A obrigatoriedade de emissão de CIOT mudou, e agora? Quem deve emitir CIOT? Esse guia prático vai ajudar você a esclarecer todas as suas dúvidas e disponilizar uma ferramenta gratuita para que você tenha uma resposta concreta para que casos sua empresa é obrigada, por lei, a emitir o documento.
Leia o conteúdo na íntegra:
Mas antes, o que é CIOT?
CIOT é a sigla para Código Identificador da Operação de Transporte. Ou seja, é um código numérico único, gerado online e que identifica cada contrato de frete. É por meio desse código que a ANTT regulamenta o pagamento de fretes do transporte rodoviário de cargas.
Esse documento assegura o pagamento do frete de forma integral, regulamentada e dentro do prazo. Também garante a boa relação entre as partes, uma vez que significa mais segurança para o serviço de transporte.
O CIOT deve ser inserido no contrato de transporte e, no caso de subcontratação, no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe). Ele substitui a carta-frete, que era emitida em papel.
Com numeração única, o CIOT é um documento que regulamenta o pagamento do frete para TAC-independente, TAC-agregado ou TAC-Equiparado. O código gerado deve constar no Contrato ou no Conhecimento de Transporte (CTe) ou ainda no Manifesto Eletrônico (MDFe).
Apesar de a sua obrigatoriedade ser exigida apenas a partir de dezembro de 2019, já era possível realizar a emissão de CIOT desde 2011.
E quem deve emitir CIOT?
A partir de 24 de maio de 2026, todo transporte de cargas precisará, legalmente, ser regulamentada pelo CIOT. O responsável pela geração, portanto, depende dos envolvidos na operação. Normalmente, as perguntas que devem ser feitas são?
- Quem é o contratante?
- Quem você está contratando?
- Estou utilizando frota própria?
Mas vamos além! Conforme a Portaria SUROC nº 6/2026, quem contrata um TAC para realizar transporte de cargas é obrigado a emitir o CIOT, independentemente de ser uma transportadora, cooperativa, operador multimodal ou embarcador. Logo, quem contrata um TAC para realizar transporte de cargas sempre é obrigado a emitir o CIOT.
Além disso, enquadra-se na obrigatoriedade de emissão:
1. Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) que efetivamente realizar a operação de transporte, quando a operação não envolver a subcontratação de TAC ou TAC equiparado.
Base legal:
Art. 3º – A ETC que efetivamente realizar a operação pode gerar o CIOT diretamente via webservice da ANTT ou via Instituição de Pagamento.
2. Empresa de Tranporte Rodoviário de Cargas (ETC) subcontratada por outra Empresa de Tranporte Rodoviário de Cargas (ETC).
Nesse caso, você está subcontratando outra ETC não equiparada à TAC. O CIOT é gerado pela ETC subcontratada (que efetivamente realiza o transporte).
Base legal:
Art. 3º, II – A ETC que efetivamente realizar a operação, sem subcontratar TAC ou TAC equiparado, gera diretamente via webservice da ANTT ou via Instituição de Pagamento.Art. 7º §5º – Em subcontratação, o CIOT é gerado apenas para a relação onde efetivamente ocorre o transporte — neste caso, entre você e a ETC subcontratada.
3. Indústria e comércio quando realiza a contratação de TAC ou TAC equiparado.
Ou seja, como contratante de um TAC, a indústria gera o CIOT obrigatoriamente por meio de uma Instituição de Pagamento autorizada.
Base legal:
Art. 3º, I – Contratante de TAC gera o CIOT por meio de Instituição de Pagamento autorizada.
4. Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) que contrata um TAC ou TAC equiparado.
Base legal:
Art. 3º, I -Contratante de TAC ou TAC equiparado gera via Instituição de Pagamento.
Art. 8º – ETC com até 3 veículos e CTCs equiparam-se a TAC.
Art. 7º §5º – Em subcontratação, o CIOT é gerado apenas para a relação onde efetivamente ocorre o transporte.
Emita CTe, MDFe e CIOT de forma integrada com o SimplesCTe:
Será que a minha empresa precisa emitir CIOT?
Para responder essa pergunta com precisão, criamos uma ferramenta gratuita que com 2 ou 3 perguntas diagnostica o seu cenário e aponta quem deve emitir CIOT.
Para acessar, clique no link abaixo e acesse:
✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo!