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DACTE é a sigla para Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Ou seja, esse documento é uma representação simplificada do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e que você imprime em papel comum para acompanhar a carga durante o serviço de transporte. Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre o DACTE. Confira!

Veja também: Como abrir uma transportadora

Para que serve o DACTE?

Como você já sabe, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento digital, cuja emissão e armazenamento são totalmente ‘virtuais’, ou seja, ele fica armazenado no seu sistema emissor e nos sistemas do governo.

Aí surge a dúvida: já que o CTe não existe na forma física, como documentar a operação de transporte quando a carga estiver em viagem? E se a fiscalização parar o veículo, o que fazer? Pois o DACTE é a resposta pra isso.

O DACTE é a representação do CTe “no papel”. Porém, ele não substitui um Conhecimento de Transporte Eletrônico, pois é apenas um documento auxiliar para acompanhar a mercadoria.

As funções do DACTE são:

  1. Acompanhar a mercadoria em trânsito, pois nele existem informações básicas sobre a prestação de serviços que está em curso (emitente, destinatário, tomador, valores, etc);
  2. Conter a chave de acesso do CTe, que é uma chave numérica para consulta das informações do Conhecimento de Transporte Eletrônico através da internet;
  3. Colher a assinatura do destinatário/tomador para comprovação de entrega das mercadorias ou da prestação de serviço de transporte;
  4. Auxiliar na escrituração das operações documentadas por CTe principalmente no caso do tomador do serviço (pagador do frete) não ser contribuinte do ICMS.

Quem emite o DACTE?

O DACTE deve ser emitido pelo emitente do Conhecimento de Transporte Eletrônico antes da circulação da mercadoria. Com isso, podemos concluir que a transportadora é a responsável por essa tarefa.

Todo serviço de transporte que seja documentado por um CTe deve estar acompanhado de um DACTE correspondente. 

A SEFAZ adverte que “para que não haja nenhuma divergência entre o DACTE e o CTe, o ideal é que o DACTE seja impresso pelo mesmo sistema gerador do CTe. Não poderá haver nenhuma divergência entre eles”.

Veja mais detalhes que você precisa conhecer sobre esse documento:

  • Só pode ser utilizado depois que o CTe for autorizado pela SEFAZ;
  • Deve ter um formato mínimo de folha A5 e máximo A4 e não pode ser impresso em papel jornal;
  • Deve conter informações legíveis;
  • Pode ser reimpresso e reproduzido;
  • Pode conter informações gráficas, desde que estas não prejudiquem a leitura dos dados ou do código de barras;

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O que fazer se o DACTE extraviar durante o transporte

Caso o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) for perdido ou extraviado enquanto a carga está em trânsito, será preciso imprimi-lo novamente e entregá-lo ao transportador. Caso a mercadoria já tenha sido entregue, o emitente do CTe deve encaminhá-lo ao tomador do frete.

Como vivemos na era dos documentos digitais, se o veículo estiver longe da transportadora no momento que identificar a perda ou extravio do DACTE, é possível acessar o sistema emissor de CTe e enviar o arquivo por e-mail para que seja impresso no local mais próximo.

O próprio motorista do caminhão também poderá receber o arquivo do DACTE pelo smartphone e imprimi-lo em algum escritório, hotel ou empresa mais próxima para não ficar sem essa documentação durante a viagem.

Como consultar o DACTE

Antes de mais nada, vale lembrar que desde o dia 07/07/2020, a consulta completa de CTe no Portal Nacional está bloqueada para terceiros que não tenham ligação direta com o documento.

Essa regra foi estipulada pelo Ajuste Sinief nº 17/2018. Inclusive, na época publicamos um artigo sobre isso: Consulta CTE: Saiba o que fazer!

Assim, somente os participantes da operação comercial descritos no CTe é que poderão acessar esses dados. São participantes CTe: 

  • Remetente;
  • Destinatário;
  • Expedidor;
  • Recebedor;
  • Tomador;
  • Terceiros que tenham sido informados na tag autXML.

Para consultar um CTe (e consequentemente o DACTE) no Portal Nacional da SEFAZ, basta seguir os passos abaixo:

  1. Acessar o Portal da Sefaz: https://www.cte.fazenda.gov.br
  2. Clicar na opção de Consulta Completa;
  3. Informar a Chave de Acesso do CTe, o código que aparece na imagem e clicar em Continuar;
  4. Na próxima tela, serão exibidos todos os dados do CTe.

Qual a diferença entre DANFE e DACTE Online?

O DANFE é a representação impressa da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), enquanto o DACTE é a representação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe). Mas e quanto ao XML, para o que serve? Vamos às definições:

  • DANFE é a sigla para Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica. É uma representação legível e simplificada da Nota Fiscal. É um documento impresso com as principais informações da Nota Fiscal Eletrônica (NFe);
  • DACTE significa Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – É uma representação gráfica simplificada do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), foi criado para acobertar a prestação do serviço de transporte e deverá ser impressa em papel comum;
  • XML é a sigla de eXtensible Markup Language. Na contabilidade, o arquivo XML ficou conhecido por ser o padrão escolhido para armazenar a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe).

Quem deve emitir conhecimento de transporte eletrônico (CTe)?

Qualquer um dos envolvidos na operação de transporte pode emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico, mas desde que esteja apto para realizar esse procedimento. Vejamos as regras: 

Quem pode emitir o CTe?

  • Empresa de transporte de cargas (ETC);
  • Cooperativa de transporte de cargas (CTC);
  • Transportador autônomo de carga (TAC) ou equiparado;
  • Embarcador de carga (contratante do serviço de transporte);
  • Escritório de contabilidade.

Como emitir CTe?

O emitente do CTe precisa estar apto conforme as regras abaixo:

  • Estar credenciado na SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do Estado onde encontra-se estabelecido;
  • Ter Certificado Digital, adquirido de uma Autoridade Certificadora credenciada ao ICP-Brasil;
  • Possuir acesso à internet;
  • Possuir um sistema emissor de CTe;
  • Verificar se o sistema emissor está homologado em todas as SEFAZ onde deseja emitir o documento;
  • Receber autorização da SEFAZ que valida o CTe.

Quando o embarcador pode emitir CTe?

A empresa embarcadora poderá emitir CTe para o serviço de transporte realizado por transportadoras, cooperativas e autônomos. Para isso, deverá seguir os requisitos acima.

Em alguns casos, a transportadora contratada também poderá emitir seu próprio CTe, ficando o serviço de transporte acobertado por dois Conhecimentos de Transporte.

Veja também: 

Tudo certo sobre o que é DACTE, para o que serve e quem deve emitir? Se ficou com alguma dúvida, deixe um comentário!

Aproveite para ler também:

O que é CTe e como emitir este documento de transporte

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