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Novas regras do CIOT e frete mínimo têm gerado dúvidas em transportadores de todo Brasil. E não é para menos. A medida provisória nº 1.343/2026 da ANTT, publicada em 19 de março de 2026, prevê mudanças relacionadas ao CIOT e ao piso mínimo de frete.

Além disso, com a efetiva publicação das resoluções  nº 6.077/2026 e nº 6.078/2026, o setor de transporte passará por regulamentações importantes. Vamos entender o que mudou?

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Quais são as novas regras do CIOT e frete mínimo?

Para que possamos desmembrar o assunto, vamos dividir esse tópico em 3 momentos:

  1. Mudanças no CIOT 
  2. Mudanças no Piso Mínimo de Frete 
  3. Como as informações de CIOT e frete mínimo serão cruzadas?

1. Novas regras do CIOT

Art. 1º-A. Toda operação de transporte rodoviário de cargas deverá ser registrada por meio do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT.

Conforme menciona a medida provisória, toda operação de transporte deverá ser registrada pelo CIOT e essa é uma grande mudança. Afinal, anteriormente, o CIOT era um documento obrigatório apenas em casos de contratação de TAC ou TAC equiparado. 

No atual momento, identifica-se que, o responsável pelo código identificador da operação é o contratante ou do subcontratante quando:

  • Há contratação de TAC (autônomo CPF) ou TAC equiparado (CNPJ com até 3 veículos na ANTT). 

Além disso, as resoluções preveem também que, quando não existe contratação de TAC ou TAC equiparado, o registro do CIOT deve ser feito pelo ETC, que é a transportadora que de fato vai realizar a operação de transporte.

Portanto, em resumo, toda operação de transporte passa a ter a obrigação de ser identificada pelo documento CIOT, variando apenas quem tem a obrigação de emitir. 

2. Alterações relevantes no Piso Mínimo de Frete

A exigência sobre o pagamento do piso mínimo de frete está cada vez mais rigorosa. Sob pena de multas de alto valor, suspensão do RNTRC e até bloqueio da operação. 

Ou seja, em casos de reincidência na infração, as multas aplicadas chegam a números milionários, partindo de 1 milhão e chegando até 10 milhões de reais. Além disso, a resolução também prevê suspenção ou cancelamento do RNTRC do transportador, em casos de mais de 3 multas aplicadas. 

Sabendo disso, deve-se atentar-se ao pagamento adequado e previamente calculado, seguindo a tabela de frete mínimo da ANTT

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3. E como as informações de CIOT e frete mínimo serão cruzadas?

E as novidades não param por aqui. A partir de maio de 2026, a ANTT cruzará de forma automática e em tempo real, por meio do CIOT, operações que estiverem abaixo do piso mínimo. 

Desse modo, a emissão será bloqueada, até que o ajuste no valor informado seja alterado, conforme sugere a tabela. Em resumo, a nova postura da ANTT é impedir que o frete irregular inicie a viagem, ao invés de apenas multar após o ocorrido.

Portanto, é importante mencionar que o sistema da ANTT cruza essa informação automaticamente e dispara notificações de infrações de forma inteligente, permitindo atingir operações irregulares com muita facilidade. 

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O impacto da reforma tributária nas transportadoras

E aí, conseguiu entender as mudanças e novas regras do CIOT e frete mínimo? Se ainda houver dúvidas, deixe um comentário abaixo e responderemos em breve.

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