e como funciona a obrigatoriedade na prática, ainda é muito importante descobrir como emitir essa guia de recolhimento. Para isso, veja quais documentos são necessários:

  1. Documento de arrecadação estadual (DAE);
  2. Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

Em síntese, o DAE é utilizado para arrecadar IPVA, taxa de incêndio e o próprio ICMS. Este tributo pode ser pago pelo remetente ou destinatário. Logo, no campo de frete da nota fiscal, deve-se preencher com:

  • 0 – para pagamento por conta do emitente (CIF);
  • Ou ainda, -1, quando for por conta do destinatário (FOB). 

Já no caso da GNRE, a guia é utilizada para pagamento de débitos entre transações comerciais. Cabe a nós ressaltarmos que este é um documento específico para o transporte entre estados. 

Por isso, para o transporte fora do UF de origem, além da GNRE, deve-se emitir CTe e MDFe.

E aí, curtiu? Deixe um comentário! Que legal que você chegou até aqui. Aproveite para ler também:

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