# SimplesCTe > Software emissor de CTe e MDFe > Admin Email: smarten@smarten.com.br ## Posts ### O impacto da reforma tributária nas transportadoras O impacto da reforma tributária nas transportadoras têm sido amplamente discutido desde que o projeto foi aprovado. Em síntese, essa reforma trará mudanças na forma com que tributamos, por meio de impostos, no Brasil. Segundo relatório o Banco Mundial (Doing Business 2019), uma empresa brasileira leva 1.958 horas para pagar tributos. O segundo colocado, Bolívia, leva 1.025 horas. E a média de 190 países pesquisados é de 206 horas. Quer entender mais detalhes sobre o assunto? Confira na íntegra: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! O que é a reforma tributária? Segundo informações divulgadas pelo Senado, a reforma tributária é um mudança no sistema de cobrança de tributos. Desse modo, significa dizer que a lei traz como novidade a criação de um novo imposto, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). De forma simples, diversos impostos incidem no país, como o ICMS, ISS, PIS e CONFINS. No entanto, com a reforma tributária, passam a valer, gradualmente, apenas 2 impostos: IBS - Imposto sobre Bens e Serviço - esse imposto é federal e substitui o PIS e o CONFINS  CBS - Contribuição sobre Bens e Serviço - esse imposto é estadual e municipal, substituindo o ICMS e o ISS.  Vale ressaltar que a substituição dos tributos acontecerá gradualmente, conforme o plano de transição do Governo.  Qual é o impacto da reforma tributária nas transportadoras? De maneira geral, a reforma tributária traz mudanças importantes para quem trabalha com o transporte rodoviário de cargas. O cerne de tal impacto mora na diferente maneira de tributar.  Ou seja, com os novos tributos há também novas alíquotas, confira como ficará o calendário de transição: 2026: a unificação dos impostos inicia-se. Em linhas gerais, será aplicado uma alíquota de teste, representando 0,9% IVA federal e 0,1% para o IVA estadual, ambos abatidos do valor total de seus impostos originais PIS, CONFINS, ICMS e ISS, respectivamente.  2027: entra em vigor o CBS e com isso, PIS e CONFINS são extintos.  2029 a 2032: as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair de forma gradual até a sua total extinção. 2023: o IBS entra 100% em vigor e o ICMS e o ISS são extintos.  A reforma tributária nas transportadoras se torna um desafio quando entende-se que a alíquota de IBS, por exemplo, passará a ser de 25% sobre o valor total do serviço. Portanto, isso significa dizer que há um aumento drástico no percentual, visto que a alíquota combinada atual, -PIS + CONFINS - é de 19,5%.  É esperado que o valor do frete aumente, acompanhando o aumento da carga tributária. Um estudo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) estimou que o impacto no valor do frete pode chegar a até 10%. Outros fatores que são importantes para você saber: O pagamento dos impostos deve ser pago para o destino da carga e não na origem. A reforma tributária impacta igualmente todos os estados do país, facilitando a vida do transportador que transporta por todo o Brasil.  O Governo promete que dessa maneira haverá mais clareza quanto ao que está sendo pago, além de reduzir burocracias para a manutenção e vários tributos.  E quando a reforma tributária passa a valer? A reforma tributária passa a valer em 2026 e estará em um período de transição até 2032. Durante esse período, os dois sistemas estarão valendo simultaneamente, ou seja, PIS, CONFINS, ICMS e ISS + o novo modelo de tributos.  Desse modo, a reforma tributária só estará com seu plano 100% em vigência no ano de 2033.  Como o SimplesCTe pode te ajudar O SimplesCTe é o emissor de CTe e MDFe escolhido por mais de 10.000 transportadores. Conosco, além da agilidade para emitir e de um suporte técnico sempre disponível para ajudar, a sua transportadora conta com um sistema 100% atualizado para atender a nova legislação.  Conheça o SimplesCTe agora mesmo: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Aproveite para ler também: Transportador subcontratado: como fica o CTe, MDFe e o ICMS? Gestão fiscal para transportadoras: documentos, obrigações e 4 dicas E então, tudo certo a respeito da reforma tributária nas transportadoras? Se tiver mais dúvidas, deixe um comentário! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### AET: o que é, quando é exigida e como solicitar? AET é a sigla para Autorização Especial de Trânsito, um documento obrigatório para veículo ou combinação de veículos que superam os limites de peso e dimensões regulamentadas pela Resolução CONTRAN 210/2006. Assim, o proprietário que estiver circulando com um veículo especial, for parado em uma fiscalização e não tiver essa licença para apresentar, fatalmente receberá multas e até poderá ser impedido de prosseguir viagem. Mas você sabe quando e como essa autorização deve ser solicitada? Se tem alguma dúvida sobre a AET, a gente explica. Acompanhe as próximas linhas! O que é AET? É uma autorização especial para que veículos fora dos padrões 'normais' possam circular nas vias quando isso for necessário. É como se fosse uma 'Licença' para circular por determinado trecho e num determinado período, ou seja, ela tem prazo de validade. Muitas rodovias federais e estaduais não possuem infraestrutura adequada (ou esta é muito limitada) para receber determinados tipos de veículos. Por isso, não podem arcar com um grande volume de veículos muito pesados transitando por elas diariamente. Outro exemplo são as pontes, passarelas e viadutos que possuem uma altura inferior ao compartimento de carga de alguns veículos de transporte. As dimensões máximas permitidas pela Resolução 210/2016 do CONTRAN são: Largura: 2,60 m Altura: 4,40 m Comprimento: 18,60 m A Autorização Especial de Trânsito está prevista no Art. 101 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é exigida para os veículos que transportam cargas indivisíveis, com peso e/ou dimensões excedentes e/ou para veículos especiais, estejam estes rodando carregados ou vazios. Vejamos a íntegra do artigo: Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias. § 1º A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou combinação de veículos e de carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial. § 2º A autorização não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros. § 3º Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhões poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo de seis meses, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias. Art. 102. O veículo de carga deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via. Parágrafo único. O CONTRAN fixará os requisitos mínimos e a forma de proteção das cargas de que trata este artigo, de acordo com a sua natureza.   Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Quando o porte da AET é exigido? A AET é exigida para todas as transportadoras, transportadores autônomos, transportadores de carga própria que utilizam veículos que excedem os limites determinados pelo Conselho Nacional de Trânsito. Tipos de veículos que devem portar Autorização Especial de Trânsito O porte da Autorização Especial de Trânsito se aplica ao trânsito dos seguintes tipos de veículos: Veículos transportando cargas indivisíveis; Veículos especiais, tipo prancha, carrega-tudo e linhas de eixos; Guindastes auto-propelidos e montados sobre caminhão; Veículos cegonheiros e boiadeiros; Tanques para transporte de cargas líquidas que incorporaram a tolerância de 5% no PBT, entre os anos de 2000 a 2007; Caminhões e carretas baú, sider ou com gaiolas, fabricados e licenciados até 13 de novembro de 1996; Ônibus articulados e biarticulados com comprimento acima de 19,80 metros. Também se enquadram nessa obrigatoriedade outros veículos e combinações de veículos, para os quais exista uma legislação própria, tal como acontece na Resolução nº 735/18 - CONTRAN que estabelece requisitos de segurança para a circulação de Combinações para Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), popularmente conhecidos como: Bitrem; Bitrenzão; Rodotrem; Caminhão cegonha; Romeu e Julieta; Treminhão; Caminhão prancha; Dolly; Caminhão-trator; Reboque; Semirreboque; Tara; Veículo articulado. Tipos de carga que necessitam de Autorização Especial de Trânsito  Cargas indivisíveis; Cargas indivisíveis compostas; Carga em contêiner. Tipos de Autorização Especial de Trânsito  Existem vários tipos de AET. Vamos à elas: 1. Federal É a autorização para transitar nas estradas federais, cujo órgão responsável pela emissão desse tipo de documento é o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). 2. Estadual É a autorização para trafegar nas estradas estaduais. Caso o trajeto inclua rodovias federais e estaduais, será necessário informar cada logradouro a que o veículo precisará ter acesso.  3. Mensal É a licença com validade de 30 dias para o veículo trafegar, dentro do perímetro ou vias indicadas no requerimento. 4. Anual São as licenças que possuem a validade de 1 ano, portanto precisam ser renovadas anualmente.  5. Viagem Única É uma autorização especial de trânsito válida para apenas uma viagem pelas rodovias indicadas. Como obter a Autorização Especial de Trânsito (AET) Antes de mais nada, para solicitar a AET é necessário que o veículo ou a carga extrapole os limites de peso e dimensões  estabelecidos pela Resolução 210/06 do CONTRAN e que o solicitante esteja previamente cadastrado no Sistema de Gerenciamento e Autorização Especial de Trânsito (SIAET), sendo este cadastro feito no próprio site. Etapas para solicitar AET: Acesse o endereço https://siaet.dnit.gov.br Clique em “Clique aqui caso você não esteja cadastrado na CGPERT/DIT/DNIT" Após fazer o cadastro, o sistema enviará para o e-mail informado no formulário uma mensagem com o código de acesso do transportador; Acesse seu e-mail e, para ativar o cadastro, clique no link de ativação “Para confirmar seu cadastro, clique aqui”; Faça seu login informando seu código de acesso (numeração recebida pelo email), senha (criada pelo transportador no momento do seu cadastro) e o código verificador que aparece na tela; Ao entrar no ambiente seguro do SIAET, clique no botão “AET”; Para solicitação de Autorização Especial de Trânsito, clique na opção “ SOLICITAR - Solicitar Autorização Especial de Trânsito”; Clique no link da Resolução pertinente ao seu transporte e siga as instruções de preenchimento; A Resolução nº 01/20 subdivide-se em “formulários”, de acordo com a excepcionalidade do transporte de carga indivisível ou veículo especial, então preste atenção nesta etapa para não errar na escolha; O requerente (transportador ou embarcador) deverá preencher o formulário ao qual o seu transporte se refere, completando todos os campos em branco da solicitação; Ao final, o transportador pode salvar sua licença temporariamente ou enviá-la para análise; Ao clicar no botão “ENVIAR”, o sistema gera o número da sua AET (anote esse número para consultar a situação da mesma caso necessário); Uma vez enviada, sua AET é direcionada aos analistas e não poderá ser alterada a pedido para efetuar possíveis correções de preenchimento; Para emitir e, consequentemente, imprimir sua AET, deverá ser acessado o sistema e acessado o link “IMPRIMIR - Imprimir AET já liberada”, informando o número da sua AET, o ano e o código verificador que aparecer na tela e clique na seta azul; Abrirá uma nova página em que constará o link para impressão da Tarifa de Expedição de Autorização Especial de Trânsito - TEAET (localizado na parte superior central da sua tela) e o link para impressão da sua licença; O transportador terá um prazo de até 10 dias após a data da emissão da AET para quitar a Tarifa de Emissão de AET (TEAET), assim como as Tarifas de Utilização da Via (TUV), ambas pagas em qualquer agência bancária; Na hipótese de não ocorrer o pagamento das tarifas até o vencimento dos respectivos boletos, o transportador automaticamente será bloqueado para a solicitação de novas AET e a AET em débito será suspensa, até a compensação do pagamento. Veja também: Como abrir uma transportadora  [Guia] Como fazer o credenciamento para emissão de CTe O que é GNRE? Minha transportadora precisa emitir? RNTRC 100% digital: como vai funcionar o novo serviço da ANTT E então, tudo certo a respeito do que é AET, como e quanto o porte desse documento é obrigatório? Deixe um comentário! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo!   Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Gestão fiscal para transportadoras: documentos, obrigações e 4 dicas A gestão fiscal para transportadoras é necessária para todos os transportadores de cargas. Esta ação garante a legalidade da empresa e evita a exposição do negócio a eventuais punições.  Com esse gerenciamento, podemos alcançar níveis lucrativos cada vez maiores, além de proporcionar à transportadora uma contabilidade eficiente. Então, é sobre isso que falaremos hoje. Você vai entender como realizar uma gestão fiscal organizada, dentro dos prazos de entrega e que gera bons resultados. Acompanhe abaixo e tire dúvidas!  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! O que é gestão fiscal para transportadoras  A gestão fiscal para transportadoras é uma ação estratégica que possibilita a manutenção da regularidade da empresa. Dessa forma, o principal objetivo é garantir que os procedimentos tributários sejam realizados conforme exige a lei.  Para isso, é preciso entender de assuntos variados, desde recolhimento de tributos, até a emissão de documentos obrigatórios durante o transporte de cargas. Ou seja, por meio desta organização torna-se possível: Evitar problemas fiscais durante a viagem; Evitar o envio de dados equivocados para a Receita Federal; Reduzir as inconsistências relacionadas ao recolhimento de impostos.  Abaixo, vamos abordar tópicos essenciais para que você garanta uma boa gestão fiscal para transportadoras. Veja: Documentos fiscais para transportadoras Os documentos fiscais de uma transportadora estão interligados, de forma direta, à movimentação da carga.  Ou seja, para que a operação de transporte seja exercida de maneira legal, alguns documentos precisam ser obrigatoriamente emitidos. Estes, autorizam a circulação de mercadorias em nossas rodovias. Saiba quais são os mais importantes: Nota Fiscal Eletrônica (NFe) A Nota Fiscal Eletrônica é um documento que deve ser emitido pelo remetente da mercadoria. Em síntese, por meio dela podemos: Registrar dados do vendedor e do comprador; Utilizar nos cálculos de recolhimento de impostos; Informar a comercialização de mercadorias e serviços; Vinculá-la para a emissão do Conhecimento de Transporte. 🚚 Durante o transporte de cargas, deve-se portar o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). Este documento é a versão impressa da NFe e pode ser solicitado nos postos de fiscalização ao longo da viagem.  Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) O CTe é um documento emitido e armazenado de maneira 100% online. Este, por sua vez, serve para documentar a prestação de serviço de transporte.  🚚 Assim como a NFe, o Conhecimento de Transporte também possui um modelo impresso, o qual chamamos de DACTE. Este, deve acompanhar o motorista durante todo o percurso.  Além disso, para você saber como emite um CTe, recomendamos o acesso a este material aqui.  Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) O MDFe é um documento obrigatório para transportes intermunicipais ou ainda, entre estados. A sua principal função é informar à Sefaz quando a operação de transporte começa e quando termina.  Porém, não é somente isso. O Manifesto de Carga também é um meio de agilizar e centralizar as informações fiscais das mercadorias em trânsito.  🚚 É válido lembrarmos que o MDFe, em sua versão impressa, chama-se DAMDFe (um documento auxiliar). Portanto, assim como o DANFe e o DACTe, o DAMDFE deve ficar em mãos para o motorista, visto que pode ser solicitado na fiscalização.  Leia também: Documentos fiscais obrigatórios para o transporte de cargas. Quais tributos incidem em uma transportadora?  Na gestão fiscal para transportadoras, a incidência de impostos é encontrada em diversas categorias. Ou seja, existem tributos para a prestação de serviços de frete até ao trabalhista e previdenciário.  Para isso, listamos abaixo os principais impostos de esfera municipal, estadual e federal. Veja quais são eles: Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). E aí, quer saber quando cada um deles é cobrado e qual a sua principal finalidade? Acesse o conteúdo específico sobre tributos clicando aqui.  4 dicas de gestão fiscal para transportadoras   Para que você organize a gestão fiscal da sua transportadora, separamos 4 dicas infalíveis. Confira na íntegra como usufruir cada uma delas: Dica 1: use a tecnologia ao seu favor  Por mais que a emissão de documentos fiscais possa ser feita de maneira manual, a tecnologia é uma excelente forma de otimizar a gestão fiscal para transportadoras.  Para emitir os documentos obrigatórios de transporte, por exemplo, você pode contratar um software emissor, que fará a ação em segundos, totalmente online.  ✔ Dica SimplesCTe: conheça a emissão de CTe pelo celular.  Dica 2: organize os documentos  A organização de documentos é essencial para que a parte contábil da empresa mantenha-se em legalidade com os órgãos cabíveis. Portanto, essa dica é significativa para que você gerencie de forma inteligente: As notas emitidas; Os extratos bancários; Impostos que incidem sobre serviços prestados.   Com isso, as obrigações fiscais da transportadora ficam sob controle do contador e garantem tomadas de decisões mais assertivas e entregas dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Dica 3: planeje os tributos O planejamento tributário para transportadoras é uma dica imprescindível para quem quer evitar complicações fiscais. Afinal, as penalidades e multas podem afetar negativamente a saúde financeira do negócio. Confira o nosso conteúdo sobre regime tributário para transportadoras e saiba mais.  ✔ Dica extra SimplesCTe: ao realizar um planejamento tributário, torna-se mais simples identificar benefícios previstos na legislação. Abaixo, falaremos um pouco mais sobre. Acompanhe: Dica 4: utilize os benefícios fiscais  Como adiantamos acima, para que a utilização de benefícios fiscais seja simplificada, é indubitável o planejamento dos tributos que incidem sobre uma transportadora.  Estes, são ações federais que proporcionam isenções ou descontos em determinados impostos. Portanto, a dica é: Tenha conhecimento sobre eles e utilize-os de maneira estratégica, fortalecendo a gestão fiscal para transportadoras.  Qual a importância da gestão fiscal para transportadoras  A gestão fiscal para transportadoras é uma ação contábil de extrema relevância para o bom desempenho da empresa.  Portanto, com a alta carga tributária brasileira somada às constantes atualizações da legislação, torna-se essencial gerenciar as obrigações fiscais e seus impactos. Leia também: Emitir CTe - perguntas frequente sobre o documento  Dessa forma, você minimiza os custos e desenvolve todo o potencial do negócio. Além disso, a saúde financeira da transportadora é fomentada, possibilitando que os investimentos sejam direcionados de maneira mais efetiva.  Aproveite para ler também: Contabilidade para transportadora: cuidados para um negócio rentável E aí, ficou com dúvidas sobre a gestão fiscal para transportadoras? Deixe um comentário. Caso você precise de um sistema emissor de CTe e MDFe simples e rápido, conheça o SimplesCTe e faça parte de um time de contadores que já utilizam o sistema!  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Emissão de CTe e MDFe no transporte de cargas brasileiro Fiscalizar todas as cargas que cruzam o nosso país é uma tarefa essencial e constantemente monitorada através da emissão de CTe e MDFe.  Logo, os documentos fiscais do transporte de cargas ganham dois propósitos no cenário brasileiro: Documentar a prestação de serviço do transporte; Gerenciar a rota, informar a movimentação e identificar a carga. Leia na íntegra para saber mais sobre a emissão de CTe e MDFe: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! O que é a emissão de CTe e MDFe? A emissão de CTe e MDFe trata-se do ato de gerar os documentos de transporte conforme obrigatoriedade de cada viagem. Portanto, com fim fiscal, estes registros comunicam os órgãos cabíveis, como a SEFAZ e a Receita Federal, das movimentações de mercadorias em todo o território nacional.  Abaixo, confira o que cada documento representa e quem deve emiti-los:  O que é CTe? CTe, ou ainda, Conhecimento de Transporte Eletrônico, é o documento fiscal e digital, emitido e armazenado de forma 100% online.  Em síntese, este documento surgiu visando substituir o antigo CTRC, emitido em papel. Dessa forma, possui o objetivo de autorizar a prestação de serviços de transporte. Quem está obrigado a emitir CTe? É obrigado a emitir CTe toda transportadora ou MEI Caminhoneiro que realiza transporte rodoviário de carga entre municípios. Ou ainda, comércios ou indústrias, que podem englobar operadores logísticos, fornecedores e estabelecimentos que possuem CNAE de Transporte Rodoviário de Carga. Portanto, deve-se emitir o CTe quando uma viagem entre duas ou mais cidades estiver programada para acontecer. O documento, em conjunto com o MDFe, é essencial para o registro fiscal da operação. Saiba mais sobre o MDFe lendo aqui embaixo: O que é MDFe? MDFe é um documento obrigatório durante o transporte rodoviário de cargas intermunicipal ou interestadual, com o objetivo de comunicar à SEFAZ que a operação de transporte iniciou. Desse modo, as principais finalidades do Manifesto Eletrônico resume-se em: Rastrear a circulação física da carga; Agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito; Comunicar e registrar o início e o fim de uma operação de transporte; Saber quem é o responsável pelo transporte em cada trecho do percurso; Registrar as alterações e/ou substituições das unidades de transporte, ou ainda, da carga e seus respectivos condutores. Quem está obrigado a emitir MDFe? A emissão do Manifesto Eletrônico é uma realidade na rotina de quem emite CTe (transportadoras), bem como de quem emite NFe para transportar mercadorias próprias. Isto porque o MDFe é obrigatório desde 2014 nas operações de transporte interestadual. Sendo assim, o MDFe deve ser emitido: Pelo contribuinte emitente de CTe (Modelo 57) optante de qualquer regime, incluindo Simples Nacional; Pelo contribuinte emitente de NFe (Modelo 55), no transporte de bens ou mercadorias realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou pela contratação de transportador autônomo de cargas (TAC), seja a empresa optante ou não do Simples Nacional.  Aproveite para ler também: CTe: o conteúdo mais completo sobre Conhecimento de Transporte Emissão de MDFe: qual o melhor emissor e como emitir o documento? Quais os pré-requisitos para a emissão de CTe e MDFe? Para a emissão de CTe e MDFe 4 critérios devem ser cumpridos, bem como: Possuir um CNPJ ativo Estar credenciado junto à SEFAZ; Adquirir um certificado digital, trazendo validade jurídica; Escolher um sistema emissor rápido e seguro, garantindo legalidade perante as obrigações fiscais do transporte.  Como escolher um emissor de CTe e MDFe? Se você ainda não tem um software para transportadora deve ser um seguinte questionamento: Qual a viabilidade de um sistema emissor de CTe e MDFe? Afinal, com dinheiro saindo do seu caixa, é muito justo elencar os prós e contras. Por isso, sejamos sinceros, este investimento é essencial para negócios que: Possuem a obrigatoriedade de emissão; Desejam crescer exponencialmente; Querem manter a regularidade.  Você considera estes pontos prioridades em sua transportadora? Então estamos muito perto de encontrar a verdadeira importância deste sistema.  Em resumo, as principais características de um bom emissor de CTe e MDFe são: Agilidade na emissão; Garantia de segurança fiscal; Suporte rápido e com respostas eficientes; Além de simplicidade na interface, sendo intuitivo e de fácil adaptação.  E aí, curtiu? Sacou a importância? Então vamos conhecer os benefícios, clique no link e confira: Sistema para transportadora: 4 dicas para escolher o melhor A tecnologia que agiliza a rotina de transportadoras em todo o Brasil A emissão de CTe e MDFe pode ser extremamente simples com o SimplesCTe. Faça como milhares de transportadoras e comece ainda hoje a agilizar a liberação de veículos sem comprometer a segurança fiscal da rota. Em 10 segundos, emita CTe e MDFe. É simples assim, rápido como você nunca viu.  Se você deseja emitir e gerenciar seus documentos fiscais de transporte de forma simples e segura, comece a utilizar o SimplesCTe agora mesmo!  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Aproveite para ler também: CTe: o conteúdo mais completo sobre Conhecimento de Transporte Ficou com dúvidas sobre a emissão de CTe e MDFe? Deixe um comentário. E aproveite para conhecer o emissor mais rápido do Brasil!  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? 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Embora não seja comumente exigida, a emissão do CTe de subcontratação traz vantagens fiscais e até financeiras, pois garante que a empresa tenha: Melhor organização interna dos serviços prestados; Possibilidade de gerar relatórios periódicos com dados precisos sobre o desempenho da empresa;  Mais controle financeiro e de cobrança dos fretes a receber; Documentação que justifique corretamente as entradas de receita no caixa. Quando é preciso emitir o CTe de subcontratação? O CTe de subcontratação é emitido pela transportadora terceirizada a fim de especificar origem e destino da carga e demais informações legais. Mesmo não sendo obrigatório na maioria dos casos, há situações em que o transportador subcontratado precisa emitir o CTe de subcontratação ou Contra CTe. Essa exigência pode ocorrer nos seguintes casos: Quando a transportadora subcontratante exigir este documento para pagar pelo serviço prestado; Quando a UF envolvida na prestação de frete exigir este documento.  Quem deve emitir MDFe na subcontratação de transporte? Afinal, quem deve emitir o MDFe no caso de subcontratação: a transportadora subcontratante ou a subcontratada? Quanto à obrigação de emissão do Manifesto Eletrônico, a Portaria CAT nº 102/2013 (que dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDFe e do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – DAMDFE) estabelece no § 3º do artigo 2º: “§ 3º – Nos casos de subcontratação, o MDFe deverá ser emitido exclusivamente pelo transportador responsável pelo gerenciamento deste serviço, assim entendido aquele que detenha as informações do veículo, da carga e sua documentação, do motorista e da logística do transporte.” Desse modo, no caso de subcontratação, o MDFe será emitido pela transportadora subcontratada, já que ela é quem possui as informações relacionadas ao veículo, motorista, logística do transporte e da carga. A chave de acesso do CTe emitido pela subcontratante deve constar no MDFe. E como fica o ICMS no CTe de subcontratação? Como as subcontratações de transporte são bastante comuns, o contador e o transportador precisam estar cientes sobre as responsabilidades no recolhimento de impostos.  De uma forma bem simples, a transportadora que foi originalmente contratada para executar o serviço e que resolve subcontratar terceiros é a responsável pelo pagamento do ICMS na prestação subcontratada. Ou seja, o transportador que subcontrata deve recolher o imposto da subcontratada, incluindo o ICMS devido e de forma integrada. O transporte deve ser acobertado pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) emitido pelo transportador que contratou a empresa terceira (subcontratada). Enquanto isso, o transportador subcontratado não precisa emitir o CTe normal na sua prestação, apenas o CTe de subcontratação. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Se este artigo foi útil pra você, deixe um comentário! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Contabilidade para transportadora: cuidados para um negócio rentável A contabilidade para transportadora é uma prestação de serviço essencial para quem almeja um negócio rentável e organizado com as suas finanças. Além disso, o trabalho contábil é capaz de reduzir custos tributários e manter a empresa de transporte em legalidade perante aos órgãos responsáveis pela fiscalização.  Portanto, se você quer entender como a contabilidade para transportadoras funciona, leia abaixo o conteúdo: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Como fazer a contabilidade para transportadora? A contabilidade para transportadoras pode aplicar-se em diversas áreas. Para que você entenda quais são elas, separamos em tópicos os principais pontos. Veja: Abertura de transportadora   Quando o empreendedor deseja abrir uma transportadora com um sócio, ou até mesmo individualmente, por exemplo, a área contábil se torna essencial. Ou seja, o contador se responsabilizar por: Abertura da empresa; Alterações contratuais; Elaboração de balancetes patrimoniais; Demonstrações de resultados da transportadora. Departamento pessoal da transportadora  A contabilidade para transportadoras também pode desempenhar funções relacionadas às pessoas, gerenciando burocracias entre empresa e colaborador.  Nestes casos, os cuidados são, normalmente:  SPED Social; Folha de pagamento; Elaboração de CAGED, RAIS e SERIP; Prestar orientação sobre as Leis da Previdência Social, FGTS e PIS.  Contabilidade para transportadoras no âmbito fiscal  A área fiscal da contabilidade para transportadora responsabiliza-se por todos os processos e cuidados com o Fisco.  Desse modo, todas as obrigações fiscais da empresa de transporte são gerenciadas para garantir a regularidade do negócio perante a Receita Federal.  Nesse caso, as responsabilidades inerentes aos contadores que prestam serviço para transportadoras, são: Escrituração Fiscal; Gestão do SPED fiscal; Cálculos e previsibilidade de Imposto de Renda; Gerenciamento de documentos fiscais, como CTe e MDFe, no transporte de cargas, por exemplo.  Quais as obrigações fiscais de uma transportadora? As obrigações fiscais de uma transportadora, com a ajuda da parte contábil, são várias. Abaixo, você encontra listada as principais. Veja a seleção: Código Fiscal de Operações e Prestações; Conhecimento de Transporte de Carga (CTe); Código Identificador da Operação de Transporte; Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).  Para saber mais, acesse: Documentos Fiscais de Transporte - entenda como mantê-los em dia. Aproveite para ler também: Gestão fiscal para transportadoras: documentos, obrigações e 4 dicas infalíveis ICMS ou ISS: qual imposto incide no transporte intermunicipal? Motorista agregado (TAC) tem vínculo empregatício? O que é GNRE e quem precisa emitir a guia? O que é frete FOB e quem deve pagar? Qual o CNAE para transporte de carga  A CNAE para transporte de cargas é 4930-2. Entenda suas variações e as especificações relacionadas ao código logo abaixo: Seção: H – Transporte, armazenagem e correio; Divisão: 49 – Transporte terrestre; Grupo: 493 – Transporte rodoviário de carga; Classe: 4930-2/01 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças municipais. Subclasse: 4930-2/02 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças municipais, interestaduais e internacionais. Subclasse: 4930-2/03 – Transporte rodoviário de produtos perigoso; Subclasse: 4930-2/04 – Transporte rodoviário de mudanças.   Veja também: CNAE para Transporte de Cargas - consulte o guia  Regime do lucro real para transportadora O lucro real é considerado um regime complexo, visto que tem como consideração o lucro líquido da empresa. Ou seja, realiza um cálculo de receita menos despesa.  Entretanto, quem opta por este regime possui três principais vantagens: Menos distorção sobre o IRPJ; Menos distorção sobre o CSLL; Possibilidade de apuração semestral ou anual.  E por quê? Resumidamente, ambos os tributos são calculados com base na receita real da empresa, garantindo resultados mais precisos.  Entenda tudo sobre o Lucro Real e os regimes tributários para transportadoras clicando aqui.  Quanto cobrar para emitir CTe? Quanto cobrar para emitir um CTe é uma dúvida muito frequente de contadores que prestam esse serviço para empresas de transporte.  Entretanto, a resposta para essa pergunta é subjetiva, visto que depende de profissional para profissional. Ou seja, dentro das possibilidades, há duas principais: Realizar um pacote de serviços e cobrar pela consultoria contábil completa , incluindo a emissão de documentos fiscais; Ou ainda, cobrar individualmente, por cada ação realizada. Para este caso, recomenda-se que cada emissão de CTe e MDFe tenham um custo de R$1,00 a R$3,00, sendo precificado pelo próprio contador, analisando seus custos com sistemas e mão de obra.  Dessa forma, para que o contador possa prestar uma consultoria assertiva, é inteligente a contratação de software ágeis e capazes de otimizar a rotina e o tempo gasto. Que tal testar grátis o SimplesCTe? Clique abaixo e solicite o seu teste agora mesmo!  Leia também: ICMS na subcontratação de frete: como funciona? Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Como abrir CNPJ para transportadora? Para abrir um CNPJ para transportadoras, alguns passos são essenciais na construção efetiva desse novo negócio. Ou seja, abaixo você encontrará um guia básico, além de um vídeo e um link para um conteúdo completo. Vamos começar?  Defina o perfil da operação de transporte; Monte um plano de negócios para a transportadora; Entenda a documentação necessária para abrir um CNPJ Escolha um emissor de documentos fiscais de transporte  Além disso, como mencionamos acima, no vídeo abaixo você entende como realizar cada ação para abrir um CNPJ para transportadoras.  Para um conteúdo mais aprofundado, leia também: como abrir uma transportadora. Como calcular custos com transporte de cargas  Para calcular custos com o transporte de cargas à partir da tabela de frete da ANTT. Para esse cálculo você precisa saber o tipo de carga transportadora, o número de eixos carregados do veículo e a distância que será percorrida.  Vale ressaltar que a tabela de frete é um norte para a precificação, lembrando que ela refere-se ao piso mínimo a ser cobrado. Portanto, para que o seu custo e lucro seja eficiente, é importante considerar fatores como: Pedágio; Seguro de carga; Margem de lucro; Motorista, alimentação e pernoite; Taxas e tributos que incidem sobre o transporte. Leia também: tabela ANTT -  o que é e como usar. Quem pode ser MEI Caminhoneiro? Podem se registrar no MEI Caminhoneiro, todas as pessoas que trabalham por conta própria transportando bens e mercadorias de forma independente, como autônomos ou informais. Isso significa que ficam de fora os trabalhadores que já possuem registro CLT, ou seja, funcionários de empresas de transporte não podem ser MEI. Quem possui sociedade em outra empresa, também não pode ser MEI. Leia tudo sobre MEI Caminhoneiro! Clique aqui.  4 cuidados para a contabilidade para transportadora Para que a contabilidade para transportadora seja 100% eficaz, é interessante que você, contador, tenha 5 principais cuidados. Veja: Impostos Os impostos que incidem sobre as movimentações do transporte rodoviário de carga são muitos, necessitando que haja muita atenção com os seus recolhimentos. Para saber quais são e quando devem ser pagos, clique aqui.  Regime tributário A escolha do regime tributário da transportadora também é um cuidado essencial para que os custos financeiros com impostos sejam otimizados, dentro da legalidade. São três opções oferecidas pelo Código Tributário: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.  Regras trabalhistas  Com um funcionamento 24 horas por dia, os colaboradores de uma transportadora precisam de cuidado redobrado quanto à contratação e os turnos. Roubos ou desvios de carga Esta é a realidade de muitas transportadoras. Os roubos e desvios de cargas são mais frequentes do que imaginamos, principalmente na região sudeste do país, com números exorbitantes. Nestes casos, para reduzir perdas, algumas ações podem ser realizadas, como os seguros obrigatórios e o rastreamento dos veículos, por exemplo.  Aproveite para ler também: Contribuinte ICMS, Isento e Não Contribuinte: Qual a diferença? 5 desafios da contabilidade para empresas de transporte A tributação no transporte de cargas e Elisão Fiscal MEI Caminhoneiro: tudo que você precisa saber DIFAL ICMS: entenda as alterações de 2022 E aí, ficou com dúvidas sobre a contabilidade para transportadora? Deixe um comentário. Caso você precise de um sistema emissor de CTe e MDFe simples e rápido, teste o SimplesCTe e faça parte de um time de contadores que já utilizam o sistema!  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Carga própria precisa emitir CTe? Entenda mais sobre o assunto! O mercado brasileiro de frete e logística é vasto e extremamente importante para o escoamento de mercadorias e alimentos no país. É por isso também, que muitas dúvidas surgem sobre os procedimentos corretos na hora de transportar.  Afinal, quem transporta carga própria precisa emitir CTe? Vamos juntos conversar sobre esse assunto? Continue lendo: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! O que é conhecimento de transporte eletrônico (CTe)? O conhecimento de transporte eletrônico é o documento comumente chamado de CTe.  Em síntese, este documento surgiu visando substituir o antigo CTRC, emitido em papel. Dessa forma, possui o objetivo de autorizar a prestação de serviços de transporte. E você pode estar se perguntando: o CTe tem validade jurídica? Sim! Por meio de uma assinatura digital, o documento emitido torna-se legal perante o Fisco.  Para saber mais sobre o CTe, acesse o assunto: Conhecimento de transporte eletrônico: o que é e quando emitir? E afinal, carga própria precisa emitir CTe? De forma simples e clara, a resposta é NÃO. O transporte de carga própria não precisa emitir CTe. Confira como isso se aplica na legislação:   SINIEF 09/2007 Art. 1º – Fica instituído o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, que deverá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS prestadores de serviço de transporte de cargas, em substituição: I – ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; II – ao Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; III – ao Conhecimento Aéreo, modelo 10; IV – ao Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; V – à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.   Isso significa dizer que o CTe é obrigatório apenas para transportadoras ou motoristas autônomos que prestam o serviço de transporte e são remunerados por isso. Logo, também são contribuintes de ICMS.  Desse modo, se você estiver transportando carga própria, você não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade - e, portanto, não precisa emitir o CTe.  Mas então, quais as obrigações fiscais de quem transporta carga própria? Apesar de quem transporta carga própria não precisar emitir CTe, ainda torna-se necessário cumprir com outra regra fiscal. Ou seja, esse transporte precisa estar acobertado por outros dois documentos: Nota Fiscal Eletrônica (NFe); Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe).  Portanto, se há um transporte entre cidades ou entre estados, é obrigatório emitir MDFe, mesmo quando há transporte de carga própria.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! E aí, ficou com dúvidas sobre esse assunto? Deixe um comentário e responderemos em breve!  Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo!   ### O que é uma operação de alto desempenho no transporte de cargas? Com as novas regras do MDFe, um nova dúvida se tornou frequente entre transportadores e contadores. Afinal, o que é uma operação de alto desempenho no transporte de cargas? Não é segredo para ninguém que a logística brasileira é essencial para a distribuição de alimentos e demais produtos de consumo. Portanto, dada a sua tamanha importâncias, algumas modalidades de entrega nascem com o propósito de organizar e tornar mais eficiente a operação.  Confira na íntegra como funciona: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! E então, o que é a operação de alto desempenho? O princípio de uma operação de alto desempenho é caracterizado pelo transporte rodoviário de carga que se caracteriza pela agilidade, do carregamento ao descarregamento.  Ou seja, conforme regulamenta a Resolução 5867/2020 da ANTT, é o transporte definido por: Carregamento e descarregamento em até três horas; Entregas rápidas, com revezamento de motorista, se necessário. Quais as principais características da operação de alto desempenho? A operação de alto desempenho tem características como: Entregas ágeis, entregando mercadorias em menor tempo; Amparado por contrato que comprova a modalidade do serviço; Transportes eficientes, que visam maximizar a capacidade do veículo e reduzir custos.  Essa modalide de transporte sempre deve ser regulamentada por um contrato? Sim! A operação de alto desempenho demanda que um contrato seja feito para regulamentar o transporte. E, desse modo, não pode ser marcada de forma equivocada no MDFe, sem possuir seu devido contrato, pois há riscos de multas em postos fiscais.  Multa de R$ 550,00 até R$ 10.500,00, no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, ao contratante da Operação de Transporte de Alto Desempenho que não tiver ou não apresentar registros ou documentos que comprovem a operação. Por que o alto desempenho importa na hora de calcular o frete mínimo? Essa é uma excelente pergunta, pois ao calcular o frete mínimo, a operação de alto desempenho altera o valor. Isso acontece porque, na prática, o alto desempenho considera outra tabela da ANTT, coerente para tal operação.  Desse modo, ao calcular o frete mínimo torna-se importante informar que é uma operação de alto desempenho, calculando assim corretamente o valor de frete.  Conforme a ANTT, as Tabelas de Alto Desempenho (Tabelas C e D): Têm um coeficiente (custo por km) menor, pois refletem uma operação mais enxuta e eficiente, reduzindo custos operacionais com carregamento, descarregamento e tempo de espera. Tudo certo sobre o alto desempenho? Se ficou com alguma dúvida, deixe um comentário! Se este artigo foi útil para você, considere compartilhá-lo com outras pessoas que podem estar com dúvidas sobre esse assunto. ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Seguro RC-V: o que é e como funciona no transporte de cargas? O seguro RC-V, através da Resolução CNSP, disposta na Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, tornou-se obrigatório no transporte rodoviário de carga, o que até então, era facultativo.  A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em sessão ordinária realizada em 26 de dezembro de 2024, aprovou a Resolução CNSP nº 478, que estabelece diretrizes gerais aplicáveis ao Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo - RC-V. Vamos entender melhor a obrigatoriedade? Confira na íntegra:  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! O que é o seguro RC-V? O RC-V, Seguro de Responsabilidade Civil do Veículo, nada mais é do que uma modalidade de seguro para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas. Mas o que o seguro RC-V cobre? Em síntese, o seguro RC-V cobre: Danos a terceiros: indeniza prejuízos gerados a propriedades, como muros, postes e demais danos gerados em imóveis, veículos ou sinalizações de trânsito.  Danos corporais: em casos de ferimentos causados a terceiros, como lesões físicas, cobrindo despesas médicas e outros custos relacionados à recuperação de vítimas.  E o que o RC-V não cobre? No seguro RC-V não há cobertura em casos de danos físicos ou ao veículo do contratante/segurado. Ou seja, o motorista e o veículo que causou o acidente não possui cobertura de danos físicos ou corporais. Quando o RC-V é obrigatório? O RC-V tornou-se obrigatório em todo transporte rodoviário de carga, conforme previsto no Art. 13 da Lei 14.599/2023. E, pela mesmo eli, outros dois seguros são obrigatório nessa mesma operação. São eles: O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga;  O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga. Portanto, atente-se, pois desde 1º de julho de 2025 o RC-V tornou-se obrigatório e deve assim, ser contratado para evitar multas fiscalizatórias e riscos de altas indenizações em casos de acidentes.  E como fica o seguro quando há a contratação de TACs? Se houver a contratação de motoristas autônomos de cargas - TAC, o contratante assume a responsabilidade pelo seguro. Desse modo, quem contratar o TAC poderá escolher por contratar um seguro na modalidade individual por viagem ou em apólice coletiva.  Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte Tudo certo sobre o RC-V? Se ficou com alguma dúvida, deixe um comentário! Se este artigo foi útil para você, considere compartilhá-lo com outras pessoas que podem estar com dúvidas sobre esse assunto. ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### O que é CTe Complementar de Valor e de ICMS? O CTe Complementar é um Conhecimento de Transporte Eletrônico que pode ser emitido em duas situações: quando um outro CTe foi gerado com valor de frete menor do que o correto ou quando o ICMS não foi destacado como deveria. Neste artigo, vamos explicar como o CTe Complementar de valor e de ICMS funciona, quando e como emitir cada um deles. Confira! O que é CTe Complementar? Quem trabalha com transportes sabe que erros durante a emissão de CTe podem acontecer e que há diferentes  alternativas para corrigi-los. Dependendo do caso, uma dessas alternativas é gerar um CTe de Complemento. Como o próprio nome diz, o CTe Complementar é um Conhecimento de Transporte emitido como complemento, ou seja, ele serve para complementar apenas os valores faltantes no documento anterior, seja no preço do frete ou no ICMS. Neste tipo de documento nenhum outro dado pode ser modificado em relação ao CTe original. Somente os valores descritos e a data de emissão. Ele também não pode ser utilizado para adicionar informações a um CTe que tenha sido anulado ou cancelado. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! CTe Complementar de valor: o que é e como emitir O CTe Complementar de valor pode ser gerado quando o CTe original foi emitido com o valor mais baixo do que deveria. Para isso, o campo "Finalidade da Emissão" deve ser marcado como Complemento, de forma que o seu sistema emissor prepare um documento diferente daquele que você normalmente utiliza para emitir CTe Normal. Para quem utiliza o SimplesCTe, basta informar o número do CTe original que deve ser complementado para que os demais dados sejam preenchidos automaticamente (todos os dados da NFe devem constar no CTe de Complemento). Após informar o CTe que deve ser complementado, o próximo passo é digitar o valor da diferença (aquele valor que ficou faltando para que o frete estivesse correto).  No campo Observações, deverá incluir a seguinte frase: “Este documento está vinculado ao documento fiscal de série ____ e número ____, na data __/__/____, em virtude da seguinte situação _____________ (especificar o motivo do erro – valor ou ICMS). Citando um exemplo de como funciona o CTe Complementar de valor: Digamos que foi emitido um CTe Normal com valor de frete igual a R$ 200. Porém, o valor correto seria R$ 300.  O valor do CTe Complementar será de R$ 100.  CTe Complementar de ICMS: o que é e como emitir O CTe complementar também é uma solução para corrigir os documentos que foram emitidos sem as informações de ICMS que seriam obrigatórias na prestação de serviço de transporte. Ou ainda: para corrigir os CTe's que destacaram uma alíquota menor do que aquela que seria correta. Para gerar o CTe Complementar de ICMS, será preciso informar o campo "Finalidade da Emissão" como Complemento. Em seguida, referenciar o CTe normal que este complemento irá afetar e, também, o valor original do frete para que a base de cálculo do ICMS seja carregada. O próximo passo é informar a alíquota correta ou a diferença entre a alíquota correta e a incorreta.  Por exemplo: Se durante a emissão do CTe Normal foi informada uma alíquota de ICMS de 7% onde deveria ter sido informado 12%, no CTe complementar de ICMS você deve informar uma alíquota de 5%, que é a diferença entre as duas. Afinal, você está emitindo um CTe de Complemento e não deve informar uma alíquota de 12% se o CTe original já destacou 7%. Após calculado o imposto correto, remova o valor do frete que foi utilizado como base de cálculo. Isso faz com que o CTe Complementar mantenha apenas o valor do ICMS no campo Valor Total. Também é possível deixar o ICMS apenas para destaque, sem gerar cobrança. No campo Observações, lembre-se de incluir a frase: “Este documento está vinculado ao documento fiscal de série ____ e número ____, na data __/__/____, em virtude da seguinte situação _____________ (especificar o motivo do erro – valor ou ICMS). Se você utiliza o SimplesCTe, dificilmente encontrará algum erro de alíquota de ICMS, pois nosso sistema possui uma base de dados sempre atualizada e preenche os campos de cálculo automaticamente, em segundos, pra você não ter esse tipo de preocupação. Por isso, o SimplesCTe é o sistema emissor mais rápido do Brasil. Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte Tudo certo sobre CTe Complementar de valor e de ICMS? Se ficou com alguma dúvida, deixe um comentário! 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Acompanhe e saiba mais:  O que é o vale-pedágio obrigatório conforme a lei?  O vale-pedágio obrigatório, criado pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, o mesmo possui o objetivo de atender uma das reivindicações de caminhoneiros autônomos: a desobrigação de pagar a taxa de pedágio.  Por este dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante, ao transportador rodoviário. Em síntese, essa lei elimina a possibilidade de embutir as despesas de pedágio no valor do frete contratado. Com a implantação do Vale-Pedágio obrigatório, todos são beneficiados: caminhoneiros, embarcadores e operadores de rodovias. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Mas então quem paga o vale-pedágio obrigatório?  Conforme com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), o responsável à arcar com os custos do vale-pedágio é o contratante do serviço de transporte. Sobretudo, quando o frete acontece por subcontratação, a transportadora contratante é quem possui a responsabilidade sobre o pagamento. Além disso, não deve-se realizar o acerto de forma direta com a transportadora ou autônomo. A ANTT permite que essa transação seja feita apenas pelos meios legais e preestabelecidos pela agência.  Afinal, como comprar o vale-pedágio? Conforme delimitado pela Agência de Transportes Terrestres, há 3 maneiras de adquirir o vale-pedágio obrigatório. Em todas elas, é necessário que a compra seja realizada com uma fornecedora VPO autorizada pelo órgão fiscalizador.  Desse modo, o vale deve ser, obrigatoriamente, aceito em todas as praças de pedágio, sejam eles federais, estaduais ou municipais. Para conferir as fornecedoras de vale-pedágio clicando aqui. Desde janeiro de 2025, os modelos de pagamento do vale pedágio por cartão, ticket, cupom ou dinheiro em espécie, não são mais aceitos. Desse modo, o pagamento agora deve ser feito de forma automática e através de tags, aquele equipamento que fica instalado no para-brisa do veículo, sabe? Quando o vale-pedágio não é obrigatório?  O vale-pedágio não é obrigatório quando: O veículo rodoviário de carga está vazio; Quando o frete possui mais de um contratante; Quando o transporte é realizado por veículo de frota própria. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Quais os benefícios do vale-pedágio obrigatório  Como já citamos anteriormente, o vale-pedágio obrigatório beneficia a todos: embarcadores, caminhoneiros e operadores de rodovia. E porquê?  Quando nos referimos aos embarcadores, podemos elencar que eles cumprem a legislação, visto que o vale-pedágio obrigatório é previsto e amparado pela lei. E assim, com a carga deve passar por rodovias determinadas, o contratante reduz as chances de roubo de carga.  Para as transportadoras também é vantajoso, visto que antes do vale-pedágio, alguns embarcadores embutem o valor da tarifa na contratação do frete. Portanto, com o VPO assegura-se, efetivamente, que a taxa será paga por quem realmente tem a obrigação. Por outro lado, a rota preestabelecida pelo embarcador permite que as operadoras de rodovia sob pedágio garantam a passagem do veículo por sua praça, minimizando as chances de uso de rotas de fuga para evitar o pagamento da tarifa. Qual a multa pela irregularidade com o VPO? Segundo a ANTT, temos três tipos de multas para quem deixar de pagar o vale-pedágio obrigatório, veja: Ao embarcador, caso não realize o pagamento antecipado do vale-pedágio; À operadora de rodovia sob pedágio que recusar o vale ou descumprir as determinações legais; Quem comercializar cupons ou créditos de vale-pedágio sem a devida autorização da ANTT. Cada multa, separadamente, gerará um débito de quinhentos e cinquenta reais.  Leia também: conheça tudo sobre DT-e. Vale-pedágio para carga fracionada  A carga fracionada é aquela que carrega cargas diversas. Ou seja, ocupando apenas uma parte do espaço total do caminhão. Desse modo, o vale-pedágio pode variar conforme a quantidade de empresas dividindo a ocupação. Veja: Um contratante   Quando a carga fracionada pertencer a apenas um contratante, este terá a obrigação de arcar com as taxas do vale-pedágio, independentemente de quanto espaço ocupar no veículo.  Vale ressaltar que o valor do vale-pedágio deve ser pago antecipadamente nesse caso.  Mais contratantes  Segundo o art. 3º da Lei nº 10.209, quando a carga fracionada for divida com mais de um contratante a antecipação do pagamento não é obrigatória. Nesse caso, o mesmo deve ser pago juntamente com o frete.   Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Considerações  Conforme visto acima, o vale-pedágio obrigatório possibilitou regularizar a situação de caminhoneiros, transportadoras e contratantes. Assim, os trâmites são feitos de maneira unificada, evitando que essas taxas sejam embutidas no valor do frete. Por fim, é uma lei que traz diversas vantagens para todos os segmentos, auxiliando na organização do transporte de cargas no país.  Aproveite para ler também: Contabilidade para transportadora: cuidados para um negócio rentável Esperamos ter ajudado você a entender um pouco mais sobre a lei do vale-pedágio e tudo que a ele interliga-se.  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### O que está redesenhando a fiscalização do transporte de cargas? Nao é segredo para ninguém que a fiscalização do transporte de cargas está se intensificando. Mas quais fatores estão fazendo parte desse processo e resenhando a forma de fiscalizar? Confira na íntegra lendo o conteúdo abaixo: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! A tríade que está redesenhando a fiscalização do transporte de cargas CTe, MDFe e CIOT! Essa é a tríade que está mudando a forma de fiscalizar o transporte no Brasil. A contratação de terceiros, por exemplo, está ficando mais rigorosa e pressão vem aumentando. A SEFAZ e a ANTT já trabalham juntas, isso nos sabemos. Mas no início de outubro de 2025, essa relação ficou ainda mais forte.  Os novos campos obrigatórios do MDFe não são atoa. São eles: Dados de pagamento de frete  NCM do produto predominante  Essa alteração de aplica para casos de transporte de carga lotação. Ou seja, sempre que o MDFe for emitido com apenas um CTe vinculado.  Portanto, será dessa maneira que a SEFAZ e a ANTT cruzará dados como: Se o pagamento de frete foi realizado  E se o valor de frete está dentro do piso mínimo. Então, quais documentos preciso emitir? Os documentos primordiais para o transporte de cargas rodoviário são: CTe  MDFe  Ambos, com alterações na forma de fiscalizar. Para o CTe, os olhos da fiscalização estão voltados ao valor do frete, entendendo se o informado cumpre com a tabela da ANTT de frete mínimo. Já para o MDFe, um controle melhor sobre meios de pagamento.  Mas não é somente isso, na contratação de terceiros também é preciso gerar: CIOT  Vale-pedágio  Já para esses documentos fiscais, não há alterações expressivas. A maior mudança, desse modo, está na obrigatoriedade. O que antes passava batido, agora está sendo exigido.  O SimplesCTe transforma o desafio em solução Mas é a tecnologia que simplifica e conecta. Nós, do time SimplesCTe, simplificamos e integramos os documentos de transporte para você cumprir com 100% da legislação, sem dor de cabeça.  Emita CTe e MDFe em até 11 segundos, averbe seguro de carga automaticamente e gere CIOT, tudo em um único lugar. Conheça o SimplesCTe: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! E aí, ficou com dúvidas sobre a fiscalização no transporte de cargas? Deixe um comentário que lhe responderemos em breve. ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo!  💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Tabela de frete ANTT: o que é e como usar? A tabela de frete ANTT é uma tabela de preços mínimos para as cargas lotação, ou seja, aquelas que ocupam a capacidade total do veículo de transporte. Essa tabela foi estabelecida no país em 2018 pela ANTT, com o intuito de atender uma das reinvindicações da greve dos caminhoneiros, que praticamente gerou um colapso em vários setores da economia. Vamos entender melhor tudo isso? Acompanhe! Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! O que é a tabela de frete ANTT e como surgiu? Em maio de 2018, o país enfrentou 10 dias de paralisação dos caminhoneiros. A categoria parou no dia 21 de maio para exigir a redução de preços do óleo diesel que havia subido mais de 50% nos últimos 12 meses. Eles também exigiam a fixação de uma tabela mínima para os valores de frete.  A greve trouxe repercussões para a economia brasileira, que deixou de movimentar R$ 26 bilhões. Como a maioria dos transportes no país são feitos por caminhão, a paralização atingiu em cheio serviços essenciais como o fornecimento de combustíveis, a distribuição de alimentos e a distribuição de insumos médicos, causando desabastecimento. Isso levou o país à beira do colapso, o que exigiu que o governo tomasse medidas o quanto antes. Assim, a tabela de frete ANTT foi instituída no país através através da Resolução nº 5.820, de 30 de maio de 2018 e sancionada pela Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018. Essa tabela foi criada a partir da Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, instituída pelo governo federal através da MPV 832/2018. Com isso, nenhum pagamento de frete pode ter valor menor do que foi estabelecido na tabela de frete ANTT. De acordo com a legislação, a tabela deve informar os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e o tipo de carga, além da  planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos. Os valores da tabela serão reajustados sempre que houver uma variação negativa ou superior de 10% no preço médio do óleo diesel.  A situação que causou a paralização dos caminhoneiros Entre os anos de 2011 e 2013, houve um grande aumento do setor de transporte de cargas rodoviárias, tanto na quantidade de cargas, quanto no número de caminhoneiros. Porém, em 2014 houve uma crise que fez com que o setor enfrentasse queda na demanda por transportes e excesso de caminhões disponíveis. As transportadoras, caminhoneiros autônomos e cooperativas sentiram de perto o efeito dessa crise.  Diante da grande oferta de prestadores de serviço, as indústrias passaram a optar por quem cobrasse menos pelo transporte. O problema é que, ao mesmo tempo, o preço do óleo diesel aumentava sem parar. Com este cenário, a concorrência no mercado acabou se tornando desleal, as transportadoras não tinham lucro e muitas operavam no prejuízo, literalmente "pagando para trabalhar". A categoria se reuniu e decretou paralização geral, exigindo que o Governo Federal reduzisse o preço do diesel e criasse uma tabela de frete para garantir que a remuneração paga pelo serviço fosse mais justa. Com isso, na época surgiu a tabela de frete ANTT e o óleo diesel teve uma redução de R$ 0,46 por litro. Veja também: O que é frete FOB e quem deve pagar? Tire suas dúvidas. RNTRC Digital: Como Fazer o Cadastro ANTT de Graça AET: o que é, quando é exigida e como solicitar? Como funciona a tabela de frete mínimo da ANTT  Os cálculos da tabela foram desenvolvidos para transportadoras, cooperativas e caminhoneiros autônomos. Os cálculos levam em conta diversas características, incluindo como os tipos de carga, que são: Geral: carga em sacos, fardos, caixas, engradados, amarrados, etc. Também considera os volumes sem embalagem, como é o caso de maquinários industriais, blocos de pedra, dentre outros; Granel: identifica as cargas líquidas ou secas, transportadas sem marca, sem identificação, nem acondicionamento. É aquela que não pode ser contada em unidades, como os grãos por exemplo; Neogranel: é o tipo de carga que pode ser contada, mas que não pode ser embalada, como as bobinas de papel, por exemplo; Frigorificada: como o nome sugere, é o tipo de carga que precisa ser guardada e transportada sob temperatura fresca constante. São exemplos: as carnes de todo tipo, sucos, frutas e hortaliças; Perigosas: são cargas que podem causar riscos e danos ao veículo, à estrada, ao meio ambiente e à saúde das pessoas. Como exemplo, temos os combustíveis, os gases e demais líquidos inflamáveis, explosivos, etc. Mas a tabela de frete mínimo ANTT também levou em conta os custos variáveis das operações de transporte. Dentre eles, podemos citar: Depreciação de veículos; Remuneração de capital; Custos com a documentação e dos tributos sobre o caminhão; Seguro da lataria; Custo do combustível; ARLA 32 (agente que reduz a emissão de poluentes transformando os tóxicos óxidos de nitrogênio em materiais não-nocivos, como nitrogênio e água); Manutenção do veículo (custo com pneus, peças e acessórios, lubrificantes, lavagens e graxas). Como calcular o frete de acordo com a tabela ANTT?  Antes de partir para a parte de como calcular o frete mínimo, precisamos te contar que o SimplesCTe calcula o frete mínimo automaticamente pra você. Se você ainda não é nosso cliente, peça uma demonstração do sistema e veja o quanto ele pode facilitar sua vida na transportadora. Esqueça os erros e as fórmulas complicadas: clique aqui e peça um teste gratuito do SimplesCTe. Partindo do começo, vamos lembrar que a tabela de frete ANTT leva em conta os fatores: Tipo de carga (geral, granel, frigorificada, perigosa, dentre outras); Quantidade de eixos do caminhão; Distância que será percorrida para a entrega. Além dos itens acima, também há custos fixos e variáveis que entram no cálculo e que são representadas pela siglas abaixo: CCD: representa a variável referente a custos de deslocamento; CC: significa a variável referente a carga e descarga. Fórmula para calcular o frete ANTT: A fórmula final utilizada pra chegar ao piso mínimo de frete é a seguinte: Piso Mínimo do Frete (R$/viagem) = (Distância x CCD) + CC Vamos pegar um exemplo de como fazer esse cálculo? Veja: Temos um caminhão que fará o transporte de soja de Sinop-MT para o Porto de Santos-SP. Tipo de carga: granel sólido Quantidade de eixos do caminhão: 07 Distância percorrida: 2.090 Km Segundo a tabela de frete ANTT de 01/03/2021, temos: CDD: 4,4012 CC: 357,60 Aplicando a fórmula, teremos o piso mínimo do frete: Piso Mínimo do Frete = (Distância x CCD) + CC Piso Mínimo do Frete = (2.090 x 4,4012) + 357,60 Piso Mínimo do Frete = 9.198.50 + 357,60 Piso Mínimo do Frete = R$ 9.556.10 Atenção para as regras de pedágio e retorno vazio do caminhão No exemplo acima, agora temos o piso mínimo do frete para aquela viagem. Mas perceba que os custos com pedágio não estão inclusos na tabela de frete ANTT. Isso porque o segundo parágrafo do Art 2 da Resolução nº 5.820 regulamenta que, quando houver pedágios no percurso da prestação do serviço de frete, o valor deverá ser acrescentado. Assim, não esqueça de calcular o pedágio e incluir esse custo no valor do frete. Outro detalhe importante: se não houver carga para retorno e o caminhão for retornar vazio, o valor mínimo de frete deve ser o dobro do valor encontrado no cálculo da tabela ANTT. No exemplo que calculamos acima, se o caminhão for voltar do Porto de Santos para Sinop vazio, o valor a ser pago pelo frete é o dobro do que encontrado no cálculo, ou seja: R$ 19.112.20. Você pode ver mais exemplos de cálculo do piso mínimo do frete no site oficial da ANTT, clicando aqui. Também existem diversos aplicativos de frete na internet para te ajudar nesse cálculo, e que estão em conformidade com a tabela vigente. A Frete com Lucro, nosso parceiro, criou um aplicativo que hoje está disponível para plataforma Android. Penalidades: o que acontece se o embarcador não usar a tabela de frete ANTT? A tabela de frete mínimo da ANTT foi criada para atender uma reivindicação dos operadores do transporte rodoviário, é lei vigente e por isso deve ser cumprida. O não cumprimento da tabela de frete instituída pela ANTT pode gerar multas para o contratante, o transportador e o anunciante do frete. Veja o valor dessas multas por categoria: Tomador do serviço que faz a contratação de frete por valor abaixo do piso mínimo: multa de R$ 550 a R$ 10.500; Transportador que realizar serviço sem considerar a tabela de frete da ANTT: multa de R$ 550; Anunciante que oferta a contratação de um serviço de transporte abaixo do piso mínimo de frete: multa de R$ 4.975. Mas as penalidades não ficam apenas nas multas. Caso o embarcador descumpra essa regra e não pague o frete conforme o piso mínimo estipulado na tabela de frete ANTT, poderá sofrer as sanções do artigo 5 no parágrafo 4º da lei nº 13.703. Ou seja, indenizar o transportador com o dobro do valor da diferença do frete. Vejamos o trecho: Art. 5º Para a execução da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a ANTT publicará norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º desta Lei, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos. (...) § 4º Os pisos mínimos definidos na norma a que se refere o caput deste artigo têm natureza vinculativa e sua não observância, a partir do dia 20 de julho de 2018, sujeitará o infrator a indenizar o transportador em valor equivalente a 2 (duas) vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido, sendo anistiadas as indenizações decorrentes de infrações ocorridas entre 30 de maio de 2018 e 19 de julho de 2018. Exemplo: se um serviço de transporte, pela tabela de frete ANTT deveria ser pago R$ 12.000 mas o transportador recebeu apenas R$ 10.000 no total, tem-se uma diferença de R$ 2.000 a menor. Nesse caso, o infrator deverá indenizar o transportador na quantia de R$ 4.000 (o dobro da diferença) pelo descumprimento da lei. Concluindo... A tabela de frete desenvolvida pelo Governo Federal ainda enfrenta algumas controvérsias. No entanto, o setor de transportes rodoviários continua se ajustando para encontrar o equilíbrio e voltar a crescer. Neste artigo, você conheceu os motivos da greve dos caminhoneiros de 2018 e as mudanças que isso trouxe para o setor. Também viu como funciona a tabela de frete ANTT e um exemplo de como utilizá-la para cálculo do piso mínimo de frete. Aproveite para ler também: Como abrir uma transportadora: tudo que você precisa saber Frete mínimo: o que é e como funciona a tabela? Se este artigo foi útil para você, considere compartilhá-lo com outras pessoas que podem estar com dúvidas sobre esse assunto. ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Regime tributário para transportadoras: entenda qual o melhor O regime tributário para transportadoras é uma das observações importantes ao abrir um CNPJ com o objetivo de transportar cargas.  Em síntese, o entendimento dos tributos que incidem sobre os serviços prestados e a maneira que o regime tributário influencia em cada um, é indispensável. Afinal, os seus custos financeiros passam a ter uma base de cálculo sólida. Ou seja, você evita as perdas e os seus recursos são otimizados visando o lucro do negócio. Quer saber como escolher o melhor regime tributário? Confira tudo na íntegra: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Tipos de regime tributário para transportadoras  Agora que já mencionamos todos os encargos que fazem parte da tributação para transportadoras, vamos avaliar qual regime se enquadra no seu caso. Vale ressaltar que o melhor regime tributário para transportadoras é aquele que cumpre todos os requisitos legais e ainda proporciona uma carga tributária otimizada para a empresa.  Em seguida, mencionaremos: Lucro Real; Lucro Presumido; Simples Nacional. Lucro Real  O lucro real é considerado um regime complexo, visto que tem como consideração o lucro líquido da empresa. Ou seja, realiza um cálculo de receita menos despesa.  Entretanto, quem opta por este regime possui três principais vantagens: Menos distorção sobre o IRPJ; Menos distorção sobre o CSLL; Possibilidade de apuração semestral ou anual.  E por quê? Resumidamente, ambos os tributos são calculados com base na receita real da empresa, garantindo resultados mais precisos.  Lucro Presumido  O lucro presumido é o regime tributário que corresponde ao cálculo do imposto sobre um lucro aproximado da empresa.  Dessa forma, o IRPJ e o CSLL possuem percentuais presumidos diante da receita bruta da transportadora.  Um benefício de quem opta pelo lucro presumido é: Alíquotas de PIS e Confins menores do que no Lucro Real. Simples Nacional  Como o seu próprio nome já diz, esse regime tributário para transportadoras surgiu com o intuito de simplificar a administração para micro e pequenas empresas. Entretanto, o Simples Nacional só pode ser aderido por transportadoras que faturam, no máximo, R$4,8 milhões ao ano. A alíquota costuma variar de 4% a 33%, dependendo do faturamento do negócio.  Resumo de cada regime tributário para transportadoras  Em suma, os 3 possíveis regimes tributários e a principal característica da sua alíquota é: Lucro Real = alíquota de acordo com lucros reais; Lucro Presumido = alíquota fixa, sobre o lucro aproximado; Simples Nacional = alíquota que incide proporcionalmente sobre o faturamento.  Leia também: transporte de cargas no Brasil - todos os passos para a melhor operação Principais tributos para transportadoras  Os tributos que incidem sobre transportadoras podem ser federais, estaduais e municipais. Vamos juntos entender como cada um deles funciona? Veja: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Tributos municipais para transportadoras  Nesse caso, o tributo de competência municipal que deve ser pago por transportadoras é o ISS (Imposto sobre Serviços).  Esse imposto é incidido quando há uma prestação de serviço dentro do mesmo município, independente do estado ou cidade onde a transportadora e o contratante estão.  Portanto, como o transporte foi realizado somente dentro da cidade, o ISS deve ser pago ao município respectivo.  Além disso, vale lembrar que outro encargo cobrado é o IPVA da frota.  Aproveite para ler: Difal ICMS - entenda as alterações de 2022 Tributos estaduais para transportadoras  O imposto que incide sobre o transporte dentro do estado é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço).  De maneira geral, o ICMS é pago por transportadoras sempre que há uma carga em transporte. A alíquota deste imposto varia de estado para estado e é calculada sobre o valor do produto ou serviço.  Tributos federais para transportadoras  CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) O CSLL é pago por todas as pessoas jurídicas que possui o regime tributário de Lucro Real e Lucro Presumido. Esse imposto tem como objetivo gerar fundos para a seguridade social. PIS (Programa de Integração Social) De âmbito nacional, o PIS é pago mensalmente e suas alíquotas variam de 0,65% a 1,65%. Normalmente, esse imposto tem como base o faturamento da Pessoa Jurídica. CONFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) Esse imposto também está relacionado ao fundo que garante a seguridade social. Entretanto, aplicado para todas as pessoas jurídicas, exceto às micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional. IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) O IRPJ é um tributo pago anualmente por todas as empresas, exceto os MEI's (Microempreendedor individual). Em suma, o imposto de renda para transportadoras é de 8% do faturamento total.  Por que gerenciar os tributos da transportadora? A gestão dos tributos de uma transportadora evitam multas e complicações com o CNPJ da empresa. Além disso, garante a redução de custos. Veja como funciona: Evita multas Todos nós sabemos que a lei brasileira é complexa e passa por constantes atualizações. Por isso, é de extrema importância gerir os tributos para manter o CNPJ em dia com os órgãos fiscalizadores.  Reduz os custos Para quem acredita que a redução de custos está apenas associada ao não pagamento de multas, está enganado. Afinal, desde a escolha do regime tributário para transportadoras, há contribuição com impostos. Portanto, saber quais tributos incidem sobre cada regime tributário também é uma maneira de otimizar os custos do negócio.  Mantém a legalidade O bom acompanhamento dos tributos de uma transportadora consiste em observar a operação de perto, entendendo sobre as movimentações financeiras. Para isso, recomendamos que você procure um profissional com conhecimento sobre a Lei, que resguardará a sua empresa de todo e qualquer problema com os impostos.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Qual o melhor regime tributário para transportadoras? O melhor regime tributário para transportadoras é aquele escolhido minuciosamente, após a análise de prós e contras. Para isso, lembre-se de considerar dois principais pontos: O faturamento da transportadora; E as despesas do negócio.  Em síntese, a única forma legal de reduzir a carga tributária e otimizar os custos com impostos, é a partir da visão sistêmica da empresa, com planejamentos para atingir o principal objetivo: o lucro.  Aproveite para ler também: Contabilidade para transportadora: cuidados para um negócio rentável E aí, ficou com dúvidas sobre o regime tributário para transportadoras? Deixe um comentário. Caso você precise de um sistema emissor de CTe e MDFe simples e rápido, conheça o SimplesCTe!  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Frete mínimo: o que é e como funciona a tabela? As novas validações no MDFe permitirão um grande avanço da ANTT na fiscalização do piso do frete mínimo. Veja o que destacou a superintendência: “Essa atualização representa um marco no uso da tecnologia para garantir os direitos dos transportadores." Desse modo, a nova nota técnica altera o layout do MDFe, exigindo o preenchimento de informações essenciais sobre a operação de transporte de carga lotação, especialmente quando envolver a contratação de Transportadores Autônomos de Cargas (TACs). O que é frete mínimo? Regido pela lei nº 13.703/2018, o frete mínimo tem como objetivo garantir que transportadores tenham remuneração justa e proporcionar o equilíbrio econômico do setor.  Desse modo, o artigo 4 defende que: Os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos de regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios. Portanto, o frete mínimo trata-se de uma medida cautelar, que visa defender interesses do transportador autônomo.  Não seguir o piso mínimo de frete dá multa? Sim! Não seguir o piso mínimo de frete lhe deixa passível de receber multas administrativas que variam de: R$ 550,00 a R$ 10.500,00, dependendo da infração cometida, artigo 9º da Resolução ANTT nº 5.867/2020. Por isso, atente-se à tabela da ANTT para evitar medidas drásticas.  Como funciona a tabela de frete mínimo? A tabela de frete mínimo da ANTT consiste em um cálculo do valor mínimo a se cobrar por uma operação de transporte, considerando: Carga Geral: carga em sacos, fardos, caixas, engradados. Granel: cargas líquidas ou secas, transportadas sem marca, sem identificação, nem acondicionamento.  Neogranel: carga que pode ser contada, mas que não pode ser embalada, como as bobinas de papel. Frigorificada: carga que precisa ser guardada e transportada sob temperatura fresca, como carnes. Perigosas: cargas que podem causar riscos e danos ao veículo, à estrada, ao meio ambiente e à saúde das pessoas, como combustível. E não é somente isso. O cálculo também considera: Quilometragem; Quantidade de eixo carregado; Os custos fixos e os custos variáveis. Por meios gerais, a fórmula é:  Valor do frete mínimo = (Distância em km x Custo de Deslocamento) + Custo de Carga e Descarga Calculadora de frete mínimo  Pensando em ajudar você a calcular o frete mínimo, a equipe SimplesCTe criou uma calculadora 100% atualizada com os dados fornecidos pela ANTT.  Baixe gratuitamente clicando abaixo e evite multas: Aproveite para ler também:                                                                                                                                                                                                                                                                                             O que é CTe e como emitir este documento de transporte MDFe: o que é, como emitir e dicas para regularizar o transporte de cargas E aí, ficou com dúvidas? Deixe um comentário que lhe responderemos em breve. ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. 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Desse modo, a guia GNRe tem relação direta com o Imposto sobre Movimentação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a Substituição Tributária (ST).  E as transportadoras do Simples Nacional precisam emitir GNRe? Sim! Na prática, sempre que uma transportadora inicia a operação fora do seu estado, ou seja, em uma unidade federativa em que não possui uma Inscrição Estadual ativa, há a obrigatoriedade de recolher o ICMS para o estado de origem da prestação.  Esse recolhimento deve ser feito via GNRe ou guia estadual. Portanto, sim, a regra é a mesma para optantes do regime Simples Nacional. O único detalhe é que, em casos de substituição tributária - quando o remetente, tomador ou outro terceiro já recolhe o imposto - você fica dispensado desse pagamento.  No entanto, para evitar a bitributação, é preciso marcar corretamente essa receita como substituição tributária do ICMS, evitando pagar o ICMS duas vezes sobre o mesmo transporte.  Como emitir a guia GNRe? Passo 1: Acessar o Portal GNRE Acesse o Portal GNRE. Quase todos os estados podem gerar ou consultar a Guia neste site do governo de Pernambuco, com exceção dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo. Você pode gerar uma guia individual ou em lote. No caso de lote, é preciso enviar o arquivo XML e aguardar o processamento. Para gerar GNRE-SP: acesse a plataforma online do estado paulista; Para gerar GNRE-RJ: acesse o Portal de Pagamentos, no site da SEFAZ-RJ; Para gerar GNRE-ES: utilize o DUA, sistema próprio do estado para a emissão do Pagamento Único de Arrecadação (DUA) – que inclui a emissão da GNRE. Passo 2: Preencha as informações solicitadas Informe os dados solicitados na tela com atenção, pois em caso de erros, não é possível cancelar a GNRE.  Se isso acontecer, você poderá emitir uma nova GNRE com dados corretos e deixar que a anterior, com erros, expire e seja cancelada automaticamente pelo sistema. Os dados solicitados, normalmente são estes: Tipo da guia; Estado de destino; Informações do contribuinte; Valores envolvidos; Receita; Data de vencimento; Data de pagamento. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Passo 3: Solicite a validação Os dados informados passarão por uma validação do sistema antes que a GNRE seja efetivamente emitida. Caso alguma inconsistência seja verificada, aparecerá uma mensagem de erro na tela. Se tudo estiver correto, o próximo passo é a emissão da guia. Passo 4: Imprima e pague a guia GNRe Após gerar a guia, imprima o documento e realize o pagamento. Feito o pagamento, imprima também o comprovante e anexe às Notas Fiscais (DANFE’s) das mercadorias que serão transportadas. Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte MDFe: o que é, como emitir e dicas para regularizar o transporte de cargas E aí, ficou com dúvidas sobre as alterações no MDFe? Deixe um comentário que lhe responderemos em breve. ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo!  💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) *     ### Certificado Digital em Nuvem para emitir CTe: como funciona? O Certificado Digital em Nuvem é uma novidade que garante mais facilidade e mobilidade na hora de emitir CTe. A grande diferença é que este novo modelo de Certificado pode ser acessado de qualquer lugar. Por isso, não existe a necessidade de carregar smartcards, tokens ou outros dispositivos e nem instalar nada no seu computador. Confira os detalhes. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Certificado Digital: o que é A Medida Provisória número 2.200-2, de 24 de agosto de 2001  regula a identificação digital no Brasil e tornou obrigatório o uso da certificação digital para acesso às aplicações fiscais. Para isso, a lei instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), constituída por um comitê gestor e por autoridades certificadoras. O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) é a primeira autoridade (AC-Raiz) da cadeia de certificação no Brasil. O Certificado Digital  funciona como uma identidade eletrônica para pessoas e empresas. É um recurso da tecnologia para assinatura de documentos no meio digital e possui a mesma validade jurídica de documentos assinados à mão e lavrados em cartório. No caso das transportadoras, garante a autenticidade e atribui validade jurídica ao Conhecimento de Transporte Eletrônico. Ou seja, ele registra as prestações de serviços no deslocamento de cargas para fins fiscais. O Certificado Digital é relacionado ao CNPJ da empresa, porém é configurado com o nome do funcionário responsável pela emissão do CTe. É emitido por uma Autoridade Certificadora e pode ser dos tipos: A1: emitido diretamente no computador e fica armazenado no navegador da internet; A3: é emitido e armazenado em uma mídia criptográfica como HSM, Smart Card (cartão inteligente) ou token. O Certificado Digital garante o acesso aos serviços eletrônicos da Receita Federal (DIRF, CAGED, etc), assinatura de escriturações contábil e fiscal (SPED Fiscal e Contábil). Também facilita a assinatura de contratos digitais da empresa e outros serviços similares. Veja também: Qual o melhor certificado digital para CTe: modelo A1 ou A3? Certificado Digital em Nuvem para emitir CTe: qual é a diferença na prática? O Certificado Digital em Nuvem segue os mesmos conceitos de Cloud Computing, ou seja, computação na nuvem. Esta é uma realidade consolidada, principalmente quando percebemos que, hoje em dia, armazenamos dados sem a necessidade de CDs, pendrives ou espaço disponível no HD do computador. Isso vale para serviços como Google Drive, iCloud, One Drive, dentre outros, onde podemos armazenar uma infinidade de arquivos "na nuvem". Essa tecnologia já possibilita outras utilidades, como é o caso do Certificado Digital na Nuvem para armazenar sua identidade digital. A grande vantagem dele é a mobilidade, ou seja, dispensa o uso de mídia física como tokens (cartões e pendrives), nem necessita de instalação alguma no seu computador. Para utilizar o Certificado Digital em Nuvem basta estar conectado à internet. Com isso, é possível validar o Conhecimento de Transporte de Cargas à partir do seu smartphone (que já está sempre com você), de um tablet ou computador, com segurança.  “A nova normativa coloca Brasil na dianteira da certificação digital em nuvem. O sistema brasileiro opera com excelência tecnológica e normativa, possibilitando o uso do certificado ICP-Brasil em smartphones e outros aparelhos móveis com total segurança”, afirma o diretor-presidente do ITI, Marcelo Buz. Fonte: ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. Qual é o preço de um Certificado Digital em Nuvem? O valor do Certificado é diferente para pessoas físicas e jurídicas. Os preços variam conforme a entidade certificadora e o período de validade escolhidos, que pode ser de 1 a 5 anos. Vantagens do Certificado Digital em Nuvem Um sistema emissor CTe online como o SimplesCTe, permite emitir Conhecimento de Transporte em qualquer computador e de qualquer lugar. O Certificado Digital em Nuvem chega para facilitar ainda mais esse processo. Vejamos as principais vantagens: 1. Mobilidade  A primeira vantagem é o ganho de mobilidade, porque torna desnecessário estar em um escritório para acessar o Certificado Digital em Nuvem com segurança. Os Certificados tradicionais precisam da instalação de um driver no computador. Por conta disso, podem apresentar incompatibilidades com sistemas operacionais, navegadores ou até no caso de formatação. Além disso, utilizam tokens, que necessitam de portas USB para a transferência de dados. Mas, essas portas não estão disponíveis em tablets e celulares. Os cartões (Smart Cards), por sua vez, exigem uma leitora específica para funcionar. Com o uso do Certificado Digital em Nuvem, tudo se torna disponível em poucos cliques no momento em que for necessário utilizá-lo. É possível gerar um único certificado e acessá-lo em múltiplos dispositivos móveis à sua escolha. 2. Redução de custos com equipamentos A implantação do Certificado Digital em Nuvem representa redução de custos com equipamentos e, por consequência, de logística, pois diminui também a necessidade de suporte técnico constante. Essa flexibilização promove economia em todos os setores, facilitando o acesso a recursos fundamentais e reduzindo o tempo gasto nas tarefas. 3. Segurança  Assim como o Certificado Digital físico, as transações ocorridas no Certificado em nuvem também são criptografadas por amplas camadas de segurança. Tudo em conformidade com as regras definidas pelo ICP-Brasil. Outra diferença a considerar é que, se você perder um token tradicional, terá que pagar novamente e passar por todo fluxo de emissão de um novo certificado. Já o Certificado Digital em Nuvem fica armazenado com segurança em hardwares criptográficos e autorizados pela ICP-Brasil. Em caso de perda do celular, por exemplo, você poderá habilitar novos dispositivos a qualquer momento e bloquear o celular antigo.  4. Praticidade  Além da mobilidade, o certificado digital na nuvem torna o cadastro e a autenticação de Conhecimentos de Transporte mais simples e fácil. Também reduz os investimentos na proteção antifraudes e no gerenciamento de senhas.  Para concluir, o Certificado Digital em Nuvem é mais uma ferramenta importante na era do Cloud Computing, onde realizar tarefas rotineiras com simplicidade e agilidade já é uma realidade ao alcance de todos.  Aproveite para ler também: Como abrir uma transportadora: tudo que você precisa saber  Você ou sua empresa já possuem Certificado Digital em Nuvem para Conhecimentos de Transporte? Deixe um comentário! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Alterações no MDFe: o que vai mudar no documento? Recentemente, a ANTT solicitou algumas alterações no MDFe, comunicadas pela SEFAZ através da Nota Técnica 2025.001.  Essa mudança já era esperada, principalmente quando falamos sobre o CNPJ alfanumérico, previsto no projeto da reforma tributária. Além disso, os novos campos obrigatórios no manifesto da carga devem modernizar a forma de fiscalizar.  Confira na íntegra o que vai mudar: O que vai mudar no MDFe em 2025? Conforme solicitado pela ANTT, algumas alterações vão impactar a emissão de MDFe através de implementações de novos campos obrigatórios. Veja quais são eles:  Dados de pagamento de frete Informações do NCM do produto predominante  Adaptações para o CNPJ alfanumérico.  1. Dados de pagamento de frete Para os casos onde houver carga lotação, ou seja, MDFes emitidos com apenas um CTe vinculado, será obrigatório informar os dados referentes ao pagamento do frete.  A interpretação da ANTT aplica-se da mesma maneira quando o manifesto da carga for realizado através de um CTe globalizado - com diferentes remetentes ou destinatários, no entanto, com um único tomador.  Desse modo, campos como: Responsável pelo pagamento  Dados bancários do recebedor  Meio de pagamento (PIX, IPEF ou transferência bancária)  Forma de pagamento (à vista ou à prazo). Além disso, há particularidade em casos de transportadores: TAC  Ou TAC equiparado. Essa validação será realizada através da consulta do RNTRC e caso indique é o transportador é TAC ou TAC equiparado, deverá ser preenchido o MDFe da seguinte maneira: Quando o emissor for TAC equiparado, deverá informar os seus próprios dados de pagamento. Já se o proprietário do veículo for diferente da empresa emitente e ele for TAC ou TAC equiparado, deverá informar os dados de pagamento de quem receberá o valor acordado, nesse caso, o proprietário do veículo.  2. NCM do produto predominante  Com as alterações no MDFe, as cargas lotação - que possuem apenas um CTe vinculado - devem informar o NCM do produto predominante. Desse modo, a ANTT terá noção aprimorada do que está sendo transportado e de quanto deverá ser o piso mínimo de frete.  3. CNPJ alfanumérico  Apesar do governo brasileiro ainda não gerar CNPJs alfanuméricos, a nova versão do MDFe já solicita que os emissores estejam preparados para essa mudança.  Isso acontece pois a partir de janeiro de 2025, os 12 primeiros caracteres serão compostos por números e letras.  Quando as alterações no MDFe entram em vigor? Todas as alterações já estão disponíveis para testes, no ambiente e homologação da SEFAZ e estarão liberadas no ambiente de produção, com validade jurídica, a partir de outubro de 2025.  Desse modo, após essa data, todos os documentos que não comportarem as novas mudanças, serão rejeitados até que atendam todas as exigências declaradas na Nota Técnica 2025.001.  Por que essas alterações no MDFe estão acontecendo? De forma geral, as alterações no MDFe possuem como principal objetivo permitir que a ANTT tenha mais dados para fiscalizar dados como o piso mínimo de frete.  Conforme mencionado no blog do gov.br a iniciativa permite a identificação de possíveis infrações de forma mais ágil e com maior precisão, reforçando a capacidade fiscalizatória da Agência.  Estamos usando inteligência regulatória para assegurar que o frete contratado seja justo e dentro da legalidade”, destaca a Superintendência da ANTT. Leia na íntegra clicando aqui. Com tantas mudanças no setor no transporte, contar com um sistema que está sempre atualizado com a legislação se torna essencial. O SimplesCTe está pronto para atender todas as alterações no MDFe. Cadastre-se abaixo e conheça o SimplesCTe! Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte MDFe: o que é, como emitir e dicas para regularizar o transporte de cargas E aí, ficou com dúvidas sobre as alterações no MDFe? Deixe um comentário que lhe responderemos em breve.  Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo!   Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### O que é MDFe e quem deve emitir? O que é MDFe? Essa é uma dúvida frequente de quem está iniciando na operação de transporte de cargas. Mas fique tranquilo, pois nesse conteúdo vamos te explicar o que é e quando você é obrigado a emitir.  Para conferir na íntegra, continue a leitura: O que é MDFe? O MDFe é um documento de porte obrigatório durante o transporte rodoviário de cargas intermunicipal, ou ainda, interestadual.  De antemão, é uma forma de legalizar a operação de transporte, comunicando a SEFAZ que a viagem já iniciou. Ou seja, indica que existem cargas sendo transferidas de um lugar para outro, naquele período, pela rota predefinida.  Portanto, as principais finalidades do Manifesto Eletrônico resume-se em: Rastrear a circulação física da carga; Agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito; Comunicar e registrar o início e o fim de uma operação de transporte;  Saber quem é o responsável pelo transporte em cada trecho do percurso; Registrar as alterações e/ou substituições das unidades de transporte, ou ainda, da carga e seus respectivos condutores.  Quando sou obrigado a emitir MDFe? Conforme menciona a SEFAZ, está obrigado a emitir MDFe as empresas prestadoras de serviço de transporte realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. Além disso, também estão obrigados a emitir manifesto da carga indústrias e comércios que transportam suas mercadorias.  Ou seja, a emissão do MDFe é obrigatória para: Transportadoras; Empresas que transportam carga própria.  Desse modo, deve-se emitir MDFe sempre que houver uma operação de transporte de carga própria ou de terceiros e que haja um percurso intermunicipal e/ou interestadual.  Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte MDFe: o que é, como emitir e dicas para regularizar o transporte de cargas E aí, ficou com dúvidas sobre como corrigir o MDFe em casos de problemas com caminhão na estrada? Deixe um comentário que lhe responderemos em breve. ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo!  💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Problemas com caminhão na estrada: como fica o MDFe? Teve problemas com caminhão na estrada e não sabe como ajustar isso no MDFe? Fique tranquilo! Explicamos logo abaixo o que fazer para cumprir com 100% da legislação e evitar problemas fiscais! Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Como ajustar o MDFe em casos de problemas com caminhão na estrada Se durante a viagem, o seu caminhão, por algum motivo, não conseguiu concluir a viagem e precisou trocar o veículo de transporte, é preciso ter um cuidado a mais com os documentos. Isso porque, se houver substituição de caminhão, é preciso encerrar o MDFe atual e emitir um novo, atualizando os dados do veículo, como placa e peso. E tem mais um fator importante! Neste novo MDFe deve constar como local de início da prestação do serviço o lugar de onde o novo caminhão saiu. Ou seja, cada caminhão terá um MDFe por estado, relacionando os lugares que de fato percorreram. Lembre-se também de encerrar o MDFe anterior, para que não haja em aberto dois manifestos para a mesma carga.  Emita CTe e MDFe de forma simples e rápida com o SimplesCTe Com o SimplesCTe, milhares de transportadoras emitem CTe e MDFe com simplicidade e rapidez. Automatizamos campos e impostos para que você emita seus documentos fiscais de transporte em poucos segundos, pelo computador ou pelo celular.  Cadastre-se abaixo e conheça o SimplesCTe: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte MDFe: o que é, como emitir e dicas para regularizar o transporte de cargas E aí, ficou com dúvidas sobre como corrigir o MDFe em casos de problemas com caminhão na estrada? Deixe um comentário que lhe responderemos em breve. ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! 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Além disso, para que a SEFAZ valide o documento, ele deve conter um dos CFOP’s citados no MOC - Manual de Orientações do Contribuinte 4.0 (página 98).  Mas como saber qual CFOP devo informar no CTe? O CFOP a ser utilizado no CTe deve levar em consideração três informações:  A origem da carga O destino da carga  E o tomador do serviço de transporte.  Ainda, outro detalhe deve ser observado nos CFOPs de: Subcontratação  Redespacho  Transporte iniciado fora do estado do contribuinte  E transporte para um não contribuinte de ICMS.  E por quê? Esses CTes são diferentes e podem sofrer por alterações no formato de tributação, logo, qualquer descuido pode chamar a atenção em postos fiscais.  Sugestão automática de CFOP no CTe  Você sabia que a tecnologia já permite que você diminua erros com preenchimentos manuais e falhas de entendimento? Sim! O SimplesCTe, por exemplo, é um sistema emissor de CTe com sugestão automática de CFOP.  Analisamos origem, destino e o tomador envolvido e sugerimos, baseados na sua operação, o melhor CFOP a informar em seu documento.  Curtiu? Conheça o SimplesCTe e veja na prática o funcionamento dessa e outras vantagens de emitir CTes com a nossa solução!  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte E aí, ficou com dúvidas sobre o CFOP no CTe? Deixe um comentário que lhe responderemos em breve. ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! 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Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Passo a passo para emitir CTe pelo celular O CTe é o documento fiscal que regulamenta a prestação de serviços de transporte. Com o avanço tecnológico, tornou-se possível emitir CTe pelo celular e para isso, você precisa seguir passos fáceis e rapidinhos. Veja:  Para que seja possível o início da emissão, você precisa estar credenciado à Sefaz; Após isso, com o certificado digital em formato A1 ou A3 deve estar em suas mãos;  Com um sistema emissor de CTe escolhido e contratado, você baixa o aplicativo em seu aparelho telefone;  Após o download, basta cadastrar os dados da sua transportadora e preencher as informações obrigatórias;  Em segundos, você emite seu CTe e imprime o DACTe (documento impresso que o motorista da carga deve transportar consigo). Leia também: emitir CTe - perguntas frequentes  Vantagens de emitir CTe pelo celular  As vantagens de poder emitir CTe pelo celular partem desde a liberdade de emissão de qualquer lugar, até a possibilidade de facilitar o processo, legalizando o transporte de cargas em segundos. Veja abaixo todos os principais benefícios: Emissão de CTe e MDFe de onde estiver, super rápido;  Possibilidade de compartilhamento do XML e PDF via e-mail ou WhatsApp; Leitor de código de barras  para escanear a chave de acesso, que preenche automaticamente as informações da NF-e; Averbação automática do seguro de cargas na palma de suas mãos, sem precisar sair do app; Acesso de suas notas diretamente pela busca Sefaz do SimplesCTe; Navegação por uma interface intuitiva e extremamente simples de usar.  Com a emissão de CTe pelo celular você transforma o seu dispositivo móvel em um acessório capaz de cadastrar motoristas, emitir documentos e compartilhá-los com agilidade. Por que utilizar o app do SimplesCTe? O app emissor de CTe e MDFe do SimplesCTe é a solução perfeita para quem deseja facilidade e rapidez na rotina fiscal do transporte de cargas.  Além disso, é um aplicativo simples de usar, que supre a sua demanda quando você não está com o computador por perto.  A sua maior entrega de valor é a rapidez da emissão de documentos fiscais e a possibilidade de fazer isso pelo celular, em poucos cliques.  Quer conhecer o SimplesCTe, o sistema web, o aplicativo e todas as suas demais funcionalidades? Clique no botão abaixo e converse com o nosso time agora mesmo!  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte E aí, ficou com dúvidas sobre emitir de CTe pelo celular da maneira mais rápida do Brasil? Deixe um comentário que lhe responderemos em breve. ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo!  💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Expedidor e recebedor: o que são esses campos no CTe? Você já se deparou com os termos "expedidor e recebedor" ao emitir um CTe? E você sabe o que significa cada um deles? Neste conteúdo você vai entender o que é e como aplicá-los em seu documento de transporte. Confira na íntegra: O que é expedidor e recebedor? O expedidor é o responsável por entregar a mercadoria para a transportadora antes do transporte. Ou seja, deve ser utilizado quando quem está com a carga não é o remetente informado no CTe.  Veja o que a resolução da ANTT 4.799 de 2015 diz sobre o expedidor: VII – expedidor: aquele que entrega a carga ao transportador para efetuar o serviço de transporte sendo, no caso de subcontratação ou redespacho, o transportador que entrega a carga para que outro transportador efetue o serviço de transporte. Em linhas gerais, o expedidor é comumente informado quando o tipo de serviço trata-se de redespacho, redespacho intermediário, subcontratação e  em casos de CTes multimodais.  Já o recebedor do CTe é o envolvido que receberá a mercadoria, no entanto, de forma temporária, visto que não é o destinatário final. O campo de recebedor é obrigatório sempre que houver uma operação de redespacho intermediário.  Desse modo, o recebedor é considerado um intermediário entre o emitente e o destinatário final.  Emita CTes de forma simples e rápida Com o SimplesCTe cumpra com 100% da legislação em até 100x mais rápido. Emita CTe e MDFe em até 11 segundos, averbe seguro de carga automaticamente e gere CIOT, tudo em um único lugar. Emita seus documentos de transporte de onde estiver, pelo computador ou celular. Conheça o SimplesCTe e comece ainda hoje! Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! E aí, curtiu o conteúdo? Deixe seu comentário ou dúvida sobre expedidor e recebedor! Aproveite para ler também: CTe: o conteúdo mais completo sobre Conhecimento de Transporte ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) *   ### EDI: o que é e como funciona? Em mercados cada vez mais competitivos, buscar por soluções tecnológicas, como o EDI, tornou-se vital para os negócios. Mas afinal, o que esta expressão significa?  É uma ótima pergunta. No sentido literal, EDI significa "Eletronic Data Interchange", que em sua livre tradução para o português, quer dizer Intercâmbio Eletrônico de Dados.  De antemão, convido você a ler na íntegra todo o conteúdo que preparei para conversarmos sobre essa comunicação no setor de transportes. Por aqui, você encontra: O que é EDI; Quais o principais benefícios do EDI; Qual a função do EDI no transporte de cargas. E tem muito mais! Vamos dar o primeiro passo? Boa leitura! 😎 O que é EDI na logística? O EDI na logística pode ser descrito como uma tecnologia que ajuda na troca de informações entre sistemas. Essa simplicidade para compartilhar dados é uma excelente maneira de otimizar, centralizar e tornar mais ágil os processos logísticos.  Na prática, após o EDI, o conteúdo do software de origem consegue chegar até o segundo, sem necessidade de qualquer interação humana. Dessa forma, os dois sistemas podem dividir o conhecimento de suas respectivas bases.  Afinal, por que isso é tão legal? Em síntese, essa ação pode ser realizada mesmo que os desenvolvedores de software não sejam os mesmos. Agora, vamos entender como o EDI funciona?  Como o EDI funciona? Um ponto muito importante que ainda não mencionamos, é o layout de EDI. Afinal, para que a integração funcione perfeitamente, é essencial que estas especificações sejam seguidas.  Dentro os diversos padrões existente no mundo da tecnologia, para o transporte de cargas os mais comuns são: XML; EDI proceda. Quer entender melhor como funciona? Maravilha! Veja abaixo: Em suma, ambos os estilos são arquivo de modelo TXT, que se encontram formatados para o manual de integração de cada embarcador.  Portanto, o EDI atua em forma de arquivos estruturados. Basicamente, a sua função é organizar os dados, formatá-los para exportar e enviá-los para o outro sistema, que fará upload do documento.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Agora, você deve estar se perguntando. Mas como os sistemas sabem do que, exatamente, estão falando? Em cada tipo de documento de transporte, como o CTe e a NF-e, por exemplo, possuem seu EDI próprio.  Ou seja, há uma comunicação única entre um sistema e outro, que se bifurca conforme as informações recebida, identificada pelos padrões que conversamos acima, lembra?  Quais são os tipos de Intercâmbio Eletrônico de Dados? Há uma série de arquivos de Intercâmbio Eletrônico de Dados, no entanto, para cada modelo de informação, existe um padrão a ser seguido. Veja quais as recomendações se aplicam para cada documento de transporte: 1. Notas fiscais (NFe) O EDI para notas fiscais, em quase todos os casos, é oferecido pelo embarcador. Afinal, como ele é o proprietário da mercadoria, precisa registrar a operação de venda. Para esta comunicação, recomenda-se o padrão proceda é o NOTFIS. 2. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) O EDI para o CTe é uma certificação para o dono do produto de que se ele quiser, há como fiscalizar o processo de transporte da mercadoria. Neste caso, o mais indicado no padrão proceda é o tipo CONEMB.  3. Documentos de cobrança  As notas fiscais já são uma maneira de atestar o pagamento. Entretanto, no caso das transportadoras, há a cobrança de um serviço específico. Desse modo, para um EDI de faturas, recomenda-se o tipo DOCCOB.  Aproveite para ler também: O que é EDI e tudo que você precisa saber! Como implementar o EDI numa transportadora? O processo de implementação de EDI é muito vantajoso para ambas as partes, tanto do transportador quanto do embarcador (sobre isso, falaremos no próximo tópico, fique ligadinho). Mas, afinal, como implementar essa tecnologia?  Bom, de forma muito natural, cada negócio possui suas individualidades. Entretanto, na grande maioria das particularidades, existem pontos que não mudam. É sobre eles que falaremos aqui. Acompanhe na íntegra: Alinhe expectativas sobre o EDI: vamos recapitular o princípio? O EDI tem a função de realizar a troca de informações entre um sistema e outro. Portanto, é essencial que essa parceria envolva os dois lados: transportador e embarcador, por exemplo.  Entenda quais informações serão conectadas: agora, o próximo passo é entender quais são os dados que fazem sentido ser compartilhados. Então, lembrem-se de combinar o que precisa ser enviado e recebido.  Configurações do EDI: oba! Chegamos num tópico que merece a sua atenção. Afinal, para que tudo funcione como o esperado, essa etapa é indubitável. Aqui, deve-se registrar o padrão de layout e a periodicidade do envio, além de pensar sobre a segurança das informações.   Sistema para transportadora: o procedimento bem feito exige que ambos os interessados possuam um software de qualidade, possibilitando adaptações. Portanto, ferramentas ideais fazem parte do processo, visto que a compatibilidade melhora os resultados.  Teste o EDI: depois de tudo configurado, chegou a hora de testar seu funcionamento na prática. Sendo assim, realize testes para identificar brechas e pontos que podem ser repensados. Conforme for identificando melhorias, otimize o compartilhamento e eleve o nível de sua comunicação.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Quais os benefícios dessa tecnologia na logística de transporte? A aplicação de EDI na logística do transporte de cargas é cada vez mais comum, visto que seus benefícios são muitos. Afinal, para elevar o patamar da transportadora, controle é essencial. Veja as top 4 vantagens para transportadores: Redução de custos; Rapidez na comunicação;  Automatização de tarefas; Agrega valor aos embarcadores. Imagine poder centralizar dados, agilizar processos, reduzir gastos e ainda se tornar mais competitivo no mercado. Todo empreendedor busca por isso.  E agora, para finalizar com chave de ouro, vamos observar os benefícios do embarcador, após a implementação de EDI's estratégicos: Melhoria na comunicação; Mais segurança para a mercadoria; Rapidez e eficiência no acompanhamento. Fala sério... são muitos pontos positivos, não é? Nós esperamos que você tenha gostado do conteúdo e aproveitado o melhor que podemos oferecer para você. E aí, conhecimento nunca é demais. Portanto, bora pro próximo artigo?  Então, aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte Como o SimplesCTe pode ajudar você na implementação de EDI? Você sabia que o SimplesCTe pode ajudar você a implementar EDI, além de possuir a emissão de CTe e MDFe mais rápida do Brasil? Se o modelo do seu EDI não é o padrão proceda 5.0 e você deseja atualizá-lo, fale conosco agora mesmo!  Se ficou com alguma dúvida, deixe um comentário!  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Encerramento de MDFe: o que é, como e onde fazer Você já conhece a importância do encerramento de MDFe? Esta ação, que faz parte dos procedimentos do transporte de cargas, evita problemas na emissão de um novo documento.  Quer entender como funciona? Neste artigo, você pode consultar diversos tópicos sobre o assunto, bem como: O que é encerramento de MDFe Como encerrar MDFe corretamente  Porque deve realizar o encerramento do MDFe e muito mais!  Pronto para começar? Leia abaixo para conferir o conteúdo na íntegra. 😉 O que é encerramento de MDFe? O encerramento de MDFe é o ato que comunica aos órgãos fiscalizadores, como a SEFAZ, que a sua operação de transporte chegou ao fim.  Isso significa dizer que, de forma obrigatória, o Manifesto Eletrônico deve ser encerrado, liberando a possibilidade de emissão de novos documentos fiscais do transporte de cargas.  E se eu não encerrar meu MDFe? O que acontece se eu não encerrar o MDFe? A operação permanece no status pendente, como se a rota ainda estivesse sendo realizada.  Para simplificar, vamos imaginar juntos? Suponho que ontem, um caminhão da minha transportadora, carregado de insumos, saiu de Santa Catarina (SC) para São Paulo (SP).  Hoje, logo cedo, o descarregamento aconteceu. Entretanto, o meu motorista esqueceu de encerrar o MDFe. Na volta para casa, uma nova operação de transporte aconteceu. Quando a geração do MDFe foi realizada, retornou uma rejeição 611, impedindo a emissão.  E agora, o que eu faço para resolver essa situação? Confira abaixo! 🤔 Rejeição 611: como resolver?   Para resolver a rejeição 611, confira se há algum MDFe em aberto, sem o devido encerramento. Portanto, após verificar e, se preciso, encerrar, repita o processo de emissão de MDFe. Para entender como e onde encerrar o MDFe, confira o próximo tópico: Como fazer encerramento de MDFe? Para fazer o encerramento de MDFe é bem simples! Entretanto, os passos para encerrar variam de sistema para sistema. O encerramento do MDFe deve ser feito diretamente do seu sistema emissor. De forma genérica, veja como encerrar MDFe: Antes de tudo, acesse o seu sistema emissor de MDFe; Depois disso, acesse o seu documento fiscal emitido; Selecione o MDFe e procure a opção "encerrar"; E prontinho! Você já pode emitir um novo MDFe. Lembre-se que um bom sistema emissor de MDFe tornará essa tarefa, uma fácil administração. Para que você não encontre nenhum problema na hora de emitir documentos fiscais de transporte, conheça o SimplesCTe! Como saber se o Manifesto foi encerrado? Para saber se um Manifesto foi encerrado, existem duas principais formas: Pelo Portal do MDFe; Sites de consulta pública de documentos; Ou ainda, pelo sistema emissor, que deve constar como "MDFe encerrado". Dessa forma, o Manifesto Eletrônico encerrado será categorizado, possibilitando que você saiba que está tudo certo para a sua próxima viagem e emissão de MDFe. Por que encerrar MDFe? O MDFe deve ser encerrado, pois, este procedimento é tão importante quanto a sua emissão. Afinal, enquanto um MDFe está ativo, os envolvidos com a operação, como o motorista e o veículo, não podem prestar novos serviços.  Além disso, é por meio do manifesto que se torna possível identificar o início e o fim da transação de cargas, de um lugar para outro.  Lembre-se que o encerramento do MDFe deve ser realizado ao final da entrega da mercadoria e da viagem.  Rejeições por não encerramento de MDFe O não encerramento de MDFe pode retornar rejeições na emissão de novos documentos fiscais. Confira abaixo as 4 condições: Rejeição de MDFe 611 Existe MDFe não encerrado para esta placa, tipo de emitente e UF de descarregamento A rejeição 611 de MDFe significa que já foi emitido outro Manifesto Eletrônico com o mesmo CNPJ, usando a mesma placa de veículo, mesmo tipo de emitente e mesma UF de descarregamento. Mas, este documento ainda não foi encerrado no sistema emissor. Rejeição de MDFe 686 Existe MDFe não encerrado há mais de 30 dias para o emitente Esta rejeição acontece quando um MDFe foi emitido a mais de 30 dias e ainda não foi encerrado. Neste caso, a empresa fica impedida de emitir qualquer tipo de documento fiscal do transporte.  Para regularizar, é preciso encerrar o Manifesto Eletrônico em aberto.  Rejeição de MDFe 462 Existe MDF-e não encerrado há mais de 5 dias para placa com até 2 UF de percurso informadas Sempre que houver um MDFe autorizado há mais de cinco dias, com no máximo duas UF no percurso, ao tentar emitir um novo para o mesmo veiculo e CNPJ, este será rejeitado pelo motivo 462. Neste caso, o MDFe anterior precisa ser encerrado antes da emissão de um novo. Rejeição de MDFe 662 Existe MDFe não encerrado para esta placa, tipo de emitente no sentido oposto da viagem. Esta rejeição acontece quando houver a tentativa de emissão de um MDFe de mesmo CNPJ, placa, tipo de emitente e UF de Carregamento/UF de Descarregamento no sentido oposto, enquanto há outro MDFe, de mesmas características, que ainda não foi encerrado.  Qual o prazo para encerramento de MDFe? O prazo para encerramento de MDFe é de 30 dias. Caso não haja encerramento do documento neste período, a emissão de novos Manifestos Eletrônicos é bloqueada.  Entretanto, para evitar as dores de cabeça, recomenda-se que o MDFe seja encerrado logo após o fim da viagem.  Aproveite para ler também: emissão de MDFe - qual o melhor emissor e como emitir o documento  Dica para você, que não quer se preocupar com o encerramento de MDFe O princípio básico para ter uma boa experiência emitindo seus documentos fiscais de transporte, é contratar um sistema emissor de qualidade.  Se você, assim como centenas de pessoas, não quer ter dores de cabeças e complicações na emissão, essa solução é perfeita para você.  Antes de você clicar no botão abaixo, já vamos te adiantar: o SimplesCTe é o emissor de CTe e MDFe mais simples e rápido do Brasil! Quer conferir na prática se é verdade mesmo? Acesse simplescte.com.br e conheça! Ficou com dúvidas sobre encerramento de MDFe? Deixe um comentário.  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Cancelamento de MDFe: quando e como cancelar o documento? O cancelamento de MDFe é um assunto que ainda gera muitos questionamentos, além de ser amplamente confundido com o encerramento de MDFe. Sabendo disso, separamos um conteúdo onde você pode tirar todas as suas dúvidas. Observe abaixo os principais tópicos abordados neste artigo: Quando solicitar o cancelamento de MDFe; Qual o prazo para o cancelamento do documento; Onde e como cancelar o MDFe e muito mais! 🔎 Confira na íntegra:  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! O que é cancelamento de MDFe? O cancelamento de MDFe é o ato de inutilizar a emissão do documento fiscal do transporte de cargas. Neste caso, algum dado informado no MDFe, CTe ou NFe que compõe a carga está incorreto. Por isso, segundo o Portal da Fazenda, um MDFe não pode ser alterado depois de emitido, visto que qualquer modificação invalida a assinatura digital.  No entanto, para evitar problemas nos postos fiscais, em situações de erros no documento, o cancelamento ou encerramento são as ações mais corretas. Abaixo, explicaremos quando cada um se aplica.  Quando solicitar o cancelamento de MDFe? A solicitação de cancelamento de MDFe deve ser feita quando houverem dados incorretos no próprio documento, ou, como o Manifesto agrupa dados, em outro documento fiscal que a ele esteja interligado.  Em suma, a regra se aplica quando alterações precisam ser, imediatamente, corrigidas em um dos documentos que regulamentam a operação de transporte rodoviário de cargas.  Aproveite para ler também: Emissão de MDFe: como emitir o documento e qual o melhor emissor Emissor de MDFe: a tecnologia perfeita para você ganhar tempo Qual o prazo para cancelar o MDFe? Conforme o artigo 12 da Portaria CAT 102/2013, somente poderá ser cancelado um MDFe que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o início do transporte. O MDFe deve ser cancelado em até 24 horas depois da autorização da SEFAZ, somente quando a operação transporte não aconteceu. Além disso, o cancelamento do MDFe é utilizado para alterar informações do Manifesto ou de um outro documento interligado a ele.  Como cancelar MDF depois de 24 horas? Você emitiu um MDFe e está tentando cancelar após 24h da autorização pela SEFAZ? Neste caso, não será possível cancelar o documento. A mesma regra se aplica caso a viagem já tenha iniciado. Para resolver esta situação, encerre o MDFe e permita que um novo documento seja emitido.  ​O emitente poderá antes de iniciada a prestação de serviço de transporte, efetuar o cancelamento do MDFe, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso.   Da mesma forma que foi realizada a emissão de um MDFe, o pedido de cancelamento de um MDFe também deverá ser autorizado pelo Ambiente Autorizador através do sistema de registro de eventos. Onde cancelar o MDFe? O cancelamento de MDFe deve ser realizado dentro do próprio sistema emissor. Após isso, vale lembrar que um novo documento deve ser emitido com as informações atualizadas.  Em síntese, assim você evita penalizações por uma operação de transporte sem a documentação necessária, ou ainda, por informações incompletas ou incoerentes.  Qual a diferença entre cancelamento e encerramento de MDFe? O cancelamento e o encerramento de MDFe são duas operações diferentes. O encerramento do MDFe deve ser feito quando o transporte é finalizado, em todos os casos.  Já o cancelamento de MDFe deve ser solicitado quando o documento for emitido com informações inconsistentes, ou ainda, quando o transporte acabou não sendo realizado.  Dica para você, que não quer se preocupar com o cancelamento de MDFe O princípio básico para ter uma boa experiência emitindo seus documentos fiscais de transporte, é contratar um sistema emissor de qualidade.  Se você, assim como milhares de transportadoras, não quer ter dores de cabeças e complicações na emissão, essa solução é perfeita para você.  Antes de você clicar no botão abaixo, já vamos te adiantar: o SimplesCTe é o emissor de CTe e MDFe mais simples e rápido do Brasil! Quer conferir na prática se é verdade mesmo?  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Ficou com dúvidas sobre cancelamento de MDFe? Deixe um comentário.  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Passo a passo para emitir CTe Você é transportador de carga e precisa emitir CTe? Então esse conteúdo foi escrito para você. Aqui você encontrará um passo a passo para emitir CTe, além outras dicas.   Para conferir na íntegra, continue a leitura: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! O que é CTe? CTe é a sigla de Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento digital, que é emitido online e armazenado eletronicamente. Existe apenas na forma virtual, em arquivo XML, assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe).  Ele substitui o antigo CTRC que era emitido no papel. Assim, tem a função de documentar a prestação de serviço de transporte de cargas dos modais rodoviário, aéreo, entre outros.  A assinatura digital do emitente garante a validade jurídica do CTe e do mesmo modo sua recepção e autorização de uso, pelo Fisco.  Passo a passo para emitir CTe  Vamos à emissão de CTe? Confira aqui o passo a passo para emitir sem erros, de maneira rápida e eficiente.  Passo 1  – estar credenciado na Sefaz  O primeiro passo para a emissão de CTe está relacionado com o cadastro de sua empresa na Secretaria da Fazenda do seu estado. Apesar do procedimento alterar-se conforme a localidade, geralmente é realizado pelo preenchimento de um formulário na Sefaz.   A boa notícia é que boa parte desse passo pode ser feito remotamente, de maneira online, em quase todos os estados brasileiros. Entretanto, é preciso comparecer ao órgão para finalizar a inscrição.  Passo 2 – possuir certificado digital O certificado digital garante a validação do documento fiscal eletrônico de transporte. Portanto, para a emissão de CTe é essencial ter em mãos esse certificado, de acordo com a Legislação brasileira e as exigências do ICP Brasil.  Cabe ao emissor contatar uma das entidades para adquirir seu certificado digital. Em síntese, a assinatura online é indispensável para a validade legal do CTe. Leia também: qual o melhor certificado digital para a emissão de CTe Passo 3  – sistema emissor de CTe O sistema emissor de CTe deve ser escolhido com atenção, visto que é um sistema ideal e essencial para o dia a dia da sua transportadora. Desse modo, antes de realizar a contratação, certifique-se dos seguintes pontos: Funcionalidades oferecidas: é essencial que a sua escolha contemple um sistema ágil e simples, que emita CTe em segundos. Lembre-se da automatização no preenchimento de campos e importação de arquivos XML. Suporte: ao contratar um sistema emissor de CTe é imprescindível que o suporte supra suas demandas casa algo dê errado. Certifique-se disso.  Passo 4 – dados da transportadora  Ao contratar um sistema emissor de CTe você deve cadastrar os dados do seu negócio, informações de seus clientes e demais configurações solicitadas.  Se preciso, entre em contato com a plataforma escolhida e certifique-se de que os dados estão preenchidos corretamente.  Passo 5 – acesso à internet  O sistema para emissão de CTe é online, pois precisa enviar dados à Sefaz. Portanto, para que a validação do documento aconteça, ateste que há uma boa conexão com a internet.  Passo 6 – preenchimento de dados no sistema  Chegou o momento! Preencha os dados no documento e finalmente emita CTe. As informações de preenchimento obrigatório são: Remetente – dados do responsável pela emissão da Nota Fiscal; Destinatário – dados do responsável (CNPJ) à receber a mercadoria; Nota fiscal da mercadoria – informações importantes contidas na NFE; Além de outros dados como CFOP e CST (quando a transportadora está em regime normal). Passo 7 – imprimir DACTe Chegamos ao último passo! Após emitir o CTe você deverá imprimir o DACTe (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte). O motorista da carga deve portar esse documento durante todo o transporte.  Aproveite para ler também: CTe: o conteúdo mais completo sobre Conhecimento de Transporte E aí, ficou com dúvidas sobre o passo a passo para emitir CTe? Deixe um comentário que lhe responderemos em breve. ### RNTRC: tire dúvidas e entenda como funciona O RNTRC é o resultado de um mecanismo criado pelo Governo para regulamentar e aprimorar os cuidados no setor do transporte rodoviário de cargas. Entretanto, com as constantes atualizações, muitos questionamentos surgem. Para resolver isso, o time SimplesCTe separou um tira dúvidas para você. Vamos te mostrar na íntegra tudo sobre as exigências do documento. Confira: O que é RNTRC? O RNTRC é o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviário de Cargas. Dessa forma este documento é obrigatório para todo transportador de cargas rodoviário que presta serviço com fins lucrativos.  Ele passou a ser obrigatório em 2009, por meio da resolução n.° 3056 e tem como principal objetivo regulamentar e monitorar os profissionais que trabalham no transporte de cargas em rodovias nacionais. O que é RNTRC digital? O RNTRC digital é um sistema online disponibilizado pela ANTT para que o transportador de cargas possa: Emitir o Registro; Registrar frota de veículos; Realizar recadastramento obrigatório. Em síntese, de maneira gratuita, o canal possibilita que os procedimentos sejam mais ágeis e simples, sem precisar comparecer em postos de atendimento. Além disso, a inscrição RNTRC é obrigatória e foi instituída pela autoridade pública na Resolução nº 4799, de 27 de julho de 2015. Portanto, ao abrir uma transportadora de cargas, esse documento é essencial.  Como deve ser feito o cadastro RNTRC? O cadastro RNTRC deve ser feito conforme a categoria em que a transportadora se encaixa, podendo ser: Empresas de Transporte de Cargas (ETC); Transportador Autônomo de Cargas (TAC); Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC). Portanto, o cadastro de RNTRC digital deve ser feito por pessoas físicas ou jurídicas, que atuam como transportador de cargas de forma remunerada.  Para que o processo de cadastro seja facilitado, a ANTT criou um canal que guia seus passos. Para conferir, basta clicar aqui. Caso você prefira, deixaremos o conteúdo em vídeo logo abaixo: Tutorial para cadastro RNTRC digital (parte 1)                                                       Tutorial para cadastro de RNTRC digital (parte 2) Veja mais em: RNTRC digital - como fazer o cadastro na ANTT de graça pela internet  Quanto custa o RNTRC digital? Como mencionamos anteriormente, o sistema RNTRC digital, disponibilizado pela ANTT, é totalmente gratuito. Logo, os optantes por se cadastrar de maneira remota e online, não precisam pagar nada por isso.  Entretanto, na escolha de cadastramento de RNTRC presencialmente, esta ação pode gerar custos. Afinal, os postos de atendimento possuem autorização para cobrar taxas que auxiliem na cobertura de despesas administrativas.  Qual a importância do RNTRC?  O RNTRC é um certificado que vai muito além das obrigações burocráticas de uma transportadora. Em suma , o seu principal objetivo é contribuir com a organização, regulamentação e monitoramento das atividades do setor de transporte.  Dessa forma, os órgãos cabíveis conseguem: Verificar o cumprimento de leis; Controlar prestadores de serviço; Constatar a legalidade das cargas transportadas. Portanto, o registro RNTRC também consiste em uma forma de garantir a segurança para os profissionais e usuários dos serviços. Além de contribuir com as estatísticas do mercado, análises de oferta e demanda e observação da frota brasileira.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Quem precisa do cadastramento RNTRC? Conforme a legislação, o cadastro na ANTT é obrigatório para: Todos os veículos que executam transporte rodoviário de cargas com capacidade útil igual ou superior a 500kg. Assim, o RNTRC é um documento indispensável para todo transportador de carga remunerado, sendo ele autônomo ou não.  Sobretudo, quem transporta carga própria não precisa do cadastro, visto que não há serviço prestado. Vale ressaltar que para evitar multas pela falta do RNTRC, nesses casos, deve-se estar portando a nota fiscal dos produtos em deslocamento.  O RNTRC tem prazo de validade?  Sim! O RNTRC possui prazo de validade. Ou seja, após receber o status de 'ativo', o transportador de cargas recebe seu certificado. Este, é válido por 5 anos. Após o vencimento, basta realizar o processo novamente, se cadastrando com a ANTT.  Vantagens do RNTRC digital Como viemos comentando ao longo desse conteúdo, o RNTRC digital surgiu com o intuito de desburocratizar e facilitar o cadastro no órgão da ANTT.  Veja abaixo uma série de benefícios para o transportador de cargas: Tranquilidade e agilidade  Você cadastra a sua frota sem sair de casa. É super simples e rápido. Após a inserção de algumas informações, o registro fica pronto imediatamente.  RNTRC digital é grátis Fala sério, essa vantagem é demais! O sistema não possui fins lucrativos, focando apenas em otimizar os processos fiscais do transporte de cargas.  O sistema dispensa o envio de documentos  O uso dispensa a obrigatoriedade de apresentar e enviar documentações. Isso acontece porque as informações estão integradas à base de dados da ANTT, da Receita Federal e do Denatran. Como consultar o RNTRC e eventuais multas na ANTT?  Para consultar as informações do RNTRC é bem fácil. Veja o passo a passo abaixo: Acessar o site da ANTT e clicar em "cargas"; Selecionar o item "RNTRC" e no final da página, clicar em "Consulta Pública". Por este caminho, você pode pesquisar por transportador, localidade ou veículo. Ou seja, por meio da placa do automóvel qualquer pessoa consegue verificar qual a situação do prestador de serviço.  Como cancelar o RNTRC? O cancelamento de um cadastro RNTRC pode ser solicitado, resumidamente, pelo: Transportador de cargas; Ou ainda, por seu representante legal. Para executar essa ação, você possui duas principais opções. Veja: Iniciar a solicitação diretamente no na ANTT, pelo Portal SEI; Ou, enviando documentos em forma impressa para a agência. Como fazer para reativar cadastro com ANTT? Assim como o Portal SEI é utilizado para cancelar a inscrição, também é útil para os casos em que o transportador de cargas decide reativar o cadastro com a ANTT.  Portanto, isso pode ser feito de forma online, 100% gratuita. Mas, caso prefira, as agências de atendimento presencial também podem reabilitar o seu credenciamento.  Obrigatoriedade de seguro RNTR C para transportadores  Já que estamos falando em obrigatoriedade, é muito importante que você saiba mais sobre o RNTC R. De forma geral, trata-se do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário, ou ainda, chamado de Seguros Acidentes.  Por meio do Decreto nº 61.867/1967, determina-se que toda operação de transporte rodoviário de carga, quando realizada por um transportador remunerado, deve-se estar acobertada pelo RNTR C. Em caso de não cumprimento com a obrigação, a multa é de R$1.500,00. Vale lembrar que com a contratação do Seguro Acidente você permanece com situação regular e ainda garante proteção de perdas envolvendo acidentes em vias nacionais.  Tira dúvidas RNTRC  Para que você entenda tudo sobre o cadastro com a ANTT, separamos um tira dúvidas que engloba todos os principais questionamentos sobre o assunto. Confira na  íntegra: Ainda não tenho veículo, posso ter RNTRC? Para que o seu cadastramento com a ANTT seja liberado, é necessário ter pelo menos um veículo. Entretanto, é possível iniciar o processo, sem inserir os dados do veículo. Nestes casos, o status permanece como "pendente" até que as informações do transporte sejam incluídas.  Então, cada veículo possui um RNTRC? Não! A inscrição é por cada pessoa, ou seja, apenas um. Portanto, todos os veículos da sua frota devem estar informados dentro do certificado. Troquei de veículo, posso alterar no cadastro ANTT?  Sim! As alterações dos dados podem ser feitas gratuitamente e online, pelo portal do RNTRC digital. Caso encontre dificuldades, as atualizações também podem ser feitas nos atendimentos presenciais.  Posso utilizar a RNTRC de outra pessoa/empresa? O RNTRC é o registro que regulariza a utilização do veículo para o transporte remunerado de cargas. Portanto, não há correlação com o motorista.  Ou seja, você pode utilizar o RNTRC de outra pessoa, visto que o proprietário do caminhão deve comunicar à ANTT que o veículo está condicionado a ações de transporte.  Tenho duas empresas, posso utilizar a mesma RNTRC? Duas empresas, não podem ter a mesma RNTRC, mas podem utilizar um mesmo veículo para os seus serviços. Nesse caso, será permitido que ambas utilizem a mesma RNTRC, sendo a do veículo compartilhado. Se eu alugo um veículo não registrado, posso utilizar a minha RNTRC?  Não, o veículo deve ser registrado pelo proprietário e a RNTRC deve estar vinculada ao dono do veículo. Caso o veículo não tenha sido registrado, ele deve ser registrado, ou substituído. SimplesCTe com você no transporte de cargas O SimplesCTe é o emissor de CTe e MDFe mais simples e rápido. Portanto, podemos ser grandes aliados quando o assunto for transportar cargas com todos os documentos fiscais em dia.  Para que você possa nos conhecer melhor e entender como é possível emitir um CTe em poucos segundo, inscreva-se abaixo e confira! Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Aproveite para ler também: Como abrir uma transportadora? Tudo o que você precisa saber E aí, ficou com dúvidas? Deixe um comentário que lhe responderemos em breve. ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. 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Todo segmento que transportar carga no Brasil deve seguir regras específicas sobre emissão, porte e arquivamento de documentos fiscais de transporte.  Desse modo, os principais documentos exigidos são: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e); Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e); Documento Auxiliar de Transporte Eletrônico (DACTE); Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE); Conheça melhor cada um deles lendo abaixo: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Nota Fiscal Eletrônica  A Nota Fiscal Eletrônica é um documento comum e necessário no ambiente empresarial, fazendo parte da rotina de uma transportadora. A NF-e é obrigatória para todo tipo de venda e é essencial para a tributação de impostos, por exemplo.  Em síntese, é um documento digital em formato XML, que contém todas as informações sobre as transações de mercadorias. Desse modo, também inclui-se devolução, reparo, transparência ou de retorno de vasilhame. Portanto, é fundamental que registre-se corretamente a natureza das operações, o CFOP e o tipo de nota, pois essas informações atuam em conjunto para que não haja rejeição do documento em questão.  Conhecimento de Transporte Eletrônico  O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento emitido e armazenado eletronicamente. Ele substitui o antigo CTRC, que era um documento impresso.  O CTe serve para documentar a prestação do serviço de transporte realizado por qualquer modal (rodoviário, ferroviário, hidroviário, dutoviário, aéreo). Ele precisa ser autorizado virtualmente no site da SEFAZ estadual e poderá ser checado em postos de fiscalização.  Veja também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte? Manifesto Eletrônico  de documentos fiscais  É o documento obrigatório para transportes interestaduais e intermunicipais. Deixa mais ágil o registro dos documentos fiscais que estão transitando.  Porém, para emitir esse documento obrigatoriamente é necessário seguir as seguintes situações: Ser emitente de CTe de carga fracionada;  Ser emitente de NFe para mercadorias com uma ou mais nota fiscal; Realizar transporte interestadual ou intermunicipal (no caso de MG, SP, GO, RJ e PR); Ser proprietário de veículos de carga ou ter contrato de arrendamento com transportador autônomo. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico A legislação tributária exige que o documento auxiliar do conhecimento de transporte eletrônico seja emitido e impresso, acompanhado o transporte de carga.  A principal função do DACTE é amparar a legalidade do transporte em todo o trajeto, devendo ser apresentado nos postos de fiscalização. Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica  O documento impresso que usualmente chamamos de nota fiscal é, na verdade, o documento auxiliar. Como o próprio nome indica, ele tem natureza de auxílio, facilitando o acesso às informações contidas no documento.  Por este motivo, é obrigatório que o Danfe esteja presente durante o trajeto, além de servir como comprovante de entrega.  Por que manter os documentos fiscais de transporte em dia?  A gestão fiscal de uma transportadora e de qualquer outro negócio, nunca deve ficar em segundo plano. Afinal, esta é uma operação vital para o desenvolvimento saudável da empresa. Desse modo, os controles manuais e com planilhas, por exemplo, não são tão recomendáveis, por aumentar as incidências de erro humano.  Todavia, se você idealiza uma transportadora organizada e otimizada, optar por um sistema emissor de documentos fiscais é indubitável.  Porém, se ainda assim você está incrédulo sobre a relevância da gestão fiscal, confira as principais vantagens de sistematizar: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Evita problema com o Fisco  Uma das maneiras de colocar sua empresa em risco de auditoria e sofrer penalidades é pela falta de organização dos arquivos. Desse modo, é essencial armazenar esses documentos por no mínimo 5 anos na forma impressa; já no meio virtual, deve ser mantido para sempre.  Mas, não se preocupe, já existem ferramentas que se encarregam de gerenciar os arquivos digitais de seu negócio, facilitando a consulta imediata, quando necessário.  Além disso, o sistema de armazenamento em nuvem é extremamente confiável, garantindo que seus dados estarão seguros e acessíveis. Leia também: DTe - conheça tudo sobre o documento eletrônico de transporte   Integra informações  Se você trabalha com transportadora, certamente já observou as diversas informações contidas em um CTe, por exemplo. E, os campos englobam áreas diferentes, bem como o CNPJ e inscrições municipais e estaduais, alíquotas, impostos e serviços de frete.  Desse modo, um sistema emissor de documentos fiscais de transporte pode unificar informações e otimizar tempo de preenchimentos manuais.  Redução e controle de gastos  Não há como negar que ao manter documentos organizados você controla com mais eficiência o financeiro do negócio. Portanto, com a alta carga tributária vigente no país, é imprescindível que haja um planejamento para reduzir custos e manter a qualidade.  Além disso, com uma maneira simples e rápida de emitir os documentos fiscais de transporte, você diminui os riscos de desorganização na legalização da carga. Assim, impede multas que geram gastos desnecessários para a saúde financeira da transportadora.  Como organizar os documentos fiscais de transporte Com os tópicos acima citamos conseguimos entender que as exigências do Estado para o transporte de cargas no Brasil é burocrático. Por isso, para que a administração de tantos documentos fique menos complexa, é preciso estar atento a tal responsabilidade.  Diante disso, é importante investir em ferramentas que simplificam e tornam as operações mais seguras. Afinal, emitir documentos fiscais de transporte manualmente dificulta o armazenamento e é um risco para a empresa.  Então, para que você consiga organizar e gerir com mais qualidade a parte fiscal de sua transportadora, trouxemos dicas valiosas. Confira abaixo: Sequencie processos  Antes de qualquer coisa, é indubitável a necessidade de "organizar a casa". Para isso, organize um fluxo de tarefas, estabelecendo uma rotina fluida e eficiente.  Logo, você deve planejar um controle sobre a emissão dos documentos fiscais, bem como: Etapas para a emissão e recebimento de documentos; Determinação de pessoas específicas responsáveis por cada processo; Acompanhamento de resultados e padronização da gestão de cada documento emitido. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Armazene documentos na nuvem  Como já citamos acima, é preciso guardar esses documentos de maneira online para sempre. Mas fique tranquilo! É possível fazer essa armazenagem em um sistema de nuvem, que assegura e facilita. Desse modo, essa forma de armazenar reduz drasticamente a possibilidade de extravios e gastos com papel, gerando mais praticidade e eficiência na rotina tão acelerada de uma transportadora.  Software de gestão  Utilizar um software para a gestão do transporte de cargas é uma forma inteligente para organizar processos e simplificar a emissão de documentos fiscais de transporte.  Já pensou em como a emissão praticamente automática pode aumentar a produtividade do seu negócio? E a otimização de tempo, redução de custos e erros?  Por isso, essa é uma solução qualificada para organizar, armazenar e otimizar a emissão fiscal obrigatória.  Leia também: emissor de CTe online - como escolher o melhor?  Automatize a emissão de documentos fiscais de transporte  A grande dica para organizar os documentos fiscais de transporte é firmar seu negócio em um sistema emissor seguro e eficiente. E por quê? Essas ferramentas possuem funcionalidades pensadas em sua rotina. Em outras palavras, são desenvolvidas para facilitar a administração e emissão, além de armazenar com confiabilidade e rapidez. Já imaginou emitir um CTe em segundos, praticamente no automático?  E o melhor disso tudo: sem se preocupar com a armazenagem, o sistema faz tudo para você! Portanto, nos dias de hoje, a tecnologia é uma grande aliada para a organização e gestão de qualidade de uma empresa. Não fique fora dessa, contrate um sistema emissor de documentos fiscais de transporte e cresça de maneira saudável.  Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte Esperamos ter ajudado você a entender um pouco mais sobre a organização de documentos fiscais de transporte. ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Gestão de custos logísticos: confira 6 dicas para reduzi-los Se a gestão de custos logísticos é importante para as empresas, essa tarefa é ainda mais relevante para transportadoras que atuam com a Logística de Transporte visto que os custos logísticos representam um peso ainda maior sobre as suas atividades. Ainda, uma adequada gestão dos custos logísticos vai trazer competitividade e também maior margem de lucro à sua transportadora.  Ficou interessado? Acompanhe o artigo abaixo para saber o que são custos logísticos e como você pode reduzi-los. O que são custos logísticos? Custos logísticos são os gastos que as empresas têm relacionados a movimentação de cargas, desde a chegada da matéria-prima, insumos ou produtos na empresa, sua movimentação e armazenagem, as despesas com a embalagem dos produtos, até a sua entrega e distribuição aos clientes. As despesas relacionadas ao pessoal administrativo que apoia as atividades logísticas também compreendem os custos logísticos.  No que se refere às empresas e profissionais autônomos transportadores de cargas, os custos logísticos são ainda mais importantes e merecem ser vistos mais de perto, uma vez que representam grande parcela dos seus custos. Por isso, compreender os principais custos logísticos dessas empresas é fundamental. Ou seja, os principais custos logísticos são: 1) Transporte: todos os gastos relacionados à movimentação das cargas, desde a coleta da mercadoria na origem até a sua entrega no destinatário. Compreendem, ainda, os gastos com o combustível, a manutenção dos veículos, o seguro das cargas, os pedágios, as multas recebidas pelos veículos… 2) Armazenagem das mercadorias: as despesas relacionadas às instalações onde os produtos serão armazenados e movimentados, como aluguel e seguro dos pavilhões. 3) Movimentação e manipulação das mercadorias: os gastos relacionados aos equipamentos necessários ao acondicionamento e montagem das cargas. Por exemplo, as empilhadeiras, paleteiras… 4) Processamento dos pedidos: as despesas relacionadas ao recebimento, organização e processamento das coletas.  5) Tecnologia da Informação (TI): os investimentos em softwares, sistemas e tecnologia utilizados no recebimento e processamento dos pedidos, bem como para fazer o rastreamento dos produtos e cargas. 6) Custo com pessoal: os valores pagos a título de pró-labore, salários e encargos dos funcionários que trabalham na sua empresa de transporte. E, já que esses custos consomem a maior parte dos seus recursos, é importante fazer uma gestão mais eficiente dos custos logísticos. Continue com a leitura e aprenda como. Como fazer a gestão dos custos logísticos? Para facilitar a gestão dos custos logísticos na sua empresa de transporte organizamos um passo a passo para você seguir e otimizar a sua gestão. Bora? Primeiro passo para a gestão dos custos logísticos A primeira coisa que você precisa saber é que, para conseguir administrar melhor os seus custos logísticos, você precisa conhecer esses números. Ou seja, você precisa saber quais são os valores que você gasta com cada item do seu custo logístico - transporte, armazenagem das mercadorias, movimentação e manipulação das cargas, e assim sucessivamente.  Em se tratando do transporte, por exemplo, você precisa saber qual é o valor que você gasta, anualmente, com combustível, manutenção corretiva e preventiva dos veículos, seguro das cargas, multas recebidas pelos veículos…  Se você já trabalha com um software onde você faz o registro dessas despesas, isso é bem mais fácil. Entre em contato com a sua empresa fornecedora de software e peça um relatório detalhado das suas despesas. Em minutos ela vai conseguir te atender!    Segundo passo para a gestão dos custos logísticos Com todos esses números em mãos, você vai identificar os itens que são os responsáveis pela maior parte dos gastos que você tem na sua empresa.  Uma sugestão seria você identificar os gastos que representam 50%, 30% e 20% do seu orçamento, para atuar naqueles que são mais significativos, evitando perder tempo com despesas menores. Então, digamos que você descubra: 1) que os seus gastos com combustível representaram, no último ano, 50% do seu orçamento; 2) que os gastos com pessoal representaram 30% do seu orçamento; 3) e que os gastos com armazenagem das mercadorias representaram 20% do seu orçamento do último ano. Então, só olhando para esses dados, você já tem um bom ponto de partida para saber por onde deve começar a pensar em otimizar e reduzir os seus custos logísticos. E, se você quer dar um passo adiante na redução dos seus custos logísticos, continue conosco que, abaixo, nós trazemos mais 5 dicas para você utilizar no seu negócio e aumentar a sua eficiência, lucratividade e se tornar mais competitivo. Continua conosco! Como reduzir os custos logísticos? Antes de trazermos especificamente as dicas para reduzir os seus custos logísticos, gostaríamos de fazer uma consideração.  Quando falamos em reduzir os custos logísticos, não se trata de buscar o menor custo possível, mas buscar um custo aceitável, adequado a um determinado padrão de qualidade. Isso porque, ao tentar baixar os seus custos ao máximo, você pode prejudicar e diminuir a qualidade do seu serviço.    Ao buscar o menor valor possível do combustível, por exemplo, você pode adquirir um combustível de má qualidade que, a médio prazo, vai deteriorar os seus veículos e causar atrasos nas suas entregas. Ou ao buscar o menor valor da mão-de-obra para a manutenção dos seus veículos ou equipamentos, você pode contratar profissionais ou empresas que utilizam peças de qualidade inferior, com menor durabilidade. Sabe aquela história, o barato pode sair caro? Pois é, acredito que não é isso que você queira, certo?  Então, primeiro de tudo: antes de procurar pagar o menor valor possível pelo produto ou serviço, verifique a qualidade que você espera pelo produto ou serviço, a qualidade e o serviço entregue pelo prestador, e somente aí decida pelo serviço. Para evitar surpresas indesejáveis. Dito isso, abaixo você confere 5 dicas de como você consegue reduzir os seus custos logísticos. Vamos lá? 1) Busque um valor de contrato adequado para você e para o seu contratante Praticar sempre o custo mais baixo pode não ser o mais interessante, nem para você nem para o seu contratante. Porque uma hora o valor do mercado muda e, se o valor do seu contrato estiver muito baixo, você não vai ter interesse nem disponibilidade em continuar atendendo o seu contratante quando os valores aumentarem.  Por outro lado, para o seu contratante, pagar o menor valor possível de frete também é ruim. Como o valor do contrato é muito baixo, em uma necessidade adicional, ele vai ficar desassistido já que vale mais a pena, em função do baixo valor do contrato, você atender outro cliente do que direcionar os seus recursos para ele. Ele, então, vai ter que ir ao mercado e fazer uma contratação emergencial pagando mais caro para isso. Logo, ao praticar um valor muito baixo de contrato ambos saem perdendo, você e ele.  Por isso, não esprema demais o seu preço. Até porque é do valor que você cobra pelos seus serviços que você precisa ter uma folga para garantir a manutenção dos veículos, fazer novos investimentos, renovar a frota… 2) Faça a manutenção preventiva dos seus veículos e equipamentos Programar as manutenções preventivas é muito mais tranquilo para o seu trabalho do que ter que realizar uma manutenção corretiva de última hora, quando você precisa do veículo ou do equipamento para suprir a sua demanda. Te atrapalha menos. Além de garantir o atendimento da demanda prevista com mais tranquilidade, realizando as manutenções preventivas você ganha tempo para negociar os melhores valores pelos serviços de manutenção, já que faz tudo com mais tempo. Seu dia-a-dia fica muito mais tranquilo. Permaneça comigo e conheça a terceira dica.   3) Identifique, repense e altere procedimentos Uma boa maneira de melhorar a eficiência da sua empresa e reduzir os seus custos logísticos é repensar a forma como você faz as coisas aí na sua empresa. Às vezes, alterações na ordem com que os procedimentos são realizados, pequenos acréscimos ou mesmo redução de ações podem trazer agilidade e mais assertividade nas tarefas. E como você faz isso? Observando o trabalho no dia-a-dia da sua empresa, ouvindo os seus clientes, seus funcionários… Eles podem trazer boas ideias sobre como, com simples ações, você pode melhorar os procedimentos e, consequentemente, os resultados da sua empresa.  Olhar mais atentamente para os problemas que, por ventura surgem, também pode dar boas pistas de que algo pode ser melhorado.  Uma maneira mais técnica de fazer isso se chama mapeamento de processos. Mas isso é assunto para um próximo blogpost 😉. Fique ligado! 4) Invista em software ou sistemas   Utilize software para te ajudar tanto na operação quanto na gestão do seu negócio de transporte. Hoje você encontra no mercado opções que suportam desde o recebimento e o processamento da coleta, emissão dos documentos fiscais obrigatórios, como o Conhecimento de Transporte (CTe) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), até o registro e análise das despesas que você tem com o seu negócio. E o melhor, que cabem no seu bolso!  E, se você precisa de uma mãozinha com isso, não deixe de nos chamar. Contamos com soluções intuitivas e fáceis de usar, que vão tornar o dia-a-dia e a gestão do teu negócio bem mais simples e descomplicadas. Acompanhe abaixo a quinta dica. 5) Reduza perdas com a movimentação de cargas Crie uma cultura de redução de perdas com a movimentação e a manipulação das cargas. Pequenas avarias ou extravios fazem parte do negócio. Mas, quanto mais você conseguir reduzir essas despesas, melhor será o seu resultado. Então, crie mecanismos de incentivo aos seus colaboradores, como bônus ou brindes especiais, para que eles se engajem nesse objetivo com você. O seu bolso - e os teus funcionários - te agradecem.    6) Aproveite os descontos e pague suas contas em dia Aqui trazemos uma dica extra para você. Fique atento à data de vencimento dos boletos, tributos, multas e demais compromissos que você paga na sua empresa, e procure quitá-los sempre até a data do vencimento. A economia obtida com esses descontos pode ser bastante significativa - e, chegar, no caso das multas, a até 40%.  Além disso, procure negociar com seus fornecedores o pagamento das suas obrigações, visando obter descontos ou melhores prazos para pagamento. Uma relação mais próxima e gentil com seus fornecedores pode te trazer uma importante economia, que te ajuda a melhorar o seu resultado. Por hoje, é isso. Esperamos que, com as nossas dicas, você consiga fazer uma melhor gestão dos seus custos logísticos, reduzindo-os e, com isso, melhorando a sua competitividade e lucratividade. Abraço - e até a próxima.  👋 Gostou do conteúdo? Deixe um comentário e responderemos o mais breve possível! Caso você precise de um sistema emissor de CTe e MDFe simples e rápido, conheça o SimplesCTe e faça parte de um time de transportadores que já utilizam o sistema!  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Emitir CTe: perguntas frequentes sobre o documento Emitir CTe gera dúvidas em muita gente. Se você é uma dessas pessoas, acabou de encontrar o lugar certo para esclarecer tudo. Neste artigo, separamos as perguntas frequentes sobre a emissão e obrigatoriedade do documento de transporte. Acompanhe abaixo: O que é CTe?  CTe é a sigla de Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento digital, que é emitido online e armazenado eletronicamente. Existe apenas na forma virtual, em arquivo XML, assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe).  Ele substitui o antigo CTRC que era emitido no papel. Assim, tem a função de documentar a prestação de serviço de transporte de cargas dos modais rodoviário, aéreo, entre outros.  A assinatura digital do emitente garante a validade jurídica do CTe e do mesmo modo sua recepção e autorização de uso, pelo Fisco.  Vantagens em emitir CTe O CTe não facilita apenas a vida dos órgãos fiscais, como também a das próprias transportadoras. Isso porque com o Conhecimento de Transporte Eletrônico diminui a incidência de erros e impede fraudes na emissão. Confira abaixo: CTe minimiza risco de erros  O CTe é emitido por sistemas desenvolvidos exclusivamente para essa finalidade. Dessa forma, a sua emissão é praticamente automática e em segundos, reduzindo as chances de falhas humanas.  De antemão, este é um dos objetivos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital): minimizar a necessidade do papel e de processos burocráticos manuais.  CTe aumenta a segurança  Como a emissão do CTe só pode ser realizada por empresas cadastradas na Secretaria da Fazenda e com o certificado digital, inviabiliza-se fraudes e desvios. Ou seja, a emissão de uma nota fria pelo ambiente digital é quase uma possibilidade nula, sabendo que todas as operações são criptografadas.  Por fim, em um ambiente de negócios seguros, o consumidor também sai ganhando, assegurando que seus direitos sejam respeitados. Existe legislação aprovada para emitir CTe?  O Conhecimento de Transporte Eletrônico tem validade em todos os Estados da Federação. A legislação em âmbito nacional já está aprovada, a saber:  Ajustes SINIEF: ​​Ajuste SINIEF 09/2007, de 25/10/2007: Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE). Ajuste SINIEF 10/2008, de 26/09/2008, altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Ajuste SINIEF 04/2009, de 03/04/2009, altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Ajuste SINIEF 13/2009, de 25/09/2009, que altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.​ Atos COTEPE: Ato COTEPE ICMS Nº 8, de 18/04/2008: Dispõe sobre as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebService, conforme disposto no Ajuste SINIEF 09/07. Ato COTEPE ICMS Nº 30, de 10/09/2009 - Dispõe sobre as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebService, conforme disposto no Ajuste SINIEF 09/07.  Portaria CAT: ​​​​Portaria CAT 55, de 19/03/2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dá outras providências.​ Quais documentos o CTe substitui?  ​Atualmente a legislação nacional permite que o CTe substitua os seguintes documentos utilizados pelos modais para cobertura de suas respectivas prestações de serviços:​ I - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;  II - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;  III - Conhecimento Aéreo, modelo 10;  IV - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; V - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; VI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas. ​Os documentos que não foram substituídos pelo CTe devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor. O CTe será aceito em outros estados pela Receita Federal? Sim. A Receita Federal e os Estados da Federação aprovaram o Modelo de Conhecimento de Transporte Eletrônico pelo Ajuste SINIEF 09/07 e suas alterações.  Desse modo, independente da Unidade Federativa o CTe é reconhecido como válido para legalizar o transporte em território nacional.  Importante destacar que mesmo os estados que ainda não estão aptas a autorizar contribuintes a serem emissores de CT-e estarão aptas ao recebimento dos Conhecimentos Eletrônicos, que contenham Destinatários da Carga em seus Estados.  Como funciona a consulta de CTe? ​​Os conhecimentos eletrônicos autorizados podem ser consultados tanto no Portal Nacional do CTe como no site da SEFAZ do Estado Emitente do CT-e. Em síntese, para a consulta é preciso fornecer a chave de acesso do conhecimento de transporte, impressa no DACTE. Esta chave é composta das seguintes informações: UF, Ano/Mês, CNPJ, Modelo, Série, Número CTe, Código Numérico e dígito verificador.  Atenção: A consulta aos dados completos do CTe pode ser realizada dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a recepção pela SEFAZ.  Quanto tempo demora para Sefaz autorizar o CTe emitido A infraestrutura de recepção dos CTe é dimensionada para que um lote de Conhecimentos Eletrônicos seja autorizado em poucos segundos. O tempo máximo de autorização por lote é dimensionado em até 3 (três) minutos. O que é expedidor, recebedor e tomador do CTe? Nem sempre se vive só de frete simples na rotina das transportadoras, ao passo que precisamos nos preocupar apenas com os dados do remetente e do destinatário. Por exemplo, muitas vezes surgem outros participantes na prestação de serviços e é preciso entender bem quem são eles antes de emitir CTe. Então, vejamos quem é quem: 1. Emitente É a transportadora que gerencia a operação de transporte e, do mesmo modo, que gera o CTe. É o menos preocupante na emissão, pois essa informação é inserida de forma automática no CTe. 2. Recebedor Recebedor é a pessoa física ou jurídica que receberá a mercadoria, mas sem ser o destinatário final. Existe um recebedor quando a mercadoria é despachada, ou seja, quando a transportadora que coletou a mercadoria entregará a mesma para outro transportador, o qual terminará o processo de entrega. 3. Expedidor Quando houver um “recebedor” haverá um “expedidor”. Assim sendo, o campo “expedidor” existe para informar a origem da mercadoria que não foi coletada pela transportadora que fará o redespacho. Ou seja, o “expedidor” é a transportadora que fez a primeira coleta da mercadoria lá na origem, junto ao remetente. 4. Tomador O tomador do CTe é a pessoa física ou jurídica que pagará o frete. Assim, se o frete for CIF (pago), o remetente da mercadoria será o tomador; todavia, se o frete for FOB (a pagar), o tomador será o destinatário. Por outro lado, caso uma terceira pessoa pague o frete, diferente do remetente ou destinatário, usa-se o termo “Consignatário” para defini-lo no CTe. Veja também: O que é CTe e como emitir. Qual o modelo operacional do CTe? De maneira simplificada, a empresa de transporte de cargas emissora de CTe gerará um arquivo eletrônico que deverá conter as informações fiscais da prestação de serviço. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente para garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Sobretudo, é enviado para a Secretaria da Fazenda, que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá uma Autorização de Uso.  Desse modo, sem emitir CTe o transporte de mercadorias não poderá ocorrer. Caso contrário, a prestação de serviço estará sendo ilegal.  O que é necessário para emitir CTe? Para emiti-lo, em primeiro lugar, você deve credenciar sua empresa junto à SEFAZ do seu estado. O responsável da empresa ou contador realiza este processo. Em seguida, a empresa precisa adquirir um Certificado Digital. Este certificado é a assinatura digital da empresa e garante a autenticidade do seu Conhecimento de Transporte Eletrônico. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Emissor de CTe online  Se você ainda não decidiu qual o melhor emissor de CTe para sua empresa, receba nosso convite para testar o SimplesCte gratuitamente e descobrir porque ele é o preferido de centenas de clientes em todo o Brasil. O SimplesCTe é um sistema emissor de CTe 100% online com recursos que surpreendem positivamente os clientes, incluindo o atendimento e suporte qualificados, os quais não abrimos mão de garantir que você tenha. Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte E então, você conseguiu tirar suas dúvidas sobre emitir CTe neste artigo? Deixe um comentário! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### CTe de redespacho: o que é e como emitir o documento? Em um país com dimensões continentais, muitas operações logísticas precisam envolver mais de uma transportadora para garantir rapidez e eficiência nas entregas. Portanto, nasce a necessidade de regulamentar a parte fiscal, como é o caso da emissão do CTe de redespacho.  Confira mais detalhes sobre o assunto: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! O que é CTe de Redespacho? O CTe de redespacho é, de forma simples, o documento utilizado para regulamentar a operação que envolve mais de uma transportadora para que a mercadoria chegue até seu destino final.  Ou seja, isso significa dizer que é considerado uma operação de redespacho quando uma transportadora contrata outra para realizar parte da prestação do serviço. Desse modo, não importa se a segunda transportadora contratada faz o trajeto inicial, intermediário ou final. Esta será denominada redespachada. Tal como as demais operações de transporte, o redespacho necessariamente precisa ser documentado na emissão do CTe. Mas qual é a forma correta para emitir um CTe de redespacho? Confira: Como emitir um CTe de redespacho? Para facilitar a compreensão, vamos analisar um caso de redespacho e cada membro envolvido na operação: Remetente: Empresa XYZ, de Porto Alegre Destinatário: Empresa ABC, de São Paulo Redespachante: Transportadora A Redespachada: Transportadora B Vamos supor que a transportadora A fará a primeira parte do transporte, de Porto Alegre até Curitiba. Com essa configuração, a Transportadora A (redespachante), deve emitir um CTe do tipo normal - comumente chamado de CTe originário.  Após isso, a transportadora B (redespachada), fará o restante do trajeto - Curitiba > São Paulo. Com isso, a transportadora B deve emitir o CTe de redespacho, sinalizando sua parte na operação.  E qual é a diferença entre CTe de redespacho e CTe de redespacho intermediário? Essa é uma dúvida muito frequente por parte dos transportadores. De forma simples, a principal diferença é a quantidade de transportadoras envolvidas na operação.  O redespacho é realizado por 2 transportadoras - uma que faz a parte inicial do trajeto e outra que leva a mercadoria até o destinatário. Já o redespacho intermediário é realizado por 3 transportadoras - uma que faz a parte inicial do trajeto, outra que faz a parte intermediária do trajeto e uma terceira, que finaliza a operação.  Para ler com mais detalhes as diferenças entre redespacho, redespacho intermediário e subcontratação, acesse: O que é Redespacho, Redespacho Intermediário e Subcontratação? Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte? ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### CNAE para transporte de cargas: consulte o guia CNAE para transporte de cargas é o número que classifica quais as atividades econômicas podem ser exercidas por sua empresa, nesse caso, para transportadoras ou ainda, para os optantes do MEI caminhoneiro.  Ou seja, resultante de um trabalho da tripartição do Governo em conjunto com a Secretaria da Receita Federal e a orientação técnica do IBGE, a CNAE foi oficialmente publicada em 04 de setembro de 2006.  Vamos juntos entender melhor como funciona? Acompanhe abaixo: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! O que é CNAE?  A CNAE, no sentido literal, é uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Ou seja, uma inscrição relacionada ao CNPJ na abertura de uma empresa.  Com uma estrutura hierárquica, o código é composto por 5 dígitos principais + 2 dígitos que correspondem à sua subclasse. Com essa classificação, o seu negócio é categorizado conforme sua área de atuação, podendo ser: Prestador de serviços; Organizações ou instituições;  Ou ainda, fornecedor de produtos.  Para que serve a CNAE? A CNAE é um padrão adotado pela administração pública (municipal, estadual e federal) para que o cadastro de CNPJ's seja categorizado. Portanto, essa ação permite que o controle da gestão tributária seja mais fácil para os respectivos órgãos, além de simplificar a identificação de fraudes, por exemplo.  CNAE para transporte de carga  A CNAE para transporte de cargas é 4930-2. Entenda suas variações e as especificações relacionadas ao código logo abaixo: Seção: H - Transporte, armazenagem e correio; Divisão: 49 - Transporte terrestre; Grupo: 493 - Transporte rodoviário de carga; Classe: 4930-2/01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças municipais. Subclasse: 4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças municipais, interestaduais e internacionais. Subclasse: 4930-2/03 - Transporte rodoviário de produtos perigoso; Subclasse: 4930-2/04 - Transporte rodoviário de mudanças.     https://youtu.be/L1JqT6Bx0PA?si=qG-A8MKirh_5W9EP   Passo a passo para cadastrar a CNAE  Para que o seu CNPJ transportador esteja interligado em uma CNAE, você pode contar com a ajuda de um contador e então: Verificar se a atividade econômica que você pretende realizar é permitida em sua localidade; Adequar o objetivo da empresa no contrato social, conforme sua nova atividade; Definir quais qual a atividade principal e quais serão as atividades secundária; Consultar os possíveis códigos pelo portal CONCLA, na aba "Estrutura"; Selecionar as respectivas classificações e subclassificações. É válido ressaltarmos que a ajuda de um profissional contador é de extrema importância nesse processo. Além disso, você deve lembrar-se que apenas uma atividade primária deve ser registrada, sendo permitido até 99 outras atividades secundárias.  💡 Cadastre na CNAE apenas as atividades que a sua empresa realmente for exercer.  Como consultar a CNAE para transporte de cargas  Para consultar a CNAE para transporte de cargas, você deve: Acessar o Portal da Receita Federal, clicando aqui; Preencher o campo central com o seu CNPJ; Aguardar e validar as informações contidas. Nesse caso, os dados de Identificação da Pessoa Jurídica estarão contidos no documento. Entretanto, se você identificar que há alguma divergência na CNAE, providencie junto à Receita Federal a atualização cadastral.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Como alterar o CNAE para transporte de cargas No caso de uma empresa que já possui um CNAE para transporte de cargas e precisa alterá-lo ou ampliar suas especificações, você precisa: Acessar o Portal do Empreendedor; Atualizar os seus dados; Aguardar aprovação. E prontinho! A alteração da CNAE não tem custos e pode ser feita instantaneamente, por você mesmo.  Leia também: emissão de CTe para MEI. A CNAE interfere no regime tributário? A resposta é simples e direta: sim! A CNAE possui relação direta com o enquadramento tributário de um CNPJ, visto que há atividades que exigem adequação a determinado regime.  Por isso, há uma grande necessidade em conhecer a relação entre a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e o Fisco. Sabendo que esta categorização determina: O imposto que será pago; As obrigações acessórias; Os incentivos fiscais que podem beneficiar o contribuinte.  Por isso, reiteramos a recomendação de um profissional especializado. O contador vai ajudar você na compreensão da atividade primária e das secundárias, além de enquadrar seu negócio no regime tributário correto. Aproveite para ler também: Como abrir uma transportadora: tudo que você precisa saber E aí, ficou com dúvidas sobre a CNAE para transporte de cargas? Deixe um comentário. ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo!  💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Inscrição Estadual: passo a passo para solicitar a sua Para quem está abrindo um novo negócio, a inscrição estadual (IE) é um dos documentos importantes na hora de garantir a legalidade fiscal da empresa.  Mas não é somente isso. Me deixe mostrar para você diversos outros pontos abordados neste conteúdo: O que é IE? Quem deve solicitar inscrição estadual? Passo a passo para adquirir e consultar sua IE; E tem muito mais! E aí, preparado para conferir na íntegra? 😉 O que é a Inscrição Estadual? A inscrição estadual é, em termos usuais, o documento de identidade da sua empresa. Desse modo, sendo composta por uma série de numerais, possui o objetivo de registrar a organização, regulamentando operações.  Logo, a IE contém 9 dígitos, cada um com seu devido significado. Entenda: Os 2 primeiros dígitos correspondem ao Estado do cadastro; Os próximos 6 números estão relacionados à inscrição, individual para cada empresa; Já para o último dígito, sua funcionalidade é informar o código de controle ou verificador.  Em síntese, a inscrição estadual passa a ser o registro do contribuinte no cadastro do ICMS, solicitado e mantido pela Receita Federal.  Quem deve solicitar a Inscrição Estadual? A inscrição estadual deve ser solicitada por toda empresa que comercializa produtos físicos ou recolhe o ICMS sobre a prestação de serviço.  No entanto, com esta regra, nem todos os negócios precisam do documento. Ou seja, empresas que vendem online mas não entregam produtos físicos, não precisam ter uma IE.  Aproveite para ler também: Mais fretes para a sua transportadora: fature mais com dicas simples  Quais são os documentos necessários para abrir IE? Antes de qualquer coisa, para solicitar a sua inscrição estadual certifique-se de que você possui os seguinte documentos em mãos: RG; CPF; E-mail; Fotos do estabelecimento;  Alvará de funcionamento; Comprovante de endereço da empresa; E em casos de MEI, o certificado de microempreendedor individual E aí, você já está com estas informações em fácil acesso? Então, confere o passo a passo para solicitar a sua inscrição estadual.  Passo a passo para solicitar uma Inscrição Estadual? Para requisitar a sua IE, basta seguir um passo a passo simples. Confira: Tenha um CNPJ ativo; Tenha as documentações em mãos; Acesse a SEFAZ do seu estado e siga as orientações.  Logo, cada unidade federativa possui suas próprias regras. Desse modo, recomendamos que você acompanhe o pedido conforme a SEFAZ do seu estado.  Ademais, o prazo para a finalização do cadastro e sua aprovação, também pode variar conforme a região. No entanto, a média entre estados é de 7 a 15 dias úteis para liberar a Inscrição Estadual.  Aproveite para ler também: Emissor de CTe online: como escolher o melhor? Como consultar a minha IE? A inscrição estadual deve ser consultada no site da Sintegra, visto que é por meio desta plataforma federal que se consolida e disponibiliza os dados e documentos dos contribuintes da Receita Federal.   Acesse o site da Sintegra; Observe o mapa e clique em cima do seu estado; Digite o CNPJ da sua empresa e aguarde o carregamento; E prontinho! Agora você visualizará a sua razão social + a sua IE. Assim que o quadradinho aparecer em sua tela, para se a IE estiver validada, deve contar como "habilitada", informando a sua regularidade com o documento.  Credenciamento para emissão de CTe Fazer o credenciamento para emissão de CTe é o primeiro passo para que sua transportadora possa começar a emitir CTe e MDFe. No entanto, percebemos que muitos leitores que estão iniciando as atividades no ramo ainda tem dúvidas de como proceder e quais são os documentos exigidos para credenciar suas empresas. Se este também é o seu caso, você está no lugar certo! Preparamos este guia com o passo a passo de credenciamento. Para acompanhar e tirar todas as suas dúvidas sobre o credenciamento para emissão de CTe, clique aqui. E aí, ficou com dúvidas sobre a inscrição estadual? Deixe um comentário. Caso você precise de um sistema emissor de CTe e MDFe simples e rápido, teste o SimplesCTe e faça parte de um time de transportadores que já utilizam o sistema!  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Prestação de Serviço em Desacordo: o que é e como gerar Já ouviu falar na Prestação de Serviço em Desacordo? Este evento permite que o tomador do frete rejeite um CTe que contém informações incorretas, sem a necessidade de emitir uma nota de anulação de valores. Quer entender mais sobre isso? Vamos esclarecer tudo nas próximas linhas. Acompanhe: O que é Prestação de Serviço em Desacordo? A Prestação de Serviço em Desacordo é um evento ligado ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), e foi regulamentada pelo AJUSTE SINIEF 10/16 em 8 de julho de 2016. Esse evento é praticamente a manifestação de uma recusa de frete (ou de uma recusa de CTe) e só pode ser gerado pelo tomador do serviço, ou seja, pelo pagador do frete. O evento de Desacordo pode ser registrado sempre que houver erros em informações como: CNPJ, prazos, valores, pagador do frete, dentre outros. Qual a vantagem deste evento para o transportador? A principal vantagem deste evento para o transportador é que a Prestação de Serviço em Desacordo garante ao mesmo a geração de um CTe de Substituição. Em resumo: Garante maior segurança para a operação de transporte; Evita a obrigação de emitir uma Nota de Anulação de Valores; Prevenção de fraudes contra o CNPJ do tomador; Quem pode gerar um evento de Desacordo? Somente o tomador do serviço de transporte (o responsável pelo pagamento do frete) tem permissão para gerar esse evento. O tomador, neste caso, deve ser pessoa jurídica habilitada na SEFAZ do seu estado. Se o tomador for pessoa física, não poderá gerar a Prestação de Serviço em Desacordo para rejeitar o CTe. Neste caso, a solução é a emissão de uma Nota de Anulação, como explicamos neste artigo. Vale lembrar que o tomador pode constar entre os atores do CTe (Remetente, Expedidor, Recebedor ou Destinatário) ou pode ser outra empresa listada no documento, mas que não participa do transporte. Isso significa que nem sempre o destinatário tem condições de manifestar um evento em Desacordo, pois nem sempre ele é o tomador do frete.   Material gratuito Guia prático do MDFe Baixe grátis O tomador poderá registrar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo se e quando: Verificar que a operação não foi realizada da forma que consta no documento; Verificar que ele não é o responsável por pagar o frete; O CTe em questão não está cancelado, nem denegado; O documento não possui um CTe de Substituição e/ou CTe de Anulação associado e ele. Veja também: O que é CTe de Anulação e CTe de Substituição?  CTe Substituto: para o que serve e como emitir? Como gerar uma Prestação de Serviço em Desacordo Fique atento: o prazo para efetivar o evento de desacordo é de 45 dias, a contar da data de emissão do CTe. Lembre-se de que é obrigatório informar o motivo pelo qual o evento de desacordo está sendo gerado. Agora vamos ao passo a passo para gerar uma Prestação de Serviço em Desacordo: Identificar as divergências entre o que consta no CTe e o serviço efetivamente prestado; Rejeitar o CTe que possui erros, utilizando seu software fiscal ou acessando o site da SEFAZ; Registrar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo; Enviar o XML do evento para a transportadora; A transportadora emitirá um CTe de Anulação e, posteriormente, um CTe de Substituição. Com certificado digital do tomador, será possível gerar o evento no site da SEFAZ através da assinatura diretamente no navegador.  Precisa realizar um evento em desacordo? Clique aqui Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte E então, conseguiu entender o que é Prestação de Serviço em Desacordo e como gerar esse evento? Se ficou com alguma dúvida, deixe um comentário!  ### Alterar CTe: como modificar o documento depois de autorizado pela SEFAZ? Essa é uma pergunta muito frequente de quem emite documentos fiscais de transporte: como alterar CTe depois de já ter sido autorizado? Para responder essa dúvida e te auxiliar a resolver essa questão, confira mais detalhes abaixo: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! É possível alterar CTe depois de emitido? A melhor resposta é: depende. A certeza é que não é possível editar as informações do CTe após ser transmitido e autorizado pela SEFAZ. No entanto, se você emitiu um documento de forma equivocada ou errou em alguma das informações da nota, nem tudo está perdido. Ainda é possível encontrar uma solução para corrigi-lo.  💡 Mas atente-se: corrigir não é o mesmo que editar.  Há várias formas de corrigir um CTe, uma para cada situação. Vamos conferir as possibilidades? CTe de substituição  Para emitir o CTe de substituição é preciso que, anteriormente, tenha sido realizado o Evento de Desacordo pelo tomador (pagador do serviço) - comumente conhecido como recusa do CTe.  O CTe substituto permite corrigir: Valor do frete; Tomador do serviço; Cidade de origem e destino;  Dados de tributação e CFOP; Ou ainda, informações adicionais.  Carta de correção de CTe A CC-e (carta de correção eletrônica) é usada para a correções das seguintes informações do CTe original: Valor a receber; Cidade de destino; Inclusão de observações adicionais; Características da carga como peso, valor e unidades. CTe complementar O CTe complementar serve única e exclusivamente para corrigir o valor do frete, desde que a correção seja para mais. Por exemplo: "emiti um CTe no valor de R$1.000,00. No entanto, percebi que faltou um zero e o valor real seria de R$10.000,00." Para esse caso, é possível complementar o CTe emitido com os R$9.000,00 faltantes.  Cancelamento de CTe O cancelamento do CTe também é uma forma de resolver a situação, em casos onde outra opção não é viável ou possível. Para cancelar o documento, é preciso atentar-se às regras: Não é permitido cancelar um CTe emitido há mais de 7 dias (168 horas contadas a partir da data e hora de emissão); Para cancelar o CTe, se estiver manifestado (com MDFe), será preciso cancelar o MDFe antes.  Após o prazo dos 7 dias, alguns estados liberam a possibilidade de realizar o cancelamento extemporâneo. Para mais detalhes clique aqui.  Consigo alterar CTe pelo SimplesCTe? Sim! Com o SimplesCTe você emite seus documentos fiscais de transporte e realiza todas as operações necessárias para correção. Emita CTe complementar, de substituição ou carta de correção, sem complexidades nem burocracias.  Conheça o SimplesCTe e simplifique a emissão de CTe e MDFe. Saiba mais: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte Ficou com dúvidas sobre como alterar CTe? Deixe um comentário e responderemos em breve! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo!   ### Transportador autônomo de carga: o que é e como funciona o TAC? Para mover a logística no Brasil, é muito comum a contratação do transportador autônomo de carga. No entanto, algumas regrinhas devem ser respeitadas para regularizar essa contratação de um terceiro.  Para entender mais como funciona, confira na íntegra: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Como funciona a contratação de transportador autônomo de carga (TAC)? O investimento em frota e na contratação de motoristas custa caro. Por conta disso, empresários do setor de transportes optam pela terceirização, contratando os transportadores autônomos de carga (TAC). Acontece que alguns riscos desse tipo de contratação nem sempre estão claros. Com isso, algumas empresas acabam sofrendo prejuízos caso fique caracterizada a existência de uma "relação de emprego sem registro". Para não errar na contratação de motorista agregado ou transportador autônomo, é preciso se adequar ao que está previsto na Lei 11.442/07 e na Lei 12.667/12. Assim, a empresa de transportes não corre o risco de, ao final da relação supostamente autônoma, vir a sofrer uma ação trabalhista para reconhecimento de vínculo de emprego. TAC independente Esse é o caso do motorista autônomo. Ele é proprietário do veículo e responsável por suas finanças. Ou seja, podemos dizer que é o "dono do seu próprio negócio". É ele quem define sua rotina de trabalho, as rotas que faz e em quais condições está disposto a trabalhar. Para remunerar esse profissional, o pagamento é feito através do frete contratado. Por ser livre para escolher, é ele quem opta quais serviços deseja realizar. TAC agregado O motorista agregado também possui seu próprio caminhão e é responsável pela manutenção dele, da mesma forma que o TAC independente. No entanto, a diferença é que o TAC agregado fideliza seu serviço com uma empresa de transportes, passando a trabalhar como se fosse um funcionário da equipe. Mesmo que ele trabalhe com exclusividade temporária, o TAC agregado não é um empregado direto da empresa. Por isso, ele pode realizar serviços para outras empresas desde que respeite o acordo com aquela na qual ele se fidelizou. Como funciona o pagamento do Transportador Autônomo de Carga? Apesar de ser uma operação simples, é preciso que o pagamento de um transportador autônomo de carga seja através dos meios regulamentados pela ANTT.  Para isso, de acordo com a Resolução nº 5.862, torna-se obrigatória a emissão do CIOT sempre que houver a contratação e transportador autônomo de carga (TAC) agregado ou independente.  Além disso, na contratação de um motorista autônomo, é preciso emitir o vale-pedágio obrigatório. Logo, nada mais é do que um adiantamento do valor do pedágio, baseado na rota que a mercadoria fará. Tudo que a sua transportadora precisa, em um único lugar Com o SimplesCTe você cumpre com 100% da legislação em até 100x mais rápido. Emita CTe e MDFe  em até 11 segundos, averbe seguro de carga automaticamente e gere CIOT e vale-pedágio, tudo em um único lugar. Com a inteligência do emissor de CTe e MDFe, você ganha tempo eliminando digitações manuais, fica em dia com o fisco e as legislações vigentes, tudo que você precisa em uma única ferramenta.  Conheça o SimplesCTe! Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte Ficou com dúvidas sobre o transportador autônomo de carga? Deixe um comentário e responderemos em breve! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo!   ### Carta de Correção de CTe: o que pode corrigir? Quando uma Carta de Correção de CTe pode ser usada? Se você emitiu um CT-e e percebeu que o mesmo continha erros, a CC-e pode salvar seu trabalho. Mas, apesar de estarmos falando de uma situação relativamente comum entre as transportadoras, ainda há dúvidas em relação ao que pode (ou não) ser corrigido através desse evento. Confira o que você precisa saber antes de começar a emitir uma Carta de Correção para Conhecimento de Transporte eletrônico (CC-e). Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Posso alterar um CTe emitido? É preciso ficar atento caso você precise alterar um Conhecimento Eletrônico de Transporte que já foi emitido. Isto porque, assim que CTe apresentar o status de AUTORIZADO pela SEFAZ, este não poderá mais sofrer alterações - e qualquer modificação no seu conteúdo invalidará a sua assinatura digital. "O CT-e tem existência própria e a autorização de uso do mesmo está vinculado ao documento eletrônico original, de modo que qualquer alteração de conteúdo irá invalidar a assinatura digital do referido documento e a respectiva autorização de uso." - Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Então, como corrigir um CTe emitido com erros? Dependendo do prazo disponível e do erro encontrado, a solução é emitir uma Carta de Correção de CTe.  Mas também, há casos em que ao invés de emitir uma CCe, você deve emitir um CTe substituto ou um CTe complementar... Pra te ajudar com isso, abaixo deixamos mais alguns artigos que esclarecem dúvidas super comuns: CTe Substituto: para o que serve e como emitir? O que é CTe de Anulação e CTe de Substituição? Quais as diferenças? O que é Cancelamento Extemporâneo de CTe e como fazer [Post Interativo] Emiti um CTe errado: o que fazer? Carta de Correção de CTe: quando pode ser usada? É verdade, nem todos os campos do CTe podem ser corrigidos através de uma Carta de Correção Eletrônica. Porém, aqueles que não forem vedados pela legislação permitem o seu uso sem maiores problemas. Após o uso do CTe ser autorizado pela SEFAZ, o emitente poderá corrigir erros em alguns campos específicos através da Carta de Correção de CTe e, desde que dentro de um prazo determinado. Se você já utiliza o software emissor SimplesCTe, poderá realizar este processo de um jeito muito simples e prático através do seu painel. Saiba mais. O que NÃO pode ser corrigido pela CC-e Conforme o disposto no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Carta de Correção de CTe não poderá ser utilizada para sanar os seguintes erros: Variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação; Correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, do tomador, do remetente ou do destinatário; Data de emissão ou data de saída. O que pode ser corrigido pela CC-e Só é possível emitir uma CC-e para um CTe com status de AUTORIZADO. Ou seja, se você solicitou o cancelamento de um CTe, não será possível emitir uma Carta de Correção para este. Segundo as regras da SEFAZ, a CCe pode ser emitida para corrigir campos básicos do Conhecimento de Transporte, tais como: Informações da carga transportada como peso, valor e unidades; Cidade de destino  Campo de observação. Vale ressaltar que o CTe com carta de correção não pode ser cancelado. Regras para emissão de Carta de Correção para Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) Desde 1º de junho de 2014 a Carta de Correção de CTe em papel não é mais aceita (Ajuste SINIEF 07/14). Por isso, deve ser transmitida via internet. Veja outros critérios que devem ser obedecidos: A CC-e deve obedecer o layout estabelecido em Ato COTEPE; Deve conter a assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada na ICP-Brasil; Ser transmitida via internet, criptografada ou com protocolo de segurança; O texto da Carta de Correção de CTe deverá conter no mínimo 15 caracteres e, no máximo, 1.000 caracteres; Se houver mais de uma CC-e para um único CTe, todas as informações corrigidas devem ser consolidadas na última Carta de Correção que for emitida.* *Um Conhecimento de Transporte pode ter até 20 Cartas de Correção. Entretanto, a última CC-e deve conter a consolidação de todas as alterações realizadas através das CC-e's anteriores. Qual o prazo para emitir uma CC-e para CTe? A Carta de Correção para CTe poderá ser transmitida em até 30 dias (720 horas) a contar da sua autorização de uso pela SEFAZ. Após ser transmitida, você poderá checar a validade do evento através de consultada no site da Receita. Basta inserir a chave de acesso do CTe na guia de consultas.   A mercadoria pode trafegar sem a Carta de Correção? Esta é outra dúvida comum pois, em alguns casos, o erro na emissão do CTe só é percebido depois que o veículo sai da empresa. Como hoje em dia todo o processo se tornou digital, já não existe mais a obrigatoriedade da Carta de Correção acompanhar o Conhecimento de Transporte durante a viagem. Tal como o CTe, a Carta de Correção (CC-e) existe apenas de forma digital e não no papel, como você viu acima. O DACTE que acompanha a carga é apenas um impresso que funciona como a representação gráfica do CTe.  Desta forma, em caso de fiscalização durante a viagem, o agente fará a consulta do CT-e através da chave de 44 dígitos. Nesse momento, a existência de correções por meio de uma CC-e também será visualizado automaticamente, sem que precise um papel pra isso. Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir o documento de transporte Quer saber como cancelar um CTe que já foi manifestado? No vídeo abaixo, o Nathan explica: E aí, você conseguiu esclarecer as dúvidas sobre quais campos podem ser alterados através de uma Carta de Correção de CTe? Deixe um comentário! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Averbação eletrônica: como aplicar no transporte de cargas A emissão de CTe e MDFe, juntamente com a averbação eletrônica, são duas ações complementares e essenciais na movimentação de mercadorias nacionalmente.  Segundo a Superintendência de Seguros Privados, ao declarar MDFe, você informa com detalhes sobre o seu embarque. Essa ação pode agilizar o processo de pagamento pela seguradora, em casos de prejuízos financeiros.  Não é segredo para nenhum transportador: uma logística segura e legalizada, só pode ser aquela acompanhada dos documentos fiscais e dos procedimentos obrigatórios no transporte de cargas. Ainda não está convencido? Ao longo desse conteúdo vamos te explicar tudo que você pode fazer para evitar complicações na hora de transportar. Confira na íntegra:   Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe!   O que é averbação eletrônica no transporte de cargas A averbação de carga nada mais é que um informe à companhia seguradora, com todas as especificações da carga em transporte. Ou seja, com esses dados é possível: Controlar o seguro; Cobrar o valor do prêmio exato; Justificar possíveis indenizações; Conhecer os dados do veículo e do motorista; Identificar as sequências numéricas dos documentos e da apólice de seguro. Mas isso é apenas uma parte da história. De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a averbação eletrônica é um procedimento obrigatório para transportar mercadorias no território brasileiro.  E não somente isso. Para que a averbação da carga seja reconhecida e indenizada, as viagens devem ser comunicadas por meio do CTe averbado e do MDFe declarado, antes do início da rota.  Benefícios da averbação eletrônica de carga A averbação eletrônica de carga, além de ser uma ação obrigatória, também traz diversas vantagens para o seu negócio. Afinal, sem ela, a sua operação logística torna-se vulnerável a prejuízos ou imprevistos. Acompanhe abaixo a importância do processo: Segurança no transporte de cargas  No Brasil, a insegurança pública nas rodovias ainda é muito presente no dia a dia dos motoristas. Para isso, a averbação de carga é uma ação útil e preventiva. Afinal, por meio de uma movimentação rápida e 100% eletrônica, sua empresa assegura a viagem e as circunstâncias acidentais.  Regularidade da documentação Ao iniciar uma operação de transporte, a averbação de carga, assim como a emissão de MDFe, são detalhes fundamentais.  Dessa forma, o transportador sempre circula com os documentos obrigatórios, evitando transtornos fiscais, multas e até atrasos na entrega de mercadorias.  Gerenciamento de riscos  Gerenciar os riscos de um transporte de cargas é indubitável para que a equipe e o motorista se sintam mais tranquilos no decorrer da viagem. Além de, também, garantir a segurança da mercadoria em transporte.  Portanto, assim como a manutenção preventiva da frota, a averbação de carga é uma maneira de reduzir perdas e prejuízos, além de demonstrar cuidado com quem está na linha de frente, não é? Quais dados são informados na averbação de cargas?  Para que a seguradora permita que sua carga seja averbada, é preciso informar uma série de dados. Confira abaixo: O CTe e sua chave de acesso;  Os dados do veículo de transporte; O valor total da carga transportada;  A identificação da apólice de seguro; As informações pessoais do motorista. Por ordem de prioridade, o valor referente à carga em transporte é o principal requisito. De maneira geral, as apólices de seguro têm um limite de cobertura. Além de utilizar esse valor para o caso de ressarcimentos.  De antemão, também podemos mencionar que o CTe é uma maneira de comunicar quais os itens transportados. Já o MDFe, consta qual rota deve ser seguida pelo motorista. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! É obrigatório averbar cargas?  Segundo a Lei de Averbação Eletrônica 247, toda mercadoria deve, obrigatoriamente, ser averbada e assegurada, antes de ser transportada em rodovias.  Dessa forma, em todo o Brasil, as cargas devem possuir seguro para evitar prejuízos em casos de: Roubos de carga; Ou ainda, acidentes no trajeto.  Ou seja, a não averbação é um risco que o transportador assume, podendo ter que arcar com todo o prejuízo em caso de sinistro, além de correr o risco de ter a sua apólice cancelada. Parafraseando Flademir Lausino de Almeida, sócio diretor da AT&M Tecnologia, sem a averbação eletrônica, seria um trabalho enorme contratar funcionários para fazer o processo.” Quando a averbação de cargas deve ser feita?  Em suma, para garantir que a sua carga esteja segura, é importante que a averbação seja feita após a emissão do CTe, além de informar a apólice no MDFe.  Portanto, para que você seja indenizado, em casos de acidentes ou furtos, é estritamente necessário que a averbação de carga seja realizada antes do início da viagem. No caso de empresas que não cumprem essa regra, lembre-se que há a possibilidade de recusa na indenização por parte da seguradora.  Como fazer a averbação eletrônica de cargas? A averbação eletrônica de cargas pode ser realizada diretamente por seu sistema emissor de CTe e MDFe.  Em síntese, após a emissão de CTe, o software que está integrado com a sua seguradora, envia um arquivo em poucos segundos. Portanto, assim que gerado o documento, o seu transporte já está averbado.  Já para o caso da emissão de MDFe, o processo é bem semelhante. Durante a declaração do MDFe, o código gerado pela averbação do CTe é informado no Manifesto, de forma automática. Assim, ambos os documentos são enviados para a seguradora de carga, sem que você precise clicar em mais nada. E prontinho! Você já pode iniciar a viagem com tranquilidade.   E aí, que tal conhecer o SimplesCTe? Basta clicar no link e conhecer o emissor de CTe e MDFe mais simples e rápido. E tem mais! Garantimos que a sua carga seja averbada automaticamente, através da nossa integração com as principais plataforma de averbação do Brasil. Averbação 100% automática do SimplesCTe Automatize todas as averbações de cargas e ganhe agilidade na liberação de viagens e mais segurança contra erros e multas. Emitiu, averbou. Simples assim!   Quer saber mais sobre a averbação automática do SimplesCTe? Clique aqui e confira! Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo!   Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Rejeição do CTe por "Lote em Processamento" e Uso Indevido Sabe quando você envia um CTe ou MDFe para a SEFAZ autorizar, mas a mensagem "Lote em processamento" demora muito para retornar se os documentos foram autorizados ou não? Pois bem, sabemos que muitas transportadoras enfrentam esse problema, especialmente quando é início de mês. Essa demora no retorno tem relação direta com instabilidades no sistema da SEFAZ e é preciso aguardar até que os Web Services voltem a funcionar normalmente. Se o seu sistema emissor (ou você) ficarem tentando enviar o lote várias vezes durante essa instabilidade, a situação tende a piorar. No mínimo, você receberá uma mensagem de rejeição por uso indevido e poderá até ficar bloqueado de realizar novas requisições por 60 minutos, pelo menos. E agora, como lidar com essa situação? Fique tranquilo, a gente te ajuda a entender melhor esse problema e como resolvê-lo do jeito certo. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Lote em processamento na SEFAZ e a rejeição por uso indevido O ambiente de autorização de uso da SEFAZ requer diversas situações e dados para que a validação dos documentos seja efetivada. Para autorizar um CTe com sucesso, é necessário o preenchimento correto das informações, um bom software emissor de CTe, conexão com a internet, certificado digital. Uma oscilação em um qualquer um desses itens ou na SEFAZ validadora, pode retornar com uma rejeição.  Quando um mesmo emissor tenta realizar várias vezes um mesmo procedimento em um período curto de tempo, o CNPJ do emitente é bloqueado para esta operação específica. Isso é o que a SEFAZ considera como "uso indevido" ou "consumo indevido" dos recursos do sistema. Veja um trecho da Nota Técnica 2012_006, que trata sobre o intervalo de novas consultas ou requisições: Várias empresas implementaram suas aplicações em “loop” , consumindo de forma indevida o canal de comunicação da SEFAZ e o canal de comunicação da própria empresa. O Manual de Orientações do Contribuinte define que esta consulta pode ser feita com um intervalo (delay) de no mínimo 3 minutos. Vejamos, então, quais são as rejeições que sua empresa pode enfrentar nesse caso: Rejeição 105 - Lote em Processamento: como resolver Isso acontece quando, ao tentar gerar lote de CTe, o mesmo é rejeitado e apresenta a mensagem: "Lote em processamento". Toda vez em que um documento é enviado para o ambiente de autorização, o sistema faz uma consulta automática do status deste.  Se houver alguma oscilação na SEFAZ validadora, o status retorna como Lote em Processamento, pois o processo de validação ainda não pôde ser concluído.  Ou seja, isso significa que existe uma instabilidade nos Web Services da SEFAZ que impedem a conclusão do serviço e será preciso aguardar até que o problema seja resolvido.  Essa é uma rejeição do CTe que acontece devido a problemas técnicos da SEFAZ. Se você tentar enviar o lote novamente e de forma consecutiva, uma nova rejeição acontecerá: o uso indevido. Rejeição 678 - Uso Indevido: como evitar Esta rejeição ocorre toda vez que o sistema da SEFAZ considera que se fez mau uso do ambiente de autorização, realizando várias tentativas de validação do documento. Para evitar essa rejeição, quando a mensagem de "Lote em processamento" demora a se resolver, aguarde no mínimo 3 minutos antes de efetuar uma nova requisição. Abaixo está o passo a passo para resolver essa situação: Ao perceber que o CTe não retorna com o status Autorizado, realize uma consulta do documento eletrônico; Se a consulta retornar como "Uso Indevido", ou outro tipo de rejeição, aguarde no mínimo 3 minutos antes de enviar uma nova requisição, evitando que o “loop” da aplicação prejudique o Ambiente de Autorização da SEFAZ; Após esperar 3 minutos, realize uma nova consulta. Caso o retorno seja “CTe não consta na base de dados da SEFAZ”, realize uma nova tentativa de validação. Fique atento: quanto mais tentativas seguidas forem feitas para consultar ou validar o CTe, mais tempo vai demorar para que o CTe seja validado. Ter paciência e aguardar o tempo de espera para envio de nova requisição é muito importante. Tenha em mente que, se tentar burlar essa regra, sua empresa poderá ser obrigada a aguardar até 60 minutos para envio de novas requisições. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! CTe: Como consultar disponibilidade dos Web Services  Veja como consultar se os Web Services apresentam instabilidades: Acesse o Portal do Conhecimento de Transporte; Em Serviços, escolha a opção "Disponibilidade Web Services"; Na próxima tela, você verá o status de cada serviço, tal como na imagem abaixo: Note que, na consulta que fizemos durante a redação deste artigo, todos estão com status "verde", ou seja, aparentemente não há nenhuma instabilidade no momento. Porém, pode ser que exista um atraso (delay) na disponibilização dessa informação, pois o intervalo varia com a estabilidade da rede e disponibilidade dos serviços. Assim, considere que esse status é atualizado a cada 5 minutos. MDFe: Como consultar disponibilidade dos Web Services  Veja como consultar se os Web Services apresentam instabilidades: Acesse o Portal do Manifesto Eletrônico; Em Serviços, escolha a opção "Disponibilidade Web Services"; Na próxima tela, você verá o status de cada serviço: Da mesma forma que na consulta aos Web Services para CTe, pode existir um atraso (delay) na disponibilização dessa informação. Assim, sempre considere a média da performance do serviço de processamento do MDFe dos últimos 5 minutos. Legendas da disponibilidade dos Web Services SEFAZ Nas consultas que fizemos acima, todos os serviços estavam com status na cor "verde", ou seja, em pleno funcionamento. Mas pode ser que nem sempre você se depare com essa situação. Para entender melhor os diferentes status, no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico existe uma legenda que explica cada cor: Conclusão sobre as rejeições por Lote em Processamento e Uso Indevido Como você viu neste artigo, não há muito o que fazer quando os sistemas da SEFAZ apresentam instabilidades. A melhor opção é aguardar o tempo determinado por eles e realizar as consultas antes de tentar autorizar seu CTe e/ou MDFe novamente. Tenha em mente que agir de acordo com os manuais e Notas Técnicas é sempre a melhor opção para evitar maiores problemas. Afinal, existe uma preocupação da SEFAZ em garantir que tudo esteja funcionando para milhares de emissores de documentos fiscais ao mesmo tempo.  E então, conseguiu tirar suas dúvidas sobre o Lote em processamento e a rejeição por uso indevido? Se ficou com alguma dúvida, deixe um comentário pra gente te ajudar.  Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo!   Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Como se credenciar para emitir CTe em MG: passo a passo Um dos principais requisitos para começar a emitir CTe é possuir o credenciamento junto à SEFAZ. Por isso, confira o passo a passo de como se credenciar para emitir CTe em MG: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Como se credenciar para emitir CTe em MG Para se credenciar para emitir CTe em MG você deverá entrar no portal de serviços da SEFAZ MG. O processo envolve acessar o site do SIARE neste link: SIARE MG. Após isso, deve seguir as instruções: Acessar o endereço: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/sistemas/siare/ Na parte de login clique na opção “Certificado Digital” e selecione o certificado digital da sua empresa. No campo “usuário” selecione a opção “e_CNPJ”. Caso seja a primeira vez que está acessando o sistema do SIARE talvez irá precisar instalar os programas que a SEFAZ pede. Pode instalar para continuar o processo.  Depois de fazer o login, vai ter um menu lateral no lado esquerdo da tela. Nesse menu, clique na opção “Documentos Eletrônicos” e depois em “Credenciar Emissor”. Na tela que abrir, selecione a Inscrição estadual da sua empresa no campo “Estabelecimento” e clique em “Pesquisar”. Vai abrir uma tela com vários documentos para credenciar, clique no botão “Credenciar” logo abaixo do CTe. Na próxima etapa precisará preencher os dados do responsável. Nessa etapa preenche com o CPF do responsável pela empresa. Pode marcar que é responsável por ambas as áreas (negócio e TI).  Depois selecione o modal que vai emitir, no caso Rodoviário é o mais comum. E então preencha o campo de data. Preencha também o campo de tipo de certificado e a autoridade certificadora.  Ao final desse processo o sistema irá informar que foi feito o credenciamento em homologação. Agora é necessário aguardar 2 horas para poder solicitar a liberação para o ambiente de produção. Depois de 2 horas entre no sistema e no menu lateral esquerdo clique na opção “Documentos Eletrônicos” e então clique em “Liberação de acesso ao ambiente de produção”. Se você preferir, pode assistir o vídeo com o passo a passo detalhado: https://youtu.be/fMctIZ-_QDA?si=pFhXroWXtjnPX6ly Aproveite para ler também O que é CTe e como emitir este documento de transporte Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! E aí, ficou com dúvidas sobre como se credenciar para emitir CTe em MG? Deixe um comentário. ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Evento de insucesso na entrega do CTe: como funciona? O evento de insucesso na entrega do CTe possui seu principal objetivo centrado em registrar e indicar a tentativa falha de uma entrega, como o próprio nome diz.  Logo, segundo detalhes descritos na Nota Técnica 2023.002, o autor do evento deve ser o próprio emitente. Para ler o conteúdo na íntegra, confira abaixo: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Como funciona o evento de insucesso na entrega do CTe? O evento de insucesso na entrega do CTe possui um funcionamento relativamente simples. No entanto, há alguns fatores que você precisa saber.  O evento de insucesso é registrado pelo próprio emitente; Como trata-se de um evento, é realizado utilizando o CTe respectivo à entrega e já emitido; Para registrar esse evento, é necessário declarar os motivos que impediram a conclusão da entrega; Também deve-se informar dados como data, horário, quantidade de tentativas de entrega e localização. Dessa forma, ao enviar o evento de insucesso na entrega do CTe, a SEFAZ analisará e retornará a solicitação como "autorizada" ou "rejeitada". Em casos de rejeição, analise o descritivo, corrija o erro e tente novamente. Leia mais no ajuste SINIEF 50/22 clicando aqui. Quais são os motivos permitidos no evento de insucesso na entrega do CTe? Ao registrar um evento de insucesso é preciso informar um motivo. Desse modo, conforme a situação, deve-se enquadrar o insucesso em um dos seguintes tópicos: 1- Recebedor não encontrado; 2- Recusa do recebedor; 3- Endereço inexistente; 4- Outros (exige informar justificativa). Em casos em que o cenário do evento não se encaixa nas opções 1, 2 ou 3, pode-se optar por utilizar a numeração 4, informando manualmente o motivo da solicitação do evento.  Como funciona no SimplesCTe? O nosso propósito é simplificar desde a sua primeira emissão. Logo, além de emitir CT-es em segundos, com o SimplesCTe você já consegue emitir o evento de insucesso.  Possuímos uma tecnologia de ponta e trabalhamos constantemente para que a emissão dos documentos fiscais não seja uma dor de cabeça para você. Com o evento de insucesso não é diferente! Em poucos cliques, registre e envie essa atualização de situação para a SEFAZ.  Conheça o SimplesCTe agora mesmo: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Aproveite para ler também: Tudo sobre a emissão de CTe e MDFe no transporte de cargas brasileiro Esperamos ter ajudado você a entender um pouco mais sobre esse assunto. Se ficou com dúvidas, deixe um comentário.  Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado.  ### Consultar CTe: confira um passo a passo completo O tão conhecido CTe já faz parte da rotina de transportadores de todo o Brasil. Então, nada mais justo do que se familiarizar cada vez mais com este documento, não é mesmo? Neste conteúdo, proponho conversarmos sobre consultar CTe, você topa? Juntos, vamos conferir um passo a passo simples de como realizar uma consulta CTe completa na SEFAZ. Confira na íntegra:  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Como consultar CTe? Para realizar uma consulta CTe, é importante que você tenha em mãos dados do documento emitido. Ou seja, já separa aí os dois tópicos abaixo: Chave de acesso do CTe; Certificado digital da Transportadora. Depois disso, devemos abrir o site da SEFAZ para dar início ao processo. Confira abaixo os passos para pesquisar o seu CTe: 1. Portal Nacional do CTe O primeiro passo para consultar CTe é acessar o Portal Nacional do CTe. Basta clicar no link que você será redirecionado! Posteriormente, clique em "Consultar CTe" destacado em azul na imagem abaixo e siga o passo seguinte.  2. Chave de acesso do CTe  Oba! Agora que já estamos dentro do portal, precisamos informar a chave de acesso do CTe, aquele número composto por 44 dígitos, sabe?  Esta chave é composta das seguintes informações: UF, Ano/Mês, CNPJ, Modelo, Série, Número CTe, Código Numérico e dígito verificador. * Lembre-se de retirar os espaços entre os dígitos, para deixar no padrão de aceitação do sistema da Secretaria da Fazenda.  3. Consultar CTe online  E prontinho! Em sua tela, já deve estar aparecendo as informações do seu documento, correto? Caso você prefira, é possível baixar o XML do CTe ou ainda, realizar a pesquisa completa.  4. Informe seu Certificado Digital  Esse passo é opcional e deve ser seguido em casos de consultar CTe completamente, ou ainda, no desejo de fazer download no formato XML do documento.  Portanto, para consultar CTe completo, selecione "Consulta completa", informe o seu Certificado Digital e aguarde. Para baixar XML, realize o mesmo processo. Clique em "download do documento", informe seu Certificado Digital e aguarde.  Leia também: consulta CTe - saiba como fazer  Como saber se o CTe foi emitido? Ao enviar o CTe para validação da SEFAZ, muitas pessoas ficam com dúvida: "será que meu documento foi emitido?".  Fique tranquilo, vamos esclarecer como funciona. Logo que o CTe chega para a autorização alguns fatores são analisados. Veja: Assinatura digital que garante integridade; Numeração de CTe e o emitente, para confirmação de credenciamento para emissão. Após confirmar estes dados, seu CTe é emitido ou rejeitado. Esse processo dura no máximo 3 minutos. A situação do CTe será informada para você, autorizando ou desaprovando a operação de transporte de carga.  Após isso, você pode consultar CTe pela internet, assim como explicamos acima.  Qual o prazo para consultar CTe? A consulta de dados do CTe pode ser realizada no prazo de 180 dias, após a autorização da SEFAZ. Após esta data, a consulta poderá retornar informações parciais que identifiquem o CTe (número, data de emissão, CNPJ do emitente e do destinatário, valor e sua situação), que ficarão disponíveis pelo prazo decadencial. Dúvidas frequentes sobre consultar CTe  Agora que já conferimos o passo a passo, vamos falar sobre as dúvidas frequentes ao consultar CTe? Sabemos que o CTe é o documento que autoriza o Transporte de Cargas. Portanto, hoje responderemos principalmente: XML do CTe deve ser armazenado? É obrigatório possuir Certificado Digital para consultar CTe? Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! 1. O XML do CTe precisa ser armazenado? Sabemos também que o prazo de consulta do CTe é de 180 dias. Porém, é uma dúvida comum saber se ele precisa ser armazenado. Portanto, a resposta é simples! Sim, é obrigatório por lei, o armazenamento do XML por no mínimo 5 anos.  2. É obrigatório possuir Certificado Digital para consultar CTe? Outro questionamento frequente é sobre o Certificado Digital na consulta CTe. Para esclarecer, sem essa certificação não é possível obter o XML, segundo o Ajuste SINIED 09/2007. Dessa forma, com a atualização, decidiu-se que apenas os envolvidos na operação comercial podem ter acesso ao CTe completo. O principal motivo é proteção de dados sensíveis de empresas envolvidas.  Como o SimplesCTe pode ajudar você? Você já imaginou um processo mais fluido e rápido na gestão fiscal de transportadoras? O SimplesCTe é o emissor de CTe e MDFe mais rápido do Brasil. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Aproveite para ler também O que é CTe e como emitir este documento de transporte Com o nosso software, toda a consulta CTe é simplificada. Ou seja, você pode consultar o seu histórico e armazenar em nuvem os seus documentos emitidos. Tenha em mãos e em um só painel todos os seus CTe's e MDFe's, além de sua situação com a SEFAZ.  E aí, ficou com dúvidas sobre Consultar CTe? Deixe um comentário. ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### CTe em Contingência: o que é e como emitir? O que significa emissão de CTe em contingência ou de MDFe em contingência? Pois bem, a contingência é uma modalidade de emissão que você pode utilizar quando o seu ambiente de emissão ou o sistema da SEFAZ enfrentam problemas técnicos que impossibilitam a transmissão e a autorização do documento eletrônico em tempo real. Nesse artigo, vamos esclarecer tudo sobre a emissão em contingência dos documentos fiscais que você mais utiliza: o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDFe). Fique por dentro!  Índice: CTe em contingência: o que é? Quando posso emitir CTe em contingência? DACTE em contingência: o que é, e como emitir? Depois de emitir o CTe em contingência, o que devo fazer? Diferenças entre CTe Normal X CTe em Contingência CTe Normal CTe em Contingência FS-DA CTe em Contingência SVC CTe em Contingência EPEC MDFe em contingência: o que é, e como emitir? Como emitir MDFe em contingência Precisa emitir CTe em contingência? O SimplesCTe te ajuda CTe em contingência: o que é? Em termos simples, CTe em contingência é uma modalidade de emissão de CTe diferente da modalidade normal. Ela pode ser entendida como a solução para liberar a documentação de transporte caso alguma parte do processo de emissão e autorização do CTe encontre problemas técnicos que impeçam a emissão normal.  O Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CTe) modelo 57 ou de Outros Serviços (CTeOS) modelo 67, que for emitido em contingência, apresentará o valor 4, 5, 7 ou 8 no campo tipo de emissão. Isso automaticamente significa contingência e diferencia o CTe em questão dos demais que foram emitidos com o tipo ‘normal’.  Quando posso emitir CTe em contingência? Você pode optar pela emissão em contingência quando se deparar com algum desses problemas técnicos: Não é possível gerar o arquivo do CTe; Não é possível transmitir o arquivo do CTe para a SEFAZ; A resposta da solicitação de autorização de uso não é recebida.  Após emitir o CTe em contingência, será possível imprimir o DACTE em contingência para acompanhar a carga. Com isso, a saída do veículo fica liberada, sem que seja preciso aguardar que o ambiente de emissão e autorização volte a funcionar corretamente.  A emissão em contingência não é obrigatória quando esse tipo de problema acontece. Afinal, você pode aguardar que os problemas técnicos se resolvam para continuar com a emissão normal.  No entanto, a contingência é uma opção que facilita a rotina dos transportes, principalmente quando lembramos que os custos de manter um veículo parado e de atrasos nas entregas podem ser bem altos, dependendo da situação. DACTE em contingência: o que é, e como emitir?  O DACTE em contingência é a representação impressa do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) que for emitido em contingência. Ele deve ser impresso em papel comum e, no mínimo, em três vias.  Além disso, no campo de observações desse documento deve constar a seguinte expressão: “DACTE em Contingência. Impresso em decorrência de problemas técnicos”  As três vias do DACTE em contingência tem como finalidades principais: Acompanhar a carga (inclusive pode servir como comprovante de entrega); Ser arquivada pelo emitente pelo prazo estabelecido pela legislação do seu estado, tendo em vista que é um documento fiscal; Ser entregue ao tomador do serviço, que também deverá mantê-la arquivada conforme estabelecido na legislação tributária. Depois de emitir o CTe em contingência, o que devo fazer? Boa pergunta! A resposta é que você deve efetuar a transmissão do CTe imediatamente, assim que os problemas técnicos que impediram a emissão normal (ou a recepção da autorização de uso CTe) estejam resolvidos. E se ocorrer alguma rejeição desse CTe quando ele for recebido no sistema da SEFAZ? Nesse caso, as opções são as seguintes: Gerar novamente o arquivo do CTe com a mesma numeração, sem esquecer de providenciar a correção do erro que causou a rejeição; Solicitar nova autorização de uso do CTe; Imprimir o DACTE deste CTe, utilizando o formulário de segurança do sistema; Entregar o arquivo do CTe autorizado e o novo DACTE para o tomador.  Após receber o DACTE impresso em contingência, o tomador terá até 30 dias para confirmar a existência da autorização de uso do CTe. Se isso não acontecer nesse prazo, ele deverá comunicar o fato para a SEFAZ do seu estado.  O contribuinte deverá lavrar termo no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (modelo 6), informando os seguintes dados: Motivo da entrada em contingência; Números dos formulários de segurança que utilizou; Data e hora, tanto do início, quanto do término da contingência; Números e séries dos CTe que foram gerados nesse período.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Diferenças entre CTe Normal X CTe em Contingência O AJUSTE SINIEF 09/07 e as legislações estaduais específicas criaram regras e definiram os detalhes sobre as modalidades de emissão do CTe. Dentre estas, a mais comum é a que se chama “modalidade normal”, quando todos os recursos para emissão do CTe estão operantes e não há nenhuma falha que impeça esse trabalho. Porém, caso ocorra alguma falha técnica no ambiente de emissão, que impossibilite a emissão normal, o emissor poderá utilizar uma das modalidades de emissão de CTe de contingência se não quiser (ou não puder) aguardar que os problemas técnicos estejam resolvidos. Não existe uma hierarquia entre as modalidades de emissão de CTe de contingência, então sua transportadora pode adotar qualquer uma delas - ou não adotar nenhuma.  Vejamos as diferenças entre as modalidade de emissão do CTe: 1) CTe Normal  A emissão normal é a situação mais adequada, pois significa que todos os recursos para emissão do CTe estão funcionando corretamente. Com isso, a autorização do documento também ocorre em tempo real, desde que não ocorra nenhuma rejeição. Com a autorização do CTe pronta, já é possível imprimir o DACTE em papel comum e providenciar a posterior emissão do MDFe. 2) CTe em Contingência FS-DA: o que é?  A emissão de CTe em contingência FS-DA é o procedimento para emissores que adquiriram o Formulário de Segurança de Documento Auxiliar (FS-DA). Assim, quando houver algum problema técnico que impeça a emissão normal, será preciso adotar os seguintes procedimentos: Como emitir CTe em contingência FS-DA: Gerar novo CTe, onde o tipo de emissão (tpEmis) deve ser alterado para “5”; Imprimir o DACTE em contingência, com a observação “DACTE em Contingência - impresso em decorrência de problemas técnicos” , em no mínimo duas vias; Anexar uma das vias do DACTE às Notas Fiscais para trânsito das mercadorias. Quando o destinatário receber esta via, deverá guardá-la conforme estipulado na legislação tributária; A segunda via deverá ser guardada pelo emitente, também conforme o prazo estipulado pela legislação tributária; Caso o tomador seja diferente do destinatário, imprima uma terceira via do DACTE para entregar a este; Assim que os problemas técnicos que impediram a emissão normal forem solucionados, o emitente deverá transmitir o CTe imediatamente. O prazo limite para isso é de 7 dias a contar da emissão em contingência. 3) CTe em Contingência SVC: o que é? A emissão de CTe em contingência SVC é o procedimento para emissores que não utilizam o formulário FS-DA, mas realizam todo o processo em ambiente alternativo denominado SEFAZ Virtual de Contingência do CTe (SVC).   Essa alternativa foi instituída pela Nota Técnica 2012/003 e seu objetivo é permitir que os contribuintes possam obter a autorização de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) em um ambiente de autorização alternativo. Esse ambiente poderá a ser utilizado sempre que o ambiente da sua circunscrição estiver indisponível, ou apresentando um alto tempo de resposta.  O ambiente de autorização da “SEFAZ Virtual de Contingência (SVC)” poderá receber e autorizar os CTe’s de outro estado, quando solicitado pela SEFAZ de origem. O ambiente de autorização da SVC deve ser ativado pela UF interessada. Feito isso, a SVC passa a receber e autorizar os CTe’s enviados pelas empresas credenciadas para emitir CTe naquele estado.  Caso um emissor que se credenciou recentemente ainda não esteja autorizado a emitir CTe na SVC, é preciso verificar se o Cadastro Nacional de Emissores (CNE) ainda não foi atualizado pela UF interessada.   Existem, então, dois locais alternativos de autorização em contingência, que podem servir a todos os demais estados, conforme informado no Portal do CTe: SVC-SP – SEFAZ Virtual de Contingência de São Paulo, que atende as UFs: AP, PE, RR; SVC-RS – SEFAZ Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul, que atende as UFs: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, SC, SE, TO.  Como emitir CTe em contingência SVC Para utilizar a opção de emissão de CTe em contingência SVC, é preciso seguir os passos abaixo: Verificar se a SVC foi ativada pela SEFAZ de origem (interessada); Gerar o arquivo do CTe, alterando o campo tipo de emissão (tpEmis), para “7” (SVC-RS) ou “8” (SVC-SP), conforme a SVC prevista para atender a sua SEFAZ nesses casos; Transmitir o lote de CTe para a SVC escolhida; Imprimir o DACTE em papel comum Tratar os arquivos de CTe transmitidos para a SEFAZ de origem, antes da ocorrência dos problemas técnicos  e que estão pendentes de retorno; Cancelar os CTes autorizados que foram substituídos por CTe autorizado na SVC, ou inutilizar a numeração de arquivos que não foram recebidos ou não foram processados. 4) CTe em Contingência EPEC: o que é? EPEC é a sigla para Evento Prévio de Emissão em Contingência, cujas regras para utilização estão dispostas na Nota Técnica 2012/004.  A emissão desse evento tem como objetivo permitir que a empresa continue sua operação, pois quando autorizado o EPEC, já será possível imprimir o DACTE e realizar a prestação do serviço.  Porém, fique atento: esse modelo de contingência poderá ser utilizado somente em casos de dificuldade técnica. Caso seja utilizado de forma contínua, o emissor poderá sofrer medidas restritivas ou ser bloqueado por regra de validação. Outra informação que você deve conhecer é que não é possível cancelar um evento EPEC na SVC. Ou seja, uma vez emitido, ele será compartilhado com a SEFAZ autorizadora da sua UF. Caso o evento EPEC seja emitido por engano e precise ser cancelado, primeiro será preciso autorizar o CTe na SEFAZ autorizadora normal e, depois, efetuar o seu cancelamento na SVC. Como emitir CTe em contingência EPEC Para utilizar a opção de emissão de CTe em contingência EPEC, é preciso seguir os passos abaixo: Gerar CTe, alterando o tipo de emissão (tpEmis) para “4” (EPEC); Gerar o evento EPEC indicando a chave de acesso do CTe gerado acima; Transmitir o evento para a SVC que atende a sua UF; Obter a homologação do evento não vinculado (cStat=136); Imprimir o DACTE em contingência, utilizando papel comum; Após cessarem os problemas técnicos, transmitir o CTe para a SEFAZ autorizadora normal e obter autorização de uso. MDFe em contingência: o que é, e como emitir? A emissão de MDFe em contingência segue praticamente as mesmas regras do CTe em contingência.  Ou seja, o contribuinte pode utilizar este modelo de emissão sempre que se deparar com algum desses problemas técnicos: Não for possível transmitir o arquivo digital do MDFe; Não for possível obter resposta à solicitação de Autorização de Uso do MDF-e. Como emitir MDFe em contingência Veja o passo a passo para emitir MDFe em contingência: Gerar arquivo digital, informando que se trata de emissão em contingência; Imprimir o DAMDFE em contingência em papel comum. Nele, deverá constar a expressão “Contingência”; Transmitir o arquivo do MDFe gerado,  assim que os problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção da Autorização de Uso do MDFe estiverem resolvidos. O prazo para isso é de até 7 (sete) dias contados à partir da data de impressão do DAMDFE em contingência. Precisa emitir CTe em Contingência? O SimplesCTe te ajuda! Além da emissão de CTe normal e MDFe, o SimplesCTe também ajuda você a emitir CTe em contingência caso problemas técnicos aconteçam. Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Tudo certo sobre CTe em contingência? Se ficou com alguma dúvida, deixe um comentário!  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo!   Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Conhecimento de transporte eletrônico: o que é e quando emitir? O CTe, ou ainda, Conhecimento de Transporte Eletrônico, é um documento digital, emitido e armazenado de forma 100% digital.  Esse documento é obrigatório e se tornou muito comum na rotina de transportadores de todo o Brasil. Para saber o que é e quando emitir, leia na íntegra: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! O que é conhecimento de transporte eletrônico? O conhecimento de transporte eletrônico é o documento comumente chamado de CTe.  Em síntese, este documento surgiu visando substituir o antigo CTRC, emitido em papel. Dessa forma, possui o objetivo de autorizar a prestação de serviços de transporte. E você pode estar se perguntando: o CTe tem validade jurídica? Sim! Por meio de uma assinatura digital, o documento emitido torna-se legal perante o Fisco.  Quem é obrigado a emitir conhecimento de transporte eletrônico? É obrigado a emitir CTe toda transportadora ou MEI Caminhoneiro que realiza transporte rodoviário de carga entre municípios ou estados.  Portanto, deve-se emitir o CTe quando uma viagem entre duas ou mais cidades estiver programada para acontecer. O documento, em conjunto com o MDFe, é essencial para o registro fiscal da operação.  É possível emitir CTe pelo celular? A emissão de CTe pelo celular é a tecnologia que faz jus às infinitas possibilidades de inovação no mundo atual. Além disso, traz toda a praticidade que sua rotina precisa. Já imaginou a facilidade em emitir seus documentos fiscais do transporte de cargas de onde estiver? Bastando desbloquear o seu celular e acessar um App?  Isso já é possível. E ainda é descomplicado, flexível e rápido, assim como tem que ser. Por meio de um aplicativo disponível para Android ou iOS você emite Conhecimento de Transporte Eletrônico em um passo a passo intuitivo, com menos de 10 segundos. Aproveite para ler também: Emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico pelo celular Ficou com dúvidas sobre o que é conhecimento de transporte eletrônico? Deixe um comentário. Caso você precise de um sistema emissor de CTe e MDFe simples e rápido, conheça o SimplesCTe e faça parte de um time de contadores e transportadores que já utilizam o sistema!  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Vale-Pedágio: confira quais são as alterações A ANTT modernizou o sistema de pagamento do vale-pedágio obrigatório (VPO), garantindo maior eficiência e segurança para o setor logístico.  Desse modo, desde 1 de janeiro de 2025 mudanças alteraram a forma como o VPO e os transportadores e embarcadores possuem até essa data para migrar para o novo modelo.  Confira mais detalhes na íntegra: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! O que é o vale-pedágio? O vale-pedágio obrigatório, criado pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, possui o objetivo de atender uma das reivindicações de caminhoneiros autônomos: a desobrigação de pagar a taxa de pedágio.  Por este dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante, ao transportador rodoviário. Em síntese, essa lei elimina a possibilidade de embutir as despesas de pedágio no valor do frete contratado. Com a implantação do Vale-Pedágio obrigatório, todos são beneficiados: caminhoneiros, embarcadores e operadores de rodovias. O que mudou no vale-pedágio? O primeiro ponto é que os modelos de pagamento do vale pedágio por cartão, ticket, cupom ou dinheiro em espécie, não serão mais aceitos. Desse modo, o pagamento agora deve ser feito de forma automática e através de tags, aquele equipamento que fica instalado no para-brisa do veículo, sabe? E você deve estar se perguntando: e agora, quem é o responsável por esse pagamento? É simples! Deve pagar o VPO o envolvido que contratar uma transportadora. Já se houver a subcontratação de um motorista autônomo, é a transportadora quem vai precisar emitir e enviar o vale pedágio ao subcontratado. Mas calma! Essa mudança também traz vantagens. Se você destacar de forma correta na nota e pagar o vale pedágio de forma homologada, o imposto incidente sobre a nota desconsidera o valor de pedágio informado, resultando em um valor menor de imposto a pagar. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Qual a multa pela irregularidade com o VPO? Segundo a ANTT, temos três tipos de multas para quem deixar de pagar o vale-pedágio obrigatório, veja: Ao embarcador, caso não realize o pagamento antecipado do vale-pedágio; À operadora de rodovia sob pedágio que recusar o vale ou descumprir as determinações legais; Quem comercializar cupons ou créditos de vale-pedágio sem a devida autorização da ANTT. Cada multas geradas por ausência de vale-pedágio obrigatório podem chegar a até R$3.000,00 por inconsistência identificada. Desse modo, a prevenção é sempre a melhor opção.  Leia mais detalhes sobre o vale-pedágio acessando: Vale-pedágio obrigatório: entenda como funciona a lei Aproveite para ler também: Emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico pelo celular Ficou com dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário. Caso você precise de um sistema emissor de CTe e MDFe simples e rápido, conheça o SimplesCTe e faça parte de um time de contadores e transportadores que já utilizam o sistema!  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Emissão de MDFe: qual o melhor emissor e como emitir o documento? A emissão de MDFe se tornou uma obrigação fiscal nas operações de transporte desde 2014. Ou seja, emitir este documento se tornou parte do dia a dia de transportadoras de todo o Brasil. No entanto, com o passar dos anos, o que antes era lento, burocrático e complicado, se transformou em um processo extremamente simples, graças às tecnologias de ponta.  Sabendo disso, neste artigo entenderemos, principalmente: Como emitir o documento de forma rápida e intuitiva; E como escolher o melhor emissor de MDFe. Além disso, juntos simplificaremos tudo que envolve este documento fiscal. E quer saber um segredo? Ao longo desta trilha de conhecimento, você ganhará um e-book incrível: o Guia Prático sobre MDFe!  Ansioso? Nós também! Para ler tudo na íntegra, basta conferir os tópicos abaixo:   Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe!   Afinal, o que é MDFe? A emissão de MDFe ou Manifesto Eletrônico de Documento Fiscais, é  solicitada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).  De antemão, MDFe é um documento obrigatório durante o transporte rodoviário de cargas intermunicipal ou interestadual, comunicando à SEFAZ que a operação de transporte iniciou. Portanto, as principais finalidades do Manifesto Eletrônico resume-se em: Rastrear a circulação física da carga; Agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito; Comunicar e registrar o início e o fim de uma operação de transporte; Saber quem é o responsável pelo transporte em cada trecho do percurso; Registrar as alterações e/ou substituições das unidades de transporte, ou ainda, da carga e seus respectivos condutores.  Leia também: quem não é obrigado a emitir MDFe E na prática, como emitir MDFe? Para a emissão de MDFe, você deve estar credenciado junto à Sefaz do seu Estado, possuir certificado digital vinculado ao CNPJ da transportadora e garantir acesso à internet, além de possuir um sistema emissor de MDFe. Na prática, para emitir o documento sem erros, lembre-se de: Abrir o sistema emissor de MDFe escolhido; Selecionar o documento fiscal para emissão (CTe/NFe); Realizar a conferência dos dados informados, lembrando do seguro de carga; Inserir as informações do veículo e do motorista, além de validar a cidade e origem e destino; E prontinho! Agora, basta salvar e emitir o seu MDFe. Após a aprovação da Sefaz, você pode iniciar a viagem!  ✉ E aí, você está gostando do conteúdo? Que tal receber materiais inovadores e exclusivos em sua caixa de entrada, semanalmente? Inscreva-se em nossa newsletter e receba novos artigos toda terça-feira!  Aproveite para assistir um vídeo intuitivo sobre como emitir MDFe. Clique abaixo e confira o passo a passo!  Pré-requisitos para emitir MDFe Para começar a emitir MDFe, existem 4 passos básicos que você pode seguir. Acompanhe: Requisito 1: Estar credenciado como emissor de CTe e NFe junto a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz); Requisito 2: Possuir Certificado Digital vinculado ao CNPJ da Transportadora; Requisito 3: Garantir acesso à Internet para a emissão, visto que o documento é emitido e armazenado eletronicamente. Requisito 4: Contratar um sistema emissor de MDFe ágil e simples. Dica: conheça a praticidade do SimplesCTe, temos demonstrações grátis. Quem deve emitir MDFe? A emissão do Manifesto Eletrônico é uma realidade na rotina de quem emite CTe (transportadoras), bem como de quem emite NFe para transportar mercadorias próprias. Isto porque o MDFe é obrigatório desde 2014 nas operações de transporte interestadual. Sendo assim, o MDFe deve ser emitido: Pelo contribuinte emitente de CTe (Modelo 57) optante de qualquer regime, incluindo Simples Nacional; Pelo contribuinte emitente de NFe (Modelo 55), no transporte de bens ou mercadorias realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou pela contratação de transportador autônomo de cargas (TAC), seja a empresa optante ou não do Simples Nacional; Por isso, contar com um emissor de MDFe é essencial para manter-se em dia com 100% da legislação de transporte.  Para continuar lendo sobre a obrigatoriedade de emissão do documento, clique abaixo: Quando o MDFe é obrigatório no Transporte Intermunicipal MDFe: o que é, como emitir e dicas para regularizar o transporte de cargas Quem não é obrigado a emitir MDFe?  O Ajuste SINIEF 08/21, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) no dia 08 de abril de 2021, trouxe novas alterações nas obrigatoriedades de emissão do Manifesto Eletrônico de carga.  Com as novas regras, a definição de quem não é obrigado a emitir MDFe se tornaram bem mais claras. De acordo com a redação do AJUSTE SINIEF 08/21, podemos entender quem não é obrigado a emitir MDFe durante o transporte de veículo novo: Pessoas físicas ou jurídicas no transporte de veículos novos que não foram emplacados, desde que este veículo seja o próprio meio de transporte; Pessoas físicas ou jurídicas no transporte de veículos novos que não foram emplacados, desde que este veículo pertença ao próprio condutor;   Material gratuito Guia prático do MDFe Baixe grátis Aproveite para ler mais em: Quem não é obrigado a emitir MDFe. Ajuste SINIEF 08/21 Encerramento de MDFe: o que é, como e onde fazer Benefícios de emitir MDFe Nada melhor do que saber os benefícios que o emissor de MDFe pode proporcionar. Acima, já adiantamos algumas. Mas, há muitas vantagens que ainda não contamos para você! Acompanha: O sistema emissor de MDFe é online; Você pode emitir seu documento de onde estiver; A rapidez é fantástica. Emita em poucos cliques e em menos de 10 segundos; Preenchimento automático de dados, permitindo um MDFe pronto em tempo recorde.  Aproveite para ler também: Emissor de MDFe: a tecnologia perfeita para você ganhar tempo Emissor MDFe é gratuito?  Quando a obrigação em emitir MDFe foi regulamentada, o emissor MDFe era disponibilizado gratuitamente pela SEFAZ de cada estado. No entanto, o emissor MDFe gratuito era lento, complicado e totalmente manual. Veja o pronunciamento da SEFAZ do Estado de São Paulo: Informamos que, em 01/10/2018, o emissor gratuito do MDF-e (versão 3.00) foi descontinuado e não foi desenvolvida nova versão do aplicativo. Dessa forma, não é mais possível fazer download do aplicativo, contudo os usuários que tiverem o aplicativo instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação do MDF-e impeçam o seu correto funcionamento.  Sabendo dessa condição no setor de transporte de cargas, as empresas privadas de tecnologia identificaram a necessidade de simplificar e agilizar o processo, como é o caso do SimplesCTe. Afinal, 15 minutos para emitir um único documento atrasa a rotina e a liberação das viagens, não é? Aqui no SimplesCTe, você emite MDFe em 11 segundos, 100x mais rápido do que em emissores tradicionais.  Agora, com a descontinuação do emissor MDFe gratuito, é preciso escolher um sistema emissor de Manifesto Eletrônico. Sendo assim, recomendamos que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio. - SEFAZ SP Mas fique tranquilo, você pode ter o melhor por menos. Conheça o SimplesCTe! Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Como realizar a emissão de MDFe de forma simples e rápida?  Agora que você já sabe como emitir MDFe, que tal conhecer maneiras de simplificar? Além de apenas emitir um documento, queremos te mostrar como você pode realizar a emissão de MDFe com agilidade e praticidade.  Afinal, o seu tempo é importante para você, não é? Portanto, acompanhe abaixo alguns passos que um software é capaz de otimizar em sua emissão de MDFe. Veja: Preenchimento automático dos campos complicados É isso mesmo. O preenchimento manual e demorado na emissão de documentos fiscais pode ser simplificado e automatizado, transformando a demanda de minutos, em segundos. Busca automática de CTe e/ou NFe na Sefaz A integração entre a Secretaria da Fazenda e o seu CNPJ possibilita que você receba os documentos fiscais eletrônicos em tempo real. Desta forma, ao buscar as notas automaticamente, é possível tornar a emissão de CTe e MDFe mais rápida e inteligente. Cálculo automático de CFOP, ICMS e do Frete Mínimo Para agilizar ainda mais a emissão de MDFe, procure contratar um sistema emissor que preenche automaticamente o CFOP e a alíquota do ICMS para você. Além disso, contam com uma tabela de frete atualizada e conforme a ANTT, garantem o ganho de tempo e precificação mais assertiva. Emissão de MDFe pelo celular Vamos imaginar um cenário comum na rotina contábil de uma transportadora? Sabemos que a emissão de MDFe é obrigatória em operações de transporte com fins lucrativos, certo? Portanto, assim que uma carga está pronta para ser transportada, precisamos emitir o documento. E quem é o nosso melhor amigo nesse momento? Sim, o celular! Afinal, com um aplicativo é possível emitir MDFe em qualquer horário, de onde estiver e com uma solução que cabe na palma das suas mãos. 🔎 Conheça o nosso conteúdo que explica como emitir CTe pelo celular Portanto, concluímos que a emissão de MDFe pode, sim, ser descomplicada e fácil. E aí, preparado para entender quais os pré-requisitos você precisa observar na hora de contratar o melhor emissor de MDFe? É sobre isso que falaremos em seguida. Confira na íntegra: Como escolher o melhor emissor de MDFe? Escolher o melhor emissor de MDFe é uma tarefa difícil para você? Então, fique tranquilo, apontamos abaixo as principais características de um ótimo sistema para emissão de MDFe. Observe: Características do melhor emissor de MDFe A missão é escolher o melhor emissor de MDFe. E com o time SimplesCTe, missão dada é missão cumprida. Portanto, lembre-se de analisar 5 principais fatores: Suporte de qualidade; Emissão de MDFe rápida e simples; Sistema que automatiza processos manuais; Facilidade de uso e agilidade na emissão de documentos; Software capaz de integrar várias funções, otimizando seu tempo. Quer encontrar esses 5 tópicos dentro de um único sistema? Conheça o SimplesCTe 💙 Aproveite para ler também: MDFe integrado: o que é? Documentos fiscais do Transporte de Cargas: como mantê-los em dia? MDFe: o que é, como emitir e dicas para regularizar o transporte de cargas Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Rejeições de MDFe: como resolver? A emissão de MDFe, em seu ambiente autorizador, pode retornar ao emitente rejeições. Nestes casos, uma mensagem identificada por diferentes códigos numéricos, indica o erro e impede você de emitir. E agora, o que fazer? Confira os mais comuns: Rejeição de MDFe 610 A rejeição de MDFe 610 retorna com a seguinte mensagem: ❌ “Existe MDFe não encerrado para esta placa, UF carregamento e UF descarregamento em data de emissão diferente”. Ou seja, esse erro acontece quando há uma tentativa de emitir um novo MDFe, em datas diferentes, com as mesmas informações do anterior, bem como: Placa do veículo; UF de carregamento; UF de descarregamento. Normalmente, significa dizer que o último MDFe emitido, não foi encerrado. ✔ Dessa maneira, para resolver o problema e emitir um novo documento, confira a chave de acesso e efetue o encerramento do MDFe em aberto. Após isso, emita novamente o MDFe e aguarde a autorização da SEFAZ.  Rejeição de MDFe 616 A rejeição de MDFe 616 retorna com a seguinte mensagem: ❌ Pelo menos um dos grupos de documentos deverá ser informado. Ou seja, o erro 616 acontece quando um documento foi esquecido de ser vinculado, ou ainda, vinculado de forma incorreta.  ✔ Para resolver o problema, lembre-se que: Para cada município de descarregamento relacionado no MDFe, deverão ser vinculados os respectivos documentos que acobertam a carga a ser descarregada no município informado. Aproveite para ler mais sobre rejeições de MDFe em: Rejeições de MDFe: como resolver? Guia Prático para Emissão de MDFe Lembra que te prometemos uma surpresa? Pois bem, temos um presente para você! A equipe SimplesCTe criou e ilustrou um material completo sobre MDFe.  Quer um gostinho de tudo que você encontra por lá? Hummm... foi dada a largada. Confere abaixo itens exclusivos que esperam por você em nosso e-book: Pré-requisitos para emitir MDFe; Rejeições mais comuns de MDFe; Tudo sobre como emitir o MDFe; Casos especiais na emissão do MDFe; Obrigatoriedade na emissão de MDFe; Dados obrigatórios para validar MDFe; Dúvidas frequentes sobre a emissão de MDFe; E tem muito mais, ein? É diferente de tudo que já viu! Para você baixar o Guia Prático sobre Emissão de MDFe, basta clicar abaixo, inserir seu e-mail e aguardar o recebimento do conteúdo diretamente em sua caixa de entrada. Vamos lá?   Material gratuito Guia prático do MDFe Baixe grátis E aí, ficou com dúvidas sobre a Emissão de MDFe? Deixe um comentário. Caso você precise de um sistema emissor de CTe e MDFe simples e rápido, conheça o SimplesCTe! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### O que é logística de transporte? A logística de transporte desempenha um papel que vai além da movimentação de cargas. Isso acontece porque a logística hoje em dia ocupa uma posição estratégica dentro das empresas. Assim, sua influência acaba atingindo outros setores, incluindo os de vendas, suprimentos e financeiro. Os empreendedores vem buscando cada vez mais maneiras de qualificar seus serviços, aumentar a produtividade e conquistar novos clientes. Como cada passo nesse sentido deve ser feito de maneira assertiva, toda transportadora precisa saber lidar com os desafios que o mercado apresenta. Neste artigo, vamos esclarecer o que é logística de transporte, quais seus principais desafios e como superá-los para crescer. Acompanhe! O que é logística de transporte e qual seu objetivo? Logística é um ramo que trata das tarefas de planejar, executar e controlar o transporte de bens e mercadorias. Isso inclui a movimentação e o armazenamento de cargas de maneira cada vez mais eficiente. A logística de transporte deve fazer parte do planejamento estratégico da empresa, já que controla e busca otimizar os processos tanto dentro quanto fora da transportadora. A logística coordena a distribuição de suprimentos e materiais necessários para a empresa desempenhar suas atividades. Assim, garante que essas atividades ocorram da forma exigida, além de cumprir com os prazos de entrega combinados nas negociações.  Como funciona a logística de transporte? A logística de transporte funciona tratando das tarefas que envolvem: Planejamento; Execução; Controle do transporte; Movimentação e armazenamento de cargas. Sendo assim, como mencionamos acima, nota-se o quanto a logística é importante para o planejamento estratégico e competitividade de um negócio no mercado em que atua. Entretanto, vale lembrar que além de sua importância todos os processos da empresa, a logística também representa uma boa fatia do custo do produto ou serviço, e esse valor precisa ser repassado ao cliente.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Tipos de logística de transporte  Normalmente, a logística de transporte é dividida em três partes: suprimentos, produção e distribuição. No entanto, muito se fala atualmente sobre logística reversa também. Então vejamos cada uma delas: 1) Suprimentos Também conhecida como gestão de matéria-prima e suprimentos, é um dos procedimentos essenciais para as transportadoras, porque gerencia os materiais necessário para a produção, incluindo:  Fornecedores; Transporte; Armazenamento; Distribuição. Sendo assim, esse setor fica responsável pelo controle de estoque e pelo correto armazenamento dos materiais que deverão ser entregues.  2) Produção Essa parte fica responsável pelo processo de fabricação ou de movimentação de materiais dentro da organização, já que possui ligação direta com controle do estoque. Desta forma, envolve o fluxo de materiais da transportadora, bem como o abastecimento e a distribuição do produto. Essa área também é responsável por avaliar as necessidades do mercado a fim de evitar desperdícios, além de focar no lucro da empresa. 3) Distribuição Essa etapa gerencia o pedido do cliente e os meios de distribuição para que o produto seja entregue. Ou seja, aqui se administra o estoque do produto fabricado, a armazenagem desse produto e a entrega para o consumidor. 4) Logística Reversa Esse é o tipo de logística de transporte mais recente e tem um papel sustentável, pois possibilita o reuso de materiais trazendo-os de volta ao estoque. Se os materiais estiverem em boas condições, poderão ser reutilizados. Do contrário, é realizado o descarte adequado da matéria-prima. Com isso, é possível melhorar a imagem corporativa das empresas enquanto se rediz custos. As embalagens retornáveis, as coletas seletivas e outras medidas nesse sentido faze parte da logística reversa. Veja também: Tabela de frete ANTT: o que é e como usar? Frete 2.0: o que é e como aplicar na sua transportadora? Qual a diferença entre um operador logístico e um de transporte? Para entendermos a diferença entre operador de transporte e operador logístico, vale lembrar que o papel principal da transportadora se restringe ao transporte de uma carga de um ponto a outro, seguindo regras de capacidade e prazos. Já o operador logístico, oferece uma ampla variedade de atividades, de forma integrada, ficando responsável pela execução e gerenciamento dessas atividades. Um operador logístico pode responder por toda cadeia de materiais, incluindo recebimento, armazenagem, controle, manuseio, embalagem e transporte até a entrega final. Assim sendo, o nível de serviço com o cliente são totalmente diferentes entre uma transportadora e um operador logístico. Como funciona a logística de distribuição? Logística de distribuição é um conjunto de atividades relacionadas com a gestão das mercadorias, desde o momento em que elas saem da fábrica até a entrega ao cliente. Nesse caminho ocorrem várias atividades relacionadas ao estoque, vendas, transporte e prestação de contas. A logística de distribuição tem o foco em otimizar a distribuição das mercadorias e tornar esse processo mais rápido e mais seguro e, se possível, mais barato também. Ela é importante para não desperdiçar tempo, dinheiro e outros recursos como insumos e mão-de-obra. Se bem aplicada, permite controlar mais atentamente a trajetória da mercadoria, da fábrica ao cliente final.  Para atingir essa meta, é importante planejar e seguir um certo fluxo, ou seja, um conjunto de estratégias que envolvem diversas áreas da empresa, incluindo o setor comercial. Cada uma das áreas da empresa deve pensar nas melhores maneiras de se comunicar com o cliente, entender suas demandas e estocar a mercadoria, criando canais de venda que sejam eficientes.  Aproveite para ler também: Como abrir uma transportadora: tudo que você precisa saber Tudo certo sobre logística de transporte? Se este artigo foi útil para você, considere compartilhá-lo com outras pessoas que podem estar com dúvidas sobre esse assunto. ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Frete CIF: o que é e quem deve pagar? Frete CIF é uma sigla cujo significado é "Cost, Insurance and Freight" – Custo, Seguro e Frete, em sua tradução livre. Portanto, é utilizado para apontar a modalidade de pagamento do frete. Para saber mais detalhes sobre esse assunto, leia na íntegra: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! O que é frete CIF? Os fretes CIF são bem comuns em negócios entre empresa e cliente final (B2C), ou naqueles que possuem um alto volume de remessas para clientes diferentes. O frete CIF é o muito utilizado em e-commerce, onde o consumidor paga pela mercadoria e pelo frete ao mesmo tempo, quando fecha o carrinho de compras. Essa escolha feita pelas empresas acontece devido a complexidade de se ter modalidades distintas de frete para cada cliente, principalmente quando tiver frete FOB envolvido. Então é mais simples o embarcador cotar e contratar o frete com uma ou mais empresas de transporte para realizar todas as entregas dele. Quem deve pagar essa modalidade de frete? Quando o frete é CIF, a responsabilidade sobre o transporte e o seguro da mercadoria é da empresa que fornecedora. Nesse caso, o pagamento é feito na origem e os custos já estão inclusos no preço da venda. O frete CIF é destacado na Nota Fiscal? Sim! O pagamento do frete será incluso no valor da compra, quando a modalidade for CIF. Por esta razão, o valor do frete é destacado na Nota Fiscal.  Aproveite para ler também: Como abrir uma transportadora? Tudo que você precisa saber Diferença entre frete CIF e FOB: entenda como funciona Esperamos ter ajudado você a entender um pouco mais sobre esse assunto. Se ficou com dúvidas, deixe um comentário.  Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado.  Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Diferença entre frete CIF e FOB: entenda como funciona A diferença entre frete CIF e FOB é uma dúvida muito comum e que pode surgir no momento da contratação de um serviço de transporte. Sabendo disso, preparamos um artigo que explica as principais particularidades de cada um. Confira na íntegra: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Qual a diferença entre frete CIF e FOB? As duas siglas, CIF e FOB, têm origem no inglês e tem relação direta com o momento em que o pagamento do frete será feito. Vamos a elas: CIF é a sigla de “Cost, Insuranse and Freight“, que significa “custo, seguro e frete”. Nessa modalidade, é o vendedor (ou embarcador da carga) que se responsabiliza pelo custo do frete até que a mercadoria seja entregue ao cliente. FOB é a sigla de “Free On Board” que significa “livre a bordo”. Neste caso, a responsabilidade do embarcador termina assim que as mercadorias são despachadas (entregues para a transportadora ou para o próprio destinatário). O que diferencia o frete CIF do frete FOB é quem será responsável pelo pagamento do serviço de transporte. Quando o frete é CIF, a responsabilidade sobre o transporte e seguro da mercadoria é da empresa que fornece o produto. Nesse caso, o pagamento é feito na origem e os custos já estão inclusos no preço de venda que é repassado para os clientes.  Resumindo: No frete CIF, o frete e o seguro são pagos pelo fornecedor, que é o responsável pela mercadoria até que seja entregue no destino. No frete FOB, é o destinatário quem paga pelo frete e pelo seguro da mercadoria.  Particularidades do frete FOB Geralmente o frete FOB é mais utilizado nas entregas entre negócios (B2B), principalmente quando a carga possui valores altos e, consequentemente, frete mais caro também. É o caso do exemplo que você viu mais acima, aqui neste artigo. Algumas indústrias costumam utilizar o frete FOB, pois como compram de diversos fornecedores que também são fabricantes, podem ter uma ou mais transportadoras de confiança para fazer os fretes. Particularidades do frete CIF O frete CIF é bem comum em negócios entre empresa e cliente final (B2C), ou naqueles que possuem um alto volume de remessas para clientes diferentes. O frete CIF é o muito utilizado em e-commerce, onde o consumidor paga pela mercadoria e pelo frete ao mesmo tempo, quando fecha o carrinho de compras. A escolha do frete CIF pelas empresas acontece devido a complexidade de se ter modalidades distintas de frete para cada cliente, principalmente quando tiver frete FOB envolvido. Então é mais simples o embarcador cotar e contratar o frete com uma ou mais empresas de transporte para realizar todas as entregas dele. Aproveite para ler também: Como abrir uma transportadora? Tudo que você precisa saber Esperamos ter ajudado você a entender um pouco mais sobre a diferença entre frete CIF e FOB. Se ficou com dúvidas, deixe um comentário.  Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado.  ### Tabela de frete: como funciona e como montar a sua Ter uma tabela de frete pronta e bem preparada, favorece o fluxo operacional da empresa de transportes, já que ela traz vantagens como: Entrega de cotações mais rápidas para os clientes; Diminui o tempo de resposta e aumenta as solicitações de serviços de frete; Adoção de preços compatíveis com a média existente no mercado; Facilita a análise dos resultados da empresa; Gera mais agilidade para a equipe da transportadora. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! E como se chega aos valores mínimos da tabela de fretes? Veja a seguir. O que considerar para montar uma tabela de frete? O cálculo para se chegar aos valores mínimos da tabela de frete devem levar em conta os custos fixos dos caminhoneiros e transportadoras. Além disso, também algumas variáveis como o número de eixos do caminhão e a distância percorrida para a entrega em questão. Para que a tabela de frete seja precisa, deve-se levar em conta alguns fatores. São eles: 1. Características da carga Define se as mercadorias são leves, pesadas, frágeis, se a carga é solta ou paletizada, dentre outros fatores. 2. Modelo de veículo A tabela de frete considera as diferenças do veículo, desde aqueles específicos para cargas leves com entrega rápida, até um caminhão de vários eixos, próprio para cargas pesadas. 3. Prazos de entrega Nesse caso, o modelo do veículo também influencia no cálculo. Isso acontece porque veículos mais leves podem oferecer uma velocidade de entrega menor do que os veículos pesados. Por isso, cada veículo deve ter um valor específico para este item. 4. Cubagem É a relação entre o peso da carga e o espaço físico que ela ocupa. À partir de seu cálculo (Comprimento x Altura x Largura), chega-se ao volume, ou seja, a quantidade de metros cúbicos que a carga ocupará.  5. Combustível O preço do combustível varia constantemente, portanto é uma variável impossível de controlar no Brasil. Assim, é necessário que esse custo seja constantemente atualizado na tabela de frete a fim de evitar erros de cálculo do frete. 6. Taxas e impostos O impostos podem variar de acordo com o local de entrega e o valor da carga. São eles: Ad Valorem, ICMS, ISS, taxa de restrição de trânsito, dentre outros. 7. Distância percorrida É o principal fator de determinação do custo de frete, tendo em vista que é à partir dele que pode-se calcular o custo do pedágio e custo do combustível da prestação de serviço. Taxas que influenciam na tabela de frete As taxas abaixo, quando aplicáveis. também devem ser incluídas no cálculo do frete para evitar prejuízos. Veja quais são elas: 1. Ad Valorem É uma porcentual que pode variar de acordo com o tipo de mercadoria transportada. Essa taxa incide sobre o valor da nota fiscal e geralmente é utilizada quando a carga transportada possui alto valor financeiro. Ela serve para cobrir os custos com a contratação de seguro.  2. GRIS Trata-se de uma taxa relacionada a prevenção de roubos. Através dela, cobra-se um percentual de, no mínimo, 0,3% sobre o valor da nota fiscal. 3. Taxa de Restrição ao Trânsito (TRT) Caso o local de entrega possua restrição quanto à circulação de veículos em determinados horários, essa taxa serve para cobrir qualquer custo extra. Normalmente é cobrado um percentual que pode chegar até a 20% sobre o valor do frete original. É comum que essa taxa seja inclusa no valor do frete quando a entrega é feita em regiões metropolitanas, pois é muito provável que no percurso o veículo acabe passando por regiões com restrições de transito. 4. Taxa de dificuldade de entrega (TDE) A Taxa de Dificuldade de Entrega é gerada quando uma demanda inesperada impacta todo o processo do transportador. Ela pode ser cobrada em situações como: Mercadoria enviada fora do horário comercial, gerando custo com horas-extras; Necessidade de mais de um profissional para carregamento, descarregamento ou entrega; Recebimento de mercadoria em diferentes quantidades, por ordem de chegada; Tempo de carga/descarga que excede o normal; Condições diversas que possam ultrapassam o custo operacional previsto da operação. Muitas empresas de transporte seguem a orientação da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC & Logística), que indica o piso de 20% ou um valor mínimo de R$ 20 de TDE. 5. Taxa mínima É um valor cobrado para cargas muito abaixo do peso normal, principalmente quando o valor cubado também é baixo. Para não sair no prejuízo, as transportadoras podem estabelecer uma taxa mínima para os serviços prestados. 6. Pedágio Valores cobrados pelos governos estaduais e municipais para a circulação dos veículos nas rodovias. As taxas variam de acordo com o percurso e a quantidade de eixos do veículo. Resumindo, dentre todos os fatores de cálculo da tabela de frete, os que mais pesam nos custos do frete são o valor da mercadoria, algumas necessidades específicas como os locais de difícil acesso, a incidência de ICMS, a abrangência das regiões de atendimento da transportadora e o prazo de entrega da mercadoria. Veja também:  RNTRC Digital: Como fazer o cadastro ANTT de graça pela internet Quais são os documentos fiscais básicos para o transporte de cargas? Como montar uma tabela de frete Agora que você já conhece os itens que compõem o preço do frete, vamos aos passos para criar sua tabela: A) Calcule o frete peso O frete peso é a tarifa calculada com base no peso da mercadoria. Para se chegar ao valor do frete, multiplica-se o valor da tabela pelo peso da mercadoria ou pela cubagem (quando o volume que a mercadoria ocupa no veículo é maior do que seu peso em si). B) Defina o frete valor Como você viu acima, o Ad Valorem é calculado com base no preço da mercadoria em nota fiscal, principalmente no transporte de itens muito caros. A fórmula é: Frete valor = Valor da carga em nota fiscal x Percentual Ad Valorem C) Adicione tarifas extras ou fixas Dentre as taxas que a transportadora pode adicionar, estão impostos e pedágios, mais: Taxa de despacho; Taxa serviços especiais, como agendamento de carga/descarga; Taxa de restrição do trânsito (TRT); Taxa de dificuldade na entrega (TDE). Aproveite para ler também: Como abrir uma transportadora? Tudo que você precisa saber Esperamos ter ajudado você a entender um pouco mais sobre a tabela de frete e seus benefícios. Se ficou com dúvidas, deixe um comentário. ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Gerenciamento de risco no Transporte de Cargas: como funciona? O gerenciamento de risco no Transporte de Cargas antes mesmo de ser uma estratégia, trata-se de um investimento.  Afinal, gerenciar riscos exige uma análise personalizada, pontuando detalhes de cada negócio e considerando a segurança da operação.  Leia na íntegra: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! O que é o gerenciamento de risco no transporte de cargas? Gerir os riscos de uma operação de transporte nada mais é do que organizar, planejar e tomar decisões que impactam positivamente na segurança das etapas.  Desse modo, pode-se implementar boas práticas no operacional, bem como: Seleção rigorosa de motoristas; Organização para a armazenagem da carga; Processo bem estabelecido e com programação para as entregas; Medidas preventivas, planos de contingência e uso de seguro. E afinal, como funciona o gerenciamento de risco? Para que o gerenciamento de risco do transporte de carga opere com eficiência, certifique-se de avaliar - interna e externamente - dois principais fatores: Quais são as ameaças; E qual a probabilidade da ocorrência. É através dessas informações que se tornará possível ajustar a estratégia e, se preciso, utilizar da tecnologia como um meio de quantificar e reduzir os impactos.  Além disso, tornou-se muito comum o uso do PGR - Plano de Gestão de Risco (PGR), visando entender os riscos e prevenir problemas dos bens e dos envolvidos com a operação.  Por isso, o gerenciamento de risco no transporte de cargas pode variar de empresa para empresa, conforme a necessidade do negócio. Mas o funcionamento, muitas vezes, atrela-se à: Planejamento de rotas de entrega; Cruzamento de informações e histórico do motorista, minimizando riscos de roubos ou inconsequências; Além da construção de um plano para aplicar medidas preventivas antes, durante e após o transporte das mercadorias.  Abaixo, confira algumas dicas para evitar o roubo de cargas no transporte: Dicas para evitar o roubo de carga  O roubo de cargas é uma situação desagradável que nenhum motorista gostaria de presenciar, não é mesmo? Portanto, para evitar esse problema, separamos algumas dicas para você! Separamos em 5 partes: Cuidados antes da viagem; Cuidados durante a rota; Cuidados nas paradas. Cuidados antes da viagem Antes mesmo de colocar o caminhão para rodar, certifique-se de dois principais pontos: Estou com todos os meus documentos e o do veículo? Eu conheço o trajeto e as paradas obrigatórias? (postos fiscais e de combustível, por exemplo) Além disso, recomendamos que você não conte para desconhecidos a natureza da carga, visto que algumas mercadorias podem ser muito atrativas.  Realizar a marcação dos componentes do veículo permite uma identificação mais rápida, então também pode ser uma boa dica, assim como ter a preferência de pegar a estrada durante o dia.  Cuidados durante a rota Identificou outro veículo de carga com comportamentos anormais ou notou algum outro veículo seguindo seu caminhão? Avise a polícia rodoviária mais próxima.  Também esteja atento a: Falsas blitzes  Veículos que permanecem à sua frente ou atrás de você por muito tempo.  Outra medida é criar códigos de alerta com os seus amigos de estrada, além de evitar dar carona para estranhos. Caso encontre mulheres, crianças ou pessoas acidentadas, é mais seguro comunicar a polícia.  Cuidados nas paradas  Além dos cuidados antes da viagem, atente-se também às paradas. Então, dê preferência para: Abastecimento em lugares seguros e conhecidos;  Estacionar em ambientes de áreas iluminadas; Encostar para dormir em pontos apropriados e tranquilos para pernoitar. Além disso, esteja atento às pessoas em sua volta e observe se as partes vitais do seu veículo, bem como freios, embreagem e parte elétrica, estão em condição regular. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Ficou com dúvidas sobre emitir MDFe? Deixe um comentário.  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Ordem de coleta: o que é e como gerar? A ordem de coleta é um documento, que para muitos estados não tem validade fiscal, mas que possibilita um processo logístico mais eficiente.  Entretanto, esta ordem facilita a regularidade do transporte de cargas, normalmente, entre o ponto de origem e o centro de distribuição.  Neste conteúdo, entenderemos o que é, como funciona e qual a importância da ordem de coleta. Confira tudo na íntegra! Basta ler até o final. 💙 O que é ordem de coleta? A ordem de coleta é um documento gerado para assegurar que uma carga pode ser transferida para um centro de distribuição.  Neste papel, são elencados os seguintes dados: Nome do motorista; Informações sobre o veículo; Considerações sobre a mercadoria. Portanto, para exemplificar a sua funcionalidade, nada melhor do que um bom exemplo, não é? Então, acompanhe o raciocínio: Entendendo como funciona na prática...  Imagine que você, transportador, foi contratado para entregar uma carga para o consumidor final. Para isso, a sua transportadora precisa buscar a mercadoria no estoque do cliente, correto? E é assim que a ordem de coleta entra em ação. Ou seja, ao chegar no lugar da retirada, o motorista apresenta o documento e recebe um canhoto assinado, confirmando a coleta.  Deste modo, fica muito mais fácil entender o processo logístico caso ocorra algum incidente no trajeto até o centro de distribuição.  💡 Mas, ao chegar em sua rede, lembre-se de emitir CTe e MDFe para transportar a mercadoria.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Importância do documento de ordem de coleta  A ordem de coleta é importante para o registro de todas as operações de transporte dentro de um negócio. Além disso, é uma etapa que pode evitar momentos desagradáveis, bem como o extravios de carga.  Por este motivo, com uma ação simples, podemos garantir regularidade e tornar tudo mais seguro. Afinal, neste documento são informados dados sensíveis sobre a mercadoria, bem como o responsável pela mesmo durante o trajeto. Em síntese, a importância da ordem de coleta é: Regularizar essa etapa logística;  Evitar dores de cabeça com extravios; Controlar melhor os processos da transportadora.  Sou obrigado a emitir ordem de coleta? A obrigatoriedade da ordem de coleta varia entre os estados brasileiros. Enquanto alguns exigem a geração do documento, em muitos ele é facultativo ou dispensado.  Mas, são obrigados, perante lei, a emissão da ordem de coleta nos seguintes estados: Minas Gerais (MG); São Paulo (SP); Goiás (GO). Nestas localizações, acima citadas, a ordem de coleta é utilizada como uma espécie de Nota Fiscal do item transportadora, com validade apenas entre o endereço do remetente e a transportadora.  Entretanto, nas regiões onde a emissão de ordem de coleta não é obrigatória, cabe à transportadora decidir gerá-la, ou não.  💡 Porém, é importante ressaltar que a ordem de coleta não substitui a emissão de CTe. Portanto, do trajeto "Centro de distribuição" > "Destino", é necessário que o conhecimento de transporte seja emitido.  Entenda abaixo quando você deve emitir CTe e/ou MDFe: Emissão de MDFe: como emitir o documento; Emissão de CTe: primeiros passos para emitir. Quais os principais benefícios do documento? Gerar o documento de ordem de coleta pode trazer diversos benefícios para as transportadoras. Conforme os tópicos que conversamos, veja a lista completa das vantagens: Maior controle logístico e produtivo Com o documento de coleta é possível gerenciar de forma mais eficiente os processos logísticos e produtivos da transportadora. Além disso, ao centralizar informações e otimizar o tempo, tornamos o dia a dia mais produtivo e simples.  Redução de erros e extravios de cargas Você já pensou que no trajeto entre a coleta e o centro distribuidor algo de errado pode acontecer? E aí, como você resolveria?  Por fim, com o documento é possível entender quais cargas estavam em transporte e qual o responsável pela mesma. Dessa forma, reduzimos as chances de erros e extravios.  Fácil geração pelo SimplesCTe Com o SimplesCTe a geração deste documento é simplificada e muito mais rápida. Observe como ela funciona: Basta preencher o remetente, destinatário e veículo; Selecione o nome do motorista responsável; Informe o produto, valor e peso do mesmo;  E por fim, data e horário da coleta. E prontinho! Veja como na prática: Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte Ficou com dúvidas sobre ordem de coleta? Deixe um comentário. Caso você precise de um sistema emissor de CTe e MDFe, conheça o SimplesCTe! Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 ### O que é frete FOB e quem deve pagar? Você tem dúvidas sobre o que é frete FOB? Este tipo de frete tem origem na expressão em inglês “free on board” que, em tradução livre, significa “livre a bordo”. Mas afinal, o que isso quer dizer e quais as diferenças entre FOB e CIF? Vamos esclarecer tudo nas próximas linhas. Acompanhe e tire suas dúvidas: A contratação de serviço de frete envolve várias questões que vão além do valor cobrado pela transportadora, Isso inclui as condições de pagamento e de quem será o responsável por arcar os custos e riscos do transporte. Na verdade, contratar um frete é uma negociação de compra e venda.  Veja também: Como abrir uma transportadora Quando o frete é FOB? Como você viu na introdução deste artigo, a sigla FOB vem da expressão em inglês “free on board” . Isso quer dizer que o frete é de responsabilidade do comprador, ou seja, temos o que é chamado de "Frete a Pagar". Nesse tipo de frete a responsabilidade do embarcador acaba assim que a mercadoria é despachada, ou seja, assim que ela é entregue para a transportadora. O frete é FOB quando o destinatário é quem fica responsável por contratar a transportadora e por arcar com o pagamento do frete, já incluindo os custos do risco do transporte. O frete FOB também é conhecido como "Frete a Pagar". Frete FOB é por conta de quem? Quando o cliente escolhe o frete FOB, ele se torna o responsável pelo pagamento do transporte e do seguro das mercadorias. É comum que esse pagamento seja feito mediante o recebimento do produto.  O pagamento do frete FOB não será incluso no valor da compra. Por esta razão, o valor do frete não é destacado na Nota Fiscal.  Para explicar melhor como funciona o frete FOB, segue um exemplo: João compra uma máquina de fazer gelo no fornecedor Gelados S/A; O fornecedor Gelados S/A avisa a João que o frete da máquina é por conta do comprador; João contrata a Transportadora Maria Ltda para realizar o serviço de frete. O preço deste serviço foi cotado antes de fechar negócio e já inclui a gestão dos riscos do transporte, ou seja, inclui o seguro da carga; A empresa Gelados S/A emite uma Nota Fiscal em nome do João e avisa a transportadora que já pode fazer a coleta. Nessa NFe, consta a modalidade de frete FOB e o nome da Transportadora responsável; A Transportadora Maria coleta a mercadoria e emite um CTe com os dados da Nota Fiscal. Neste CTe, consta que o tomador (pagador do frete) é o João; João paga a mercadoria para a empresa Gelados S/A e paga o frete para a Transportadora Maria. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Qual a diferença entre frete CIF e frete FOB? As duas siglas, CIF e FOB, têm origem no inglês e tem relação direta com o momento em que o pagamento do frete será feito. Vamos a elas: CIF é a sigla de "Cost, Insuranse and Freight", que significa "custo, seguro e frete". Nessa modalidade, é o vendedor (ou embarcador da carga) que se responsabiliza pelo custo do frete até que a mercadoria seja entregue ao cliente. FOB é a sigla de "Free On Board" que significa “livre a bordo”. Neste caso, a responsabilidade do embarcador termina assim que as mercadorias são despachadas (entregues para a transportadora ou para o próprio destinatário). O que diferencia o frete CIF do frete FOB é quem será responsável pelo pagamento do serviço de transporte. Quando o frete é CIF, a responsabilidade sobre o transporte e seguro da mercadoria é da empresa que fornece o produto. Nesse caso, o pagamento é feito na origem e os custos já estão inclusos no preço de venda que é repassado para os clientes.  Resumindo: No frete CIF, o frete e o seguro são pagos pelo fornecedor, que é o responsável pela mercadoria até que seja entregue no destino. No frete FOB, é o destinatário quem paga pelo frete e pelo seguro da mercadoria.  Particularidades do frete FOB Geralmente o frete FOB é mais utilizado nas entregas entre negócios (B2B), principalmente quando a carga possui valores altos e, consequentemente, frete mais caro também. É o caso do exemplo que você viu mais acima, aqui neste artigo. Algumas indústrias costumam utilizar o frete FOB, pois como compram de diversos fornecedores que também são fabricantes, podem ter uma ou mais transportadoras de confiança para fazer os fretes. Particularidades do frete CIF O frete CIF é bem comum em negócios entre empresa e cliente final (B2C), ou naqueles que possuem um alto volume de remessas para clientes diferentes. O frete CIF é o muito utilizado em e-commerce, onde o consumidor paga pela mercadoria e pelo frete ao mesmo tempo, quando fecha o carrinho de compras. A escolha do frete CIF pelas empresas acontece devido a complexidade de se ter modalidades distintas de frete para cada cliente, principalmente quando tiver frete FOB envolvido. Então é mais simples o embarcador cotar e contratar o frete com uma ou mais empresas de transporte para realizar todas as entregas dele. Veja também:  CTe Substituto: para o que serve e como emitir? CTe globalizado: o que é, quando e como emitir este tipo de documento Como calcular o frete FOB? Os principais fatores para calcular o frete FOB são: Peso da mercadoria; Volume da mercadoria (cubagem); Valor da Nota Fiscal (total da mercadoria); Distância entre o local de coleta e o local de entrega; Os modais do transporte que serão envolvidos; Pedágios e tributos.  Cálculo de frete para carga com volume maior que o peso Em relação ao peso, é preciso levar em conta que o tamanho ocupado pela mercadoria também influencia no cálculo do frete. Quando o peso físico for menor que o tamanho da carga, o volume ocupado será levado em conta no valor do frete.  Para fazer o cálculo, se utiliza a chama "cubagem", que significa calcular a metragem cúbica ocupada pela carga e adicionar um valor a mais no frete, da seguinte forma:  Comprimento X Largura X Altura X Fator de cubagem A ideia é relacionar o peso da carga ao espaço que ela ocupa no veículo. No caso dos caminhões, 1m³ ocupado equivale a 300 Kg. Cálculo de frete para carga de alto valor Caso a carga seja de alto valor, o custo de frete levará em conta o valor da Nota Fiscal. Assim, se adiciona uma taxa que é conhecida como "Ad Valorem" (ou Frete Valor) que indica um percentual a ser aplicado sobre a base de cálculo do frete, a fim de cobrir os riscos do seguro da carga de alto valor. É muito importante levar o valor da mercadoria em conta, pois aquelas com alto valor agregado podem exigir cuidados diferenciados (gerenciamento de riscos). Isso pode incluir até a necessidade de contratação do serviço de escolta, por exemplo.  A distância percorrida e o custo do frete FOB A distância percorrida e o valor do frete FOB são variáveis diretamente proporcionais. Isso quer dizer, quanto maior o percurso, maior será o custo aplicável. A base do cálculo também leva em conta os gastos com combustível e com pedágios. Por fim, também há a cobrança de tributos e impostos, como ICMS e ISS. Concluindo, o valor do frete FOB é composto pelas variáveis que você viu acima. É por isso que o cálculo manual desse tipo de frete é tão complicado e dá margem a erros que podem gerar prejuízos.  A boa notícia é que hoje em dia não é mais preciso fazer essas contas manualmente, pois existem softwares inteligentes pra isso. O SimplesCTe, por exemplo, calcula o valor do frete automaticamente levando em conta a tabela da transportadora e todas as variáveis envolvidas como peso, distância, valor da carga, dentre outras. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Aproveite para ler também: Contabilidade para transportadora: cuidados para um negócio rentável  Se ficou com alguma dúvida, deixe um comentário pra gente te ajudar! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo!   Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Emitir MDFe: o que preciso saber para começar? Emitir MDFe é necessário sempre que uma operação de transporte acontecer entre municípios ou entre estados. Logo, a obrigatoriedade é aplicado em transportadores rodoviários de carga e estende-se à indústria e comércio que transporta carga própria.  Para saber mais sobre o assunto, leia na íntegra: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! O que é MDFe? O MDFe é um documento de porte obrigatório durante o transporte rodoviário de cargas intermunicipal, ou ainda, interestadual.  De antemão, é uma forma de legalizar a operação de transporte, comunicando a SEFAZ que a viagem já iniciou. Ou seja, indica que existem cargas sendo transferidas de um lugar para outro, naquele período, pela rota predefinida.  Portanto, as principais finalidades do Manifesto Eletrônico resume-se em: Rastrear a circulação física da carga; Agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito; Comunicar e registrar o início e o fim de uma operação de transporte;  Saber quem é o responsável pelo transporte em cada trecho do percurso; Registrar as alterações e/ou substituições das unidades de transporte, ou ainda, da carga e seus respectivos condutores.  Pré-requisitos para emitir MDFe Para começar a emitir MDFe, existem 4 passos básicos que você pode seguir. Acompanhe: Estar credenciado como emissor de CTe e NFe junto a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz); Possuir Certificado Digital vinculado ao CNPJ da Transportadora; Garantir acesso à Internet para a emissão, visto que o documento é emitido e armazenado eletronicamente. Contratar um sistema emissor de MDFe ágil e simples, um exemplo disso é o SimplesCTe! E na prática, como emitir MDFe? Para a emissão de MDFe, você deve estar credenciado junto à Sefaz do seu Estado, possuir certificado digital vinculado ao CNPJ da transportadora e garantir acesso à internet, além de possuir um sistema emissor de MDFe. Na prática, para emitir o documento sem erros, lembre-se de: Abrir o sistema emissor de MDFe escolhido; Selecionar o documento fiscal para emissão (CTe/NFe); Realizar a conferência dos dados informados, lembrando do seguro de carga; Inserir as informações do veículo e do motorista, além de validar a cidade e origem e destino; E prontinho! Agora, basta salvar e emitir o seu MDFe. Após a aprovação da Sefaz, você pode iniciar a viagem!  Como realizar a emissão de MDFe de forma simples e rápida?  Agora que você já sabe como emitir MDFe, que tal conhecer maneiras de simplificar? Além de apenas emitir um documento, queremos te mostrar como você pode realizar a emissão de MDFe com agilidade e praticidade.  Afinal, o seu tempo é importante para você, não é? Portanto, acompanhe abaixo alguns passos que um software é capaz de otimizar em sua emissão de MDFe. Veja: Preenchimento automático dos campos complicados É isso mesmo. O preenchimento manual e demorado na emissão de documentos fiscais pode ser simplificado e automatizado, transformando a demanda de minutos, em segundos. Busca automática de CTe e/ou NFe na Sefaz A integração entre a Secretaria da Fazenda e o seu CNPJ possibilita que você receba os documentos fiscais eletrônicos em tempo real. Desta forma, ao buscar as notas automaticamente, é possível tornar a emissão de CTe e MDFe mais rápida e inteligente. Cálculo automático de CFOP, ICMS e do Frete Mínimo Para agilizar ainda mais a emissão de MDFe, procure contratar um sistema emissor que preenche automaticamente o CFOP e a alíquota do ICMS para você. Além disso, contam com uma tabela de frete atualizada e conforme a ANTT, garantem o ganho de tempo e precificação mais assertiva. Emitir MDFe pelo celular Vamos imaginar um cenário comum na rotina contábil de uma transportadora? Sabemos que a emissão de MDFe é obrigatória em operações de transporte com fins lucrativos, certo? Portanto, assim que uma carga está pronta para ser transportada, precisamos emitir o documento. E quem é o nosso melhor amigo nesse momento? Sim, o celular! Afinal, com um aplicativo é possível emitir MDFe em qualquer horário, de onde estiver e com uma solução que cabe na palma das suas mãos.  Conheça o nosso conteúdo que explica como emitir CTe pelo celular Portanto, concluímos que a emissão de MDFe pode, sim, ser descomplicada e fácil.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Ficou com dúvidas sobre emitir MDFe? Deixe um comentário.  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Transporte de mudança: o que você precisa saber? O transporte de mudança está cada vez mais comum, e com isso, constantemente surge uma nova transportadora especializada nesse tipo de operação.  Por isso, se você está nesse setor, torna-se muito importante entender quais as regras e pontos de atenção. Confira na íntegra: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Como funciona o transporte de mudança? O transporte de mudança nada mais é do que o deslocamento, em forma de serviço, de bens e pertences. Desse modo, a transportadora pode realizar essa operação em duas principais modalidades: Mudanças residenciais; Mudanças comerciais. Assim, o funcionamento é muito parecido com o de transportadoras de cargas normais. E é claro, assim como em outras operações, é preciso cumprir com a obrigatoriedade fiscal. Para entender melhor sobre esse assunto, continue a leitura! Quais documentos são necessários no transporte de mudança? A documentação necessária para o transporte de mudanças depende do cenário. Afinal, a mudança pode estar sendo feita pelo dono ou ainda, por um terceiro - a transportadora, por exemplo. Vamos analisar caso a caso abaixo: Quando é transportado pelo dono dos itens O transporte de seus próprios móveis, diferente do que muitos acham, também precisa de documentação. Quando há o deslocamento utilizando veículo próprio, recomenda-se ir até a SEFAZ ou prefeitura do seu município de origem, portando: Documentos pessoais Dados do veículo e do motorista Lista de móveis a serem transportados Desse modo, é possível retirar uma nota avulsa, validando o transporte de mudança e evitando quaisquer problemas fiscais.  Quando é transportado por terceiros remunerados  Por outro lado, quando há uma transportadora intermediando o transporte de mudança, também é preciso atentar-se à documentação. Para esse caso, é preciso de: Nota fiscal do serviço; Conhecimento de Transporte; E, em casos de transporte intermunicipal e interestadual, o MDFe da carga.  Já para o transporte de mudança dentro da cidade, é preciso possuir uma ordem de serviço. Você faz transporte de mudanças remunerado? Emita CTe e MDFe de forma simples e rápida! O SimplesCTe é o sistema emissor de CTe e MDFe mais simples e rápido. Se você transporta mudanças entre municípios ou entre estados, o Conhecimento de Transporte Eletrônico é obrigatório! Mas fique tranquilo, estamos preparados para ajudá-lo, Inscreva-se abaixo e comece ainda hoje a regularizar a sua operação! Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Ficou com dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário.   Conheça o nosso conteúdo que explica como emitir CTe pelo celular ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### CTe simplificado: o que é e como vai funcionar? O CTe simplificado nasceu com o propósito de reduzir a complexidade e explorar a eficiência. Regulamentado pelo Ajuste SINIEF Nº 46 - de 8 de dezembro de 2023 - esse novo documento estará disponível em produção a partir do dia 21 de outubro de 2024.  Confira mais detalhes sobre a novidade: O que é o CTe simplificado? O CTe simplificado é um novo formato de documento para o transporte de cargas intermunicipal e interestadual. Com essa atualização na legislação, torna-se possível emitir um único CTe quando a operação abrange múltiplos remetentes e destinatários, mas um único tomador. Logo, é um arquivo em versão otimizada, visando trazer mais produtividade para o setor. Ou seja, fica dispensada a obrigatoriedade de preenchimento de campos de remetente e destinatário, podendo ser utilizados em operações de: Redespacho; Subcontratação. Requisitos para emitir CTe simplificado Conforme mencionado anteriormente, o CTe simplificado poderá ser utilizado por em operação de transporte que envolva múltiplos remetentes e destinatários. As regras são: Possuir no mínimo dois remetentes ou dois destinatários; As mercadorias em transportes precisam possuir Nota Fiscal Eletrônica; A operação de transporte precisa, necessariamente, começar no mesmo estado; A operação de transporte precisa, necessariamente, terminar no mesmo estado; E a prestação de serviço deve possuir a mesma tributação e o mesmo código de benefício fiscal.  Quais os prazos de implementação? Os prazos de implementação do CTe simplificado já estão definidos, observe: Em ambiente de homologação: 16/09/2024 Em ambiente de produção: 21/10/2024 E aí, ficou com alguma dúvida sobre o assunto Deixe um comentário e responderemos em breve! Aproveite também para conhecer o SimplesCTe e simplificar a emissão dos documentos fiscais de transporte.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte. ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### CTe Substituto: para o que serve e como emitir? CTe substituto ou CTe de substituição é um documento utilizado para sanar erros de um Conhecimento de Transporte Eletrônico emitido anteriormente e que não pode mais ser cancelado. Também pode ser utilizado para solucionar erros que não podem ser resolvidos através de uma Carta de Correção. Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre quando e como emitir um CTe substituto. Acompanhe! Se você emitiu um CTe com o tomador errado ou com o valor incorreto, e os prazos normal ou extemporâneo de cancelamento já se esgotaram, o CTe substituto pode resolver esse problema.  No entanto, é mais prático cancelar o CTe com erros e emitir um novo do que providenciar um CTe substituto. Mas pra isso, você precisa analisar a situação como um todo para saber qual a melhor opção para resolver esses erros.  Para te ajudar a tomar a decisão correta, antes de mais nada vamos explicar como funciona o cancelamento de CTe e a Carta de Correção. Qual o prazo para cancelamento de CTe? Antes de você iniciar a emissão de um CTe substituto para corrigir os erros de um documento anterior, vamos verificar as regras para cancelamento de CTe: Na maioria dos estados, um CTe que possui erros pode ser cancelado em até 7 dias (168 horas) a contar da data de emissão; No estado do Mato Grosso, o prazo para cancelamento do CTe é diferente: você tem apenas 2 horas pra isso, a contar do momento em que ele foi emitido; Se o CTe já foi manifestado, você tem até 24 horas para cancelar o MDFe para depois cancelar o CTe manifestado (deixamos um vídeo explicando essa questão logo abaixo); O cancelamento extemporâneo de CTe (cancelamento fora do prazo normal) pode ser realizado em até 31 dias, a contar da data de emissão; O cancelamento normal ou extemporâneo só podem ser realizados se a prestação de serviço de transporte ainda não foi iniciada; O CTe a ser cancelado não pode ter tido nenhum evento registrado.  Veja mais sobre cancelamento extemporâneo de CTe neste artigo: O que é Cancelamento Extemporâneo de CTe e como fazer. Carta de Correção para CTe: o que pode ser corrigido? Será que é possível emitir uma Carta de Correção para CTe a fim de corrigir o tomador ou o valor do frete?  Em primeiro lugar, a Carta de Correção para CTe só pode ser emitida quando o documento estiver com o status “Autorizado”. Isso significa que se você já solicitou o cancelamento de um CTe, este terá o status “Cancelado” e não será possível emitir uma Carta de Correção para ele. A Carta de Correção para CTe poderá ser transmitida em até 30 dias (720 horas) a contar da sua autorização de uso pela SEFAZ, e pode ser emitida para corrigir um dos campos básicos do Conhecimento de Transporte: Campo de observações. Assim, a Carta de Correção NÃO poderá ser emitida para sanar os erros correspondentes às seguintes situações: Corrigir variáveis que influenciam no valor dos impostos, tais como: Base de cálculo; Alíquota do imposto; Diferença de preço da mercadoria; Quantidade; Valor da prestação de serviço (frete). Correção de dados cadastrais que implique mudança dos campos: Emitente; Tomador; Remetente; Destinatário. Correção de datas como: Data de emissão;  Data de saída. Saiba mais sobre Carta de Correção para CTe neste artigo: Carta de Correção de CTe: o que pode (e o que não pode) ser corrigido? Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Quando posso emitir CTe substituto? O CTe substituto, como o próprio nome revela, substitui um CTe emitido anteriormente, seja para corrigir erros impossíveis de resolver por carta de Correção ou, quando o prazo de cancelamento do CTe já se esgotou.  Para simplificar, listamos todas as regras para emitir CTe substituto. Vamos lá: O CTe substituto pode ser emitido para alterar o valor da prestação de serviço ou para alterar o tomador do serviço; O CTe Substituto não pode ser cancelado, então verifique todos os dados antes de enviá-lo para autorização da SEFAZ; CTe Substituto deve ter as mesmas Notas Fiscais do CTe original que contém erros; O CNPJ do emitente do CTe Substituto deve ser o mesmo do CTe a ser substituído. Ou seja, se o CTe original foi emitido por uma filial da transportadora, o CTe substituto também deve ser emitido pela mesma; A autorização do CTe de substituição deve ocorrer em até 60 dias, a contar da data de autorização do CTe original, aquele que você deseja substituir. Como emitir CTe substituto para valores? Nesse caso, você pode emitir um CTe Substituto se o valor da prestação de serviço tenha saído acima do valor correto. Se o valor da prestação tiver saído a menor, você deve emitir o CTe complementar com os valores faltantes. O CTe de substituição de valores só pode ser emitido quando o tomador do serviço de transporte for contribuinte do ICMS. Ou seja, caso o CTe que contém erros possui um tomador que não é contribuinte do ICMS e não emite NFe, você deve gerar um CTe de anulação após receber a Nota Fiscal de anulação de frete. Em caso de dúvidas, considere o tipo de tomador antes de emitir um CTe substituto: É contribuinte do ICMS e emite Nota Fiscal = CTe de Substituição Não é contribuinte do ICMS e não emite Nota Fiscal = CTe de Anulação Como emitir CTe substituto para corrigir o tomador? Se você precisa alterar o tomador de um CTe emitido e que já foi autorizado, mas que não pode mais ser cancelado, é possível emitir um CTe substituto para sanar esse erro. Mas pra isso, o CNPJ do tomador do CTe substituto deve constar no CTe que possui erros, ou seja, naquele CTe que você deseja substituir. Vejamos as regras nesse caso: O tomador correto já deve constar no CTe a ser substituído em alguma dessas opções: destinatário, remetente, expedidor ou recebedor; O novo tomador deve estar localizado na mesma UF do tomador original; O tomador original deve providenciar o evento de ‘’Prestação de Serviço em Desacordo’’ para que o CTe com erros possa ser substituído. O que é prestação de serviço em desacordo para CTe? Trata-se de um novo evento que surgiu à partir da versão 3.0 do Conhecimento de Transporte Eletrônico, instituído pelo Ajuste SINIEF 10, de 8 de julho de 2016.  Através desse evento, o tomador (pagador do frete) pode se manifestar em relação à discordância da prestação de serviço que está descrita no CTe emitido pela transportadora. Alguns exemplos dessa discordância, são: CNPJ; Prazos; Valores. Somente o tomador tem autoridade para registrar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo, cujo prazo para registro é de 45 dias a contar da data de validação do CTe. Essa prática, antes era conhecida como “Manifestação Eletrônica do Destinatário”, onde ele informava o Fisco sobre a recusa de uma venda ou prestação de serviço. À partir dessa recusa, se tornou possível evitar, inclusive, que o CNPJ seja envolvido em alguma operação fraudulenta. Quando um tomador, que possui CNPJ e Inscrição Estadual, registra o evento de Prestação de Serviço em Desacordo, não é mais necessário emitir uma Nota Fiscal de Anulação de Valores.  Veja também: CTe em contingência e MDFe em contingência: o que significam e quando emitir? Perguntas e respostas sobre CTe substituto 1) Posso emitir um único CTe substituto para corrigir vários CTe's com erros, de um mesmo tomador? A resposta é não. Para cada CTe com erros, deve ser emitido um CTe de substituição, e este último não poderá ser cancelado. 2) Qual o prazo para emitir CTe substituto? Um CTe substituto deve ser emitido em até 60 dias após a emissão e autorização daquele CTe que você deseja substituir. Emiti um CTe errado: o que fazer? Ainda não tem certeza se emitir um CTe substituto é a opção correta pra você? Confira nosso Post Interativo: Emitir um CTe errado: o que fazer? Nele, você pode clicar nas situações de erro que está enfrentando e receber a resposta mais adequada. Precisa de um sistema emissor de CTe rápido e inteligente?  Conheça as vantagens da emissão de documentos de transporte em segundos, praticamente no automático. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte. Se você ficou com alguma dúvida, deixe um comentário! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Prazo de cancelamento de documentos fiscais: NFe, CTe e MDFe O prazo de cancelamento de documentos fiscais é um dúvida muito frequente para os emitentes de NFe, CTe e MDFe, por exemplo.  Nesse conteúdo, vamos entender as regras e exceções para esse cancelamento. Para entender mais sobre o assunto, continue a leitura! Qual é o prazo de cancelamento de documentos fiscais? Prazo de cancelamento para a NFe O prazo de cancelamento da NFe - Nota Fiscal Eletrônica - pode variar de estado para estado. No entanto, a grande maioria das unidades federativas possuem um prazo de 24h. Confira quem se encaixa nesse prazo de vinte e quatro horas corridas: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas. Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás. Maranhão, Mato Grosso do Sul. Minas Gerais. Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Roraima. Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins. No entanto, há estados que possuem suas próprias regras, como é o caso do Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia e Paraná. Veja: Piauí - 1140h Paraná - 168h Rondônia - 720h Mato Grosso - 8h Rio Grande do Sul - 168h  É válido mencionarmos que as horas começam a contar após a emissão da Nota Fiscal constar como "autorizada" na SEFAZ do seu estado. Prazo de cancelamento para o CTe O CTe de status "autorizado" possui o prazo de até 168 horas para o cancelamento. Ou seja, 7 dias a partir da data de emissão do documento.  Como uma exceção, há o estado do Mato Grosso, onde o prazo para o cancelamento do CTe é de apenas 8h.  Segundo as instruções da Secretaria da Fazenda, para proceder com o cancelamento do Conhecimento de Transporte é preciso fazer um pedido específico, gerando um arquivo XML para isso. Ou seja, da mesma forma que o CTe precisou ser autorizado pela SEFAZ, o cancelamento também passará por uma validação do órgão fiscalizador.  Aproveite para ler também: Cancelamento Extemporâneo de CTe: o que é e como fazer? Perguntas frequentes a emissão de CTe Prazo de cancelamento para o MDFE  O prazo de cancelamento do MDFe é unanimemente definido por todos os estados brasileiros para um período de 24 horas. Dessa maneira, após a emissão do documento, o tempo disponível para cancelar o MDFe começa a contar.  Com um curto prazo de cancelamento, atente-se aos prazos, pois se o MDFe não puder ser cancelado devido ter o tempo expirado, também não será possível cancelar o CTe, que consequentemente, impedirá o cancelamento da NFe também. Logo, a operação ficará travada e precisará de outros meios para resolver a situação.   Para consultar e visualizar o MDFe, acesse: https://simplescte.com.br/blog/consultar-mdfe-como-visualizar-o-documento/ Como cancelar MDFe depois de 24 horas? Você emitiu um MDFe e está tentando cancelar após 24h da autorização pela SEFAZ? Neste caso, não será possível cancelar o documento. A mesma regra se aplica caso a viagem já tenha iniciado. Para resolver esta situação, encerre o MDFe e permita que um novo documento seja emitido.  ​O emitente poderá antes de iniciada a prestação de serviço de transporte, efetuar o cancelamento do MDFe, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que foi realizada a emissão de um MDFe, o pedido de cancelamento de um MDFe também deverá ser autorizado pelo Ambiente Autorizador através do sistema de registro de eventos. Para ler o conteúdo na íntegra acesse: Cancelamento de MDFe: quando e como cancelar o documento? E aí, gostou do conteúdo ou ficou com alguma dúvida sobre o prazo de cancelamento de documentos fiscais? Deixe um comentário e responderemos em breve! ### Proteja-se contra o roubo de cargas: como evitar prejuízos? Entre 1994 e 2017, os casos de roubo de cargas cresceram, aproximadamente, 1000% no país. Entretanto, a partir de 2018, os casos começaram a reduzir. Complementando os dados, de 2020 para 2021, houve um aumento de 1,7% nos roubos de cargas em rodovias nacionais. Além disso, só no ano de 2021, o roubo de cargas representou 1,27 bilhões de reais.  Ainda nesse cenário observa-se que em 2024 as ocorrências se intensificaram, representando um aumento 4,8% em relação a 2023. Com isso, o Brasil está em segundo lugar no ranking dos países com maior número de roubos de carga, ficando atrás somente do México.  Leia na íntegra: Risco no roubo de cargas em rodovias brasileiras Ao mensurar a distribuição quantitativa de roubo de carga no Brasil, entende-se que a grande maioria dos incidentes aconteceu na região sudeste do país. Confira a estimativa: Sudeste com 82,7% dos casos registrados; O sul com 6,8% das ocorrências contabilizadas; Seguido por nordeste e norte, com 5,4% e 1,4%, respectivamente.  Observe sistemicamente a situação estadual e seus níveis de periculosidade: Top 6 rodovias brasileiras mais assaltadas 1º lugar: 
SP - 330 - Anhanguera (17%) 2º lugar: 
BR - 116 - Dutra (14%) 3º lugar: 
SP - 116 - Régis Bittencourt (11%) 4º lugar: BR - 381 - Fernão Dias (9%)
 5º lugar: SP 348 - Bandeirantes (7%)
 6º lugar: SP - 280 - Castelo Branco (6%)  Como os ladrões agem e abordam no roubo de cargas? Segundo estimativas, as abordagens são feitas em sua maioria durante a entrega, representando 42% dos casos. No entanto, a categoria "outras formas" também representa uma grande parte das ocorrências, com 36%. Além disso, 22% dos roubos acontecem com o caminhão em movimento.  De forma geral, as quadrilhas agem de forma organizada e utilizam estratégias para garantir sucesso em suas operações. Confira como eles agem: Com a ajuda de aparelhos que bloqueiam várias frequências ao mesmo tempo, os assaltantes seguem os caminhões.  Normalmente, de uma distância entre 50 e 10 metros, acionam o bloqueador, que impede a comunicação do veículo com a empresa. Após o desaparecimento do caminhão para o monitoramento, os bandidos atacam. É característico desviar o veículo para uma área remota, onde a carga é roubada. Dicas para evitar o roubo de cargas   O roubo de cargas é uma situação desagradável que nenhum motorista gostaria de presenciar, não é mesmo? Portanto, para evitar esse problema, separamos algumas dicas para você! Separamos em 5 partes: Cuidados antes da viagem; Cuidados durante a rota; Cuidados nas paradas. Cuidados antes da viagem   Cuidados durante a rota     Cuidados nas paradas E aí, curtiu? O time SimplesCTe é o seu maior aliado na hora de vender mais fretes em sua transportadora. Ficou com dúvidas sobre este conteúdo? Deixe um comentário. Caso você precise de um sistema emissor de CTe e MDFe simples e rápido, conheça o SimplesCTe e faça parte de um time de transportadores que já utilizam o sistema!  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Mais fretes para sua transportadora: fature mais com dicas simples Conquistar mais fretes para sua transportadora e reter os clientes adquiridos, são duas excelentes estratégias para aumentar, consideravelmente, o faturamento do seu negócio.  Você empreende no setor de transporte e está em busca de dicas simples, que você mesmo pode aplicar, para triunfar melhores resultados? Que legal! Neste conteúdo, vamos ter um bate-papo ideal para você adaptar e replicar ideias. Vamos conferir na íntegra tudo que você pode começar a fazer ainda hoje? Uma marca para uma empresa é como a reputação para uma pessoa. Você conquista uma reputação ao tentar fazer bem as coisas difíceis. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Como conseguir mais fretes para sua transportadora? Indo direto ao ponto... vamos responder nos tópicos abaixo, tudo o que você pode fazer para trazer mais fretes para sua transportadora. Acompanhe as 6 dicas que separamos para você: 1. Cote os fretes de forma correta  Essa é uma dica fundamental para vender mais fretes e aumentar o faturamento. Afinal, a cotação do frete, quando feita de maneira assertiva, permite que o seu valor seja justo e rentável.  Além disso, as demandas do transporte devem ser padronizadas, enviadas via e-mail para o cliente. Assim, a sua equipe passa credibilidade e registra as negociações. Lembre-se de que a cotação rápida é essencial para a satisfação do contratante.  Ter uma tabela de frete pronta e bem preparada, favorece o fluxo operacional da empresa de transporte e traz diversas vantagens. Continue lendo sobre o assunto: Tabela de frete: como funciona e como montar a sua 2. Tenha um sistema para transportadora como seu aliado A rotina manual pode causar erros e retrabalhos, não é? Agora, com um sistema para transportadora, podemos automatizar os processos e facilitar a execução.  Por exemplo, você já atrasou uma entrega por não ter em mãos os principais documentos que regularizam a operação de transporte? Este é um problema que você pode resolver facilmente, por meio da tecnologia.  Aproveite para ler também: Sistema para transportadora: 4 dicas para escolher o melhor 3. Para trazer mais fretes para sua transportadora, invista em marketing Com os consumidores cada vez mais inteirados na internet, utilizar este meio para se comunicar e promover o seu negócio é uma sábia estratégia.   Afinal, a presença online, seja por sites, anúncios ou redes sociais, é imprescindível para atrair mais clientes e mais fretes para sua transportadora.  Uma dica inicial, é criar uma conta no Google Meu Negócio, se tornando visíveis para os usuários do Google do seu local de atuação. Além disso, de forma 100% gratuita, você mostra seu negócio no Google. Veja o exemplo do SimplesCTe: 4. Forneça um serviço de qualidade Como está o "Reclame Aqui" da sua empresa? Esta é uma métrica muito importante para ser analisada, afinal, mede a satisfação ou, a insatisfação, do seu cliente.  Por isso, a dica é: analise quais são as principais reclamações de quem compra de você e melhore nestes pontos. E por quê? Reter os seus clientes é tão, ou mais importante, quanto conquistá-los.  Faça o que você faz muito bem, que eles vão querer ver de novo e trazer seus amigos. Lembre-se: identifique problemas/erros e resolva-os com rapidez. Um dos problemas mais comuns é o atraso nas entregas. A sua transportadora também sofre com esse problema?  Então, uma sugestão é conhecer o emissor de CTe e MDFe mais rápido do Brasil, que permite que suas viagens sejam liberadas com agilidade, sem nenhuma burocracia.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! 5. Invista em prospecção ativa  Trazer mais fretes para sua transportadora é vital para a sobrevivência do negócio. Então, como uma sugestão para vender mais e aumentar a receita, é o investimento em prospecção ativa.  Afinal, a busca por novos clientes pode impulsionar o seu crescimento e abrir novas portas. Para isso, um caminho viável é prospecção de empresas ativas no mercado, que precisam, mensalmente, de serviços de transporte.  A dica neste caso é: Saiba exatamente qual é o seu público, para facilitar a prospecção e a comunicação; Identifique as principais necessidades ou dores, mostrando como você pode ser a solução.  6. Faça networking e amplie horizontes  Ampliar as pessoas com que você se conecta e que pode, eventualmente, recomendar os seus serviços, é outra forma de captar mais frete para sua transportadora.  Pessoas influenciam pessoas. A confiança na indicação das pessoas é a melhor forma de repassar uma mensagem.  Em síntese, busque por: Desenvolvimento de parcerias que oferecem um produto diferente do seu, mas para um público igual ou semelhante; Esteja inteirado em eventos, feiras, masterclasses e demais movimentações do setor de transporte. Em suma, tenha bons aliados, que façam marketing 'boca a boca' e que você possam trocar interesses.  Mais fretes para sua transportadora: como podemos ajudar você? O SimplesCTe possui uma equipe 100% disponível para ajudar você a crescer e a emitir seus documentos fiscais de transporte. Dessa forma, podemos ajudar você a garantir segurança fiscal, possibilitando uma performance tranquila e cautelosa.  Além disso, nos dedicamos para acelerar a gestão de tempo e a rotina de empresas de transporte, simplificando o processo de emissão de CTe e MDFe.  E aí, curtiu? O time SimplesCTe é o seu maior aliado na hora de vender mais fretes em sua transportadora. Ficou com dúvidas sobre este conteúdo? Deixe um comentário. Caso você precise de um sistema emissor de CTe e MDFe simples e rápido, conheça o SimplesCTe e faça parte de um time de transportadores que já utilizam o sistema!  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Registro ANTT: tire dúvidas sobre o cadastro O registro ANTT, previsto na Lei Nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, é uma das documentações necessárias para regularizar as operações de transporte de cargas em todo o Brasil.  Confira na íntegra: O que é preciso para o registro na ANTT? Para se cadastrar junto à ANTT é fundamental o envio da documentação, conforme detalhada abaixo: Documentação pessoa física  CNH; Comprovante de residência; Licenciamento do veículo que deseja incluir.  Documentação pessoa jurídica  CNH ou RG dos sócios; Cartão CNPJ da empresa; Contrato social ou CCMEI; CNAE da atividade econômica; Licenciamento do veículo que deseja incluir.  Para consultar o CNAE clique aqui.  Aproveite para ler também: Como abrir uma transportadora? Tudo o que você precisa saber Qual é o valor para fazer o registro ANTT? Para fazer o registro ANTT há uma taxa inicial de R$436,00, permitindo o cadastro vitalício da pessoa física ou jurídica. A variável existente está atrelada às placas inclusas.  Ou seja, para cada novo registro de placa de um veículo em seu cadastro, uma nova taxa pode ser cobrada.  Quanto custa para incluir veículos na minha frota da ANTT? O valor para incluir uma nova placa no registro ANTT varia de pessoa física para pessoa jurídica. Confira: Para pessoa física o valor é de R$357,50; Já para pessoa jurídica o valor é de R$386,00. Como podemos realizar o pagamento?  O pagamento da taxa da ANTT pode ser realizado via Mercado Pago, pelos seguintes meios: Cartão de crédito; Boleto bancário; Ou PIX. Além disso, para quem optar pagar por cartão de crédito, poderá parcelar o valor em até 4x sem juros e usando até 2 cartões. Após o pagamento do valor devido você receberá a Nota Fiscal automaticamente em seu e-mail.  Como inserir um novo veículo no meu registro ANTT? Após ter feito o cadastro inicial na ANTT, a vinculação de novas placas é bem simples: Basta enviar o licenciamento do veículo em nome do titular do cadastro ANTT; Enviar o contrato de comodato ou arrendamento nos casos em que o veículo não está em seu nome; Por fim, basta incluir a placa e finalizar. No entanto, ainda há mais um passo para aqueles que possuem um contrato de comodato ou arrendamento. Nesses casos, ainda deve-se incluir: Categoria = aluguel  Espécie = carga  Para os casos de aluguel, é preciso que essa categoria esteja destacada no documento do veículo. Segundo a própria ANTT, se precisar alterar os dados do documento, será preciso comparecer ao DETRAN para realizar a transferência de categoria.  Como deve ser feito o cadastro RNTRC? O cadastro RNTRC deve ser feito conforme a categoria em que a transportadora se encaixa, podendo ser: Empresas de Transporte de Cargas (ETC); Transportador Autônomo de Cargas (TAC); Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC). Portanto, o cadastro de RNTRC digital deve ser feito por pessoas físicas ou jurídicas, que atuam como transportador de cargas de forma remunerada.  Para que o processo de cadastro seja facilitado, a ANTT criou um canal que guia seus passos. Para conferir, basta clicar aqui. Caso você prefira, deixaremos o conteúdo em vídeo logo abaixo: Tutorial para cadastro RNTRC digital (parte 1)                                   Tutorial para cadastro de RNTRC digital (parte 2) Veja mais em: RNTRC digital - como fazer o cadastro na ANTT de graça pela internet  Para mais detalhes sobre o RNTRC acesse: RNTRC: tire dúvidas e entenda como funciona Para maiores esclarecimento, a ANTT disponibiliza canais de atendimento via e-mail e WhatsApp, basta abrir um chamado no: WhatsApp: 080 0056 5656 Ou então, pelo e-mail contato@portaldorntrc.com.br E aí, ficou com dúvidas? Deixe um comentário que lhe responderemos em breve. ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 ### Conemb: entenda como este EDI funciona no transporte de cargas Para iniciarmos nossa conversa sobre o Conemb, é necessário termos conhecimento de que ele é um arquivo EDI. Este, é muito utilizado na logística do transporte para facilitar o compartilhamento de informações entre sistemas.  EDI ou "troca eletrônica de dados" é a transmissão automática de dados partindo de um sistema de computadores para outro, conforme acordado entre parceiros comerciais. Neste conteúdo, você encontra: O que é Conemb; Para que serve o arquivo Conemb; Vantagens de utilizar o EDI na logística.  E tem muito mais. Vamos conferir na íntegra?  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! O que é Conemb? O Conemb é um arquivo EDI criado para facilitar a comunicação entre um ou mais sistemas. Em formato TXT e de padrão Proceda, conta com todos os dados do Conhecimento de Transporte de uma carga, além de informações ligadas aos mesmos.  Em síntese, a era dos dados já é uma realidade para negócios que buscam otimização dos processos e maior rentabilidade.  Sabendo disso, o EDI e o Conemb surgiram com o intuito de tornar, por meio da tecnologia, mais simples a troca de informações entre o contratado e o contratante.  Dessa forma, é possível saber sobre a movimentação da carga, especialmente sobre os CTe's emitidos. E fala sério... clareza e confiança no transporte da carga deixa tudo mais tranquilo! 😉     Para que serve o arquivo Conemb O arquivo Conemb serve para agilizar processos e operações dentro do gerenciamento de uma empresa de transporte.  Dessa forma, é a tecnologia que permite: Informar com rapidez a situação da carga; Implementar um processo claro e objetivo; Fornecer segurança para o contratante do transporte.  Em suma, após a geração de CTe's, em tempo real as informações alocam-se no arquivo Conemb e são enviadas para o contratante da operação.  💡Mas e quando envolve redespacho, como fica? Neste caso, é possível transmitir o arquivo para a empresa que você contratou, sem complicações.  Vantagens de utilizar o EDI na logística  Para aproveitar todos os benefícios do EDI e do arquivo Conemb, confira abaixo as vantagens que eles trazem para a logística do transporte brasileiro. Veja: Agilidade para compartilhar dados  O envio de documentos como o CTe e a NFe, por exemplo, ficou no passado. Agora, em tempo real, os embarcadores podem visualizar as informações com facilidade, através de um arquivo EDI que realiza a comunicação automaticamente.  Proporciona um diferencial competitivo  Proporcionar segurança e inspirar confiança, aumenta consideravelmente as chances de conquistar um cliente e fidelizá-lo em sua transportadora.  Portanto, contar um serviço que permite um processo mais claro e rápido, sem dúvidas é uma forma de se destacar perante aos concorrentes do seu negócio!  O diferencial competitivo é o grande pilar para um negócio de sucesso! Com isso, além de melhorar a visibilidade da empresa, o arquivo Conemb pode melhorar a qualidade do relacionamento com seus clientes, trazendo transparência e satisfação.  Ganho de tempo e eficiência operacional  O tempo otimizado pode ser convertido em eficiência operacional, você concorda? Com a integração entre o seu sistema e o do contratante, você ganha tempo por meio de atividades automáticas e eletrônicas.  Além disso, os seus funcionários ficam livres para se concentrar em tarefas maiores e mais produtivas. E aí, curtiu o conteúdo? Aproveite para conhecer o SimplesCTe, basta clicar no botão abaixo: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Como o SimplesCTe pode ajudar você na implementação do Conemb? Você sabia que o SimplesCTe pode ajudar você a implementar o Conemb, além de possuir a emissão de CTe e MDFe mais rápida do Brasil? Sobretudo, se você quer implementar o seu arquivo conemb converse  conosco! Ficou com dúvidas sobre o arquivo Conemb? Deixe um comentário.  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado.  Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Emissão de CIOT: entenda quando e quem deve emitir As operações de transportes em território nacional vem passando por mudanças significativas nos últimos anos, especialmente no que se refere às novas exigências relacionadas à documentação obrigatória, como é o caso da emissão de CIOT.  A Resolução 5.862/2019 prevê a obrigatoriedade de gerar o Código Identificador da Operação (CIOT) e, desde então, muitas dúvidas surgiram tanto para os operadores dos serviços de transporte, quanto para seus clientes. Mas fique tranquilo, para saber tudo sobre o CIOT, continue lendo o conteúdo: Mas antes, o que é o CIOT? CIOT é a sigla para Código Identificador da Operação de Transporte. Ou seja, é um código numérico único, gerado online e que identifica cada contrato de frete. É por meio desse código que a ANTT regulamenta o pagamento de fretes do transporte rodoviário de cargas. Esse documento  assegura o pagamento do frete de forma integral, regulamentada e dentro do prazo. Também garante a boa relação entre as partes, uma vez que significa mais segurança para o serviço de transporte. O CIOT deve ser inserido no contrato de transporte e, no caso de subcontratação, no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe). Ele substitui a carta-frete, que era emitida em papel. Com numeração única, o CIOT é um documento que regulamenta o pagamento do frete para TAC-independente, TAC-agregado ou TAC-Equiparado. O código gerado deve constar no Contrato ou no Conhecimento de Transporte (CTe) ou ainda no Manifesto Eletrônico (MDFe). Apesar de a sua obrigatoriedade ser exigida apenas a partir de dezembro de 2019, já era possível realizar a emissão de CIOT desde 2011. Quais são as modalidades de emissão de CIOT? Segundo a ANTT existem duas modalidades de emissão de CIOT: o Padrão e o Agregado. Vejamos as diferenças entre eles: 1. CIOT Padrão (ou viagem padrão) É o transporte contratado para uma viagem eventual ou isolada, que não é exclusiva, começa no ponto A e termina no ponto B. Nesse caso, o transportador autônomo contratado é considerado como “TAC-Independente”. O prazo de duração para esse tipo de serviço é de até 90 dias e as viagens devem ser declaradas com até 30 dias de antecedência. 2. CIOT Agregado Quando o serviço de transporte é prestado por um Transportador Autônomo de Cargas que presta serviço com exclusividade para a empresa contratante, também conhecido como “TAC-Agregado”. Ao contrário do CIOT Padrão, que se encerra automaticamente após 90 dias, a documentação do CIOT Agregado só deixa de ser válida quando o responsável pela geração do código fizer o encerramento no sistema da ANTT. Quando essas prestações de serviço são finalizadas, o TAC contratado fica livre para prestar serviços para outros contratantes. Quando o CIOT deve ser emitido?  De acordo com a Resolução nº 5.862, a emissão de CIOT é obrigatória sempre que houver a contratação ou subcontratação de: Transportador Autônomo de Cargas (TAC) agregado ou independente; Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) que possuem até 3 veículos registrados no RNTRC ou que tenham o Transporte Rodoviário como atividade principal (TAC - equiparado). Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC). 🔵 Lembrando que TAC é qualquer pessoa física vinculada ao transporte rodoviário de cargas no formato profissional e remunerado.  Quando não devo realizar a emissão de CIOT? Você não precisa gerar o CIOT quando a contratação for feita por uma pessoa física ou quando se tratar de um transporte internacional de carga.  Além disso, a emissão de CIOT não se torna obrigatória quando a operação de transporte se trata de coleta com isenção do documento fazendário. Logo, em todos os demais casos a geração deste documento é necessária, conforme informações listadas no tópico acima.  Qual é a importância da emissão de CIOT? O código CIOT é de extrema importância para transportadoras e motoristas, principalmente para assegurar que o pagamento pelo serviço prestado será realizado.  Sobretudo, além do óbvio, ainda existem muitas outras vantagens para os contratantes e subcontratados. Confira: Garante que o serviço de frete seguirá à risca a legislação; O profissional autônomo se certifica de que receberá pelo trabalho prestado; Os órgãos públicos conseguem gerenciar e acompanhar as transações, além de fiscalizar serviços; Fomenta-se a transparência do setor de transporte, através da menção de contratos e de informações de pagamento.  O que acontece se o CIOT não for emitido?  A emissão de CIOT é exigida por lei. Dessa forma, se não for cumprida pode acarretar em penalidades. Resumidamente, o não cumprimento pode gerar multas de variam de R$550 a R$10.500.  Entretanto, existem outras situações que você também deve se atentar para evitar problemas fiscais. São elas: Realização do serviço de transporte sem o devido cadastro da operações no sistema da ANTT; Não cumprir com a forma de pagamento acordada com o Transportador; Geração de CIOT com erros ou informações divergentes da realidade; Pagar o frete para o motorista em desacordo com o CIOT emitido. Como é realizado o cadastramento de CIOT? O cadastramento para a emissão de CIOT precisa ser realizado por meio do IPEF, obrigatoriamente. No entanto, emitir o CIOT também é possível através de sistema integrados ao sistema da ANTT.  No SimplesCTe, por exemplo, é possível emitir CIOT através de nossa integração com a Extratta ou a TruckpadPay. Para saber mais sobre essa solução, acesse: Gere CIOT 88% mais rápido, praticamente no automático!   Aproveite também para baixar o Guia Definitivo do CIOT e ter na palma das suas mão perguntas e respostas frequentes sobre a emissão de CIOT. Baixe grátis clicando abaixo: Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte Se ficou com alguma dúvida, deixe um comentário!  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Certificado digital para transportadoras: o que é e como fazer? O certificado digital para transportadoras é uma ferramenta eletrônica indispensável, pois é obrigatório para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe). Assim, todo transportador que precisa emitir documentos fiscais precisa fazer o certificado digital para a sua empresa. Acompanhe o artigo abaixo para saber mais sobre esse arquivo e descobrir como você pode obtê-lo: O que é o certificado digital? O certificado digital é uma ferramenta eletrônica que identifica e confere a validade aos documentos emitidos de forma online pelas empresas, como as notas fiscais. Além disso, ele também permite o envio de documentos para cumprimento de obrigações fiscais e o acesso a diversos serviços no site da Receita Federal e do Gov.br. Quais são os modelos de certificado digital para transportadoras?  Um dos requisitos para que as transportadoras consigam emitir o CTe e o MDFe é possuir o certificado digital. Há dois principais tipos de certificado digital: O certificado digital A1; E o certificado digital A3. Mas e qual é a diferença entre eles? Confira: O certificado digital A1 é um arquivo armazenado em nuvem e protegido por senha. Você adquire este certificado e pode usá-lo em quantos computadores forem necessários, ao mesmo tempo. Basta baixar o arquivo para o computador que vai precisar dele, e inserir a senha. Já o certificado digital A3 é armazenado em um dispositivo físico, em um cartão com chip ou um token. Por isso, ele só pode ser usado pela máquina que está conectada a este dispositivo físico. Assim, sendo necessário usá-lo em mais de um computador, é preciso adquirir tantos certificados digitais A3 quantos forem os computadores que precisarem dele. Além disso, há uma outra diferença muito importante entre eles: o tempo de validade. Para o certificado A1, como o próprio nome diz, existe uma validade de 1 ano. Por outro lado, o certificado digital A3 possui a durabilidade de até 3 anos.  Pela facilidade e praticidade no uso, recomendamos o uso do A1. Isso porque lhe permite mobilidade de emitir seus documentos até pelo celular, além de não correr o risco de quebrar ou perder um certificado físico.  Mas como fazer o certificado digital para a sua transportadora? Esse é um assunto para o nosso próximo tópico. Acompanhe: Como fazer um certificado digital para transportadoras? Para fazer o certificado digital para a sua transportadora, e independente do modelo do certificado digital escolhido (A1 ou A3), você precisa seguir os passos abaixo: O primeiro passo Entre em contato com uma empresa que faz a emissão do certificado digital. Aqui você encontra uma lista de empresas que emitem o certificado digital. Envie suas documentações Encaminhe para a empresa certificadora alguns documentos da empresa e também do(s) seu(s) representante(s) legal(is). Observe a lista de documentos necessária: I - Documentação da empresa: 1) Cartão CNPJ.  2) Documento que comprova a constituição da sua empresa (no caso do Microempreendedor Individual, Certificado de Condição de Microempreendedor Individual; se a empresa for do tipo Empresário Individual, Requerimento de Empresário Individual ou Certidão Simplificada; e se for Sociedade Limitada (LTDA), Contrato Social e todas as suas alterações ou Contrato Social Consolidado)*. *Dependendo da modalidade da sua empresa - Microempreendedor Individual (MEI), Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada (LTDA) - a documentação pode variar um pouco, e podem ser necessários documentos adicionais.  II - Documentação do(s) representante(s) legal(is) da empresa: 1) Documento de identificação do representante legal da empresa (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Nacional de Habilitação Digital, Passaporte, Carteira de Identidade de Estrangeiro, bem como os documentos com foto, que por força de Lei, equivalem a documentos de identidade em todo território nacional, como por exemplo a OAB, CRC, CRM, etc). 2) Cadastro de Pessoa Física (CPF). 3) Podem ser solicitados,  ainda, o PIS, PASEP e o Título de Eleitor. Estamos quase lá... agora vamos validar a sua identidade Depois de encaminhar essa documentação para a empresa responsável pela emissão do certificado digital, ela irá agendar uma reunião presencial ou online com o(s) representante(s) legal(is) da sua empresa, para confirmação da sua identidade e finalização do processo da emissão do certificado digital da sua transportadora.  Por ser mais prática, hoje a opção mais utilizada é por teleconferência, em que não é necessária a presença e o deslocamento físico dos envolvidos, apenas uma reunião online. Prontinho, certificado emitido Está pronto o seu certificado digital! Após a realização da reunião online, a empresa certificadora irá emitir o certificado digital para a sua empresa e lhe encaminhar, normalmente via e-mail e/ou WhatsApp.  E, se você é um cliente SimplesCTe ou pretender ser, podemos ajudar sua empresa! Entre em contato conosco, que nós fazemos isso tudo para você, desde a emissão do certificado até as emissões de CTe e MDFe.😉 Cadastre-se abaixo e entraremos em contato com você o mais rápido possível! Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Aproveite para ler também: CTe: o conteúdo mais completo sobre Conhecimento de Transporte Ficou com dúvidas sobre a emissão de CTe e MDFe? Deixe um comentário. E aproveite para conhecer o emissor mais rápido do Brasil!  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### O que é EDI na logística e transportes? Saiba tudo aqui. Já se deparou com a expressão EDI na logística? Quem trabalha no setor de transportes já deve ter enfrentado dúvidas sobre essa e outras siglas muito usadas na comunicação de dados do setor. Se este é o seu caso, não tem problema: a gente vai explicar tudo nas próximas linhas. Confira!    O que é EDI na logística? EDI é sigla para “Electronic Data Interchange” que, em tradução livre para o português significa Intercâmbio Eletrônico de Dados. Esse intercâmbio de dados torna possível uma comunicação padronizada entre sistemas de informação diferentes. Ou seja, independente de quem desenvolveu os softwares que você utiliza, a EDI faz com que eles se comuniquem perfeitamente. Para que o EDI funcione, as empresas que desejam trocar informações entre si devem seguir as especificações de um padrão estabelecido entre eles. O mercado chama esse padrão de “Layout EDI”, que funciona como um manual. Este manual define como os arquivos devem ser gerados e transmitidos. Dentre os diversos layouts existentes no mundo dos softwares, o EDI na logística e transportes destaca-se pelo  conhecido arquivo “XML” e o padrão "EDI PROCEDA”. Ambos são arquivos de texto (txt) que se encontram formatados conforme o padrão pré-estabelecido no manual de integração de cada embarcador.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Qual a função do EDI - Eletronic Data Interchange? O objetivo geral do EDI na logística é viabilizar uma troca de informações entre sistemas.  Ele beneficia o contato entre dois usuários distintos que compartilham o mesmo método. A troca eletrônica de dados através do EDI elimina a digitação de informações e documentos, já que é possível usar essa tecnologia para compartilhar dados entre dois sistemas sem a necessidade de intervenção manual. É assim, por exemplo, quando o SimplesCTe busca os dados das Notas Fiscais diretamente no sistema da SEFAZ para preencher o Conhecimento de Transporte Eletrônico automaticamente pra você. As possibilidades de uso do EDI são bem variadas em diversos ramos de atividade empresarial. Ele está relacionado a diversos benefícios, tais como: qualidade, ganho de agilidade, redução de custo, segurança nas comunicações e melhores resultados nos processos de todos os setores. Em que tipo de operações o EDI é aplicado? O EDI na logística pode ser usado por diversos envolvidos na cadeia de transportes a fim de aumentar a qualidade e a agilidade da comunicação, tornando os processos mais confiáveis e menos custosos. Essa tecnologia é usada por: Operadores logísticos; Transportadoras; Armazéns; Indústrias; Outras empresas. Citamos alguns exemplos onde há uso do EDI na logística e transportes: Quando um embarcador envia para a transportadora um arquivo XML contendo os dados da NFe referente as cargas que serão transportadas; Sempre que uma transportadora envia para a empresa contratante um arquivo que contém todas as informações a respeito das entregas realizadas em determinados períodos; Quando a transportadora envia para o embarcador um documento com a relação de todos os CTe's embarcados ou a lista de todos os CTe's que já estão faturados; Sempre que a transportadora envia um arquivo contendo os dados das cobranças pelas entregas realizadas. Esses são apenas alguns dos exemplos práticos de como o EDI pode ser usado no transporte de cargas, facilitando a interação entre o embarcador e a transportadora, melhorando o processo de comunicação entre as empresas. Veja também: Tecnologias para otimizar o tempo com documentos obrigatórios no transporte de cargas O que é logística de transporte? Tabela de frete ANTT: o que é e como usar? Frete 2.0: o que é e como aplicar na sua transportadora? [Guia] Credenciamento para emissão de CTe: Como fazer? AET: o que é, quando é exigida e como solicitar? Quais as vantagens do EDI na logística e transportes? Lembra quando era preciso ir presencialmente buscar documentos num lugar após outro? E quando algum papel era deixado para trás? Você precisava voltar para buscá-lo e todo o processo que dependia dessa documentação começava a correr contra o relógio. Essa rotina diária era desgastante e tomava um tempo enorme. Mas a tecnologia tornou tudo mais fácil. Por isso, a maior vantagem do EDI na logística e  transportes é o aumento da agilidade e eficiência nos processos de transporte de cargas. Isso acontece porque, quando as informações são enviadas eletronicamente, elas chegam instantaneamente ao destino. Com isso, elas podem ser imediatamente processadas, sem que seja necessário aguardar a chegada de inúmeros papéis. Esses documentos digitais podem alimentar diretamente os sistemas que estão nos computadores do prestador de serviços de transporte. Em seguida, geram outros documentos no formato utilizado pela sua empresa. É o que acontece, por exemplo, quando o SimplesCTe busca as Notas Fiscais do embarcador diretamente no site da SEFAZ e aplica esses dados automaticamente na geração do Conhecimento de Transporte (CTe) e do Manifesto Eletrônico (MDFe). Não é preciso coletar dados e documentos em diversos locais, pois existe uma comunicação entre os sistemas que automatiza e facilita todo esse processo. Assim, a tecnologia do EDI significa um diferencial estratégico nos transportes, já que: Informatiza tarefas que antes eram feitas no papel; Agilidade no recebimento das informações de Notas Fiscais a serem transportadas; Diminui o tempo gasto com digitação ao eliminar as atividades manuais; Processa automaticamente as transações; Aumenta a agilidade e a produtividade da equipe; Fortalece a parceria com os embarcadores; Otimiza processos administrativos e logísticos; Elimina a necessidade do envio de faturas em papel, pois isto pode ser feito digitalmente; Reduz os custos com armazenamento de arquivos e despesas com Correios; Reduz o tempo de recebimento e de entrega da carga. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Concluindo, quando se fala em EDI na logística e transportes, muitas vezes se imagina que é algo complexo e difícil de implementar. Mas pelo contrário! Essa tecnologia foi estudada e preparada para justamente facilitar a rotina das empresas do setor. E é tão simples de implementar numa empresa que provavelmente você já está utilizando EDI na sua. Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte Se ficou com alguma dúvida, deixe um comentário!  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Marketing para transportadora: ganhe visibilidade e atraia clientes O marketing para transportadora é uma prática essencial para empresas que realizam a operação de transporte e desejam aumentar suas vendas.  Pense no marketing como uma forma de trazer ainda mais crescimento para a sua empresa.  Por isso, neste conteúdo vamos conversar sobre as ações estratégicas para ganhar visibilidade e atrair mais clientes para o seu negócio.  Confira na íntegra: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Mas o que é marketing para transportadora? Em síntese, o marketing para transportadora consiste em um conjunto de ações de comunicação com objetivo de promover a marca e divulgar seus serviços.  Nós sabemos: o mundo já é digital! A internet já faz parte da rotina de 70% dos brasileiros, transformando os hábitos de consumo e inclusive, a maneira de fazer marketing.  Nesse sentido, o transporte de cargas pode aproveitar a tecnologia para explorar e conquistar novos clientes. Quer saber como? Leia abaixo: Como começar a fazer marketing para transportadora? Os primeiros passos para adentrar corretamente ao mundo do marketing para transportadora, recomendamos que você conheça os conceitos básicos.  Além disso, tenha em mente que o marketing para transporte de cargas tem como objetivo solucionar dores e entender os desejos do seu consumidor.  Para agir, vários canais podem ser explorados. Confira alguns: Site e blog; Mídias sociais; Campanhas de e-mail; Google, Youtube e anúncios. E afinal, como aplicar as estratégias de marketing no setor logístico? Confira no próximo tópico: Estratégias de marketing para transportadora Diversas estratégias de marketing podem ser aplicadas em sua transportadora, principalmente para aqueles negócios que desejam estar um passo à frente da concorrência.  Observe a seguir as principais dicas para você, empreendedor do setor de transporte, alavancar vendas e atração de novos clientes: 1. Tenha objetivos bem definidos Se você não sabe onde quer ir, qualquer caminho serve Para que você estruture o marketing para transportadora, definir o propósito é muito importante. Então, para entender onde você deseja chegar, faça uma lista de objetivos.  Primeiramente, liste 5 metas de curto e médio prazo. Veja um exemplo: Mais visibilidade para a transportadora; Aumentar e atrair mais oportunidades de negócios; Conquistar baixos custos para a aquisição de clientes; Reter e fidelizar os clientes que utilizaram os seus serviços; Ganhar nome, se tornar uma referência no mercado de transporte. Simples, né? Nada mais é do que um planejamento! No entanto, será essencial para a construção de estratégias focadas em resultados práticos.  2. Se posicione e se comunique com o seu público  Lista feita? Que maravilha! Agora, vamos entender de que forma você pode se posicionar e chamar a atenção de potenciais clientes.  O marketing para transportadoras mais inovador é aquele que não parece ser marketing. Por isso, imagine uma comunicação mais consultiva.  Por exemplo, no Instagram da sua transportadora, siga a regra: 80 para 20. Mas o que é a regra 80/20? O ser humano, com tanta interatividade nas redes, acaba fugindo de anúncios padronizados, correto? Ou seja, as publicações mais efetivas tendem a seguir o princípio de que 80% dos conteúdos serão ensinando algo, conversando sobre o setor ou ainda, trazendo informação relevante. Enquanto isso, 20% serão postagens relacionadas à sua prestação de serviço em si.  Dessa forma, você conquistará seguidores que amam a sua marca. Consequentemente, assim que um deles precisar de um transporte de carga, se lembrarão imediatamente da sua transportadora.  Isso é o que de mais rico pode existir no marketing para transportadora! Marketing de conteúdo é 62% mais barato que a publicidade tradicional 3. Seja facilmente encontrado no Google  O Google é o maior motor de busca. Na prática, pense quantas vezes você já tirou dúvidas, fez perguntas ou buscou por estabelecimento na plataforma. Já se tornou um hábito dos consumidores brasileiros, não é? Por isso, a sua transportadora precisa ser facilmente encontrada!  Um bom começo no Google é configurar o Google Meu Negócio. Desse modo, as pessoas da sua região poderão conhecer a sua empresa, recomendá-la e até entrar em contato com você! Olha só como funciona: Para configurar a sua conta no Google, acesse o Google Meu Negócio e comece ainda hoje a mostrar a sua empresa para o mundo!  E afinal, por que investir em marketing para transportadora? O investimento em marketing para transportadora é essencial para a empresa de transporte que já identificou a potência do digital e deseja utilizá-lo à favor do crescimento de resultados.  Além disso, estratégias de comunicação e posicionamento são um meio viável para atrair mais clientes e apostar em tudo que a internet pode proporcionar para os negócios.  Não é quem tem mais experiência que sobrevive no mercado, mas quem se adapta mais rápido às mudanças. De toda forma, desejamos-te boa sorte. Pode contar com o time SimplesCTe quando o assunto for documentos fiscais de transporte, ok? Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! E aí, curtiu? Deixe um comentário! Que legal que você chegou até aqui. Aproveite para ler também: Como abrir uma transportadora: tudo que você precisa saber Se você, assim como milhares de transportadoras, não quer ter dores de cabeças e complicações na emissão, essa solução é perfeita para você.  Antes de você clicar no botão abaixo, já vamos te adiantar: o SimplesCTe é o emissor de CTe e MDFe mais simples e rápido do Brasil! Quer conferir na prática se é verdade mesmo? Teste grátis agora mesmo! Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Ficou com dúvidas sobre marketing para transportadora? Deixe um comentário.  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### De olho no imposto: por que aparece no meu CTe? Essa é uma dúvida muito frequente entre transportadores: o que é o "de olho no imposto" que aparece no rodapé do CTe? Para respondermos, vamos dividir em 2 partes.  Na primeira, vamos abordar a importância da lei. Em um segundo momento, te explicaremos os motivos pelos quais esse destaque deve ser informado no documento fiscal. Para conferir na íntegra, continue a leitura: Sobre a Lei 12.741/2012 A lei 12.741/2012 é o amparo legal da obrigação "de olho no imposto", que rege a necessidade de informar a carga tributária em cupons e notas fiscais.  Art. 1º – Nº 12.741/2012 “Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.” Em síntese, o IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - revelou em um estudo recente que cerca de 50% das empresas de pequeno porte apresentam indícios de sonegação de impostos. Os tributos qual maior índice de sonegação são: ICMS; Imposto de Renda.  E não é apenas isso. As estatísticas apresentadas pelo órgão também indicam que há porcentagem nas empresas de médio e grande porte também. Confira indícios de sonegação destacados, conforme o IBPT: Médio porte: 33% Grande porte: 18%  É notável que os números caem conforme a empresa aumenta. Isso acontece por diversos motivos, mas podemos citar em sua maioria como a contabilidade mais organizada e o incentivo para a transparência fiscal. Mas afinal, por que aparece no meu CTe?  De antemão, foi por meio da lei de olho no imposto que o Governo achou uma saída para motivar a regularização tributária das empresas. Ou seja, para as transportadoras isso não se faz diferente, por isso é obrigatório constar uma previsão de impostos no seu documento CTe.  Portanto, conforme as exigências do órgão fiscalizador, todos os emissores de documentos fiscais precisam incluir uma simulação do cálculo no documento emitido, assim como o SimplesCTe faz.  De forma geral, esse destaque na sua nota não é uma cobrança efetiva ou um número fiel ao que será pago por você. Trata-se apenas de uma simulação, baseada em fórmulas, de quanto incide de tributos sobre a sua prestação de serviço.  Agora que entendemos a base legal dessa obrigação, que tal entendermos a importância? Confira abaixo: Qual a importância da lei de olho no imposto?  Apesar de parecer apenas mais uma lei imposta, o de olho de imposto tem uma grande importância para os consumidores. Uma de suas principais vantagens é permitir que todos tenham acesso, de forma simples e prática, aos encargos sobre as vendas e demais operações.  Além disso, é uma forma de fomentar a transparência fiscal, permitindo que todos saibam a porcentagem de impostos que pagam sobre produtos e serviços.  Logo, essa iniciativa gera consciência sobre economia nas pessoas, podem analisar o nível das cobranças tributárias no país.  Aproveite para ler também: Emitir CTe sem nota fiscal é possível? Como funciona? Emissão de CTe e MDFe no transporte de cargas brasileiro E aí, ficou tudo entendido até aqui? Caso tenham dúvidas sobre a lei de olho no imposto, deixe um comentário e responderemos em breve! Caso você precise de um sistema emissor de CTe e MDFe simples e rápido, teste o SimplesCTe e faça parte de um time de transportadores que já utilizam o sistema!  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) *   ### Geração de CIOT praticamente no automático: 88% mais rápido Antes de mais nada, para falar sobre a geração de CIOT praticamente no automático, precisamos entender os conceitos dessa obrigatoriedade em algumas operações de transporte.  A sigla CIOT significa Código Identificador da Operação de Transportes. É um código numérico, que se obtém no momento do cadastramento de uma operação de transporte. Assim, cada operação de transporte cadastrada possui um número de CIOT único e exclusivo. O CIOT entrou em vigor através da Resolução Nº 3.658 de 19 de abril de 2011. Ele foi criado para eliminar as formas de pagamento consideradas injustas ou ineficientes, como a Carta Frete, que era entregue aos motoristas autônomos ou equiparados.   Assim, a principal função do CIOT é garantir ao TAC e TAC-Equiparado o pagamento integral e pontual do frete.  Para saber mais sobre a solução, continue lendo abaixo: Como funciona a geração de CIOT praticamente no automático? Em soluções normais, a geração de CIOT exige o preenchimento manual de diversos campos. No entanto, com a automatização de parte do processo, é possível reduzir o tempo gasto, emitindo 88% mais rápido.  Para isso, o SimplesCTe desenvolveu uma integração com as principais ferramentas para geração de CIOT do mercado. É o seu sistema emissor de CTe e MDFe integrado ao emissor de CIOT de sua preferência: Truckpad Pay; CIOTpag.  O funcionamento é bem simples! Após emitir seus documentos fiscais de transporte no SimplesCTe, a inteligência de nosso sistema já identifica se a sua operação precisa, ou não, da geração de CIOT.  Se sim, você entra no fluxo de emissão, com muitas informações já previamente preenchidas, reduzindo campos a serem preenchidos por você.  Simplesmente, simples, do começo ao fim. Gerar CIOT é uma obrigatoriedade em seu tipo de transporte? Conheça a solução SimplesCTe! Nós sabemos o quanto a rotina logística exige e por aqui, costumamos dizer que nenhum dia é como outro em uma transportadora. Você sente isso também? Comenta pra nós aqui embaixo, vamos adorar interagir com você! Como começar a geração de CIOT integrada ao SimplesCTe?  Esse também é um excelente questionamento! Para começar a simplificar a geração de CIOT é tão simples quanto a solução. Basta clicar em nossa página: Gere CIOT 88% mais rápido, praticamente no automático! Com poucos cliques, gere CIOT em segundos. Ganhe tempo, segurança e esqueça o preenchimento manual de campos complicados. Integramos ao seu emissor de CIOT preferido: TruckpadPay ou CIOTpag.  Cumpra com 100% da legislação de transporte em uma única solução! E aí, tudo entendido sobre a solução de geração de CIOT praticamente no automático? Qualquer dúvida, deixe um comentário ou entre em contato conosco!  ### Emitir CTe sem nota fiscal: é possível? Como funciona? Uma dúvida muito frequentes no setor de transporte é: eu posso emitir CTe sem nota fiscal? Afinal, transportadores de todo o Brasil visam a legalidade e segurança em suas operações.  Sabendo disso, nesse conteúdo temos um espaço reservado para conversarmos sobre esse assunto e responder eventuais dúvidas.  Confira na íntegra: É possível emitir CTe sem nota fiscal?  Sim! É possível emitir CTe sem nota fiscal. No entanto, para evitar problemas com a SEFAZ, o uso desse recurso deve ser estratégico e por outros meios legais.  Para os casos em que o transportador não possui a nota fiscal da mercadoria, a melhor solução é utilizar outro documento ou declaração. Veja algumas opções de documentos originários para o CTe normal: Declaração; CF-e SAT; NFC-e; NFS-e.  Além disso, em seu emissor de CTe, por exemplo, muito provavelmente também conta com a opção "outros", que deve ser utilizada quando o documento que você tem, não se encaixa nos citados acima.  É válido mencionarmos que se você está emitindo um CTe de subcontratação, redespacho ou redespacho intermediário, outros documentos, além da nota fiscal eletrônica, também são aceitos segundo o Manual do CTe. Confira quais são eles: ATRE; BL (Bill of Lading); Conhecimento avulso; Conhecimento aéreo internacional; DTA (despacho de trânsito aduaneiro); TIF (transporte internacional ferroviário); Conhecimento - carta de porte internacional. E aí, tranquilo até aqui? Se tiver alguma dúvida, deixe nos comentário logo abaixo e responderemos em breve.  Quais documentos são aceitos para emitir CTe? Para a emissão de CTe, há uma lista de documentos passíveis de uso. Abaixo, listaremos os mais comuns, observe 1. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) A forma mais comum de emitir novo CTe é através da Nota Fiscal Eletrônica da mercadoria. Para essa situação, a NF-e pode ser importada em seu sistema emissor de duas principais formas:  Pelo XML  Pela chave de acesso.  2. CTe originário Para o caso de CTe de subcontratação, de redespacho ou de redespacho intermediário, utilizar o CTe originário (emitido pela transportadora contratante), também é um dos documentos aceitos para emitir CTe.  Para emitir através de um CTe originário, o processo é basicamente o mesmo: por XML ou pela chave de acesso do arquivo.  3. Nota de Produtor, 01/1A ou avulsa Outra forma autêntica de emitir CTe é por meio de notas fiscais de produtor, de talão, manuais ou avulsas. Nesse caso, alguns dados da nota original devem ser repassados para o sistema emissor, permitindo a emissão do CTe.  4. Outros documentos De encontro com o principal assunto desse conteúdo, para emitir CTe sem nota fiscal, há alguns documentos permitidos, conforme citamos logo acima.  Alguns deles são declarações, NFS-e, NFC-e e outras confirmações.  E aí, ficou com dúvidas sobre a emitir CTe sem nota fiscal? Deixe um comentário. Caso você precise de um sistema emissor de CTe e MDFe simples e rápido, teste o SimplesCTe e faça parte de um time de transportadores que já utilizam o sistema!  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) *   ### Averbação de carga automática: conheça os benefícios A averbação de uma carga em transporte já é realidade para milhares de transportadores que cumprem com a legislação brasileira e prezam pela segurança das mercadorias e do motorista. 😉 No entanto, o que talvez muitos ainda não sabem, é como a integração entre tecnologias veio para facilitar esses processos. É isso mesmo! Já existem formas de realizar a averbação de carga automática.  Para saber mais sobre a solução, continue lendo abaixo: Como funciona a averbação de carga automática?  Em soluções normais, averbar a carga exige diversos passos e campos a serem preenchidos, correto? Com a averbação de carga automática, tudo muda. Afinal, é realmente no AUTOMÁTICO! O funcionamento é ainda mais simples, pode acreditar, emitiu, averbou. Simples assim! Com o SimplesCTe, após a emissão do seu documento fiscal (CTe e/ou MDFe), o nosso sistema se comunica em tempo real com a sua seguradora, transmitindo o arquivo XML e solicitando a averbação da operação em questão.  Sim, é super fácil, sem que você precise fazer nada, nem preencher campo. Nós integramos com a seguradora e fazemos todo o trâmite automaticamente. E aí, esse recurso facilitaria o seu dia a dia, não é? Nós sabemos o quanto a rotina logística exige e por aqui, costumamos dizer que nenhum dia é como outro em uma transportadora. Você sente isso também? Comenta pra nós aqui embaixo, vamos adorar interagir com você! Com quais plataformas de averbação estamos integrados?  Essa é uma dúvida muito frequente, feita por clientes e futuros clientes do SimplesCTe. Atualmente, somos integrados com 5 plataformas de averbação, confira quais são elas: AT&M; SENIG; ELTSEG; PORTO SEGURO; SMARTLOAD. E não pretendemos parar por aqui. Já existem outras integrações em desenvolvimento, sempre pensando em atender da melhor todos os clientes SimplesCTe! Para saber mais como funciona, contate o nosso time. Será um prazer conversar com você e levar mais simplicidade e rapidez para os processos da sua transportadora.  Como começar a fazer averbação de carga automática? Esse também é um excelente questionamento! Para começar a averbar carga automaticamente é tão simples quanto a solução. Basta clicar em nossa página: Quero reduzir 100% do tempo gasto para averbar carga Automatize todas as averbações de cargas e ganhe agilidade na liberação de viagens e mais segurança contra erros e multas. Sem precisar sair do sistema emissor e gastar tempo para preencher informações, automatize o seguro de carga. Integramos à sua averbadora preferida! E aí, tudo entendido sobre a solução de averbação de carga automática? Qualquer dúvida, deixe um comentário ou entre em contato conosco! 💙 ### Conheça 6 medidas importantes que vão te dar mais segurança no transporte de cargas A segurança no transporte de cargas tem sido uma questão muito comentada nos setores de transporte e logística do país. E não é para menos: quando o assunto é segurança nesse segmento, alguns números têm deixado os transportadores preocupados. Neste conteúdo, conheça a situação do transporte de cargas no país e, na sequência, confira o nosso guia que vai ajudar você a manter seus transportes mais seguros! Qual é a situação dos transportes no Brasil hoje? Roubo de cargas no Brasil - Situação Regional (NTC&Logística - 2021) Um relatório da NTC&Logística divulgou que, apenas em 2021, houve em torno de 14.400 registros de roubo de cargas no Brasil. Esse volume de criminalidade soma um valor de, em média, 1.27 bilhões de reais em prejuízos. No entanto, sabemos que esse não é o único problema do setor – apesar de, certamente, ser um dos que mais assombram caminhoneiros e transportadores. As más condições das rodovias e a falta de manutenção dos veículos de transporte também contribuem para todo o contexto de insegurança nas estradas. Diante desse caos que parece ser uma receita pronta para para desastres e prejuízos, como é possível manter a segurança no transporte de cargas? Confira o nosso guia! Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! 6 medidas de segurança no transporte de cargas 1. Realize manutenção preventiva da frota Quem nunca passou por apuros durante uma viagem com o carro particular ou um caminhão de transportes que atire a primeira pedra, não é? A falta de manutenção preventiva acaba gerando riscos dos mais básicos aos mais complexos. Este tipo de manutenção é mais barato e eficaz, mas exige uma rigorosa rotina que não pode ser burlada nem adiada. Dessa forma, ela se trata da previsão de problemas a partir da manutenção de peças e sistemas dos veículos, mesmo que eles ainda não tenham apresentado problemas. Dá uma olhada no checklist que preparamos para você realizar a manutenção preventiva e manter a segurança do seu transporte de cargas: Mantenha a segurança dos pneus com uma rotina de calibragem; Fique atento aos ruídos no sistema de transmissão; Examine a refrigeração do motor; Verifique o sistema de freio; Examine o filtro de ar, óleo e combustível; Verifique o sistema elétrico e de sinalização; Fique atento às suspensões. Leia também: Transporte de cargas no Brasil - todos os passos para a melhor operação  2. Faça um plano de gerenciamento de risco O gerenciamento de risco se trata do conjunto de medidas protetivas que identifica, avalia e evita riscos durante o transporte rodoviário. O GRIS tem como objetivo evitar prejuízos para o transportador e para o dono das mercadorias – o embarcador. E quais seriam esses riscos? São diversos. Entre eles, podemos citar os roubos e extravios de mercadorias, acidentes e a perda de eficiência na logística da empresa. As empresas gerenciadoras de risco são responsáveis por oferecer esse conjunto de medidas que colaboram com a segurança no transporte. É possível avaliar os serviços que sua operação necessita e montar um plano personalizado. Primeiro, a gerenciadora de risco realiza uma análise onde ela consegue identificar os principais erros e gargalos que comprometem a segurança no transporte de cargas. Assim, o plano de gerenciamento de risco é realizado pela gerenciadora levando em conta: Valor da mercadoria; Tipo de mercadoria; Rotas realizadas. 3. Invista em roteirização Para maior segurança no transporte de cargas, o investimento em roteirização é indispensável, porque é através dessa metodologia que é possível determinar o melhor trajeto no processo de coleta e entrega de mercadorias. Ao determinar o melhor trajeto, a roteirização garante mais segurança para a operação em relação à violência e, ainda, melhor custo, tempo e qualidade do serviço. Para isso, existem diferentes tipos de roteirização, de simples a complexas, que podem considerar um ponto de origem e um ponto de destino ou pontos de origem e destinos múltiplos. 4. Otimize o processo logístico Além de cuidar dos demais pontos, uma boa organização interna também colabora com a segurança no transporte de cargas. A otimização logística pode ser feita a partir dos seguintes pontos: Faça um mapeamento das atividades: Esta etapa é importante para compreender como os processos estão interligados. Identifique o tempo que cada atividade leva para ser realizada, as tecnologias utilizadas e, por fim, o responsável por ela; Corrija as falhas: Depois do mapeamento, você precisa fazer uma análise de como a correção dessas falhas deverá acontecer. É necessário um estudo cauteloso a partir do qual será possível definir um plano de ação; Monitore indicadores de desempenho: Existem alguns indicadores que devem ser identificados conforme os processos da sua empresa. Por exemplo, você pode começar monitorando o tempo médio de entrega, incidentes ocorridos durante o transporte etc. Vale lembrar que hoje existem ferramentas e tecnologias que ajudam na otimização e garantem sua segurança no transporte de cargas, com agilidade e produtividade. 5. Invista em treinamento dos motoristas Os motoristas se envolvem diretamente no transporte de cargas. Por isso, é fundamental que eles sejam capacitados para lidar com adversidades durante os fretes. Invista em treinamentos periódicos que abordem a segurança no transporte de cargas, direção defensiva, manutenção do veículo etc. A partir dessa medida e de um acompanhamento contínuo, será possível desenvolver os profissionais e melhorar a produtividade e o rendimento nas operações. 6. Seguro de carga Todas as medidas anteriores são indispensáveis, mas se algo der errado, o seguro de carga será o responsável por cobrir os prejuízos. Coberturas para acidentes, roubo de mercadorias e avarias na carga podem ser incluídas na apólice. O seguro ajuda você a cumprir com obrigações legais (específicas para o caso de acidentes) e te dá mais segurança ao transportar suas cargas.  Aproveite para ler também: Averbação de carga: o que é e como fazer? Conheça a Mutuus Seguros e proteja as suas mercadorias com quem é especialista no assunto, com agilidade e 100% online. ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### MEI caminhoneiro: tudo o que você precisa saber Quem aguardava pela liberação do MEI Caminhoneiro, já começa 2022 planejando o futuro com mais ânimo. Através da Lei Complementar 188/2021 sancionada em 31/12/2021, os caminhoneiros agora podem formalizar seu negócio na categoria de Microempreendedor Individual. Neste post, você encontra tudo o precisa saber para aproveitar essa medida do governo. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Como funciona o MEI Caminhoneiro? A Lei Complementar 188/2021, conhecida como MEI Caminhoneiro, altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e passa a permitir que os profissionais ligados ao transporte de cargas se formalizem como Microempreendedor Individual.  Essa alteração na lei atende demandas da categoria, já que muitos profissionais da área ainda sofrem com a informalidade e a falta de acesso aos benefícios previdenciários. Com a mudança na lei, esses profissionais agora podem se formalizar e atuar como microempresas. Ao se tornar MEI, o caminhoneiro autônomo gera um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e também fica enquadrado no Simples Nacional. Este modelo de tributação que possui um valor fixo a ser pago todo mês e não aumenta conforme a arrecadação. Com essa formalização, o caminhoneiro pode emitir notas fiscais e também adquire direito aos benefícios previdenciários como: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por invalidez; Auxílio-doença; Licença-maternidade; Auxílio-reclusão; Pensão por morte.     Quem pode ser MEI Caminhoneiro? Podem se registrar no MEI Caminhoneiro, todas as pessoas que trabalham por conta própria transportando bens e mercadorias de forma independente, como autônomos ou informais. Isso significa que ficam de fora os trabalhadores que já possuem registro CLT, ou seja, funcionários de empresas de transporte não podem ser MEI. Quem possui sociedade em outra empresa, também não pode ser MEI. Quanto custa abrir um MEI? Abrir uma empresa MEI é gratuito, não existem custos pra isso. Afinal, a existência desse tipo de empresa surgiu pra simplificar a formalização dos microempreendedores individuais, então é justo que essa formalização seja muito mais fácil. Qual o limite de faturamento do MEI? E do MEI Caminhoneiro? O limite de  faturamento do MEI, até o momento, é de R$ 81 mil por ano. Mas existe um projeto em tramitação no Congresso para aumentar esse valor: O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI)- Fonte: Agência Câmara de Notícias Mas os caminhoneiros são uma exceção: o MEI Caminhoneiro pode faturar até R$ 251.6oo por ano. Quanto o MEI paga de impostos por mês? MEI também paga impostos todos os meses, mas é isso bem mais barato e simples de fazer do que em outros tipos de empresa. Depois de se formalizar como Microempreendedor Individual, basicamente a sua única despesa com impostos será o pagamento da Guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). No DAS, já estão inclusos os valores mensais do INSS, ICMS e ISS (vide tabela abaixo). A Guia deve ser gerada e paga todo mês, tendo faturamento ou não. Ou seja, se você emitir notas fiscais ou não, o valor mensal a pagar será sempre o mesmo.  Veja quanto o Microempreendedor Individual paga de impostos através da Guia DAS: O que é pago Quanto custa Quem paga INSS 5% do Salário Mínimo vigente Todas as ocupações do MEI ICMS R$ 1 Indústria, comércio e transportes ISS R$ 5 Prestação de serviços em geral   Para gerar a sua Guia DAS mês a mês, basta acessar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual pela internet. A vantagem é que a carga tributária é sempre a mesma e não se altera com o volume de vendas. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! O que precisa para abrir o MEI Caminhoneiro? Ainda não ficou claro como será o processo de cadastro no MEI caminhoneiro. Isso porque o Comitê Gestor do Simples Nacional ainda vai precisar especificar as listas de ocupações permitidas para transportadores autônomos. Porém, a princípio tudo indica que o processo de abertura do MEI Caminhoneiro será igual ao convencional para outras atividades permitidas.  Abaixo listamos os documentos e as condições para abrir o MEI Caminhoneiro. Confira: Documentação para abrir MEI: CPF e Documento de Identidade com foto (como RG ou CNH); Título de Eleitor; Declaração de Imposto de Renda; Documentos do caminhão; Comprovante de residência; Requisitos para ser elegível ao MEI: Não ser sócio de outras empresas; Trabalhar sozinho ou com no máximo um funcionário (este pode receber até um salário mínimo); Ter um rendimento anual menor do que R$ 81 mil. Qual a CNAE do MEI Caminhoneiro? CNAE é a sigla de Classificação Nacional de Atividades Econômicas. A atividade de caminhoneiro(a) já foi adicionada à lista de ocupações permitidas no MEI com CNAE 4930-2/02.  CNAE: 4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional Veja o que é permitido fazer com esta CNAE e o que não é, segundo publicação da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) do IBGE: Atividades permitidas com esta CNAE: Transporte rodoviário de cargas em geral intermunicipal, interestadual e internacional, exceto de produtos perigosos; Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, em contêineres; Locação de veículos rodoviários de carga com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional; Atividades NÃO permitidas com esta CNAE: O transporte rodoviário de produtos perigosos (4930-2/03) O transporte rodoviário de mudanças (4930-2/04) As atividades de transporte de valores (8012-9/00) A coleta de resíduos não-perigosos (lixo doméstico) (3811-4/00) A distribuição de água potável em carro pipa (3600-6/02) Os serviços de entrega rápida de mercadorias do comércio varejista e de serviços de alimentação (5320-2/02) As atividades dos terminais de carga, as operações de movimentação interna e armazenamento de carga (grupo 52.1) O transporte off-road exclusivamente em locais de extração mineral (09.90-4) O transporte de toras e o descarregamento de madeira exclusivamente no local da derrubada das árvores (0230-6/00) A locação de veículos equipados com equipamentos de elevação de carga com operador (5212-5/00) Como fazer o MEI Caminhoneiro: passo a passo Abrir o MEI é bem simples e tudo pode ser feito pela internet. Veja o passo a passo para fazer o MEI Caminhoneiro: No site do Governo Federal, acesse a página Quero ser MEI; Clique no botão "Formalize-se"; Ao abrir o portal Gov.Br na sua tela, entre com seus dados ou cadastre-se. O cadastro no Gov.br permite acessar diversos serviços públicos digitais pela internet; Autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor; Informe o número do recibo da sua declaração de imposto de renda e o número do seu telefone celular. Você receberá um código por SMS; Informe o nome fantasia de sua empresa; Selecione as atividades que irá realizar; Informe se as atividades serão realizadas em sua residência, em endereço comercial, como ambulante, porta a porta ou via internet; Informe o CEP do endereço residencial e o CEP do local onde irá funcionar a empresa; Confira os campos preenchidos e, se estiver tudo certo, selecione todas as declarações obrigatórias ao final da página; Em seguida, será emitido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que comprova a inscrição como MEI, com o número do seu CNPJ. Veja também:  RNTRC Digital: Como fazer o cadastro ANTT de graça pela internet Como abrir uma transportadora? Tudo o que você precisa saber Emissão de CTe: primeiros passos para emitir Caminhoneiro que já contribui com INSS precisa ser MEI? Na verdade, estamos diante de dois casos diferentes, mas vamos esclarecer: O caminhoneiro autônomo que contribui com o INSS por conta própria paga uma alíquota percentual sobre os rendimentos que obtém no mês. Ou seja, o valor da contribuição aumenta quando o faturamento cresce. Além disso, como autônomo não é possível emitir notas fiscais, pois trata-se de uma pessoa física e não uma empresa (CNPJ). No entanto, quem se formaliza através da inscrição no MEI, paga uma taxa fixa de INSS equivalente a 5% do salário mínimo vigente, tendo faturamento ou não. Além da redução de impostos, a formalização também garante um CNPJ e a possibilidade de emitir notas fiscais. Aproveite para ler também: Contabilidade para transportadora: cuidados para um negócio rentável Conseguimos te ajudar a entender como funciona o MEI Caminhoneiro? Se ficou com alguma dúvida, deixe um comentário. ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Emissão de CTe para MEI: saiba como funciona Essa é uma dúvida muito frequente de quem acabou de abrir um CNPJ para microempreendedor individual. Entretanto, a emissão de CTe para MEI, perante legislação, é variável de estado para estado.   Ou seja, se você é um transportador de cargas e trabalha sobre regime tributário MEI, este artigo foi escrito pensando em você. Vamos juntos entender quais as regras e exceções no seu caso, para a emissão de Conhecimento de Transporte de Carga?   Como funciona a emissão de CTe para MEI De antemão, para que a emissão de CTe para MEI seja possível, é necessário que o CNPJ esteja vinculado à Sefaz do seu Estado, por meio da Inscrição Estadual (IE).  Dessa forma, o microempreendedor que atua nos setores de comércio, indústria e transporte, pode emitir seus documentos fiscais no geral, não apenas o CTe.  Entretanto, ainda existem alguns estados em que ainda não permitem a IE para MEI. São eles: Rio Grande do Sul;  Rio de Janeiro;  Espírito Santo;  Tocantins; Paraná. Nestes casos, se você é MEI Caminhoneiro e morador de algum dos estados acima citados, precisará migrar para um outro regime tributário que permita a vinculação de IE ao MEI.  Sobretudo, todos os demais estados permitem o cadastramento na Sefaz e a emissão de CTe para MEI. Sendo estes a maioria. Veja: São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Maranhão, Sergipe, Pará, Roraima, Acre, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Ceará, Piauí, Alagoas, Santa Catarina, Amapá, Bahia, Paraíba.  Para estes, basta seguir o passo a passo que detalharemos logo abaixo.  O MEI no transporte de Cargas  No Brasil, é possível que os profissionais do transporte atuem na área e se enquadrem nas obrigações de MEI. Entretanto, para que isso seja legal, é necessário entender se ele se enquadra nos seguintes requisitos: Faturar anualmente até R$ 81 mil; Não possuir sociedade em outras empresas. Além disso, deve definir a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Atualmente, os segmentos permitidos são: Caminhoneiro (a) de cargas não perigosas, intermunicipal e interestadual independente; Transportador (a) municipal de cargas não perigosas (carreto) independente; Carroceiro – transporte de mudança independente; Carroceiro – transporte de carga independente; Transportador (a) de mudanças independente. Apesar da lei atual delegar que o transportador MEI deve faturar, no máximo, R$81 mil reais por ano, há uma lei que está em análise na Câmara dos Deputados que defende a possibilidade do MEI caminhoneiro faturar até R$300 mil por ano.  Para entender mais sobre o assunto, leia o material: MEI caminhoneiro - tudo que você precisa saber.  Quando o MEI Caminhoneiro não é obrigado a emitir CTe?  O MEI Caminhoneiro não é obrigado a emitir CTe quando em duas situações específicas: Quando presta serviços para pessoas físicas; Ou ainda, quando o frete da carga não se desloca além dos limites do município de origem.  Aqui, vale ressaltar que para prestar serviços de transporte intermunicipal e interestadual para outras empresas, é obrigatória a Emissão do CTe e do Manifesto de Carga. Passo a passo de como fazer emissão de CTe para MEI Para o começo da prestação de serviço e da emissão de CTe, é preciso abrir um CNPJ. Depois disso, você deve: Definir o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que citamos acima; Solicitar a Inscrição Estadual junto à SEFAZ; Fazer o cadastro junto à ANTT;  Adquirir o Certificado Digital; Contratar o sistema emissor;  E prontinho, você estará pronto para começar a emitir CTe com o MEI! E aí, você é MEI e está em busca de um software emissor de Conhecimento de Transporte e MDFe? Conheça o SimplesCTe, o sistema mais simples e rápido do Brasil!  Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! E quer saber mais? Você ainda pode emitir os seus documentos de onde estiver, em qualquer horário, pelo seu celular! Cadastre-se, teste grátis e faça parte de um grupo de caminhoneiros que já aproveita as vantagens SimplesCTe.  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Nota técnica 2024.001: mudanças na emissão de CTe e MDFe Para os emitentes de CTe e MDFe, a nota técnica 2024.001 torna-se uma relevante atualização publicada pela SEFAZ.  As alterações já estão vigentes, vamos descobrir o que mudou? Confira na íntegra: Afinal, o que é a nota técnica 2024.001? A nota técnica 2024.001 nada mais é que uma forma da Secretária da Fazenda comunicar os ajustes necessários para garantir a validade fiscal dos documentos. Logo, nessa atualização de abril de 2024 constam novas definições de regra para a carta de correção e para o tempo limite para importação de notas. Acompanhe abaixo: O que muda no CTe?  Para a emissão do CTe as duas principais mudanças com a nota técnica 2024.001 foram: Definição de tempo limite para importação de notas; Impossibilidade de corrigir alguns campos por meio da Carta de Correção (CCe). Ou seja, isso significa dizer que antes a SEFAZ aceitava a importação de documentos fiscais que foram emitidos em qualquer data. No entanto, agora há limitações, veja: CTe normal: emitidos há no máximo 6 meses atrás; CTe de substituição: emitidos há no máximo 6 meses atrás; CTe complementar: emitidos há no máximo 12 meses atrás. Caso os prazos sejam superiores aos descritos, uma rejeição será retornada: Chave de acesso da NF-e importada é muito antiga Já para as mudanças na carta de correção, a nova nota técnica impede que alguns campos sejam alterados, bem como: CFOP Estado de origem e destino Município de início da prestação de serviço. Portanto, caso alguns desses dados for preenchido incorretamente, deve-se solicitar o cancelamento do CTe e posteriormente, a emissão de um novo documento.  E no MDFe, o que alterou?  Para a emissão de MDFe, a principal mudança é, assim como no CTe, o tempo limite para a importação de documentos.  Logo, para o MDFe, não é possível importar um CTe ou NF-e emitido há mais de 6 meses.  O SimplesCTe já está com o sistema atualizado, conforme a nova legislação. Acesse simplescte.com.br e saiba mais! Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Aproveite para ler também: CTe: o conteúdo mais completo sobre Conhecimento de Transporte E aí, tudo entendido até aqui? Se você ainda tiver dúvidas sobre a nota técnica 2024.001, deixe um comentário aqui embaixo! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### CTe 4.0: entenda o que mudou na nova versão do documento O CTe 4.0 já chegou no mundo do transporte de cargas e suas atualizações trazem pontos importantes para discussão.  E aí, você já está por dentro de todas as novidades da nova versão do documento? Neste conteúdo, vamos abordar temas como: O que muda para o Transportador?  É o fim do CTe de anulação?  E muito mais...  Para conferir na íntegra, continue lendo: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! O que a nova versão de CTe 4.0 muda para o Transportador? Para tranquilizá-lo, a alteração da versão atual, CTe 3.0, e a nova versão, CTe 4.0, não há grande impacto. Afinal, não existem mudanças na forma de preencher ou enviar o documento. Portanto, a transição entre um modelo e outro, não poderá ser percebida no sistema ou em arquivos impressos.  Logo, o que muda para o Transportador são alguns eventos de uso comum, como: CTe de anulação; Inutilização de CTe; CTe de substituição; CTe com status denegado; Além disso, o processo de validação do CTe pela SEFAZ também alterou. Com a nova versão do CTe, o documento passa a ser enviado para o órgão validador sem que haja a necessidade de consulta, evitando o erro de Lote em Processamento.  Quando a versão de CTe 4.0 será obrigatória? A versão de CTe 4.0 ainda não é obrigatória, logo, o CTe 3.0 ainda é aceito pelo SEFAZ.  No entanto, o prazo final para a migração é no dia 31 de janeiro de 2024. Ainda não há documentações oficiais sobre o que acontecerá com a versão ultrapassada, mas é passível de dedução que a emissão de CTe 3.0 cairá em desuso.  Aproveite para ler também: Emissão de CTe em 2023: confira as alterações do ajuste SINIEF 31/22 O que mudou no CTe de anulação e de substituição?  Antes mesmo de citarmos o motivo da descontinuação do CTe de anulação, é válido entendermos o que rola por trás do processo.  Você concorda que na correria do dia a dia estamos suscetíveis em inserir dados errados? A boa notícia é que a partir de 3 de abril de 2023 a correção de dados inconsistentes no CTe será simplificada. Mas como vai funcionar? Agora, apenas com a manifestação da Prestação de Serviço em Desacordo, o transportador pode emitir diretamente o CTe de substituição, sem precisar emitir o CTe de anulação de valores.  Incrível, né? Nada como ações otimizadas para reduzir o tempo gasto com a emissão de documentos fiscais do transporte de cargas. Porém, não é somente isso. Continue lendo e conferindo as outras atualizações: A inutilização do CTe vai acabar? Em ordem cronológica, em maio de 2021 a SEFAZ alterou algumas regras sobre a inutilização de CTe. Com isso, quando o emitente tenta fazer um CTe usando um número que foi previamente inutilizado, o CTe sobrepõe este número, sendo autorizado sem rejeições. Antes dessa revisão, a SEFAZ não permitia a emissão de um CTe com um número inutilizado anteriormente. Por meio desta revisão, e da SINIEF º 31, de 23 de setembro de 2022, entende-se que a inutilização de CTe não possui mais uso prático. Por isso, desde 1º de Junho de 2023, segundo a CONFAZ, a obrigatoriedade de inutilizar CTe não será mais exigida. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! E por fim, o CTe com status “denegado” será descontinuado? Antes da alteração, sempre que a SEFAZ reconhecia uma irregularidade fiscal, os documentos enviados permaneciam com o status final “denegado”, sem a possibilidade de remoção.  A partir de 3 de abril de 2023 em casos de irregularidade da empresa, o documento em questão será rejeitado, mas não ficará com este status permanentemente. Portanto, a resposta é sim, será descontinuado!  Agora, o órgão fiscalizador comunicará o motivo da rejeição do documento e após regularizar, o CTe poderá ter o status de “autorizado”, sem precisar gerar um documento com nova numeração.  E aí, curtiu? O time SimplesCTe é o seu maior aliado na hora de se informar sobre as novidades do setor de transporte.  Se você deseja emitir e gerenciar seus documentos fiscais de transporte de forma simples e segura, comece a utilizar o SimplesCTe agora mesmo! Aproveite para ler também: CTe: o conteúdo mais completo sobre Conhecimento de Transporte Ficou com dúvidas sobre CTe 4.0? Deixe um comentário. E aproveite para conhecer o emissor de CTe e MDFe mais rápido do Brasil!  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 ### É o fim do CTe de anulação? Entenda como funciona agora! O fim do CTe de anulação foi comunicado pelo Ajuste SINIEF Nº 31, de 23 de Setembro de 2022, assim como a NF-e de anulação.  Sabendo disso, após emitir um CTe de forma incorreta e perceber o equívoco fora do prazo de cancelamento, a anulação de valores passará a ser solicitada por meio da prestação de serviço em desacordo.  Você já está por dentro deste assunto? Para saber mais, continue a leitura: Mas e agora, o que devo fazer com o fim do CTe de anulação?  O primeiro passo é entender em qual versão de CTe o seu sistema emissor está operando: Versão de CTe 3.0? Ou a versão de CTe 4.0? Independente de que versão esteja em uso, você pode ficar tranquilo, pois você não será penalizado por ainda utilizar o CTe 3.0 até o começo do ano de 2024.  Neste caso, os emitentes da versão 3.0, ao tentar fazer um CTe de anulação, receberá a rejeição abaixo: Rejeição 990 - Vedado a utilização de CTe de anulação ou substituição na versão 3.0 Já para os sistemas que já operam com o CTe de versão 4.0, essa rejeição não aparecerá, visto que a maneira de solicitar a anulação de um CTe será através de uma prestação de serviço em desacordo.  Ou seja, apenas com a emissão do CTe de substituição já será possível corrigir o erro. Apesar de mudanças sempre soarem estranhas, este processo visa simplificar a rotina dos emitentes de CTe e reduzir a burocracia.  Quando o CTe de anulação deixará de ser obrigatório? A alteração foi prevista para entrar em vigor no dia 3 de abril de 2023. Porém, a mudança só entrou em produção em junho deste ano, por meio da  Nota Técnica 2023.001 v.1.00. Logo, o fim do CTe de anulação é real e a emissão deste documento já caiu em desuso, sendo substituído pela manifestação da prestação de serviço em desacordo.  E agora, o que fazer para corrigir um CTe? É válido ressaltarmos que o CTe de substituição ainda é válido, mas só deve ser utilizado em casos onde há inconsistências no valor do frete ou quando o pagador do documento foi informado incorretamente e já extrapolou o prazo de cancelamento.  Para estas ocasiões, o evento de prestação de serviço em desacordo deve ser gerado pelo tomador de serviço. Esta manifestação pode ser feita eletronicamente e o evento, por si só, já servirá para a anulação do CTe incorreto.  Agora, a manifestação em desacordo servirá para emitir o CTe de substituição, se for o caso.  E aí, curtiu? O time SimplesCTe é o seu maior aliado na hora de se informar sobre as novidades do setor de transporte.  Se você deseja emitir e gerenciar seus documentos fiscais de transporte de forma simples e segura, comece a utilizar o SimplesCTe agora mesmo! Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Aproveite para ler também: CTe: o conteúdo mais completo sobre Conhecimento de Transporte Emissão de CTe em 2023: confira as alterações do ajuste SINIEF 31/22 Ficou com dúvidas sobre o fim do CTe de anulação? Deixe um comentário. E aproveite para conhecer o emissor de CTe e MDFe mais rápido do Brasil!  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Seguro de carga avulso: entenda como funciona a contratação O seguro de carga avulso é o tipo de cobertura indicada para aquelas movimentações de cargas com uma frequência baixa, ou ainda, única.  Desse modo, esta modalidade pode ser contratada pelo embarcador - proprietário da mercadoria - a fim de proteger a carga de riscos e danos, bem como: Furto Roubo Não entrega  Itens danificados Quer averbar carga automaticamente? Clique aqui e confira a solução SimplesCTe! Para entender mais sobre a cobertura do seguro de carga, confira o conteúdo na íntegra: Em quais situações o seguro de carga avulso é recomendado?  O seguro de carga avulso é constantemente recomendado quando a demanda para o transporte não é linear e recorrente. Desse modo, a validade da contratação é para apenas uma movimentação de mercadoria.  No entanto, o seguro avulso é extremamente útil quando: Há a compra de mercadorias em um alto volume, sem constância; Quando a carga está atrelada à compra de equipamentos e máquinas de trabalho.  Levando em consideração os dois casos citados acima, conseguimos observar que esta modalidade se encaixa em situações de grande quantidade de itens ou ainda, na aquisição de mercadoria de longa durabilidade, com custo de aquisição alto.  Por isso, como a necessidade é pontual, a contratação do seguro de carga avulso é a melhor opção.  Como funciona a contratação do seguro avulso de carga?  A contratação de um seguro avulso é bem simples, mas exige alguns cuidados específicos. Um destes pontos de atenção refere-se ao CNPJ contratante: Ou seja, o seguro de carga avulso deve ser contratado pelo CNPJ do embarcador, sendo impossível avançar com o CNPJ da transportadora.  Além disso, a cobertura deve ser solicitada antes de embarcar a carga, visto que é necessário ter tempo para a emissão da apólice. Neste caso, essa contratação pode demorar entre 1 ou mais dias, variando conforme a complexidade do item em transporte.  Logo, respeitar a antecedência é ideal para que a carga esteja segura de qualquer dano, extravio ou furto.   Como calcular os custos do seguro de carga avulso?  O cálculo de custos do seguro de carga avulso deve ser feito junto a uma corretora. Mas, lembre-se de ter em mãos algumas informações básicas, como: Data do transporte Tipo da mercadoria Valor total da carga  A mercadoria é nova ou usada?  Origem e destino da movimentação  Com isso, você pode entender quais são os custos para assegurar a sua mercadoria, em poucos passos e super rápido!  E aí, curtiu? O time SimplesCTe é o seu maior aliado na hora de se informar sobre as novidades do setor de transporte.  Se você deseja emitir e gerenciar seus documentos fiscais de transporte de forma simples e segura, comece a utilizar o SimplesCTe agora mesmo! Aproveite para ler também: CTe: o conteúdo mais completo sobre Conhecimento de Transporte Ficou com dúvidas sobre o seguro avulso de carga? Deixe um comentário. E aproveite para conhecer o emissor de CTe e MDFe mais rápido do Brasil!  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Legislação do transporte de cargas: conheça as principais regras Se você é um Transportador, certamente já precisou se preocupar com a legislação do transporte de cargas. No entanto, conhecer sobre as principais exigências, permite que você se tranquilize e cumpra com 100% das suas obrigações.  Portanto, este é o principal objetivo deste conteúdo. Juntos, vamos entender sobre as regras primordial que regulamentam a atividade financeira de transportadoras.  Confira na íntegra: Qual é a legislação do transporte de cargas?   Esta Lei dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas - TRC realizado em vias públicas, no território nacional, por conta de terceiros e mediante remuneração, os mecanismos de sua operação e a responsabilidade do transportador. Quando o assunto é transporte de cargas, a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007 se faz uma citação essencial. Em síntese, é neste regulamento que constam as definições referentes ao Transporte Rodoviário de Cargas.  Desse modo, esta lei rege e formaliza as responsabilidades do Transportador, visando assegurar as formas de pagamento, regras trabalhistas, estado da entrega e questões fiscais e tributárias, por exemplo.  Além disso, é nesta legislação que encontramos as autuações realizadas em casos de descumprimentos de lei no âmbito administrativo.   Veículo na estrada? Confira as processos de fiscalização mais comuns Parabéns! O primeiro passo foi dado. Agora que já conhecemos um pouquinho da legislação do transporte de cargas, que tal entendermos quais os procedimentos padrões nos postos de fiscalização?  Para que tudo ocorra bem com a sua viagem, certifique-se de que: O peso da carga não excede o limite; Que emitiu e armazenou os documentos fiscais obrigatórios; Que a carga está assegurada, seguindo com a obrigação da averbação; Que você possui o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC); E, que está cumprindo com a Lei do Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT), além do pagamento eletrônico do frete.  E aí, algum deste tópicos não está em sua lista de obrigações? Se a resposta for sim, fique atento, pois a parada de um caminhão pelos órgãos responsáveis exige o cumprimento total da legislação.  Lembre-se: a falta de documentos ou descumprimento das normas podem gerar autuações e multas, de cunho financeiro ou ainda, manter o caminhão preso até a regularização.  Como manter em dia a emissão de documentos fiscais de transporte  Todo segmento que transportar carga no Brasil deve seguir regras específicas sobre emissão, porte e arquivamento de documentos fiscais de transporte.  Desse modo, os principais documentos exigidos são: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e); Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Sabendo disso, contar um emissor de documentos online permite que a sua rotina de emissão seja simples e rápida, mantendo-se regular perante os órgãos fiscalizadores.  Leia mais em: Conheça os documentos fiscais básicos do transporte de cargas Como cumprir com 100% da legislação do transportes de cargas? A tecnologia se tornou uma grande aliada para transportadoras que buscam praticidade para cumprir com 100% da legislação do transporte de cargas.  Por isso, busque por uma solução que permita que você tenha tudo em uma ferramenta, de forma simples e automatizada. Com o SimplesCTe, por exemplo, você: Emite de CTe e MDFe em apenas 11 segundos; Averba sua carga automaticamente;  Gera CIOT sem complicações.  Inicie um teste grátis e confira na prática como podemos simplificar a sua rotina fiscal e contábil: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Aproveite para ler também: CTe: o conteúdo mais completo sobre Conhecimento de Transporte Ficou com dúvidas sobre a legislação do transporte de cargas? Deixe um comentário. E aproveite para conhecer o emissor de CTe e MDFe mais rápido do Brasil!  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Emissão de CTe em 2023: confira as alterações do ajuste SINIEF 31/22 A emissão de CTe em 2023 está passando por um período de transição, visto que as alterações do ajuste SINIEF 31/22 começam a valer ainda neste ano. No entanto, entender as mudanças é essencial para quem deseja se adequar e evitar problemas ou desencontro de dados.  Por isso, neste conteúdo vamos conversar sobre as considerações da CONFAZ aos emitentes de CTe. Confira na íntegra: O que vai mudar na emissão de CTe em 2023? Em 2023, a legislação que regula a emissão de CTe prevê que algumas ações sejam atualizadas. Entres estas, podemos citar: O fim do CTe de anulação; Mudança na forma de inutilizar CTe; Desobrigação de imprimir o DACTe; Descontinuidade do status "CTe denegado".  Pronto para começarmos? Logo abaixo, veja o que muda em cada uma destas situações. Boa leitura! É o fim do CTe de anulação? Antes de citarmos o motivo da descontinuação do CTe de anulação, é válido entender o por trás do processo. Afinal, entre emissões de documentos e a correria do dia a dia, é comum inserirmos dados incorretos.  Entretanto, algumas destas situações previstas podem impedir o cancelamento de CTe, não é? Antes do ajuste, o primeiro passo seria anular os valores da prestação, por meio do CTe de anulação e, só então, emitir o CTe de substituição. A boa notícia é que a partir de 3 de abril de 2023 a correção de dados inconsistentes no CTe será simplificada. Mas como vai funcionar? Agora, apenas com a manifestação da Prestação de Serviço em Desacordo, o transportador pode emitir diretamente o CTe de substituição, sem precisar emitir o CTe de anulação de valores.  Incrível, né? Nada como ações otimizadas para reduzir o tempo gasto com a emissão de documentos fiscais do transporte de cargas. Porém, não é somente isso. Continue lendo e conferindo as outras atualizações: A inutilização do CTe vai acabar? Em ordem cronológica, em maio de 2021 a SEFAZ alterou algumas regras sobre a inutilização de CTe. Com isso, quando o emitente tenta fazer um CTe usando um número que foi previamente inutilizado, o CTe sobrepõe este número, sendo autorizado sem rejeições. Antes dessa revisão, a SEFAZ não permitia a emissão de um CTe com um número inutilizado anteriormente. Por meio desta revisão, e da SINIEF º 31, de 23 de setembro de 2022, entende-se que a inutilização de CTe não possui mais uso prático. Por isso, a partir de 1º de Junho de 2023, segundo a CONFAZ, a obrigatoriedade de inutilizar CTe não será mais exigida. No entanto, até esta data, certifique-se de que sua transportadora não possui pendência. E quanto a impressão do DACTe após a emissão de CTe em 2023? Já entrou em vigor o projeto que visa contemplar uma nova maneira de apresentar o documento auxiliar do CTe, o DACTe.  Antes das alterações já citadas acima, imprimir DACTe era obrigatório em 100% dos casos, quando a operação demandava a emissão de CTe. Agora, com a declaração da CONFAZ, isso passa a ser uma exceção. Porém, ainda é obrigatória a emissão do DACTe quando: For política da transportadora; Houver solicitação do contratante; Ou ainda, quando o documento for emitido em contingência FS-DA. Nesta última citação, torna-se estritamente obrigatória a impressão do documento em Formulário de Segurança.  Tirando os casos citados acima, já é permitido portar o DACTe de forma 100% online. Para esta grande vantagem, recomendamos que você conheça o aplicativo do SimpleCTe.  Afinal, com o celular, que já se tornou parte da nossa rotina, podemos armazenar os documentos fiscais diretamente no celular do motorista, resultando na agilidade de liberação da viagem.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! E por fim, o CTe com status "denegado" será descontinuado? Antes da alteração, sempre que a SEFAZ reconhecia uma irregularidade fiscal, os documentos enviados permaneciam com o status final "denegado", sem a possibilidade de remoção.  A partir de 3 de abril de 2023 em casos de irregularidade da empresa, o documento em questão será rejeitado, mas não ficará com este status permanentemente. Portanto, a resposta é sim, será descontinuado!  Agora, o órgão fiscalizador comunicará o motivo da rejeição do documento e após regularizar, o CTe poderá ter o status de "autorizado", sem precisar gerar um documento com nova numeração.  E aí, curtiu? O time SimplesCTe é o seu maior aliado na hora de se informar sobre as novidades do setor de transporte.  Se você deseja emitir e gerenciar seus documentos fiscais de transporte de forma simples e segura, comece a utilizar o SimplesCTe agora mesmo! Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Aproveite para ler também: CTe: o conteúdo mais completo sobre Conhecimento de Transporte Ficou com dúvidas sobre a emissão de CTe em 2023? Deixe um comentário. E aproveite para conhecer o emissor de CTe e MDFe mais rápido do Brasil!  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Enviar XML ao sistema contábil, 100% automático! Enviar XML manualmente é coisa do passado. De forma 100% automática, envie seus arquivos para o seu sistema contábil, sem demandar esforços humanos e horas do mês.  Chegou a sua chance de eliminar totalmente da sua rotina a importação do XML. Ao emitir um novo documento fiscal, em tempo real você receberá o arquivo no sistema integrado ao SimplesCTe.  E aí, bora conferir na íntegra como funciona? Desejamos-te boa leitura!  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! O que é o arquivo XML?  O arquivo XML nada mais é do que uma linguagem padrão de exibição de um documento emitido. Logo, facilita o compartilhamento de dados e a estruturação por tags, que identificam os elementos e os conteúdos do documento. Desse modo, o XML consegue ser lido tanto por humanos quanto por máquinas, unificando a formatação e a interpretação universal. Já no Brasil, é muito utilizado para a validação de informações.  Sabendo da relevância deste arquivo para quem tributa os documentos fiscais, que tal entendermos como simplificar a sua importação? Confira abaixo: Como enviar XML automaticamente para a contabilidade Enviar XML automaticamente pode ser uma tarefa bem simples quando se trata de clientes SimplesCTe. Ou seja, para começar a agilizar este processo, basta: Emitir seus documentos fiscais de transporte com o SimplesCTe; Integrar o SimplesCTe com o seu sistema contábil ou o do seu contador; E prontinho! Agora, você já pode riscar essa função da sua agenda mensal, simples assim!  Com essa integração, o profissional contábil recebe todos os arquivos automaticamente, ganhando tempo e agilidade na contabilidade. Unimos o melhor dos dois sistemas mais apreciados por transportadoras e contadores para que você, que já emite seus documentos com o SimplesCTe, receba automaticamente o arquivo XML em seu sistema contábil. Incrível, né? Quer saber mais sobre este novo recurso e como começar a usá-lo sem pagar a mais por isso? Clique no link abaixo e aproveite as vantagens de ser SimplesCTe! Integre o SimplesCTe ao sistema Domínio e recebe os arquivos XML automaticamente E aí, ficou com dúvidas sobre enviar XML? Deixe um comentário. Caso você precise de um sistema emissor de CTe e MDFe simples e rápido, teste o SimplesCTe e faça parte de um time de transportadores que já utilizam o sistema!  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### ICMS sobre frete: entenda como calcular o tributo Assim como outros impostos, o ICMS sobre frete é um tributo que incide na prestação de serviços do transporte de cargas brasileiro.  Essa história já é conhecida por você, não é? Afinal, encargos são cobrados em quase tudo que consumimos! Mas será que você entende como realizar os cálculos das alíquotas?  Neste conteúdo, vamos conversar sobre este imposto intermunicipal e interestadual, bem como: O que é ICMS sobre frete; Quem deve pagar o ICMS do transporte; Em quais operações de transporte o ICMS sobre frete incide. Mas isso não é tudo, há muito mais! Preparado? Confira na íntegra:  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! O que é ICMS sobre frete? Antes de entendermos o que é o ICMS sobre frete, torna-se essencial saber o que, de fato, é ICMS. Vamos dar um Google? Veja o que encontramos, segundo o Portal da Fazenda de SP: ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Agora já fica mais fácil, concorda? Então, estamos prontos para decifrar o ponto inicial: o que é ICMS sobre frete? Em síntese, o ICMS sobre frete é um tributo cobrado pela operação de transportar uma mercadoria de um município para outro. A mesma regra se aplica para a ação de transporte interestadual.  Além disso, é válido mencionarmos que o valor é variável, calculado conforme estado e item transportado, variando de 7 a 35% do preço do serviço.  Aproveite para ler também: ICMS ou ISS: qual imposto incide no transporte intermunicipal? O ICMS sobre frete incide em quais operações de transporte? O ICMS sobre frete é uma lei regulamentada pelo Complementar Nº 87, de 1996. Confira quem deve pagar ICMS no transporte de cargas: Operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte de caráter comercial.  Além disso, a lei considera que em outras situações, mesmo que sem frequência estabelecida, enquadre-se: Aquisição de mercadorias apreendidas ou abandonadas; Ser a pessoa destinatária de serviço prestado ou iniciado no exterior; Compra de combustíveis de outros Estados, não destinados à comercialização; Importação de mercadorias do exterior, ainda que destinem-se para consumo ou ativo permanente de estabelecimentos. Como calcular o ICMS sobre frete?  Para realizar o cálculo do ICMS sobre frete, é preciso saber identificar quando aplicar 2 regras: A alíquota de imposto interno, para operações realizadas no mesmo estado; E a alíquota interestadual, aplicada quando o frete possui a origem e destino em estados diferentes.  Sabendo disso, confira as alíquotas de cada estado: Desse modo, vamos supor que uma mercadoria transportada dentro do estado de Santa Catarina custe R$200,00. Para calcular o ICMS sobre o frete basta resolver a equação: Preço da mercadoria + Alíquota do Estado = Valor total com o ICMS Logo, ficaria: R$200,00 + 17% = R$234,00 No entanto, para calcular o ICMS sobre frete no caso de transporte interestadual, deve-se: Localizar o estado de origem e de destino na tabela; Cruzar os dados e verificar o número da interseção, para aplicar a alíquota:  Nesse sentido, a fórmula do cálculo segue a mesma. Entretanto, os valores são diferentes, visto que é uma operação de transporte entre estados.  Ou seja, caso a mesma mercadoria que custa R$200,00 for transportada de SC para SP, por exemplo, o ICMS incido será: R$200,00 + 12% = R$224,00 O não recolhimento de ICMS gera multa? Caso a transportadora não cumpra com a obrigatoriedade de recolher ICMS, uma irregularidade é encontrada pela Receita Federal.  Em suma, o atraso do recolhimento pode gerar acréscimos legais, com juros fixados de acordo com a SELIC e multas.  Além disso, é válido mencionar que recentemente o STF tentou tipificar a ausência do ICMS como crime. Entretanto, não foi adiante.  De qualquer maneira, manter-se em dia com o Fisco previne problemas sérios e gastos excessivos com juros e multas.  Então, como gerar a guia do ICMS de frete? Agora que já entendemos como calcular o ICMS e como funciona a obrigatoriedade na prática, ainda é muito importante descobrir como emitir essa guia de recolhimento. Para isso, veja quais documentos são necessários: Documento de arrecadação estadual (DAE); Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Em síntese, o DAE é utilizado para arrecadar IPVA, taxa de incêndio e o próprio ICMS. Este tributo pode ser pago pelo remetente ou destinatário. Logo, no campo de frete da nota fiscal, deve-se preencher com: 0 - para pagamento por conta do emitente (CIF); Ou ainda, -1, quando for por conta do destinatário (FOB).  Já no caso da GNRE, a guia é utilizada para pagamento de débitos entre transações comerciais. Cabe a nós ressaltarmos que este é um documento específico para o transporte entre estados.  Por isso, para o transporte fora do UF de origem, além da GNRE, deve-se emitir CTe e MDFe. E aí, curtiu? Deixe um comentário! Que legal que você chegou até aqui. Aproveite para ler também: ICMS na subcontratação de frete: como funciona? Se você, assim como milhares de transportadoras, não quer ter dores de cabeças e complicações na emissão, essa solução é perfeita para você.  Antes de você clicar no botão abaixo, já vamos te adiantar: o SimplesCTe é o emissor de CTe e MDFe mais simples e rápido do Brasil! Quer conferir na prática se é verdade mesmo? Teste grátis agora mesmo! Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Ficou com dúvidas sobre ICMS sobre frete? Deixe um comentário.  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Consultar MDFe: como visualizar o documento? Consultar MDFe é uma simples ação. Esta permite que o emitente ou contratante tenha acesso às informações de forma resumida ou completa.  Portanto, para conferir o passo a passo de como consultar MDFe, leia o conteúdo abaixo. Ah, não podemos esquecer de comentar: no final do conteúdo, o time SimplesCTe deixou um presente para você. Aproveite!  Confira na íntegra: O que é consulta de MDFe? Consultar MDFe nada mais é do que o ato de utilizar a chave de acesso para visualizar o documento emitido ou não encerrado.  Desse modo, após a emissão de MDFe, os dados contidos e o arquivo XML ou impresso, podem ser consultados através do site do Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.  → Entenda se sua transportadora precisa emitir MDFe. Agora que você já sabe o que é a consulta de MDFe, que tal observarmos o passo a passo para realizar esta ação? Veja abaixo: Como consultar MDFe emitido? Para consultar MDFe emitido deve-se acessar o Portal do MDFe, visto que é uma consulta pública. Depois disso, basta: Realizar login pelo gov.br; Informar chave de acesso + validar recaptcha; E assim, será possível visualizar de forma resumida as informações do documento.  No entanto, é válido mencionarmos que para obter os dados completos, será necessário possuir o certificado digital e CNPJ do emitente.  Lembre-se: só é possível consultar MDFe emitido pelo período de 1 (um) ano.  Em síntese, siga os seguintes passos: Portal MDFe > Seção "serviços" > Consulta Pública > Login do Gov.br > Visualização resumida > Inserção de Certificado Digital > Visualização do MDFe completo.  E aí, tudo certo até aqui? Então, analise como consultar MDFe não encerrado!  Passo a passo para consultar MDFe não encerrado Com o objetivo de consultar MDFe não encerrado com mais facilidade e estimular o encerramento de MDFe, um espaço exclusivo para isso foi construído. Veja o passo a passo: Acesse o Portal SVRS do MDFe; Agora, na seção "serviços", clique em "Consulta não encerrados"; Para esta consulta de MDFe, um certificado digital torna-se obrigatório; E prontinho! Basta inserir o certificado A1 ou A3 e com base no CNPJ, MDFe's não encerrados serão encontrados.  Viu só como é fácil consultar MDFe não encerrado? Deixe um comentário se este conteúdo ajudou você!  Como emitir MDFe, na prática? Para emitir MDFe, você deve estar credenciado junto à Sefaz do seu Estado, possuir certificado digital vinculado ao CNPJ da transportadora e garantir acesso à internet, além de possuir um sistema emissor de MDFe. Na prática, para emitir o documento sem erros, lembre-se de: Abrir o sistema emissor de MDFe escolhido; Selecionar o documento fiscal para emissão (CTe/NFe); Realizar a conferência dos dados informados, lembrando do seguro de carga; Inserir as informações do veículo e do motorista, além de validar a cidade e origem e destino; E prontinho! Agora, basta salvar e emitir o seu MDFe. Após a aprovação da Sefaz, você pode iniciar a viagem!  ✉ E aí, você está gostando do conteúdo? Que tal receber materiais inovadores e exclusivos em sua caixa de entrada, semanalmente? Inscreva-se em nossa newsletter e receba novos artigos toda terça-feira!  🎁 Temos um presente para você, que emite MDFe Lembra que te prometemos uma surpresa? Pois bem, temos um presente para você! A equipe SimplesCTe criou e ilustrou um material completo sobre MDFe.  Quer um gostinho de tudo que você encontra por lá? Hummm... foi dada a largada. Confere abaixo itens exclusivos que esperam por você em nosso e-book: Pré-requisitos para emitir MDFe; Rejeições mais comuns de MDFe; Tudo sobre como emitir o MDFe; Casos especiais na emissão do MDFe; Obrigatoriedade na emissão de MDFe; Dados obrigatórios para validar MDFe; Dúvidas frequentes sobre a emissão de MDFe; E tem muito mais, ein? É diferente de tudo que já viu! Para você baixar o Guia Prático sobre Emissão de MDFe, basta clicar abaixo, inserir seu e-mail e aguardar o recebimento do conteúdo diretamente em sua caixa de entrada. Vamos lá?   Material gratuito Guia prático do MDFe Baixe grátis E aí, curtiu? Deixe um comentário! Que legal que você chegou até aqui. Aproveite para ler também: Emissão de MDFe: qual o melhor emissor e como emitir o documento? Emissão de MDFe para Produtor Rural Se você, assim como milhares de transportadoras, não quer ter dores de cabeças e complicações na emissão, essa solução é perfeita para você.  Antes de você clicar no botão abaixo, já vamos te adiantar: o SimplesCTe é o emissor de CTe e MDFe mais simples e rápido do Brasil! Quer conferir na prática se é verdade mesmo? Teste grátis agora mesmo! Ficou com dúvidas sobre consultar MDFe? Deixe um comentário.  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### DAMDFe ainda é obrigatório no transporte de cargas? Entenda! O DAMDFe é o documento auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, e está presente no dia a dia de muitos transportadores de cargas.  Mas e aí, você sabe para que serve este documento? Neste conteúdo, vamos conversar sobre DAMDFe e a nova regra na obrigatoriedade. Vamos lá?  Confira na íntegra: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! O que é DAMDFe? O DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é uma representação gráfica resumida do MDFe.  Ou seja, é o documento que acompanhará o transporte da carga, permitindo o acesso ao arquivo do MDFe autorizado. No entanto, as regras de obrigação de porte impresso foram revistas.  💡 Mais abaixo, confira quem ainda é obrigado a imprimir DAMDFe. Para que serve o documento auxiliar do MDFe? As principais funções do DAMDFe são: Conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (chave de acesso);  Acompanhar o transporte da carga, facilitando o acesso às informações declaradas no arquivo XML do MDFe (Dados do emitente, dados do veículo, peso da carga, quantidade de documentos relacionados à carga transportada). Logo, o mesmo é utilizado para identificar a carga e apresentar à fiscalização as mercadorias que estão em trânsito.  Quando DAMDFe é obrigatório no transporte de cargas? O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou no dia 09 de dezembro de 2022 os ajustes nas seguintes SINIEF: Ajuste SINIEF nº48, de 09/12/22  Em síntese, o ajuste contempla uma nova maneira de apresentar o documento auxiliar do MDFe. É isso mesmo! Já entrou em vigor a possibilidade de portar o DAMDFe de forma 100% online.  Antes das alterações já citadas acima, imprimir DAMDFe era obrigatório quando a operação de transporte demandava a emissão de MDFe.  Dessa forma, agora, com a declaração da CONFAZ, isso passa a ser uma exceção. Entretanto, ainda devem ser impressos os documentos auxiliares, quando: For política da transportadora; Houver solicitação do contratante; Ou ainda, quando o documento for emitido em contingência FS-DA. Nesta última citação, torna-se estritamente obrigatória a impressão do documento DAMDFe em Formulário de Segurança. Fora estes casos, portar DAMDFe impresso ficou no passado.  Leia também: Imprimir DANFe, DACTe e DAMDFe: acabou a obrigatoriedade? O que fazer caso haja extravio do DAMDFE durante a viagem?  Em casos de extravio do DAMDFE durante o trajeto, você deve providenciar, de forma imediata, o envio do documento para o Transportador de Cargas.  Todavia, para solucionar o ocorrido, envie o DAMDFE para o e-mail ou WhatsApp do motorista, por exemplo, que poderá imprimi-lo novamente. Como imprimir o documento? A impressão do DAMDFe pode ser realizada logo após a emissão do MDFe, diretamente pelo sistema emissor do transportador. Por isso, mais do que nunca, os emitentes de CTe e MDFe devem utilizar um sistema online, que possa ser instalado no celular e que torne mais fluida as emissões e armazenamentos dos documentos fiscais do transporte.  Que legal que você chegou até aqui. Aproveite para ler também: Emissão de MDFe: como escolher o melhor sistema Se você, assim como milhares de transportadoras, não quer ter dores de cabeças e complicações na emissão, essa solução é perfeita para você.  Antes de você clicar no botão abaixo, já vamos te adiantar: o SimplesCTe é o emissor de CTe e MDFe mais simples e rápido do Brasil! Quer conferir na prática se é verdade mesmo? Teste grátis agora mesmo! Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Ficou com dúvidas sobre a obrigatoriedade do DAMDFe? Deixe um comentário.  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### CTe inutilizado: é o fim da obrigatoriedade? Confira tudo sobre o ajuste SINIEF! O CTe inutilizado é uma das ações necessárias em caso de inconsistências numéricas durante a tentativa de emissão deste documento fiscal.  No entanto, um ajuste SINIEF foi publicado pela CONFAZ em 23 de Setembro de 2022, alterando a obrigatoriedade.  O ato de inutilizar um CTe pretende permitir que você comunique à Sefaz, até o décimo dia do mês subsequente, os números de CTes que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração. Para que possamos entender como se aplicam estas alterações e quais são os objetivos em torno da mesma, vamos entender, de antemão: O que é CTe inutilizado; Quando inutilizar CTe; Como inutilizar CTe; E muito mais!  Confira na íntegra:  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! O que é CTe inutilizado? O CTe inutilizado nada mais é que a ação de comunicar ao emissor, que serve à SEFAZ, a informação de que houve uma quebra na sequência da numeração. Afinal, o número de um CTe deve ser seguido fielmente, a fim de evitar problemas com a fiscalização. Esta obrigatoriedade condiz com o entendimento de que se houver um frete, haverá o recolhimento de impostos. Portanto, em casos de erro, não autorização ou pendência, deve-se comunicar o CTe inutilizado, impedindo tributações indevidas. Lembre-se: só poderão ser inutilizados os CTe's que ainda não foram autorizados pela SEFAZ.                                                                                                 Quando inutilizar CTe? O CTe inutilizado deve ser solicitado nos seguintes casos: Quebra na sequência numérica das emissões de CTe; CTe em situação pendente com uma data antiga.  💡 A inutilização de CTe, portanto, deve ser solicitada todas as vezes em que a falha pode resultar em tributações equivocadas sobre o transporte de cargas.  O que a SEFAZ diz sobre CTe inutilizado? Durante a emissão de CTe é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração. Por exemplo: o CTe nº 100 e o nº 110 foram emitidos, mas a faixa 101 e 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes. Nestes casos, inutilizaríamos o CTe 101 e 109, validando a emissão do 110. E aí, ficou simples de entender? Deixe um comentário! Cuidados ao inutilizar CTe ⚠️ É importante destacar que a inutilização do número de CTe tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte, caso hajam irregularidades na quebra de sequência de numeração. Dessa forma, o fisco pode não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurada. Como inutilizar CTe? O CTe deve ser inutilizado diretamente por seu sistema emissor. Nele, você deverá informar uma justificativa, além de informações sobre o documento em questão.  Sobretudo, recomendamos que você contate o suporte do seu software para receber informações mais detalhadas!  Cancelar ou inutilizar CTe? Uma dúvida muito comum entre os emitentes é: cancelar ou inutilizar CTe? Em síntese, a regra é clara. Observe abaixo: Um CTe deve ser inutilizado quando o documento ainda não foi autorizado pela SEFAZ e você precisa informar a não utilização, para justificar a falha na ordem numérica. Já o cancelamento de CTe deve ser realizado quando o documento fiscal já foi autorizado e, por algum motivo, a mercadoria não foi transportada. Neste caso, dentro do prazo de cancelamento, o CTe deixa de ter validade e cobrança sobre a operação de transporte.  Sobretudo, atente-se às regras do seu Estado para não perder o prazo de solicitação.  Posso consultar um CTe inutilizado? A consulta do CTe inutilizado é pública e está disponível no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Siga os seguintes passos para consultar os seus CTe's inutilizados: Acesse o Portal do CTe aqui; Em "consultar inutilização", informe o CNPJ do emitente;  Após isso, será necessário informar o ano de inutilização do CTe; Em seguida, clique em "continuar" para conferir mais informações do documento; E prontinho, em uma nova tela, aparecerá os dados de CTe's inutilizados e suas respectivas datas e horários. É o fim da inutilização de números de CTe? Agora que já entendemos o que é CTe inutilizado e quando solicitá-lo, chegou o momento de conversarmos sobre o fim da obrigatoriedade.  Em ordem cronológica, em maio de 2021 a SEFAZ alterou algumas regras sobre a inutilização de CTe. Com isso, quando o emitente tenta fazer um CTe usando um número que foi previamente inutilizado, o CTe sobrepõe este número, sendo autorizado sem rejeições.  Antes dessa revisão, a SEFAZ não permitia a emissão de um CTe com um número inutilizado anteriormente. Por meio desta revisão, e da SINIEF º 31, de 23 de setembro de 2022, entende-se que a inutilização de CTe não possui mais uso prático.  Por isso, a partir de 1º de Junho de 2023, segundo a CONFAZ, a obrigatoriedade de inutilizar CTe não será mais exigida. No entanto, até esta data, certifique-se de que sua transportadora não possui pendência.  Que legal que você chegou até aqui. Aproveite para ler também: CTe: o conteúdo mais completo sobre Conhecimento de Transporte Se você, assim como milhares de transportadoras, não quer ter dores de cabeças e complicações na emissão, essa solução é perfeita para você.  Antes de você clicar no botão abaixo, já vamos te adiantar: o SimplesCTe é o emissor de CTe e MDFe mais simples e rápido do Brasil! Quer conferir na prática se é verdade mesmo? Teste grátis agora mesmo! Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Ficou com dúvidas sobre inutilização de CTe? Deixe um comentário.  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! 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Ao longo desse conteúdo vamos te explicar tudo que você pode fazer para evitar complicações na hora de conduzir mercadorias. Confira na íntegra: O que é seguro de cargas?  O seguro de cargas, ou ainda, seguro transporte, trata-se da ação de contratar uma seguradora que indeniza possíveis prejuízos durante a operação de transporte. Portanto, na hora de gerenciar riscos, as apólices são essenciais para empresas que transportam bens e mercadorias. Além de danos como incêndios, roubos de carga, colisão e outros acidentes, o seguro de cargas também pode cobrir as consequências do atraso de entregas ou falha na estrada.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Em suma, existem diferentes tipos de seguro de cargas. No entanto, as principais características são a cobertura total ou parcial dos danos. Já no quesito valor, é calculado conforme o preço da mercadoria transportada, local e meio de transporte. Por isso, contar com esta segurança é uma forma de proteger seu negócio e as vidas humanas que trabalham para fazer a receita da sua transportadora girar.  Aproveite para ler também: Seguro de carga é obrigatório? Quais são os tipos existentes? O seguro de cargas é obrigatório?  Sim! O seguro de cargas é obrigatório em todo transporte rodoviário de cargas do território nacional. De acordo com o artigo 20 do Decreto-Lei nº 73/1966 e o artigo 10 do Decreto nº 61.867/1967, o transportador deve, obrigatoriamente, garantir Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C). Afinal, empresas que não cumprem com a legislação ficam impossibilitadas de renovar suas credenciais junto à junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 💡 Preste atenção na regra, visto que o não cumprimento pode gerar multas.  O transporte de cargas é seguro no Brasil?  O transporte de cargas no Brasil, apesar de ser majoritariamente rodoviário, ainda não possui uma segurança 100% em suas rodovias. Isso significa dizer que os motoristas encontram riscos como: Roubo de cargas; Falta de sinalizações; Estradas em más condições;  Riscos de acidentes em rodovias. Dentre esses, alguns podem ser evitados com medidas simples e preventivas, feitas por você. Além disso, para que o transporte se torne cada vez mais seguro, investimentos constantes precisam ser realizados, nesse caso, pelo Governo.  Me deixa ser um pouco mais específico. Como listamos acima, existem riscos em que sim, seu negócio pode evitar. E é por isso que estamos aqui, juntos, entendendo melhor sobre as medidas de segurança no transporte de cargas.   Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Ainda não está convencido? Não para por aí. Veja abaixo a importância de agir antecipadamente, melhorando os processos: Qual a importância da segurança no setor de transportes? A importância da segurança no setor de transporte é de nível prioritário, visto que a sua frota e os seus motoristas são essenciais para a empresa.  E não somente isso. Quando sua carga está segura, os seus funcionários sentem-se mais confortáveis e as viagens fluem com mais tranquilidade.  Para isso, é necessário saber fazer as melhores escolhas, bem como: Logística para a rota Segurança para a carga  Profissionais qualificados  Manutenção para os veículos  É de suma importância entender os riscos e treinar os seus colaboradores para todo e qualquer imprevisto. Ou seja, não hesite em realizar ações capazes de prevenir situações perigosas.  Agora que já entendemos o cenário atual e a importância da segurança no transporte de cargas, que tal observar as medidas possíveis? Veja: Como garantir a segurança no transporte de cargas? A segurança no transporte de cargas pode ser fomentada, por você, através de medidas específicas. O ponto mais importante é que, além de evitar prejuízos, garante-se: Segurança do condutor e de terceiros  Rentabilidade da operação Integridade da carga  Muitos não sabem disso, mas com passos descomplicados é possível assegurar o desempenho. Ao gerenciar os riscos do transporte, cria-se estratégias para garantir a seguridade dos profissionais e dos itens em movimentação.  Leia abaixo e dicas de como transportar com segurança: Calcule a rota  A primeira dica está diretamente relacionada com o entendimento sobre logística. Embora seja impossível prever situações futuras, pode-se prevenir dos lugares perigosos, ou dos horários de pouca movimentação.  Isso significa dizer que para garantir a segurança do transportador e da mercadoria, planejar as viagens é ideal. Nesses casos, você pode se basear em experiências passadas, ou ainda, buscar informações externas. Um bom exemplo disso é a Secretaria da Segurança Pública, que disponibiliza periodicamente estatísticas de lugares com índices violentos.  Leia também: transporte de cargas no Brasil - passo a passo para a melhor operação  Manutenção de frota  Realizar manutenções regularmente é uma das medidas preventivas que auxiliam na segurança do transporte de cargas. Afinal, analise comigo: 💡 Do que adianta possuir os melhores métodos logísticos e de rastreamento, se há o esquecimento de manutenções básicas, como a troca do óleo?  Aqui, nos cabe uma segunda reflexão. Ok, sempre haverá o risco de algum imprevisto acontecer. Mas, deixar a frota à mercê da sorte é assumir uma grande responsabilidade.  Em uma situação hipotética, um caminhão precisou parar no meio da estrada. Você concorda comigo que ele está mais vulnerável a roubos? Essa é a importância de monitorar a saúde dos veículos, pois além de tornar o transporte de cargas mais seguro, evita atrasos inesperados na entrega.  Seguro de cargas Já que citamos os roubos, chegou o momento de falar sobre o seguro de cargas. De forma geral, essa é uma maneira muito eficiente de evitar os prejuízos financeiros.  Ou seja, com a quantidade de furtos, a contratação do seguro de carga é recomendável ao transportar produtos. Com ele, a seguradora garante que as mercadorias sejam entregues em seu destino final.  Portanto, em casos de prejuízo, o valor da carga é ressarcido, resguardando a sua empresa. Para essa dica, vale ressaltar que o seguro pode ser adotado pelo consumidor final, pelo vendedor, pelo fabricante ou ainda, pela transportadora (que poderá cobrar por este valor junto ao frete).  Transporte seguro para cada tipo de carga Dentre as várias particularidades das cargas, elas podem ser secas, perigosas ou refrigeradas. Para que o transporte seja seguro, recomenda-se escolher o veículo adequado. Ou seja, ao escolher a melhor carroceria e tipo de cuidados para cada produto, você evita desperdícios e acidentes durante a viagem.  E afinal, por que o seguro de cargas é tão importante?  O seguro de cargas é importante, pois, como detalhamos acima, evita que o financeiro de uma empresa seja negativamente atingido.  Segundo a Associação Nacional de Transporte de Cargas e Logística, em 2021 o roubo de cargas aumentou em 1,7%, se comparado ao ano anterior.  Através desse levantamento, pode-se contabilizar 14.434 casos de furto registrados no país, só durante o ano de 2021. Para que você possa analisar as estatísticas, construímos esse material: O fato é que a gestão de riscos no transporte, permite que sua empresa esteja amparada em situações de roubos, avarias, extravios e até mesmo acidentes.  Dessa forma, a contratação do seguro de carga tranquiliza você, seu transporte e o motorista. Faça parte de um transporte de cargas mais seguro E aí, você está pronto para fazer parte de um time de pessoas que transportam cargas com segurança? Por aqui, nós acreditamos que as precauções são a melhor maneira de cuidar do seu negócio e da sua equipe. Portanto, com a dimensão continental do Brasil e a alta demanda no transporte de cargas, a proteção das movimentações é uma ação primaz. Mas não se preocupe, agora você tem em mãos um material que te auxiliará com as medidas preventivas.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Incrível, não é? Esperamos ter ajudado você a entender um pouco mais sobre a segurança no transporte de cargas.  Se ficou com dúvidas, deixe um comentário. Se este conteúdo foi útil para você, considere compartilhar com alguém ou se inscrever na newsletter gratuita logo abaixo.  Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Imprimir DANFe, DACTe e DAMDFe: acabou a obrigatoriedade? No transporte de cargas brasileiro, imprimir DANFe, DACTe e DAMDFe é obrigatório para a apresentação na fiscalização em postos rodoviários. Entretanto, uma nova atualização na regra será válida a partir de 1º de janeiro de 2023. Quer entender quais são as alterações previstas? Confira na íntegra o que está por vir!  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! O que diz os ajustes SINIEF de 09/12/2022? O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou no dia 09 de dezembro de 2022 os ajustes nas seguintes SINIEF: Ajuste SINIEF nº48, de 09/12/22  Ajuste SINIEF nº 50, de 09/12/2 Ajuste SINIEF nº 58, de 09/12/22 Em síntese, todos os ajustes contemplam uma nova maneira de apresentar os documentos auxiliares da NFe, do CTe e do MDFe. É isso mesmo! Entra em vigor no início de 2023 a possibilidade de portar o DANFe, DACTe e DAMDFe de forma 100% online.  Mudanças na obrigatoriedade de imprimir DANFe O DANFE poderá, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, desde que tenha sido emitido o MDF-e relativo ao transporte das mercadorias relacionadas na respectiva NF-e. Para ler na íntegra os ajustes da CONFAZ, acesse: Conselho Nacional de Política Fazendária No entanto, para toda regra, há uma exceção. Confira abaixo quando os documentos ainda se fazem necessários no formato impresso.  Quando imprimir DANFe, DACTe e DAMDFe ainda é obrigatório?  Antes das alterações já citadas acima, imprimir DANFe e demais documentos fiscais do transporte, era obrigatório em 100% dos casos, quando a operação demandava a emissão de NFe, CTe e MDFe.  Agora, com a declaração da CONFAZ, isso passa a ser uma exceção. Ainda devem ser impressos os documentos auxiliares, quando: For política da transportadora; Houver solicitação do contratante; Ou ainda, quando o documento for emitido em contingência FS-DA. Nesta última citação, torna-se estritamente obrigatória a impressão do documento em Formulário de Segurança.  Aproveite para ler também: Gestão Fiscal para transportadoras: documentos, obrigações e 4 dicas infalíveis Quais as vantagens de não imprimir DANFe, DACTe e DAMDFe? Nada melhor do que falar sobre os benefícios que o novo ajuste SINIEF traz para as transportadoras, não é? Por isso, separamos um top 3 de vantagens dessa novidade. Confira abaixo: Redução de custos e tempo com a impressão de documentos físicos;  Mais praticidade e rentabilidade para a operação do dia a dia;  Documentos online, de forma fácil e de qualquer dispositivo.  Afinal, com o celular, que já se tornou parte da nossa rotina, podemos armazenar os documentos fiscais diretamente no celular do motorista, resultando na agilidade de liberação da viagem.  E aí, curtiu? O time SimplesCTe é o seu maior aliado na hora de se informar sobre as novidades do setor de transporte.  Ficou com dúvidas sobre este conteúdo? Deixe um comentário. Caso você precise de um sistema emissor de CTe e MDFe simples e rápido, teste o SimplesCTe e faça parte de um time de contadores e transportadores que já utilizam o sistema!  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### CTe: o conteúdo mais completo sobre Conhecimento de Transporte O CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento obrigatório e muito comum na rotina de transportadores de carga no Brasil.  No entanto, a emissão gera dúvidas em muita gente. Se você é uma dessas pessoas, acabou de encontrar o lugar certo para esclarecer tudo. O nosso time preparou uma matéria completa sobre o assunto. E aí, o que você acha? Topa navegar conosco por todos os assuntos referente a esse documento fiscal do transporte? Acompanhe abaixo: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Afinal, o que é CTe? O CTe, ou ainda, Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento digital, emitido e armazenado de forma 100% digital.  Em síntese, este documento surgiu visando substituir o antigo CTRC, emitido em papel. Dessa forma, possui o objetivo de autorizar a prestação de serviços de transporte. E você pode estar se perguntando: o CTe tem validade jurídica? Sim! Por meio de uma assinatura digital, o documento emitido torna-se legal perante o Fisco.  Finalidades do CTe Você sabia que o CTe pode ser emitido com outras finalidades, além da autorização da prestação de serviços de transporte?  Sim! O CTe pode ser emitido para correção de eventuais equívocos. Veja quando, normalmente, recorremos a essa possibilidade: Divergência em valores de frete; Dados dos envolvimentos; Falhas nas tributações. Portanto, para evitar dores de cabeça e penalidades fiscais, entenda como resolver cada situação. Basta continuar lendo o conteúdo! Emissão de CTe normal  A emissão de CTe normal, em síntese, refere-se ao documento que você está acostumado a emitir. Ou seja, é o CTe que utilizamos para registrar toda prestação de serviço de transporte intermunicipal.  Neste documento, devem constar obrigatoriamente: Remetente: CNPJ, Inscrição Estadual, razão social, nome fantasia e endereço. Destinatário: CNPJ, Inscrição Estadual, razão social, nome fantasia e endereço. Tomador: CNPJ, Inscrição Estadual, razão social, nome fantasia e endereço. Nota Fiscal ou outro documento com o mesmo fim, tipo de ICMS, apólice de seguro e Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP).  Além disso, lembre-se que no modal rodoviário é necessário ser preenchido o campo de RNTRC (Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga). Emissão de CTe complementar  O CTe complementar é utilizado em casos onde o transportador precisa aumentar o valor do frete, ou ainda, para complementar o valor-base do ICMS.  Dessa forma, um Conhecimento de Transporte complementar deve ser emitido sempre que seja preciso aumentar o valor informado sobre a prestação de serviço inicial.  Sobretudo, é importante ressaltar que: Não é permitido emitir um CTe complementar para um CTe cancelado ou anulado; Será possível alterar apenas os valores e a data, tornando os demais dados idênticos ao CTe original; O tipo de serviço do CTe complementar precisa ser o mesmo que o primeiro documento emitido (normal, subcontratação ou redespacho).  Na prática, o CTe complementar nada mais é do que um novo CTe, com correções sobre informações limitas.  Por fim, sempre que a emissão deste documento for necessária, lembre-se de colocar no campo “observações” o texto abaixo: “Este documento está vinculado ao documento fiscal de série __, número__, data_/_/_, em virtude de___ (especifique qual o motivo da emissão de um CTe complementar).” Carta de correção Eletrônica A carta de correção do CTe não é uma finalidade de CTe, entretanto, é um evento necessário para reverter os possíveis erros de uma emissão anterior, transmitida para a SEFAZ.  Sobretudo, a carta de correção eletrônica (CCe) pode ser transmitida em até 720 horas, que começam a ser contadas após a autorização do CTe no órgão responsável. Ou seja, 30 dias após um CTe autorizado.  ⚠ Entretanto, se por acaso, o prazo de cancelamento de CTe estiver vigente, esta é a solução mais indicada. Após isso, basta emitir o CTe corretamente.  De antemão, ainda existem outras curiosidades sobre a CCe. Veja abaixo quais são elas: Assim como o CTe, a carta de correção é 100% online; Um CTe pode ter até 20 solicitações de correção, mas, quando houver mais de uma CCe para o mesmo CTe, todas as informações retificadas anteriormente deverão ser consolidadas na última carta. Em casos de parada no posto de fiscalização, o agente poderá consultar o CTe pelo DACTE (Documento Auxiliar do CTe) e assim, o evento da CCe também será visualizado. Por fim, basta inserir um texto de no mínimo 15 e no máximo 1000 caracteres no campo de correção.   Emissão de CTe de anulação e CTe de substituição  O CTe de anulação e de substituição são duas finalidades de CTe, que devem ser emitidas quando o prazo para cancelamento do documento original já expirou. Entenda quais as diferenças e qual você deve emitir:  CTe de substituição  O CTe de substituição deve ser emitido quando o tomador do serviço de transporte emite Nota Fiscal e também contribui com o ICMS.  Neste caso, o primeiro passo é solicitar que o tomador emita uma Nota Fiscal com anulação dos valores. Nesta NF, devem constar dados como: Valores anulados; Motivo da anulação; Número do CTe com erro. Feito isso, o transportador pode gerar o CTe de substituição, constando em sua observação uma justificativa. Veja um exemplo: “Este documento está vinculado ao documento fiscal de número__ e data__, em virtude de (especificar o motivo do erro)”.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Mas e o CTe de anulação? O CTe de anulação deve ser emitido quando o prestador de serviço não emite Nota Fiscal, ou seja, é um não contribuinte de ICMS.  É válido ressaltar a importância de estar atento às regras de emissão do seu estado. Baixo, deixaremos dois conteúdos para leitura e entendimento mais técnico de cada emissão: 1. Ajuste SINIEF Nº 09, 25 de outubro de 2007 2. Ajuste SINIEF Nº 8, de 14 de julho de 2017 Aproveite para ler também: CTe de anulação e substituição: quais as principais diferenças? Em suma, para emitir um CTe de anulação, você pode seguir o checklist: Referencie o CTe emitido com erro, adotando o mesmo valor total do serviço e o valor total do tributo. Informe a Chave de Acesso do CTe que você quer que seja anulado; Detalhe a data de emissão da Declaração do tomador não contribuinte; Descreva o motivo da anulação no campo de observações; Por último, o transportador deve emitir um CTe substituto, referenciando o CTe emitido com erro e o CTe de anulação.  Exemplo de mensagem que deve ser anexada no campo “observações”: CTe de Anulação de valores relativos à prestação de serviço de transporte tomados por meio do CTe, n° _, de série __, da chave de acesso _, emitido em __/__/____, no valor de R$ _, com erro nos campos: _(preencher com os campos errados); sendo correto_ (preencher as informações corrigidas) ”. Quem é obrigado a emitir conhecimento de transporte eletrônico? É obrigado a emitir CTe toda transportadora ou MEI Caminhoneiro que realiza transporte rodoviário de carga entre municípios. Portanto, deve-se emitir o CTe quando uma viagem entre duas ou mais cidades estiver programada para acontecer. O documento, em conjunto com o MDFe, é essencial para o registro fiscal da operação.  Quais os pré-requisitos para a emissão? Para emitir o conhecimento de transporte eletrônico 4 critérios básicos devem ser cumpridos. Confira: Para emiti-lo, em primeiro lugar, você deve credenciar sua empresa junto à SEFAZ do seu estado. O responsável da empresa ou contador realiza este processo. Em seguida, a empresa precisa adquirir um Certificado Digital. Este certificado é a assinatura digital da empresa e garante a autenticidade do seu Conhecimento de Transporte Eletrônico. Além disso, é preciso possuir um CNPJ ativo e acesso a um sistema emissor do documento.  Passo a passo para emitir Conhecimento de Transporte Você acredita que um checklist para emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico pode ajudar no dia a dia da sua transportadora?  Temos certeza de que sim. Por isso, separamos esse passo a passo, que você pode consultar sempre que precisar. Vamos lá? Passo 1 para emitir CTe Para começarmos, é estritamente necessário que você esteja cadastrado como emissor de CTe junto à SEFAZ do seu estado.  O procedimento varia de acordo com a localidade. Entretanto, esse cadastro é feito, normalmente, através do preenchimento de um formulário, de maneira 100% online.  Passo 2 para emitir CTe Agora que você já está cadastrado, basta garantir um Certificado Digital. Afinal, é por meio dele que o documento emitido ganha validade.  Você já está com o certificado em mãos? Então vamos para o terceiro passo:  Passo 3 para emitir CTe  Perfeito. Agora você está pronto para começar a emitir CTe. Para isso, escolha o seu sistema emissor, considerando pontos como: Funcionalidades oferecidas;  Detalhes de suporte do sistema; Possibilidade de testar grátis antes de contratar. Passo 4 para emitir CTe Ao contratar um sistema emissor de CTe, você deve cadastrar os dados do seu negócio, informações de seus clientes e demais configurações solicitadas.  Se preciso, entre em contato com a plataforma escolhida e certifique-se de que os dados estão preenchidos corretamente.  Passo 5 para emitir CTe  Chegou o momento! Preencha os dados no documento e finalmente emita CTe. As informações de preenchimento obrigatório são: Remetente – dados do responsável pela emissão da Nota Fiscal; Destinatário – dados do responsável (CNPJ) a receber a mercadoria;  Nota fiscal da mercadoria – informações importantes contidas na NF Dados do veículo e do motorista –  informações do profissional que fará o transporte (esse preenchimento é obrigatório apenas em casos de carga lotação). Passo 6 para emitir CTe Chegamos ao último passo! Após emitir o CTe você deverá imprimir o DACTe (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte). O motorista da carga deve portar esse documento durante todo o transporte.  Veja mais sobre o DACTe e como utilizar clicando aqui. Ou ainda, vá para o tópico 10, onde falamos melhor sobre o documento auxiliar.  DACTe: por que devo imprimi-lo? DACTE é a sigla para Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.  “O DACTE é a representação do CTe “no papel”. Porém, ele não substitui um Conhecimento de Transporte Eletrônico, pois é apenas um documento auxiliar para acompanhar a mercadoria.” Ou seja, esse documento é uma representação simplificada do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e que você imprime em papel comum para acompanhar a carga durante o serviço de transporte. Veja abaixo as principais funcionalidades deste documento auxiliar: Acompanhar a mercadoria em trânsito, pois nele existem informações básicas sobre a prestação de serviços que está em curso. Conter a chave de acesso do CTe, sendo uma chave numérica para consulta das informações do Conhecimento de Transporte Eletrônico através da internet. Colher a assinatura do destinatário/tomador para comprovação de entrega das mercadorias ou da prestação de serviço de transporte. Auxiliar na escrituração das operações documentadas por CTe principalmente no caso do tomador do serviço (pagador do frete) não ser contribuinte do ICMS. Por fim, o DACTe deve ser impresso antes mesmo da viagem iniciar e a sua transportadora é a responsável por esta ação.  Afinal, em posto de fiscalização, o não porte do documento fiscal pode gerar multas e incômodos com os órgãos fiscalizadores.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Quais são os outros documentos obrigatórios no transporte de cargas?  Para assegurar que o transporte de cargas não encontre problemas com a fiscalização, o entendimento de todos os documentos obrigatórios é essencial. Veja quais são eles: Nota Fiscal Eletrônica (NFe) Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) Código identificador de operação de transporte (CIOT) Responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas (RCTR-C) Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) Documento auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE). Continue lendo este conteúdo em: Quais são os documentos obrigatórios do transporte de cargas Perguntas frequentes sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico Esse é o tópico que jamais pode faltar em um conteúdo completo sobre Conhecimento de Transporte Eletrônico. Em síntese, abaixo você poderá contar com as respostas das perguntas mais frequentes sobre a emissão do documento. Confira na íntegra: Quanto ICMS incide sobre a emissão de um CTe Para responder essa pergunta, é primordial considerar que ela não é objetiva e que depende de qual o regime tributário escolhido por sua transportadora.  De forma geral, caso sua empresa seja optante pelo simples nacional, o ICMS incide sobre todas as operações de transporte, sem separação de categorias. Como a tributação é gerada, neste caso, em apenas uma guia centralizada, para mais detalhes recomendamos que você contate o seu contador.  Agora, se você é optante por lucro real ou presumido, a tributação é informada durante a emissão do documento fiscal. Entretanto, cada estado possui os seus próprios valores que incidem sobre o CTe. Por isso, a ajuda do contador também é indubitável.  Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte Pessoa física pode emitir Conhecimento de Transporte?  Não. O CTe só pode ser emitido por pessoas jurídicas, com Inscrição Estadual junto à SEFAZ.  Mas, caso você tenha essa dúvida, gostaríamos de orientá-lo melhor, para entender a sua situação.  Se você for contratado como pessoa física, por uma transportadora, para que, por um exemplo, você transporte a carga, a responsabilidade da emissão do documento é da contratante.  Portanto, lembre-se: nesta ocasião, você pode realizar a operação de transporte, sem problema algum, desde que a empresa contratante emita o CTe e MDFe.  Como consultar um CTe? Para realizar uma consulta de um Conhecimento de Transporte, é importante que você tenha em mãos dados do documento emitido. Ou seja, já separa aí os dois tópicos abaixo: Chave de acesso do CTe; Certificado digital da Transportadora. Depois disso, devemos abrir o site da SEFAZ para dar início ao processo. Confira abaixo os passos para pesquisar o seu CTe: Acessar o Portal Nacional do CTe, clicando aqui; Depois disso, selecione a aba “Consultar o CTe”; Agora, basta inserir a chave de acesso do seu Conhecimento de Transporte; E prontinho! Agora você já consegue consultar as informações do seu documento. Caso deseje baixar o XML ou consultar ele completo, insira o Certificado Digital.  Quer ver imagens e o passo a passo completo, clique aqui e confira.  Preciso emitir Conhecimento de Transporte dentro do município?  Essa resposta é objetiva e bem simples. O Conhecimento de Transporte Eletrônico deve ser emitido em toda operação de transporte intermunicipal.  Portanto, dentro do município o documento fiscal exigido é a Nota Fiscal de Serviço, que recolhe impostos para o município onde o transporte é realizado.  Quanto tempo demora para o documento ser autorizado? A infraestrutura de recepção dos CTe é dimensionada para que um lote de Conhecimentos Eletrônicos seja autorizado em poucos segundos.  Entretanto, o tempo máximo de autorização por lote é dimensionado em até 3 (três) minutos. O Conhecimento de Transporte é aceito em outros estados pela SEFAZ?  Sim. A Receita Federal e os Estados da Federação aprovaram o Modelo de Conhecimento de Transporte Eletrônico pelo Ajuste SINIEF 09/07 e suas alterações.  Desse modo, independente da Unidade Federativa, o CTe é reconhecido como válido para legalizar o transporte em território nacional. É possível emitir CTe pelo celular? A emissão de CTe pelo celular é a tecnologia que faz jus às infinitas possibilidades de inovação no mundo atual. Além disso, traz toda a praticidade que sua rotina precisa. Já imaginou a facilidade em emitir seus documentos fiscais do transporte de cargas de onde estiver? Bastando desbloquear o seu celular e acessar um App?  Isso já é possível. E ainda é descomplicado, flexível e rápido, assim como tem que ser. Por meio de um aplicativo disponível para Android ou iOS você emite Conhecimento de Transporte Eletrônico em um passo a passo intuitivo, com menos de 10 segundos. Aproveite para ler também: Emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico pelo celular Cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico Em suma, o CTe deve ser cancelado sempre que uma irregularidade na emissão for encontrada. Entre os erros, podem estar: Erro no cálculo de imposto; Remetente ou destinatário incorreto; Valor de frete diferente do acordado; Preenchimento de CFOP incorreto na emissão. Além disso, é importante lembrar que o prazo para cancelamento de um CTe é de, no máximo, 7 dias.  Para realizar um cancelamento do documento fiscal, você deve entrar em seu sistema emissor e gerar o arquivo XML específico para cancelamento.  Após isso, justifique o pedido e aguarde o deferimento da SEFAZ. Para solicitar essa ação, o CTe não pode estar vinculado a um MDFe e o status de autorização da SEFAZ precisa estar em situação de aprovação.  Caso você perca o prazo de cancelamento de CTe, é necessário solicitar a anulação do CTe, conforme já conversamos acima.  Após seu deferimento junto a SEFAZ, o cancelamento extemporâneo deve ser efetuado até o 10º dia no mês subsequente.  Ou seja, caso o CTe, por exemplo, foi emitido em janeiro, o cancelamento extemporâneo precisa ser solicitado até 10 de fevereiro e assim por diante. Como escolher um sistema para transportadora Você deve questionar a viabilidade de contratar um sistema para transportadora, correto? Afinal, com dinheiro saindo do seu caixa, é muito justo elencar os pros e contras.  Portanto, vamos direto ao ponto. O sistema para transportadora é importante para toda empresa de transporte que deseja: Manter sua regularidade fiscal; Garantir uma visão sistêmica do negócio; Crescer exponencialmente, rentabilizando cada vez mais. Você considera isso prioridade em sua transportadora? Sim? Que ótimo! Estamos muito perto de encontrar a verdadeira importância de contratar um sistema.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Em suma, abaixo estão elencadas as 4 principais características de um bom sistema para transportadora. Acompanhe: Analise as funcionalidades; Entenda como funciona o suporte; Observe o custo-benefício do software; E aí, curtiu? Para ler mais sobre esse assunto, clique no link abaixo: Sistema para transportadora: 4 dicas para escolher o melhor. Ficou com dúvidas sobre este conteúdo? Deixe um comentário. Caso você precise de um sistema emissor de CTe e MDFe simples e rápido, conheça o SimplesCTe e faça parte de um time de contadores e transportadores que já utilizam o sistema!  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Emissor de MDFe: a tecnologia perfeita para você ganhar tempo! A tecnologia do emissor de MDFe é essencial para as transportadoras que buscam por agilidade e redução de tempo na emissão de documentos fiscais do transporte de cargas. Você é uma dessas pessoas? Que massa! Então, fique por aqui e confira com a gente tudo que você precisa saber para ganhar tempo e consequentemente, dinheiro.  Preparado? Pega o papel e a caneta e vamos ler na íntegra os pontos mais importantes para simplificar o complexo do seu negócio!    Antes de qualquer coisa, o que é emissor MDFe?  O emissor de MDFe é um sistema pronto para agilizar a emissão do Manifesto Eletrônico, que deve ser emitido quando a operação de transporte se inicia.  Além de um software para emissão de MDFe, esta tecnologia proporciona facilidade para a rotina da transportadora. Afinal, nós sabemos que você já tem muitas coisas para se preocupar.  Por isso, contar com um emissor de MDFe rápido, significa reduzir em 100 vezes o tempo gasto, quando comparado aos emissores tradicionais. É um número expressivo, não é? No entanto, ainda há muitas coisas para conversarmos. Veja abaixo: Vantagens de um emissor de MDFe Nada melhor do que saber os benefícios que o emissor de MDFe pode proporcionar. Acima, já adiantamos algumas. Mas, há muitas vantagens que ainda não contamos para você! Acompanha: O sistema emissor MDFe é online; Você pode emitir seu documento de onde estiver; A rapidez é fantástica. Emita em poucos cliques e em menos de 10 segundos; Preenchimento automático de dados, permitindo um MDFe pronto em tempo recorde.  Estes são os principais motivos para você contar com um sistema emissor de Manifesto. E acaba por aqui? É claro que não! Leia mais sobre os benefícios: Emissor de MDFe no celular Contemplando duas das principais vantagens que citamos, a possibilidade de emitir MDFe pelo celular permite emissões de onde você estiver.  Em síntese, basta desbloquear o celular, abrir o aplicativo e emitir, tudo isso em poucos segundos (pode cronometrar, ein).  Além disso, é um baita benefício poder carregar a tecnologia em seu bolso, né? Precisou emitir um documento com urgência? Não há correria. Está tudo ao seu alcance. Agilidade e otimização de tempo Em dias normais, o dia a dia de uma transportadora já é agitado. Agora, imagine perto de datas comemorativas. 😅 Nestes casos, a agilidade nos processos é essencial. Afinal, cumprir com os prazos de entrega é uma responsabilidade da transportadora.  No entanto, a otimização do tempo em uma era tecnológica tornou-se muito mais simples e acessível. Por isso, um sistema emissor de MDFe e de outros documentos obrigatórios, é incrivelmente capaz de liberar o motorista para uma viagem com segurança e sem atrasos.  Reduzir tempo é ganhar dinheiro Com tudo isso, chegamos à conclusão de que reduzir tempo é ganhar dinheiro. Entretanto, o inverso também é válido. Quem perde tempo com o complexo, está de certa forma, deixando dinheiro na mesa.  A missão de um bom emissor de MDFe é permitir que você, administrador de uma transportadora, tenha tempo para pensar estrategicamente, aumentando o faturamento do seu negócio.  Por isso, simplificamos o complexo, o burocrático, o lento e o difícil de fazer. Para você, o sistema será uma interface bonita, intuitiva e que traz resultados (mas há muito trabalho duro por trás 😰).  E aí, o que está achando do conteúdo até aqui? Conta pra gente nos comentários. Bora interagir!  Afinal, o que eu preciso ter para começar a emitir MDFe? Boa pergunta! Para começar a emitir MDFe é necessário possuir quatro pré-requisitos. Veja quais são eles: Possuir Certificado Digital vinculado ao CNPJ da Transportadora; Estar credenciado como emissor de CTe e NFe junto a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz); Garantir acesso à Internet para a emissão, visto que o documento é emitido e armazenado eletronicamente. Contratar um sistema emissor de MDFe ágil e simples. Dica: conheça a praticidade do SimplesCTe, temos teste grátis. :) Aproveite para ler também: Emissão de MDFe: como escolher o melhor sistema E por fim, uma surpresa! Aproveite para ter em mãos o material mais completo sobre emissão de MDFe.  Um presente para você! 🎁 Para você que chegou até aqui, o time SimplesCTe preparou um presente especial. Um e-book completo sobre a emissão de MDFe, totalmente gratuito.  É diferente de tudo que já viu! Para você baixar o Guia Prático sobre Emissão MDFe, basta clicar abaixo, inserir seu e-mail e aguardar o recebimento do conteúdo diretamente em sua caixa de entrada. Vamos lá?   Material gratuito Guia prático do MDFe Baixe grátis E aí, ficou com dúvidas sobre emissor de MDFe? Deixe um comentário. Você que é proprietário e quer ganhar tempo em sua transportadora, aperte no botão abaixo e venha emitir MDFe com a gente. Faça sua primeira emissão grátis! Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Notícias sobre o transporte de cargas: confira a retrospectiva 2022 A retrospectiva das notícias sobre o transporte de cargas chegou até você na hora certa. Afinal, o ano de 2022 está quase acabando... Neste momento, é inevitável olharmos para tudo que aconteceu com a gente e com o mundo, não é? Lembramos dos objetivos, conquistas, experiências e sem dúvidas, sentimos a nostalgia de dias que já se foram.  Fala sério, você também deve ter feito planos para o seu 2022. A equipe SimplesCTe fez, realizou e já está almejando os próximos passos. Mas antes de seguir, nada melhor do que deixar registrado todo o histórico deste ano. Por isso, juntamos aqui neste conteúdo, tudo que rolou no setor de transporte. Vamos reviver juntos os acontecimentos? Confira na íntegra: As principais notícias sobre o transporte de cargas em 2022 Antes de começar, vamos dar um Google para entender o que é retrospectiva, em seu sentido literal? Retrospectiva (do termo latino: retrospectare, "olhar para trás") significa rever e relembrar eventos que já ocorreram, em forma de um relato ou análise. Muitas vezes, é organizada ao final do ano, referente aos eventos ocorridos em seu decorrer. Agora sim! Está preparado? Abaixo, vamos citar as principais notícias, mês a mês, sobre o transporte de cargas em 2022. Embarque conosco e vamos juntos analisar o passado para estimar o futuro. Veja o que vai aparecer por aqui: Aprovado o projeto de lei sobre MEI Caminhoneiro; Contribuição do transporte no PIB brasileiro; E tem muuuito mais!  Esperamos que goste e sinta o carinho em cada palavra. Boa retrospectiva para você! 😉 Notícias sobre o transporte de cargas em Janeiro O primeiro mês do ano chegou com tudo! Janeiro trouxe desde projetos de lei aprovados até resultados positivos sobre o setor durante o ano de 2021. Confira: 1. Senado aprova projeto de lei para o MEI Caminhoneiro Quem aguardava pela liberação do MEI Caminhoneiro, já começa 2022 planejando o futuro com mais ânimo. Através da Lei Complementar 188/2021 sancionada em 31/12/2021, os caminhoneiros agora podem formalizar seu negócio na categoria de Microempreendedor Individual. O limite de  faturamento do MEI, até o momento, é de R$ 81 mil por ano. Mas os caminhoneiros são uma exceção: o MEI Caminhoneiro pode faturar até R$ 251.600 por ano. Quer ler mais sobre este assunto? Acesse abaixo: MEI caminhoneiro: tudo que você precisa saber 2. PIB de transportes no Brasil registrou alta e setor seguiu em crescimento Segundo o Radar CNT do transporte, divulgado pela Confederação Nacional do Transporte, o Produto Interno Bruto (PIB) de transportes cresceu 1,2% em relação ao segundo trimestre de 2021. Além disso, aumentou 13,1% quando comparado ao mesmo trimestre do ano anterior. Observe a citação do CEO da Windlog, Klaus Steinhoff, empresa especialista em logística: Houve aumento de Importações e Exportações no período da pandemia. Tivemos um aumento significativo em embarques aéreos com insumos para a indústria farmacêutica e empresas que trabalham com produtos para testes, máscaras e outros itens.   No marítimo, houve aumento de embarques, com problemas de espaço e grande volume de cargas, bem como o alto custo de fretes da China e outros países.  3. Governo liberou mais de R$ 418 milhões para rodovias atingidas por chuvas No dia 20 de Janeiro, Hamilton Mourão, abriu crédito extraordinário no valor de R$418 milhões para o Ministério da Infraestrutura. Os recursos serão usados para a recuperação de rodovias atingidas pelas chuvas em 14 estados: Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Tocantins. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! O Governo Federal liberou R$ 200 milhões para a recuperação de rodovias em diversos estados, principalmente Bahia e Minas Gerais, que registraram a maior extensão de estradas danificadas. 4. O mercado de trabalho no transporte terminou positivo em janeiro  O ano começou com excelentes resultados para o setor de transporte. Somente em Janeiro, o mercado de trabalho registrou 740 vagas de emprego na área, terminando em saldo positivo.  A comparação é feita conforme o número de admissões e desligamentos ocorridos em 1 mês, conforme os dados do Cadastro Geral de empregados e desempregados (Caged). Esse crescimento, trata-se do primeiro saldo positivo dos últimos 3 anos.  Notícias sobre o transporte de cargas em Fevereiro Um mês de muita informação, ein? O nosso time separou o top 3 de notícias sobre o transporte de cargas. Mas, também deixou outros conteúdos linkados, para que você não perca nada!  Agora, vamos para os tópicos mais aguardados? Aproveite a retrospectiva do segundo mês de 2022!  1. ANTT realizou encontro para debater infraestrutura de rodovias Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) promoveu mais uma edição do Encontro de Articulação Setorial. Nesta edição, a temática abordada foi a infraestrutura das rodovias brasileiras.   Foi discutido o projeto da ANTT, que visa a agilizar e cumprir prazos das revisões contratuais de concessões. Estes eventos são essenciais para o desenvolvimento das rodovias e, consequentemente, do transporte em geral. Um ano de muitas conquistas, não é? 2. Conectividade nas rodovias e a tecnologia do transporte  Acreditamos que o avanço da conectividade nas rodovias brasileiras representará um marco histórico para o setor e para a sociedade. O que precisamos, agora, é saber quais tecnologias estão disponíveis no Brasil e o que pode ser feito em nome de rodovias mais modernas. É isso mesmo! O leilão do 5G foi um importante acontecimento para garantir a cobertura de internet nas rodovias brasileiras.  Mas afinal, por que esse avanço é tão memorável? Com estradas mais conectadas, é possível utilizar tecnologias capazes de aumentar a rentabilidade e a segurança durante uma viagem.  E aí, quais são as suas expectativas para os avanços com a conectividade em rodovias? Comenta aqui embaixo, adoraremos saber!  3. Presidente da Câmara defendeu congelar ICMS em preço de combustível O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), levou para o Parlamento uma proposta para reduzir os tributos dos combustíveis no país. Com a pauta em discussão, Lira citou: Este é um imposto que está pesando no bolso dos brasileiros. Cabe uma reflexão. Ficou claro que o imposto precisa ser revisto e analisado. Segundo o relator do projeto na Câmara, as mudanças mencionadas no texto reduziriam o preço final praticado ao consumidor de, em média, 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B.  Este é um PL em análise, que deve ser validado a longo prazo. Em síntese, prevê que os estados estariam proibidos  de aumentar a alíquota do combustível, além dos 17%. 💡 Nas notícias do mês de Maio, você encontra as atualizações sobre este projeto de lei. E você? Acompanhou o desenrolar desta proposta? Qual o seu posicionamento sobre a ação? Notícias sobre o transporte de cargas em Março Em março, pudemos comemorar o destaque do setor de transporte na recuperação econômica do país, além de novidades para os transportadores. Confira na íntegra as melhores notícias do mês: 1. O PIB do transporte teve crescimento expressivo de 11,4% Depois de dois anos do grande impacto do covid-19, o setor de transporte recuperou o fôlego, ganhando destaque no  PIB. Considerando o desempenho anual, as atividades de transporte cresceram 11,4% em sua participação econômica, mostrando a sua potência para os próximos períodos.  Os números do PIB hoje apresentados são muito positivos, indicando uma retomada econômica importante, apesar de os impactos da pandemia ainda se mostrarem presentes. E que notícia boa, não é? Depois de dias de angústia e muita ansiedade, é um alívio observar o desenvolvimento dos envolvidos no transporte de cargas brasileiro! A equipe SimplesCTe comemora com você! 🎉 2. ANTT disponibilizou a calculadora de fretes para transportadores Você já conheceu a calculadora de fretes disponibilizada pela ANTT? A ferramenta é a solução ideal para transportadores e embarcadores que desejam obter valores mais precisos e rentáveis no transporte.  A calculadora, de acordo com a Resolução ANTT n° 5.867/2020, estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos. Para conferir e começar a usar, basta clicar aqui.  3. CNT e Fórum Internacional de Transporte debatem o transporte brasileiro  No dia 29 de março, o presidente da CNT. Vander Costa, se fez presente em um encontro com o secretário-geral do ITF, Young Tae Kim. Veja um pouco do que rolou no Palácio Itamaraty: A nossa missão é ser referência para as empresas de transporte em todos os seus modais. Mas o transporte nacional enfrenta muitas dificuldades. Como exemplo, podemos citar que apenas 12,4% das estradas são asfaltadas. Para melhorarmos a nossa infraestrutura, precisamos de novas formas de financiamento devido à queda do orçamento. Nosso nível de desenvolvimento acaba ficando muito baixo em termos de infraestrutura. 💡 E aí, quais as suas conclusões sobre a infraestrutura para o transporte no país? Compartilhe suas opiniões com a gente pelos comentários! Notícias sobre o transporte de cargas em Abril  Abril foi um mês e tanto! Confira os avanços e as notícias sobre o transporte de cargas brasileiro.  1. Paradas de descanso em rodovias federais garantem segurança para caminhoneiros Já está previsto nos atuais contratos de concessões rodoviárias a obrigatoriedade de instalar pontos de descanso nas estradas federais.  Essa ação é uma das medidas viabilizadas pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Infraestrutura, aos caminhoneiros do país. A implantação dos pontos de parada e descanso trazem benefícios não só para os profissionais, mas também para os estabelecimentos e à sociedade. Entre as vantagens, podemos citar: Diminuição de acidentes, ocasionados pelo cansaço; Estímulo à modernização de ambientes; Redução de roubos de carga.  2. Serviços de transporte apareceram em tendências de crescimento em todo 2022 A análise divulgada pelo IBGE apontou uma tendência de crescimento para o setor de transportes em 2022. Com a junção dos meses de Janeiro e Fevereiro, os serviços de transporte cresceram 14,5%,  quando comparado com o mesmo período do ano anterior.  Fala sério, o setor de transporte está a muitos quilômetros por hora! O time SimplesCTe fica muito feliz em fazer parte, mesmo que indiretamente, dos resultados tão positivos para você.  Notícia sobre o transporte de cargas em Maio  Um caminhão de notícias sobre o mês de maio, ein? Neste tópicos você vai encontrar detalhamentos sobre: Transporte de carga e conquista histórica; Alíquota de ICMS sobre os combustíveis. 1. Transportes atingem maior patamar da história Tracionado pelo transporte de cargas, o setor atingiu o maior patamar da história.  O setor de transportes atingiu o maior nível de sua série, não só pela redução das perdas do transporte de passageiros desde a pandemia, mas principalmente pelo transporte de carga, com forte crescimento no período.  Segundo o gerente de pesquisa do IBGE, Rodrigo Lobo, a conquista se deu tanto pelo comércio eletrônico quanto pelo escoamento de produtos agrícolas e industriais.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! 2. Câmara aprova alíquota de ICMS sobre combustíveis  A câmara de deputados aprovou, no dia 25 de maio, o projeto que limita a aplicação da alíquota do imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em bens como combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.  Por meio dessa proposta, classifica-se estes setores como essenciais e indispensáveis. Por isso, a alíquota máxima, nestes casos, passa a ser de 17%.  Notícia sobre o transporte de cargas em Junho e Julho As notícias sobre o transporte de cargas no mês de Junho e Julho já estão disponíveis para você relembrar!  1. Empresas apostam em veículos elétricos para revolucionar o transporte Transportes mais sustentáveis são metas globais para empresas e países. Aqui no Brasil, por exemplo, quando se trata de transporte de cargas e de passageiros, fontes alternativas ao combustível fóssil estão sempre em pauta.  Como uma das soluções para este problema, é o veículo movido a eletricidade. Assim como no mercado de veículos leves, cada vez mais esse modal ganha espaço no transporte de cargas.  Os caminhões elétricos têm autonomia para rodar até 300 quilômetros com uma única carga de bateria. Quer saber mais sobre o assunto e conferir os principais modelos já existentes no mercado? Clique aqui e confira!  2. Rodovias tornam-se prioridade na infraestrutura de Santa Catarina  Em 2021, as rodovias federais de Santa Catarina tiveram o segundo maior número de acidentes, abaixo apenas de Minas Gerais.  Segundo a pesquisa da Confederação Nacional de Transporte (CNT), 71% das vias apresentam-se em condições regulares, ruins ou péssimas. Entretanto, o que mais assunto é que metade delas, encontra-se nas duas últimas classificações.  Desta forma, em junho de 2022, investimentos de cunho público e privado foram destinados para a duplicidade da BR - 470, no Vale do Itajaí e na BR - 280, no norte do estado.  Para ler mais sobre o assunto e conferir as pautas discutidas na reunião entre o DNIT e os deputados, clique aqui. 3. ANTT publicou nova resolução sobre a emissão de certificados do RNTRC A Resolução nº 5982/2022 da ANTT, publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de Junho, trouxe alterações para a RN 4799/2015, que tange os certificados RNTRC. Uma das mais importantes mudanças é a validade por tempo indeterminado dos Certificados RNTRC. Além disso, desde 01 de Setembro, a fiscalização está acontecendo nas vias. As multas por infração também aumentaram. Veja:   4. ANTT abre tomadas de subsídios sobre o vale pedágio obrigatório  A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realiza a tomada de subsídios nº 4/2022, com o objetivo de coletar insights e aprimorar o regulamento do vale pedágio obrigatório.  Esta ação é aberta para a participação do público e pessoas do meio puderam contribuir com as melhorias!  O período para envio das contribuições aconteceu de 27 de junho, até 29 de julho de 2022. Notícias sobre o transporte de cargas em Agosto  Em Agosto, duas principais notícias trouxeram novidades para o setor de transporte de cargas. Confira! 1. MEI poderá emitir Nota Fiscal de Serviço no Simples Nacional A partir do dia primeiro de Janeiro de 2023, os microempreendedores individuais (MEI), poderão emitir Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) no Portal do Simples Nacional.  Segundo a Receita Federal, em breve os contribuintes enquadrados como MEI terão acesso ao aplicativo, possibilitando a emissão pelo celular!  Até Janeiro de 2023, emitir a NFS-e é facultativo.  E aí, você é MEI? Temos um conteúdo especial para você! Clique e confira.  2. Transporte de cargas cresce 13,9 no primeiro semestre de 2022 Uau, que ano, ein? O Transporte de cargas seguiu movimento a economia brasileira! No primeiro semestre de 2022, a atividade cresceu 13,9%, comparado com o mesmo período do ano passado.  Confira a citação do presidente do Sindicato as empresas de Transporte de Cargas e Logística de Minas Gerais, Gladstone Lobato: Tais medidas implementadas pelo governo trazem otimismo ao setor, já que se refletem nos custos de produção e de transporte e, consequentemente, na melhora da atividade econômica. Notícias sobre o transporte de cargas em Setembro  Setembro foi o mês em que as notícias sobre o transporte de cargas trouxeram ânimo para o setor. Confira na íntegra as informações de maior repercussão: 1. Governo estuda novo modelo de concessão para baratear o pedágio  O governo estuda incluir nos contratos das próximas concessões rodoviárias uma cláusula que prevê o compartilhamento de risco de demanda do operador privado com a União. Esta ação, segundo os técnicos da equipe econômica, possui um potencial de reduzir até 22% do valor da tarifa de pedágio.  2. Volume de fretes do agro do Brasil cresceu 33,2% O primeiro semestre de 2022 também mostrou impactos positivos em relação aos fretes realizados pelo setor agro do Brasil. Segundo o relatório divulgado peça Fretebras, o volume cresceu 33,2%, se comparado ao mesmo período do ano anterior.  Dentro deste recorde, os produtos com maior aumento de transporte foram: Trigo (+182,4%) Açúcar (+75,4%) E milho ( +64,7%).  O relatório foi desenvolvido com base na análise de 4,7 milhões de fretes publicados na Fretebras entre janeiro e junho, dos quais 1,7 milhão foram de produtos do agronegócio. 3. Brasil fecha setembro com superávit de US$ 3,99 bi na balança comercial A balança comercial brasileira fechou o mês de setembro com superávit de US$ 3,99 bilhões, o que elevou o saldo positivo acumulado no ano para US$ 47,86 bilhões. Somente em Setembro, as exportações somaram US$ 28,95 bilhões e as importações, US$ 24,95 bilhões. Estes números resultaram em um saldo positivo de 3,99 bilhões! Notícias sobre o transporte de cargas em Outubro  1. Petrobras anunciou teste comercial com óleo diesel renovável O óleo diesel em teste pela Petrobras é composto por 95% de óleos vegetais (soja) e 5% de diesel renovável. Já na distribuidora, acrescenta-se 10% de biodisel éster, conforme regido na constituição.  De acordo com a refinadora, cada 9,5 litros do diesel R5 evita uma tonelada de CO2 na atmosfera comparado ao diesel fóssil. No entanto, ainda tratam-se de teste com o combustível e a sua introdução no mercado ainda está em discussão no Conselho Nacional de Política Energética.  Mas a ideia é só uma! Levar combustível sustentável, com tecnologia brasileira, para dentro e fora do país. Afinal, o Qdiesel promete autonomia e mais consciência ecológica.  2. ANTT atualiza o piso mínimo do frete do transporte rodoviário de cargas  Uma nova atualização da tabela do piso mínimo do frete do transporte rodoviário de cargas foi anunciada. O reajuste foi realizado analisando o preço final do diesel.  Em síntese, os reajustes médios variaram conforme o tipo de operação. Veja: Tabela A - transporte rodoviário de carga de lotação (-2,89%); Tabela B - veículo automotor de cargas (-3,21%) Tabela C - transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho - (-3,37%) Tabela D - veículo de carga de alto desempenho - (-3,68%). Os novos valores podem ser consultados no gov.br, clicando aqui.  3. Acordos impulsionam crescimento sustentável no setor de infraestrutura O Ministério da Infraestrutura assinou um acordo de cooperação para divulgar e incentivar as práticas sustentáveis no setor de transporte.  Observe a citação do secretário executivo do MInfra, Alan Lopes: O MInfra de fato procura estar sempre alinhado às melhores práticas internacionais e esperamos que os parceiros nos enxerguem como grandes aliados nessa busca pela agenda mais sustentável.  Notícias sobre o transporte de cargas em Novembro 1. Obras em rota do agronegócio aumentarão a conectividade entre GO e MT Os trechos fundamentais para o escoamento da produção agropecuária de Goiás e Mato Grosso estão recebendo melhorias para facilitar a trafegabilidade entre os estados.  Esses empreendimentos são importantes porque têm como objetivo tirar o fluxo de trânsito pesado de dentro dos municípios e desviá-lo para os contornos. Isso trará mais eficiência e mais segurança viária e conforto para quem trafega todos os dias pela região. Como avaliou Marcelo Sampaio, Ministro da Infraestrutura, essa conectividade proporcionará eficiência e agilidade, aumentando a qualidade das rodovias. 2. Empresas interessadas em oferecer benefícios a bons motoristas têm registro facilitado Empresas que quiserem atuar com o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também conhecido como cadastro positivo, devem clicar aqui. Em recompensa aos parceiros da iniciativa, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) criou o selo Parceiro do Bom Condutor, que poderá ser utilizado nas ações promocionais, portais, redes sociais e aplicativos das empresas participantes. Um caminhão de notícias compôs o ano de 2022!  E estamos chegando ao fim de mais um ano. No entanto, podemos afirmar que 2022 trouxe conquistas muito importantes para o setor do transporte de cargas.  Records no PIB do transporte, recuperação da economia, avanços na tecnologia e até melhorias para o transitar cotidiano. Tudo isso faz parte de um ano de recomeços... e nós, da equipe SimplesCTe, agradecemos por sua confiança e visita! Desejamos que 2023 seja ainda mais próspero e acima de tudo, que um caminhão de boas notícias continue sendo descarregado no ano que se inicia!  E aí, bora construir histórias juntos? Aproveite para testar o nosso sistema gratuitamente! O nosso poder está em acelerar o seu crescimento, aumentar a sua performance e reduzir a burocracia. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Abraços carinhosos, de um time feliz por ter você. 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### MDFe: o que é, como emitir e dicas para regularizar o transporte de cargas O MDFe, ou ainda, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, possui muitas funcionalidades importante para o setor de transporte brasileiro.  Pensando nisso, o time SimplesCTe estruturou este conteúdo, com todas as informações necessárias para começar a emitir o documento e regularizar o transporte de cargas. Confira na íntegra:   O que é MDFe? O MDFe é um documento de porte obrigatório durante o transporte rodoviário de cargas intermunicipal, ou ainda, interestadual.  De antemão, é uma forma de legalizar a operação de transporte, comunicando a SEFAZ que a viagem já iniciou. Ou seja, indica que existem cargas sendo transferidas de um lugar para outro, naquele período, pela rota predefinida.  Portanto, as principais finalidades do Manifesto Eletrônico resume-se em: Rastrear a circulação física da carga; Agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito; Comunicar e registrar o início e o fim de uma operação de transporte;  Saber quem é o responsável pelo transporte em cada trecho do percurso; Registrar as alterações e/ou substituições das unidades de transporte, ou ainda, da carga e seus respectivos condutores.  Pré-requisitos para emitir MDFe Para começar a emitir MDFe, existem 4 passos básicos que você pode seguir. Acompanhe: Requisito 1: Estar credenciado como emissor de CTe e NFe junto a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz); Requisito 2: Possuir Certificado Digital vinculado ao CNPJ da Transportadora; Requisito 3: Garantir acesso à Internet para a emissão, visto que o documento é emitido e armazenado eletronicamente. Requisito 4: Contratar um sistema emissor de MDFe ágil e simples. Dica: conheça a praticidade do SimplesCTe, temos teste grátis. :) Como emitir MDFe Agora que você já sabe quais são os pré-requisitos para emitir MDFe, vamos entender como realizar a emissão na prática. Acompanhe: Passo 1: Abra o sistema emissor de MDFe de sua escolha (mencionado no requisito 4). Passo 2: Informe sua Inscrição Estadual e importe o seu Certificado Digital para garantir a legalidade da emissão. Passo 3: Feito isso, você está pronto para emitir seu MDFe. Portanto, selecione o documento escolhido para a emissão, podendo ser o CTe ou a NFe.  Passo 4: Após o upload do documento, basta realizar a conferência dos totalizadores de valor da carga e do peso bruto. Lembrando que as informações do seguro de carga são obrigatórias perante lei, então, preencha-a.  Passo 5: Conferiu? Então, vamos analisar se a cidade de origem e de destino estão corretas? Sim?! Que ótimo, agora precisamos inserir a placa do veículo e as informações do motorista.  Passo 6: E por fim, a parte mais legal de toda a emissão: salvar e emitir, definitivamente! Com essa ação, o documento emitido é encaminhado automaticamente para a Sefaz, que autoriza o início da viagem!  DAMDFE: o que é, funções e quando deve ser impresso O DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é uma representação gráfica resumida do MDFe.  Ou seja, é o documento que acompanhará o transporte da carga, permitindo o acesso ao arquivo do MDFe autorizado. Saiba mais: Funções do DAMDFE As principais funções deste documento são: Conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (chave de acesso);  Acompanhar o transporte da carga, facilitando o acesso às informações declaradas no arquivo XML do MDFe (Dados do emitente, dados do veículo, peso da carga, quantidade de documentos relacionados à carga transportada). Quando o DAMDFE deve ser impresso?  O DAMDFE deve ser impresso antes mesmo da viagem começar. Afinal, este documento é essencial e indispensável durante toda a operação de transporte de carga.  Desta forma, como o MDFe e o DAMDFE são espelhos, não podem conter divergências, por isso, recomenda-se que o DAMDFE seja impresso no mesmo sistema emissor do Manifesto.  O que fazer caso haja extravio do DAMDFE durante a viagem? Em casos de extravio do DAMDFE durante o trajeto, você deve providenciar, imediatamente, o envio do documento para o Transportador de Cargas.  Todavia, para solucionar o ocorrido, envie o DAMDFE para o e-mail ou WhatsApp do motorista, por exemplo, que poderá imprimi-lo novamente.  Qual é o prazo de validade do Manifesto Eletrônico? O prazo de validade do Manifesto Eletrônico, segundo a regra de validação da SEFAZ, é: De 24 horas, entre a data de emissão e a data de autorização; Ou seja, para que o documento seja autorizado antes do veículo sair para viagem, após emitir o MDFe em seu sistema, lembre-se do prazo máximo de envio para a SEFAZ.  Para deixar ainda mais claro, pense o seguinte: A data de emissão corresponde à data em que o Manifesto foi gerado no sistema; Já a data de autorização, é o momento em que você envia este documento para a SEFAZ validar.  Em média, o tempo de autorização de documentos fiscais do transporte de cargas é de 3 minutos.  Além disso, a vida útil do MDFe depende do tempo de viagem e a rota do percurso. Afinal, o documento deve permanecer ativo durante todo o trajeto, encerrando-se apenas após a finalização do transporte da carga.  Qual é o valor da multa por falta de MDFe? A multa por falta de MDFe pode variar de estado para estado. Entretanto, este prejuízo pode comprometer cerca de: R$150,00 a R$500,00 por cada documento não emitido perante o transporte da carga.  Dessa forma, em casos de parada em postos de fiscalização, a empresa que estiver sem o Manifesto Eletrônico fica com o veículo retido, além de receber penalidades financeiras sobre a ação ilegal de transporte.  Quando o MDFe é obrigatório? O Ajuste SINIEF 23/19, publicado em 10 de Outubro de 2019, estabeleceu que a partir de Abril de 2020, todas as operações de transporte de cargas intermunicipais também entrassem na obrigatoriedade de emissão do MDFe. Leia a citação abaixo: IV – na hipótese de contribuinte emitente do CT-e no transporte intermunicipal de cargas e na hipótese de contribuinte emitente de NF-e no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NF-e, realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 6 de abril de 2020. Você deve emitir MDFe, quando: Há transporte de cargas entre estados ou ainda, entre municípios, e você enquadra-se como: Emitente de NFe; Transportador de carga fracionada;  Transportador de carga em lotação. Como o MDFe regulariza o transporte de cargas? Confira dicas!  Você sabia que o MDFe é um documento necessário para a regulamentação do transporte de cargas? É por meio dele que podemos validar e comunicar a movimentação de mercadorias pelo Brasil. Abaixo, separamos dicas para que você esteja sempre em dia com a SEFAZ. Confira: 1. Conheça suas obrigações fiscais  Para que a sua regularidade no transporte de cargas esteja sempre em dia, é extremamente importante que você conheça de perto todas as suas obrigações fiscais.  Para ajudar você neste processo, criamos conteúdos densos e ricos. Leia: Documentos Fiscais de Transporte: entenda como mantê-los em dia Quem não é obrigado a emitir MDFe? AJUSTE SINIEF 08/21 Quando o MDFe é obrigatório no Transporte Intermunicipal? MDFe integrado: o que é? 👋🏽 Conte conosco nesta jornada de informação!  2. Tenha ao seu lado um sistema emissor de documentos fiscais  A emissão de MDFe e de CTe são essenciais para um transporte legal e regular. Portanto, para que a sua transportadora não deixa passar nada, escolha um ótimo emissor de documentos fiscais.  Logo abaixo, mencionaremos os critérios que você pode analisar para escolher o melhor emissor de MDFe para a sua operação!  Aproveite para ler também: Emissão de MDFe: qual o melhor emissor e como emitir o documento? 3. Conte com a ajuda de um contador de confiança  Por último, mas não mais importante: conte com o auxílio de um contador. Nós sabemos que existem partes burocráticas e fiscais que precisam ser repassadas para quem entende do assunto.  Por isso, o time SimplesCTe recomenda que você tenha um profissional contábil de confiança para a sua transportadora. E que assim, juntos, possam prosperar nos múltiplos sentidos do negócio.  Qual é o melhor emissor de MDFe? A questão mais importante aqui, é descobrir quais facilidades você espera encontrar no melhor sistema emissor de MDFe.  Afinal, você pode estar em busca de soluções mais simples ou mais robustas. Então, essa escolha realmente depende de vários fatores. Confira alguns parâmetros: Sistema simples de usar, para realmente facilitar ao máximo a operação de emissão de documentos e evitar perdas de tempo com telas complexas ou operacionalmente confusas. Estável, para ser utilizado sempre que você precisar, bastando acessar pela internet. Seguro, garantindo que seus dados estão armazenados com todo o cuidado. Rápido, a ponto de se tornar um parceiro no ganho de agilidade das operações da sua transportadora. Suporte ágil e eficiente para quando sua equipe precisar de ajuda. Se você ainda não decidiu qual o melhor emissor de MDFe para sua empresa, receba nosso convite para testar o SimplesCTe gratuitamente e descobrir porque ele é o preferido de centenas de transportadores de todo o Brasil. O SimplesCTe é um sistema emissor de MDFe 100% online, com recursos que surpreendem positivamente os clientes, incluindo atendimento e suporte qualificado, os quais não renunciamos que você receba. E aí, bora testar gratuitamente? Clique no botão abaixo e conheça na prática e simplicidade do sistema emissor de MDFe mais rápido do país. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Aproveite para ler também: Emissão de MDFe: qual o melhor emissor e como emitir o documento? Ficou com dúvidas sobre o MDFe? Deixe um comentário.  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Sistema para transportadora: 4 dicas para escolher o melhor Escolher o melhor sistema para transportadora é um dos seus objetivos hoje? Mas que coincidência, ein? A nossa meta é te ajudar nesse desafio!  Para isso, proponho abordarmos tópicos como: Importância do sistema para transportadora; Benefícios de um sistema para transportadora; Características de um bom software para transportadora e muito mais. E aí, quer ler na íntegra tudo que a tecnologia pode fazer por você e seu negócio? Então, basta acompanhar abaixo e facilitar a tomada de decisão.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Importância do sistema para transportadora  Você deve questionar a viabilidade de contratar um sistema para transportadora, correto? Afinal, com dinheiro saindo do seu caixa, é muito justo elencar os pros e contras.  Portanto, vamos direto ao ponto. O sistema para transportadora é importante para toda empresa de transporte que deseja: Manter sua regularidade fiscal; Garantir uma visão sistêmica do negócio; Crescer exponencialmente, rentabilizando cada vez mais. Você considera isso prioridade em sua transportadora? Sim? Que ótimo! Estamos muito perto de encontrar a verdadeira importância de contratar um sistema.  Leia também: Emitir CTe - perguntas frequente sobre o documento Ninguém sabe mais do que você dos desafios que enfrenta diariamente para fazer o seu negócio rodar. São muitos fatores por trás de uma entrega rápida e satisfatória, não é? Nesse sentido, ter um aliado capaz de auxiliar sua gestão fiscal e logística, é estar um passo a frente de todos os obstáculos da operação de transporte.  Sacou a importância? Então vamos conhecer os benefícios! Veja: Benefícios de um sistema para transportadora Um dos principais benefícios da solução, é proporcionar automatização para os processos lentos e complicados. No entanto, muitas outras vantagens podem ser citadas para agregar valor ao sistema para transportadora. Observe quais são elas: Visão financeira da transportadora  Todas as coisas são números. Como menciona Pitágoras, todas as coisas são números. Portanto, quando conquistamos dados suficientes para analisar estrategicamente a situação do negócio, ganhamos a possibilidade do crescimento.  Dessa forma, com um sistema para transportadora, é possível: Lançar receitas e despesas; Gerar relatórios com histórico financeiro; Categorizar lançamentos por pastas e cadastrar uma conta bancária para um caixa interno.  Gestão fiscal para transportadora  A gestão fiscal para transportadoras é necessária para todos os transportadores de cargas. Gerenciar com eficiência a área contábil e fiscal da transportadora é outro grande benefício, evitando: Problemas fiscais durante a viagem; O envio de dados equivocados para a Receita Federal; As inconsistências relacionadas ao recolhimento de impostos. Além disso, um bom sistema para transportadora permite que os documentos fiscais do transporte sejam emitidos em pouco segundos, sem nenhuma burocracia.  Afinal, durante a movimentação da carga deve-se atentar às obrigatoriedades de emissão de CTe, MDFe, CIOT e documentos auxiliares.  Leia também: emissão de MDFe - qual o melhor emissor e como emitir o documento. Otimização de tempo  A tecnologia move o mundo. A rotina manual pode causar erros e retrabalhos, não é? Agora, com um sistema para transportadora, podemos automatizar os processos e facilitar a execução.  Em suma, a tecnologia permite que o software faça as tarefas repetitivas. Assim, os seres humanos ganham mais tempo para pensar em estratégias de desenvolvimento da transportadora.  Agilidade para começar viagens  Você já atrasou uma entrega por não ter em mãos os principais documentos que regularizam a operação de transporte?  Esqueça complicações nas emissões e preenchimento de campos manuais. Com o SimplesCTe você emite CTe, MDFe e CIOT em menos de 10 segundos, pelo computador ou celular.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Portanto, simplifique a emissão de documentos fiscais do transporte e incie suas viagens com mais segurança e tranquilidade!  4 dicas para escolher o melhor sistema para transportadora Agora que já conhecemos os benefícios e a  importância do software para transportadoras, que tal pegar 4 dicas que melhoram a sua tomada de decisão? Confira: Dica 1 - analise as funcionalidades Para que você escolha o melhor sistema para transportadora, lembre-se de analisar todas as funcionalidades e selecionar aquelas que fazem sentido para você, no momento.  Ou seja, existem soluções no mercado com múltiplos recursos, mas muitas vezes, o que o seu negócio realmente precisa, é do básico.  De antemão, entenda os módulos e saiba se o sistema escolhido consegue suportar o seu crescimento futuro, disponibilizando mais ferramentas ao longo de sua trajetória como transportadora.   Dica 2 - entenda como funciona o suporte  O suporte é uma das características mais importante para observar antes da contratação de um sistema. Afinal, ninguém quer ficar na mão. Portanto, fiscalize o canal de suporte, o tempo de respostas e como ele resolve os seus problemas, do mais fácil ao avançado.  Dica 3 - observe o custo-benefício Esta é uma dica importante na hora de decidir, ein? Lembre-se de não analisar apenas o custo, mas também o benefício.  Aliás, o equilíbrio dos dois é ideal para dar match entre você e o sistema para transportadora escolhido. Recomendamos que além do preço, você enxergue o valor do serviço prestado, estabelecendo um comparativo mais aguçado e eficiente.  Dica 4 - teste o sistema para transportadora antes de contratar Por fim, vamos falar de teste grátis? Ah, esse é essencial para tirar conclusões mais assertivas, não abra mão!  Ou seja, quando temos a oportunidade de testar, garantimos uma experiência capaz de nortear a ação de contratar, ou não, cada solução.  Afinal, o sistema para transportadora será o seu grande aliado, seja seletivo quanto a isso, ok? 😎 E aí, que tal começar essa jornada testando o SimplesCTe? É grátis e nós garantimos uma parceria riquíssima em agilidade e segurança. Para testar, basta clicar no botão azul aqui embaixo. Esperamos por você! Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Aproveite para ler também: Como abrir uma transportadora: tudo que você precisa saber Ficou com dúvidas sobre sistema para transportadoras? Deixe um comentário. Caso você precise de um sistema emissor de CTe e MDFe simples e rápido, teste o SimplesCTe e faça parte de um time de contadores e transportadores que já utilizam o sistema!  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 💙 Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Módulo financeiro SimplesCTe: fique por dentro das novidades O módulo financeiro do SimplesCTe acabou de chegar! Com ele, vem aquele caminhão de novidades que você estava esperando. Bora descarregar essa carga de funcionalidades feitas pra você? Esse módulo inclui as seguintes funções: Receitas; Despesas; Resumos; Contas; Categorias. Tudo sobre o módulo financeiro do SimplesCTe O módulo financeiro do SimplesCTe é uma excelente opção para melhorar o controle das contas a pagar e a receber da sua transportadora. Já imaginou conquistar uma visão sistêmica da situação do seu negócio, de forma simples e ágil? Agora isso já é possível!  Veja as novas funcionalidades que preparamos pra você: 1. Receitas  O lançamento de receitas pode ser feito por meio de seus CTe's emitidos. Além disso, agora é possível acompanhar a situação de vencimentos e recebimentos, organizando receitas por prazo, cliente e valor. Veja como funciona: 2. Despesas A organização das despesas nunca foi tão fácil! Com o Financeiro SimplesCTe você observa os valores e  prazos de vencimentos, evitando inadimplências e esquecimentos. Veja como é simples fazer isso: 3. Resumos Na aba "Resumo" você garante acesso completo a todo o histórico financeiro. Com ele, sua tomada de decisões torna-se simples e rápida, baseada em dados reais do seu negócio. Confira na imagem abaixo: 4. Contas Cadastre sua conta bancária e adquira um caixa interno. Não se preocupe, a edição é simples e você pode excluir e incluir, sempre que precisar.  5. Categorias  Categorize seus lançamentos por pasta, personalizando o sistema conforme a realidade da sua empresa.  Vantagens do módulo financeiro para sua transportadora O impacto que o módulo financeiro do SimplesCTe pode trazer para a sua transportadora é muito positivo. Afinal, com um melhor gerenciamento financeiro, tudo passa a ser mais transparente e eficaz.  E aí, o que você achou das novidades? Para fazer um upgrade no seu plano atual, basta entrar em contato com a nossa equipe comercial clicando no botão abaixo! Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Esperamos que estas novidades possam trazer para você uma experiência cada vez melhor com o SimplesCTe. Até logo! :) ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo!  Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Transporte de Cargas no Brasil: todos os passos para a melhor operação O Transporte de Cargas é uma das etapas essenciais para a logística brasileira. Portanto, se você é contador, transportador ou motorista, é ideal que você saiba sobre o funcionamento e a situação nacional do transporte.  Desse modo, cabe-nos a percepção de que o principal objetivo para uma gestão do Transporte é entregar a mercadoria certa, no lugar estabelecido, o mais rápido possível, dentro do tempo combinado. Complexo, né?  De antemão, um desses exemplos é a malha rodoviária. Ou seja, o nosso país ainda é dependente de estradas, mesmo aquelas que não são pavimentadas, transportando cerca de 60% da produção do Brasil.  Independente disso, a nossa missão é reunir as melhores informações do Transporte de Cargas, compartilhando experiências e notícias confiáveis com você. Então, fique por aqui e acompanhe tudo abaixo: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! O que é Transporte de Carga? O Transporte de Cargas nada mais é que a movimentação de produtos, de um lugar para outro. Estes, normalmente possuem fins econômicos e podem ser matérias-primas ou ainda, mercadorias finais, já processadas e prontas para comercialização.   Ou seja, a grande maioria dos produtos que consumimos diariamente, passa por este processo. E com isso, muitas pessoas estão envolvidas para que o abastecimento dos mercados esteja sempre em dia, por exemplo.  Em outro caso, quando encomendamos algo pela internet, dependemos do transportador, certo? Afinal, para que chegue até você, é preciso do deslocamento, do transporte e do motorista.  Dessa forma, para que possamos analisar os meios de transporte de cargas e suas respectivas características, continue lendo o conteúdo.  Qual o meio de Transporte de Carga? Nos últimos anos, com o avanço da tecnologia e da globalização, muitos métodos e processos foram revistos e atualizados. Isso porque, tanto as empresas quanto as pessoas, pedem por formas mais ágeis, eficientes e acessíveis.  Portanto, o Transporte de Cargas também precisou se reinventar para essa nova realidade. E como? Agilizando prazos de entregas  Ampliando suas formas de fornecimento  Investindo em tecnologias para melhorar a logística  Tornando acessível o Transporte de Cargas em um país de tamanho continental  Ou seja, é válido ressaltar que para viabilizar as entregas, cada mercadoria possui uma estratégia específica. Afinal, cada produto tem suas características e necessidades para um Transporte seguro e de qualidade.  Assim, o modal de transporte depende do tipo de carga a ser transportada. No caso de transportadoras, a melhor forma de rentabilizar é investindo em uma logística eficiente e em multimodais.  Em suma, com multimodais torna-se possível combinar vários tipos de transporte para executar operações mais rapidamente. Entretanto, também há pontos negativos, como as estradas sem pavimentação adequada e problemas com a segurança dos veículos.  Nesse sentido, os meios de transportar cargas podem ser variados, bem como Rodoviário, Aquaviário, Ferroviário, Dutoviário e Aéreo. Veja mais abaixo: Características dos modais de Transporte de Carga Na hora de escolher qual a melhor maneira de transportar uma carga, é importante conhecer as características dos modais. Por isso, selecionamos tudo que você precisa entender, logo abaixo. Observe: Modal de Transporte de Cargas Rodoviário No caso do Transporte de Carga Rodoviário os produtos precisam estar envolvidos por embalagens específicas. Nesse caso, há as seguintes possibilidades: Carga Geral: requer envoltórios com marca para identificação e contagem de unidades Carga a granel: é do tipo líquida ou seca que pode ser transportada sem acondicionamento, marca e contagem de itens Carga frigorificada: exigem um sistema de refrigeração ou congelamento, mantendo as propriedades do produto Carga perigosa: estas são as cargas que podem causar acidentes, bem como explosivos, líquidos inflamáveis, substâncias oxidantes ou venenosas, corrosivos, infectantes e materiais radioativos.  Modal de Transporte de Cargas Ferroviário  O modal de transporte de cargas ferroviário é muito utilizado para fins logísticos no Brasil. Normalmente, este é utilizado para o transporte de grandes volumes e até mesmo commodities. Veja alguns exemplos: Fertilizantes  Minério de Ferro Derivados do Petróleo  Produtos siderúrgicos  Celulose, grão de milho, soja, açúcar e mais.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Modal de Transporte de Cargas Aquaviário  O transporte de cargas Aquaviário é recomendado para de baixo valor agregado. Em síntese, realiza o deslocamentos de um grande volume de produtos por longas distâncias, com um prazo mais longo de entrega.  Segundo o Governo Federal, o Brasil possui uma rede hidroviária economicamente navegada de aproximadamente 22.037 km. E, nela é transportado itens como: Minérios Cascalhos Areia Carvão Ferro Grãos e outros produtos não perecíveis. Modal de Transporte de Cargas Dutoviário O modal de transporte de carga dutoviário utiliza tubos e dutos subterrâneos e devem seguir normas internacionais de segurança. Normalmente, este é utilizado para transporte de cargas de longas distâncias e grandes quantidades, com um baixo custo operacional. De itens de: Fluidos líquidos Gases e sólidos granulares. Modal de Transporte de Cargas Aéreo  O modal de transporte de cargas aéreo é ágil e extremamente seguro. Portanto, é o modal que oferece o menor tempo de entrega, quando se trata de longas distâncias, transportando cerca de 50 toneladas de produtos por viagem.  Em termos comparativos, seria o equivalente a 10 caminhões pesados, que gastariam dez vezes mais tempo. Recomendável para: Suprimentos e insumos para estoques industriais Peças de reposição e materiais da indústria da transformação Eletrônicos e produtos frágeis, com prazo de validade curto ou de consumo. Quanto custa um transporte de carga? Os custos de um transporte de carga sofre diversas variáveis, dependendo do tipo do frete, tempo de entrega, peso, distância, característica do destinatário e modal de transporte.  Além disso, embutido nesse valor encontram-se os tributos, pedágios, cubagem e gerenciamento de risco. Portanto, para que chegue-se em um valor, muitos cálculos devem ser feitos e vários processos são analisados.  Qual o meio de transporte mais utilizado no transporte de cargas no Brasil?  No Brasil, o modal rodoviário ainda é o mais utilizado, pois possui o menor custo de operação e percorre por grandes distâncias. Além disso, permite com que circule com grandes volumes e variados produtos.  Isso acontece pois a malha rodoviária se estende por todo o território nacional, facilitando a distribuição e o deslocamento.  Leia também: DIFAL ICMS - entendas as modificações em 2022 Qual a legislação para o Transporte de Cargas no Trânsito?  A legislação que ampara o Transporte de Cargas rodoviário está contida na Lei número 11.442. Nela, estão definidos os principais direitos e deveres dos profissionais e empresas que adentram essa área.  Essa lei, por exemplo, também define o vínculo dos motoristas autônomos, registrados na ANTT, permitindo que o transporte seja realizado na legalidade, mediante remuneração.  Portanto, essa lei também define as responsabilidades perante as cargas, seja ela na segurança dos itens ou ainda, na integridade dos produtos, garantindo que eles sejam entregues em perfeitas condições.  Promulgada em 5 de janeiro de 2007, a lei do Transporte de Cargas é a principal legislação do segmento. Entretanto, também existem outras leis importantes para quem atua no setor.  Leia em seguida: Lei do descanso  A Lei 12.619/2012, também chamada de Lei do Descanso, destaca que os caminhoneiros possuem uma jornada de trabalho máximo, que não deve ser extrapolada. É determinado que o motorista tem o direito de descansar 11 horas a cada 24 horas de trabalho, bem como deve possuir horários para intervalo e refeição.  Parte de seu conteúdo foi alterado em 2015, pela Lei 13.103/2015, também conhecida por Lei do Motorista. Essa lei estabelece novos direitos, bem como acesso a programas  de aperfeiçoamento e formação e atendimento terapêutico e de reabilitação pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, essa lei também garante ao condutor proteção da União por ações criminosas durante o exercício da profissão e acesso a serviços de medicina ocupacional.  Fiscalizações no Transporte de Cargas As fiscalizações no Transporte de Cargas podem acontecer em qualquer via do território nacional, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Entretanto, são mais comuns em rodovias estaduais e federais.  Também ocorrem fiscalizações na forma de auditoria, com solicitação de documentos às transportadoras e/ou embarcadores e posterior análise pelas equipes de fiscalização. Durante o movimento de fiscalização de carga, são verificados os documentos pessoais do motorista e identificação do veículo. Posteriormente, os seguintes itens são checados: Nota fiscal Conhecimento de Transporte (CTe) Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) Contrato de contratação de frete e carga Além dessas, a Resolução ANTT nº 4799/2015, dispõe sobre o funcionamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e traz, além da obrigação da inscrição e manutenção do transportador no RNTRC, algumas obrigações e vedações ao Transporte Rodoviário de Cargas de forma geral. São elas: Contratação/subcontratação de transportador sem registro ou suspenso no RNTRC ou de categoria particular. Ausência de informações obrigatórias na documentação como o seguro da carga, valor do frete, peso da carga, valor do pedágio, dados do transportador e subcontratado, por exemplo. Ausência de contratação do seguro da carga e sua averbação. Em síntese, a irregularidade com alguns desses documentos, segundo o Art. 36 da Resolução ANTT nº 4799/2015, gera multas. Estas, podem variar de R$550,00 a R$10.550,00, variando conforme a gravidade e valor da carga.  Para acompanhar na íntegra essas obrigações, basta clicar aqui.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Vale-pedágio obrigatório  O vale-pedágio obrigatório, criado pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, o mesmo possui o objetivo de atender uma das reivindicações de caminhoneiros autônomos: a desobrigação de pagar a taxa de pedágio.  Por este dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante, ao transportador rodoviário. Em síntese, essa lei elimina a possibilidade de embutir as despesas de pedágio no valor do frete contratado. Com a implantação do Vale-Pedágio obrigatório, todos são beneficiados: caminhoneiros, embarcadores e operadores de rodovias. Leia mais em: Vale-pedágio obrigatório - entenda como funciona a lei  Documentos fiscais obrigatórios para o Transporte de Cargas Assegurar que o seu Transporte de Cargas está seguro é essencial, não é? Para isso, alguns documentos são exigidos e devem ser emitidos antes do início do deslocamento. Para se informar melhor sobre detalhes, você pode conferir detalhes nos sites da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ou do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) . Também vale a pena entrar em contato com as  autoridades de trânsito locais. Agora, vamos acompanhar quais são os documentos obrigatórios e quais as suas características. Veja: Nota Fiscal Eletrônica (NFe)  Nota Fiscal Eletrônica (NFe) é um dos principais documentos fiscais básicos para o transporte de cargas. Ela é um documento obrigatório para comercialização de mercadorias e serviços, além do recolhimento de impostos. É emitida pela internet e acessível tanto para os envolvidos nas transações, quanto para o governo. Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) DANFE é a versão impressa da Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Como a NFe é um documento que existe apenas na forma digital, o DANFE serve como um ‘comprovante físico’ de que a transação de compra e venda foi devidamente documentada e seus impostos destacados.  Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento emitido e armazenado eletronicamente. Ele substitui o antigo CTRC, que era um documento impresso.  Veja também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte? Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) O DACTE é um documento impresso em papel comum. É uma representação simplificada do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e deve acompanhar a carga durante o serviço de transporte. Ele possibilita a consulta do CTe no site da SEFAZ.  Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) O MDFe é obrigatório para transportes interestaduais e intermunicipais. Este, tem a função de regularizar os registros dos produtos em trânsito. Documento auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE) O DAMDFE é uma representação gráfica resumida do MDFe. Este documento deverá acompanhar o transporte da carga, ou seja, é a via impressa do documento digital que fica nas mãos do motorista.   Código identificador de operação de transporte (CIOT) O CIOT é uma numeração de identificação gerada pelo pagamento eletrônico de frete. Trata-se de uma medida promovida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a fim de atender uma antiga reinvindicação dos caminhoneiros para disciplinar o Transporte Autônomo de Cargas (TAC). Saiba mais em: documentos de Transporte de Cargas  Certificado Digital modelo A1 e A3 Você sabia que para emitir os seus documentos é necessário possuir certificado digital de modelo A1 ou A3?  O certificado digital é a identidade da sua empresa no meio eletrônico, identificando você nas transações que forem feitas pela internet. Em resumo, ele atribui validade jurídica às atividades feitas através dele, o que garante a integridade e a autenticidade dessas ações. Quer entender qual o melhor para a sua empresa? Clique aqui e saiba tudo!  O que é logística do Transporte de Cargas? Em poucas palavras, a logística do Transporte de Cargas envolve a escolha certa do modal, dos valores, do trajeto a ser percorrido e da forma que os itens serão transportados, sempre prezando pela integridade da carga.  Além disso, torna as tomadas de decisões mais assertivas e projetadas, auxiliando na redução de custos e no prazo das entregas. Em suma, são todos os processos que envolvem um transporte de cargas mais eficiente. Confira mais: Como funciona a logística do Transporte de Cargas A logística no Transporte de Cargas brasileiro envolve diversas etapas e procedimentos. Sobretudo, o principal objetivo dessa ação é organizar e fortalecer a ponte entre a empresa fornecedora/transportadora e o cliente final.  Assim, tende-se a tornar o processo de transporte mais eficiente, reduzindo custos, entregando o mais rápido possível e mantendo a estrutura dos produtos. E como tudo isso funciona? Bom, vamos juntos analisar!  Nesse momento, nos cabe uma reflexão. Empresas produzem produtos e precisam que eles cheguem até o consumidor, certo? Para isso, o material precisa ser destinado até os centros logísticos, que se responsabilizam por levar o item até o destino preestabelecido.  Dessa forma, a logística de transporte se torna essencial para a manutenção diária de alimentos, peças, vestimentas e afins, auxiliando no giro da economia, indiretamente.  Para que os seus processos sejam mais rápidos e bem estruturados, separamos dicas para uma gestão logística ideal. Siga a leitura e acompanhe: Roteirização de entregas Você faz um roteiro de suas viagens? Seu motorista sabe em quais pontos deve parar e o que deve fazer em cada um deles? Isso é muito importante e torna tudo mais ágil.  Para que a roteirização do seu transporte de cargas seja inteligente, você pode levar em consideração alguns pontos, bem como: Prioridade nas entregas Horas de trabalho de um motorista  Distribuição correta de mercadorias  Trânsito e restrições das regiões, analisando o horário de chegada  Além disso, é interessante calcular os riscos oferecidos, a rota de deslocamento, o tempo gasto e o volume da carga inicial. Com esses cuidados, você garante que o transporte de cargas seja ágil, econômico e seguro.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Gerenciamento das etapas do transporte  Para que sua transportadora tome as melhores decisões, você precisa ter informações o suficiente. Isso significa que é essencial estar atento em todos os processos.  Ou seja, saiba como a carga está - desde a expedição até a entrega no destino final. E por quê? Bom, quando você acompanha todos os passos, consegue identificar onde estão os gargalos.  Assim, o proprietário ou a administração possui uma visão exata do que priorizar, onde fomentar investimentos e como otimizar processos.  Saúde da frota Esse é um ponto fundamental para a logística do transporte de cargas. Afinal, se os seus veículos não oferecem o suporte ideal, todo o resto vai por água abaixo.  Portanto, certifique-se que eles estão em boas condições, sem grandes falhas ou gastos exagerados de combustível. Então, a dica é: adote o hábito das manutenções preventivas e faça revisões periódicas. Lembre-se de estabelecer um dia e mês para isso, sem deixar cair no esquecimento.  Construa uma ponte sólida com as partes envolvidas Para o sucesso de todo e qualquer negócio, é indubitável o diálogo e o bom relacionamento. Em síntese, essa dica envolve uma boa comunicação entre as partes envolvidas.  E por quê? Muitas das vezes o sucesso da logística não dependerá somente de suas ações. Construir uma parceria sólida é ideal para que a tolerância e a compreensão sempre prevaleçam. Afinal, nenhum projeto é 100% perfeito, sempre corremos o risco de algo sair do esperado.  Foque em um trabalho sincronizado e organizado e garanta uma operação logística de transporte carga eficiente!  Cenário atual do Transporte de Cargas no Brasil Mesmo com a situação econômica delicada no país, o Transporte de Cargas se mantém em alta. Com isso, reunimos alguns dados da Confederação Nacional de Transportes (CNT). Analise: Segundo o órgão, 61% do que é transportado no país passa pelas rodovias brasileiras, seguido das ferrovias (24%) e do modal Aquaviário (15%).  Além disso, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o PIB do transporte cresceu 3,6% em volume de serviços no primeiro trimestre de 2021. Outro dado que comprova as boas projeções para o setor de transporte de cargas vem da indústria de implementos rodoviários. Em 2021, mesmo com a pandemia, o segmento ampliou suas vendas em 43,5% em comparação ao resultado de 2020.  Portanto, é um ano de desafios. Mas, com boas expectativas para o Transporte de Cargas, impulsionado pelas compras online, de e-commerces e também pelas projeções de crescimentos em diversos outros segmentos.  Tecnologias para otimizar tempo na emissão dos documentos de Transporte  A otimização de tempo também é um dos objetivos da logística do Transporte de Cargas. Portanto, para a  emissão dos documentos exigidos pela ANTT, já existem tecnologias que agilizam o processo e emitem CTe e MDFe em segundos, como é o caso do SimplesCTe.  Afinal, a documentação exigida no setor de logística e transportes é extensa e repleta de detalhes que demandam atenção extrema. Além disso, essa mesma documentação está sob regras e leis rígidas que mudam a todo instante.  Já imaginou poder confiar em um sistema inteligente e intuitivo que cuida disso para você? Por isso, te convidamos, a testar gratuitamente e na prática, toda a facilidade do nosso software. Que tal? Basta se cadastrar abaixo e retirar o seu teste totalmente gratuito. Te esperamos por lá :) Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Aproveite para ler também: Averbação de carga: o que é e como fazer Esperamos ter ajudado você a entender um pouco mais sobre o Transporte de Cargas no Brasil e tudo que a ele interliga-se.  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### DIFAL ICMS: entendas as alterações de 2022 DIFAL ICMS ou ainda, Diferencial de Alíquota do ICMS é uma maneira de recolher os impostos que incidem no transporte de produtos entre estados. Essa solução nasceu para controlar assertivamente as vendas via internet, bem como marketplaces e e-commerces.  E o que mudou? Antes do ajuste no DIFAL, o ICMS coletado permanecia dentro do estado em que o comércio estava localizado. Agora, a partir das atualizações, o imposto é dividido entre o estado de origem do produto e a unidade federativa do destinatário.  Quer entender as alterações e como funcionará? Acompanhe abaixo: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Antes de começar, você sabe o que é DIFAL ICMS?  Imagina comigo. A tecnologia proporcionou um crescimento exponencial para as vendas online, não é? Portanto, a competitividade entre e-commerces aumentou demais.  Por esse ponto de vista, conseguimos entender que alguns estados estariam sendo prejudicados quanto ao recolhimento do DIFAL ICMS. Por meio deste problema, nasce a solução.  Com início em 2015, o Diferencial da Alíquota do ICMS passou a partilhar os tributos entre o estado de origem e o estado de destino. Além disso, afetou transações realizadas por pessoas não contribuintes do ICMS, ou seja, majoritariamente compradores online, que também aplicam-se à regra.  Ademais, é válido ressaltar que o DIFAL ICMS não se trata de um novo imposto, mas sim de uma reação para a justiça tributária entre estados, equilibrando os encargos.  Quem é obrigado a pagar DIFAL ICMS?  O DIFAL ICMS deve ser pago, obrigatoriamente, por todas as empresas que realizam vendas interestaduais.  O que é ICMS?  O ICMS é o imposto aplicado sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, incidente em diferentes operações comerciais. Veja como aplica-se:  Circulação de mercadorias consideradas alimentos ou bebidas  Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal  Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios.  O valor do ICMS varia em cada estado. Ou seja, não é padronização, visto que depende do tipo de operação, do regime de tributação e dos produtos em questão.    Material gratuito Guia prático do MDFe Baixe grátis Quais as modificações no DIFAL ICMS em 2022?  O DIFAL ICMS não é uma solução nova. Entretanto, em 2022 algumas alterações importantes foram realizadas. Veja: Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do DIFAL para as empresas optantes pelo Simples Nacional.  Posterior a isso, segundo o relatório complementar publicado em 5 de Janeiro de 2022, as empresas optantes por outro regime tributário terão até abril, no máximo, para regularizar suas pendências e realizarem o pagamento do DIFAL.  Além disso, a lei complementar número 190/22 possui um prazo de 90 dias para entrar em vigor, justificando o prazo acima citado.  Portanto, seguindo a teoria, os três primeiros meses de 2022 não arrecadariam os impostos destes contribuintes, passando a valer apenas após o prazo de 3 meses estabelecido.  Veja também: vale-pedágio obrigatório - tudo sobre a lei.  Situação DIFAL ICMS em cada estado  Estima-se que pelo menos 16 estados brasileiros pretendem começar a cobrar o diferencial de alíquota de ICMS entre o final de Março e o começo de Abril.  Nesse sentido, a maioria das unidades federativas decidiram respeitar o prazo de 90 dias após a publicação da Lei Complementar. Entretanto, alguns estados estão considerando um período menor para a adaptação. Essa divergência se deu pela brecha encontrada na lei publicada em 5 de Janeiro de 2022.  A Constituição Federal declara que antes de noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou é proibida a cobrança de tributos.  Porém, como o texto virou lei apenas em 2022, alguns contribuintes defendem que a cobrança deve respeitar também a anterioridade do exercício financeiro, pela qual o nova alíquota só pode ser exigida a partir do ano seguinte. Por outro lado, um ponto que afeta a decisão dos estados é o impacto financeiro. Estima-se que se não houver cobrança de DIFAL ICMS no ano de 2022, quase 10 bilhões de reais deixam de ser recolhidos.  Sobretudo, é válido ressaltar que nenhuma unidade federativa, até o presente momento, considerou cobrar o imposto apenas em 2023. Veja o posicionamento de cada estado: Estados que optaram pela cobrança do DIFAL imediatamente Amparando os estados que decidiram cobrar o DIFAL a partir de Janeiro, há uma brecha para tal ato. Veja: Uma vez que uma lei complementar já foi editada, teriam validade as legislações estaduais anteriores, pela interpretação dada ao julgamento do STF. Unidades Federativas que escolheram a cobrança imediata, logo após a publicação da Lei Complementar: Piauí  Maranhão Pernambuco Rio de Janeiro.  Estados que optaram pela cobrança do DIFAL logo após os 90 dias  Em tese, segundo a Legislação brasileira, esta seria a opção legal, respeitando o prazo de aproximadamente 3 meses. Mas, por meio dos fatos acima citados, duas outras possibilidades surgem.  Nesse caso, entre os optantes pela cobrança do DIFAL logo após os noventa dias estão: Goiás  Bahia  Amapá Amazonas  Minas Gerais.  Estados optantes pela cobrança DIFAL antes dos 90 dias  Outra interpretação possível que pode guiar a escolha dos estados é que a cobrança de tal tributo aos contribuintes após o fornecimento de um Portal, capaz de veicular informações essenciais sobre o DIFAL. Seguindo esta linha de raciocínio, a exigência passa a valer no primeiro dia útil do terceiro mês subsequente ao da disponibilização do portal. Veja os estados que aderiram essa lógica: Ceará Paraná Sergipe Alagoas Roraima São Paulo Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Tocantins Espírito Santo Santa Catarina Rio Grande do Sul Rio Grande do Norte.  Estados com datas indefinidas para o início da cobrança do DIFAL As unidades federativas do Acre, Paraíba, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará e Rondônia ainda não decidiram quais os prazos para iniciar o recolhimento do tributo.  Como calcular DIFAL ICMS? Para calcular o DIFAL ICMS basta encontrar a diferença entre a alíquota interestadual e a interna desse imposto. Veja como cada uma funciona: 7% para o Espírito Santo e os estados da região norte, nordeste e centro-oeste do Brasil 12% para os estados da região sul e sudeste (exceto Espírito Santo).  Após isso, é preciso entender os valores internos de cada estado. Para isso, consultamos a tabela de cada região. Para que você entenda melhor, separamos um exemplo. Confira abaixo: Vamos supor que o valor do produto do nosso exemplo seja de R$200,00 e que o estado de origem seja São Paulo e o de destino, Rio de Janeiro. O valor do ICMS na unidade federativa de origem é de 12%, já o do estado de destino consiste e 18%.  Agora, basta resolvermos a porcentagem. Em síntese, 12% e 18% de R$200,00. Veja: 12% de R$200,00 = R$24,00 18% de R$200,00 = R$36,00  Feito isso, deve-se fazer a diferença entre um e outro: R$36,00 - R$24,00 = R$12,00  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Portanto, o DIFAL final é de R$12,00 para o transporte de um produto avaliado em R$200,00 no percurso de São Paulo e Rio de Janeiro. Vale ressaltar que muitas das vezes pode incidir um valor que corresponde ao Fundo de Combate à Pobreza, saiba mais: Fundo de Combate à Pobreza  O Fundo de Combate à Pobreza é um acréscimo de 4% no ICMS de alguns produtos. O objetivo de tal cobrança trata-se de enviar o valor arrecadado à ações e programas públicos que visam combater a desnutrição, além de melhoria para setores educacionais, habitacionais e sanitários.  A tabela de produtos que incidem tais acréscimos variam de estado para estado. Por isso, antes de calcular o DIFAL final, certifique sua Nota Fiscal e entenda se há, ou não, necessidade de contribuir com o fundo.  Veja também: MEI caminhoneiro - tudo que você precisa saber Como emitir DIFAL ICMS?  Ainda que o ICMS incida no valor final da Nota Fiscal, a emissão do DIFAL deve ser feita à parte deste documento fiscal. Em síntese, utilizamos o GRNE, Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, gerado em cada Nota Fiscal.  Neste caso, indicamos para empresas que têm baixo volume de emissão desse documento fiscal ou ainda, para aquelas em que as remessas interestaduais são feitas descontinuamente.  Entretanto, para as empresas que possuem uma grande quantidade de transações entre estados, indica-se realizar a emissão por apuração, com GNRE mensal.    Como o DIFAL ICMS atinge transportadoras?  Quando o DIFAL ICMS não é pago ao estado pelo embarcador ou destinatário, há o risco do produto ficar retido no Posto Fiscal. Portanto, até que as guias de ICMS sejam quitadas, o produto permanece sob domínio do Estado.  As transportadoras são consideradas corresponsáveis pelo pagamento do tributo e podem ser multadas na fiscalização ou ainda, cobradas para a liberação do veículo. Ou seja, podem ser afetadas diretamente em casos de irregularidade com tal obrigação. Em suma, alguns estados entendem que podem cobrar o DIFAL sobre o Serviço do Transporte de Cargas no país.  Considerações importantes  Em meio às discussões de reforma tributária, é válido estar preparado para o pagamento correto dos encargos, independentemente da decisão de prazo oficial.  Portanto, consideramos interessante a programação prévia em empresas e transportadoras, evitando assim, situações incômodas e tarefas burocráticas a longo prazo.  Aproveite para ler também: Contabilidade para transportadoras: cuidados para um negócio rentável Conseguimos te ajudar a entender como funciona o DIFAL ICMS? Se ficou com alguma dúvida, deixe um comentário. ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Emissão de CTe: primeiros passos para emitir A emissão do CTe é um fator essencial para a ampliação da eficiência e da segurança no transporte de cargas do país. Em síntese, esse documento atesta a regularidade da operação e portanto, é obrigatório. Sabendo de toda a sua importância, confira neste artigo tudo que você precisa saber para emitir CTe em um passo a passo simples e sem erros. Veja: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Por que fazer a emissão do CTe  De antemão, além de cumprir com a legalidade fiscal, a emissão de CTe reduz o tempo gasto em postos de fiscalização. Portanto, com essa simplificação, o motorista aumenta a produtividade e realiza a rota em um período de tempo menor, aumentando os lucros da transportadora.  A emissão de CTe registra a prestação de serviço e regulariza o transporte de cargas em território nacional. Em síntese, é por meio dele que o Fisco assegura-se para a arrecadação de impostos no segmento da operação.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Finalidades do CTe Para que ao emitir CTe você realize o procedimento sem erros, é importante conhecer as finalidades desse documento fiscal. Confira as 4 finalidades abaixo:  CTe normal - como já diz o nome, é o documento comum para assegurar o transporte de carga; CTe de complemento de valores - o emitente realiza a emissão de CTe para complementar diferenças de registro de mercadorias faltantes no primeiro documento, em casos de valores equivocados, por exemplo.  CTe de anulação de valores - o CTe de anulação consiste em anular valores emitidos em um CTe normal e não para qualquer erro.  CTe substituto - este CTe deve ser emitido assim que for gerado o CTe de anulação, visto que ele corrige os dados referentes ao valor do CTe substituído e mantém as demais informações.  Consideração: para cada CTe emitido com erro no valor só será possível emitir um CTe de anulação e um de substituição, que não podem ser cancelados.  Tipos de serviço para a emissão de CTe  Como mencionamos, o CTe deve ser emitido em todos os serviços de transporte de carga. Mas não é só isso. Você sabe os tipos de prestações de serviços que demandam a emissão de CTe? Fique tranquilo, abaixo te explicaremos com clareza. Veja: Normal - neste caso, a transportadora contratada realiza o transporte até o destinatário; Redespacho - aqui, uma transportadora contrata outra empresa de transporte para transportar por um trecho, seja ele no início, meio ou fim.  Redespacho intermediário - neste caso, uma terceira transportadora é envolvida para ser intermediária entre as duas outras empresas de transporte. Subcontratação - por último, a subcontratação é quando uma transportadora contrata outra, para realizar todo o percurso até a chegada ao destinatário.   Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Passo a passo para emissão de CTe Vamos à emissão de CTe? Confira aqui o passo a passo para emitir sem erros, de maneira rápida e eficiente.  Passo 1 para emissão de CTe - estar credenciado na Sefaz  O primeiro passo para a emissão de CTe está relacionado com o cadastro de sua empresa na Secretaria da Fazenda do seu estado. Apesar do procedimento alterar-se conforme a localidade, geralmente é realizado pelo preenchimento de um formulário na Sefaz.   A boa notícia é que boa parte desse passo pode ser feito remotamente, de maneira online, em quase todos os estados brasileiros. Entretanto, é preciso comparecer ao órgão para finalizar a inscrição.  Passo 2 para emissão de CTe - possuir certificado digital O certificado digital garante a validação do documento fiscal eletrônico de transporte. Portanto, para a emissão de CTe é essencial ter em mãos esse certificado, de acordo com a Legislação brasileira e as exigências do ICP Brasil.  Cabe ao emissor contatar uma das entidades para adquirir seu certificado digital. Em síntese, a assinatura online é indispensável para a validade legal do CTe. Leia também: qual o melhor certificado digital para a emissão de CTe  Passo 3 para emissão de CTe - sistema emissor de CTe O sistema emissor de CTe deve ser escolhido com atenção, visto que é um sistema ideal e essencial para o dia a dia da sua transportadora. Desse modo, antes de realizar a contratação, certifique-se dos seguintes pontos: Funcionalidades oferecidas: é essencial que a sua escolha contemple um sistema ágil e simples, que emita CTe em segundos. Lembre-se da automatização no preenchimento de campos e importação de arquivos XML. Suporte: ao contratar um sistema emissor de CTe é imprescindível que o suporte supra suas demandas casa algo dê errado. Certifique-se disso.  Teste grátis: ao realizar o teste grátis você poderá entender se é um sistema intuitivo e se você e sua equipe se adaptam com facilidade. Opte por sistemas que ofereçam emissões de CTe gratuitas, antes de concluir a compra.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Leia também: como escolher um emissor de CTe online?  Passo 4 para emissão de CTe - dados da transportadora  Ao contratar um sistema emissor de CTe você deve cadastrar os dados do seu negócio, informações de seus clientes e demais configurações solicitadas.  Se preciso, entre em contato com a plataforma escolhida e certifique-se de que os dados estão preenchidos corretamente.  Passo 5 para emissão de CTe - acesso à internet  O sistema para emissão de CTe é online, pois precisa enviar dados à Sefaz. Portanto, para que a validação do documento aconteça, ateste que há uma boa conexão com a internet.  Passo 6 para emissão de CTe - preenchimento de dados no sistema  Chegou o momento! Preencha os dados no documento e finalmente emita CTe. As informações de preenchimento obrigatório são: Remetente - dados do responsável pela emissão da Nota Fiscal; Destinatário - dados do responsável (CNPJ) à receber a mercadoria;  Nota fiscal da mercadoria - informações importantes contidas na NF Dados do veículo e do motorista -  informações do profissional que fará o transporte (esse preenchimento é obrigatório apenas em casos de carga lotação).  Passo 7 para emissão de CTe - imprimir DACTe Chegamos ao último passo! Após emitir o CTe você deverá imprimir o DACTe (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte). O motorista da carga deve portar esse documento durante todo o transporte.  Veja mais sobre o DACTe e como utilizar clicando aqui Benefícios de emitir o CTe O CTe não facilita apenas a vida dos órgãos fiscais, como também a das próprias transportadoras. Isso porque com o Conhecimento de Transporte Eletrônico diminui a incidência de erros e impede fraudes na emissão. Confira abaixo: CTe minimiza risco de erros  O CTe é emitido por sistemas desenvolvidos exclusivamente para essa finalidade. Dessa forma, a sua emissão é praticamente automática e em segundos, reduzindo as chances de falhas humanas.  De antemão, este é um dos objetivos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital): minimizar a necessidade do papel e de processos burocráticos manuais.  CTe aumenta a segurança  Como a emissão do CTe só pode ser realizada por empresas cadastradas na Secretaria da Fazenda e com o certificado digital, inviabiliza-se fraudes e desvios. Ou seja, a emissão de uma nota fria pelo ambiente digital é quase uma possibilidade nula, sabendo que todas as operações são criptografadas.  Por fim, em um ambiente de negócios seguros, o consumidor também sai ganhando, assegurando que seus direitos sejam respeitados.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Como funciona a autorização do CTe pela Sefaz O sistema emissor de CTe escolhido por sua empresa faz contato automático com o sistema da Sefaz, para que o documento seja autorizado e reconhecido.  Dessa maneira, o órgão fazendário confere se o CTe emitido segue às regras relacionadas à estrutura e certificação digital. Também é analisada a numeração do documento, evitando duplicações.  Posterior à checagem de todos os dados e requisitos necessários, a Sefaz autoriza o CTe, que passa a ter validade jurídica e fiscal.  SimplesCTe: o sistema emissor de CTe mais simples e rápido  Viu como é simples emitir CTe com o auxílio de um bom sistema emissor? O SimplesCTe é o emissor de Conhecimento de Transporte mais ágil e simples, idealizado para você poupar tempo em operações burocráticas.  Com o SimplesCTe, você emite seu documento em segundos e sua carga fica legalizada para seguir viagem. Além disso, você pode emitir de qualquer lugar com acesso à internet e o melhor, a hora que quiser. Teste grátis agora mesmo e confira o nosso sistema, desenvolvido exclusivamente para você! Não deixe de testar nosso aplicativo para celular e conhecer a praticidade que seu negócio precisa.  Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte Esperamos ter ajudado você a entender um pouco mais sobre emissão de CTe e tudo que a ele interliga-se.  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### DT-e: conheça tudo sobre o documento eletrônico de transporte O DT-e - documento eletrônico de transporte - possui o objetivo de unificar os documentos que regularizam o transporte de carga. A iniciativa foi planejada e desenvolvida pelo Governo Federal e visa facilitar os trâmites exigidos à transportadora e ao motorista.  Você sabia? Pesquisas apontam que 84% da população brasileira considera o Brasil excessivamente burocrático. E, 78% destes, afirmar que é a burocracia que atrapalha o desenvolvimento da pátria. Portanto, essa grande revolução entre o Estado e o contribuinte, tornou o DT-e uma conexão única e direta com o Fisco. Assim, a medida prevê que melhorias sejam feitas, desburocratizando os processos fiscais do transporte de carga no país.  Quer saber tudo sobre o documento eletrônico de transporte? Então você está no lugar certo! Siga lendo e acompanhe.  O que é DT-e  O DT-e ou ainda, Domicílio Tributário Eletrônico, é uma plataforma que simplifica, reduz a burocracia e digitaliza documentos obrigatórios de transporte. Criado pelo Ministério da Infraestrutura, centraliza tudo em um único sistema.  Além disso, com o DT-e não é necessário portar os documentos impressos: DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica); DACTE (Documento Auxiliar do Documento de Transporte); DAMDFEE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Portanto, documentos como o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e o CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte) estarão relacionados ao DT-e, que servirá como uma ponte de comunicação entre eles.  Veja mais em: o que é DT-e e como funciona? Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Entenda o projeto do Governo O DT-e faz parte de uma das ações do "projeto 3i - rede Brasil inteligente". Lançado no ano de 2016, esse programa visa utilizar tecnologia para aprimorar a logística de todos os modais no país.  Em 2019, um projeto piloto para a utilização de DT-e nasceu no Espírito Santo, englobado no "Canal Verde Brasil", com o propósito de reduzir os custos logísticos e fomentar investimentos do poder público, em processos de fiscalização eletrônica e unificação deste controle.  Desse modo, o DT-e é um contribuinte para evitar filas, reduzir custos e o tempo de espera nos postos de fiscalização de todo o território nacional.   De acordo com o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, a ideia é usar sistemas inteligentes, como o DT-e, para otimizar a logística brasileira.  Vamos acabar com a necessidade de intermediários. A exigência de documentos e procedimentos complicados onera a operação para o caminhoneiro, que sofre com a burocracia e com os altos custos dos serviços de despachante. Como o DT-e funciona?  Segundo o Governo Federal, o DT-e poderá ser emitido via aplicativo pelo caminhoneiro, autônomo ou transportador. Essa ferramenta deve contemplar todos os documentos para realizar um transporte de carga legalizado. Em funcionamento em diversos pontos do Brasil, a plataforma é regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Por meio dela, utiliza-se balanças eletrônicas para a pesagem em movimento e em alta velocidade, nas rodovias concedidas.  Aprovado na Câmara de Deputados, o DT-e unifica 20 documentos exigidos para o transporte de carga nacional.  Em outras palavras, todo o processo burocrático de emissão de diferentes documentos de transporte simplifica-se, conectando tudo no sistema e disponibilizando-o em um aplicativo móvel.  Na prática, por meio de um chip, a leitura eletrônica dos dados do veículo e de seus respectivos documentos é realizada, agilizando a conferência. Dessa forma, é concedido a permissão para seguir viagem sem precisar parar nos postos de fiscalização. Clique aqui e veja mais. Confira abaixo a explicação da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura:  Vantagens do novo documento de transporte  O Documento de Transporte Eletrônico unificado traz diversas vantagens para quem utiliza-os com frequência. Confira abaixo: DTe desburocratiza  Um dos benefícios mais evidenciados do DT-e está correlacionado com a desburocratização de processos, integrando diversos documentos. Atualmente, para transportar mercadorias, várias exigências e registros são solicitadas. Com o acesso ao DT-e, centraliza-se documentos e otimiza-se o tempo gasto antes e durante uma transferência de carga.  DTe digitaliza  A digitalização de documentos promove a geração de dados ágeis, automáticos e estratégico. Ou seja, permite a organização e automação de processos, agilizando a logística como um todo.  DTe traz praticidade  E não para por aqui. A praticidade adquirida com a chegada do DT-e é incontestável, tanto para motoristas como para transportadoras. Em outras palavras, é possível integrar o prático com o eficiente e gerar um negócio produtivo e rentável.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Documentos que estão no DT-e  Dentre os diversos documentos unificados no Documento de Transporte Eletrônico, alguns deles são: Vale-pedágio; Tabela de frete mínimo; Dados do seguro de carga; Dados do veículo e do motorista; Dados da transportadora e do embarcador;  CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico); MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais); CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte); DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica); DACTE (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico); DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).  Quem precisa emitir DT-e Em síntese, todos que emitem MDFe precisarão emitir DT-e de forma obrigatória, para todo transporte de carga realizado em território nacional. Logo, emitirão: Transportadoras;  Cooperativas de transporte;  Embarcadores que transportam carga própria; Empresas de contabilidade que prestam serviço de emissão; Transportadores autônomos que prestam serviço para transportadoras.  Com o DT-e preciso emitir CTe e MDFe? O novo documento para transporte de carga NÃO substitui a emissão de CTe e MDFe. Portanto, sim, ainda é necessário emitir esses registros. Isso porque o DT-e foi criado para fins logísticos e não para fins tributários.  Quem não precisa emitir DT-e Para não precisar emitir o DT-e, deve-se levar em consideração algumas características, como: o peso e volume total da carga, origem e destino, se feitos no mesmo município.  Além disso, a distância, mesmo que intermunicipais, são analisadas. Transportes para coleta de produtos agropecuários que são perecíveis transportados diretamente do produtor rural também não precisarão emitir o DT-e.   Material gratuito Guia prático do MDFe Baixe grátis E se não emitir DT-e?  Se o seu caso não enquadra-se em nenhum dos tópicos acima citados, cuidado, pois a não emissão de DT-e pode trazer consequências!  Ou seja, há penalidades que variam conforme a gravidade da infração. Sendo essas: Advertência e multa, que variam entre R$550,00 e R$1.000.000,00, de acordo com o transporte e os valores de fretes informados no documento.  Já para as unidades geradoras, pode-se suspender temporariamente o registro, ou ainda, o cancelamento definitivo do registro, em casos de reincidência.  Benefícios do DT-e para a logística brasileira Por meio do aplicativo DT-e, desenvolvido para celular, o motorista ou a transportadora centraliza os documentos de transporte em uma única ferramenta. E não é só isso! Há facilidade no agendamento de operações de embarque e desembarque em portos, com um sistema integrado ao PortoLog e Porto Sem Papel. Com a fiscalização de maneira mais automatizada, as filas são reduzidas e o tempo de espera é minimizado drasticamente. Por fim, a nova tecnologia permite que a logística brasileira avance a largos passos, visto que otimiza processos lentos e burocráticos. Sobretudo, além de desburocratizar o setor, o grande objetivo do Documento de Transporte Eletrônico é obter informações em tempo real de todo o transporte brasileiro. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Estes dados podem ser utilizados para entender quais as rodovias que precisam ser duplicadas, onde há portos com capacidade excedida e quais veículos circulam com documentos atrasados, por exemplo.  De maneira geral, com a implementação total do DT-e no Brasil, o transporte de carga será muito mais seguro e eficiente, o que resulta em evolução para toda a economia nacional; visto que o transporte rodoviário ainda é majoritário no país.  Aproveite para ler também: Como abrir uma transportadora? Tudo que você precisa saber Esperamos ter ajudado você a entender um pouco mais sobre DT-e e tudo que a ele interliga-se.  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Emissor de CTe online: como escolher o melhor? Se você tem dúvidas de como escolher o melhor emissor de CTe online, este artigo pode te ajudar. Descubra quais são os pontos fundamentais a analisar, de acordo com o que sua empresa precisa, para tomar a decisão certa. Gerir as operações logísticas de uma transportadora exige tempo e dinheiro, além de dedicação constante às demandas latentes do mercado. Ao analisarmos a rotina acelerada destes estabelecimentos, fica visível a necessidade de otimizar processos constantemente.  A boa notícia é que, com o avanço da tecnologia, muitos trâmites que eram realizados manualmente já podem ser feitos praticamente no automático hoje em dia. Com isso, até mesmo a liberação de mercadorias para o transporte se tornou muito mais ágil e prática.  Uma das principais ferramentas do setor de transportes é o emissor de CTe online, que nasceu para facilitar a rotina do setor, além dos processos fiscais e burocráticos.  Agora você só precisa de alguns segundos e poucos cliques para emitir e validar um Conhecimento de Transporte se estiver utilizado o SimplesCTe, por exemplo.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Pra que serve um sistema emissor de CTe online?  O emissor de CTe online é um software seguro, ágil e simples, que gera documentos em poucos segundos, otimizando o tempo de quem precisa gerar documentos fiscais de transporte.  De maneira  geral, esse tipo de software opera a favor do seu negócio tornando a logística muito mais inteligente e eficiente, sem deixar de lado a qualidade da operação. Claro que sua principal função é emitir Conhecimento de Transporte, mas um emissor de CTe online pode ter mais funcionalidades do que você imagina. É bem provável que você encontre diferentes opções de emissor de Conhecimento de Transporte Eletrônico no mercado, mas nem todos vão atender suas expectativas da mesma forma. O fato é que existem diferenciais entre fornecedores de sistema para emissão de CTe e MDFe, então vale a pena analisar alguns detalhes que esclareceremos seguir. Como escolher o melhor emissor de CTe? A questão mais importante aqui, é descobrir quais facilidades você espera encontrar no seu sistema emissor de CTe. Afinal, você pode estar em busca de soluções mais simples ou mais robustas, então essa escolha realmente depende de vários fatores. Apesar de seguir o que mandam as regras do transporte nas questões fiscais, cada fornecedor pode oferecer uma experiência única para seus clientes. Isso se nota pelo design do sistema, pela facilidade de uso ou não, pela rapidez com que é possível emitir os documentos, pelo suporte e atendimento oferecidos, dentre outras características. Além disso, um sistema emissor de CTe também pode oferecer facilidades como integrações para gerar o CIOT sem que você precise sair do painel emissor e realizar a averbação eletrônica do seguro de carga.  Características de um bom sistema emissor de CTe Em se tratando de experiência do usuário, seguem algumas características importantes: Simples de usar, para realmente facilitar ao máximo a operação de emissão de documentos e evitar perdas de tempo com telas complexas ou operacionalmente confusas; Estável, para ser utilizado sempre que você precisar, bastando acessar pela internet; Seguro, garantindo que seus dados estão armazenados com todo o cuidado; Rápido, a ponto de se tornar um parceiro no ganho de agilidade das operações da sua transportadora; Suporte ágil e eficiente para quando sua equipe precisar de ajuda. Além da função básica de emitir CTe e MDFe online, um sistema emissor também pode oferecer outros recursos que são valiosos para uma boa escolha, como: Preenchimento automático dos campos do CTe através da integração com o sistema da SEFAZ; Geração de MDFe automaticamente em segundos, com apenas alguns cliques; Preenchimento de CFOP no automático evitando perdas de tempo com pesquisas ou erros no Código Fiscal de Operações e Prestações ; Geração de CIOT com facilidade através de integrações inteligentes; Averbação eletrônica do seguro da carga, evitando riscos de prejuízos por erros ou esquecimentos. Benefícios do emissor de CTe online Um emissor de CTe online possui diversas características positivas que você deve conhecer melhor para fazer a escolha certa. Veja mais detalhes: 1. Rapidez e eficiência  Os documentos necessários para regularizar o transporte de cargas são emitidos com rapidez, em um processo eficiente. Assim, o tempo que antes era gasto para preencher campos manualmente, se torna otimizado. Agilizando os processos, sobra mais tempo para investir esforços no crescimento e desenvolvimento do negócio. Com um emissor de CTe online você permite que o foco de sua equipe esteja 100% destinada ao que realmente importa. 2. Acesso e emissão de qualquer lugar  Com os procedimentos logísticos de sua transportadora à todo vapor, você não vai querer limitar a sua equipe e emitir seu documento em um local específico, não é?  Com o emissor de CTe online, você garante que nunca deixará a sua carga seguir sem a devida legalização. De qualquer lugar com acesso a internet, é possível emitir o CTe e o MDFe de forma rápida e prática, evitando erros e problemas com o Fisco. Em síntese, basta acessar e usar. 3. Averbação automática de seguro de carga  O sistema quando integrado com seguradoras, permite que você esqueça os procedimentos manuais e complicados para fazer a averbação da carga. Aliás, o SimplesCTe faz averbação eletrônica de forma ágil e descomplicada, gerando segurança contra prejuízos e rapidez na liberação da viagem. 4. Cálculo automático de impostos Além de gerar o CFOP automaticamente, o cálculo automático de impostos significa otimização de tempo e uma espécie de blindagem contar erros ou rejeições. Por esse motivo e, também para entregar mais facilidades aos clientes, o SimplesCTe é um emissor que traz essas funcionalidades inclusas.  5. Integração com a Sefaz  Um grande diferencial de um bom emissor de CTe é a funcionalidade de receber os dados das Notas Fiscais ou Conhecimentos de Transporte direto do sistema da SEFAZ. Esse também é um recurso que a equipe SimplesCTe fez questão de oferecer aos clientes. Com esse recurso, nossos clientes emitem documentos de transporte em segundos, pois o próprio sistema preenche os campos automaticamente, eliminando erros de digitação, perdas de tempo e rejeições de CTe ou MDFe. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Experimente o SimplesCTe Se você ainda não decidiu qual o melhor emissor de CTe para sua empresa, receba nosso convite para conhecer o SimplesCTe e descobrir porque ele é o preferido de centenas de clientes em todo o Brasil. O SimplesCTe é um sistema emissor de CTe 100% online com recursos que surpreendem positivamente os clientes, incluindo o atendimento e suporte qualificados, os quais não abrimos mão de garantir que você tenha.  Esperamos ter ajudado você a entender um pouco mais sobre o emissor de CTe online e seus benefícios para escolher o que for melhor pra você. Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Quais são os documentos fiscais básicos para o transporte de cargas? Dúvidas sobre quais são os documentos fiscais básicos para o transporte de cargas? Neste artigo, vamos ajudar você a assegurar uma movimentação segura da carga e sem problemas com a fiscalização, explicando quais são os documentos obrigatórios para esse serviço e a função de cada um deles.  Mas antes de tudo, vale lembrar que alguns tipos de transporte exigem documentos ou licenças extras, de acordo com alguma legislação específica. Exemplo disso acontece no transporte de cargas especiais, como: remédios, produtos químicos e mercadorias com volumes muito grandes, que excedem o padrão considerado comum. Falando em cargas especiais, temos um artigo que explica o passo a passo para conseguir a AET - Autorização Especial de Transporte. Se este for o seu caso, vale à pena conferir isso também. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Documentos fiscais básicos para o transporte de cargas Como mencionamos acima, alguns tipos de transporte exigem documentação específica. Para se informar melhor sobre detalhes, você pode conferir detalhes nos sites da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ou do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) . Também vale à pena entrar em contato com as  autoridades de trânsito locais. Agora vamos à lista dos principais documentos exigidos no transporte de cargas: 1. Nota Fiscal Eletrônica (NFe) A Nota Fiscal Eletrônica (NFe) é um dos principais documentos fiscais básicos para o transporte de cargas. Ela é um documento obrigatório para comercialização de mercadorias e serviços, além do recolhimento de impostos. É emitida pela internet e acessível tanto para os envolvidos nas transações, quando para o governo. Os dados da Nota Fiscal Eletrônica serão utilizados na emissão do Conhecimento de Transporte, no caso das transportadoras.  2. Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) DANFE é a versão impressa da Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Como a NFe é um documento que existe apenas na forma digital, o DANFE serve como um 'comprovante físico' de que a transação de compra e venda foi devidamente documentada e seus impostos destacados.  3. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento emitido e armazenado eletronicamente. Ele substitui o antigo CTRC, que era um documento impresso.  O CTe serve para documentar a prestação do serviço de transporte realizado por qualquer modal (rodoviário, ferroviário, hidroviário, dutoviário, aéreo). Ele precisa ser autorizado virtualmente no site da SEFAZ estadual e poderá ser checado em postos de fiscalização.  Veja também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte? 4. Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) O DACTE é um documento impresso em papel comum. É uma representação simplificada do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e deve acompanhar a carga durante o serviço de transporte. Ele possibilita a consulta do CTe no site da SEFAZ.  As principais funções do DACTE são: Acompanhar a mercadoria em trânsito, pois nele existem informações básicas sobre a prestação de serviços que está em curso (emitente, destinatário, tomador, valores, etc); Conter a chave de acesso do CTe, que é uma chave numérica para consulta das informações do Conhecimento de Transporte Eletrônico através da internet; Colher a assinatura do destinatário/tomador para comprovação de entrega das mercadorias ou da prestação de serviço de transporte; Auxiliar na escrituração das operações documentadas por CTe principalmente no caso do tomador do serviço (pagador do frete) não ser contribuinte do ICMS. Saiba mais aqui: O que é DACTE e como usar? 5. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) É obrigatório para transportes interestaduais e intermunicipais. Deixa mais ágil o registro dos documentos fiscais que estão transitando. Veja também:  MDFe integrado: o que é? Quando o MDFe é obrigatório no Transporte Intermunicipal? Rejeição de MDFe: Como resolver? 6. Documento auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE) O DAMDFE é uma representação gráfica resumida do MDFe. Este documento deverá acompanhar o transporte da carga, ou seja, é a via impressa do documento digital que fica nas mãos do motorista.    Material gratuito Guia prático do MDFe Baixe grátis 7. Responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas (RCTR-C) RCTR- C é um seguro obrigatório para as transportadoras e cobre danos causados a terceiros. Deve ser contratado pelo transportador e tem validade em todo o território nacional. Este seguro é obrigatório mesmo que o proprietário da carga não faça essa exigência ou que ele já tenha seu próprio seguro. Veja também: Seguro de carga é obrigatório? Quais os tipos existentes? Averbação de Carga: o que é e como fazer? 8. Código identificador de operação de transporte (CIOT) O CIOT é uma numeração de identificação gerada pelo pagamento eletrônico de frete. Trata-se de uma medida promovida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a fim de atender uma antiga reinvindicação dos caminhoneiros para disciplinar o Transporte Autônomo de Cargas (TAC). O objetivo desse código é controlar o pagamento do frete relacionado à prestação do serviço de transporte rodoviário de carga. Por isso, é obrigatório ao contratar transportador autônomo ou equiparado. Veja mais sobre o CIOT aqui: [Guia do CIOT 2020] Tire suas dúvidas CIOT para todos: O que é e quem deve emitir? Como a tecnologia pode facilitar a emissão documentos fiscais básicos para o transporte de cargas Agora que você já conhece quais são os documentos fiscais básicos para o transporte de cargas, já percebeu que a quantidade de papeis seria enorme se a tecnologia não estivesse tão atualizada no setor. Hoje em dia, a maioria dos documentos é digital. Por si só, isso já torna a rotina da transportadora mais ágil do que era há poucos anos atrás. Um software inteligente é capaz de simplificar e agilizar a emissão dos documentos, trazendo a tranquilidade de que tudo estará em conformidade com a lei. Ou seja, sem erros, sem perdas e nem multas. Por exemplo, um sistema emissor de CTe e MDFe, com CIOT e averbação eletrônica automática como o SimplesCTe pode ajudar em tudo isso: Emissão de CTe em segundos e praticamente no automático (sem digitar os dados da NFe ou CTe); Preenchimento automático de CFOP (evita erros no código da operação); Calculo automático de impostos; Emissão de MDFe super rápida e em poucos cliques; Averbação eletrônica automática (por ser integrado a mais de 20 seguradoras); Geração de CIOT automático sempre que a operação de transporte exigir; Com isso, a emissão dos documentos obrigatórios de transporte se torna mais simples e ágil, garantindo ainda outras vantagens: Evita erros e rejeições; Evita multas e penalidades devido a destaque incorreto de impostos; Garante ganho de tempo para focar em estratégias de crescimento do negócio; Elimina o pagamento incorreto dos tributos e muito mais. Conhecer todos os documentos necessários para o transporte de cargas e ter uma gestão eficiente do tempo, é tudo o que você precisa para aumentar as possibilidades de crescimento.  Veja também: Tecnologias para otimizar o tempo com documentos obrigatórios no transporte de cargas Tudo certo até aqui? Se ficou com alguma dúvida, deixe um comentário. Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte Como abrir uma transportadora? Tudo que você precisa saber ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo!   Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Tecnologias para otimizar o tempo com documentos obrigatórios no transporte de cargas Otimizar o tempo através de um fluxo de operações mais ágil e eficiente, que permita reduzir os custos, é uma prioridade hoje em dia para qualquer empresa. Mas quando falamos do setor de transporte de cargas, isso tudo passa a ser visto como uma questão de sobrevivência. O fato é que não há como uma empresa de transporte atender as exigências do mercado atual, se ainda estiver presa a processos demorados e ineficientes. Para se ter uma ideia, a documentação exigida no setor de logística e transportes é extensa e repleta de detalhes que demandam atenção extrema. Além disso, essa mesma documentação está sob regras e leis rígidas que mudam a todo instante.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Otimizar o tempo: por que isso é mais exigido agora? A tecnologia e as mudanças no comportamento do consumidor têm feito com que o mercado também mude e se adapte numa velocidade cada vez maior. Analisando um cenário atual, basta lembrar do que aconteceu no mundo nos últimos  meses: o distanciamento social chegou como um impulso que transformou o que era tendência em estilo de vida. As compras online explodiram, o crescimento do e-commerce vem acompanhando essa demanda, as transportadoras têm sido cada vez mais exigidas em gestão de tempo de entrega e, assim, o mundo e o mercado continuam se adaptando. Diante de um cenário que ninguém previu, as empresas que vinham deixando a tecnologia pra depois acabaram sofrendo mais os impactos dessa mudança. Muitas fecharam as portas, outras enfrentaram o desafio e deram um verdadeiro salto em direção a grandes transformações.  Analisando a gestão de uma empresa de transportes pela questão da documentação exigida no dia a dia, podemos perceber que só existem dois caminhos: ou se investe na tecnologia para otimizar o tempo e os processos da transportadora, ou se perde mercado para a concorrência. Para cada carga transportada, nos deparamos logo com uma série de documentos obrigatórios. Vejamos: É preciso ter a Nota Fiscal (NFe) da carga; Emitir um Conhecimento de Transporte (CTe) e seu respectivo DACTE; Gerar o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) e seu DAMDFE; Gerar o CIOT em casos específicos; Realizar a averbação do seguro de carga obrigatório  Tudo isso sem contar outros documentos também obrigatórios só para poder rodar com o veículo de transporte e transferir a carga de um lugar para outro. Como se diz, "cada caminhão precisa de tantos documentos que mais parece uma empresa sobre rodas". Tecnologias para otimizar o tempo com documentos obrigatórios no transporte de cargas Diante de tantas exigências, é fácil esquecer ou até mesmo emitir algum desses documentos obrigatórios para transporte de cargas com erros. Então, como facilitar essa rotina, otimizar o tempo e ganhar agilidade? A resposta é simples: através das tecnologias desenvolvidas especialmente para o setor. Vejamos algumas delas: Tecnologia 1 -  Preenchimento automático de campos do CTe (incluindo CFOP) Hoje em dia é possível emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) online, o que se reflete em ganho de tempo e agilidade. A redução dos custos com papéis, tinta pra impressora e armazenagem de documentos então, nem é preciso mencionar.  Uma grande vantagem do SimplesCTe é a busca de informações direto da SEFAZ. Com essa tecnologia, o sistema busca os dados e preenche os campos do CTe automaticamente. Ou seja, você não precisa digitar informações como remetente, destinatário, valor da nota, etc. Além disso, o SimplesCTe também preenche o CFOP no automático, evitando erros que poderiam gerar multas.  Tecnologia 2 - Averbação de cargas no automático Esquecer de averbar a carga ou, preencher o campo correspondente às informações do seguro de forma incorreta, são situações de grande risco. Poucas coisas podem tirar o sono de um gestor de empresa de transportes como descobrir que uma carga está viajando descoberta. Contar com um emissor de CTe que faz a averbação automática da carga é mais um benefício que toda transportadora deveria poder contar.  O SimplesCTe tem integração com mais de 20 seguradoras. Com isso, é possível averbar a carga em poucos cliques, praticamente no automático, garantindo tranquilidade contra erros e esquecimentos. Tecnologia 3 - Gerar CIOT no automático CIOT significa Código Identificador da Operação de Transportes e entrou em vigor através da Resolução Nº 3.658 de 19 de abril de 2011. A principal função do CIOT é garantir ao TAC e TAC-Equiparado o pagamento integral e pontual do frete.  Ele foi criado para eliminar as formas de pagamento consideradas injustas ou ineficientes, como a Carta Frete, que era entregue aos motoristas autônomos ou equiparados.   Quando uma empresa é obrigada a gerar CIOT será necessário cadastrar manualmente a operação através de uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) habilitada pela ANTT, para geração e recebimento do CIOT.  Porém, quem utiliza o SimplesCTe para emitir CTe e MDFe, poderá gerar o CIOT automaticamente e de forma simplificada, já que o sistema possui integração com IPEF's habilitadas.  Ou seja, mais uma vez a tecnologia está sendo empregada para otimizar o tempo na emissão de documentos obrigatórios de transporte de cargas. Quanto custa ter um emissor de CTe + CIOT + Averbação no automático? Você pode estar pensando que custaria muito caro ter essa tecnologia à disposição da sua transportadora. Mas o SimplesCTe tem planos à partir de R$ 47/mês pra oferecer todas essas facilidades. Solicite um teste gratuito e aproveite para tirar dúvidas com nossa equipe! 👇🏽 Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Além de otimizar o tempo na emissão de documentos de transporte, o SimplesCTe é o único sistema emissor que possui uma equipe de suporte nota 10 e de sucesso do cliente para ajudar você a atingir os seus objetivos. Aproveite para ler também: Como abrir uma transportadora? Tudo que você precisa saber E então, o que você achou dessas tecnologias para otimizar o tempo e ganhar competitividade na sua transportadora? Se ficou com alguma dúvida, deixe um comentário! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### O que é DACTE e como usar? DACTE é a sigla para Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Ou seja, esse documento é uma representação simplificada do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e que você imprime em papel comum para acompanhar a carga durante o serviço de transporte. Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre o DACTE. Confira! Veja também: Como abrir uma transportadora Para que serve o DACTE? Como você já sabe, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento digital, cuja emissão e armazenamento são totalmente 'virtuais', ou seja, ele fica armazenado no seu sistema emissor e nos sistemas do governo. Aí surge a dúvida: já que o CTe não existe na forma física, como documentar a operação de transporte quando a carga estiver em viagem? E se a fiscalização parar o veículo, o que fazer? Pois o DACTE é a resposta pra isso. O DACTE é a representação do CTe "no papel". Porém, ele não substitui um Conhecimento de Transporte Eletrônico, pois é apenas um documento auxiliar para acompanhar a mercadoria. As funções do DACTE são: Acompanhar a mercadoria em trânsito, pois nele existem informações básicas sobre a prestação de serviços que está em curso (emitente, destinatário, tomador, valores, etc); Conter a chave de acesso do CTe, que é uma chave numérica para consulta das informações do Conhecimento de Transporte Eletrônico através da internet; Colher a assinatura do destinatário/tomador para comprovação de entrega das mercadorias ou da prestação de serviço de transporte; Auxiliar na escrituração das operações documentadas por CTe principalmente no caso do tomador do serviço (pagador do frete) não ser contribuinte do ICMS. Quem emite o DACTE? O DACTE deve ser emitido pelo emitente do Conhecimento de Transporte Eletrônico antes da circulação da mercadoria. Com isso, podemos concluir que a transportadora é a responsável por essa tarefa. Todo serviço de transporte que seja documentado por um CTe deve estar acompanhado de um DACTE correspondente.  A SEFAZ adverte que "para que não haja nenhuma divergência entre o DACTE e o CTe, o ideal é que o DACTE seja impresso pelo mesmo sistema gerador do CTe. Não poderá haver nenhuma divergência entre eles". Veja mais detalhes que você precisa conhecer sobre esse documento: Só pode ser utilizado depois que o CTe for autorizado pela SEFAZ; Deve ter um formato mínimo de folha A5 e máximo A4 e não pode ser impresso em papel jornal; Deve conter informações legíveis; Pode ser reimpresso e reproduzido; Pode conter informações gráficas, desde que estas não prejudiquem a leitura dos dados ou do código de barras; Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! O que fazer se o DACTE extraviar durante o transporte Caso o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) for perdido ou extraviado enquanto a carga está em trânsito, será preciso imprimi-lo novamente e entregá-lo ao transportador. Caso a mercadoria já tenha sido entregue, o emitente do CTe deve encaminhá-lo ao tomador do frete. Como vivemos na era dos documentos digitais, se o veículo estiver longe da transportadora no momento que identificar a perda ou extravio do DACTE, é possível acessar o sistema emissor de CTe e enviar o arquivo por e-mail para que seja impresso no local mais próximo. O próprio motorista do caminhão também poderá receber o arquivo do DACTE pelo smartphone e imprimi-lo em algum escritório, hotel ou empresa mais próxima para não ficar sem essa documentação durante a viagem. Como consultar o DACTE Antes de mais nada, vale lembrar que desde o dia 07/07/2020, a consulta completa de CTe no Portal Nacional está bloqueada para terceiros que não tenham ligação direta com o documento. Essa regra foi estipulada pelo Ajuste Sinief nº 17/2018. Inclusive, na época publicamos um artigo sobre isso: Consulta CTE: Saiba o que fazer! Assim, somente os participantes da operação comercial descritos no CTe é que poderão acessar esses dados. São participantes CTe:  Remetente; Destinatário; Expedidor; Recebedor; Tomador; Terceiros que tenham sido informados na tag autXML. Para consultar um CTe (e consequentemente o DACTE) no Portal Nacional da SEFAZ, basta seguir os passos abaixo: Acessar o Portal da Sefaz: https://www.cte.fazenda.gov.br Clicar na opção de Consulta Completa; Informar a Chave de Acesso do CTe, o código que aparece na imagem e clicar em Continuar; Na próxima tela, serão exibidos todos os dados do CTe. Qual a diferença entre DANFE e DACTE Online? O DANFE é a representação impressa da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), enquanto o DACTE é a representação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe). Mas e quanto ao XML, para o que serve? Vamos às definições: DANFE é a sigla para Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica. É uma representação legível e simplificada da Nota Fiscal. É um documento impresso com as principais informações da Nota Fiscal Eletrônica (NFe); DACTE significa Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - É uma representação gráfica simplificada do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), foi criado para acobertar a prestação do serviço de transporte e deverá ser impressa em papel comum; XML é a sigla de eXtensible Markup Language. Na contabilidade, o arquivo XML ficou conhecido por ser o padrão escolhido para armazenar a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe). Quem deve emitir conhecimento de transporte eletrônico (CTe)? Qualquer um dos envolvidos na operação de transporte pode emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico, mas desde que esteja apto para realizar esse procedimento. Vejamos as regras:  Quem pode emitir o CTe? Empresa de transporte de cargas (ETC); Cooperativa de transporte de cargas (CTC); Transportador autônomo de carga (TAC) ou equiparado; Embarcador de carga (contratante do serviço de transporte); Escritório de contabilidade. Como emitir CTe? O emitente do CTe precisa estar apto conforme as regras abaixo: Estar credenciado na SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do Estado onde encontra-se estabelecido; Ter Certificado Digital, adquirido de uma Autoridade Certificadora credenciada ao ICP-Brasil; Possuir acesso à internet; Possuir um sistema emissor de CTe; Verificar se o sistema emissor está homologado em todas as SEFAZ onde deseja emitir o documento; Receber autorização da SEFAZ que valida o CTe. Quando o embarcador pode emitir CTe? A empresa embarcadora poderá emitir CTe para o serviço de transporte realizado por transportadoras, cooperativas e autônomos. Para isso, deverá seguir os requisitos acima. Em alguns casos, a transportadora contratada também poderá emitir seu próprio CTe, ficando o serviço de transporte acobertado por dois Conhecimentos de Transporte. Veja também:  [Guia] Como fazer o credenciamento para emissão de CTe Como emitir CTe de Redespacho, Redespacho Intermediário e Subcontratação? CTe Substituto: para o que serve e como emitir? Tudo certo sobre o que é DACTE, para o que serve e quem deve emitir? Se ficou com alguma dúvida, deixe um comentário! Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte Se este artigo foi útil para você, considere compartilhá-lo com outras pessoas que podem estar com dúvidas sobre esse assunto.  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo!   Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Quem NÃO é obrigado a emitir MDFe? AJUSTE SINIEF 08/21 A emissão de Manifesto Eletrônico continua gerando dúvidas, principalmente sobre quem NÃO é obrigado a emitir MDFe. Recentemente o CONFAZ publicou um novo Ajuste, que esclarece essa questão de uma vez. Vamos ver quais são as novidades? Acompanhe: O Ajuste SINIEF 08/21, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) no dia 08 de abril de 2021, trouxe novas alterações nas obrigatoriedades de emissão do Manifesto Eletrônico de carga.  Com as novas regras, a definição de quem não é obrigado a emitir MDFe se tornaram bem mais claras. Se você tem dúvidas sobre a necessidade ou não de emitir esse documento, vamos esclarecer tudo isso nas próximas linhas: O que diz o AJUSTE SINIEF 08/21 A principal mudança está na sua cláusula primeira, que altera a cláusula terceira-A do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010. Vejamos o que diz o texto do novo Ajuste: Cláusula primeira  A cláusula terceira-A do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula terceira-A  A obrigatoriedade de emissão do MDF-e não se aplica: I - em operações e prestações realizadas por pessoa física ou jurídica responsável pelo transporte de veículo novo não emplacado, quando este for o próprio meio de transporte, inclusive quando estiver transportando veículo novo não emplacado do mesmo adquirente. II - na hipótese prevista no inciso II do caput da cláusula terceira deste ajuste, nas operações realizadas por: a) Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; b) pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS; c) produtor rural, acobertadas por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, modelo 55. d) contratante do serviço de transporte, nos casos em que o transportador autônomo de cargas emita o MDF-e pelo Regime Especial Nota Fiscal Fácil, na forma prevista no Ajuste SINIEF nº 37/19.”. Cláusula segunda O § 10 fica acrescido à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10 com a seguinte redação: “§ 10.  O transporte de cargas realizado por transportador autônomo de cargas (TAC) pode estar acobertado simultaneamente pelo MDF-e emitido pelo TAC, nos termos do Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019, e pelo MDF-e emitido pelo seu contratante.”. Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Transporte de veículo novo, não emplacado: precisa emitir MDFe? De acordo com a redação do AJUSTE SINIEF 08/21, podemos entender quem não é obrigado a emitir MDFe durante o transporte de veículo novo: Pessoas físicas ou jurídicas no transporte de veículos novos que não foram emplacados, desde que este veículo seja o próprio meio de transporte; Pessoas físicas ou jurídicas no transporte de veículos novos que não foram emplacados, desde que este veículo pertença ao próprio condutor;   Material gratuito Guia prático do MDFe Baixe grátis Prestação de serviço de transporte: quem não é obrigado a emitir MDFe Além do exposto sobre o transporte de veículos novos e não emplacados, o AJUSTE SINIEF 08/21 também esclarece quem pode transportar bens e mercadorias sem emitir MDFe: Microempreendedores Individuais (MEI); Pessoas físicas ou jurídicas que NÃO estão inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS; Produtores rurais, no transporte de itens acobertados por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e modelo 55); Contratantes do serviço de transporte, nos casos em que o transportador autônomo de cargas (TAC) emita o MDFe pelo Regime Especial de Nota Fiscal Fácil (NFF). * Atente-se, pois se você é MEI caminhoneiro, do regime Simples Nacional, você não encaixa-se no item 1, sendo assim, obrigado a emitir MDFe normalmente.  ] Como fica a situação dos transportadores autônomos com as novas regras do MDFe?  Como você viu acima, no texto do AJUSTE SINIEF 08/21 foi acrescentado o parágrafo 10 ao Ajuste SINIEF 21/10. Neste, ficou indicado que o transporte de cargas realizado por transportadores autônomos (TAC), pode ser acobertado da seguinte forma: Pelo MDFe emitido pelo próprio TAC; Pelo MDFe emitido pelo contratante do serviço de transporte; Pelos dois Manifestos (do TAC e do contratante), simultaneamente. Veja também: Quando o MDFe é obrigatório no Transporte Intermunicipal? Rejeição de MDFe? Veja os principais tipos e como resolver   Vale lembrar que as regras gerais para emissão de documentos eletrônicos, sejam Notas Fiscais, Conhecimento de Transporte e Manifesto Eletrônico, estão dispostas no AJUSTE SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019. Se você não se enquadra nesses perfis identificados pelo Ajuste SINIEF 08/21 e precisa emitir MDFe, experimente o SimplesCTe! Preencha abaixo e solicite o teste gratuito. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Aproveite para ler também: Emissão de MDFe: qual o melhor emissor e como emitir o documento Concluindo, estas são as regras atuais sobre quem é e quem não é obrigado a emitir MDFe. Se você ficou com alguma dúvida, deixe um comentário! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) *   ### CTe de Subcontratação: o que é, quando e quem deve emitir? CTe de Subcontratação: será que sua empresa de transportes realmente precisa emiti-lo? Sendo assim, neste artigo vamos ajudar você a tirar todas as dúvidas sobre esse tipo de Conhecimento de Transporte: para o que serve, quando é obrigatório e quem fica responsável por sua emissão. Acompanhe! Como você já sabe, é comum que as transportadoras optem pela terceirização em alguns casos, subcontratando outras empresas de transporte para atender determinados trechos ou clientes. Com esse tipo de serviço, é possível aumentar o raio de atendimento e ainda diminuir os custos de frete. Claro que a emissão de CTe é obrigatória em qualquer situação e, nesse caso, a subcontratante é obrigada a emitir um CTe Normal. Até aqui, tudo bem... Mas a dúvida que mais temos recebido dos nossos leitores é sobre a obrigatoriedade da empresa subcontratada emitir um CTe de subcontratação. Esse é seu caso também? Então vamos por partes: O que é CTe de subcontratação? CTe é uma sigla que significa Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento fiscal totalmente digital.  Sua principal função é dar suporte legal para os variados tipos de transporte de carga. O CTe de subcontratação, também conhecido como "Contra CTe" é o documento comumente emitido pela transportadora subcontratada para cobrar o frete da transportadora que a subcontratou. Na subcontratação de frete, são emitidos dois tipos de Conhecimento de Transporte Eletrônico: CTe Normal: é obrigatório e deve ser emitido pela transportadora subcontratante. Nele, há recolhimento de impostos como o ICMS e deve ser informado que o serviço será realizado por outra transportadora.  CTe de subcontratação: só pode ser emitido pela transportadora subcontratada, mas nem sempre é obrigatório (vamos explicar isso mais adiante). Este CTe deve conter os dados da transportadora subcontratante e não precisa recolher o ICMS, pois isso já foi feito no CTe Normal emitido pela primeira. Veja também:  Como emitir CTe de Redespacho, Redespacho Intermediário e Subcontratação? O que é CTe de Anulação e CTe de Substituição? Quais as diferenças? [Post Interativo] Emiti um CTe errado: o que fazer? O que é GNRE? Minha transportadora precisa emitir? Quem deve emitir CTe de subcontratação? Como você viu, o CTe de subcontratação é de responsabilidade da transportadora subcontratada. Em outras palavras, pela "encarregada de realizar a entrega total". No entanto, a subcontratada está 'dispensada' da emissão desse documento pelas normas legais, mas poderá emitir o CTe referente ao transporte que realiza, sem o objetivo de acobertar a prestação de serviço de transporte. Afinal, para esta finalidade, a lei exige o CTe Normal emitido pela transportadora subcontratante. Embora não seja comumente exigida, a emissão do CTe de subcontratação traz vantagens fiscais e até financeiras, pois garante que a empresa tenha: Melhor organização interna dos serviços prestados; Possibilidade de gerar relatórios periódicos com dados precisos sobre o desempenho da empresa;  Mais controle financeiro e de cobrança dos fretes a receber; Documentação que justifique corretamente as entradas de receita no caixa. Quando é preciso emitir o CTe de subcontratação? O CTe de subcontratação é emitido pela transportadora terceirizada a fim de especificar origem e destino da carga e demais informações legais. Mesmo não sendo obrigatório na maioria dos casos, há situações em que a transportadora subcontratada precisa emitir o CTe de subcontratação ou Contra CTe. Essa exigência pode ocorrer nos seguintes casos: Quando a transportadora subcontratante exigir este documento para pagar pelo serviço prestado; Quando a UF envolvida na prestação de frete exigir este documento;   Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Quem deve emitir MDFe na subcontratação de transporte? Afinal, quem deve emitir o MDFe no caso de subcontratação: a transportadora subcontratante ou a subcontratada? Quanto à obrigação de emissão do Manifesto Eletrônico, a Portaria CAT nº 102/2013 (que dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDFe e do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – DAMDFE) estabelece no § 3º do artigo 2º: “§ 3º - Nos casos de subcontratação, o MDFe deverá ser emitido exclusivamente pelo transportador responsável pelo gerenciamento deste serviço, assim entendido aquele que detenha as informações do veículo, da carga e sua documentação, do motorista e da logística do transporte.” Desse modo, no caso de subcontratação, o MDFe será emitido pela transportadora subcontratada, já que ela é quem possui as informações relacionadas ao veículo, motorista, logística do transporte e da carga. A chave de acesso do CTe emitido pela subcontratante deve constar no MDFe. Veja também: ICMS na subcontratação de frete: quem deve recolher? Quem recolhe ICMS na subcontratação de frete? A transportadora que opta por subcontratar o serviço de frete é a mesma que realiza a cobrança integral do preço do transporte, certo? Ou seja, ela recebe do tomador o valor integral do frete. Ao emitir um CTe Normal indicando que existe uma subcontratação, ela fica configurada como "responsável tributário pelo pagamento do imposto" devido na prestação de serviços realizados pela subcontratada.  Isso quer dizer que o imposto referente à prestação de serviço realizada pela transportadora subcontratada deve ser recolhido pela transportadora subcontratante e de forma integrada com o imposto devido pela sua própria prestação original. A base de cálculo deve ser o preço total cobrado do tomador do serviço. A transportadora subcontratada fica dispensada da emissão desde que a UF não o exija. Portanto, fique atento às regras da UF onde a prestação de serviço de transporte é realizada. Em caso de dúvidas, consulte sua empresa de contabilidade, pois ela conta com profissionais especializados nessas questões. Veja um exemplo dessa regra para recolhimento de ICMS no estado de São Paulo: A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS recai sobre a transportadora contratante, cujo valor deve ser destacado no conhecimento de transporte por ela emitido. O imposto deverá ser calculado com a fórmula base de cálculo (valor do serviço prestado mais qualquer outra importância cobrada do tomador) multiplicada pela alíquota, por exemplo: R$1.000,00 (valor do serviço prestado) x 12% (alíquota do ICMS) = R$120,00 (valor do ICMS). Fonte: Art. 314 e 315 do RICMS/SP Exemplo de CTe de subcontratação Não poderíamos terminar este artigo sem deixar um exemplo de CTe de subcontratação, para tornar mais claro como ele funciona. Vamos lá: Empresa N (tomador); Destino da carga: Cidade E; Transportadora A (subcontratante); Transportadora B (subcontratada). Como funcionará o serviço de transporte nesse exemplo: A Empresa N quer enviar um objeto para Cidade E. Para isso, contrata a Transportadora A; Contudo, a Transportadora A resolve terceirizar o serviço de frete, subcontratando a Transportadora B; Assim, passa a existir uma cadeia de relação: a Empresa N é cliente da Transportadora A, que por sua vez é cliente da Transportadora B. Como funciona a emissão de Conhecimento de Transporte (CTe) nesse exemplo: A Transportadora A vai emitir um CTe Normal, cujo valor do frete será pago pela Empresa N (tomador); No CTe Normal, a Transportadora A vai explicitar que a entrega será realizada pela Transportadora B; A subcontratante (transportadora A) fica responsável pelo recolhimento do ICMS integral; A Transportadora B só precisará emitir o "contra CTe" (CTe de subcontratação) à Transportadora A para atender as exigências legais (quando houverem) e para cobrar pelo frete realizado; A Transportadora A emite o MDFe, utilizando a chave de acesso do CTe Normal emitido pela contratante (transportadora A).  Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte E então, depois desse exemplo ficou mais simples perceber como funciona a emissão de documentos fiscais na subcontratação de frete? Se ficou com alguma dúvida, deixe um comentário! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) *   ### O que é GNRE? Quem precisa emitir? GNRE é a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, um documento obrigatório nas operações de vendas que forem realizadas entre diferentes unidades da federação. A Guia tem relação direta com o Imposto sobre Movimentação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a Substituição Tributária (ST). Ela é utilizada para recolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto nos casos em que houver um acordo celebrado entre os estados envolvidos.   Vale lembrar que a Substituição Tributária (ST) é o regime onde a responsabilidade de quem deve recolher o ICMS acaba sendo diferente daquela pessoa que realizou a venda. Dessa forma, quem deve pagar o imposto acaba sendo substituído por outro contribuinte. A incidência da ST começa no momento em que a mercadoria sai da origem e, por isso, a cobrança desse tributo é feita antecipadamente.  Então, já que as vendas para outros estados estão sujeitas à Substituição Tributária e, cada estado tem suas próprias regras de cobrança do ICMS, a GNRE é uma ‘guia de âmbito nacional’ que facilita e também garante o pagamento correto desse imposto para o estado que, de fato, deve recebê-lo. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Como surgiu a GNRE A ideia de criar a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE)  começou devido às críticas dos estados em relação à partilha do ICMS. Os governadores alegavam que o Governo Federal sempre recebia uma quantia maior do que os estados que estavam diretamente envolvidos nas operações.  Com o novo modelo de partilha entrando em vigor, a mudança começou a funcionar gradualmente, com o auxílio da Tabela DIFAL. Em 2016, por exemplo, 40% do ICMS era passado para o estado de destino e os outros 60% ficavam com o estado de origem. À partir de 2019, o ICMS passou a ficar 100% com o estado de destino da mercadoria. A GNRE foi instituída pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) através do Artigo 88 do Convênio SINIEF 06/89 e também consta no Convênio ICMS 93/15, sendo que este último entrou em vigor em 1º de janeiro de 2016. Em 2010, o Convênio SINIEF 06/89 recebeu o acréscimo do artigo 88-A, no qual foi instituída a GNRE Online, que tem a mesma finalidade, mas pode ser emitida eletronicamente.      Quem deve emitir GNRE? Como vimos acima, a GNRE é o documento utilizado pelos contribuintes nas operações interestaduais para recolhimento de impostos devidos a um determinado estado, mas que são recolhidos em outra unidade da federação. Assim, quem emite a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é a empresa que vende um produto para outro estado. Isso é o que vai desencadear o que se chama de “antecipação de ICMS”.  Quem paga GNRE: remetente ou destinatário? Afinal, quem deve ser o responsável pelo recolhimento dos impostos constantes na GNRE? Saiba que isso depende de cada situação, ou seja, o pagamento da GNRE pode ser feito tanto pelo remetente quanto pelo destinatário.  Para esclarecer de vez essa dúvida, a Emenda constitucional 87 de 2015 estabeleceu o seguinte: Se o destinatário for contribuinte do ICMS, é ele quem deve recolher o imposto, pagando a GNRE; Se o destinatário NÃO for contribuinte do ICMS, é o remetente quem fica obrigado a recolher o imposto, efetuando o pagamento da GNRE. Vejamos o trecho desta EC: Art. 1º Os incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações: (...) VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual; a) (revogada); b) (revogada); VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída: a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto; Quando é necessário emitir GNRE nos transportes? Provavelmente sua transportadora realiza diversas operações que se iniciam em um determinado estado, mas são destinadas a um outro estado.  Como o transporte interestadual está sujeito às regras da Substituição Tributária, é preciso recolher o ICMS do destino. Por isso, a transportadora fica responsável pelo recolhimento da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).  Este documento deverá acompanhar as Notas Fiscais das mercadorias durante o transporte. Caso a mercadoria transportada esteja em trânsito sem o recolhimento da GNRE, poderá ser retida nas barreiras estaduais de fiscalização. Como emitir GNRE na transportadora? Aqui está mais uma questão que sempre gera dúvidas, e que vamos esclarecer: Se a transportadora que emite o CTe está prestando o serviço de transporte para um consumidor final, ela deverá recolher o ICMS para o estado de destino através da GNRE.  Veja como saber se a prestação de serviço de transporte é destinada a um consumidor que NÃO é contribuinte de ICMS: O destinatário do serviço de transporte também é o tomador no CTe; O tomador é considerado NÃO contribuinte quando ele não for localizado na lista de contribuintes da UF de destino. Você pode verificar a existência do contribuinte no site do Sintegra; O serviço de transporte é considerado para consumidor final quando o tomador não for realizar mais nenhuma prestação subsequente que gere imposto. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Quais tipos de recolhimento podem ser feitos pela GNRE? Abaixo selecionamos a lista de receitas que podem ser recolhidas através da emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).  Caso o remetente não informe o cálculo da partilha do ICMS na Nota Fiscal Eletrônica (NFe), correrá os riscos de sofrer multas e outras punições por sonegação fiscal. Código 10001-3 - ICMS Comunicação  Código 10002-1 - ICMS Energia Elétrica  Código 10003-0 - ICMS Transporte  Código 10004-8 - ICMS Substituição Tributária por Apuração Código 10005-6 - ICMS Importação  Código 10006-4 - ICMS Autuação Fiscal  Código 10007-2 - ICMS Parcelamento  Código 15001-0 - ICMS Dívida Ativa  Código 50001-1 - Multa p/infração à obrigação acessória  Código 60001-6 - Taxa Código 10008-0 - ICMS recolhimentos especiais  Código 10009-9 - ICMS Substituição Tributária por Operação Código 10010-2 - ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação  Código 10011-0 - ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração  Código 10012-9 - ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação Código 10013-7 - ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração  Código 10014-5 - ICMS DeSTDA  Como emitir a GNRE  Veja o passo a passo para emitir a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) manualmente:  Passo 1: Acessar o Portal GNRE Acesse o  Portal GNRE. Quase todos os estados podem gerar ou consultar a Guia neste site do governo de Pernambuco, com exceção dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo. Você pode gerar uma guia individual ou em lote. No caso de lote, é preciso enviar o arquivo XML e aguardar o processamento. Para gerar GNRE-SP: acesse a plataforma online do estado paulista; Para gerar GNRE-RJ: acesse o Portal de Pagamentos, no site da SEFAZ-RJ; Para gerar GNRE-ES: utilize o DUA, sistema próprio do estado para a emissão do Pagamento Único de Arrecadação (DUA) – que inclui a emissão da GNRE.    Material gratuito Guia definitivo do CIOT Baixe grátis Passo 2: Preencha as informações solicitadas Informe os dados solicitados na tela com atenção, pois em caso de erros, não é possível cancelar a GNRE.  Se isso acontecer, você poderá emitir uma nova GNRE com dados corretos e deixar que a anterior, com erros, expire e seja cancelada automaticamente pelo sistema. Os dados solicitados, normalmente são estes: Tipo da guia; Estado de destino; Informações do contribuinte; Valores envolvidos; Receita; Data de vencimento; Data de pagamento. Passo 3: Solicite a validação Os dados informados passarão por uma validação do sistema antes que a GNRE seja efetivamente emitida. Caso alguma inconsistência seja verificada, aparecerá uma mensagem de erro na tela. Se tudo estiver correto, o próximo passo é a emissão da guia. Passo 4: Imprima e pague a GNRE Após gerar a guia, imprima o documento e realize o pagamento. Feito o pagamento, imprima também o comprovante e anexe tudo às Notas Fiscais (DANFE’s) das mercadorias que serão transportadas. Automatize a emissão de GNRE para sua transportadora Você pode realizar todos os processos que viu neste artigo manualmente, com o cuidado de calcular os impostos corretamente para evitar multas e outras penalidades. Ou, pode ganhar tempo e segurança optando por automatizar a emissão de GNRE através dessa nova funcionalidade do SimplesCTe. Veja algumas vantagens: Mais segurança: software de última geração que utiliza dados criptografados que nunca expõem as operações da sua empresa;  Mais agilidade: integração com os bancos de dados de todas as UF's, permitindo a emissão de GNRE com cálculos automáticos, rapidez e sem imprevistos; Mais simplicidade: aumente a produtividade da sua empresa, esqueça falhas e perdas de tempo com procedimentos manuais e cansativos.   Conte com um software inteligente que realiza as tarefas burocráticas e o cálculos de impostos no automático, pra você emitir CTe e liberar o veiculo em segundos!  Teste grátis abaixo: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Aproveite para ler também: Contabilidade para transportadora: cuidados para um negócio rentável E então, tudo certo sobre o Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE)?  Se ficou com alguma dúvida, deixe um comentário! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) *   ### CTe globalizado: o que é e quando emitir? O CTe globalizado foi criado para facilitar operações de transporte que envolvem várias notas fiscais, mas um único tomador, seja este o remetente ou destinatário. Assim, ao invés de emitir um Conhecimento de Transporte para cada NFe, sua transportadora poderá emitir um único CTe de forma globalizada. É justamente isso que o diferencia de um CTe comum e garante mais agilidade na emissão de documentos. Se você tem dúvidas sobre o tema, aproveite este artigo para saber como funciona e quando é possível emitir um CTe globalizado. O que é CTe globalizado? CTe globalizado é um Conhecimento de Transporte Eletrônico que pode ser emitido para acobertar diversas operações em um único documento, desde que a prestação de serviço envolva um único tomador, com vários remetentes ou com vários destinatários. Isso ocorre, por exemplo, quando seu cliente é o destinatário de várias mercadorias coletadas em empresas diferentes. Ou, quando seu cliente é o remetente e precisa que a transportadora realize várias entregas para destinatários diferentes. Resumidamente, essa equação funciona assim: Várias cargas >> Um destinatário Um remetente >> Várias cargas Qual é a base legal do CTe globalizado? O CTe globalizado foi criado pela Resolução/SEFAZ Nº 2.833, de 18 de abril de 2017 para facilitar a rotina do transportador na emissão de documentos em operações intermunicipais. Antes dessa Resolução entrar em vigor, somente os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais ofereciam essa possibilidade para as transportadoras. Além disso, esse documento deve ser emitido de acordo com os padrões estabelecidos no Manual de Orientações do Contribuinte (MOC CTe) versão 3.00 ou superior. Então, fique atento ao preenchimento correto dos campos principais no seu sistema emissor caso ele não preencha isso automaticamente pra você, como o SimplesCTe faz. Como funciona o CTe globalizado Apesar do CTe globalizado ser uma solução relativamente simples, nem todas as empresas ainda o utilizam por receio de errar ou ter de lidar com uma rejeição de CTe. De fato, existem algumas regras que você precisa conhecer antes de resolver emiti-lo.  A primeira delas, como já mencionamos no tópico acima, é que o CTe globalizado para fora do estado não é permitido. Este tipo de documento só pode ser utilizado nas operações de transporte intermunicipal, ou seja, aquelas que ocorrem entre municípios do mesmo estado.  Quem pode emitir CTe de forma globalizada? Qualquer empresa que esteja credenciada para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico poderá emitir um CTe globalizado.  Se você tem dúvidas de como funciona o processo de credenciamento, confira este artigo: [Guia] Como fazer o credenciamento para emissão de CTe. Quais os requisitos para emitir este tipo de documento Agora que você já sabe pra que serve o CTe globalizado, vamos aos requisitos para que este tipo de documento possa ser emitido. São eles: Toda operação de transporte (coleta, trajeto e entrega no destino) deve ficar restrita aos limites do território estadual;  A carga transportada deve conter mercadorias de, no mínimo, cinco remetentes ou cinco destinatários; O tomador do serviço, que constar no CTe, deve ser o remetente ou o destinatário de todas as mercadorias transportadas; As mercadorias transportadas devem estar acobertadas por Notas Fiscais Eletrônicas (NFe). Desta forma, serão no mínimo cinco Notas Fiscais, todas elas de um único remetente ou para um único destinatário; Nenhum outro tipo de documento serve para emitir CTe globalizado a não ser a Nota Fiscal. Ou seja, não é possível emitir CTe globalizado utilizando outro CTe, por exemplo; Somente CTe's dos tipos “Normal” ou "Substituto" podem ser globalizados. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Como emitir CTe globalizado?  A emissão do CTe globalizado é muito parecida com a emissão de um CTe Normal ou de qualquer outro tipo que você esteja acostumado. Basta conferir se tudo está dentro dos requisitos que você viu acima. Isso garante que o seu CTe não tenha nenhuma rejeição e seja autorizado pela SEFAZ.  Preparamos um passo a passo para emissão do CTe globalizado e, mais adiante, deixamos alguns exemplos. Confira como fazer: 1. Anexe as Notas Fiscais Nessa etapa, você deve informar pelo menos cinco NFe’s, seguindo aquela regra que vimos lá no começo do artigo: Várias cargas, várias NFe’s, vários CNPJ’s  >> Um destinatário; ou Um remetente >> Várias cargas, várias NFe’s, vários CNPJ’s. 2. Marque o campo “Indicador de CTe globalizado” O indicador de CTe globalizado nada mais é do que um campo existente no sistema emissor de CTe, para que você indique que está emitindo um documento para esse tipo de operação. É preciso ter atenção a esse detalhe para evitar rejeições do CTe, certo? Neste caso, você deve confirmar o “Indicador de CTe Globalizado” utilizando uma caixa ou campo de seleção disponível no seu software emissor. Assim, o sistema entende que se trata da emissão de um CTe global e prepara o ambiente pra isso.  À partir daqui, fique atento a qual dos campos (remetente ou destinatário) deve ser preenchido com os dados da sua transportadora e a razão social “Diversos”. Se o seu software emissor não realiza essa tarefa automaticamente, converse com nossa equipe e teste o SimplesCTe. 3. Preencha os campos tomador, remetente e destinatário Aqui é preciso atenção, caso o seu software emissor não faça esse processo pra você automaticamente. Veja como preencher corretamente: 3.1) Várias coletas e NFe’s para um único destinatário  Se você tem várias coletas para o mesmo destinatário, ele deverá ser o tomador no CTe globalizado. Em seguida, você deve inserir os dados da sua transportadora no campo remetente, porém utilizando a razão social “Diversos”.  Caso o remetente ‘real’ das mercadorias deva ser o tomador em alguma dessas entregas, a NFe correspondente não poderá ser incluída no CTe globalizado e você deverá emitir um CTe separado para acobertar a operação relativa a essa Nota Fiscal.  3.2) Várias entregas e NFe’s de um único remetente Já, quando a situação é inversa e você tem várias entregas para destinatários diferentes, mas apenas um remetente, o tomador do CTe globalizado será o remetente. No campo de informações do destinatário, você insere os dados da sua transportadora, mas com razão social “Diversos”.   Caso houver uma ou mais NFe’s cujo tomador deve ser o destinatário, estas não podem ser inseridas no CTe globalizado e você deve emitir outro CTe para acobertar a operação. Veja também: CTe em contingência e MDFe em contingência: o que significam e quando emitir? Exemplos de emissão de CTe globalizado Preparamos dois exemplos de emissão de CTe globalizado, pra deixar esse tipo de operação mais clara pra você. Confira: Exemplo 1) Um remetente e vários destinatários Uma transportadora vai realizar a prestação de serviço para um remetente que deseja enviar mercadorias para 5 destinatários diferentes, localizados em outros municípios, mas dentro do mesmo estado onde ele se encontra. Já que o número mínimo de 5 destinatários foi atingido, a transportadora poderá emitir o CTe globalizado. Os dados devem ser informados da seguinte forma: No grupo “Informações do remetente das mercadorias”, inserir os dados do remetente, que no caso deverá ser o tomador do serviço; No campo “Razão Social ou Nome do Destinatário”: inserir a expressão DIVERSOS, nos demais campos deste grupo, preencha com os dados da sua transportadora; No campo “Tipo de CTe”: CTe Normal; No campo “Tipo do Serviço do CTe”: Normal; No campo “Indicador de CTe Globalizado” , definir como CTe Globalizado; No campo “Observações Gerais”, inserir a informação: “Procedimento efetuado conforme Resolução/SEFAZ n. 2.833/2017”; No campo “Chave de Acesso da NFe”, que neste caso deve ser de múltipla ocorrência, inserir as chaves de acesso de todas as NFe’s referentes às mercadorias que serão transportadas. Exemplo 2) Um destinatário e vários remetentes No grupo “Informações do remetente das mercadorias”: Na razão social ou nome, inserir a expressão DIVERSOS. Nos demais campos deste grupo, inserir os dados da sua transportadora; No campo “Razão Social ou Nome do Destinatário”: inserir os dados do destinatário das mercadorias que, no caso, também será o tomador do serviço; No campo “Tipo de CTe”: CTe Normal; No campo “Tipo do Serviço do CTe”: Normal; No campo “Indicador de CTe Globalizado” , definir como CTe Globalizado; No campo “Observações Gerais”, inserir a informação: “Procedimento efetuado conforme Resolução/SEFAZ n. 2.833/2017”; No campo “Chave de Acesso da NFe”, que neste caso deve ser de múltipla ocorrência, inserir as chaves de acesso de todas as NFe’s referentes às mercadorias que serão transportadas. Rejeições do CTe globalizado Como você viu neste artigo, o CTe globalizado só pode ser utilizado nas operações intermunicipais, ter cinco ou mais notas fiscais de um único remetente para vários destinatários ou, de vários remetentes para um único destinatário, além de outras regras.  Caso alguma informação esteja incorreta, o CTe globalizado será rejeitado pela SEFAZ. Veja a lista dessas rejeições de acordo com o MOC: Rejeição 722: Se informado “indicador de CT-e Globalizado” (indGlobalizado): - Tomador do CT-e deve ser Remetente ou Destinatário;  Rejeição 723: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado): - Deve existir grupo de informações de documentos transportados do tipo NF-e (infDoc/infNFe); Rejeição 723: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado): - Deve existir grupo de informações de documentos transportados do tipo NF-e (infDoc/infNFe); Rejeição 724: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado) e Tomador do Serviço for Destinatário: - O número de remetentes (CNPJ diferentes) nas chaves de acesso das NFe transportadas deve ser superior ou igual a 5. * Verificar pelo CNPJ que compõe a chave de acesso; Rejeição 725:  Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado), Tomador do Serviço for Destinatário e ambiente for Produção: - O campo razão social do Remetente (rem/xNome) deve ser informado com a literal: “DIVERSOS”;  Rejeição 726: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado), Tomador do Serviço for Remetente e ambiente for Produção: - O campo razão social do Destinatário (dest/xNome) deve ser informado com a literal: “DIVERSOS” ; Rejeição 727: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado), Tomador do Serviço for Destinatário: - O campo CNPJ do remetente (rem/CNPJ) deve ser informado com o CNPJ do emitente do CT-e;  Rejeição 728: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado), Tomador do Serviço for Remetente: - O campo CNPJ do Destinatário (dest/CNPJ) deve ser informado com o CNPJ do Emitente do CT-e;  Rejeição 729: Se Não for informado indicador de CT-e Globalizado e informado grupo de NF-e em documentos transportados (infDoc/infNFe): - Não devem existir diversos remetentes nas chaves de acesso das NF-e informadas. * Verificar pelo CNPJ que compõe a chave de acesso;  Rejeição 730: Se não for informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado): - Rejeitar CT-e se estiver informada razão social de remetente ou destinatário com a literal “DIVERSOS”; Rejeição 743: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado): - UF de início deve ser igual a UF de fim da prestação; Rejeição 744: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado) e Tomador do Serviço for Remetente: - Todas NF-e transportadas devem ser do mesmo emitente * Verificar pelo CNPJ que compõe a chave de acesso.                 Perguntas e respostas sobre CTe globalizado Apesar de parecer uma operação simples, sabemos que emitir e realizar entregas com CTe globalizado pode gerar dúvidas. Pra lhe ajudar com isso, separamos algumas das perguntas e respostas mais comuns sobre o tema. Confira: 1) Preciso fazer um duplo cadastro da minha transportadora no sistema com a razão social “Diversos” para emitir CTe globalizado?  Depende do software emissor que sua transportadora está utilizando. Nos sistemas mais modernos e inteligentes, não é necessário ter um cadastro desse tipo. Utilizando o SimplesCTe, você não precisa se preocupar com isso, pois nosso sistema identifica a emissão de CTe globalizado e insere os dados da sua transportadora no campo correto, seja remetente ou destinatário, mudando a razão social para “Diversos” automaticamente. 2) Como ficam os comprovantes de entrega no CTe globalizado? Se eu tiver 15 destinatários diferentes, como vou comprovar essas 15 entregas?   Ao fechar o contrato de transporte, combine com o remetente/tomador, qual a melhor forma de comprovar a entrega das mercadorias. Há pelo menos duas maneiras de fazer isso: Você pode imprimir 15 vias do DACTE e cada destinatário assina uma delas; ou Você pode solicitar que cada destinatário assine os canhotos de suas respectivas Notas Fiscais. Mas antes, verifique se o tomador tem o costume de controlar os comprovantes na forma de canhotos, para evitar problemas no futuro. 3) A Resolução SEFAZ Nº 2.833/17, que instituiu o CTe globalizado, é válida para todos os estados? As mais recentes regras para emissão de CTe estão previstas no Manual de Orientações ao Contribuinte (MOC CTe) versão 3.00, de julho de 2016. Nele, constam todos os padrões exigidos, inclusive do CTe globalizado. Desta forma, sim, este tipo de Conhecimento de Transporte pode ser utilizado em todos os estados desde 2016. No entanto, verifique se a SEFAZ do seu estado não estipulou alguma restrição ou norma extra para a emissão deste documento.  Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte E então, já sabe tudo sobre CTe globalizado ou ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário para que possamos te ajudar.  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) *   ### Como abrir uma transportadora? Tudo o que você precisa saber Você tem dúvidas sobre como abrir uma transportadora? Aqui no SimplesCTe, recebemos o contato de empreendedores que pretendem abrir uma empresa de transportes. Para te ajudar com isso, preparamos este artigo com tudo o que você precisa saber. Acompanhe as próximas linhas mas, se restar alguma dúvida, deixe um comentário no final, combinado? Antes de mais nada, você pode dar uma olhada no vídeo abaixo, onde o Nathan explica os pontos principais de uma forma rápida e resumida. Lembrando que no Canal do SimplesCTe no Youtube você encontra mais conteúdos em vídeo que podem lhe ajudar também. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! O que você precisa saber para abrir uma transportadora "Um dia nunca é igual ao outro numa transportadora". Essa frase é comum nas empresas de transporte, não é? Deixa claro que esse ramo é pra quem não gosta de rotina, mas que ama vencer desafios com coragem e se renovar todos os dias pra sempre entregar o melhor. Isso é o que nos move aqui no SimplesCTe também.  Quando alguém pensa em abrir uma empresa, é muito provável que já tenha em mente em qual ramo deseja trabalhar. Então, pra começar a conversa, surge a pergunta: que tipo de transportadora você pretende abrir?  Definindo o perfil da operação de transporte Se você quer entender como abrir uma transportadora, antes de mais nada é preciso definir seu plano de negócios e escolher o perfil da operação de transporte. Sua transportadora vai trabalhar com carga fracionada ou carga fechada? Se for carga fechada, vai ser líquida ou química? Essa decisão é que vai orientar a escolha do veículo adequado, a legislação a ser seguida e o valor do frete a ser cobrado. Em seguida, veja alguns exemplos de títulos de transporte: Transporte de mercadorias (coleta e entrega de encomendas); Cargas perigosas (combustíveis, gases industriais e outros produtos químicos);  Cargas especiais indivisíveis (que exigem veículos especiais, normalmente com prancha);  Medicamentos; Mudanças; Veículos. E então, percebe as diferenças entre os tipos de transporte rodoviário nessa lista? Analisando bem, fica claro que cada perfil de operação vai exigir veículos e documentos compatíveis com a carga. Afinal, cada segmento tem suas regras e ninguém quer ter problemas com a fiscalização.   Leia também: Logística de transporte: o que é? Tabela de frete ANTT: o que é e como usar AET: o que é, quando é exigida e como solicitar? Montando o plano de negócios da transportadora O termo parece complicado e burocrático, mas não é bem assim. Um plano de negócios é o que vai conceder uma visão mais ampla e concreta sobre os seus objetivos ao abrir uma empresa de transportes, e da mesma forma ajuda a entender melhor o mercado no qual sua empresa vai atuar. Em primeiro lugar, prepare um documento que descreva os serviços que sua empresa de transporte se dispõe a prestar. Então, defina o quanto pretende investir, quantos funcionários será preciso pra fazer tudo funcionar, quantos e quais veículos a empresa vai precisar.  Outra informação importante é definir o seu público-alvo, ou seja, "para quem" sua empresa vai prestar serviços. Pesquise e entenda, também, quem são seus concorrentes e quais são os pontos fortes e fracos deles. Em suma, isso vai lhe dar uma visão melhor dos desafios e conquistas que poderá ter pela frente. Pra te ajudar com isso, segue uma lista de informações básicas pra você começar a montar o plano de negócios de uma transportadora: O que é o negócio? Qual será a área de atuação? Quem é seu público-alvo (varejo, indústria, e-commerce, etc...)? Quais serviços serão oferecidos? Onde a empresa estará localizada? Qual o montante de capital a ser investido? Quanto deve ser o faturamento mensal ideal? Qual o prazo ideal de retorno do capital investido? Por que escolher bem a localização é tão importante para abrir uma transportadora? Você pesquisou e encontrou um local de fácil acesso rodoviário para as principais vias da região, o que é essencial para poder trabalhar com agilidade. Mas não esqueça de conferir se o tráfego de veículos de carga também é permitido nesse local. Alguns aspectos legais, como licenças e regulamentações, também devem ser vistos na Prefeitura da sua cidade antes de fechar contrato, pois há regiões que não permitem atividade de empresas de transporte. Assim, o cuidado com isso deve ser dobrado caso sua empresa pretenda trabalhar com produtos químicos. Aproveite para ler também: Tabela de frete: como funciona e como montar a sua  Posso abrir uma transportadora incluindo pacotes de serviços?  Algumas empresas de transporte oferecem apenas o frete, enquanto outras criam pacotes de serviços para seus clientes. A armazenagem de produtos e a paletização, por exemplo, se encaixam nessa categoria. Nesse sentido, esses tipos de pacotes de serviços exigem espaço físico adequado, funcionários capacitados, apólices de seguro, dentre outras necessidades. Mas, ao mesmo tempo, podem agregar valor para sua empresa no mercado e gerar mais opções de receita. Então, se você gostou da ideia, não esqueça de adicionar e avaliar bem essas possibilidades ao montar o plano de negócios da transportadora. Todavia, considere pedir ajuda de um profissional contábil de sua confiança pra começar do jeito certo. Uma empresa contábil vai lhe ajudar não apenas com os documentos, mas também a definir o melhor regime tributário para sua empresa, o que evita prejuízos no futuro. Qual a estrutura que precisa para abrir uma transportadora? Para abrir uma transportadora, você vai precisar de: Veículos de carga adequados para o tipo de operação; Local para armazenar e organizar as mercadorias, mas também equipado com balança para pesagem destas; Galpão para guardar a frota; Escritório equipado com móveis e equipamentos para cuidar da administração do negócio; Contratar colaboradores para setores como: comercial, operacional, etc.  Em suma, essa é a estrutura mínima que uma transportadora de pequeno porte precisa para começar. Documentos para abrir uma transportadora Assim como na abertura de qualquer empresa, abrir uma transportadora também exige uma série de documentos: Inscrição no CNPJ/MF; Inscrição Estadual; Contrato Social registrado na Junta Comercial; Cópia autenticada do RG e CPF do proprietário; Alvará de funcionamento para transporte rodoviário; Relação dos veículos que compõem a frota; Área de atuação da transportadora; Endereço completo da matriz; Relação de filiais (se houver); Providenciar o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) na ANTT; Ter seguro de carga (saiba mais aqui). O que precisa para emitir Conhecimento de Transporte Como você já deve saber, hoje em dia os documentos de transporte são gerados e armazenados digitalmente, ou seja, é tudo online. Então, para começar a emitir  Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDFe), você vai precisar de: Credenciamento para emissão de CTe e MDFe (veja como fazer aqui) Certificado Digital A1 ou A3 (saiba as diferenças entre eles aqui); Computador com acesso à internet; Impressora para imprimir o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).  Um ,. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Veja também: O que é CTe e como emitir? Certificado digital em nuvem para emitir CTe: como funciona? Como abrir uma transportadora sem caminhões? Essa dúvida tem sido frequente, afinal estamos diante de uma nova modalidade de negócio, no qual uma transportadora não precisa investir em estrutura da mesma forma que nos modelos convencionais. Assim sendo, os recursos acabam sendo realocados em outras áreas, como tecnologia, treinamento e tudo o mais que for conveniente para prestar os serviços que seus clientes desejam.  Por fim, vejamos as diferenças entre os modelos de negócio:    Material gratuito Guia definitivo do CIOT Baixe grátis Transportadoras de modelo convencional (frota própria) São a maioria no Brasil e possuem os chamados "ativos operacionais", ou seja, frota própria de caminhões, cavalos mecânicos e seus equipamentos, além de estruturas físicas como prédios e/ou armazéns. Esses ativos permitem maior controle tanto sobre as equipes, bem como sobre as operações. Todavia, demandam constantes investimentos em manutenção e modernização. Da mesma forma, as transportadoras convencionais também são mais impactadas pelos custos fixos como remuneração de capital, salários e encargos sociais. Transportadoras de modelo misto (frota própria e de terceiros) São as "semi-convencionais" e contam com frota própria mas também agregam terceiros. Como resultado, conseguem uma maior área de cobertura de atendimento, além de melhor distribuição entre custos fixos e variáveis.  Como resultado, a agilidade nas operações, com redução de custos e aumento da lucratividade, são as principais vantagens de utilizar o modelo de cargas compartilhadas. Transportadoras não convencionais (sem frota) São aquelas que operam os serviços de transporte de cargas, mas sem investir em ativos como veículos, pátios, armazéns ou terminais de carga. Assim sendo, o diferencial desse tipo de negócio é o foco em pessoas, processos e no alto investimento em tecnologias que aproximam a oferta da demanda (embarcadores e transportadores). Exemplos desse modelo de negócio são: Uber Cargo, uShip e Mandaê, dentre outras.  Como escolher um sistema emissor de CTe e MDFe Escolher um sistema emissor de CTe e MDFe, contudo, pode ser uma tarefa difícil para quem está começando no ramo ou quer abrir uma transportadora própria. Então, nossa dica é que você pesquise bem e opte pela opção que melhor atenda suas necessidades. Um bom sistema emissor de CTe e MDFe precisa ter essas aspectos:  Ser intuitivo e simples de usar, pra facilitar sua rotina; Estar sempre atualizado com as últimas regulamentações do setor de transporte, pra você evitar problemas com o fisco; Ser rápido, pra você ganhar agilidade e não perder tempo demais ao emitir documentos de transporte; Ter suporte qualificado, pra atender você sempre que tiver dúvidas ou precisar de ajuda. É por todas essas qualidades que o SimplesCTe vem se destacando no mercado. Então, aproveite para conferir do que estamos falando: solicite um teste gratuito: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Aproveite para ler também: DT-e: conheça tudo sobre o documento eletrônico de transporte Sistema para Transportadora: 4 dicas para escolher o melhor CNAE para transporte de carga: consulte o guia RNTRC: tire dúvidas e entenda como funciona Agora, você viu tudo o que precisa saber sobre como abrir uma transportadora. Por fim, aproveite para deixar um comentário caso tenha ficado com alguma dúvida. ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Qual o melhor certificado digital para CTe: modelo A1 ou A3?  O certificado digital para CTe é obrigatório para toda transportadora que deseja começar a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico. No entanto, muitos transportadores que estão no início ainda têm dúvidas sobre qual modelo de certificado escolher: o modelo A1 ou o modelo A3. Essa é sua dúvida também? Sem problemas, afinal reunimos tudo o que você precisa saber aqui, neste artigo. Acompanhe as próximas linhas e decida pelo que for melhor para a sua empresa.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! O que é certificado digital para transportadora? O certificado digital é a identidade da sua empresa no meio eletrônico, ou seja, nas transações que forem feitas pela internet. Em resumo, ele atribui validade jurídica às atividades feitas através dele, o que garante a integridade e a autenticidade dessas transações. Quando a transportadora usa o certificado digital, gera também uma assinatura digital. Ela possui o mesmo valor jurídico da assinatura à mão. O certificado digital para CTe, como muitos o chamam, é na realidade um certificado normal, mas que você usa para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como o CTe e o MDFe. Assim, quando emitir documentos fiscais de transporte pela internet, o certificado digital vai garantir que foi a sua empresa mesmo quem os gerou.  Para o que serve o certificado digital? Conforme visto, o certificado digital garante a autenticidade e a validade jurídica dos documentos de transporte eletrônicos (CTe e MDFe) emitidos pela sua transportadora. Mas sua utilidade vai além disso: com ele você assina qualquer tipo de documento digitalmente. Da mesma forma, o certificado digital para CTe foi criado também para desburocratizar a rotina das empresas. Com ele, muitas tarefas que antes só podiam ser realizadas presencialmente, agora podem ser feitas de qualquer lugar, pela internet e sobretudo com total segurança. Com ele, muitas tarefas que  Na prática, o uso do certificado digital permite que as atividades abaixo sejam realizadas digitalmente pela sua transportadora: Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe); Emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe); Acesso aos portais de serviços do governo, como os serviços da SEFAZ e outros; Assinatura e envio de documentos pela internet; Envio das declarações ao fisco pela internet; Realização de transações junto às instituições financeiras; Realizar o download de arquivos XML de NFe's e CTe's através do sistema da SEFAZ. Veja também:  Fim da consulta a NFe por chave de acesso sem certificado digital [Guia] Como fazer o credenciamento para emissão de CTe RNTRC 100% digital: como vai funcionar o novo serviço da ANTT Benefícios do certificado digital para sua transportadora Dentre os principais benefícios do certificado digital para transportadora, se destaca: Garante a validade jurídica da assinatura da sua empresa em documentos oficiais; Facilita transações e processos que antes precisavam de análise de firma em cartório para ter validade jurídica; Reduz o tempo gasto com emissão de documentos fiscais de transporte, já que estes passam a ser emitidos de forma eletrônica (e em segundos quando você usa o SimplesCTe; Elimina o risco de fraudes, por garantir operações 100% seguras. Qual o melhor certificado digital para CTe? Na hora de escolher o melhor certificado digital para transportadora, saiba que existem dois modelos: o A1 e o A3. Eles possuem características diferentes, dependendo do tipo de armazenagem que você prefere usar. Na maior parte das vezes o certificado modelo A1 é o mais indicado pela praticidade, pois realmente é 100% digital e pode ser usado em computadores, celulares e tablets ao mesmo tempo. Por exemplo: transportadoras que são clientes do SimplesCTe podem emitir CTe e MDFe até pelo celular quando utilizam o certificado A1. Já os clientes que  possuem o certificado A3, só podem emitir pelo computador, porque este modelo de certificado não pode ser inserido nos dispositivos móveis. O certificado A1 também é o mais indicado para transportadoras que possuem filiais, já que pode ser usado por várias pessoas e computadores ao mesmo tempo e assim, não precisa ter um token pra cada computador que for emitir documentos. Mas, pra que você mesmo decida qual a melhor opção pra sua empresa de transportes, aqui estão as diferenças entre os dois modelos de certificado: Certificado A1 O certificado A1 fica instalado de forma direta no seu computador, ou seja, ele fica armazenado no seu navegador de internet. Em síntese, as características principais do certificado modelo A1 são: Emitido e armazenado no computador; Não precisa de token (pendrive), nem cartão e leitora especial; Utilizado em outros dispositivos, por várias pessoas da empresa, ao mesmo tempo; Tem validade de 1 ano; O uso de senha é opcional; Não precisa preparar o computador pra começar a usá-lo e emitir CTe/MDFe. Certificado A3 O certificado A3 é o modelo em formato físico, ou seja, ele vem armazenado em um token, sendo um pendrive ou um cartão. Dessa forma, ele não fica armazenado no seu computador e será preciso guardá-lo em local seguro, afinal ele é a identidade digital da sua empresa.  Em primeiro lugar, se o certificado A3 vier no pendrive, precisa ser inserido no computador. Contudo, se vier no cartão, precisa ser inserido numa leitora especial. Esses processos devem ser feitos toda vez que você for gerar um novo documento eletrônico. Note que, como resultado dessa diferença, é muito difícil o certificado A3 ser usado em celulares e tablets. Todavia, é muito fácil de o perder ou quebrar durante as tarefas do dia a dia e, se isso acontecer, sua empresa fica inapta para emitir CTe e MDFe até que consiga substituir o token ou cartão perdido. Em resumo, os aspectos principais do certificado modelo A3 são: Emitido e armazenado em formato físico, sendo em cartão, token ou nuvem; Não pode ser copiado, nem usado em mais de uma máquina ao mesmo tempo; Protegido por senha ou por autenticação de dois fatores; Tem validade de 1 a 5 anos; Inserido ou no computador (pendrive) ou na leitora (cartão) se não estiver armazenado na nuvem; É preciso preparar o computador antes do primeiro uso. Onde adquirir o certificado digital para emitir CTe? Para comprar o certificado digital para CTe, antes de tudo, é preciso procurar uma Autoridade Certificadora (AC) ou Autoridade de Registro (AR) credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira, o ICP-Brasil. Antes de mais nada, deixamos uma lista com algumas certificadoras logo abaixo para te ajudar:  SERASA EXPERIAN RECEITA FEDERAL DO BRASIL SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados CERTISIGN Se quiser acessar a lista completa de Autoridades Certificadoras, então clique aqui para ir ao site oficial do governo federal que dispõe desses dados. Comece a emitir CTe do jeito mais simples Logo depois de adquirir o certificado digital, você já pode começar a emitir CTe e MDFe. Da mesma forma, se quiser começar a emissão desses documentos do jeito certo e de uma maneira simples, convidamos você a conhecer o SimplesCTe. Com o SimplesCTe, você emite documentos de transporte em segundos e praticamente no automático, já que é um sistema moderno que busca os dados da NFe e preenche os campos do CTe e do MDFe de forma automática pra você. Além disso, você pode contar com uma equipe de suporte sempre pronta a ajudar. Em outras palavras, digite menos, evite erros e torne sua rotina mais simples com a gente!  Aproveite para ler também: Como abrir uma transportadora: tudo que você precisa saber E então, sabe qual o certificado digital mais adequado para sua empresa de transportes? Ficou com alguma dúvida? Por fim, deixe um comentário!    Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Fim da Consulta a NFe por chave de acesso À partir de 01/09/2020 não será mais possível realizar a consulta a NFe por chave de acesso sem certificado digital. O prazo para o fim da consulta ao XML por terceiros estava previsto para o dia 01/07/2020, mas a SEFAZ adiou a data limite.  Através da Portaria Nº 1.079/2020, publicada em 29/06/2020 no Diário Oficial da União, a Receita Federal adiou para o dia 1º de setembro de 2020 o início da proibição do acesso aos dados da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) por terceiros. À partir desta data, somente os envolvidos nas operações poderão efetuar consulta completa aos dados desses documentos.  Como publicamos aqui, o início dessa proibição estava marcado para 1º de abril de 2020 (Portaria Nº 519/2020). Posteriormente, esse prazo foi prorrogado para dia 1º de julho de 2020, através da Portaria Nº 849/2020. Mas agora, a Receita Federal prorroga mais uma vez o início da proibição da consulta ao XML sem certificado digital para o dia 01/09/2020. Então, veja nesse artigo tudo o que você precisa saber sobre o Fim da consulta a NFe por chave de acesso, e o que isso implica na sua rotina da sua empresa de transportes. Fim da consulta a NFe por chave de acesso: o que muda para  transportadoras e empresas de contabilidade? Para começar, essa mudança altera a Portaria RFB nº 2.189/2017, que autorizava o SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados, a disponibilizar os dados dos documentos fiscais a qualquer pessoa que tivesse a chave de acesso em mãos. Ou seja, os denominados "terceiros", que nada tinham a ver com a operação, poderiam visualizar dados de certa forma sigilosos. À partir de setembro de 2020, quem não tiver qualquer envolvimento na operação registrada na NFe ou CTe não terá acesso ao documento, ou seja, não poderá realizar a consulta a NFe ou CTe. Para fazer parte do documento, é necessário constar na NFe como destinatário ou transportador. No caso do CTe, será preciso constar como remetente, destinatário, expedidor, recebedor ou tomador do serviço de transporte. Veja também: Qual o melhor certificado digital para CTe: modelo A1 ou A3? O que muda para as empresas de contabilidade As empresas de contabilidade precisam das informações constantes nos documentos fiscais para o cálculo de impostos, dentre outras tarefas. Por isso, contadores costumam consultar e importar os arquivos XML para realizar trabalhos de rotina. Nesse caso, o emissor da NFe pode inserir o CNPJ da empresa de contabilidade na tag "autXML". Com isso, autoriza o acesso dos contadores ao documento. Empresas de contabilidade que auxiliam seus clientes na emissão de CTe e MDFe, e que já utilizam o SimplesCTe nessas tarefas não precisam se preocupar com essas mudanças. O sistema já está atualizado para continuar facilitando sua rotina, importando o arquivo XML e preenchendo os campos automaticamente. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! O que muda para as transportadoras As transportadoras também precisam consultar ou importar os dados das NFe's para emitir os documentos de transporte, como CTe e MDFe. Logo, será preciso constar como "transportadora" na Nota Fiscal para poder realizar a consulta a NFe por chave de acesso caso seu emissor de CTe não realize a importação do XML de forma automática. Se você é nosso cliente, não precisa se preocupar com essas mudanças. O SimplesCTe está atualizado com as novas regras e vai continuar importando os dados da NFe e preenchendo os campos do CTe automaticamente pra você.  Aproveite para ler também: Contabilidade para transportadora: cuidados para um negócio rentável Tudo certo até aqui? Se você ficou com alguma dúvida sobre a consulta a NFe por chave de acesso, deixe um comentário! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### [Guia] Credenciamento para emissão de CTe: Como fazer? Fazer o credenciamento para emissão de CTe é o primeiro passo para que sua transportadora possa começar a emitir CTe e MDFe. No entanto, percebemos que muitos leitores que estão iniciando as atividades no ramo ainda tem dúvidas de como proceder e quais são os documentos exigidos para credenciar suas empresas. Se este também é o seu caso, você está no lugar certo! Preparamos este guia com o passo a passo de credenciamento. Acompanhe e tire todas as suas dúvidas sobre o credenciamento para emissão de CTe! Você já sabe que transportar bens e mercadorias sem os documentos obrigatórios coloca sua empresa em risco de sofrer multas e outras penalidades. Os documentos exigidos para o transporte são: Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) - só existe em formato digital; Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) - impresso; Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDFe) - só existe em formato digital; Documento Auxiliar de Manifesto Eletrônico (DAMDFE) - impresso; Nota Fiscal Eletrônica (NFe) - existe apenas em formato digital; Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) - impresso; Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR/C); Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT). Quando um cliente entrega mercadorias e suas respectivas Notas Fiscais para transporte, a transportadora fica responsável pela emissão do CTe e do MDFe, conforme manda a lei. Mas, pra que consiga emitir esses documentos, ela precisa estar credenciada na Secretaria da Fazenda. Por que preciso credenciar a transportadora na SEFAZ?  O credenciamento na SEFAZ é exigido para todos aqueles que emitem documentos fiscais digitais. Afinal, é este órgão que dita as regras e fiscaliza as receitas provenientes do ICMS. Considerando que o Conhecimento de Transporte Eletrônico é, como o próprio nome revela, um documento de existência digital, torna-se necessário o credenciamento para emiti-lo. Ao realizar o credenciamento, a transportadora está praticamente informando à SEFAZ que pretende emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e Manifesto Eletrônico (MDFe) em substituição aos documentos fiscais em papel. Importante: o credenciamento na SEFAZ de um estado não credencia a empresa perante os demais estados. Isso significa que a empresa deve solicitar credenciamento em todos os estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir CTe. Atenção: Quando um credenciamento é recente, é possível que você se depare com a rejeição 203 do CTe. Se isto acontecer, verifique a situação do seu cadastro junto à SEFAZ, pois pode demorar alguns dias até que o credenciamento esteja concluído completamente. Para tirar todas as dúvidas sobre a rejeição 203 e outros tipos de rejeição de CTe, confira este artigo: Rejeição do CTe: principais motivos e como resolver. Quem pode fazer o credenciamento para emissão de CTe na SEFAZ? O credenciamento na SEFAZ para emitir CTe só é permitido para empresas prestadoras de serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de cargas. Além disso, a empresa deve possuir um dos seguintes CNAE’s relativos a transportes: 4911-6/00 - Transporte ferroviário de carga; 4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; 4930-2/03 - Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos; 4930-2/04 - Transporte Rodoviário de Mudanças; 4940-0/00 - Transporte Dutoviário; 5011-4/01 - Transporte marítimo de cabotagem – Carga; 5012-2/01 - Transporte marítimo de longo curso – Carga; 5021-1/02 - Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia; 5030-1/01 - Navegação de apoio marítimo 5091-2/02 - Transporte por navegação de travessia, intermunicipal; 5120-0/00 - Transporte aéreo de carga; 5250-8/05 - Operador de transporte multimodal - OTM. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Como fazer o credenciamento para emissão de CTe As regras acerca do credenciamento para emissão de CTe podem mudar dependendo de cada estado. Mas, normalmente, são exigidos alguns requisitos em comum para todas as regiões. Veja o que você vai precisar: 1. Obter a Inscrição Estadual  A Inscrição Estadual é obtida com o cadastro na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado. Ela é necessária porque existe a incidência de ICMS, um imposto que é estadual, nas operações de transporte intermunicipal e interestadual.  2. Adquirir o Certificado Digital O Certificado Digital tem a função de funcionar como se fosse a sua "assinatura eletrônica" e garante a validade do documento fiscal eletrônico que for emitido. Já que a emissão e autorização do CTe são realizadas de forma 100% online, é o Certificado Digital que garante que foi realmente sua empresa quem o emitiu. Os certificados aceitos pela SEFAZ devem estar em conformidade com a cadeia de certificação ICP Brasil e devem conter o CNPJ da sua transportadora. Você pode adquiri-lo através de autoridades certificadoras autorizadas pelo ICP.  Algumas delas são: SERPRO, Caixa Econômica Federal, Serasa Experian, Certisign, dentre outras. 3. Possuir acesso à internet Como a emissão dos documentos de transporte deve ser feita de forma online, você precisa ter acesso à internet pra poder gerar e autorizar toda a documentação. É através dela que seu sistema emissor de CTe vai comunicar toda a operação para o sistema da SEFAZ. Também é pela internet que você receberá a "autorização" do CTe e MDFe para poder começar a viagem.  4. Solicitar o credenciamento para emissão de CTe em Ambiente de Homologação Aqui é preciso ficar atento, pois essa fase depende das regras da SEFAZ onde sua transportadora se encontra e onde deseja emitir os Conhecimentos de Transporte (CTe). Normalmente é preciso preencher um formulário próprio da Secretaria da Fazenda, quode ser encontrado no site dela.  Seu contador pode lhe ajudar com isso, então é importante contar com os conhecimentos profissionais dele(a) para evitar erros. Lembre-se de realizar esse procedimento em todas as Secretarias da Fazenda estaduais onde sua transportadora pretende emitir CTe e MDFe. Alguns estados não exigem este procedimento, já autorizando a emissão em "Ambiente de Produção" sem obrigar sua empresa a passar por essa fase do Ambiente de Homologação. 5. Adquirir seu sistema emissor de CTe e MDFe Esta é uma das fases mais importantes do processo, pois é aqui que você escolhe um sistema emissor de CTe dentre todos os que existem no mercado.  Por isso, analise qual deles atende melhor sua empresa, se está sempre atualizado e em conformidade com a legislação dos transportes, se possui suporte técnico qualificado caso você precise. O SimplesCTe vem ganhando destaque pela facilidade de uso e por ser o mais veloz do mercado, permitindo que você emita CTe e MDFe em segundos, praticamente no automático. Além da segurança e praticidade, o SimplesCTe tem uma equipe de suporte avaliada com nota máxima pelos clientes (veja depoimentos na página inicial do site).  6. Iniciar a emissão em Ambiente de Homologação Feito o credenciamento para emissão de CTe, o próximo passo, é testar a emissão. Isso é feito no chamado "ambiente de homologação". Nesse ambiente, o CTe não gera efeito fiscal. Mas antes, verifique se a SEFAZ do seu estado exige esta fase ou se você já pode partir direto para o Ambiente de Produção. O Ambiente de Homologação é conhecido como um ambiente de testes. Nele, os documentos emitidos não possuem validade jurídica, então você pode usar dados reais ou não para o preenchimento de campos a fim de testar como tudo vai funcionar. É nesse ambiente que são testados, também, os ajustes nos sistemas emissores quando necessário. Assim sendo, você confere como ficarão os documentos emitidos pela sua empresa, se as alíquotas de impostos estão corretas conforme o regime tributário da sua empresa, dentre outros dados.  Alguns estados exigem uma quantidade mínima de documentos emitidos em Ambiente de Homologação para só depois disso liberar a emissão em Ambiente de Produção. 7. Iniciar a emissão em Ambiente de Produção Quando perceber que tudo está nos conformes, você já pode solicitar a autorização da SEFAZ para emitir CTe no "Ambiente de Produção".  Peça para seu contador realizar este procedimento para sua empresa. Este é o ambiente onde não é mais possível testar a emissão de documentos fiscais. É nesse ambiente que a emissão do CTe passa a ganhar validade jurídica e tudo começa a valer de verdade. Assim que o pedido for deferido (aprovado pela SEFAZ), sua transportadora estará apta a realizar a emissão de CTe e MDFe de forma efetiva. À partir desse momento, os documentos emitidos ganham validade fiscal e jurídica.  Diferenças no credenciamento em alguns estados Como você leu nos tópicos acima, alguns estados obedecem padrões diferentes em relação ao credenciamento para emissão de CTe. Vejamos algumas dessas particularidades: Credenciamento para emissão de CTe no Acre No Acre, as empresas obrigadas a emitir CTe são credenciadas de ofício, ou seja, automaticamente pela SEFAZ. Porém, aquelas que não são legalmente obrigadas, podem realizar o credenciamento através de requerimento. Credenciamento para emissão de CTe na Bahia Os contribuintes obrigados foram credenciados de ofício (automaticamente). Os demais, podem solicitá-lo via preenchimento de requerimento.   Credenciamento para emissão de CTe no Rio de Janeiro Desde 2015, a SEFAZ-RJ vem realizando o credenciamento para uso de CTe automaticamente para contribuintes do estado que estão em situação de "Habilitado". Desta forma, não é necessário solicitar o credenciamento para emissão de CTe através de preenchimento de formulário próprio, via internet. Os credenciados para uso de CTe no Ambiente de Produção, também recebem acesso ao Ambiente de Homologação (Testes). Para verificar se um estabelecimento está credenciado para emissão de CTe, clique aqui. Onde solicitar o credenciamento para emissão de CTe em cada estado Preparamos uma lista de sites das Secretarias da Fazenda de cada estado, para que você saiba onde solicitar o credenciamento para emissão de CTe. Clique para acessar o estado de seu interesse: Acre - credenciamento via Site da SEFAZ-AC  Alagoas - credenciamento via Site da SEFAZ-AL/CTe  Amapá - credenciamento via site da SEFAZ-AP Amazonas - credenciamento via site da SEFAZ-AM Bahia - credenciamento via site da SEFAZ-BA Ceará - credenciamento via site da SEFAZ-CE Distrito Federal - credenciamento via site da SEFAZ-DF / DF-e: Documentos Fiscais Eletrônicos Espírito Santo - credenciamento via site da SEFAZ-ES Goiás - credenciamento via site da SEFAZ-GO Maranhão - credenciamento via site da SEFAZ-MA Mato Grosso - credenciamento via site da SEFAZ-MT Mato Grosso do Sul - credenciamento via site da SEFAZ-MS Minas Gerais - credenciamento via site da SEFAZ-MG Pará - credenciamento via site da SEFAZ-PA Paraíba - credenciamento via site da SEFAZ-PB Paraná - credenciamento via site da SEFAZ-PR Pernambuco - credenciamento via site da SEFAZ-PE Piauí - credenciamento via site da SEFAZ-PI Rio de Janeiro - verificar credenciamento via site da SEFAZ-RJ Rio Grande do Norte - credenciamento via site da SET Rio Grande do Sul - credenciamento via site da SEFAZ-RS Roraima - credenciamento via site da SEFAZ-RR Rondônia - credenciamento via site da SEFIN-RO Santa Catarina - credenciamento via site da SEFAZ-SC São Paulo - credenciamento via site da SEFAZ-SP Sergipe - consultar informações disponíveis no site da SEFAZ-SE Tocantins - consultar informações detalhadas no site da SEFAZ-TO Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte E então, tirou suas dúvidas de como solicitar o credenciamento para emissão de CTe? Deixe um comentário!  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Consulta CTE: Saiba o que fazer! As regras para a consulta CTe e NFe sem Certificado Digital mudaram? Entenda o que mudou e, em síntese, quanto isso altera a rotina da sua empresa de transportes.    Em primeiro lugar, a mudança nas regras para realizar a consulta CTe trouxe impactos diretos para as empresas que faziam uso da importação de dados utilizando a chave de acesso. Especialmente para as transportadoras e escritórios de contabilidade. Sendo assim, à partir de agora, apenas os envolvidos nas operações poderão visualizar os dados completos dos documentos que desejam consultar. Igualmente, quem já utiliza o Certificado Digital ou possui sistema emissor de CTe atualizado, poderá ficar tranquilo pois não será afetado pela mudança. Atualização: Receita Federal anuncia nova prorrogação de prazo para o fim da consulta a NFe pela chave de acesso. Data limite agora é 01/09/2020. Leia o artigo completo. Consulta CTe pela SEFAZ Segundo a SEFAZ, a mudança nas regras para consultar documentos fiscais tem como objetivo, acima de tudo, garantir mais segurança aos envolvidos nas operações. Por conta disso, desde 2017, uma série de ações vem sendo tomadas nesse sentido em conjunto com o SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados). Nesta última alteração, a SEFAZ removeu o acesso aos dados completos do CTe e da NFe pela chave de acesso para quem fazia a consulta sem Certificado Digital. Ou seja, até junho de 2020, ainda era possível consultar e baixar o arquivo XML de um conhecimento de transporte no site da SEFAZ digitando a chave de acesso. Com esses dados, bastava seguir com a emissão de um novo Conhecimento de Transporte (CTe) ou Manifesto Eletrônico (MDFe).  Mas agora, com as alterações promovidas pela SEFAZ, essa rotina não acontece mais assim. Para entender tudo o que mudou desta vez, veremos as medidas que foram anunciadas através dos ajustes SINIEF 16/18 e SINIEF 17/18, as quais entraram em vigor em 2020: NFe - AJUSTE SINIEF 16/18, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018  Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. (...) Cláusula primeira Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com as seguintes redações: I - §§ 5º e 6º à cláusula décima quinta: "§ 5º A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que trata o caput desta cláusula será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NF-e consultada, nos termos do MOC. § 6º A relação do consulente com a operação descrita na NF-e consultada a que se refere o § 5º desta cláusula deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao portal da administração tributária da unidade federada correspondente ou ao ambiente nacional disponibilizado pela RFB."; (...) CTe - AJUSTE SINIEF 17/18, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018 Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. (...) Cláusula primeira Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º à cláusula décima oitava do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, com as seguintes redações: "§ 4º A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que trata o caput desta cláusula será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita no CT-e consultado, nos termos do MOC. § 5º A relação do consulente com a operação descrita no CT-e consultado a que se refere o § 4º desta cláusula deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao portal da administração tributária da unidade federada correspondente, ou ao ambiente nacional disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.". (...) Consultar XML de CTe  A transportadora que precisar das informações que estão nos documentos fiscais eletrônicos para emitir CTe ou MDFe, só poderá realizar a consulta completa do arquivo XML se cumprir dois requisitos obrigatórios: Estar envolvida no documento fiscal (seja este uma NFe ou CTe); Possuir um Certificado Digital instalado no computador.  Essa regra também está no Informe Nº 92, publicado pela Receita Federal no Portal do Conhecimento de Transporte. Veja o que diz:  À partir de 07/07/2020, em cumprimento ao Ajuste Sinief nº 17/2018, a consulta completa do CT-e neste Portal Nacional estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (remetente, destinatário, expedidor, recebedor, tomador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital. Assinado por: Receita Federal do Brasil Resumindo: as transportadoras que possuem seus dados citados no documento fiscal poderão continuar consultando o XML normalmente. Mas pra isso, também deverão entender que esta operação só será possível com o Certificado Digital instalado no computador. Sendo assim, a transportadora é identificada para acessar os documentos.  Como realizar a consulta CTe e NFe sem Certificado Digital? Você precisa verificar a validade e veracidade de um documento eletrônico, mas não possui Certificado Digital? Sem problemas, isso continua sendo possível quando o destinatário (CPF ou CNPJ) não possui Inscrição Estadual. O que ocorre é que, agora, você terá acesso apenas às informações básicas, um resumo do documento. O seu emissor de CTe ainda exige que você preencha os campos à mão?  A solução é pedir ao emitente do documento (seja NFe ou CTe) que lhe envie o arquivo XML, a fim de que possa ver os dados de que precisa para emitir os documentos de transporte.  Clientes Simples CTe não precisam se preocupar Como o Simples CTe é um emissor de CTE e MDFe moderno e atualizado, nossos clientes não precisam se preocupar com as mudanças que você leu neste artigo. Portanto, tudo já foi planejado para atendê-los com a eficiência de sempre. O Simples CTe importa o arquivo XML e preenche os campos do Conhecimento de Transporte e do Manifesto Eletrônico de forma automática. Nesse sentido, continuamos garantindo mais agilidade, rapidez e segurança para as transportadoras e empresas de contábeis. Nosso objetivo é auxiliar e otimizar a emissão de documentos fiscais de transporte. E então, pronto para as mudanças referentes à consulta de CTe? Sendo assim, não esqueça que você (ou sua empresa) precisa ser um dos envolvidos na operação e ainda possuir um Certificado Digital instalado no computador. Portanto, se você quer se livrar desse incômodo e colocar essa tarefa no automático, experimente o SimplesCTe. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte Ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### MDFe integrado: o que é? As regras para adequação ao Projeto MDFe Integrado foram definidas em fevereiro de 2020, através da Nota Técnica 2020.001, publicada no Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - SVRS.  O documento apresenta diretrizes para a realização de alterações de schema, cria as rejeições 725 e 726,  e novas regras de validação do MDFe. A implantação entrou em fase de Homologação em 09/03/2020 e a fase de Produção estava prevista para iniciar em 06/04/2020.  Porém, devido a pandemia de coronavírus, esse prazo foi prorrogado para 06 de julho de 2020. Fique sabendo de todas as mudanças previstas na NT 2020.001 e confira se o seu software de emissão de MDFe está atualizado para evitar rejeições e problemas com o Fisco. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! MDFe integrado: o que é? O Projeto MDFe Integrado foi criado com o objetivo de disponibilizar uma infraestrutura digital que engloba  legislação, documentos e processos com o intuito de simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos de transporte e sua integração. Criando essa espécie de "ecossistema digital", espera-se atingir um aperfeiçoamento de processos envolvendo todos os interessados, o que inclui: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete (PEF); Secretaria da Fazenda (SEFAZ); Empresas de Transporte de Cargas (ETC); Transportadores Autônomos de Cargas (TAC). Com a implantação do Projeto MDFe Integrado, será possível compartilhar informações entre todos os envolvidos no transporte, utilizando um único documento e uma infraestrutura já consolidada.  Por que o MDFe Integrado foi criado? Os desafios enfrentados pelos órgãos de controle tem impulsionado as Secretarias da Fazenda estaduais e parceiros, a criarem um ambiente operacional mais eficiente. Dentre as medidas para alcançar esse objetivo estão: Aprovar a obrigatoriedade de emissão do MDFe em todas as operações de transporte, sejam elas intermunicipais ou interestaduais; Aprovar o compartilhamento do MDFe nos 27 estados com os órgãos reguladores de transporte; Implantar plataforma digital e registro de eventos eletrônicos, a fim de permitir que o transportador confirme a entrega da mercadoria de forma online, reduzindo o prazo para recebimento do valor do frete;   Aprovação da Nota Fiscal Fácil (NFF), que permitirá aos contribuintes e transportadores autônomos emitirem seus documentos fiscais de forma simplificada, utilizado o celular; Publicação da Nota Técnica que estrutura o MDFe Integrado. Vantagens do MDFe Integrado para os transportadores Gerar CIOT automaticamente, através do sistema emissor de CTe/MDFe, para as modalidades TAC e TAC-Agregado; Facilitar e automatizar o processo de fiscalização do Piso Mínimo do Frete (Tabela do Frete), conforme a Resolução ANTT nº 5.849; Gerar informações que facilitem a negociação do recebimentos de fretes, por parte do TAC, diretamente na instituição financeira onde possui conta, sem precisar de atravessadores.   Material gratuito Guia prático do MDFe Baixe grátis Quais as mudanças na Nota Técnica 2020.001 do MDFe? As seguintes mudanças foram divulgadas na NT: Schemas Gerais do MDFe: Criado o grupo "produto predominante" na parte geral do MDFe; Ampliado o grupo de "informações do município de descarregamento" para até 10.000 ocorrências. Schemas do Modal Rodoviário: No grupo "Informações do contratante", foram inclusos os campos xNome e idEstrangeiro; Criado o grupo de "informações do pagamento do frete" (infPag). Evento de Pagamento da Operação de Transporte Este evento permitirá informar o pagamento do TAC-Agregado ou TAC-Equiparado a ocorrer no final do período, de acordo com a relação de viagens realizadas. O autor desse evento é o emissor do MDFe que contratou o TAC para realizar o serviço de transporte. Quando o evento for homologado, na tela do emissor aparecerá o status: “135 – Evento vinculado a MDFe” Rejeições do MDFe Integrado Com o MDFe Integrado, surgiram as novas rejeições de número 725 e 726. Na tabela abaixo, disponibilizada na NT 2020.001, é possível verificar como ficam as validações das regras para os diferentes modais assim que o MDFe Integrado entrar em ambiente de implantação e produção, em 06/07/2020.  Resumo das Rejeições Rejeição 724: Grupo de informações do pagamento a prazo deve ser informado;  Rejeição 725: Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário;  Rejeição 726: O grupo de informações da carga lotação deve ser informado;  Rejeição 727: CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento do frete inválido; Rejeição 728: CNPJ da instituição de pagamento eletrônico do frete inválido; Rejeição 729: Grupo de informações do pagamento a prazo não deve ser informado. Veja também: Rejeição de MDFe? Veja os principais tipos e como resolver MDFe Integrado entraria em vigor dia 06/07/2020, mas o prazo foi prorrogado para 08/09/2020 A atualização do MDFe Integrado já foi implantada com sucesso no 06/04/2020. No Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, existe um aviso emitido em 23/03/2020 pela Coordenação Técnica do ENCAT, estipulando que o MDFe Integrado entraria em vigor dia 06/07/2020. Vejamos o que dizia o aviso: Adiamento Regras de Validação da NT do MDF-e Integrado - COVID-19 Comunicamos que as regras de validação restritivas da NT 2020.001 MDF-e integrado foram adiadas para 06 de julho de 2020 devido as dificuldades adicionais impostas pela pandemia do COVID-19. O evento de pagamento e as demais alterações de schema da NT, como são opcionais, terão sua data mantida em 06 de abril de 2020.  Por isso, o MDFe integrado vai entrar em vigor dia 08/09/2020 Conforme aviso publicado dia 16/07/20 pela Coordenação Técnica do ENCAT.  Vejamos o que diz o texto, na íntegra: "Comunicamos que as regras de validação restritivas da NT 2020.001 MDF-e integrado foram adiadas para 08/09/2020 devido as dificuldades adicionais impostas pela pandemia do COVID-19. O evento de pagamento e as demais alterações de schema da NT, como são opcionais, terão sua data mantida em 06 de abril de 2020.  [PRORROGADO ADIAMENTO até 08/09/2020] Preparado para emitir o novo MDFe Integrado? E então, tudo pronto para emitir MDFe Integrado segundo as novas regras da NT 2020.001?  Não esqueça que as obrigatoriedades começam a valer daqui alguns dias! Confira se seu emissor de MDFe está atualizado com as novas regras e evite rejeições ou multas. Se quiser aproveitar para obter uma demonstração do emissor SimplesCTe, basta entrar em contato conosco pelos diversos canais disponíveis aqui no site e nas redes sociais.   Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Aproveite para ler também: Emissão de MDFe: qual o melhor emissor e como emitir o documento Ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo!   Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### [Post Interativo] Emiti um CTe errado: o que fazer? Emiti um CTe errado: o que fazer? Esta é a dúvida mais frequente entre as transportadoras. Afinal, como saber a solução correta para cada tipo de erro, considerando também o status atual do CTe? Apesar de não representar o cenário ideal, erros são comuns no setor de transportes, ainda mais em empresas que emitem muitos documentos, para os mais diferentes destinos e modalidades de serviços.  Então, o que fazer para resolver o erro de um Conhecimento de Transporte emitido? Pensando em facilitar essa tomada de decisão pra você, criamos este post interativo. Para entender como funcionam os diferentes métodos de resolução do problema, é só seguir os caminhos simples que traçamos aqui. Basta clicar nas opções e navegar! Esperamos que goste desse conteúdo e tire um ótimo proveito dele! Post Interativo Emiti um CTe errado: o que devo fazer? A dúvida mais frequente entre as transportadoras é sobre o procedimento que deve ser feito em caso de emissão de um CTe errado. Uma vez que o CTe esteja com o status de AUTORIZADO junto a SEFAZ, o mesmo não poderá sofrer nenhum tipo de alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalidará a sua assinatura digital. No entanto, para tudo existe uma solução. A escolha do procedimento correto depende da situação do CTe. Conforme o caso, você poderá contar com as seguintes soluções: Cancelamento do CTe; Emissão de Carta de Correção (CCe); Emissão de CTe de Anulação e CTe de Substituição; Emissão de CTe Complementar.  Antes, você pode clicar aqui e ver como emitir CTe é fácil pra quem já utiliza o SimplesCTe Primeiro passo: Verifique a situação do CTe O CTe com erro já teve sua prestação de serviço iniciada? SIM NÃO Segundo passo: Identificando o erro Encontre a solução conforme o tipo de campo a ser corrigido: Dados da entrega: cidade, endereço, CEP, etc; IBGE; Dados do motorista do veículo; Características da carga; Informações da NF-e. CARTA DE CORREÇÃO Valor da prestação de serviço A MAIOR do que deveria? CTE DE ANULAÇÃO CTE DE SUBSTITUIÇÃO Valor da prestação de serviço A MENOR do que deveria? ICMS não foi destacado como deveria? CTE COMPLEMENTAR Se o CTe contém erros, mas a prestação de serviço ainda não foi iniciada você pode resolver o problema efetuando o cancelamento dele. Cancelamento de CTe A primeira coisa que devemos saber é que só podemos cancelar um CTe quando a prestação do serviço ainda foi iniciada. Além disso, temos um prazo! O atual prazo para o cancelamento de um CTe é de 7 dias (168 horas contando à partir do momento em que foi gerada sua “autorização de uso”), EXCETO no estado do Mato Grosso, onde o prazo é de apenas 2 horas, à partir dessa autorização. Caso você esteja dentro do prazo e ainda não tenha ocorrido o início da prestação de serviço, você poderá fazer o cancelamento do CTe e, em seguida, gerar um novo CTe com os dados corretos.  Perdeu o prazo de cancelamento do CTe? Veja como proceder para cancelar o CTe após o prazo limite. Clique em Cancelamento Extemporâneo de CTe: CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO DE CTE VOLTAR AO COMEÇO Se o CTe contém erros, mas o prazo para correção já se esgotou, você pode resolver o problema efetuando o cancelamento extemporâneo dele. Cancelamento Extemporâneo de CTe No caso de cancelamento após o período permitido, a situação se enquadra no Cancelamento Extemporâneo e deve seguir algumas regras para esse processo. O Cancelamento Extemporâneo de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) pode ser solicitado à partir do fim do prazo regular para cancelamento, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que o documento foi autorizado. Por exemplo, se o CTe foi emitido em abril, o cancelamento extemporâneo deverá ser solicitado até o dia 10 de maio e, assim, sucessivamente. Como regra, a Secretaria da Fazenda permite que até 5 (cinco) CTes sejam cancelados por vez  utilizando o Cancelamento Extemporâneo, desde que todos tenham sido emitidos dentro do mesmo mês. [LEITURA COMPLEMENTAR] O que é Cancelamento Extemporâneo de CTe e como fazer? A T E N Ç Ã O : O cancelamento extemporâneo de CTe somente será aceito quando o problema não puder ser resolvido com uma Carta de Correção Eletrônica. Também não poderá ser usado em situações nas quais outras soluções sejam cabíveis, como: anulação, substituição ou complementação de CTe.  VOLTAR AO TÓPICO "CANCELAMENTO" VOLTAR AO COMEÇO Se o CTe contém erros simples e o prazo para correção ainda não se esgotou, você pode resolver o problema emitindo uma Carta de Correção Eletrônica (CCe) para ele. Carta de Correção Eletrônica (CCe) Se o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) contém erros e já foi autorizado pela SEFAZ, o emitente poderá corrigir campos específicos utilizando uma Carta de Correção Eletrônica (CCe). A Carta de Correção Eletrônica poderá ser transmitida até 720 horas à partir da autorização de uso do CTe, ou seja, o prazo é de cerca de 30 dias. A mercadoria poderá trafegar sem a Carta de Correção Eletrônica, pois assim como o CTe , a existência dela também é apenas digital. Neste caso, o DACTE que foi impresso não precisa ser substituído, pois em caso de fiscalização, o agente fiscal consultará o CTe através da chave numérica de 44 dígitos e visualizará a existência de uma Carta de Correção. A CCe só pode ser transmitida para corrigir um CTe autorizado. Não é possível corrigir um CTe cancelado. [LEITURA COMPLEMENTAR] Carta de Correção de CTe: o que pode (e o que não pode) ser corrigido? A Carta de Correção NÃO poderá ser utilizada para corrigir os seguintes ítens: As variáveis que determinam o valor do imposto. Exemplo: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da prestação; As correções de dados cadastrais que impliquem na mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário; A data de emissão do CTe ou a data de saída. VOLTAR AO COMEÇO Se o valor do CTe é MENOR que o preço efetivamente cobrado, você pode resolver o problema emitindo um CTe Complementar. Isso vale também para corrigir o ICMS. CTe Complementar O CTe Complementar só poderá ser gerado e emitido quando ocorrer alguma dessas duas situações: COMPLEMENTO DE VALOR:  se o valor informado no documento original for menor do que o preço cobrado pelo serviço. Exemplo: um CT-e foi emitido no valor de R$ 700, sendo que o valor correto da prestação do serviço seria R$ 780. Neste caso, o CTe Complementar deve ser emitido com o valor de R$ 80. O valor do ICMS, será proporcional ao valor do CTe complementar. O CTe complementar deverá ser emitido com os mesmos dados do CTe correspondente. O Código da Situação Tributária (CST) continua o mesmo também.  COMPLEMENTO DE ICMS:  se houver erro na alíquota ou falta de informações no campo do valor do ICMS.  Neste caso, será preciso informar o valor do serviço para que seja possível calcular o ICMS, informando a alíquota correta OU a diferença entre a alíquota correta e a alíquota errada. Exemplo: Um CTe foi emitido, informando a alíquota de 7%, quando o correto deveria ser 12%. No CTe complementar, o número exposto na alíquota deve ser o de 5%. [LEITURA COMPLEMENTAR] Dúvidas sobre CTe? Confira aqui 10 perguntas e respostas. VOLTAR AO COMEÇO Dependendo da situação, poderá ser emitido um CTe de Anulação e um CTe de Substituição para sanar erros. Entenda as diferenças entre eles e quando podem ser utilizados CTe de Anulação X CTe de Substituição Quando você emite um CTe de Anulação ou um CTe de Substituição, isso implica na anulação de um documento. Cada situação determina as regras para a escolha da solução correta. Então, antes de mais nada, precisamos entender as diferenças entre esses dois tipos de Conhecimento Eletrônico e quando podem ser usados: O CTe de Anulação pode ser emitido quando o tomador do serviço não emite Nota Fiscal, ou seja, não é contribuinte de ICMS. Casos em que NÃO poderá ser utilizado um CTe de anulação: Quando for possível sanar o erro através de Carta de Correção (CCe); Quando o CTe de anulação causar a descaracterização da prestação de serviço de transporte; Quando for possível sanar o erro de lançamento de impostos através da emissão de um CTe Complementar. O CTe de Substituição é uma solução exclusiva em situações em que o tomador do serviço de transporte emite Nota Fiscal (NFe) e é contribuinte do ICMS. O primeiro passo é solicitar que o tomador de serviço do CTe emita uma Nota Fiscal de anulação de valores. Na NFe devem constar os seguintes dados: Número e data do CTe emitido com erro; Valor do frete; Motivo da anulação. O transportador deve registrar essa NFe no seu sistema emissor de CTe a fim de efetuar a anulação e, em seguida,  gerar o CTe de substituição. Após emitir o CT-e de Anulação, o transportador deverá emitir um CTe Substituto, no qual será preciso inserir as informações abaixo:  Referenciar o Nº do CTe emitido com erro; Referenciar o Nº do CTe de anulação; Inserir a expressão no campo de observações: “Este documento substitui o CTe número …, de (data), em virtude de (descrever o erro)”. Quanto aos prazos: um CTe de anulação ou de substituição deve ser emitido até 60 dias após a emissão e autorização do CTe original que apresenta erros. [LEITURA COMPLEMENTAR] Tudo sobre CTe de Anulação e CTe de Substituição [LEITURA COMPLEMENTAR] Nota de Anulação de Frete: o que é e como funciona? VOLTAR AO COMEÇO Emissão de CTe em segundos! Com apenas alguns cliques, você emite Conhecimento de Transporte (CTe) e Manifesto Eletrônico (MDFe) praticamente no automático, sem erros, digitando quase nada. SimplesCTe é o sistema emissor rápido e simples de usar como nenhum outro. PEÇA UMA DEMONSTRAÇÃO VOLTAR AO COMEÇO Gostaria de conhecer outros conteúdos sobre emissão de CTe? Confira os artigos mais recentes do Blog. E ainda, veja também nosso canal do YouTube para ocasionais dúvidas. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte E então, conseguiu tirar suas dúvidas sobre como resolver a emissão de um CTe errado? Deixe um comentário! Aproveite para compartilhar este conteúdo e ajudar mais pessoas a resolverem erros de emissão de CTe de uma maneira prática.  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### RNTRC Digital: Como fazer o cadastro ANTT de graça pela internet Já ouviu falar sobre o RNTRC Digital e como fazer o cadastro ANTT de graça? O novo serviço da ANTT permite que o cadastro do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas seja feito de forma integral pela internet, ou seja, não é mais necessário se dirigir até um posto credenciado ou ponto de atendimento da ANTT para cadastrar e gerenciar o registro da sua transportadora. Fique por dentro dessa novidade e confira mais informações a seguir: RNTRC digital: o que é Cadastro da ANTT? Antes de mais nada, você deve estar sabendo que a ANTT flexibilizou uma série de prazos em relação ao cumprimento das obrigações regulatórias para o transporte rodoviário de cargas. Todas essas medidas foram tomadas para enfrentar o estado de calamidade pública devido ao COVID-19 e constam na Resolução ANTT 5.879/2020.   Todavia, em abril/2020, a ANTT publicou a noticia de que iria disponibilizar o cadastro do Registro de Transportador Rodoviário integralmente pela internet. Foi então que surgiu o sistema RNTRC Digital. Assim, a primeira mudança que temos é uma forma de cadastro mais simples do RNTRC e com menos burocracia, melhorando a eficiência no setor de transportes em relação à documentação. O programa piloto do RNTRC digital começou a ser testado na primeira semana de abril de 2020. Nessa fase, foram testados todos os processos de integração com os dados da Receita Federal e do Denatran, e além disso toda a parte de autenticação do usuário. Importante: Todos os serviços prestados pelo RNTRC Digital são de forma gratuita. Veja também: Qual o melhor certificado digital para CTe: modelo A1 ou A3? Fim da consulta a NFe por chave de acesso foi adiado para setembro/2020 Como consultar CTe? SEFAZ não permite mais a consulta sem Certificado Digital? Mas o que mudou com o RNTRC digital? A grande vantagem é que os transportadores já podem se cadastrar, recadastrar e fazer a gestão de frota perante a ANTT com o uso da internet, mas sem precisar de atendimento presencial. Ou seja, hoje em dia isso pode ser feito 100% online. Da mesma forma, o sistema RNTRC Digital também permite realizar o cadastro de arrendamento de veículos de maneira mais simples do que acontecia outrora. Ainda nesse sentido, qualquer transportador poderá ter acesso ao RNTRC digital e todas as informações serão verificadas por meio de integração da base de dados de forma rápida e segura, totalmente online. Quando começou a valer o RNTRC digital? No canal "ANTT em sintonia com você", no Spotify, há um episódio onde o superintendente substituto da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc/ANTT), José Aires Amaral Filho, explica as facilidades que o projeto vai promover para os caminhoneiros e, além disso, afirma que o lançamento do novo sistema estava previsto para o final de julho de 2020.  Lembrando que o prazo de validade para o cadastro do RNTRC foi estendido para 31 de julho pela ANTT, como resultado do surto de coronavírus no país. À partir desta data, o cadastro já poderá ser feito 100% pela internet. Em conclusão, veja todas as medidas que foram tomadas pelos órgãos reguladores no artigo: Covid-19: Resumo das principais medidas governamentais para reduzir impactos no transporte rodoviário O RNTRC digital vai substituir o atendimento presencial? Não. O atendimento presencial continuará acontecendo para quem não quiser ou não puder utilizar o RNTRC Digital. Além disso, as regras para emissão e recadastramento do RNTRC continuam sendo as mesmas que já existiam antes. Porém, o RNTRC digital será mais um canal disponível, ou seja, um facilitador para que o transportador realize todos os procedimentos necessários para estar em dia com a ANTT sem precisar se deslocar até um posto de atendimento. Aqueles que desejarem, no entanto, poderão continuar realizando os procedimentos da forma convencional. Quem deve usar o RNTRC Digital? O sistema RNTRC Digital é um canal 100% online que pode ser utilizado por Transportadores Autônomos (TAC), empresas (ETC) e Cooperativas de Transporte de Cargas (CTC).  Através do sistema é possível realizar as seguintes tarefas: Registro de novo RNTRC; Recadastramento obrigatório; Alteração de dados cadastrais; Registro de frota de veículos; Cadastro de contratos de arrendamento;  Acompanhamento das solicitações realizadas via ANTT. Mas atenção: se a sua empresa já possui um registro no RNTRC dentro da validade, você não precisa realizar um novo registro no sistema RNTRC Digital. Os novos cadastros ou recadastramentos obrigatórios de RNTRC vão poder ser feitos através do sistema digital.  Como tirar o RNTRC Digital? Todo o processo para tirar o RNTRC Digital é realizado pela internet. Então, para utilizar o sistema, o primeiro passo é  criar um usuário e senha no portal da ANTT para conseguir acessar as telas de cadastro. Veja o passo a passo: 1. Acesse o portal do governo federal Acesse o site www.gov.br e clique no botão “Entrar”. 2. Faça login ou crie sua conta Se você já tiver um cadastro, basta fazer login com seu CPF. Todavia, se não tiver, clique no botão "Crie sua conta" e preencha as telas seguintes com os dados solicitados para se cadastrar. 3. Acesse o sistema RNTRC Digital O próximo passo é acessar o sistema do RNTRC Digital, que fica dentro deste portal do governo. No seu primeiro acesso vai aparecer o Termo de Uso e a Política de Privacidade, leia e então marque a opção “Li e estou de acordo”. Assim, as opções do portal RNTRC Digital estão liberadas para sua uso. Por fim, basta preencher os campos solicitados pelo sistema com as informações da empresa e seguir os passos informados na tela. Os dados exigidos são: Documentos de identificação do responsável; Habilitação do transportador; Endereço, telefone de contato e dados do veículo (como: placa, chassi, RENAVAM, etc).  Em conclusão de cada parte do processo, aparecerá o resumo do pedido na tela. Também aparecerão as opções para emitir certificado, extrato ou comprovante de alterações e, com esses dados, você poderá acompanhar o andamento do processo posteriormente. O que é o RNTRC? Tire suas dúvidas! O RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) é um registro nacional e obrigatório para todos que trabalham nesse ramo, sejam empresas de transportes ou profissionais autônomos (caminhoneiros agregados ou independentes) e seus veículos. Esse registro é de responsabilidade da ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres. Os veículos e transportadores em situação irregular no RNTRC ficam impedidos de prestar serviços de transporte rodoviário de carga com cobrança de frete. Além disso, encontram dificuldades em contratar seguros obrigatórios e ficam impedidos de contratação por meio de Pagamento Eletrônico de Frete (PEF). Da mesma forma, também estão sujeitos a penalidades (previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015), que vão desde alertas até o cancelamento de registro. Como resultado, é vital estar em dia com o cadastro no RNTRC.  Quem é obrigado a ter registro no RNTRC O RNTRC tem variações de acordo com o modelo de transportadora ou de operador, sendo eles: TAC - Transportador Autônomo de Carga: O cadastro no RNTRC é obrigatório para todo e qualquer categoria de autônomo. Da mesma forma. isso inclui os pequenos transportadores que utilizam veículos leves ou Veículo Urbano de Carga (VUCs), além de caminhoneiros que percorrem grandes distâncias. ETC - Empresas de Transporte de Cargas: O RNTRC é obrigatório para toda e qualquer empresa que use veículos de transporte de bens e mercadorias, ao passo que esteja usando frota própria ou terceirizada. CTC - Cooperativa de Transporte de Cargas: Da mesma forma, o RNTRC é obrigatório também para as cooperativas e uniões de operadores que trabalham no setor de transporte. Nesse caso, o registro é realizado em nome da cooperativa, contudo não sendo necessário que cada cooperado faça um registro particular. Quem está isento do cadastro no RNTRC? Em suma, as empresas que transportam mercadorias próprias com emissão de Nota Fiscal (NFe) estão isentas da obrigação do registro. Assim, o veículo que for usado com este fim deve estar registrado em nome da empresa e possuir placa particular (a placa comum, com o fundo cinza e letras pretas, que indica que o veículo não pode ser utilizado como forma de remuneração para seu proprietário). Veja também: MDFe obrigatório no transporte intermunicipal em 2020 [Guia do CIOT 2020] Tire suas dúvidas sobre CIOT Dúvidas sobre CTe? Confira aqui 10 perguntas e respostas Quais são os benefícios do RNTRC? Em resumo, para os transportadores, o cadastro no RNTRC significa a regularização do exercício da atividade através da habilitação formal. assim sendo, há parâmetros de ação e disciplina do mercado, inibindo a atuação de atravessadores não qualificados. Contudo, para os usuários dos serviços de transporte, significa maior informação sobre a oferta, segurança ao contratar o transportador, redução de perdas e de custos dos seguros. Da mesma forma, para o país, o cadastro no RNTRC permite o conhecimento da oferta do transporte rodoviário de cargas e distribuição, composição e idade média da frota, delimitação das áreas de atuação (urbana, estadual e regional) dos transportadores, conhecimento da especialização da atividade econômica (empresas, cooperativas e autônomos) e fiscalização da atividade. Aproveite para ler também: Como abrir uma transportadora: tudo que você precisa saber E então, o que você está achando do novo sistema RNTRC digital? Deixe um comentário! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Frete 2.0: o que é e como aplicar na sua transportadora? O termo Frete 2.0 está relacionado ao conceito de "transportadora digital", onde a tecnologia e a digitalização de processos tem tornado a logística mais inteligente e, por isso, mais eficiente. Como quase tudo hoje em dia, essa nova forma de gestão de fretes usa sistemas especializados e a internet para facilitar a rotina do setor de transportes. Entenda como tudo isso funciona e como aplicar o conceito de frete 2.0 na sua transportadora. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! A tecnologia vem avançando em todos os segmentos de mercado e, no setor de transportes, isso não é diferente. Processos custosos, demorados e controles que antes eram feitos no papel migraram para o digital, fazendo com que a gestão de logística e de fretes aconteça com mais agilidade e eficiência.  De um ponto a outro, todos os documentos que envolvem o frete 2.0 são informatizados. Com isso, as empresas hoje tem acesso a diversos dados que vão da coleta à entrega, podendo controlar a qualidade do serviço prestado pela empresa de transportes. O que é frete 2.0? O termo frete 2.0 ou e-frete, como também é conhecido, tem tudo a ver com a logística 4.0 e refere-se à gestão de fretes, que passa a ser totalmente digitalizado através do uso de sistemas especializados. É a nova era acontecendo agora no setor. Assim, com o aumento considerável das compras online, a transportadora tradicional se viu diante da necessidade de se transformar em uma transportadora digital. A principal diferença é que o frete 2.0 acontece através da internet, quando utilizamos canais ou sistemas digitais. Isso não acontece no modo convencional ou do jeito "antigo", se podemos chamar assim. Softwares inteligentes como o SimplesCTe, que emite Conhecimento de Transporte (CTe) e Manifesto Eletrônico (MDFe) com quase nada de digitação, são capazes de gerar uma prestação de serviço mais ágil, econômica e eficiente para todos os envolvidos. O que é logística 4.0? O termo logística 4.0, por sua vez, é um conceito ligado à 4ª Revolução Industrial que está acontecendo hoje em dia. Essa nova revolução, imposta pela indústria 4.0, combina a logística que já conhecemos com tecnologias como a "computação em nuvem" e a "internet das coisas".  A "transportadora digital" está preparada para reformular processos a fim de otimizar os serviços de transporte. Também tem a necessidade de reduzir os custos e oferecer soluções mais enxutas para seus clientes.  Com isso, podemos dizer que a logística 4.0 é uma nova fase da logística. Ela utiliza conexões inteligentes, otimizando requisitos de eficiência, velocidade, redução de custos e a ampla disposição de informações em tempo real exigidas pela indústria para atender as demandas do mercado. A comunicação ágil é uma das maiores protagonistas dessa revolução. Quais são as vantagens do frete 2.0? Quando uma empresa adota o frete 2.0, a primeira coisa que nota é a diminuição da burocracia e do acúmulo de papéis. O tempo, um recurso escasso, é gerenciado de forma mais inteligente e os colaboradores podem ser alocados em funções menos burocráticas e mais estratégicas. Com informações em tempo real, é possível emitir documentos de transporte, acompanhar o que está acontecendo no percurso e, ao concluir entregas, encerrar manifestos em questão de segundos. Além disso, as análises dos processos se torna mais simples e ágil, para que as melhorias necessárias sejam identificadas com rapidez.  Resumindo, dentre os benefícios do frete 2.0, estão: Possibilidade de automatizar e simplificar processos; Redução de erros e, também, de custos;  Maior segurança nos processos de rotina;  Ganho de tempo com a otimização de tarefas; Informações em tempo real e tomada de decisões mais assertivas.  Como implementar o frete 2.0 Basicamente, implementar o frete 2.0 é uma questão de utilizar a tecnologia a favor do seu negócio. Criando uma cultura de gestão que utiliza sistemas inteligentes e se baseia em análise de dados, sua empresa se adapta às novas necessidades do mercado de transportes. Outro fator importante desse conceito é relativo ao rastreamento de veículos por meio de sistemas online. Como é possível obter informações em tempo real sobre o deslocamento das mercadorias transportadas, o gestor poderá interferir caso note divergências na rota. A gestão de pessoas não pode ficar de fora do conceito de frete 2.0. Considerando que a tecnologia passa a ser um aliado da sua empresa, é necessário que os colaboradores estejam aptos a operar as soluções inovadoras que forem implementadas. O SimplesCTe, por exemplo, tem uma equipe preparada para oferecer treinamento de uso do sistema aos nossos clientes e seus funcionários. Além disso, o suporte está sempre pronto para auxiliar no que for preciso durante a emissão de documentos de transporte online. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Por último, mas não menos importante, é preciso analisar e revisar os processos da empresa para conferir se a qualidade deles pode ser melhorada. Afinal, a preocupação com melhorias contínuas é uma característica forte das empresas que se destacam no seu ramo de atuação. Aproveite para ler também: Como abrir uma transportadora? Tudo que você precisa saber!  E então, conseguiu tirar as dúvidas sobre frete 2.0? Deixe um comentário! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Covid-19 e seus impactos no transporte rodoviário Em tempos de pandemia, temos visto uma série de medidas governamentais  emergenciais sendo lançadas quase  diariamente em relação ao Covid-19 e seus impactos nos transportes. Essas medidas tem o intuito de minimizar os impactos causados em diversos setores da economia, e são de grande importância. Neste artigo, você vai encontrar um resumo das principais ações do governo e órgãos de regulamentação acerca do Covid-19 e seus impactos no transporte rodoviário e de cargas, para que se mantenha atualizado sobre todas essas questões. Além do resumo de cada ação, relacionamos também a legislação correspondente nos sites oficiais para que você possa realizar consultas mais detalhadas se desejar. Boa leitura! Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Ações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em face do Covid-19 A ANTT tomou medidas emergenciais com o intuito de minimizar os efeitos da pandemia para o setor de transportes, flexibilizando diversas regras. Confira as principais medidas presentes no compilado de ações da ANTT relacionados ao Covid-19 e seus impactos no transporte: 1) Fiscalização do excesso de peso nas rodovias federais suspensa por 90 dias Portaria DG nº 117/2020 publicada em 26/03/2020: Ficam suspensas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em caráter temporário e excepcional, as atividades de fiscalização de peso nas rodovias federais sob a circunscrição da ANTT.  2) Prorrogação da validade do RNTRC e OTM por 120 dias Resolução ANTT 5.879/2020, publicada em 27/03/2020: Ampliação do prazo de validade dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e dos certificados de Operador de Transporte Multimodal de Cargas (OTM) por 120 dias, a contar de 27/03/2020, para os certificados com vencimentos compreendidos entre março e junho de 2020.  3) Suspensão da obrigatoriedade de atualização cadastral e de frota no cadastro RNTRC por 90 dias Resolução ANTT 5.879/2020, publicada em 27/03/2020: Ficam suspensas, por 90 (noventa) dias a contar de 27/03/2020, as obrigações de atualização cadastral e de veículos constantes da frota junto ao RNTRC, exceto para veículos autorizados para Transporte Rodoviário Internacional de Cargas. Findo este prazo, os transportadores deverão atualizar sua frota em até 30 dias.  4) Mudança no cadastro de novos transportadores no RNTRC à partir de 27/03/2020, pelos próximos 90 dias Resolução ANTT 5.879/2020, publicada em 27/03/2020: O transportador deverá cadastrar todos os veículos de sua propriedade, com inscrição no RNTRC, que serão utilizados na prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas. Além disso, será preciso comprovar a propriedade ou a posse dos veículos de carga, através da apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado em seu nome, no Documento Único de Transferência (DUT) assinado. Também deverá comprovar a aprovação em curso específico em até 30 dias do término do prazo previsto. Devido às restrições impostas pelo avanço do Covid-19, durante esse prazo será vedada a inclusão de veículo que não seja de propriedade do transportador, exceto nos casos de arrendamento mercantil. A suspensão da atualização do cadastro dos veículos não se aplica aos novos cadastros de transportadores junto ao RNTRC. Neste caso, o interessado deverá informar todos os veículos de sua propriedade no momento do cadastro, que operarão durante o período de 90 (noventa) dias. 5) CIOT para Todos suspenso por prazo indeterminado, até nova deliberação da ANTT Resolução ANTT 5.879/2020, publicada em 27/03/2020: Por conta do Covid-19 (novo coronavírus), estão suspensas as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da Operação de Transporte com geração do CIOT, para contratações que não envolverem Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e TAC – Equiparado, até nova deliberação da ANTT.  Veja também: [Guia do CIOT 2020] Tire suas dúvidas sobre CIOT 6) Exigência do Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) está suspenso até 31/07/2020 Resolução ANTT 5.879/2020, publicada em 27/03/2020: Suspensão da exigência do Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) até 31 de julho de 2020, para obtenção da licença originária de Autorização de Viagem de Caráter Ocasional, de Autorização de Transporte Rodoviário Internacional de Carga Própria ou de autorização de trânsito para o transporte rodoviário internacional de cargas. 7) Suspensão da regulamentação de transporte de produtos perigosos para transporte de etanol, devido ao Covid-19 Resolução ANTT 5.879/2020, publicada em 27/03/2020: Para facilitar o transporte de álcool em gel, instrumento necessário para prevenção ao contágio do Covid-19, a norma suspendeu as resoluções nº 5.848/2019 e a nº 5.232/2019, que tratam do transporte de produtos perigosos. A medida simplifica o transporte de etanol fracionado ou solução de etanol, nº ONU 1170, com concentrações iguais ou superiores a 70% . Covid-19 e as ações do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) O Conselho Nacional de Trânsito também lançou uma série de medidas relacionadas ao período de restrições causadas pela pandemia de Convid-19. "Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais", explica Frederico Carneiro, diretor do Denatran e presidente do Contran em notícia publicada pelo Ministério da Infraestrutura Vejamos quais são as medidas diretamente ligadas ao setor de transportes rodoviários de cargas: 1) Ampliação do prazo para conclusão do processo de habilitação, de 12 para 18 meses Deliberação do Contran nº 185/2020, publicada em 20/03/2020: O processo de habilitação foi ampliado e passa a ser de 18 meses, inclusive para aqueles processos que já estavam em andamento. 2) Interrupção de prazos, por tempo indeterminado, para apresentar defesa de autuação, recurso de multa, identificação do condutor e outros Deliberação do Contran nº 185/2020, publicada em 20/03/2020: À partir de 20/03/2020, devido ao avanço do Covid-19, estão interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para os seguintes processos: Apresentar defesa de autuação; Apresentar recurso de multa; Identificação do condutor que cometeu infração; Apresentação de defesa em processo administrativo; Apresentação de recurso em suspensão do direito de dirigir; Cassação do documento de habilitação 3) CNH vencida: interrupção do prazo para continuar dirigindo com a mesma Deliberação do Contran nº 185/2020, publicada em 20/03/2020: A fiscalização fica interrompida, por tempo indeterminado, referente aos prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida à partir de 19/02/2020. O mesmo prazo também será aplicado no caso da Permissão de Dirigir (PPD), que se manterá válida mesmo após vencida, enquanto durar o estado de calamidade pública.  4) Expedição de CRLV: Transferência de propriedade de veículo tem prazo interrompido por tempo indeterminado Deliberação do Contran nº 185/2020, publicada em 20/03/2020: A expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRLV) está com prazo interrompido por tempo indeterminado. A regra vale para transferência de veículos adquiridos à partir de 19/02/2020, para fins de fiscalização.   5) Veículos novos: interrupção do prazo para registro e licenciamento, devido ao Covid-19 Deliberação do Contran nº 185/2020, publicada em 20/03/2020:  Fica interrompida a fiscalização, por tempo indeterminado, do prazo para registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados.  Sistema S: contribuições reduzidas em 50% devido ao coronavírus A Medida Provisória 932/20 reduz pela metade, por três meses, as contribuições que são recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S. O corte, que representa outra medida governamental em tempos de Covid-19, será aplicado no período entre 1° de abril e 30 de junho de 2020.  Os valores repassados para as entidades SENAT, SENAI, SEST, SENAC, SESI, SESCOOP e SENAR, são recolhidos através de contribuição cobrada da empresa sobre a sua folha de pagamento. O recurso é recolhido pelo governo, que transfere toda a verba à entidade correspondente ao setor em que a empresa atua. Por conta da pandemia de Covid-19, durante o período de 01/04/2020 a 30/06/2020, as alíquotas de contribuição serão reduzidas da seguinte forma: Serviço Social do Transporte (SEST): 0,75% Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT): 0,5% Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP): 1,25% Serviço Social da Indústria (SESI): 0,75% Serviço Social do Comércio (SESC): 0,75% Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC): 0,5% Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI): 0,5% Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Medidas trabalhistas aplicáveis até 31/12/2020 A Medida Provisória 927/2020 entrou em vigor em 22/03/2020 e trouxe diversas medidas trabalhistas que se aplicam enquanto durar o estado de calamidade pública instituído pelo Decreto Legislativo nº 06/2020 devido ao coronavírus (Covid-19). Ou seja, essas medidas são aplicáveis de 20/03/2020 até 31/12/2020.  A Medida Provisória é uma norma com força de lei, editada pelo presidente da República, para casos de relevância e urgência. Vejamos, então, quais são as regras da referida MP: 1) Acordo individual firmado entre empregado e empregador Durante este período de calamidade pública causado pelo Covid-19, empregado e empregador podem celebrar acordo individual por escrito. Este será predominante em relação às demais leis, regras e acordos ou convenções coletivas, desde que sejam respeitados os limites constitucionais. 2) Alteração do regime de trabalho presencial para trabalho remoto (home-office) O empregador poderá alterar o regime de trabalho do empregado de presencial para "teletrabalho" (remoto, home-office), independentemente de que esta medida estivesse prevista em Acordo ou Convenção Coletiva, ou mesmo no contrato de trabalho. Fica permitida, também, a adoção do regime de teletrabalho (“home office”) para estagiários e aprendizes.  Para isso, essa alteração (de trabalho presencial para remoto) deverá ser comunicada ao empregado com, no mínimo, 48 horas de antecedência, por escrito.  3) Possibilidade de antecipação das férias Durante o período de calamidade pública devido ao Covid-19, o empregador poderá conceder férias ao trabalhador, mesmo que o período aquisitivo ainda não tenha sido concluído. Note que não pode ser concedido período inferior a cinco dias de férias. Segundo a MP 927/2020, a comunicação das férias poderá ser feita com antecedência mínima de 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico, indicando o período a ser gozado pelo empregado.   Os empregados que estejam no grupo de risco do coronavírus (idosos, portadores de doenças respiratórias, diabéticos, fumantes) terão prioridade para o gozo das férias, sejam elas individuais ou coletivas. O transporte rodoviário de cargas foi declarado como atividade essencial durante o período de combate à pandemia pelo Governo Federal. Sendo assim, o empregador poderá suspender as férias ou licenças não remuneradas dos profissionais que desempenhem funções essenciais. O pagamento das férias poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias. Além disso, o empregador poderá efetuar o pagamento do adicional de um terço das férias após sua concessão. No entanto, esse pagamento deve ser feito, no máximo, até 20/12/2020. 4) Aproveitamento de feriados e bancos de horas O empregador poderá antecipar o gozo de feriados (federais, estaduais e municipais), comunicando o empregado por escrito e indicando quais serão os feriados aproveitados com antecedência mínima de 48 horas. Os feriados poderão ser aproveitados para compensar o saldo do banco de horas.  No caso dos feriados religiosos, o aproveitamento dependerá de concordância do empregado, através de acordo individual por escrito. 5) Suspensão dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares Pela MP 927/2020, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares. Para o caso de exame demissional, este poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido feito há menos de 180 dias. Os exames médicos ocupacionais poderão ser realizados no prazo de 60 dias após 31/12/2020, ou seja, até 01/03/2021, exceto nos casos em que o médico coordenador do PCMSO considerar que essa prorrogação representa algum risco para a saúde do empregado. Os treinamentos periódicos previstos nas NRs também estão suspensos. Estes deverão ser realizados até 90 dias após 31/12/2020, ou seja, até 31/03/2021. No entanto, quando e se possível, os treinamentos poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância. No caso das CIPAS, estas poderão ser mantidas até o encerramento do estado de calamidade pública. Mas, os processos eleitorais em curso, poderão ser suspensos. 6) Suspensão do recolhimento de FGTS A exigência de recolhimentos dos meses de março, abril e maio de 2020 ficam suspensas. Esta medida independe da quantidade de empregados, ramo de atividade econômica, regime de tributação ou natureza jurídica da empresa. O recolhimento dessas competências poderá ser realizado de forma parcelada, em até seis meses, com primeiro pagamento à partir de julho de 2020, sem a incidência de atualização, multa e encargos. No entanto, em caso de inadimplência das parcelas, para essas haverá incidência de multa e encargos devidos, com possível bloqueio do certificado de regularidade do FGTS. No caso de rescisão do contrato de trabalho, cessa o direito a suspensão do recolhimento dos depósitos do FGTS. O certificado de regularidade que tenha sido emitido antes da entrada em vigor desta MP, ou seja, antes de 22/03/2020, serão prorrogados por 90 dias.    Você acabou de ler um resumo das principais medidas governamentais para minimizar os impactos do Covid-19 e seus impactos no transporte rodoviário. Havendo novas mudanças, nossa equipe atualizará este conteúdo. Compartilhe este artigo nas redes sociais para ajudar outras pessoas do ramo a ficarem sabendo dessas alterações. Ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Impactos do Coronavírus nos transportes: o que esperar? Os impactos do coronavírus nos transportes já estão sendo vividos no dia a dia das transportadoras. É preciso mais agilidade e planejamento do que nunca neste setor que, em 'tempos normais' já é bastante exigido. O fato é que vivemos um momento histórico, onde a humanidade se sente pega de surpresa por um inimigo invisível. Diante de tudo isso, neste artigo vamos abordar o que está acontecendo no setor de transportes e logística em tempos de Covid-19, a fim de que sua empresa esteja preparada para agir e evitar perdas. Como em todo momento de crise, há empresas cujos negócios são abalados, enquanto outras alavancam os resultados e vendem mais. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Quem acompanha a inovação e conseguiu implementar as ferramentas que a tecnologia vem oferecendo há anos, tem maiores condições de sobreviver aos novos desafios desses tempos de quarentena, em que as soluções online desempenham um enorme papel. Impactos do Coronavírus nos transportes: aumento da demanda No caso das transportadoras, graças à tecnologia hoje é possível emitir Conhecimentos de Transporte (CTe) online, Manifesto Eletrônico e gerar CIOT de qualquer lugar pela internet.  As empresas que possuem equipes trabalhando em regime home-office, também conseguem agilizar a averbação da carga eletronicamente pelo sistema emissor e liberar o veículo de qualquer lugar, minimizando os impacto do coronavírus nos transportes.  Ou seja, mesmo durante a quarentena, o setor de transportes rodoviário de carga é capaz de absorver todas as demandas e não vai parar por falta de documentação. Mas será preciso ter uma boa organização e agilidade na emissão de documentos para atravessar o momento de aumento na demanda, principalmente por transporte de cargas prioritárias, como alimentos e medicamentos. Veja também:  [Guia do CIOT 2020] Tire suas dúvidas sobre CIOT MDFe obrigatório no transporte intermunicipal em 2020 Covid-19: Resumo das principais medidas governamentais para reduzir impactos no transporte rodoviário Exigência de mais agilidade nas entregas e nas reposições de estoque  O que ocorre agora é um impacto do coronavírus nos transportes pelo expressivo aumento na demanda de alguns setores da economia. As transportadoras precisam estar preparadas para atender a essas necessidades se quiserem alavancar o faturamento e evitar perdas.   Os diversos canais de vendas online tem demandado maior giro de estoque e menor tempo de reposição, impactando diretamente no faturamento das empresas. É preciso ter produtos disponíveis para venda, principalmente nos negócios ligados ao consumo de itens essenciais. Impactados pelas restrições da liberdade de ir e vir, muitos clientes estão mudando o perfil de consumo. Alguns deles aumentam o volume de compras online, enquanto outros aumentam a frequência dessas compras. A eficiência da logística nessas empresas é fundamental para evitar prejuízos à sua imagem perante a população. As transportadoras desempenham um papel importantíssimo nesse cenário. Diante disso, é preciso estar preparado para oferecer serviços de transporte com maior nível de agilidade e segurança. Isso inclui a otimização na circulação de veículos, atenção ao monitoramento das entregas e às restrições nos horários que estão momentaneamente reduzidos.   O que esperar de cada setor da economia em tempos de covid-19?  Setor portuário: As empresas que prestam serviços de transporte e na movimentação de contêineres deverão ser os mais afetados num primeiro momento. Muitas operações estão paradas e há navios de carga 'em fila' aguardando medidas para entrar ou sair do país.  Agronegócio: As transportadoras que atuam no setor de agronegócio tendem a sofrer menores impactos, para manter supermercados e indústrias de alimentos e rações abastecidos. Poderá ocorrer alguma desaceleração, mas o desempenho no setor deverá se manter razoável.    Alimentos e bebidas, PET e saúde: As transportadoras que atuam nesses segmentos deverão apresentar desempenho positivo, com aumento da demanda por serviços mais ágeis.  O setor hospitalar também estará em franca ascensão, como é de se esperar em tempos de pandemia.  Entregas expressas: O transporte rodoviário expresso tende a apresentar resultado altamente positivos com o crescimento da demanda. Empresas especializadas no comércio eletrônico e no atendimento de grandes redes atacadistas e varejistas, deverão se deparar com um aumento expressivo no volume de movimentação de mercadorias. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Ações da ANTT diante do coronavírus A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vem tomando medidas com o intuito de minimizar os efeitos da pandemia de coronavírus nos transportes. A intenção é flexibilizar regras e reduzir as perdas socioeconômicas do país. Veja, a seguir, as últimas ações da ANTT nesse sentido: Portaria Nº 117, de 25 de março de 2020 (link) O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.810, de 03 de maio de 2018, e o artigo 61 da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, tendo em vista o disposto no processo administrativo nº 50500.028457/2020-78; CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO que a fiscalização de peso não se enquadrou como atividade essencial, nos termos do § 1º do artigo 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO os requisitos das Instruções Normativas SGE/ME nº 19, de 12 de março de 2020; nº 20, de 13 de março de 2020; e nº 21, de 16 de março de 2020, com enquadramento de profissionais de risco, afetando a disponibilidade de fiscais de transportes terrestres na fiscalização de peso; CONSIDERANDO a declaração de estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19), em todo território nacional, pela Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a Portaria DG nº 88, de 13 de março de 2020, que determina, com o objetivo específico de diminuir os riscos de contágio do coronavírus (COVID-19), a adoção de medidas para resposta à emergência de saúde pública no âmbito da ANTT; e CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas de proliferação para redução da transmissibilidade do coronavírus (COVID-19) e de contatos entre os servidores da ANTT que atuam na fiscalização de peso e caminhoneiros; resolve: Art. 1º Ficam suspensas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em caráter temporário e excepcional, as atividades de fiscalização de peso nas rodovias federais sob a circunscrição da ANTT. Art. 2º Os servidores da ANTT que desenvolvam as atividades suspensas nos termos do artigo 1º deverão se apresentar à Coordenação de Fiscalização - COFIS a que estão vinculados, sendo facultada a adoção do regime de revezamento ou de trabalho remoto, nos termos da Portaria nº 88, de 13 de março de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VINAUD PRADO Resolução Nº 5.878, de 26 de março de 2020 (link) Suspende os prazos processuais no âmbito dos processos administrativos sancionadores de que trata a Resolução n° 5.083, de 27 de abril de 2016. O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em exercício, no uso de suas atribuições, fundamentado no artigo 81 do Anexo da Resolução nº 5.810, de 3 de maio de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.027879/2020-26, resolve: Art. 1º Suspender por 90 (noventa) dias corridos os prazos processuais no âmbito de processos administrativos sancionadores de que trata a Resolução n° 5.083, de 27 de abril de 2016. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VINAUD PRADO   Resolução Nº 5.879, de 26 de março de 2020 (link) Dispõe sobre a flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, no âmbito da infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas e do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, e dá outras providências. O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em exercício, no uso de suas atribuições, fundamentado no artigo 81 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.810, de 03 de maio de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.028170/2020-48; CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e CONSIDERANDO os impactos às atividades desenvolvidas pela ANTT diante da emergência de saúde pública, evidenciada pela classificação do COVID-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde - OMS, resolve: Art. 1º Dispor sobre medidas de flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, no âmbito da infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas e do transporte rodoviário de cargas e de passageiros. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º Fica prorrogada, em 120 (cento e vinte) dias, a validade das seguintes habilitações, certificados, autorizações, credenciamentos, cujo vencimento esteja compreendido entre os meses de março e junho de 2020: I - Licença Originária para transporte rodoviário internacional de passageiros - LO, prevista no Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990; II - Licença Complementar para transporte rodoviário internacional de passageiros - LC, prevista no Decreto nº 99.704, de 1990; III - Termo de Autorização para prestar serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento - TAF, previsto na Resolução nº 4.777, de 06 de julho de 2015; IV - Termo de Autorização para prestar serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de autorização - TAR, previsto na Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015; V - Certificado do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC, previsto na Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015; VI - Certificado de Operador de Transporte Multimodal de Cargas - OTM, previsto na Resolução nº 794, de 22 de novembro de 2004; VII - Autorização para operar como Operador Ferroviário Independente - OFI, prevista na Resolução nº 4.348, de 5 de junho de 2014; VIII - Habilitação para negociar fluxo de transporte junto às concessionárias ferroviárias, prevista na Resolução nº 3.694, de 14 de julho de 2011; e IX - Registro de usuário dependente do transporte ferroviário de cargas, previsto na Resolução nº 3.694, de 14 de julho de 2011. (...) CAPÍTULO IV DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS Art. 6º Ficam suspensas, por 90 (noventa) dias, as seguintes obrigações previstas na Resolução nº 4.799, de 2015: I - atualização cadastral, prevista no artigo 12; e II - atualização do cadastro dos veículos constantes de sua frota, prevista no artigo 13. § 1º Findo o prazo do caput, os transportadores deverão atualizar sua respectiva frota em até 30 (trinta) dias. § 2º A suspensão prevista no inciso II do caput não se aplica aos veículos autorizados para a realização do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas. Art. 7º O cadastro de novos transportadores no RNTRC, requerido no prazo de 90 (noventa) dias, deverá observar os seguintes requisitos e procedimentos: I - o transportador deverá cadastrar todos os veículos de sua propriedade, com inscrição no RNTRC, que serão utilizados na prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas; II - comprovação de propriedade ou posse de veículos de carga, mediante a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV atualizado em nome do transportador, mediante Documento Único de Transferência - DUT assinado; e III - comprovação de aprovação em curso específico em até 30 (trinta) dias findo o prazo previsto no caput. § 1º Durante o prazo previsto no caput, será vedada a inclusão de veículo que não seja de propriedade do transportador, salvo nos casos de arrendamento mercantil. § 2º A suspensão da atualização do cadastro dos veículos, de que trata o inciso II do artigo 6º, não se aplica aos novos cadastros de transportadores junto ao RNTRC, devendo o interessado informar todos os veículos de sua propriedade no momento do cadastro, que operarão durante o período de 90 (noventa) dias. Art. 8º Fica suspensa, até 31 de julho de 2020, a aplicação dos seguintes dispositivos da Resolução nº 5.840, de 22 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o transporte rodoviário internacional de cargas e dá outras providências: I - alínea "d" do inciso I do artigo 6º; II - alínea "e" do inciso II do artigo 6º; III - inciso V do § 2º do artigo 16; IV - inciso IV do § 2º do artigo 19; e V - exigência do Certificado de Inspeção Técnica Veicular Periódica - CITV, previsto no artigo 28. Art. 9º Fica suspensa, até 31 de julho de 2020, a aplicação das Resoluções nº 5.848, de 26 de junho de 2019, e nº 5.232, de 14 de dezembro de 2016, especificamente quanto ao transporte fracionado do produto etanol ou solução de etanol, nº ONU 1170, com concentrações iguais ou superiores a 70% (setenta por cento). CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. A Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25-A. Suspender, até ulterior Deliberação da ANTT, as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da Operação de Transporte, com a consequente geração do CIOT, para as contratações que não envolverem TAC e TAC-Equiparado. Parágrafo único. Na Deliberação prevista no caput, a ANTT estabelecerá novo prazo para que as IPEFs adequem seus sistemas informatizados." (NR) Art. 11. Durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, a ANTT poderá solicitar a qualquer tempo aos entes regulados informações sobre a condição e operação dos serviços e da infraestrutura, sobretudo para o monitoramento das medidas de enfrentamento dessa pandemia. Art. 12. Fica revogada a Resolução nº 5.876, de 20 de março de 2020. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VINAUD PRADO   ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### [Guia do CIOT] Tire suas dúvidas Bem-vindo ao Guia do CIOT 2020. A equipe SimplesCTe preparou este guia para ajudar você a tirar todas as suas dúvidas sobre o Código Identificador da Operação de Transportes. Entenda o que é CIOT e PEF, como vai funcionar o CIOT para todos em 2020, como gerar o CIOT gratuitamente e muito mais. Boa leitura!  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Guia do CIOT 2020 - Índice Você pode ler o guia completo ou clicar nos pontos de seu interesse logo abaixo: CIOT para Todos: como se adequar à lei e evitar multas O que é CIOT Quando é preciso gerar o CIOT? Quem é responsável por emitir o CIOT? Como emitir CIOT? Gerar código CIOT gratuito é possível? Tenho que pagar o CIOT? O que é PEF e IPEF? O que deve constar no CIOT 2020? Como fica a emissão de MDFe com CIOT em 2020? Quais os prazos envolvendo o CIOT? Preciso imprimir comprovante do CIOT? Se eu não emitir MDFe eu não preciso do CIOT ? Quando encerrar o MDFe, vai encerrar o CIOT? O Transportador de Carga Própria (TCP) deverá cadastrar a operação de transporte e gerar o CIOT? Infrações relacionadas ao CIOT que geram penalidades Quando o CIOT será obrigatório? Multas para quem não cumprir as regras do CIOT Decisões liminares para prorrogação do CIOT 2020 IPEF's ganham novo prazo para adequar seus sistemas ao CIOT para Todos CIOT para Todos ganha novo prazo: 15 de abril de 2020 CIOT para Todos prorrogado mais uma vez. Agora SUSPENSO por prazo indeterminado devido ao coronavírus.   CIOT para Todos: como se adequar à lei e evitar multas Antes de mais nada, você já deve ter ouvido falar do CIOT para Todos. Então, vamos começar pelo que é mais urgente você saber, ou seja, como vai funcionar essa nova regra da ANTT. Assim, você se prepara para se adequar à legislação e evita multas. O CIOT para Todos foi regulamentado pela ANTT através da Resolução Nº 5.862 publicada no Diário Oficial da União em 17 de dezembro de 2019 e que entrou em vigor no dia 16/01/2020. No entanto, essa obrigatoriedade de gerar o CIOT para todos foi prorrogada mais uma vez, agora por prazo indeterminado. Atenção: CIOT para Todos prorrogado novamente!  Conforme Resolução publicada em 11/03/2020, o novo prazo para adequação ao CIOT para Todos seria 15/04/2020. Vide detalhes no tópico: CIOT para Todos ganha novo prazo: 15 de abril de 2020. Porém, devido a pandemia de Coronavirus, em 20/03/2020, a ANTT publicou a Resolução Nº 5.876 suspendendo POR PRAZO INDETERMINADO a exigência da emissão do CIOT PARA TODOS. Só deve continuar sendo emitido CIOT na contratação de TAC e TAC-equiparado. Veja mais informações no tópico: CIOT para Todos prorrogado mais uma vez. Agora SUSPENSO por prazo indeterminado devido ao coronavírus. O CIOT para Todos foi criado para atender uma das reivindicações dos caminhoneiros. Também para possibilitar a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete.  O CIOT para Todos afeta os segmentos: TAC, TAC-Equiparado, CTC, ETC e Embarcadores. Antes da nova regra do CIOT para Todos, só era obrigatório gerar o CIOT nas operações que envolviam a contratação ou subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou TAC-Equiparado, que são as transportadoras ou cooperativas que possuem até três veículos de transporte cadastrados na ANTT. Tudo certo até aqui? Se quiser saber mais sobre o CIOT para Todos, confira esse artigo: CIOT para todos entra em vigor em 2020. Veja o que muda com esta Resolução da ANTT. Se não, continue com a gente aqui no Guia do CIOT 2020. O que é CIOT A sigla CIOT significa Código Identificador da Operação de Transportes. É um código numérico, que se obtém no momento do cadastramento de uma operação de transporte. Assim, cada operação de transporte cadastrada possui um número de CIOT único e exclusivo. O CIOT entrou em vigor através da Resolução Nº 3.658 de 19 de abril de 2011. Ele foi criado para eliminar as formas de pagamento consideradas injustas ou ineficientes, como a Carta Frete, que era entregue aos motoristas autônomos ou equiparados.   Assim, a principal função do CIOT é garantir ao TAC e TAC-Equiparado o pagamento integral e pontual do frete.  Como gerar o CIOT? Conforme disposto na Portaria Nº 19, de 20 de janeiro de 2020, que detalha os procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT): O contratante ou subcontratante do transporte deverá cadastrar a operação através de uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) habilitada pela ANTT, para geração e recebimento do CIOT. Esse cadastramento poderá ser feito manualmente ou através do sistema emissor de CTe e MDFe que tenha integração com as IPEF's habilitadas. Veja mais detalhes sobre isso no tópico: Como emitir CIOT?. Quando é preciso gerar o CIOT 2020? Em toda e qualquer operação de transporte, EXCETO: Na prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas; Quando se tratar da contratação de TAC ou TAC-equiparado, por uma pessoa física, para o transporte de cargas de sua propriedade, que não tenha destinação comercial; No transporte de carga própria efetuado com veículos de sua propriedade ou na sua posse, e que se aplique exclusivamente a cargas para consumo próprio ou distribuição dos produtos por você produzidos ou comercializados. Quem é responsável por emitir CIOT em 2020? O contratante ou, quando houver, o subcontratante do transporte, será responsável por gerar/emitir o CIOT. No entanto, o contratante poderá delegar a obrigatoriedade operacional de cadastramento da Operação de Transporte e geração do CIOT à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) ou à Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC) contratada. Mas vale lembrar que delegar essa função não o eximirá de suas obrigações e das penalidades previstas na Resolução da ANTT.  Nos casos em que houver subcontratação, o CIOT será gerado somente para o par subcontratante/contratado da operação em que efetivamente ocorrer o transporte rodoviário remunerado de cargas. (Art.5°, caput e §5°, da Portaria 19/2020 da ANTT). Deve gerar CIOT toda empresa que contrata ou subcontrata qualquer um dos segmentos a seguir: Motoristas Autônomos (TAC); Cooperativas e frotas terceirizadas com até três veículos cadastrados na ANTT (TAC-Equiparado); Empresa de transporte de carga (ETC); Cooperativa de transporte de carga (CTC). Veja também: Covid-19: Resumo das principais medidas governamentais para reduzir impactos no transporte rodoviário O que é PEF e IPEF? PEF é a sigla de Pagamento Eletrônico de Frete, é a solução que substitui a antiga Carta Frete. Deve ser entregue ao contratado para realizar o serviço de transporte para que ele pague as despesas com locomoção, combustíveis, pedágios e outros custos de viagem. Mas como isso funciona na prática? A empresa que contratou o frete precisa contratar uma administradora de pagamento de frete por meio eletrônico para fazer essa tarefa. É aqui que entram as IPEFs. A sigla IPEF significa Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete e esta deve ser habilitada pela ANTT. A lista atualizada de IPEFs habilitadas pela ANTT pode ser conferida aqui.    Material gratuito Guia definitivo do CIOT Baixe grátis Aproveite para ler também: CIOT para todos: o que é e quem deve emitir? Como emitir CIOT? Para gerar ou emitir o CIOT, existem duas formas:  1. Gerar o CIOT automaticamente utilizando um sistema emissor de CTe integrado Você poderá gerar CIOT através de uma integração do seu Software emissor com uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) homologada pela ANTT. Utilizando essa opção, todos os dados que constam no contrato de frete e no CTe, serão transmitidos para a administradora sem que você precise digitar tudo novamente.  2. Gerar o CIOT manualmente na IPEF Nesta opção, é possível acessar o site de uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF)  homologada pela ANTT e digitar as informações manualmente, na área de geração de CIOT. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Gerar código CIOT gratuito é possível? O CIOT não tem nenhum custo. Ele é um código gerado a partir de um cadastro gratuito da operação de transporte. Não confundir com o PEF (Pagamento Eletrônico de Frete), pois este sim, é um pagamento e o código CIOT é informado quando ele é realizado. Algumas administradoras de pagamento eletrônico (IPEF) não cobram taxas quando o pagamento de frete for realizado através de depósito em conta corrente. Mas vale à pena ficar atento, pois os pagamentos com cartão podem conter taxas adicionais. O que deve constar no CIOT 2020? Para gerar o CIOT 2020, o responsável pela emissão terá de informar uma série de dados. Como você leu acima, esse passo pode ser feito através das IPEF ou através do sistema emissor de CTe e MDFe. São elas: RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas; CPF ou CNPJ do contratado (se houver) e do subcontratado; Endereço do contratante e do destinatário da carga; Endereço do subcontratante e do consignatário da carga (se houverem); Endereços de origem da carga e de destino da carga, informando a distância entre eles; Tipo de carga e quantidade; Valor do frete pago ao contratado e a forma de pagamento, bem como o responsável pelo pagamento; Valor do frete pago ao subcontratado (se houver), a forma de pagamento e o responsável pela liquidação; Valor do piso mínimo de frete que está sendo aplicado na operação de transporte; Valor do vale pedágio obrigatório, contemplando os custos desde a origem até o destino (se houver); Placas dos veículos que farão a operação de transporte; Datas de início e término da operação de transporte; Dados do banco, com número de agência e número da conta na qual foi (ou será) creditado o pagamento do frete. Como fica a emissão de MDFe com CIOT em 2020? Quando for emitir o Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico (MDFe), deverá informar os detalhes da operação de transporte e, também, o código do CIOT cadastrado pelo seu contratante. O número do CIOT será inserido e impresso no campo “Dados Adicionais” do DAMDFe – Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Fique atento: MDFe se torna obrigatório nas operações intermunicipais. Quais os prazos envolvendo o CIOT? Os prazos para gerar CIOT variam de acordo com o tipo da operação de transporte. Esta poderá ser uma viagem tipo padrão ou uma viagem tipo TAC-agregado. As operações de transporte do tipo viagem padrão são aquelas que envolvem contratações eventuais, sem caráter de exclusividade, sendo o frete ajustado a cada viagem. Já as operações de transporte do tipo viagem TAC-agregado são aquelas contratações onde o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) coloca veículo de sua propriedade ou de sua posse a serviço de Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) ou Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC), com exclusividade, mediante remuneração certa. Prazos do CIOT para viagem padrão  Geração: A geração do CIOT deverá ocorrer SEMPRE ANTES do início da Operação de Transporte, mas existem prazos de antecedência. As Operações de Transporte do tipo viagem padrão poderão ser declaradas com até 30 dias de antecedência da data de início da viagem e não poderão ter duração maior que 90 dias.  Cancelamento: A Operação de Transporte somente poderá ser cancelada em até 24 horas a contar da data de sua declaração. Correção: É vedada a retificação de Operação de Transporte do tipo viagem padrão. Complementação: Se no decorrer do transporte houver a necessidade de alteração de informação do CIOT, este deverá ser encerrado e emitido um novo CIOT com as informações retificadas ou atualizadas. Encerramento: O contratante deverá encerrar o CIOT em até 5 dias da data prevista para o término final da viagem, sendo encerrado automaticamente, caso esta ação não ocorra no prazo estabelecido.  Prazos do CIOT para viagem TAC - agregado Geração: A geração do CIOT deverá ocorrer SEMPRE ANTES do início da Operação de Transporte, mas existem prazos de antecedência. As Operações de Transporte do tipo viagem TAC-agregado deverão ser declaradas na data de início da operação e não poderão ter duração maior que 30 dias. Cancelamento: Será permitido o cancelamento do cadastro da Operação de Transporte do tipo viagem TAC-agregado, desde que ele não tenha sido consultado pela fiscalização da ANTT, em até 5 dias da abertura. Correção: Na Operação de Transporte do tipo viagem TAC-agregado será permitido retificar as placas dos veículos, desde que pertencentes ao mesmo transportador. O prazo limite para retificação dos dados é de no máximo 72 horas após o fim da viagem. Após este prazo, é possível retificar os dados do cadastro da Operação de Transporte, porém apenas quando do encerramento do cadastro da Operação de Transporte.  O Embarcador que contratar uma ETC, ou CTC, que opera com TAC-agregado poderá informar veículos agregados junto com veículos próprios da ETC ou CTC no momento do cadastramento da Operação de Transporte.  Complementação: Terminando a vigência do cadastro da Operação de Transporte, o contratante terá 30 dias para completar as informações e, obrigatoriamente, encerrar o cadastro da Operação de Transporte. Encerramento: Manual após o fim da operação de transporte ou automática se, no prazo de 30 dias, não houver um segundo cadastro de Operação de Transporte emitida pela ETC ou CTC para o TAC, ocasião em que o veículo deste último estará automaticamente desvinculado, podendo ser contratado por outro. Será permitida a existência de dois cadastros de Operações de Transporte abertas simultaneamente por uma ETC/CTC para um mesmo TAC. Porém até não ser encerrado os CIOT's em aberto, não será possível abrir mais CIOT's para o mesmo TAC, pois o limite é apenas dois CIOT's.  Fique atento: Se um cadastro de Operação de Transporte ficar aberto por mais de 30 dias, esta ficará pendente e impedirá que o contratante cadastre nova Operação de Transporte do tipo TAC-agregado para esse mesmo TAC.  Caso a Operação de Transporte fique pendente por 60 dias ou mais, o contratante ficará impedido de cadastrar novas operações de transporte do tipo TAC-agregado para qualquer transportador autônomo.  Se o TAC tiver um CIOT em aberto para uma contratante, outra contratante não conseguirá gerar CIOT até que seja encerrado o da primeira contratante. Para uma mesma contratante ele consegue gerar até o limite de dois em aberto, para gerar mais, vai precisar encerrar os que estão em aberto. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Preciso imprimir comprovante do CIOT? Não é obrigatório imprimir o comprovante do CIOT, pois as IPEF's são integradas com a ANTT que recebe o código e o vincula à RNTRC. No entanto, é aconselhável, especialmente nos casos em que não é gerado um MDFe.  Se eu não emitir MDFe, não preciso do CIOT ? Você precisa gerar o CIOT mesmo se não emitir MDFe. Embora o número do CIOT seja informado em um campo adicional do MDFe, ele é um registro autônomo, que não depende do MDFe para existir.  Veja também: Rejeição de MDFe? Veja os principais tipos e como resolver Quando encerrar o MDFe, vai encerrar o CIOT? Não, pois o CIOT é um documento autônomo. Ou ele encerra automaticamente nos prazos especificados anteriormente (ver prazos CIOT) ou deverá ser encerrado manualmente para evitar problemas. O transportador de carga própria (TCP) deverá cadastrar a operação de transporte e gerar o CIOT? Nesse caso, não precisa gerar o CIOT. A Resolução ANTT Nº 5.862/2019 tem como base a Lei Nº 11.442/2007, que dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas - TRC realizado em vias públicas, no território nacional, por conta de terceiros e mediante remuneração, os mecanismos de sua operação e a responsabilidade do transportador. O transporte de carga própria se caracteriza como transporte não remunerado, realizado por pessoa física ou jurídica, efetuado com veículos de sua propriedade ou na sua posse, e que se aplique exclusivamente a cargas para consumo próprio ou distribuição dos produtos por ela produzidos ou comercializados, conforme Resolução no 4.799/2015. Portanto, a Resolução ANTT no 5.862/2019 não é aplicável para transporte de carga própria. Infrações relacionadas ao CIOT O Art. 19 da Resolução  Nº 5862, lista uma série de infrações que geram penalidades para contratantes, contratados e IPEF's. Veja o que diz o trecho: Art. 19 O descumprimento do estabelecido nesta Resolução sujeitará o infrator às penalidades previstas no art. 21 da Lei nº 11.442, de 2007, cuja aplicação obedecerá às seguintes disposições: I - o contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que: a) cobrar do contratado ou subcontratado os valores referentes aos serviços descritos no art. 15 desta Resolução: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), por serviço cobrado e por transportador; b) desviar, por qualquer meio, o pagamento do frete em proveito próprio ou de terceiro diverso do contratado: multa de cem por cento do valor do frete, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil quinhentos reais); c) efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais); d) efetuar qualquer deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos créditos nos meios de pagamento previstos nesta Resolução: multa de cem por cento do valor do frete, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais); e) deixar de respeitar a escolha do meio de pagamento por parte do transportador, de acordo com o art. 4° desta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais); f) deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); g) gerar, com intuito de burlar a fiscalização, CIOT com dados divergentes daqueles correspondentes ao da efetiva contratação do frete: multa de cem por cento do valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais); e h) deixar de cadastrar o Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). II - o contratado que: a) permitir, por ação ou omissão, o uso dos meios de pagamento de frete de sua titularidade de forma irregular ou fraudulenta: multa de R$1.100,00 (mil e cem reais) e, em caso de reincidência, o cancelamento do RNTRC. III - a IPEF que: a) cobrar dos contratados qualquer valor, a qualquer título, pela utilização dos serviços gratuitos previstos nesta Resolução: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais); b) deixar de repassar o crédito do frete após a liberação pelo contratante: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) deixar de repassar à ANTT todas as informações relativas aos meios de pagamento de frete e às Operações de Transporte: multa de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) por solicitação; d) restringir a utilização do meio de pagamento eletrônico de frete por contratado, em virtude de situação cadastral junto aos órgãos de proteção ao crédito: multa de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), por mês e por contratado; e) restringir o acesso aos créditos ou vincular a utilização do meio de pagamento eletrônico de frete pelo transportador à aquisição de bens ou utilização de outros serviços: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por operação e por transportador; f) deixar de comunicar, no prazo máximo de trinta dias, qualquer alteração nas condições de habilitação e aprovação de que trata esta Resolução: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); g) atuar com exclusividade para qualquer grupo econômico de fato ou de direito, o qual se apresente como contratante de TAC e seus equiparados: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), suspensão por até 180 dias (cento e oitenta) ou cancelamento da habilitação, em caso reincidência; h) deixar de disponibilizar os serviços de atendimento aos usuários dos meios de pagamento de frete nos termos do Decreto nº 6.523, de 2008: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), suspensão por até 180 (cento e oitenta) dias ou cancelamento da habilitação, em caso reincidência; i) deixar de disponibilizar aos contratantes e contratados, pela internet, o cadastramento da Operação de Transporte, conforme disposto nos arts. 5º e 6º desta Resolução: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), suspensão por até 180 (cento e oitenta) dias ou cancelamento da habilitação, em caso reincidência; j) paralisar a operação dos meios necessários ao cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 11.442, de 2007, e nesta Resolução, sem prévia autorização da ANTT: multa de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), suspensão por até 180 (cento e oitenta) dias ou cancelamento da habilitação, em caso reincidência; k) permitir, por ação ou omissão, ou sem o consentimento da ANTT, o acesso de terceiros não relacionados à Operação de Transporte às informações constantes dos sistemas e meios de pagamento de frete: multa de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), suspensão por até 180 (cento e oitenta) dias ou cancelamento da habilitação, em caso reincidência; e l) realizar o cadastramento da Operação de Transporte ou geração de CIOT em processo de contingência sem prévio aviso à ANTT e sem justificativa operacional relevante: multa de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), suspensão por até 180 (cento e oitenta) dias ou cancelamento da habilitação, em caso de reiterado descumprimento. IV - quem comercializar meio de pagamento eletrônico sem habilitação outorgada pela ANTT: multa de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), por ocorrência. V - quem comercializar carta-frete ou outro meio de pagamento similar como forma de pagamento do valor do frete ao TAC ou TAC-equiparado: multa de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), por ocorrência. Quando o CIOT será obrigatório? O CIOT para Todos se tornaria obrigatório em janeiro de 2020. No entanto, a ANTT prorrogou este prazo e estipulou a data de 16 de março de 2020 para que o CIOT passe a ser obrigatório para TODAS as operações de transporte.  Multas para quem não cumprir as regras do CIOT Conforme previsto em lei, o não cumprimento aos procedimentos previstos na  Resolução Nº 5.862 acarretará multas que variam de R$ 550 à R$ 10.500 por cada infração cometida (conforme a lista de infrações que você viu acima). Essas multas são aplicáveis tanto para contratantes e subcontratantes, quanto para contratados e Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF). Ou seja, até mesmo os transportadores que aceitarem serviços de transporte “fora” do que foi definido nessa regulamentação, poderão ser penalizados. É importante você saber que, à partir de agora, os órgãos públicos vão poder fiscalizar o cumprimento da legislação através de meios online. Isso significa que não será preciso passar por uma fiscalização em algum local físico para que o agente fiscal verifique irregularidades e aplique multas. Tudo será verificado e controlado pela internet. Decisões liminares concedidas para prorrogação do CIOT para Todos - Atualizações recentes Até a data de publicação deste conteúdo, três Sindicatos conseguiram junto à Justiça Federal decisões judiciais liminares concedendo mais prazo para a adequação do CIOT. São eles: SIMORSAL - Sindicato da Indústria de Moagem e Refino de Sal do Estado do RN (PROCESSO Nº: 0800059-92.2020.4.05.8401); SINTRALOG - Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Santa Rosa (PROCESSO Nº 5000741-97.2020.4.04.7115/RS); SETCESUL - Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas do Extremo Sul (PROCESSO Nº 5000741-97.2020.4.04.7115/RS). Assim, todos os associados a esses Sindicatos serão obrigados a adequação do CIOT somente à partir de 12/09/2020, conforme publicado pela ANTT: "Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos dos processos nº 0800058-10.2020.4.05.8401 e 0800059- 92.2020.4.05.8401, a aplicabilidade da Resolução ANTT nº 5.862/2019 restou suspensa por 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar de 17 de janeiro de 2020, exclusivamente aos filiados ao Sindicato da Indústria da Extração do Sal no Rio Grande do Norte e ao Sindicato da Indústria de Moagem e Refino de Sal do Estado do Rio Grande do Norte, quando da propositura das ações de conhecimento. No período de suspensão, ou enquanto válida a decisão liminar exarada naqueles autos, as partes autoras e seus filiados deverão cumprir os termos da Resolução ANTT 3.658/2011." IPEF's ganham novo prazo para adequar seus sistemas ao CIOT para Todos As Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) acabam de ganhar um novo prazo para adequarem seus sistemas às exigências do CIOT para Todos. A Resolução Nº 5.873 da ANTT, publicada no Diário Oficial da União (DOU de 11.03.2020 - pág. 35 - Seção 1) altera o caput da Resolução 5.862, de Dezembro de 2019, que regulamentou o cadastro da operação de transporte para geração do Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT para Todos.  A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM - 006, de 10 de março de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.339642/2019-51, resolve: Art. 1º - Alterar o caput do art. 25 da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 25 - As IPEFs terão 90 (noventa) dias para adequar seus sistemas informatizados, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução." (NR) Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Com isso, o novo prazo para as IPEFs adequarem seus sistemas ao CIOT para Todos é 15/04/2020. CIOT para Todos ganha novo prazo: 15 de abril de 2020 Mais uma mudança nos prazos de obrigatoriedade do CIOT para Todos! Conforme publicação da ANTT, o novo prazo para as IPEFs e demais setores envolvidos se adequarem é 15 de abril de 2020. Veja o resumo: "Na reunião de Diretoria da ANTT desta terça-feira (10/3), com o objetivo de minimizar os impactos operacionais e financeiros no setor, o prazo foi estendido por mais 30 dias, ou seja, até 15/4/2020. Enquanto as novas regras de geração do CIOT não entram em vigor, permanece a obrigatoriedade de geração do CIOT para a contratação de TAC e equiparados." Como fica então? O CIOT continua obrigatório para quem contrata TAC e TAC-Equiparado. Os demais, ficam obrigados à partir de 15/04/2020. "A obrigatoriedade de cadastrar a Operação de Transporte e da correspondente geração do CIOT será aplicável somente para os casos de contratação ou subcontratação de TAC e TAC-equiparado, até 90 dias após a data de entrada em vigor da Resolução ANTT nº 5.862/2019. Após esse prazo, ou seja, a partir do dia 15/04/2020, será obrigatório para a contratação de qualquer transportador."   CIOT para Todos prorrogado mais uma vez. Agora suspenso por prazo indeterminado devido ao coronavírus ANTT publicou Resolução Nº 5.876, de 20/03/2020 suspendendo por tempo indeterminado a exigência das obrigações e penalidades relacionadas ao CIOT. Além disso, a Resolução prorroga os prazos relacionados ao RNTRC e ao CITV. Veja a Resolução na íntegra:   RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.876, DE 20.03.2020 Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019/2020, no âmbito do serviço de transporte rodoviário de cargas. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, em exercício, no uso de suas atribuições, fundamentado no artigo 81 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.810, de 03 de maio de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.027159/2020-61; Considerando o disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019/2020, resolve: Art. 1º Prorrogar, até 31 de julho de 2020, a validade dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC, previsto na Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015, cujo vencimento esteja compreendido entre 1º de março e 30 de junho de 2020. Art. 2º Suspender, até 31 de julho de 2020, a aplicação da alínea "d" do inciso I do artigo 6º; da alínea "e" do inciso II do artigo 6º; do inciso V do §2º do artigo 16; do inciso IV do §2º do artigo 19; e a exigência de Certificado de Inspeção Técnica Veicular - CITV, prevista no artigo 28; todos da Resolução nº 5.840, de 22 de janeiro de 2019. Art. 3º Alterar a Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, para incluir o artigo 25-A, com a seguinte redação: "Art. 25-A. Suspender, até ulterior Deliberação da ANTT, as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da Operação de Transporte, com a consequente geração do CIOT, para as contratações que não envolverem TAC e TAC-Equiparado. Parágrafo único. Na Deliberação prevista no caput, a ANTT estabelecerá novo prazo para que as IPEFs adequem seus sistemas informatizados." Art. 4º Fica revogado o artigo 25 da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VINAUD PRADO (DOU de 23.03.2020 - pág. 98 - Seção 1)   Conseguiu tirar suas dúvidas sobre CIOT? Deixe um comentário! Aproveite para ajudar seus amigos do setor compartilhando este conteúdo com eles!   Material gratuito Guia definitivo do CIOT Baixe grátis ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### CIOT para todos: O que é e quem deve emitir? O CIOT para Todos foi regulamentado pela ANTT através da Resolução Nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019. A nova regra torna obrigatório gerar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para TODAS as prestações de serviço do transporte rodoviário de cargas. Saiba quem deve emitir o CIOT, quais os segmentos afetados e tudo o que muda com a nova regra. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! A Resolução Nº 5.862 da ANTT regulamentou o cadastro da Operação de Transporte para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), incluindo os meios de pagamentos do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário. Essa Resolução revogou a Resolução nº 3.658, de 19 de abril de 2011. Assim, ficou regulamentado o "CIOT para todos", uma mudança que atende e coloca em prática uma das principais reivindicações dos caminhoneiros. Com essa nova regra, não haverá mais diferenciações entre transportadoras e Transportadores Autônomos de Carga (TACs). Gere CIOT de forma super rápida e integrada ao seu emissor de MDFe! Clique aqui e confira. Os segmentos afetados pelo CIOT para todos são: TAC - Transportador Autônomo de Cargas TAC Equiparado - Transportadoras e Cooperativas com até três veículos de carga cadastrados na ANTT CTC - Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas  ETC - Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas Embarcadores Agora os órgãos públicos poderão fiscalizar o cumprimento da legislação que envolve a contratação de transportes através de meio online. O valor do piso mínimo de frete e do vale pedágio, serão algumas das informações exigidas no CIOT.  Atenção: nova mudança nos prazos! Conforme Resolução Nº 5.876 da ANTT publicada em 20/03/2020, devido a pandemia do novo coronavírus, a obrigatoriedade do CIOT para Todos está suspensa por prazo indeterminado. Enquanto isso,  a emissão do CIOT e o cumprimento da tabela de frete continuam sendo obrigatórios para operações que envolvem a contratação ou subcontratação de TAC ou TAC Equiparado.  