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O embarcador! Segundo a lei nº 10.209/2001, sempre que houver transporte rodoviário de carga remunerado, o embarcador deve gerar o Vale-Pedágio antecipadamente, separado do valor do frete.
Simplificamos para que você possa cumprir com 100% da legislação de forma rápida e em uma única plataforma.
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