Com a reforma tributária no setor de transportes, novos campos de impostos passam a ser exigidos durante a emissão do conhecimento de transporte. Ou seja, desde 1 de abril de 2026, preencher o IBS e CBS no CTe é obrigatório para empresas do regime normal.
Portanto, com essa mudança importante, muitas dúvidas surgem. Afinal, o que eu preciso saber, preencher e me atentar? Esse conteúdo resposderá essas e mais dúvidas.
Leia o conteúdo na íntegra:
O que é a reforma tributária?
Segundo informações divulgadas pelo Senado, a reforma tributária é um mudança no sistema de cobrança de tributos. Desse modo, significa dizer que a lei traz como novidade a criação de um novo imposto, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
De forma simples, diversos impostos incidem no país, como o ICMS, ISS, PIS e CONFINS. No entanto, com a reforma tributária, passam a valer, gradualmente, apenas 2 impostos:
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviço – esse imposto é federal e substitui o PIS e o CONFINS
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviço – esse imposto é estadual e municipal, substituindo o ICMS e o ISS.
Vale ressaltar que a substituição dos tributos acontecerá gradualmente, conforme o plano de transição do Governo.
Para 2026, a legislação estabeleceu as alíquotas de teste de:
- IBS: 0,1%
- CBS: 0,9%
Dessa forma, totaliza-se 1% de IBS e CBS para as alíquotas de teste.
E o que muda com o IBS e CBS no CTe em 2026?
Agora, com os campos de IBS e CBS se tornaram de preenchimento obrigatório no CTe. Com isso, o período de transição prevê que as alíquotas aplicadas são de teste. Assim, a transição funcionará da seguinte maneira:
- 2026: a unificação dos impostos inicia-se. Em linhas gerais, será aplicado uma alíquota de teste, representando 0,9% IVA federal e 0,1% para o IVA estadual, ambos abatidos do valor total de seus impostos originais PIS, CONFINS, ICMS e ISS, respectivamente.
- 2027: entra em vigor o CBS e com isso, PIS e CONFINS são extintos.
- 2029 a 2032: as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair de forma gradual até a sua total extinção.
- 2033: o IBS entra 100% em vigor e o ICMS e o ISS são extintos.
E o que preencher nos campos de IBS e CBS?
Para preencher os campos de IBS e CBS no CTe é preciso compreender os seguintes termos:
- CST é um código de 3 dígitos que identifica a situação tributária da operação
- Já o CclassTrib possui 6 dígitos e está relacionado ao enquadramento tributário previsto em legislação.
Ou seja, isso significa dizer que o CST dirá como essa operação será tributada e o CclassTrib determinará porque será tributada dessa maneira e qual regra se aplica.
De forma simples, a documentação oficial o seguinte cenário:
- CST 000 – representa que a operação será tributada integralmente
- CST 200 – significa que há alguma alíquota reduzida
- Outros CSTs também estão previstos na tabela e podem ser analisados.
Mas como o CST, por si só, não consegue contar toda a história, o CclassTrib se torna necessário e seus 3 primeiros números são idênticos ao código CST selecionado. Confira um exemplo:
- CST 000
- CclassTrib 000001
É por isso que o CclassTrib se torna um código muito mais específico, possuindo diversas especificações, como:
- Tributação integral
- Redução de alíquota
- Alíquota zero
- Isenção
- Diferimento
- Entre outras possibilidades previstas em legislação.
Portanto, o preenchimento de IBS e CBS no CTe precisa ser cautelosamente analisado junto à contabilidade. Afinal, somente desta maneira se poderá ser assertivo na forma de recolher os novos tributos. Veja um exemplo prático na hora de emitir seu CTe:

Ou seja, ao selecionar o CST e o CclassTrib, conforme cada operação, o SimplesCTe calculará e destacará de forma automática o valor de IBS e CBS, através das alíquotas pré-definidas (0,9% de CBS e 0,1% de IBS).
E aí, ficou mais fácil de entender sobre o IBS e CBS no CTe? Se ainda tiver dúvidas, deixe nos comentários que responderemos em breve! Para emitir CTe e MDFe de forma simples e rápida, conheça o SimplesCTe!
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