O CTe Complementar é um Conhecimento de Transporte Eletrônico que pode ser emitido em duas situações: quando um outro CTe foi gerado com valor de frete menor do que o correto ou quando o ICMS não foi destacado como deveria. Neste artigo, vamos explicar como o CTe Complementar de valor e de ICMS funciona, quando e como emitir cada um deles. Confira!
O que é CTe Complementar?
Quem trabalha com transportes sabe que erros durante a emissão de CTe podem acontecer e que há diferentes alternativas para corrigi-los. Dependendo do caso, uma dessas alternativas é gerar um CTe de Complemento.
Como o próprio nome diz, o CTe Complementar é um Conhecimento de Transporte emitido como complemento, ou seja, ele serve para complementar apenas os valores faltantes no documento anterior, seja no preço do frete ou no ICMS.
Neste tipo de documento nenhum outro dado pode ser modificado em relação ao CTe original. Somente os valores descritos e a data de emissão. Ele também não pode ser utilizado para adicionar informações a um CTe que tenha sido anulado ou cancelado.
CTe Complementar de valor: o que é e como emitir
O CTe Complementar de valor pode ser gerado quando o CTe original foi emitido com o valor mais baixo do que deveria. Para isso, o campo “Finalidade da Emissão” deve ser marcado como Complemento, de forma que o seu sistema emissor prepare um documento diferente daquele que você normalmente utiliza para emitir CTe Normal.
Para quem utiliza o SimplesCTe, basta informar o número do CTe original que deve ser complementado para que os demais dados sejam preenchidos automaticamente (todos os dados da NFe devem constar no CTe de Complemento).
Após informar o CTe que deve ser complementado, o próximo passo é digitar o valor da diferença (aquele valor que ficou faltando para que o frete estivesse correto).
No campo Observações, deverá incluir a seguinte frase:
“Este documento está vinculado ao documento fiscal de série ____ e número ____, na data __/__/____, em virtude da seguinte situação _____________ (especificar o motivo do erro – valor ou ICMS).
Citando um exemplo de como funciona o CTe Complementar de valor:
Digamos que foi emitido um CTe Normal com valor de frete igual a R$ 200. Porém, o valor correto seria R$ 300. O valor do CTe Complementar será de R$ 100.
CTe Complementar de ICMS: o que é e como emitir
O CTe complementar também é uma solução para corrigir os documentos que foram emitidos sem as informações de ICMS que seriam obrigatórias na prestação de serviço de transporte. Ou ainda: para corrigir os CTe’s que destacaram uma alíquota menor do que aquela que seria correta.
Para gerar o CTe Complementar de ICMS, será preciso informar o campo “Finalidade da Emissão” como Complemento. Em seguida, referenciar o CTe normal que este complemento irá afetar e, também, o valor original do frete para que a base de cálculo do ICMS seja carregada. O próximo passo é informar a alíquota correta ou a diferença entre a alíquota correta e a incorreta.
Por exemplo: Se durante a emissão do CTe Normal foi informada uma alíquota de ICMS de 7% onde deveria ter sido informado 12%, no CTe complementar de ICMS você deve informar uma alíquota de 5%, que é a diferença entre as duas. Afinal, você está emitindo um CTe de Complemento e não deve informar uma alíquota de 12% se o CTe original já destacou 7%.
Após calculado o imposto correto, remova o valor do frete que foi utilizado como base de cálculo. Isso faz com que o CTe Complementar mantenha apenas o valor do ICMS no campo Valor Total. Também é possível deixar o ICMS apenas para destaque, sem gerar cobrança.
No campo Observações, lembre-se de incluir a frase:
“Este documento está vinculado ao documento fiscal de série ____ e número ____, na data __/__/____, em virtude da seguinte situação _____________ (especificar o motivo do erro – valor ou ICMS).
Se você utiliza o SimplesCTe, dificilmente encontrará algum erro de alíquota de ICMS, pois nosso sistema possui uma base de dados sempre atualizada e preenche os campos de cálculo automaticamente, em segundos, pra você não ter esse tipo de preocupação. Por isso, o SimplesCTe é o sistema emissor mais rápido do Brasil.
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Excelente matéria! Poderiam nos informar se há regulamento legal que trate do assunto?
Olá, Jaqueline!
Por se tratar de operação que envolve ICMS, os regulamentos devem ser verificados em cada legislação estadual. Confira detalhes no Portal do CTe, clicando aqui.
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