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As Multas do Piso Mínimo de Frete aplicadas até o momento estão sendo revistas após o Senado alterar o texto e aprovar a MP n° 1343, de 2026.

Em síntese, a alteração destaca que, caso sancionada pelo Presidente da República, as multas geradas, desde que ainda não pagas, sejam convertidas em advertências. 

Vamos entender no detalhe? Confira na íntegra: 

E então, o que falta para que as multas do piso mínimo do frete sejam canceladas?

As multas do piso mínimo de frete não foram, ainda, efetivamente canceladas, mas o texto aprovado pelo Senado (PLV 6/2026) prevê algo próximo disso.

Ou seja, todas as infrações por descumprimento do piso mínimo cometidas antes da publicação da nova lei podem ser convertidas em advertência, caso a medida seja sancionada por Lula nas próximas semanas. 

Sim, é isso mesmo, sem multa, suspensão ou cancelamento de registro, desde que as multas ainda não tenham sido pagas. Portanto, quem já pagou não recebe o valor de volta. A regra ainda depende de sanção presidencial, prevista até 6 de agosto de 2026.

Art. 3º — As infrações administrativas relativas ao descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, praticadas até a data de publicação da lei, serão convertidas em advertência, ficando vedada a aplicação de multa pecuniária, suspensão ou cancelamento do RNTRC.

Desse modo, as multas não serão canceladas, mas convertidas. Porém, há exceções:

§4º – a conversão em advertência não se aplica a casos de fraude, dolo, simulação, uso de documento falso ou tentativa de frustrar a fiscalização. 

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