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As operações de transportes em território nacional vem passando por mudanças significativas nos últimos anos, especialmente no que se refere às novas exigências relacionadas à documentação obrigatória, como é o caso da emissão de CIOT

A Resolução 5.862/2019 prevê a obrigatoriedade de gerar o Código Identificador da Operação (CIOT) e, desde então, muitas dúvidas surgiram tanto para os operadores dos serviços de transporte, quanto para seus clientes.

Mas fique tranquilo, para saber tudo sobre o CIOT, continue lendo o conteúdo:

Mas antes, o que é o CIOT?

CIOT é a sigla para Código Identificador da Operação de Transporte. Ou seja, é um código numérico único, gerado online e que identifica cada contrato de frete. É por meio desse código que a ANTT regulamenta o pagamento de fretes do transporte rodoviário de cargas.

Esse documento  assegura o pagamento do frete de forma integral, regulamentada e dentro do prazo. Também garante a boa relação entre as partes, uma vez que significa mais segurança para o serviço de transporte.

O CIOT deve ser inserido no contrato de transporte e, no caso de subcontratação, no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe). Ele substitui a carta-frete, que era emitida em papel.

Com numeração única, o CIOT é um documento que regulamenta o pagamento do frete para TAC-independente, TAC-agregado ou TAC-Equiparado. O código gerado deve constar no Contrato ou no Conhecimento de Transporte (CTe) ou ainda no Manifesto Eletrônico (MDFe).

Apesar de a sua obrigatoriedade ser exigida apenas a partir de dezembro de 2019, já era possível realizar a emissão de CIOT desde 2011.

Quais são as modalidades de emissão de CIOT?

Segundo a ANTT existem duas modalidades de emissão de CIOT: o Padrão e o Agregado. Vejamos as diferenças entre eles:

1. CIOT Padrão (ou viagem padrão)

É o transporte contratado para uma viagem eventual ou isolada, que não é exclusiva, começa no ponto A e termina no ponto B. Nesse caso, o transportador autônomo contratado é considerado como “TAC-Independente”.

O prazo de duração para esse tipo de serviço é de até 90 dias e as viagens devem ser declaradas com até 30 dias de antecedência.

2. CIOT Agregado

Quando o serviço de transporte é prestado por um Transportador Autônomo de Cargas que presta serviço com exclusividade para a empresa contratante, também conhecido como “TAC-Agregado”.

Ao contrário do CIOT Padrão, que se encerra automaticamente após 90 dias, a documentação do CIOT Agregado só deixa de ser válida quando o responsável pela geração do código fizer o encerramento no sistema da ANTT.

Quando essas prestações de serviço são finalizadas, o TAC contratado fica livre para prestar serviços para outros contratantes.

Quando o CIOT deve ser emitido? 

De acordo com a Resolução nº 5.862, a emissão de CIOT é obrigatória sempre que houver a contratação ou subcontratação de:

  • Transportador Autônomo de Cargas (TAC) agregado ou independente;
  • Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) que possuem até 3 veículos registrados no RNTRC ou que tenham o Transporte Rodoviário como atividade principal (TAC – equiparado).
  • Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC).

🔵 Lembrando que TAC é qualquer pessoa física vinculada ao transporte rodoviário de cargas no formato profissional e remunerado. 

Quando não devo realizar a emissão de CIOT?

Você não precisa gerar o CIOT quando a contratação for feita por uma pessoa física ou quando se tratar de um transporte internacional de carga. 

Além disso, a emissão de CIOT não se torna obrigatória quando a operação de transporte se trata de coleta com isenção do documento fazendário.

Logo, em todos os demais casos a geração deste documento é necessária, conforme informações listadas no tópico acima. 

Qual é a importância da emissão de CIOT?

O código CIOT é de extrema importância para transportadoras e motoristas, principalmente para assegurar que o pagamento pelo serviço prestado será realizado. 

Sobretudo, além do óbvio, ainda existem muitas outras vantagens para os contratantes e subcontratados. Confira:

  1. Garante que o serviço de frete seguirá à risca a legislação;
  2. O profissional autônomo se certifica de que receberá pelo trabalho prestado;
  3. Os órgãos públicos conseguem gerenciar e acompanhar as transações, além de fiscalizar serviços;
  4. Fomenta-se a transparência do setor de transporte, através da menção de contratos e de informações de pagamento. 

O que acontece se o CIOT não for emitido? 

A emissão de CIOT é exigida por lei. Dessa forma, se não for cumprida pode acarretar em penalidades. Resumidamente, o não cumprimento pode gerar multas de variam de R$550 a R$10.500. 

Entretanto, existem outras situações que você também deve se atentar para evitar problemas fiscais. São elas:

  1. Realização do serviço de transporte sem o devido cadastro da operações no sistema da ANTT;
  2. Não cumprir com a forma de pagamento acordada com o Transportador;
  3. Geração de CIOT com erros ou informações divergentes da realidade;
  4. Pagar o frete para o motorista em desacordo com o CIOT emitido.

Como é realizado o cadastramento de CIOT?

O cadastramento para a emissão de CIOT precisa ser realizado por meio do IPEF, obrigatoriamente. No entanto, emitir o CIOT também é possível através de sistema integrados ao sistema da ANTT. 

No SimplesCTe, por exemplo, é possível emitir CIOT através de nossa integração com a Extratta ou a TruckpadPay. Para saber mais sobre essa solução, acesse:

 

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Aproveite para ler também:

O que é CTe e como emitir este documento de transporte

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