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TIRA DÚVIDAS
Tudo sobre CTe, o Conhecimento de Transporte Eletrônico
O que é CTe?
CTe é a sigla para Conhecimento de Transporte Eletrônico. Trata-se de um documento que é emitido e armazenado digitalmente, assim como a NFe (Nota Fiscal Eletrônica).
Qual a finalidade do CTe?
A principal finalidade do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é documentar a prestação do serviço de transporte de cargas perante o fisco. Esse transporte pode ser feita por qualquer modal: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.
O CTe é válido em todos os estados brasileiros e mais o Distrito Federal.
Quais documentos o CTe substitui?
A utilização do CTe permite a substituição de diversos documentos fiscais que antes eram impressos. Veja quais documentos o CTe substitui:
- CTRC – Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8);
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9);
- Conhecimento Aéreo (modelo 10);
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11);
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 27);
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), quando utilizada em transporte de cargas.
Desde quando o CTe existe? Quando se tornou obrigatório?
O CTe (Conhecimento de Transporte eletrônico) foi criado no ano de 2007 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) em conjunto com a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Mas, foi dado um prazo de 10 anos para que as empresas se adequassem ao novo documento. Veja como foi esse calendário:
- Em 1º de dezembro de 2012, o CTe passou a ser obrigatório para alguns contribuintes selecionados do modal rodoviário e todos os contribuintes dos modais dutoviário e ferroviário;
- Em 1º de março de 2013, a emissão de CTe se tornou obrigatória para os contribuintes do modal aquaviário;
- Na data de 1º de agosto de 2013, o CTe passou a ser obrigatório para os contribuintes do modal rodoviário não optantes do Simples Nacional;
- O CTe se tornou obrigatório em 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional;
- Em 1º de fevereiro de 2013, para os contribuintes do modal aéreo;
- Já em 3 de novembro de 2014, para todos os contribuintes do Transporte Multimodal de Cargas;
- À partir de 2 de outubro de 2017, o CT-e OS (modelo 67) torna-se obrigatório.
Como ocorre a validação de CTe?
O CTe recebe validade jurídica através da assinatura digital do emitente.
Por isso, é preciso ter um Certificado Digital para emiti-lo.
A recepção dos dados do CTe emitido é feita por meio online e a sua autorização de uso é controlada pelo Fisco (SEFAZ).
Como emitir CTe? Posso usar um emissor de CTe gratuito?
Hoje em dia não é mais possível usar um emissor gratuito.
Isso acontece porque, em janeiro de 2017, a SEFAZ encerrou seu programa de emissão gratuito de CTe, tendo em vista que na época, mais de 96% das empresas já emitiam seus CTe’s (Conhecimentos de Transporte Eletrônico) utilizando emissores próprios.
Assim, o emissor gratuito não recebeu mais as atualizações necessárias para continuar operando conforme as novas regras que foram surgindo. Por isso, se tornou obsoleto e não funciona mais hoje em dia. Iss significa que você não consegue mais autorizar um CTe junto à SEFAZ utilizando o emissor gratuito.
Hoje em dia, para emitir CTe você precisa de um sistema próprio pra isso, como o SimplesCTe, por exemplo.