Transportadoras do regime tributário Simples Nacional precisam gerar a guia GNRe e recolher o ICMS sobre a operação de transporte? Vamos entender o caso? Leia abaixo e confira na íntegra:
Primeiramente, o que é guia GNRe?
GNRE é a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, um documento obrigatório nas operações de transporte que iniciam em estado diferente do estado do contribuinte.
Desse modo, a guia GNRe tem relação direta com o Imposto sobre Movimentação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a Substituição Tributária (ST).
E as transportadoras do Simples Nacional precisam emitir GNRe?
Sim! Na prática, sempre que uma transportadora inicia a operação fora do seu estado, ou seja, em uma unidade federativa em que não possui uma Inscrição Estadual ativa, há a obrigatoriedade de recolher o ICMS para o estado de origem da prestação.
Esse recolhimento deve ser feito via GNRe ou guia estadual. Portanto, sim, a regra é a mesma para optantes do regime Simples Nacional. O único detalhe é que, em casos de substituição tributária – quando o remetente, tomador ou outro terceiro já recolhe o imposto – você fica dispensado desse pagamento.
No entanto, para evitar a bitributação, é preciso marcar corretamente essa receita como substituição tributária do ICMS, evitando pagar o ICMS duas vezes sobre o mesmo transporte.
Como emitir a guia GNRe?
Passo 1: Acessar o Portal GNRE
Acesse o Portal GNRE. Quase todos os estados podem gerar ou consultar a Guia neste site do governo de Pernambuco, com exceção dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Você pode gerar uma guia individual ou em lote. No caso de lote, é preciso enviar o arquivo XML e aguardar o processamento.
- Para gerar GNRE-SP: acesse a plataforma online do estado paulista;
- Para gerar GNRE-RJ: acesse o Portal de Pagamentos, no site da SEFAZ-RJ;
- Para gerar GNRE-ES: utilize o DUA, sistema próprio do estado para a emissão do Pagamento Único de Arrecadação (DUA) – que inclui a emissão da GNRE.
Passo 2: Preencha as informações solicitadas
Informe os dados solicitados na tela com atenção, pois em caso de erros, não é possível cancelar a GNRE.
Se isso acontecer, você poderá emitir uma nova GNRE com dados corretos e deixar que a anterior, com erros, expire e seja cancelada automaticamente pelo sistema.
Os dados solicitados, normalmente são estes:
- Tipo da guia;
- Estado de destino;
- Informações do contribuinte;
- Valores envolvidos;
- Receita;
- Data de vencimento;
- Data de pagamento.
Passo 3: Solicite a validação
Os dados informados passarão por uma validação do sistema antes que a GNRE seja efetivamente emitida. Caso alguma inconsistência seja verificada, aparecerá uma mensagem de erro na tela. Se tudo estiver correto, o próximo passo é a emissão da guia.
Passo 4: Imprima e pague a guia GNRe
Após gerar a guia, imprima o documento e realize o pagamento. Feito o pagamento, imprima também o comprovante e anexe às Notas Fiscais (DANFE’s) das mercadorias que serão transportadas.
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