O seguro RC-V, através da Resolução CNSP, disposta na Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, tornou-se obrigatório no transporte rodoviário de carga, o que até então, era facultativo. 

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em sessão ordinária realizada em 26 de dezembro de 2024, aprovou a Resolução CNSP nº 478, que estabelece diretrizes gerais aplicáveis ao Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo – RC-V.

Vamos entender melhor a obrigatoriedade? Confira na íntegra: 

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O que é o seguro RC-V?

O RC-V, Seguro de Responsabilidade Civil do Veículo, nada mais é do que uma modalidade de seguro para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Mas o que o seguro RC-V cobre?

Em síntese, o seguro RC-V cobre:

  1. Danos a terceiros: indeniza prejuízos gerados a propriedades, como muros, postes e demais danos gerados em imóveis, veículos ou sinalizações de trânsito. 
  2. Danos corporais: em casos de ferimentos causados a terceiros, como lesões físicas, cobrindo despesas médicas e outros custos relacionados à recuperação de vítimas. 

E o que o RC-V não cobre?

No seguro RC-V não há cobertura em casos de danos físicos ou ao veículo do contratante/segurado. Ou seja, o motorista e o veículo que causou o acidente não possui cobertura de danos físicos ou corporais.

Quando o RC-V é obrigatório?

O RC-V tornou-se obrigatório em todo transporte rodoviário de carga, conforme previsto no Art. 13 da Lei 14.599/2023. E, pela mesmo eli, outros dois seguros são obrigatório nessa mesma operação. São eles:

  • O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga; 
  • O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga.

Portanto, atente-se, pois desde 1º de julho de 2025 o RC-V tornou-se obrigatório e deve assim, ser contratado para evitar multas fiscalizatórias e riscos de altas indenizações em casos de acidentes. 

E como fica o seguro quando há a contratação de TACs?

Se houver a contratação de motoristas autônomos de cargas – TAC, o contratante assume a responsabilidade pelo seguro. Desse modo, quem contratar o TAC poderá escolher por contratar um seguro na modalidade individual por viagem ou em apólice coletiva. 

Aproveite para ler também:

O que é CTe e como emitir este documento de transporte

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