Novas regras do CIOT e frete mínimo têm gerado dúvidas em transportadores de todo Brasil. E não é para menos. A medida provisória nº 1.343/2026 da ANTT, publicada em 19 de março de 2026, prevê mudanças relacionadas ao CIOT e ao piso mínimo de frete.
Além disso, com a efetiva publicação das resoluções nº 6.077/2026 e nº 6.078/2026, o setor de transporte passará por regulamentações importantes. Vamos entender o que mudou?
Quais são as novas regras do CIOT e frete mínimo?
Para que possamos desmembrar o assunto, vamos dividir esse tópico em 3 momentos:
- Mudanças no CIOT
- Mudanças no Piso Mínimo de Frete
- Como as informações de CIOT e frete mínimo serão cruzadas?
1. Novas regras do CIOT
Art. 1º-A. Toda operação de transporte rodoviário de cargas deverá ser registrada por meio do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT.
Conforme menciona a medida provisória, toda operação de transporte deverá ser registrada pelo CIOT e essa é uma grande mudança. Afinal, anteriormente, o CIOT era um documento obrigatório apenas em casos de contratação de TAC ou TAC equiparado.
No atual momento, identifica-se que, o responsável pelo código identificador da operação é o contratante ou do subcontratante quando:
- Há contratação de TAC (autônomo CPF) ou TAC equiparado (CNPJ com até 3 veículos na ANTT).
Além disso, as resoluções preveem também que, quando não existe contratação de TAC ou TAC equiparado, o registro do CIOT deve ser feito pelo ETC, que é a transportadora que de fato vai realizar a operação de transporte.
Portanto, em resumo, toda operação de transporte passa a ter a obrigação de ser identificada pelo documento CIOT, variando apenas quem tem a obrigação de emitir.
2. Alterações relevantes no Piso Mínimo de Frete
A exigência sobre o pagamento do piso mínimo de frete está cada vez mais rigorosa. Sob pena de multas de alto valor, suspensão do RNTRC e até bloqueio da operação.
Ou seja, em casos de reincidência na infração, as multas aplicadas chegam a números milionários, partindo de 1 milhão e chegando até 10 milhões de reais. Além disso, a resolução também prevê suspenção ou cancelamento do RNTRC do transportador, em casos de mais de 3 multas aplicadas.
Sabendo disso, deve-se atentar-se ao pagamento adequado e previamente calculado, seguindo a tabela de frete mínimo da ANTT.
3. E como as informações de CIOT e frete mínimo serão cruzadas?
E as novidades não param por aqui. A partir de maio de 2026, a ANTT cruzará de forma automática e em tempo real, por meio do CIOT, operações que estiverem abaixo do piso mínimo.
Desse modo, a emissão será bloqueada, até que o ajuste no valor informado seja alterado, conforme sugere a tabela. Em resumo, a nova postura da ANTT é impedir que o frete irregular inicie a viagem, ao invés de apenas multar após o ocorrido.
Portanto, é importante mencionar que o sistema da ANTT cruza essa informação automaticamente e dispara notificações de infrações de forma inteligente, permitindo atingir operações irregulares com muita facilidade.
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E aí, conseguiu entender as mudanças e novas regras do CIOT e frete mínimo? Se ainda houver dúvidas, deixe um comentário abaixo e responderemos em breve.
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