Quando uma Carta de Correção de CTe pode ser usada? Se você emitiu um CT-e e percebeu que o mesmo continha erros, a CC-e pode salvar seu trabalho.
Mas, apesar de estarmos falando de uma situação relativamente comum entre as transportadoras, ainda há dúvidas em relação ao que pode (ou não) ser corrigido através desse evento.
Confira o que você precisa saber antes de começar a emitir uma Carta de Correção para Conhecimento de Transporte eletrônico (CC-e).
Posso alterar um CTe emitido?
É preciso ficar atento caso você precise alterar um Conhecimento Eletrônico de Transporte que já foi emitido.
Isto porque, assim que CTe apresentar o status de AUTORIZADO pela SEFAZ, este não poderá mais sofrer alterações – e qualquer modificação no seu conteúdo invalidará a sua assinatura digital.
“O CT-e tem existência própria e a autorização de uso do mesmo está vinculado ao documento eletrônico original, de modo que qualquer alteração de conteúdo irá invalidar a assinatura digital do referido documento e a respectiva autorização de uso.” – Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Então, como corrigir um CTe emitido com erros?
Dependendo do prazo disponível e do erro encontrado, a solução é emitir uma Carta de Correção de CTe.
Mas também, há casos em que ao invés de emitir uma CCe, você deve emitir um CTe substituto ou um CTe complementar… Pra te ajudar com isso, abaixo deixamos mais alguns artigos que esclarecem dúvidas super comuns:
Carta de Correção de CTe: quando pode ser usada?
É verdade, nem todos os campos do CTe podem ser corrigidos através de uma Carta de Correção Eletrônica. Porém, aqueles que não forem vedados pela legislação permitem o seu uso sem maiores problemas.
Após o uso do CTe ser autorizado pela SEFAZ, o emitente poderá corrigir erros em alguns campos específicos através da Carta de Correção de CTe e, desde que dentro de um prazo determinado.
Se você já utiliza o software emissor SimplesCTe, poderá realizar este processo de um jeito muito simples e prático através do seu painel. Saiba mais.
O que NÃO pode ser corrigido pela CC-e
Conforme o disposto no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Carta de Correção de CTe não poderá ser utilizada para sanar os seguintes erros:
- Variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
- Correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, do tomador, do remetente ou do destinatário;
- Data de emissão ou data de saída.
O que pode ser corrigido pela CC-e
Só é possível emitir uma CC-e para um CTe com status de AUTORIZADO. Ou seja, se você solicitou o cancelamento de um CTe, não será possível emitir uma Carta de Correção para este.
Segundo as regras da SEFAZ, a CCe pode ser emitida para corrigir campos básicos do Conhecimento de Transporte, tais como:
- Informações da carga transportada como peso, valor e unidades;
- Cidade de destino
- Campo de observação.
Vale ressaltar que o CTe com carta de correção não pode ser cancelado.
Regras para emissão de Carta de Correção para Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe)
Desde 1º de junho de 2014 a Carta de Correção de CTe em papel não é mais aceita (Ajuste SINIEF 07/14). Por isso, deve ser transmitida via internet. Veja outros critérios que devem ser obedecidos:
- A CC-e deve obedecer o layout estabelecido em Ato COTEPE;
- Deve conter a assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada na ICP-Brasil;
- Ser transmitida via internet, criptografada ou com protocolo de segurança;
- O texto da Carta de Correção de CTe deverá conter no mínimo 15 caracteres e, no máximo, 1.000 caracteres;
- Se houver mais de uma CC-e para um único CTe, todas as informações corrigidas devem ser consolidadas na última Carta de Correção que for emitida.*
*Um Conhecimento de Transporte pode ter até 20 Cartas de Correção. Entretanto, a última CC-e deve conter a consolidação de todas as alterações realizadas através das CC-e’s anteriores.
Qual o prazo para emitir uma CC-e para CTe?
A Carta de Correção para CTe poderá ser transmitida em até 30 dias (720 horas) a contar da sua autorização de uso pela SEFAZ.
Após ser transmitida, você poderá checar a validade do evento através de consultada no site da Receita. Basta inserir a chave de acesso do CTe na guia de consultas.
A mercadoria pode trafegar sem a Carta de Correção?
Esta é outra dúvida comum pois, em alguns casos, o erro na emissão do CTe só é percebido depois que o veículo sai da empresa.
Como hoje em dia todo o processo se tornou digital, já não existe mais a obrigatoriedade da Carta de Correção acompanhar o Conhecimento de Transporte durante a viagem.
Tal como o CTe, a Carta de Correção (CC-e) existe apenas de forma digital e não no papel, como você viu acima. O DACTE que acompanha a carga é apenas um impresso que funciona como a representação gráfica do CTe.
Desta forma, em caso de fiscalização durante a viagem, o agente fará a consulta do CT-e através da chave de 44 dígitos. Nesse momento, a existência de correções por meio de uma CC-e também será visualizado automaticamente, sem que precise um papel pra isso.
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Quer saber como cancelar um CTe que já foi manifestado? No vídeo abaixo, o Nathan explica:
E aí, você conseguiu esclarecer as dúvidas sobre quais campos podem ser alterados através de uma Carta de Correção de CTe? Deixe um comentário!
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