Transportadoras do regime tributário Simples Nacional precisam gerar a guia GNRe e recolher o ICMS sobre a operação de transporte? Vamos entender o caso? Leia abaixo e confira na íntegra:

Conheça o SimplesCTe.
Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos!

Primeiramente, o que é guia GNRe?

GNRE é a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, um documento obrigatório nas operações de transporte que iniciam em estado diferente do estado do contribuinte.

Desse modo, a guia GNRe tem relação direta com o Imposto sobre Movimentação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a Substituição Tributária (ST). 

E as transportadoras do Simples Nacional precisam emitir GNRe?

Sim! Na prática, sempre que uma transportadora inicia a operação fora do seu estado, ou seja, em uma unidade federativa em que não possui uma Inscrição Estadual ativa, há a obrigatoriedade de recolher o ICMS para o estado de origem da prestação. 

Esse recolhimento deve ser feito via GNRe ou guia estadual. Portanto, sim, a regra é a mesma para optantes do regime Simples Nacional. O único detalhe é que, em casos de substituição tributária – quando o remetente, tomador ou outro terceiro já recolhe o imposto – você fica dispensado desse pagamento. 

No entanto, para evitar a bitributação, é preciso marcar corretamente essa receita como substituição tributária do ICMS, evitando pagar o ICMS duas vezes sobre o mesmo transporte. 

Como emitir a guia GNRe?

Passo 1: Acessar o Portal GNRE

Acesse o Portal GNRE. Quase todos os estados podem gerar ou consultar a Guia neste site do governo de Pernambuco, com exceção dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Você pode gerar uma guia individual ou em lote. No caso de lote, é preciso enviar o arquivo XML e aguardar o processamento.

  • Para gerar GNRE-SP: acesse a plataforma online do estado paulista;
  • Para gerar GNRE-RJ: acesse o Portal de Pagamentos, no site da SEFAZ-RJ;
  • Para gerar GNRE-ES: utilize o DUA, sistema próprio do estado para a emissão do Pagamento Único de Arrecadação (DUA) – que inclui a emissão da GNRE.

Passo 2: Preencha as informações solicitadas

Informe os dados solicitados na tela com atenção, pois em caso de erros, não é possível cancelar a GNRE. 

Se isso acontecer, você poderá emitir uma nova GNRE com dados corretos e deixar que a anterior, com erros, expire e seja cancelada automaticamente pelo sistema.

Os dados solicitados, normalmente são estes:

  • Tipo da guia;
  • Estado de destino;
  • Informações do contribuinte;
  • Valores envolvidos;
  • Receita;
  • Data de vencimento;
  • Data de pagamento.

Conheça o SimplesCTe.
Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos!

Passo 3: Solicite a validação

Os dados informados passarão por uma validação do sistema antes que a GNRE seja efetivamente emitida. Caso alguma inconsistência seja verificada, aparecerá uma mensagem de erro na tela. Se tudo estiver correto, o próximo passo é a emissão da guia.

Passo 4: Imprima e pague a guia GNRe

Após gerar a guia, imprima o documento e realize o pagamento. Feito o pagamento, imprima também o comprovante e anexe às Notas Fiscais (DANFE’s) das mercadorias que serão transportadas.

Aproveite para ler também:

O que é CTe e como emitir este documento de transporte
MDFe: o que é, como emitir e dicas para regularizar o transporte de cargas

E aí, ficou com dúvidas sobre as alterações no MDFe? Deixe um comentário que lhe responderemos em breve.

✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo!  💙

Gostou deste conteúdo?

Inscreva-se na newsletter gratuita!

SimplesCTeparacontadores

* indicates required

 

 

Deixe um comentário