O regime tributário para transportadoras é uma das observações importantes ao abrir um CNPJ com o objetivo de transportar cargas

Em síntese, o entendimento dos tributos que incidem sobre os serviços prestados e a maneira que o regime tributário influencia em cada um, é indispensável.

Afinal, os seus custos financeiros passam a ter uma base de cálculo sólida. Ou seja, você evita as perdas e os seus recursos são otimizados visando o lucro do negócio. Quer saber como escolher o melhor regime tributário? Confira tudo na íntegra:

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Tipos de regime tributário para transportadoras 

Agora que já mencionamos todos os encargos que fazem parte da tributação para transportadoras, vamos avaliar qual regime se enquadra no seu caso.

Vale ressaltar que o melhor regime tributário para transportadoras é aquele que cumpre todos os requisitos legais e ainda proporciona uma carga tributária otimizada para a empresa. 

Em seguida, mencionaremos:

  1. Lucro Real;
  2. Lucro Presumido;
  3. Simples Nacional.

Lucro Real 

O lucro real é considerado um regime complexo, visto que tem como consideração o lucro líquido da empresa. Ou seja, realiza um cálculo de receita menos despesa. 

Entretanto, quem opta por este regime possui três principais vantagens:

  1. Menos distorção sobre o IRPJ;
  2. Menos distorção sobre o CSLL;
  3. Possibilidade de apuração semestral ou anual. 

E por quê? Resumidamente, ambos os tributos são calculados com base na receita real da empresa, garantindo resultados mais precisos. 

Lucro Presumido 

O lucro presumido é o regime tributário que corresponde ao cálculo do imposto sobre um lucro aproximado da empresa. 

Dessa forma, o IRPJ e o CSLL possuem percentuais presumidos diante da receita bruta da transportadora. 

Um benefício de quem opta pelo lucro presumido é:

  • Alíquotas de PIS e Confins menores do que no Lucro Real.

Simples Nacional 

Como o seu próprio nome já diz, esse regime tributário para transportadoras surgiu com o intuito de simplificar a administração para micro e pequenas empresas.

Entretanto, o Simples Nacional só pode ser aderido por transportadoras que faturam, no máximo, R$4,8 milhões ao ano. A alíquota costuma variar de 4% a 33%, dependendo do faturamento do negócio. 

Resumo de cada regime tributário para transportadoras 

Em suma, os 3 possíveis regimes tributários e a principal característica da sua alíquota é:

  1. Lucro Real = alíquota de acordo com lucros reais;
  2. Lucro Presumido = alíquota fixa, sobre o lucro aproximado;
  3. Simples Nacional = alíquota que incide proporcionalmente sobre o faturamento. 

Leia também: transporte de cargas no Brasil – todos os passos para a melhor operação

Principais tributos para transportadoras 

Os tributos que incidem sobre transportadoras podem ser federais, estaduais e municipais. Vamos juntos entender como cada um deles funciona? Veja:

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Tributos municipais para transportadoras 

Nesse caso, o tributo de competência municipal que deve ser pago por transportadoras é o ISS (Imposto sobre Serviços). 

Esse imposto é incidido quando há uma prestação de serviço dentro do mesmo município, independente do estado ou cidade onde a transportadora e o contratante estão. 

Portanto, como o transporte foi realizado somente dentro da cidade, o ISS deve ser pago ao município respectivo. 

Além disso, vale lembrar que outro encargo cobrado é o IPVA da frota. 

Aproveite para ler: Difal ICMS – entenda as alterações de 2022

Tributos estaduais para transportadoras 

O imposto que incide sobre o transporte dentro do estado é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço). 

De maneira geral, o ICMS é pago por transportadoras sempre que há uma carga em transporte. A alíquota deste imposto varia de estado para estado e é calculada sobre o valor do produto ou serviço. 

Tributos federais para transportadoras 

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
    O CSLL é pago por todas as pessoas jurídicas que possui o regime tributário de Lucro Real e Lucro Presumido. Esse imposto tem como objetivo gerar fundos para a seguridade social.

  • PIS (Programa de Integração Social)
    De âmbito nacional, o PIS é pago mensalmente e suas alíquotas variam de 0,65% a 1,65%. Normalmente, esse imposto tem como base o faturamento da Pessoa Jurídica.

  • CONFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
    Esse imposto também está relacionado ao fundo que garante a seguridade social. Entretanto, aplicado para todas as pessoas jurídicas, exceto às micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional.

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
    O IRPJ é um tributo pago anualmente por todas as empresas, exceto os MEI’s (Microempreendedor individual). Em suma, o imposto de renda para transportadoras é de 8% do faturamento total. 

Por que gerenciar os tributos da transportadora?

A gestão dos tributos de uma transportadora evitam multas e complicações com o CNPJ da empresa. Além disso, garante a redução de custos. Veja como funciona:

Evita multas

Todos nós sabemos que a lei brasileira é complexa e passa por constantes atualizações. Por isso, é de extrema importância gerir os tributos para manter o CNPJ em dia com os órgãos fiscalizadores. 

Reduz os custos

Para quem acredita que a redução de custos está apenas associada ao não pagamento de multas, está enganado.

Afinal, desde a escolha do regime tributário para transportadoras, há contribuição com impostos. Portanto, saber quais tributos incidem sobre cada regime tributário também é uma maneira de otimizar os custos do negócio. 

Mantém a legalidade

O bom acompanhamento dos tributos de uma transportadora consiste em observar a operação de perto, entendendo sobre as movimentações financeiras.

Para isso, recomendamos que você procure um profissional com conhecimento sobre a Lei, que resguardará a sua empresa de todo e qualquer problema com os impostos. 

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Qual o melhor regime tributário para transportadoras?

O melhor regime tributário para transportadoras é aquele escolhido minuciosamente, após a análise de prós e contras.

Para isso, lembre-se de considerar dois principais pontos:

  1. O faturamento da transportadora;
  2. E as despesas do negócio. 

Em síntese, a única forma legal de reduzir a carga tributária e otimizar os custos com impostos, é a partir da visão sistêmica da empresa, com planejamentos para atingir o principal objetivo: o lucro. 

Aproveite para ler também:

Contabilidade para transportadora: cuidados para um negócio rentável

E aí, ficou com dúvidas sobre o regime tributário para transportadoras? Deixe um comentário. Caso você precise de um sistema emissor de CTe e MDFe simples e rápido, conheça o SimplesCTe

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Este post tem um comentário

  1. Ramiro J S Oliveira

    Muito interessante e esclarecedor.

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