O seguro RC-V, através da Resolução CNSP, disposta na Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, tornou-se obrigatório no transporte rodoviário de carga, o que até então, era facultativo.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em sessão ordinária realizada em 26 de dezembro de 2024, aprovou a Resolução CNSP nº 478, que estabelece diretrizes gerais aplicáveis ao Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo – RC-V.
Vamos entender melhor a obrigatoriedade? Confira na íntegra:
O que é o seguro RC-V?
O RC-V, Seguro de Responsabilidade Civil do Veículo, nada mais é do que uma modalidade de seguro para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
Mas o que o seguro RC-V cobre?
Em síntese, o seguro RC-V cobre:
- Danos a terceiros: indeniza prejuízos gerados a propriedades, como muros, postes e demais danos gerados em imóveis, veículos ou sinalizações de trânsito.
- Danos corporais: em casos de ferimentos causados a terceiros, como lesões físicas, cobrindo despesas médicas e outros custos relacionados à recuperação de vítimas.
E o que o RC-V não cobre?
No seguro RC-V não há cobertura em casos de danos físicos ou ao veículo do contratante/segurado. Ou seja, o motorista e o veículo que causou o acidente não possui cobertura de danos físicos ou corporais.
Quando o RC-V é obrigatório?
O RC-V tornou-se obrigatório em todo transporte rodoviário de carga, conforme previsto no Art. 13 da Lei 14.599/2023. E, pela mesmo eli, outros dois seguros são obrigatório nessa mesma operação. São eles:
- O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga;
- O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga.
Portanto, atente-se, pois desde 1º de julho de 2025 o RC-V tornou-se obrigatório e deve assim, ser contratado para evitar multas fiscalizatórias e riscos de altas indenizações em casos de acidentes.
E como fica o seguro quando há a contratação de TACs?
Se houver a contratação de motoristas autônomos de cargas – TAC, o contratante assume a responsabilidade pelo seguro. Desse modo, quem contratar o TAC poderá escolher por contratar um seguro na modalidade individual por viagem ou em apólice coletiva.
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