DACTE é a sigla para Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Ou seja, esse documento é uma representação simplificada do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e que você imprime em papel comum para acompanhar a carga durante o serviço de transporte. Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre o DACTE. Confira!
Veja também: Como abrir uma transportadora
Para que serve o DACTE?
Como você já sabe, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento digital, cuja emissão e armazenamento são totalmente ‘virtuais’, ou seja, ele fica armazenado no seu sistema emissor e nos sistemas do governo.
Aí surge a dúvida: já que o CTe não existe na forma física, como documentar a operação de transporte quando a carga estiver em viagem? E se a fiscalização parar o veículo, o que fazer? Pois o DACTE é a resposta pra isso.
O DACTE é a representação do CTe “no papel”. Porém, ele não substitui um Conhecimento de Transporte Eletrônico, pois é apenas um documento auxiliar para acompanhar a mercadoria.
As funções do DACTE são:
- Acompanhar a mercadoria em trânsito, pois nele existem informações básicas sobre a prestação de serviços que está em curso (emitente, destinatário, tomador, valores, etc);
- Conter a chave de acesso do CTe, que é uma chave numérica para consulta das informações do Conhecimento de Transporte Eletrônico através da internet;
- Colher a assinatura do destinatário/tomador para comprovação de entrega das mercadorias ou da prestação de serviço de transporte;
- Auxiliar na escrituração das operações documentadas por CTe principalmente no caso do tomador do serviço (pagador do frete) não ser contribuinte do ICMS.
Quem emite o DACTE?
O DACTE deve ser emitido pelo emitente do Conhecimento de Transporte Eletrônico antes da circulação da mercadoria. Com isso, podemos concluir que a transportadora é a responsável por essa tarefa.
Todo serviço de transporte que seja documentado por um CTe deve estar acompanhado de um DACTE correspondente.
A SEFAZ adverte que “para que não haja nenhuma divergência entre o DACTE e o CTe, o ideal é que o DACTE seja impresso pelo mesmo sistema gerador do CTe. Não poderá haver nenhuma divergência entre eles”.
Veja mais detalhes que você precisa conhecer sobre esse documento:
- Só pode ser utilizado depois que o CTe for autorizado pela SEFAZ;
- Deve ter um formato mínimo de folha A5 e máximo A4 e não pode ser impresso em papel jornal;
- Deve conter informações legíveis;
- Pode ser reimpresso e reproduzido;
- Pode conter informações gráficas, desde que estas não prejudiquem a leitura dos dados ou do código de barras;
O que fazer se o DACTE extraviar durante o transporte
Caso o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) for perdido ou extraviado enquanto a carga está em trânsito, será preciso imprimi-lo novamente e entregá-lo ao transportador. Caso a mercadoria já tenha sido entregue, o emitente do CTe deve encaminhá-lo ao tomador do frete.
Como vivemos na era dos documentos digitais, se o veículo estiver longe da transportadora no momento que identificar a perda ou extravio do DACTE, é possível acessar o sistema emissor de CTe e enviar o arquivo por e-mail para que seja impresso no local mais próximo.
O próprio motorista do caminhão também poderá receber o arquivo do DACTE pelo smartphone e imprimi-lo em algum escritório, hotel ou empresa mais próxima para não ficar sem essa documentação durante a viagem.
Como consultar o DACTE
Antes de mais nada, vale lembrar que desde o dia 07/07/2020, a consulta completa de CTe no Portal Nacional está bloqueada para terceiros que não tenham ligação direta com o documento.
Essa regra foi estipulada pelo Ajuste Sinief nº 17/2018. Inclusive, na época publicamos um artigo sobre isso: Consulta CTE: Saiba o que fazer!
Assim, somente os participantes da operação comercial descritos no CTe é que poderão acessar esses dados. São participantes CTe:
- Remetente;
- Destinatário;
- Expedidor;
- Recebedor;
- Tomador;
- Terceiros que tenham sido informados na tag autXML.
Para consultar um CTe (e consequentemente o DACTE) no Portal Nacional da SEFAZ, basta seguir os passos abaixo:
- Acessar o Portal da Sefaz: https://www.cte.fazenda.gov.br
- Clicar na opção de Consulta Completa;
- Informar a Chave de Acesso do CTe, o código que aparece na imagem e clicar em Continuar;
- Na próxima tela, serão exibidos todos os dados do CTe.
Qual a diferença entre DANFE e DACTE Online?
O DANFE é a representação impressa da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), enquanto o DACTE é a representação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe). Mas e quanto ao XML, para o que serve? Vamos às definições:
- DANFE é a sigla para Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica. É uma representação legível e simplificada da Nota Fiscal. É um documento impresso com as principais informações da Nota Fiscal Eletrônica (NFe);
- DACTE significa Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – É uma representação gráfica simplificada do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), foi criado para acobertar a prestação do serviço de transporte e deverá ser impressa em papel comum;
- XML é a sigla de eXtensible Markup Language. Na contabilidade, o arquivo XML ficou conhecido por ser o padrão escolhido para armazenar a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe).
Quem deve emitir conhecimento de transporte eletrônico (CTe)?
Qualquer um dos envolvidos na operação de transporte pode emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico, mas desde que esteja apto para realizar esse procedimento. Vejamos as regras:
Quem pode emitir o CTe?
- Empresa de transporte de cargas (ETC);
- Cooperativa de transporte de cargas (CTC);
- Transportador autônomo de carga (TAC) ou equiparado;
- Embarcador de carga (contratante do serviço de transporte);
- Escritório de contabilidade.
Como emitir CTe?
O emitente do CTe precisa estar apto conforme as regras abaixo:
- Estar credenciado na SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do Estado onde encontra-se estabelecido;
- Ter Certificado Digital, adquirido de uma Autoridade Certificadora credenciada ao ICP-Brasil;
- Possuir acesso à internet;
- Possuir um sistema emissor de CTe;
- Verificar se o sistema emissor está homologado em todas as SEFAZ onde deseja emitir o documento;
- Receber autorização da SEFAZ que valida o CTe.
Quando o embarcador pode emitir CTe?
A empresa embarcadora poderá emitir CTe para o serviço de transporte realizado por transportadoras, cooperativas e autônomos. Para isso, deverá seguir os requisitos acima.
Em alguns casos, a transportadora contratada também poderá emitir seu próprio CTe, ficando o serviço de transporte acobertado por dois Conhecimentos de Transporte.
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Tudo certo sobre o que é DACTE, para o que serve e quem deve emitir? Se ficou com alguma dúvida, deixe um comentário!
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