Veja também: [Guia do CIOT 2020] Tire suas dúvidas Quem deve emitir o CIOT para todos em 2020? Antes da existência da Resolução Nº 5.862, o CIOT era exigido apenas nos casos de subcontratação pelo transportador e, também, quando havia a contratação de motorista autônomo de carga (TAC) ou equiparado, por parte de um embarcador.  Mas agora, a ANTT pretende estabelecer o CIOT para todos, o que torna necessário emiti-lo em todas as prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas, independente do tipo de transportador. Ou seja, caso haja essa mudança, todos os contratantes ou subcontratantes de transportes devem registrar o CIOT. Entram na obrigatoriedade as ETC (Empresas de Transporte Rodoviário de Carga) e CTC (Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas). A obrigação de emissão do CIOT é do contratante ou subcontratante do serviço de transporte. Conforme a lei, isso pode ser feito junto à Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) ou através do sistema emissor de CTe e MDFe que tenha essa integração, como o SimplesCTe. Com o CIOT para Todos, o pagamento dos serviços de frete será feito com menos burocracia e de forma mais transparente. É o fim da Carta Frete, por exemplo, que trazia inúmeros contratempos e cujo custo podia chegar a 30% do valor do frete devido a vários descontos. Entretanto, é válido ressaltarmos que essa medida ainda não foi implementada. Portanto, encontra-se em processo de avaliação e, assim que houverem decisões precisas, traremos essa informação para você! Siga acompanhando o blog para não perder nenhum conteúdo.    Material gratuito Guia definitivo do CIOT Baixe grátis Como gerar o CIOT 2020? Para gerar o CIOT, é preciso estar atento aos procedimentos corretos. O responsável pela emissão terá de informar uma série de dados para os sistemas da ANTT, pela internet. Esse processo pode ser feito através das IPEF ou através do sistema emissor de CTe e MDFe. As informações solicitadas para emissão do CIOT são as mesmas que já eram obrigatórias anteriormente. Mas se você está entrando na obrigatoriedade do CIOT para Todos agora, veja abaixo quais são elas: RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas; CPF ou CNPJ do contratado (se houver) e do subcontratado; Endereço do contratante e do destinatário da carga; Endereço do subcontratante e do consignatário da carga (se houverem); Endereços de origem da carga e de destino da carga, informando a distância entre eles; Tipo de carga e quantidade; Valor do frete pago ao contratado e a forma de pagamento, bem como o responsável pelo pagamento; Valor do frete pago ao subcontratado (se houver), a forma de pagamento e o responsável pela liquidação; Valor do piso mínimo de frete que está sendo aplicado na operação de transporte; Valor do vale pedágio obrigatório, contemplando os custos desde a origem até o destino (se houver); Placas dos veículos que farão a operação de transporte; Datas de início e término da operação de transporte; Dados do banco, com número de agência e número da conta na qual foi (ou será) creditado o pagamento do frete. Quais as formas de pagamento aceitas no CIOT? O pagamento do frete do TAC ou TAC-Equiparado continua sendo realizado na forma de crédito em conta bancária. Essa conta pode ser poupança, conta corrente ou uma conta de pagamentos. Também são aceitos os meios de pagamento eletrônico de frete disponibilizados pelas IPEF habilitadas na ANTT. Aqui é importante salientar que os motoristas autônomos e equiparados é que escolhem a forma de receber pelo frete. O cumprimento dessa lei é de responsabilidade do contratante, do subcontratante, do consignatário e até do proprietário da carga. Fique atento: As empresas contratantes não poderão efetuar descontos nos valores dos fretes contratados de motoristas autônomos e equiparados. Além disso, deverão disponibilizar relatórios mensais e anual de todas as operações de transportes, informando datas e valores dos serviços. Também é proibido cobrar as tarifas bancárias ou tarifas pelo uso de meio de pagamento eletrônico de frete dos TACs. Como fica a emissão de MDFe com CIOT em 2020? Quando for emitir o Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico (MDFe), deverá informar os detalhes da operação de transporte e, também, o código do CIOT cadastrado pelo seu contratante. O número do CIOT será inserido e impresso no campo "Dados Adicionais" do DAMDFe - Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Veja também:  MDFe obrigatório no transporte intermunicipal em 2020 MDFe integrado entra em vigor dia 06/07/2020. Saiba o que muda com a NT 2020.001 Como fica o CIOT se uma Pessoa Física contratar o frete de motorista autônomo (TAC)?  Aqui nada muda. Ou seja, se uma Pessoa Física contratar um TAC ou TAC-Equiparado para transportar cargas que não envolvem comercialização, poderá pagar o frete por qualquer meio que o transportador aceite.  Multas para quem não se adaptar ao CIOT para Todos Com o CIOT para todos entrando em vigor no dia 16 de março de 2020, os órgãos competentes poderão começar a fiscalizar as operações de forma online. Fique atento: não será preciso mais esperar uma fiscalização em local físico para que o fisco aplique multas e penalidades a quem não cumprir com as novas regras do CIOT para Todos. A fiscalização será online! Atenção: Atualização em 07/04/2020 = CIOT para Todos está suspenso por tempo indeterminado enquanto durar o estado de calamidade pública devido ao novo coronavírus. Leia mais aqui:  Covid-19: Resumo das principais medidas governamentais para reduzir impactos no transporte rodoviário Qual o valor da multa para quem não se adaptar ao CIOT? Conforme previsto em lei, o não cumprimento aos procedimentos previstos na  Resolução Nº 5.862 acarretará multas que variam de R$ 550 à R$ 10.500 por cada infração cometida. Essas multas são aplicáveis tanto para contratantes e subcontratantes, quanto para contratados e Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF). Ou seja, até mesmo os transportadores que aceitarem serviços de transporte "fora" do que foi definido nessa regulamentação, poderão ser penalizados.   Material gratuito Guia definitivo do CIOT Baixe grátis Emissor de CTe e MDFe com CIOT automático Se você quer evitar contratempos e multas, conte com um sistema emissor de CTe que está preparado para atender as regras do novo CIOT para todos. Com o SimplesCTe, você emite todos os documentos de transporte exigidos em  segundos, digitando quase nada. O sistema possui integração com IPEF's e geração automática de CIOT pra evitar erros e simplificar sua rotina.  Com um parceiro desses, você fica tranquilo e não precisa ter medo da fiscalização. Converse com nossa equipe, saiba como podemos ajudar e receba uma demonstração do SimplesCTe!  Aproveite para ler também: [Guia do CIOT] Tire suas dúvidas Para concluir este artigo, perguntamos: você está preparado para cumprir com as novas regras do CIOT para todos? Deixe um comentário!  ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Nota de Anulação de Frete: O que é e como emitir? A Nota de Anulação de Frete é um documento útil quando você recebeu um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) que contém erros, mas que não pode mais ser cancelado. Se você está passando por uma situação dessas, não desanime. Confira nas próximas linhas como funciona, de fato, a Nota de Anulação de Frete e como proceder para emiti-la corretamente. Quando a carga ainda não saiu para viagem e/ou o cancelamento do CTe com erros ainda está dentro do prazo estabelecido pelo fisco, a transportadora poderá cancelar o CTe e emitir outro com os dados corretos. Mas, se a mercadoria já saiu em viagem ou até mesmo foi entregue e só depois você percebeu um erro no valor do documento, poderá fazer uso da Nota de Anulação. Ela funciona como se o comprador estivesse “devolvendo” o frete através de uma NF-e de Anulação de valor relativo ao serviço de transporte. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! O que é Nota Fiscal de Anulação de Frete? A Nota de Anulação de Frete é um documento que pode ser emitido quando for preciso anular o valor de um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) que contém erros, mas que não pode mais ser cancelado. Ela foi instituída pelo Ajuste SINIEF 09/2007, atualizado pelo Ajuste SINIEF 08/2017. Mas fique atento: a Nota Fiscal de Anulação de Frete não tem a função de substituir um CTe. Ela apenas anula o valor relativo à prestação do serviço de transporte. Depois de emiti-la, procede-se com próximos passos estabelecidos pelo fisco. Se você é transportador e precisa anular ou substituir um CTe emitido, veja como proceder neste artigo: O que é CTe de Anulação e CTe de Substituição? Saiba quando e como emiti-los.  Se não, continue lendo as próximas linhas e veja como funciona o processo de anulação de frete. Qual o prazo para emitir Nota de Anulação de Frete? Antes de emitir uma nota de anulação de frete, preste atenção aos prazos. Isso pois o CTe de anulação e o CTe de substituição emitidos adiante tem relação direta com ela. Como você sabe, eles tem seus prazos máximos para emissão. Assim, o tomador do serviço tem até 60 dias para emitir uma NFe de anulação ou uma Declaração de anulação. Mas, nos casos em que existe apenas uma manifestação do tomador, sem que este emita uma NFe de anulação, nem uma Declaração, o prazo máximo para realizar a anulação do frete é de 45 dias. Veja quando se aplica a NFe de anulação ou a Declaração de anulação no tópico a seguir: Como funciona o processo de anulação de frete? Quando um tomador de serviço de transporte recebeu um CTe que contém erros, ele pode emitir a NF-e de anulação para anular o valor do frete. Já o transportador, por sua vez, deverá emitir um CTe substituto assim que receber essa nota. Mas atenção: existem duas situações distintas quando o assunto é anulação de frete. Os métodos são diferentes para quando o tomador é contribuinte de ICMS e para quando ele não é contribuinte de ICMS. Vejamos então como proceder: 1 – Quando o tomador é contribuinte de ICMS Quando o tomador do serviço recebeu um Conhecimento de Transporte (CTe) com erro, que não pode ser cancelado e, além disso, ele é contribuinte do ICMS, deve seguir os passos abaixo: Emitir a NFe de anulação para a Transportadora; Na finalidade da operação, deverá constar "Anulação de valores relativos à prestação de serviços"; Na NFe deve constar o número do CTe que contém erros, bem como os dados do transportador e o motivo do erro; Enviar a NFe de anulação de frete para a transportadora; Solicitar que a transportadora emita um CTe de substituição com base nessa NFe. No CTe substituto, devem constar os dados do CTe que está sendo substituído, como por exemplo: "Este documento substitui o CTe Nº XXX, emitido em XX/XX/XX, devido ao seguinte erro: ..." 2 – Quando o tomador não é contribuinte de ICMS Agora, vamos ao segundo caso: quando o tomador de serviço não é contribuinte do ICMS e recebe um CTe com erros e este não pode ser cancelado, deve proceder da seguinte forma: Emitir uma Declaração, onde constem os dados do CTe com erros, explicando o motivo do erro; Enviar esta Declaração para a transportadora; Solicitar que a transportadora emita um CTe de anulação assim que receber a Declaração, informando os dados do CTe que possui erros; Em seguida, a transportadora deve emitir um CTe de substituição para o CTe que estava errado. Veja também:  [Post Interativo] Emiti um CTe errado: o que fazer? Qual o melhor certificado digital para CTe: modelo A1 ou A3? Como consultar CTe? SEFAZ não permite mais a consulta sem Certificado Digital? MDFe integrado entra em vigor dia 08/09/2020. Veja o que muda com a NT 2020.001 Como fazer Nota Fiscal de Anulação de Frete? Como ninguém quer ter problemas com o fisco, vale à pena conhecer algumas especificações técnicas que você precisa saber para emitir a NFe de anulação de frete. Vamos lá: Quanto aos dados da NFe Destinatário da NFe de anulação: é a Transportadora que emitiu o CTe com erro Finalidade da operação: Normal Natureza da operação: Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte Quantidade: 1 Unidade: un CFOP: 5206 ou 6206 – Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte NCM: 0000.0000 ou 9999.9999 O "valor unitário" e o "valor total da nota" possuem valor igual ao do frete anulado; Informações complementares: Referente ao CT-e número XXX, série XX, chave XXX, emitido em 00/00/0000   Material gratuito Guia prático do MDFe Baixe grátis Quanto aos dados fiscais da NFe Se a empresa optante do Simples Nacional,  Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN): 900 CST PIS/COFINS:  99 – Outras operações CST IPI: Não se aplica Para empresas cadastradas em regimes normais, os dados abaixo são os mais comuns: Código de Situação Tributária - CST ICMS: 090 CST IPI: 53 – Saída não tributada CST PIS/COFINS: 08 – Operação sem incidência de contribuição Tudo certo até aqui? Como você leu acima, a NFe de anulação de frete deve ser enviada para a transportadora, a fim de que um novo CTe possa ser emitido. Se deparou com alguma dúvida durante a emissão? Sempre converse com seu contador. Ele é o maior especialista em questões tributárias e conhece todos os detalhes da sua empresa. Importante: O CTe incorreto também deve ser enviado para o seu contador.Ele vai providenciar a escrituração correta de todos os documentos envolvidos para que você não tenha nenhuma surpresa futura com o fisco. Aproveite para ler também:  O que é CTe e como emitir este documento de transporte  E então, tirou suas duvidas sobre a Nota de Anulação de Frete? Se este conteúdo foi útil pra você, deixe um comentário ou compartilhe-o para ajudar alguém. ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Rejeição do CTe: principais motivos e como resolver? Se você emite CTe com frequência, já deve ter experimentado a difícil experiência de receber uma notificação de rejeição do CTe. Se a mercadoria já foi carregada e o caminhão está parado esperando a documentação, pior ainda. Atrasos, custos e cobranças serão as próximas etapas desse problema que ninguém gostaria de enfrentar. Mas não tem jeito: a solução é entender o motivo da rejeição do CTe e partir para a correção.  Afinal, pegar a estrada sem a documentação é um risco nada interessante...  Neste artigo, vamos ajudar você a entender como acontecem as principais rejeições do CTe, os motivos de erros na emissão e o que fazer para evitá-los. Neste artigo, vamos ajudar você a entender os principais motivos de erros na emissão, que causam rejeição do CTe, e o que fazer para evitá-los. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Rejeição do CTe: por que isso acontece? O CTe em processo de emissão será enviado eletronicamente para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado. Assim que o sistema da SEFAZ receber o seu Conhecimento de Transporte Eletrônico, ele será analisado individualmente para receber a "autorização". Durante essa análise, logo de primeira serão avaliados quatro itens principais e, se algum deles contiver erros, o CTe será rejeitado: Assinatura digital válida; Layout do CTe de acordo com as últimas atualizações; Numeração do CTe; Dados do emitente. Mesmo que sua empresa envie CTe's em lote, cada um deles será analisado individualmente. Mas fique tranquilo: se apenas alguns deles tiverem problemas, isso não invalida o lote inteiro. Formas de Rejeição do CTe (e como resolvê-las) Quando um Conhecimento de Transporte Eletrônico apresenta problemas ou inconsistências, ele é "rejeitado" pela SEFAZ. Nesse momento, o emitente recebe uma mensagem que indica o código da rejeição do CTe. É por esse código que você consegue identificar o problema e tomar providências para resolvê-lo. Vejamos, então, uma lista das principais rejeições do CTe e o que fazer para resolvê-las: Rejeição CTe 203: Emissor não habilitado para emissão de CTe A rejeição 203 do CTe pode ocorrer quando o credenciamento para emissão de CTe é recente, quando o emissor possui alguma pendência junto à SEFAZ ou, se o ambiente autorizador estiver apresentando falhas. Para começar, somente os contribuintes credenciados na SEFAZ de origem estarão aptos a realizar a emissão de CTe. Desta forma, quando o emissor se depara com esta mensagem de rejeição, é preciso verificar esses três pontos principais que mencionamos acima. Vejamos os detalhes: 1. O seu credenciamento para a emissão de CTe é recente? Quando um credenciamento é recente, pode ser que ainda não tenha sido finalizado completamente. Ou seja, talvez a autorização de emissão de CTe ainda não esteja confirmada. Se este for o seu caso, é preciso aguardar alguns dias para que a SEFAZ conclua o credenciamento e libere sua empresa para emitir CTe. Você pode consultar a situação do seu credenciamento entrando em contato com a SEFAZ ou no site do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Dúvidas sobre o credenciamento? Confira nosso [Guia] Como fazer o credenciamento para emissão de CTe. 2. O emissor tem alguma pendência na SEFAZ? Quando existe alguma pendência na SEFAZ, é comum que a emissão de CTe seja desabilitada. Para tirar essa dúvida, é preciso entrar em contato com a SEFAZ do seu estado e conferir a situação cadastral da sua empresa, tomando as providências necessárias para sanar as pendências logo em seguida. Feita a regularização, a emissão de CTe é liberada novamente. 3. O sistema da SEFAZ está apresentando problemas? É possível que a mensagem de erro apareça na sua tela caso o ambiente autorizador da SEFAZ esteja apresentando falhas. Se for este o caso, não precisa se preocupar, pois não é nada relacionado ao credenciamento da sua empresa.  Para verificar essa questão, entre em contato com a SEFAZ, informe o problema e peça uma solução para que o CTe possa ser emitido imediatamente, evitando prejuízos à sua empresa. Rejeição CTe 212: Data de emissão do CTe posterior a data de recebimento O relógio do seu computador está correto? Essa rejeição normalmente acontece quando a data ou hora da máquina ou do sistema emissor de CTe está adiantada em relação ao horário dos servidores da SEFAZ estadual. A solução é simples: mantenha a data e a hora sempre de acordo com o relógio oficial seu estado, especialmente se o fuso horário da sua região é diferente de Brasília.  Rejeição CTe 223: CNPJ do transmissor do lote difere do CNPJ do transmissor da consulta Na prática, quando você envia um CTe para a SEFAZ, está usando um certificado para autenticar a comunicação e para validar sua assinatura digital. Então, essa rejeição acontece quando há algo errado e o certificado usado não é o mesmo para essas duas operações.  Geralmente esta rejeição tem ligação com certificados inválidos, vencidos ou, quando seu computador tem mais de um certificado instalado e está acontecendo um conflito sobre "qual" deles deve fazer "o que". A solução é conferir se está tudo certo (validade, vencimento) e, se tiver mais de um certificado instalado no computador, de preferência manter apenas o que você realmente vai usar nas operações.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Rejeição CTe 225: Falha no Schema XML do CT-e  Esta é uma rejeição um tanto comum e se refere ao uso de caracteres impróprios ou, quando existem campos obrigatórios que foram deixados em branco. A solução é verificar se algum campo obrigatório ficou sem o devido preenchimento de informações. Também é importante conferir se algum caractere especial está no lugar errado. O simples fato de deixar um espaço em branco já é capaz de gerar essa rejeição. Por isso, convém evitar as teclas "Tab" e "Enter" quando estiver preenchendo os campos do CTe. Rejeição CTe 290:  Certificado Assinatura Inválido Essa rejeição significa que o certificado digital que você usa para validar seu CTe e, que está instalado no seu computador, apresenta problemas. Isso acontece quando existe algum erro na instalação do certificado ou, quando existe mais de uma assinatura digital instalada na sua máquina, e isso gera conflitos. Para resolver essa rejeição, é preciso verificar o repositório de certificados do Windows e reinstalar ou substituir o certificado em questão. Outra opção é manter no computador apenas o certificado que você utiliza para emissão desses documentos fiscais. Rejeição CTe 291:  Certificado Data Validade Por si só, essa rejeição já se explica. Significa que a data do seu certificado digital expirou. Para evitar a rejeição 291 do CTe, a solução é se manter atento ao prazo de renovação do certificado. Especialmente se a assinatura que você possui está validada conforme as alterações mais recentes da legislação que rege a emissão de CTe e MDFe.  Rejeição do CTe por motivo de CFOP Um dos grandes problemas de todo emissor de documentos fiscais é identificar e informar o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) correto.  Existem CFOPs específicos para operações de entrada e saída, separados por códigos de operações intermunicipais e interestaduais. Como a legislação é complexa, é normal que dúvidas aconteçam toda vez que você precisar emitir um CTe com uma operação diferente do que está acostumado. Pra começar, existem algumas regras que podem lhe ajudar a definir o CFOP correto: CFOP iniciado por 1 ou 5: Operação Estadual CFOP iniciado por 2 ou 6: Operação Interestadual CFOP iniciado por 3 ou 7: Operação com Exterior Se você é nosso cliente, não se preocupe: o SimplesCTe identifica a operação e preenche o CFOP automaticamente!  Vamos em frente? Aqui estão as principais rejeições ligadas ao CFOP: Rejeição CTe 519: CFOP Inválido para operação Este erro ocorre quando o CFOP informado não reflete a a operação correta. Por exemplo: quando a carga vai ser entregue em outro estado, mas o CFOP indica que a operação é intermunicipal. A solução é corrigir este campo com o CFOP correto para que o CTe possa ser autorizado. Rejeição CTe 524: CFOP inválido, informar 5932 ou 6932 Essa rejeição acontece quando você emite um CTe "Tipo 0" (CTe Normal), "Tipo 1"  (CTe de Complemento de Valores) ou "Tipo 2" (CTe Substituto), a operação não tem a ver com o exterior e a UF do emitente é diferente da UF do início da prestação do serviço. Se o CFOP não for igual a 5.932 ou 6.932, essa notificação de rejeição será recebida. Isso indica que os dados digitados estão incorretos ou, a CFOP informada está errada. Para resolver a questão, confira tudo e faça as correções necessárias. Rejeição CTe 676: CFOP Inválido  Provavelmente ocorreu um erro de digitação da CFOP ou a operação não condiz com o que foi informado no CTe. Confira os dados e corrija para reenviar o CTe para autorização. Veja também: [Post Interativo] Emiti um CTe errado: o que fazer? Rejeição do CTe por motivo de duplicidade Outro tipo de rejeição comum se refere a duplicidade de CTe. Essas rejeições ocorrem sempre que a SEFAZ identifica que existe uma tentativa de validar um CTe com número e série já utilizados antes, pelo mesmo CNPJ emissor. Geralmente isso acontece quando você está usando uma nova plataforma ou sistema de emissão sem ficar atento ao número correto do novo CTe que está emitindo. Ou, também, quando um CTe autorizado foi excluído e você tenta emitir um novo CTe usando o mesmo número e série.  No primeiro caso, é preciso informar, no novo sistema, qual foi o número do último CTe emitido pela transportadora para criar a sequencia correta. Esse número pode ser encontrado no último DACTE emitido antes da troca de plataforma ou consultando seu contador, que tem os registros no livro fiscal.  As rejeições desse tipo são: Rejeição 539 CTe: Duplicidade de CTe, com diferença na Chave de Acesso Esta rejeição acontece quando a SEFAZ identifica uma tentativa de validação de um CTe com número e série já utilizados pelo mesmo CNPJ emissor. Para resolver, corrija o CTe conforme os dados que constam na SEFAZ no momento da validação e prossiga utilizando a numeração da sequencia correta. Rejeição 638 CTe: Já existe CTe autorizado com esta numeração Por si só, esta rejeição já se explica. Significa que é preciso corrigir os dados do CTe emitido e rejeitado, tendo em vista que já existe um outro documento de mesmo número no sistema da SEFAZ. Veja também: Carta de Correção de CTe: o que pode (e o que não pode) ser corrigido? Rejeição do CTe por motivo de tomador do serviço Esta rejeição acontece quando você emitir um CTe no qual o "Tomador do Serviço" for credenciado para a emissão Conhecimento de Transporte e, também, Contribuinte de ICMS, sendo que o Tipo de serviço selecionado for o "Normal".  Rejeição 746: Tipo de serviço inválido para o tomador informado Se o tomador é uma transportadora, muito provavelmente o serviço não deve ser "Normal", mas sim Redespacho ou Subcontratação.  Por isso, o sistema da SEFAZ gera a rejeição do CTe. Caso o tomador seja credenciado para emissão de CTe, porém você não está diante de um serviço de Subcontratação ou Redespacho, então o serviço de transporte é para "Consumidor Final".  Se este for realmente o caso,  para resolver esta rejeição será preciso alterar o cadastro do seu cliente de "Contribuinte" para "Consumidor Final" no sistema emissor de CTe.  Para evitar erros e conferir os dados do tomador do serviço, vale à pena consultar o credenciamento dele no site do Sintegra.  Veja também:  Qual a diferença entre Contribuinte, Contribuinte Isento e Não Contribuinte do ICMS? CIOT para todos se torna obrigatório em 16 de março de 2020 Concluindo... Neste artigo, listamos as rejeições mais comuns e como resolvê-las. Mas é claro que, conforme a legislação do CTe for recebendo atualizações, várias novidades surgirão por aí. O importante é se manter atualizado, principalmente em relação ao sistema emissor de CTe. O fornecedor do seu software emissor deve garantir que o seu sistema esteja sempre em dia com as atualizações legais. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte Você enfrenta rejeições de CTe com muita frequência? Conseguiu entender o que é rejeição do CTe e como resolver? Deixe seu recado aqui abaixo para enriquecermos a discussão sobre esse tema! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Quando o MDFe é obrigatório no Transporte Intermunicipal? Antes de mais nada, é importante saber que as regras de cada estado em relação a obrigatoriedade da emissão do Manifesto Eletrônico (MDFe) são diferentes. Sabe-se que este documento é exigido no transporte interestadual, mas e quando falamos sobre o transporte dentro do estado, como fica? Se você tem dúvidas sobre quando o MDFe é obrigatório no transporte intermunicipal, esclarecemos tudo aqui. O que é MDFe?  O Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDFe), em resumo, reúne todas as informações sobre os documentos que estão vinculados a uma operação de transporte. Ou seja, ele resume os principais dados do Conhecimento de Transporte (CTe) e das Notas Fiscais (NFe) vinculados às mercadorias transportadas. Então, quando devo emitir o manifesto de carga? A emissão do Manifesto Eletrônico é uma realidade na rotina de quem emite CTe (transportadoras), bem como de quem emite NFe para transportar mercadorias próprias. Isto porque o MDFe é obrigatório desde 2014 nas operações de transporte interestadual. Sendo assim, o MDFe deve ser emitido: Pelo contribuinte emitente de CTe (Modelo 57) optante de qualquer regime, incluindo Simples Nacional; Pelo contribuinte emitente de NFe (Modelo 55), no transporte de bens ou mercadorias realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou pela contratação de transportador autônomo de cargas (TAC), seja a empresa optante ou não do Simples Nacional; Bem como os casos acima, o MDFe é obrigatório quando: Sempre que houver transbordo, redespacho ou subcontratação; Sempre que ocorrer substituição, ou de veículo ou de contêiner; Quando houver inclusão de novas mercadorias ou de documentos fiscais; Caso houver retenção imprevista de parte da carga transportada.   Material gratuito Guia prático do MDFe Baixe grátis Além disso, é necessário imprimir o Documento Auxiliar do Manifesto de Carga Eletrônico (DAMDFe), que é a representação gráfica do MDFe para acompanhar o transporte. Como resultado, ele possibilita às unidades federadas o controle dos documentos fiscais vinculados ao Manifesto.  Veja também: Rejeição de MDFe? Conheça as mais comuns e saiba como resolvê-las O que é o DAMDFe? O Documento Auxiliar do Manifesto de Carga Eletrônico (DAMDFe), como já dito, é uma representação gráfica resumida do MDFe, ou seja, é o documento que acompanhará o transporte da carga, permitindo o acesso ao arquivo do MDFe pela Fiscalização de Mercadorias em Trânsito. Esse documento pode ter tantas folhas quanto forem necessárias para discriminação da documentação fiscal eletrônica. Mas afinal, qual a principal função do DAMDFe?  1- Deve conter neste documento a chave numérica com 44 posições para consulta das informações do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), também chamada chave de acesso. Basta conhecer a chave de acesso para verificar a veracidade do documento;  2- Fazer o acompanhamento da mercadoria em trânsito, fornecendo dados básicos referentes ao transporte da carga (dados do emitente, dados do veículo, peso da carga, documentos relacionados à carga transportada, etc.); Em resumo, ele serve para facilitar o acesso às informações dispostas no arquivo XML aos dados da unidade de carga que passará por fiscalização. Quando o MDFe é obrigatório dentro do estado? Alguns estados brasileiros também exigem a emissão de MDFe nas operações internas, ou seja, quando o transporte acontece entre duas ou mais cidades dentro do mesmo estado. Isso acontece porque o Ajuste SINIEF 21/2010 (que instituiu o Manifesto Eletrônico) permitia que cada estado definisse os próprios critérios sobre quando o MDFe é obrigatório no transporte intermunicipal. Por isso, é comum que na hora de transportar a carga entre municípios dentro da mesma UF, surjam dúvidas se o MDFe é obrigatório realmente. Mas as empresas precisam estar atentas, pois sua ausência está sob pena de multa ou até apreensão do veículo.  Por analogia, veja também: CIOT para todos se torna obrigatório em 16/03/2020  Guia completo do CIOT 2020 Mas quando o MDFe é obrigatório nas operações intermunicipais? Na tabela abaixo, listamos em princípio quais estados exigem a emissão de MDFe nas operações intermunicipais. Dessa forma. veja também se sua empresa consta como emitente de CTe (transportadora) ou de NFe: UF Obrigatório para emitente de... Data da obrigatoriedade BA CTe 01/11/2016 CE CTe e NFe 01/03/2018 DF CTe e NFe 19/06/2018 GO CTe e NFe 01/12/2017 MA CTe e NFe 01/07/2015 MG CTe e NFe 01/07/2015 MT CTe e NFe 01/07/2019 MS CTe e NFe 06/11/2017 PB CTe e NFe 01/03/2016 PR CTe e NFe 01/02/2018 PE CTe e NFe 01/10/2017 RJ CTe e NFe 01/01/2018 RN CTe e NFe 01/09/2018 RS CTe e NFe 01/03/2017 SP CTe e NFe 01/10 e 03/02/2014 SE CTe e NFe 01/06/2017   É possível que seu estado ainda não esteja nessa lista, mas fique atento em relação às próximas atualizações da SEFAZ da sua região. À partir de quando o MDFe é obrigatório no transporte intermunicipal? Se você tem uma empresa de transportes ou de contabilidade que tem clientes desse setor, então sabe o quanto as regras podem mudar. Assim, vale avisar que à partir da data de 06/04/2020, o MDFe é obrigatório nas operações de transporte intermunicipal em todos os estados, menos no estado de São Paulo, que vai determinar suas próprias regras. Essa mudança foi realizada em 10 de outubro de 2019 através da publicação do Ajuste SINIEF 23/2019 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que, assim, revoga o § 2º da cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 21/2010. Então, vejamos o que diz o novo trecho: Cláusula primeira Ficam então acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 21/10, de 21 de dezembro de 2010, com as seguintes redações: (...) II – ao caput da cláusula décima sétima: a) o inciso IV: “IV – na hipótese de contribuinte emitente do CT-e no transporte intermunicipal de cargas e na hipótese de contribuinte emitente de NF-e no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NF-e, realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 6 de abril de 2020.”; b) o § 3°: “§ 3° Para o Estado de São Paulo, o termo inicial de obrigatoriedade para emissão de MDFe nas hipóteses previstas no inciso IV desta cláusula será o estabelecido em sua legislação estadual.”. Cláusula segunda Fica revogado, portanto, o § 2o da cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 21/10. Então, o que é preciso para emitir MDFe? Em síntese, para emitir o MDFe sua empresa só precisa do seguinte: Ser emissora de Conhecimento de Transporte (CTe) ou de Nota Fiscal Eletrônica (NFe), mas devidamente credenciada na SEFAZ do seu estado; Adquirir um Certificado Digital para, então, dar validade jurídica ao Manifesto Eletrônico; Posteriormente, basta utilizar um software emissor de MDFe. O software emissor precisa ser prático e simples de usar e, além disso, sempre atualizado com as últimas mudanças na legislação para atender as normas exigidas pela SEFAZ. Assim sendo, se sua empresa é uma transportadora e está apta a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico, experimente o sistema emissor SimplesCTe. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Aproveite para ler também: Emissão de MDFe: qual o melhor emissor e como emitir o documento Com ele, a emissão de documentos de transporte é, acima de tudo, rápida e automatizada, com a importação do arquivo XML da NFe ou CTe para preenchimento dos campos do documento.  E então, esclareceu suas dúvidas sobre quando o MDFe é obrigatório no transporte intermunicipal? Deixe um comentário. ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Averbação de Carga: o que é e como fazer? De acordo com a legislação vigente, a averbação de cargas é um procedimento obrigatório para toda e qualquer mercadoria que for transportada em território nacional. Mas você sabe o que é averbar a carga e os riscos que corre ao efetuar uma averbação manual? Continue lendo e tire todas as suas dúvidas neste artigo. Segundo a legislação, o responsável pela contratação do seguro da carga deve informar à companhia seguradora todos os detalhes do frete e da mercadoria que será transportada. Assim, caso ocorra algum sinistro, a carga terá a cobertura do seguro. O que é averbação de carga e porque deve ser feita? Averbação de carga é o ato de informar à companhia seguradora, através de meio eletrônico, os dados referentes à mercadoria transportada. Averbar a carga significa "segurar" a mercadoria para que a transportadora tenha direito ao ressarcimento caso algum prejuízo aconteça durante a viagem.  Através da averbação, a seguradora mantém o controle das cargas seguradas, incluindo a sequência numérica dos documentos envolvidos no transporte. Também pode calcular o valor do prêmio e providenciar a indenização devida em casos de sinistro. Preciso do seguro RCTR-C para averbar a carga? Sim, pois o seguro denominado Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) é obrigatório para todas as transportadoras, conforme a Lei da Averbação Eletrônica da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Também conhecido como "seguro de acidentes", com o RCTR-C a empresa de transportes conta com a garantia de cobertura da carga. Caso algum sinistro ocorra, ela poderá solicitar o ressarcimento à seguradora e o reembolso da carga avariada ocorre até o limite do valor fixado na apólice de seguro. ♦ Além do RCTR-C existem outros tipos de seguro, cujos detalhes você pode conferir no artigo: Seguro de carga é obrigatório? Quais os tipos existentes? A averbação deve ser feita antes ou depois que o transporte começar? Há um tempo atrás, as averbações de carga podiam ser feitas até as 23:59h do dia do embarque, ou seja, antes ou depois do início da viagem, desde que ficasse dentro da mesma data. Mas com a Resolução Nº 247 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), ficou estabelecido que as empresas de transporte devem averbar a carga antes do início da viagem.  Isso significa que, caso algum sinistro ocorra, a seguradora terá o direito de recusar a indenização de cargas não averbadas antecipadamente. Quais dados preciso informar para fazer a averbação de carga? Para averbar a carga, você precisa ter em mãos os seguintes dados: 1. Valor da carga O valor da carga é um dos itens que merecem mais atenção, justamente porque as apólices de seguro tem limites de cobertura. O limite da apólice é o valor que será usado como base em caso de ressarcimento. Portanto, caso o valor correto da carga não seja informado, a seguradora não será obrigada a arcar com as perdas.  2. CTe e chaves de acesso Através dos dados do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e dos números da sua chave de acesso,  será possível atestar a rota percorrida pela mercadoria, assim como a sua espécie. Os dados que constam no CTe ajudam a identificar quando a mercadoria pertence ao grupo de produtos perigosos como químicos e combustíveis, além dos itens considerados perecíveis, frágeis e outros.  3. Informações sobre veículo e motorista As informações sobre veículo e motorista também devem ser preenchidas com muita atenção. Em caso de acidentes, furtos ou roubos, por exemplo, será preciso comprovar que os responsáveis pelos trajetos são os mesmos que estavam segurados na apólice.  4. Número da apólice de seguro O número da apólice de seguro contratado pela transportadora deve ser informado. Através dele, a seguradora poderá confirmar a averbação realizada e verificar os valores de cobertura. Com esses dados, o caminho para calcular o reembolso e confirmar o ressarcimento dos danos se torna mais ágil. A averbação de carga é feita no Conhecimento ou no Manifesto? Com a nova versão do MDFe 3.0, os dados do seguro de carga deverão ser inseridos no CTe e também no MDFe. O Manifesto Eletrônico se tornou um documento de averbação complementar, devendo ser averbado em todos os casos logo após a emissão do CTe.  A Circular 586/19 publicada pela SUSEP torna obrigatória a averbação do MDFe para todas as cargas. Veja o texto na íntegra: O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP , na forma do disposto nas alíneas “b” e “c” do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do Processo SUSEP n° 15414.617751/2018-11, RESOLVE: Art.1º – Alterar os itens 13.1 e 13.1.1 das Condições Contratuais Padronizadas do Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC), estabelecido pela Circular SUSEP Nº 422, de 1º de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação. “13.1. O Segurado assume a obrigação de averbar, junto à Seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequencia numérica, mediante a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente.” 13.1.1. ”Após a averbação do seguro, nos casos em que for obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico do Documentos Fiscais (MDF-e), deve o Segurado, mediante transmissão eletrônica, efetuar a entrega do arquivo completo desse documento, no padrão estabelecido na legislação, também em rigorosa sequência numérica e antes do início da viagem.” (NR)” CIRCULAR SUSEP Nº 586, DE 19 DE MARÇO DE 2019. Como é feita a averbação no MDFe? Se a averbação for do tipo eletrônica (automática), primeiro ela é feita no CTe e em seguida é declarada no Manifesto pelo próprio sistema, pois é lá que vão constar os dados do motorista, do veículo e a data de inicio da viagem.  Se a averbação for manual, depois de emitir um CTe será preciso enviar o arquivo XML ou informar os dados do Conhecimento para a seguradora. Em seguida, é preciso informar os dados do MDFe, onde constam informações do motorista e quando a viagem deve começar. Veja abaixo as diferenças importantes entre averbar o MDFe manualmente e eletronicamente. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Como fazer a averbação de carga? A averbação de cargas pode ser realizada de duas formas: 1. Averbação manual da carga Nesse caso, a transportadora deve informar os dados da carga manualmente para a seguradora. Isso depende da forma estipulada pela companhia onde o seguro foi contratado. As formas mais comuns de realizar essa tarefa são: Preenchimento de formulário e/ou digitação dos dados da NFe ou do CTe no próprio site da seguradora, mais os dados do motorista, do veículo e de início da viagem; Envio de arquivos XML da Nota Fiscal ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico por upload para uma pasta no portal da seguradora e depois passar as informações do MDFe manualmente; Utilizar um sistema próprio, disponibilizado pela seguradora, que serve apenas pra enviar dados e fazer a averbação.  Além de ser um processo demorado e que afeta a produtividade da equipe, são tantos cuidados a tomar que não é difícil acabar esquecendo ou trocando os dados. Se algo assim acontecer, a carga estará descoberta e isso pode não ser notado a tempo, fazendo com que a empresa tenha de arcar com os prejuízos em caso de sinistro. Atenção 1: cuidado com o "Risco de fraude" Toda atenção é pouca quando se fala de averbação manual da carga... Digamos que a transportadora tenha esquecido de averbar uma carga que foi transportada na semana passada. Mas hoje, averba uma outra carga normalmente e justamente esta viagem sofre um roubo. O que pode acontecer? A seguradora pode negar a indenização alegando risco de fraude. E isso está previsto na legislação, então... este é mais um motivo para indicar fortemente que sua empresa opte pela averbação eletrônica de carga.        Atenção 2: há apólices que só seguram a carga com MDFe  Em alguns estados, ainda não é obrigatória a emissão do MDFe para transporte intermunicipal. Então fique atento à sua apólice, pois caso a sua seguradora averbe a carga somente com MDFe, e você não tiver emitido este documento, a carga não será averbada e ficará descoberta.  2. Averbação eletrônica da carga Averbação eletrônica é realizada através do próprio sistema emissor de CTe que for integrado com o sistema da seguradora. Em termos práticos, o sistema gera um arquivo que envia na mesma hora as informações de cada frete sem a necessidade de processos manuais, providenciando a averbação da carga em segundos. Quando um MDFe é emitido, a averbação ocorre automaticamente também pelo sistema emissor. Nesse caso, existe um evento denominado "Declaração".  Assim que o MDFe é enviado automaticamente para a seguradora e se torna averbado, o sistema recebe uma informação que "declara que a mercadoria está averbada" e já pode seguir viagem com total segurança.  A primeira vantagem da averbação eletrônica de cargas é a segurança para a transportadora. Como os dados saem diretamente do sistema emissor, acabam-se aqui os riscos de erros e esquecimentos. O sistema SimplesCTe tem integração com mais de 20 seguradoras pra fazer a averbação eletrônica e automática da sua carga, gerando mais segurança para a sua transportadora. Conheça esta e outras ferramentas, converse com um consultor e saiba mais.  Aproveite para ler também: Seguro de carga é obrigatório? Quais os tipos existentes?  Conheça 6 medidas importantes que vão te dar mais segurança no transporte de cargas Tirou suas dúvidas sobre averbação de cargas? Deixe um comentário! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Rejeição de MDFe: Como resolver? Encontrou alguma rejeição de MDFe enquanto emitia a documentação de transporte? Certas rejeições são mais comuns no cotidiano, sendo que a mais recente delas diz respeito ao uso indevido do Manifesto Eletrônico. Para evitar problemas e possíveis punições (como ficar até uma hora sem acesso à chave de protocolo de autorização), a melhor saída é entender como uma rejeição acontece e o que fazer para evitá-la.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Rejeição de MDFe: principais causas e como resolvê-las Confira, a seguir, as principais rejeições de MDFe e como resolvê-las: Rejeição 462: Existe MDF-e não encerrado há mais de 5 dias para placa com até 2 UF de percurso informadas Sempre que houver um MDF-e autorizado há mais de cinco dias, com no máximo duas UF no percurso, ao tentar emitir um novo para o mesmo veiculo e CNPJ, este será rejeitado pelo motivo 462. Nesse caso, o MDFe anterior precisa ser encerrado antes da emissão de um novo. Rejeição 609: MDFe já está encerrado na base de dados da SEFAZ Quando for emitido um MDF-e com a mesma numeração, série e CNPJ base de um outro Manifesto que já havia sido encerrado, haverá a rejeição 609. Quando a numeração do MDF-e utilizado já tiver sido encerrada, haverá um numero de protocolo e a data de encerramento. A única solução é emitir um novo documento com nova numeração. Rejeição 611: Existe MDFe não encerrado para esta placa, tipo de emitente e UF de descarregamento Esta rejeição de MDFe significa que já foi emitido outro MDFe o mesmo CNPJ, usando a mesma placa de veículo, mesmo tipo de emitente e mesma UF de descarregamento, mas que ainda não foi encerrado no sistema. Vejamos um exemplo:  Foi emitido um MDF-e de número 100 em 20/07/2019, por Emitente Prestador de Serviço de Transporte, com Veículo de placa AAA-1234 e UF de Descarregamento em São Paulo. No dia seguinte, foi emitido um novo MDF-e, de número 101, para o mesmo veículo que também descarregará em São Paulo, porém o MDF-e de número 100 ainda não foi encerrado. Nessa situação, o MDF-e 101 será rejeitado pelo motivo 611. Como resolver a rejeição 611 do MDFe A SEFAZ informará a Chave de Acesso do MDFe que está bloqueando a emissão de um novo MDFe. De posse desses dados, é possível verificar se todas as informações que impedem a emissão do novo MDFe estão realmente corretas. São elas: CNPJ base do emitente; Placa do Veículo; Tipo do Emitente; UF de Descarregamento. Essas informações não devem constar iguais em nenhum outro MDF-e autorizado e que não tenha sido encerrado. Se há dois Manifestos iguais, a solução é encerrar o que estiver bloqueando a emissão de um novo.  Em casos de inclusão de mercadorias no MDFe durante o percurso, assim como consolidação e/ou baldeação de cargas e coleta em outros municípios, você pode seguir as orientações dispostas na Cartilha Nacional sobre MDF-e. Veja também: CTe 3.00a: o que muda? Prazo para QR Code no DACTE é 07 de outubro Guia completo do CIOT Rejeição 684: CIOT obrigatório para RNTRC informado Esta rejeição ocorre quando é obrigatório informar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para o RNTRC que consta na documentação de transportes. De acordo com a Resolução ANTT nº 5.862, a emissão do CIOT é obrigatória sempre que houver a contratação ou subcontratação de:  Transportador Autônomo de Cargas (TAC) agregado ou independente;  Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) que possuem até três veículos registrados no RNTRC ou que tenham o transporte rodoviário como atividade principal (TAC - Equiparado); Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC).   Material gratuito Guia prático do MDFe Baixe grátis Rejeição 686: Existe MDFe não encerrado há mais de 30 dias para o emitente Como o próprio nome diz, essa rejeição de MDFe ocorre quando existe um Manifesto Eletrônico não encerrado há mais de 30 dias para o emitente. Nesse caso, a resolução da rejeição só se dará quando este for encerrado no sistema. Essa é uma rejeição que sequer deveria aparecer, tendo em vista que uma MDFe não deve ficar por mais de 20 dias aberta no sistema, afinal, raramente existe a necessidade de deixar este documento aberto por tanto tempo. Esse é um erro que pode ser evitado com revisões periódicas de todos os Manifestos que estão sendo emitidos, visando diminuir a incidência de rejeições no sistema. Cada vez que a empresa ultrapassar a cota de 5 rejeições desta natureza, receberá a punição de uma hora sem acesso para novas emissões à partir da sexta rejeição. Veja também: CIOT para Todos se torna obrigatório Rejeição 719: CNPJ / CPF do Proprietário do Veículo Reboque Inválido Essa rejeição de MDFe começou a aparecer em julho de 2019 para vários emitentes. A princípio, pode ser ocasionada por uma instabilidade no sistema da SEFAZ, que retorna erro mesmo quando o CPF ou CNPJ são válidos. Para driblar o problema temporariamente, a medida cabível seria enviar o MDFe sem a informação do proprietário do veículo reboque. No entanto, antes de realizar a tentativa de enviar o MDFe sem esses dados, verifique se de fato o CNPJ ou CPF do proprietário do veículo reboque foi digitado corretamente, para evitar uma nova rejeição desse tipo futuramente. Veja também: Saiba quando o MDFe é obrigatório no transporte intermunicipal Atenção sempre que houver uma rejeição de MDFe Sempre que o sistema acusar uma rejeição de MDFe, é importante ler com atenção o código da mesma e, também, a qual MDFe está atrelada. Assim, é preciso verificar o problema no MDFe que gerou a rejeição para que seja possível descobrir a maneira correta de resolvê-la. Caso você simplesmente feche a mensagem de rejeição de MDFe sem anotar os dados, a resolução do problema se torna mais difícil, uma vez que não se saberá exatamente qual MDFe está ocasionando a rejeição. Portanto, é preciso não só treinar os funcionários da empresa de transporte para aprenderem a evitar as rejeições, como também orientá-los sobre como lidar com as mensagens de rejeição. É importante salientar que as novas regras do MDFe ditam que, enquanto o problema acusado pelo sistema não for solucionado, novas rejeições serão geradas até o limite de cinco, ocasionando o bloqueio temporário de uma hora à partir da 6ª rejeição. Esse bloqueio pode gerar um grande atraso no trabalho de toda a equipe de transporte, ocasionando prejuízos para a empresa. A melhor maneira de lidar com a rejeição de MDFe é sempre evitar que ela aconteça, trabalhando de forma mais coerente com relação ao que o SEFAZ espera.  Aproveite para ler também: Emissão de MDFe: qual o melhor emissor e como emitir o documento E então, ainda possui alguma dúvida sobre rejeição de MDFe e como resolver? Deixe um comentário! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Contabilidade para transportadoras: como gerar valor? Como a contabilidade para transportadoras pode gerar valor é o desafio para as empresas contábeis que não querem (e nem devem) ficar para trás na era da contabilidade consultiva. Quer saber por onde começar? Conheça o nicho que está transformando a rotina de muitos contadores: as pequenas empresas de transporte. Se sua empresa contábil ainda não atende as pequenas transportadoras, é bom começar a olhar pra elas. Principalmente porque, de uns tempos pra cá, muita coisa mudou em relação às novas regras para emissão de documentos ficais de transporte. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Por que os contadores estão emitindo CTe e MDFe para seus clientes? Com a regulamentação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) que, aos poucos foi tornando obrigatória a emissão de documentos por meio online, muitos empresários do setor se viram perdidos. O problema é que eles precisam dedicar muito tempo e atenção ao negócio em si, com todos os seus desafios diários de logística. Por isso é difícil se manterem atualizados com tantas mudanças na legislação. Muitos deles acham essas obrigatoriedades complicadas demais (e não estão errados).  Não bastasse o "final dos tempos" para séculos de documentos emitidos e armazenados em papel, tudo o que envolve Conhecimento de Transporte (CTe), Manifesto Eletrônico (MDFe), Pagamento de Frete (PEF e CIOT) também mudou. Hoje em dia, se tornou impossível realizar o serviço de transporte sem emitir documentos fiscais online. Desde a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), passando pelo Conhecimento de Transporte até a baixa do Manifesto (MDFe) ao final da prestação, tudo é feito de forma digital. As regras são claras e a fiscalização se tornou mais fácil por isso.  Por estas e outras razões, muitos contadores passaram a emitir CTe para seus clientes do setor de transportes. Especialmente para as pequenas transportadoras. Precisando emitir CTe e MDFe? Conheça o sistema SimplesCTe! Contabilidade para transportadoras: gerar valor para pequenas empresas de transporte é uma realidade cada vez mais forte  Se o seu cliente acha seus serviços caros, se pensa que a contabilidade tem apenas a função de resolver questões fiscais ou, se enxerga sua empresa como a antiga profissão de "guarda livros", mostre a ele que está enganado.    Sabemos o quanto demonstrar valor para os serviços contábeis pode ser desafiador. Mas a contabilidade consultiva é a solução para muitos desses casos. É através dela que sua empresa contábil demonstra que é uma parceira do cliente.   A contabilidade consultiva pode ser aplicada em diferentes aspectos quando falamos do atendimento aos clientes do setor de transportes. E, um deles, é ir além da abertura da empresa ou de ajudar o empreendedor a regularizar sua atividade perante à ANTT.    Uma dessas vertentes é ajudar o pequeno transportador na rotina diária, cuidando da emissão de documentos fiscais de transporte.    Transportadores autônomos ou proprietários de pequenas transportadoras, em sua maioria, ainda sentem-se inseguros para emitir CTe e MDFe. Diante de tantas mudanças nas leis e regras para prestar seus serviços de transporte, alguns chegam a desistir da formalização. Como gerar mais valor (e receita) para a empresa contábil através da emissão de CTe  No momento em que sua empresa de contabilidade recebe a tarefa de realizar a abertura de uma pequena transportadora, abre-se uma oportunidade de agregar mais valor através da emissão dos documentos de transporte.    Assim, além de movimentar a economia com a abertura de novas empresas de transporte, a contabilidade se torna uma parceira do transportador.   Seu cliente pode se sentir mais seguro e amparado, livre para pensar no negócio e não se preocupar com a documentação. Ele sabe que seus documentos estão sendo tratados por profissionais especializados, principalmente na legislação fiscal. Vantagens de emitir CTe para seus clientes Agregar valor para seus serviços; Proteger o cliente contra erros e inconsistências que geram problemas fiscais e multas; Ter acesso a documentação dos serviços prestados a qualquer tempo, sem precisar aguardar pelo cliente; Tornar seu cliente mais seguro, tranquilo e feliz, pois poderá se dedicar ao negócio que ele gosta e sabe fazer;  Aumento dos índices de retenção de clientes; Programa de parcerias SimplesCTe para Contadores  Aqui no SimplesCTe, a gente adora simplificar as coisas, mas o nosso foco também é a inovação. Por isso, criamos um programa de parcerias especial para contadores que tem clientes do setor de transportes.    Nosso sistema emissor de CTe e MDFe já está presente em diversas empresas de contabilidade pelo país fazendo a transformação que você deseja: gerando valor, com simplicidade.   No SimplesCTe para Contadores, o profissional contábil tem acesso ao sistema para atender múltiplas empresas, podendo gerar Conhecimentos de Transporte e Manifestos ILIMITADOS. E o que é melhor: em poucos segundos, pois o sistema é tão moderno que realiza diversas ações e cadastros no automático.   Assim, sua empresa de contabilidade pode cobrar a emissão de documentos fiscais embutida na mensalidade do cliente. Com isso, facilita a rotina dele, vê a contabilidade agregar valor e gera receita sem aumentar os esforços.   Veja algumas funcionalidades especiais do SimplesCTe para contadores: Emissão de CTe em segundos; Painel do Contador; Múltiplas Empresas = Um único acesso; Importação de NF-e direto da SEFAZ; Preenchimento automático de CFOP; Suporte total incluso; Planos com emissão ilimitada de CTe's; Condições muito especiais. Agora que você ficou sabendo mais sobre contabilidade para transportadoras e como gerar valor para pequenas empresas de transporte, não deixe essa oportunidade pra depois.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Aproveite para ler também: Contabilidade para transportadora: cuidados para um negócio rentável Converse com um consultor e saiba mais sobre o nosso programa de parcerias. Acesse a página SimplesCTe para Contadores. ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Motorista agregado (TAC) tem vínculo empregatício? Muitas empresas de transporte optam por contar com a ajuda de motorista agregado como prestador de serviços. Com isso, é possível atender o crescimento da demanda e até reduzir custos, já que diminui a necessidade de aumentar a frota. No entanto, esse tipo de contratação ainda gera algumas dúvidas para os empresários do setor. Que tipo de relação a empresa tem com o motorista agregado? Existe vínculo empregatício? Se essas dúvidas estão afetando suas contratações, esclareça todas elas aqui mesmo.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! A contratação de transportadores autônomos (TAC) O investimento em frota e na contratação de motoristas custa caro. Por conta disso, empresários do setor de transportes optam pela terceirização, contratando os transportadores autônomos de carga (TAC). Acontece que alguns riscos desse tipo de contratação nem sempre estão claros. Com isso, algumas empresas acabam sofrendo prejuízos caso fique caracterizada a existência de uma "relação de emprego sem registro". Para não errar na contratação de motorista agregado ou transportador autônomo, é preciso se adequar ao que está previsto na Lei 11.442/07 e na Lei 12.667/12. Assim, a empresa de transportes não corre o risco de, ao final da relação supostamente autônoma, vir a sofrer uma ação trabalhista para reconhecimento de vínculo de emprego. Veja também: Guia completo do CIOT 2020 Qual a diferença entre TAC independente e TAC agregado? O primeiro passo para contratar com mais segurança é conhecer as diferenças entre TAC independente e TAC agregado. Vamos lá: TAC-independente Esse é o caso do motorista autônomo. Ele é proprietário do veículo e responsável por suas finanças. Ou seja, podemos dizer que é o "dono do seu próprio negócio". É ele quem define sua rotina de trabalho, as rotas que faz e em quais condições está disposto a trabalhar. Para remunerar esse profissional, o pagamento é feito através do frete contratado. Por ser livre para escolher, é ele quem opta quais serviços deseja realizar. TAC-agregado O motorista agregado também possui seu próprio caminhão e é responsável pela manutenção dele, da mesma forma que o TAC-independente. No entanto, a diferença é que o TAC-agregado fideliza seu serviço com uma empresa de transportes, passando a trabalhar como se fosse um funcionário da equipe. Mesmo que ele trabalhe com exclusividade temporária, o TAC agregado não é um empregado direto da empresa. Por isso, ele pode realizar serviços para outras empresas desde que respeite o acordo com aquela na qual ele se fidelizou. Precisando emitir CTe e MDFe? Conheça o sistema SimplesCTe!  O que caracteriza vínculo empregatício com o agregado? O motorista agregado possui uma relação muito semelhante ao de trabalhador CLT. No entanto, a primeira diferença é que ele possui veículo próprio. Isso denota que ele "não é dependente da empresa" pois não depende dos equipamentos dela para trabalhar.  No artigo 3° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é considerado empregado "toda pessoa física que presta serviços não eventuais e que se torna dependente do empregador mediante salário". No caso do motorista agregado, essa dependência não ocorre caso ele não seja contratado com exclusividade ou grande frequência. A eventualidade é uma das características mais importantes de ser preservada para evitar vínculo. O que diz a Lei nº 11.442/2007 sobre o motorista agregado A lei autoriza a contratação de motoristas autônomos e descreve o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) como a pessoa física cuja atividade profissional é o transporte rodoviário de cargas, nas categorias independente ou agregado. Para isso, é exigido que o TAC possua inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Por si só, a legislação estabelece que a relação entre o transportador e a empresa de transporte rodoviário de cargas (ETC) é comercial, ou seja, é uma relação de natureza cível e não trabalhista. As formas de contratação do TAC são previstas na Lei nº 11.442/2007 em seu artigo 4º, que diz: Art. 4o O contrato a ser celebrado entre a ETC e o TAC ou, entre o dono ou embarcador da carga e o TAC, definirá a forma de prestação de serviço desse último como agregado ou independente. 1º Denomina-se TAC agregado aquele que coloca veículo de sua propriedade ou de sua posse, a ser dirigido por ele próprio ou por preposto seu, a serviço do contratante, com exclusividade, mediante remuneração certa. 2º Denomina-se TAC independente aquele que presta os serviços de transporte de carga de que trata esta Lei em caráter eventual e sem exclusividade, mediante frete ajustado a cada viagem. Nesse tipo de contratação, o motorista exerce suas atividades em veículo próprio, assumindo os custos da operação de transporte e recebendo remuneração maior do que aquela que o motorista empregado (CLT) recebe. Quando um motorista agregado é considerado funcionário? Segundo a lei, para ser considerado funcionário, o motorista deve: Ter vínculo contratual como pessoa física, ou seja, exercer relação pessoal de serviços; Prestar serviços não eventuais: a relação de emprego é aquela que é recorrente, caracterizada pela habitualidade; Prestar serviço sob dependência: é quando existe uma relação de subordinação hierárquica e jurídica. Um exemplo disso é a inclusão do motorista à condição de subordinado a um chefe ou que ele trabalhe com veículo fornecido pela empresa; Prestar serviço mediante salário: considera-se salário o pagamento de valor somado a benefícios trabalhistas. Veja também: Carta de Correção de CTe: o que pode (e o que não pode) ser corrigido? Como evitar vínculo empregatício com o TAC agregado Uma das maneiras mais simples de evitar que o  motorista agregado comprove vínculo empregatício é contratá-lo na forma de Pessoa Jurídica. Assim, ele pode realizar o pagamento do INSS por conta própria. Porém, vale saber que sua empresa se torna coobrigada, devendo solicitar periodicamente a comprovação do pagamento dos impostos para garantir proteção legal. Nos casos em que o TAC-agregado não possuir CNPJ e for contratado como Pessoa física, sua empresa é obrigada a recolher o INSS dele e fazer o pagamento. Diferenças entre motorista agregado e funcionário Veja a tabela com as principais diferenças entre motorista funcionário e motorista agregado:   Funcionário TAC agregado Remuneração  Fixa  A combinar Forma de trabalho Fixo Eventual Benefícios trabalhistas Sim Não Registro na CTPS Sim Não Recolhimento do INSS Recolhido na fonte TAC paga, mas empresa fica coobrigada Manutenção do veículo Responsabilidade da Empresa Responsabilidade do TAC         Entender as diferenças que você viu neste artigo são essenciais para não errar na contratação de motorista agregado. Seguir as regras previstas em lei garante proteção contra mal entendidos e possíveis demandas trabalhistas que poderiam ser evitadas. Aproveite para ler também: Contabilidade para transportadora: cuidados para um negócio rentável E então, tirou suas dúvidas sobre o que caracteriza vínculo empregatício com motorista agregado? Deixe um comentário! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### Contribuinte ICMS, Isento e Não Contribuinte: Qual a diferença? Está com dúvidas sobre os conceitos de Contribuinte ICMS, Contribuinte Isento e não Contribuinte? Tome cuidado ao preencher uma Nota Fiscal (NFe) ou Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe). Acima de tudo, isso pode fazer uma grande diferença no recolhimento de ICMS. Agora vamos te ensinar como diferenciá-los neste artigo. Desde janeiro de 2016, as empresas de transporte eram obrigadas a realizar o cálculo do Diferencial de Alíquota (DIFAL). Isso para quando prestavam serviços para tomadores de outra UF que não fossem contribuintes de ICMS. Por outro lado, à partir de 2019 esse cálculo mudou e agora 100% fica com a UF de destino.  Antes de mais nada, vamos por partes, pois precisamos entender como diferenciar os conceitos de contribuinte ICMS, isento e não Contribuinte. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Comece pela Inscrição Estadual do destinatário Sendo assim, no seu sistema emissor existe um painel para cadastro de clientes, correto? Durante o cadastro provavelmente você encontrará um campo para indicar se ele é contribuinte ICMS, isento ou não contribuinte. Cada sistema pode ter um nome para esse campo. Contudo, para facilitar geralmente existe um padrão, ou seja, nesse campo consta um espaço para preencher com o “IE do destinatário”. Primeiramente, aqui você já tem uma pista: todo contribuinte de ICMS possui uma Inscrição Estadual. Conforme o artigo 4 da Lei Kandir, um contribuinte é uma Pessoa Física ou Jurídica que realiza operações de comércio ou operações de circulação de mercadoria ou prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual com volume ou habitualidade. Conceito de Contribuinte ICMS Ao preencher o cadastro do destinatário como “contribuinte” você está alegando que ele contribui com ICMS. Nesse sentido, é esperado que a Inscrição Estadual seja informada. É mais comum o perfil de contribuinte quando se trata de Pessoa Jurídica. No entanto, também é possível encontrar contribuintes que são Pessoa Física. O contribuinte pode ser uma Pessoa Física que efetua operações de venda e não é obrigado a ter um CNPJ. Então, toda vez que você marcar o cliente como contribuinte precisará informar a Inscrição Estadual. Caso contrário, não será possível autorizar a NFe ou CTe. Ou seja, para determinar se o cliente é um contribuinte primeiramente deve-se observar se a pessoa realiza operações de comércio, se presta serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou operações que envolvem circulação de mercadorias. Da mesma forma isso vale para operações no exterior. De acordo com a regulamentação da Lei Kandir como você viu acima. Um produtor rural sem CNPJ por exemplo, é um contribuinte mesmo sendo pessoa física, afinal, ele também efetua operações de venda.  Conceito de Não Contribuinte Os prestadores de serviço, no entanto, não são contribuintes. Sendo assim eles não estão obrigados a possuir uma Inscrição Estadual. Em síntese porque não recolhem o ICMS. Mas também é possível encontrar Não Contribuintes com Inscrição Estadual. Sério? Como assim?   Acontece que em alguns estados, existe a necessidade de criar uma Inscrição Estadual por mera questão burocrática, por exemplo. Levando em conta essa informação, a saída é manter a atenção e não generalizar. Porque nem sempre, aquele seu cliente que tem IE é, em suma, um contribuinte... Todo contribuinte de ICMS possui uma Inscrição Estadual. Mas nem todo mundo que possui Inscrição Estadual é um contribuinte.  Veja o exemplo das construtoras. Algumas possuem Inscrição Estadual em estados diferentes, porque isso é exigido na UF onde está operando. Dessa forma não contribuem com o ICMS.  Sendo assim, sempre fique atento às regras do seu estado e conte com o seu contador pra lhe ajudar também com essas questões. Conceito de Contribuinte Isento Contribuinte Isento é quem realiza atividades sujeitas a tributação do ICMS, mas foi dispensado (ou proibido) de ter uma Inscrição Estadual. Por isso, se você tentar emitir uma NFe ou um CTe para alguém isento, mesmo tendo preenchido o campo da Inscrição Estadual, não conseguirá autorizar o documento. Dessa forma conheça agora alguns estados em que não é permitida a existência de Contribuintes Isentos. São eles: Amazonas; Bahia; Ceará; Goiás; Minas Gerais; Mato Grosso; Mato Grosso do Sul; Pernambuco; Rio Grande do Norte; Sergipe. Bem como, ao tentar emitir um documento fiscal eletrônico para destinatário "isento" nesses estados, aparecerá na sua tela a seguinte mensagem de rejeição: "A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual". Quem são os isentos? Geralmente são as prefeituras, ONGs, os Microempreendedores Individuais (MEI), dentre outros. Se for uma Pessoa Jurídica, ela não deve ter uma IE em seus registros no site do Sintegra. Por fim, o MEI é um Contribuinte Isento?  A questão do Microempreendedor Individual (MEI) ainda causa muitas dúvidas. Isso porque, apesar do MEI não possuir Inscrição Estadual, ele é um profissional apto a exercer atividades de comércio. Como resultado, sim! O MEI se enquadra como um "Contribuinte Isento" tal como ocorre nos casos de Prefeituras e ONGs. Questione o destinatário e evite rejeições Então, se você chegou até aqui procurando uma maneira rápida para identificar se o seu cliente é contribuinte ICMS, isento ou não contribuinte, saiba que a melhor maneira de resolver isso é perguntar a ele. Com tantas regras diferentes para cada estado, logo, não existe uma fórmula que lhe ajude a descobrir isso de forma certeira. Assim, o ideal é que você faça as perguntas necessárias sempre que precisar preencher qualquer documentação. No entanto, caso não consiga contato na hora, temos uma dica: procure o CNPJ do destinatário no Sintegra e, se encontrar a IE dele, provavelmente se trata de um contribuinte.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Dicas finais sobre os conceitos de contribuinte ICMS, contribuinte isento e não contribuinte: Não existe uma receita pronta. Mas geralmente a lógica que diferencia esses conceitos é a seguinte: Quando seu cliente vende algo que é tributado pelo ICMS, ele é um contribuinte; Se ele for uma Pessoa Física, provavelmente ele não é um contribuinte; Se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica e estiver cadastrado no site do Sintegra, além disso possuir uma Inscrição Estadual ligada ao CNPJ, então ele é contribuinte. Do contrário, ele é isento; Por , se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica que não está no site do Sintegra, talvez ele não seja um contribuinte. Quer saber mais sobre rejeições de CTe? Confira: Rejeição do CTe: principais motivos e como resolver Tudo certo? Conseguiu eliminar suas dúvidas sobre esses conceitos e regras?  Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte Contabilidade para transportadora: cuidados para um negócio rentável ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### ICMS na subcontratação de frete: como funciona? O recolhimento do ICMS na subcontratação de frete tem causado dúvidas na sua empresa? Fique por dentro de quem é o responsável pelo recolhimento desse imposto. Considerando-se as proporções continentais do nosso país, surgiu a necessidade da subcontratação, prática que se tornou muito comum nas empresas de transporte.  A subcontratação de frete acontece quando uma transportadora "terceiriza o transporte", ou seja, quando ela é contratada para realizar o serviço, mas resolve não utilizar recursos próprios e contrata uma outra transportadora para isso.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! A subcontratação se tornou comum porque permite ampliar a área de atendimento das empresas de transporte. Com isso, é possível atender clientes de várias regiões, o que seria inviável sem essa prática.  Mas é preciso ficar atento: a subcontratação de frete constitui fato gerador de ICMS nas operações de transporte intermunicipal e interestadual por qualquer via. Além disso, a operação altera a forma de recolhimento desse imposto. Veja como funciona: Subcontratação é diferente de redespacho A subcontratação de serviço de transporte é o contrato firmado na origem da prestação, quando o prestador resolve, por qualquer motivo, não realizar o serviço por meios próprios. Assim, subcontrata outro transportador para isso. Na subcontratação existem duas relações contratuais diferentes que resultam na realização de um único transporte: A relação inicial, entre o tomador do serviço de transporte e a transportadora que se compromete a efetuar o transporte; A relação secundária, formada entre essa transportadora (subcontratante) e uma outra transportadora (subcontratada) que efetivamente realizará o transporte.  É preciso ter claro que os conceitos de subcontratação e redespacho são bem diferentes. A operação de subcontratação é realizada inteiramente pelo subcontratado, e a de redespacho é realizada em parte pelo contratante e em parte pelo contratado.  Essa diferença é crucial no entendimento da responsabilidade pelo recolhimento do ICMS e do cumprimento das obrigações acessórias. Saiba mais sobre as diferenças entre redespacho e subcontratação nesse artigo. ICMS no CTe de subcontratação: quem é o responsável? Como as subcontratações de transporte são bastante comuns, o contador e o transportador precisam estar cientes sobre as responsabilidades no recolhimento de impostos.  De uma forma bem simples, a transportadora que foi originalmente contratada para executar o serviço e que resolve subcontratar terceiros é a responsável pelo pagamento do ICMS na prestação subcontratada. Ou seja, o transportador que subcontrata deve recolher o imposto da subcontratada, incluindo o ICMS devido e de forma integrada. O transporte deve ser acobertado pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) emitido pelo transportador que contratou a empresa terceira (subcontratada). Enquanto isso, a transportadora subcontratada não precisa emitir o CTe normal na sua prestação, apenas o CTe de subcontratação. Exemplo de como funciona o recolhimento de ICMS na subcontratação de frete Empresa A contrata Transportadora Sol para transportar mercadorias; Transportadora Sol subcontrata a Transportadora Lua para realizar a prestação de serviços no lugar dela; A Transportadora Sol emite o CTe normal e recolhe o ICMS; A Empresa Lua emite um CTe de subcontratação somente para cobrar o serviço da Transportadora Sol. O CTe de subcontratação, emitido pela Transportadora Lua, é isento de ICMS porque este já foi destacado no CTe da transportadora Sol. Detalhes sobre o CTe de subcontratação de frete que você deve ficar atento No exemplo acima você viu que o CTe de subcontratação é isento de impostos, afinal estes já foram recolhidos no CTe normal emitido pela subcontratante. Acontece que algumas transportadoras subcontratadas desconhecem essa informação e acabam emitindo um segundo CTe normal, pagando impostos em duplicidade. É muito importante que, no campo de observações do CTe de Subcontratação, seja inserida uma descrição que informe ao fisco que os impostos sobre a prestação de serviço já foram recolhidos em outro CTe. Por exemplo: “Transporte realizado por subcontratação referente ao CTe Nº__ da Transportadora X” A cidade de origem do CTe de subcontratação de frete deve ser a mesma que consta no CTe normal  É importante que a cidade de origem seja a mesma nos dois CTe's, tanto no CTe normal, quanto no CTe de subcontratação. Mas isso não significa, de forma alguma, que as duas transportadoras devam ser da mesma cidade. O que ocorre é que os documentos emitidos devem ter sua origem e destino exatamente iguais. Como o sistema da SEFAZ não sabe o que acontece durante a operação, ele só 'enxerga' a cidade de origem e destino informadas no CTe normal. Então, se a transportadora subcontratada tem sede em local diferente da transportadora contratante e resolve emitir um CTe de subcontratação com "cidade de origem" diferente do CTe normal (CTe de origem), a SEFAZ negará a recepção do documento e o CTe não será validado. Exemplo: Empresa A tem sede em Guarulhos e contrata a Transportadora Sol, que também tem sede em Guarulhos para levar uma mercadoria até Belo Horizonte; No CTe normal, emitido pela Transportadora Sol, consta cidade de origem Guarulhos; Mas a Transportadora Sol subcontratou a Transportadora Lua, que tem sede em Santos para fazer o transporte; A Transportadora Lua deve emitir um CTe de subcontratação com cidade de origem Guarulhos, igual ao CTe normal da Transportadora Sol. Ou seja, não deve colocar cidade de origem como Santos.  ICMS na subcontratação de frete: o que diz a SEFAZ? Para saber um pouco mais sobre a responsabilidade do recolhimento de ICMS nas subcontratações de transporte, vale à pena conferir a Ementa referente a Consulta Tributária 19561/2019, disponibilizado no site da SEFAZ-SP em 15/05/2019: ICMS – Prestação de serviços de transporte – Subcontratação – Responsabilidade pelo recolhimento do imposto - Pagamento indevido – Restituição.   I. O prestador de serviço de transporte originalmente contratado para executar o serviço, e que opta por não fazê-lo, subcontratando a prestação, por ser quem promove a cobrança integral do preço (prestação de maior valor adicionado), é legalmente definido como o responsável tributário pelo pagamento do imposto devido na prestação subcontratada, se revestindo na qualidade de substituto tributário, conforme disposto no artigo 314 do RICMS/2000.   II. O imposto referente à prestação de serviço de transporte realizada pela transportadora subcontratada deve ser recolhido pela transportadora subcontratante, de forma integrada (englobada) com o imposto devido pela sua própria prestação (prestação original), tendo por base de cálculo o preço total cobrado do tomador original do serviço, na forma estabelecida pelo artigo 315 do RICMS/2000.   III. Nos termos do artigo 205 do RICMS/2000 a prestação de serviço de transporte por subcontratação deve ser acobertada pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) emitido pelo transportador contratante, observadas as disposições ali especificadas, ficando a transportadora subcontratada dispensada, nos termos do inciso II desse mesmo artigo, da emissão do conhecimento de transporte na sua prestação.   IV. Os procedimentos para pedido de restituição ou compensação de imposto pago a maior estão detalhadamente descritos na Portaria CAT-83/1991. Fonte: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br   Para concluir, se você quer ver alguns exemplos de emissão de CTe de subcontratação e redespacho, confira este artigo: Como emitir CTe de Redespacho, Redespacho Intermediário e Subcontratação? Aproveite para ler também: Contabilidade para transportadora: cuidados para um negócio rentável E então, tudo certo em relação a quem deve recolher o ICMS nas operações de subcontratação de frete? Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Se este artigo foi útil pra você, Deixe um comentário! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! 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O manual contém todos os detalhes sobre as alterações e respectivas datas de implantação.  As modificações do CTe 3.00a incluem a definição de Consulta Pública resumida e completa para os autores do CTe, a criação do evento ‘Comprovante de Entrega’, criação de tags e atualização do schema do CTe, dentre outros. O impacto das mudanças é relativamente baixo, desde que o sistema emissor de CTe esteja atualizado. Os sistemas que, até o dia 07/10/2019, ainda apresentarem a versão desatualizada, não estarão aptos a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe). Qual o prazo para o CTe 3.00a entrar em vigor? As novidades apresentadas pelo MOC CTe 3.00a já entraram em vigor neste ano, mas a última alteração começa a ser obrigatória em breve. Veja as datas: Ambiente de homologação: 22/07/2019 Ambiente de produção: 26/08/2019 Fim da vigência do CT-e 3.0 (versão atual): 07/10/2019 O que muda no CTe 3.00a? Dentre as principais alterações do CTe 3.00a, existem três que representam maior impacto para os desenvolvedores de software. Mas essa questão não deve ser um problema para o usuário que utiliza em emissor de CTe atualizado e com excelente suporte para ajudar em qualquer dúvida. Vejamos que alterações são essas: 1) Novo evento: Comprovante de Entrega A alteração mais expressiva do CTe 3.00a é a criação do evento ‘Comprovante de Entrega’. Mas qual a sua importância? Neste evento, é possível informar que a entrega foi efetivada pelo transportador e, o autor, é o emissor do CTe. A mensagem XML do evento deverá ser assinada com o certificado digital que contém o CNPJ do emissor do CTe. Essa alteração exige CTe autorizado e vale para o Conhecimento de Transporte de Cargas modelo 57. 2) Novo evento: Cancelamento do Comprovante de Entrega Na versão 3.00a do CTe, será possível gerar um evento que indica o cancelamento da comprovação de entrega. Essa alteração é permitida caso tenha ocorrido algum erro ou falha durante a emissão. O autor desse evento também será o emissor do CTe. A mensagem XML do evento será assinada com um certificado digital que contenha o CNPJ base do emissor.  3) QR Code no DACTE (à partir de 07 de outubro de 2019) Outra mudança da nova versão do CT-e 3.00a é a exigência do QR Code, que deverá ser impresso no DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico). O QR Code é um código de barras bidimensional, que pode ser facilmente escaneado através da câmera dos celulares/smartphones e tablets.   Qual a finalidade dessa mudança? Simplesmente facilitar a consulta do CTe por todos os agentes envolvidos no processo de transporte, o que inclui a fiscalização. Fique atento! Segundo o Anexo II do Manual de Especificações Técnicas do DACTE, o QR-Code será implementado a partir de 07 de outubro de 2019. Nessa data passa a ser obrigatório exibir o QR Code no layout do DACTE. Diante disso, salientamos que o Sistema SimplesCTe está atualizado e pronto para emitir o CTe versão 3.00a. Basta entrar em contato conosco, escolher o melhor plano pra você e começar a emitir documentos de transporte online em segundos, de qualquer lugar e em qualquer computador. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! E então, curtiu esse artigo? Deixe um comentário! Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? 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Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! O que é DIFAL e por que foi instituído? A sigla significa Diferencial de Alíquota, está atrelada ao recolhimento correto do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e é cobrado de destinatários não contribuintes do ICMS. O ICMS possui regras e alíquotas diferentes em cada estado e incide sobre o transporte, seja de bens, valores e pessoas. Com tantas diferenças de alíquota, é notório que esse imposto impacta diretamente no preço dos produtos e serviços. Por exemplo: uma peça de roupa, em um determinado estado, tem uma alíquota de ICMS de 18%, enquanto em outro é de 12%.  Dessa forma, o comerciante do segundo estado tem um diferencial de 6% que vai fazer diferença no seu preço final. Por conta dessas diferenças, muitos estados perdiam em arrecadação já que os impostos eram recolhidos apenas na origem, ou seja, onde o vendedor está sediado. Com isso, as compras pela internet se tornaram motivo de disputa entre os estados, já que era possível comprar itens mais baratos nos locais onde o ICMS era menor. Veja que a maior parte dos e-commerce's estão sediados nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro justamente por isso. Como fica a Tabela DIFAL à partir de 2019? Para amenizar as diferenças, tornando a competitividade entre os estados mais justa, o DIFAL foi instituído. Sua forma de compensação estabelece que a diferença entre as alíquotas seja repassada para o estado de destino.  Assim, o estado onde o comprador reside passou a receber parte do ICMS da transação. Progressivamente, conforme estipulado no Convênio ICMS 93/2015, a divisão da arrecadação passou a obedecer a seguinte regra: 2016: 60% da DIFAL para a origem e 40% para o destino; 2017: 40% da DIFAL para a origem e 60% para o destino; 2018: 20% da DIFAL para a origem e 80% para o destino; 2019 em diante: 100% da DIFAL para o destino. Desde 1º de janeiro de 2019 a partilha na Tabela DIFAL acabou e 100% do valor fica para o estado de destino.  Ao estado de origem das mercadorias, caberá a alíquota interestadual. Veja também: Como a contabilidade pode gerar valor para pequenas empresas de transporte? Motorista agregado (TAC) tem vínculo empregatício? ICMS na subcontratação de frete: quem deve recolher? CIOT para todos se torna obrigatório em 16/03/2020 DIFAL, ICMS e FECP Antes de mais nada, saiba que o ICMS é um imposto seletivo, cobrado sobre as comercializações interestaduais e intermunicipais. O ICMS é maior para o transporte de eletrônicos pois são produtos vistos como supérfluos, enquanto é menor para o transporte de alimentos básicos. Por isso, é seletivo. Outra diferença a considerar é o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECP), que destina recursos para programas voltados a educação, saúde e habitação. Por outro lado, o estado que tiver adotado o programa, poderá aplicar um adicional de até 2% nas operações. O estado de destino é quem recolhe o Fundo de Combate à Pobreza, de forma integral. Com tantas regras e diferenças, sempre indicamos que a empresa de transportes converse com seu contador sobre essas questões, a fim de evitar erros e problemas futuros com o fisco.  Como o DIFAL impacta no cálculo de frete? O setor de transportes precisa ficar atento, já que recolhe ICMS e precisa aplicar o diferencial de alíquota da forma correta. Esse fator está dificultando a vida de alguns profissionais: as regras são estaduais e muitas vezes ou não estão atualizadas ou não são fáceis de encontrar. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! É de extrema importância que o setor contábil de uma empresa de transporte se atualize com relação a Tabela DIFAL para que esses valores possam ser embutidos no orçamento para frete. Afinal, ao cobrar a menos, com uso de uma alíquota inferior, faz com que a própria empresa tenha de arcar com o custo do imposto para se manter em dia. Como fica o DIFAL para empresas do Simples Nacional? Os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional não precisam aplicar o DIFAL, pois o Supremo Tribunal Federal suspendeu a cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015. Assim, a suspensão da cobrança foi concedida pela liminar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5464. Mas, como a cláusula está apenas suspensa, ao emitir documentos fiscais, informe no campo dos Dados Adicionais: “Recolhimento do ICMS DIFAL suspenso, conforme medida cautelar na ADI 5.464/DF”. Tabela ICMS 2019 nos estados Confira a tabela do ICMS 2019, publicada no site Jornal Contábil: Aproveite para ler também: Contabilidade para transportadora: cuidados para um negócio rentável Este artigo foi útil pra você? Então deixe um comentário! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### ICMS ou ISS: qual imposto incide no transporte intermunicipal? Qual imposto incide sobre o transporte intermunicipal: ICMS ou ISS? Essa é uma dúvida comum, diretamente ligada à complexidade das questões tributárias no transporte de mercadorias. Saber em qual momento o serviço de transporte deve ser tributado pelo ICMS ou ISS é fundamental para ficar em dia com as obrigações fiscais e evitar surpresas. Vejamos, então, como esclarecer essa dúvida da forma mais simples possível: Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Qual imposto incide no transporte: ICMS ou ISS? Para começar, é importante entender quem cobra cada um deles. De acordo com a Lei Complementar LC 116/03, o Imposto Sobre Serviços (ISS ou ISSQN) é recolhido pelos Municípios ou pelo Distrito Federal. Já o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de competência estadual e, também, do Distrito Federal, conforme disposto na Lei Complementar LC 87/96, também conhecida como Lei Kandir. Nota-se que o Distrito Federal recolhe ambos os impostos (seja ICMS ou ISS). Mas, fora da capital do país, os estados recolhem ICMS e os municípios recolhem ISS. Entendida essa lógica, veremos a seguir como se aplicam os impostos sobre o transporte intermunicipal de cargas: Como ocorre a tributação sobre o serviço de transporte? Para saber qual imposto deverá ser recolhido, se ICMS ou ISS, é preciso conhecer a fundo como será a prestação do serviço de transporte. A principal informação a levar em conta é: onde o transporte começará e onde terminará. Quando incide ICMS sobre o serviço de transporte? De acordo com o que determina o art. 12, V, da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) combinado com artigo 1º do RICMS/00, o ICMS incide sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores. Ou seja, ele incide quando o transporte: Inicia em um município e termina em outro município; Começa em um estado e termina em outro estado; Inicia fora do Brasil e termina em um trecho intermunicipal ou interestadual dentro do Brasil; O ICMS é devido e sempre será pago ao estado em que é iniciada a prestação de serviço de transporte. Porém, quando o transporte se inicia fora do Brasil, o pagamento de ICMS é feito ao estado em que o serviço for concluído. Quando incide ISS (ou ISSQN) sobre o serviço de transporte? O Imposto Sobre Serviços (ISS) é de competência dos municípios e do Distrito Federal, tendo como fato gerador da cobrança a prestação de serviços de transporte anteriormente citados, mesmo que esses serviços não sejam a atividade principal do prestador. Conforme disposto no art. 1º, parágrafo 2º, os serviços que constam na lista anexa à Lei Complementar nº 116/03 e alterações (LC  157/2016) não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias. Veja que o item 16 dessa lista refere-se ao transporte de natureza municipal. Logo, esse tipo de prestação de serviço fica sujeita ao pagamento de ISS ao Município. Assim, o ISS é devido aos municípios e incide quando o serviço de transporte iniciar e terminar no mesmo município. O município em que é devido o pagamento desse imposto será aquele onde o transporte foi realizado. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Veja também: O que é CTe e como emitir? O que é CTe de Redespacho, Redespacho Intermediário e Subcontração? Tributação no transporte de carga e Elisão Fiscal O que é Documento Eletrônico de Transporte (DTe)? Exemplo de tributação no transporte de cargas intermunicipal Vejamos, na prática, como funciona a tributação do serviço de transporte intermunicipal (quando o transporte inicia em um município e termina em outro município): Digamos que sua empresa irá realizar a prestação de transporte partindo de São Paulo, rumo a Osasco. Qual será o município ou estado responsável por recolher o ICMS desse transporte? Segundo o art. 11, II, a da Lei Complementar 87/96 “O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é: (...) II – Tratando-se de prestação de serviço de transporte: a) Onde tenha início a prestação.” Portanto, no exemplo acima, o ICMS deverá ser pago ao estado de São Paulo, recolhido no município de São Paulo,  onde ocorreu o início da prestação de serviço de transporte. ICMS ou ISS? Conhecer a tributação do setor de transportes é fundamental Conhecer exatamente cada tributo que incide sobre os serviços de transporte ajuda sua empresa a cobrar um valor justo de seus clientes. Para isso, é imprescindível consultar um contador experiente nesse segmento para que os serviços possam ser corretamente tributados, sem causar impactos negativos na saúde financeira do negócio. Veja quais os impostos que incidem sobre o transporte de cargas e como a elisão fiscal pode ajudar sua transportadora no seguinte artigo: A tributação no transporte de cargas e como a Elisão Fiscal pode ajudar Outra questão muito importante para a saúde financeira de uma empresa que presta serviço de transporte é conhecer as diferentes alíquotas de impostos.   Material gratuito Guia definitivo do CIOT Baixe grátis O ISS por exemplo, é um imposto que é cobrado pelo município. Assim, cada município tem o direito de estabelecer o valor para a cobrança dessa alíquota. O mesmo ocorre com as diferenças de alíquotas de ICMS em cada estado. Seja pagando o ICMS ou ISS, a empresa precisa estar legalizada para evitar outros custos maiores, como o pagamento de multas e gastos para solucionar problemas legais. Aproveite para ler também: Contabilidade para transportadora: cuidados para um negócio rentável Este artigo foi útil para você? Deixe um comentário! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### A tributação no transporte de cargas e Elisão Fiscal O excesso de impostos é uma das principais reclamações dos empreendedores no Brasil. A tributação no transporte de cargas e seus diferenciais de alíquotas acabam se tornando um quebra-cabeças para os empresários do setor.   Por serem tantos impostos que incidem sobre o transporte de cargas e, principalmente devido às mudanças frequentes no setor tributário brasileiro, estar bem informado é fundamental. Assim, a empresa de transporte permanece dentro das regras e pagando o menos possível em tributos. Tendo isso em vista, é preciso saber quais tributos precisam ser pagos e em quais momentos. Dessa forma, a transportadora consegue prever custos e se organizar para um crescimento financeiramente saudável. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Quais são os impostos sobre o transporte rodoviário de cargas? Não é segredo que o Brasil é um dos líderes mundiais em impostos sobre o setor de transportes. O que fatalmente tende a dificultar a vida do empreendedor, que precisa arcar com uma alta tributação para que suas cargas circulem pelo país. A legislação tributária brasileira é tão complexa que causa dificuldades para que as empresas mantenham as obrigações acessórias em dia.  Qualquer falha pode gerar passivos ocultos, ou seja, encargos tributários que não foram previstos pelo gestor da empresa. Confira quais impostos incidem sobre o transporte rodoviário de cargas e as particularidades de cada um: Tributos federais que incidem sobre o transporte rodoviário de cargas 1) INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social Esse é um tributo federal que deve ser descontado diretamente na folha de pagamento dos funcionários. Através destes recursos, o governo oferece garantias aos trabalhadores, como: auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Em se tratando de motoristas autônomos contratados pela transportadora, sem vínculo empregatício, a retenção do INSS deve ser feita a cada frete contratado, respeitando os pisos e tetos estabelecidos na legislação vigente. 2) IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados Com apuração feita a cada 10 dias, esse importo incide sobre produtos nacionais e estrangeiros que são industrializados e sua alíquota depende da natureza do produto. Este valor conta na Tabela de Incidência do IPI (TIPI). Por que o IPI esta relacionado a tributação no transporte de cargas? Porque o frete entrará na sua base de cálculo, com o valor do produto, seguro e outras despesas. Os produtos que possuem alíquota zero devem ser mencionados na nota fiscal da carga despachada. 3) COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social A incidência do COFINS se dá sobre o faturamento total da empresa, não sobre o valor da Nota Fiscal, nem sobre os serviços prestados pela transportadora. Dependendo do enquadramento tributário da empresa de transportes (se é Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), a alíquota do COFINS pode variar entre 3% e 7,6%.  No caso de regime cumulativo, o valor será recolhido todos os meses. No regime não cumulativo, o valor deverá ser pago anualmente. 4) PIS – Programa de Integração Social As alíquotas do PIS devem ser calculadas sobre o faturamento da empresa (alíquota de 0,65% ou 1,65%); sobre a folha de pagamentos (alíquota de 1%) ou sobre importações. A forma de contribuição depende do regime tributário no qual a transportadora está cadastrada. 5) IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica Toda empresa que possui CNPJ é obrigada a recolher IRPJ, não importando o regime tributário em que se enquadram. Esse tributo é declarado anualmente ou trimestralmente e seu percentual incide sobre o lucro da transportadora. As transportadoras enquadradas no Simples Nacional, possuem alíquotas simplificadas. Para demais, que se enquadram no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, a alíquota do IRPJ é de 15%. É importante consultar seu contador e realizar um planejamento tributário, pois dependendo do faturamento da empresa, a cada ano é possível se enquadrar em regimes diferentes. 6) CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é semelhante ao IRPJ e segue as mesmas normas de recolhimento em relação ao regime tributário das empresas. Inclusive utiliza a mesma base de cálculo. No entanto, em se tratando de serviços de transporte, a alíquota da CSLL a ser aplicada será de 12%. Tributos estaduais que incidem sobre o transporte rodoviário de cargas 7) ICMS – Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços  Este é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal. O ICMS incidirá sobre a movimentação de produtos, prestação de serviços de comunicação, entrada de mercadoria importada no país e serviços de transporte. Por ser um tributo com diferentes alíquotas a depender do estado em que a empresa está localizada, precisando ser estudado e contabilizado pela empresa em seu planejamento de custos. Caso este tributo não seja recolhido da maneira correta, a empresa é considerada inadimplente perante o fisco. Valores em aberto serão corrigidos pela taxa SELIC. https://simplescte.com.br/blog/icms-ou-iss-no-transporte-intermunicipal/ Tributos municipais que incidem sobre o transporte rodoviário de cargas 8) ISS – Imposto sobre Serviços  Este tributo incide sobre qualquer serviço prestado, incluindo o de transportes e sua alíquota é definida pelo local de origem. A base de cálculo do ISS leva em conta o preço do serviço prestado. Mesmo que cada município tenha autonomia para definir sua própria alíquota, a União determina que a mesma esteja entre 2% e 5%. É comum que o serviço de transporte seja ligado a municípios diferentes do domicílio da empresa, por isso é preciso ter atenção: a alíquota a ser considerada na NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) deve ser a do local em que o serviço de transporte foi prestado. O não recolhimento desse tributo, gera multas e juros do município para a transportadora. Como lidar com a tributação no transporte de cargas? Independentemente de quão burocrático seja a legislação tributária brasileira, toda empresa possui a obrigação de se manter em dia com suas questões tributárias e fiscais. O contador é um grande aliado da gestão saudável de sua empresa de transporte, para o negócio cresça com segurança, dentro da legalidade e com a saúde financeira apoiada em conhecimentos profissionais. Atenção ao planejamento financeiro da transportadora Para lidar com a tributação no transporte de cargas de modo que sua empresa continue lucrativa é preciso contar com um bom planejamento financeiro. Ficar atento a todas as atualizações sobre as regras tributárias é fundamental para que a empresa possa se planejar em suas finanças. O contador de sua transportadora é o profissional capaz de analisar quais são as possibilidades de encaixar o seu negócio em incentivos ou isenções fiscais, além de enquadrar sua empresa no regime de tributação ideal. Essa cautela gera economia no pagamento de impostos e, além disso, a empresa estará corretamente enquadrada no regime tributário que lhe permite crescimento. Sobre a Elisão Fiscal no setor de transportes Toda empresa que deseja crescer e se manter competitiva deve pagar seus impostos em dia, tendo em vista que a sonegação fiscal é crime.  Entretanto, o ideal é que em cenário de carga tributária elevada como acontece no Brasil, o foco da empresa seja na Elisão Fiscal. Elisão fiscal é uma prática contábil que permite adequar uma empresa ao formato mais vantajoso de pagamento de impostos, sem que ela cometa qualquer ilegalidade pra isso. A Elisão é uma prática contábil que favorece a empresa, diminuindo sua carga tributária de forma que o negócio continue crescendo legalizado. É muito diferente da "evasão fiscal", que significa sonegar impostos. Dessa forma, a elisão fiscal contribui para que seu negócio possa se manter mais competitivo, mesmo com tamanha lista de impostos que incidem sobre o transporte rodoviário de cargas e todas as demais atividades da empresa. Converse com seu contador e encontre as melhores opções para sua transportadora crescer dentro a lei e pagando menos impostos.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Aproveite para ler também: Contabilidade para transportadora: cuidados para um negócio rentável Este conteúdo  da equipe Simples CTe ajudou você a esclarecer dúvidas sobre a tributação no transporte de cargas? Aproveite para conhecer outros artigos que podem lhe interessar. ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) *   ### Seguro de carga é obrigatório? Quais são os tipos existentes? O setor de transportes exige cuidados especiais, sobretudo no que se refere ao seguro de carga, que tem a função de cobrir eventuais custos com imprevistos e sinistros.  Existem vários tipos de seguros de carga disponíveis no mercado, cada qual com suas particularidades e que se aplicam a cada modelo de operação. Mas a maior dúvida que alguns transportadores tem é se o seguro de carga é realmente obrigatório. Outra questão é onde devem constar as informações sobre a apólice com as recentes mudanças no Manifesto Eletrônico (MDFe 3.0).   Conheça os tipos de seguro de carga, em quais casos se aplicam e quais deles são obrigatórios para sua transportadora. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Antes, entenda as mudanças do MDFe 3.0 À partir de outubro de 2017, com nova versão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe 3.0) toda empresa de transporte de cargas deve emitir este documento. A nova versão do MDFe tem como finalidade agilizar o registro em lote dos documentos fiscais, além de identificar a carga e suas características.  Mas as mudanças não param por aí: os dados sobre o seguro de carga, que antes eram informados em cada Conhecimento de Transporte (CTe), passam a ser adicionados obrigatoriamente no MDFe. Neste registro, devem ser informados: o nome e o CNPJ da seguradora, o número da apólice e o número da averbação para que o MDFe possa ser emitido. Com essa mudança, nota-se que não é mais possível registrar o seguro após o início da viagem. Veja também: Dúvidas sobre CTe? Confira o que é CTe e como emitir O que é seguro de carga e para o que serve O seguro de carga é uma apólice contratada pela empresa de transportes e pelo proprietário da carga para cobrir possíveis prejuízos. Esse seguro tem a função de cobrir danos à carga, tais como: furtos, roubos, sinistros ou acidentes, prejuízos causados durante a operação de carga e descarga, etc. Geralmente, a cobertura do seguro de carga é válida apenas durante o período em que ela está sendo transportada. No entanto, é possível estender essa proteção também para o período em que ficar armazenada. Mas, para ter validade, essa particularidade deverá estar prevista na apólice do seguro de carga. O transportador pode economizar no seguro de carga, a partir de algumas dicas, como: investir no gerenciamento de risco, revisar continuamente as rotas e o perfil de mercadorias transportadas. Quais os tipos de seguro de carga Existem diferentes tipos de seguro de carga, cada qual para cumprir uma determinada função e se aplicam a transportadora ou embarcador. Veja quais são e as diferenças entre cada um deles: 1) RCTR-C | Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas O seguro de carga RCTR-C foi regulamentado pelo Decreto Nº 61.867, promulgado em 07/12/1967. É o seguro obrigatório para todo transportador que possui registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O RCTR-C trata da responsabilidade civil por danos a terceiros, relacionado ao transporte rodoviário. Pode ser acionado em todo o território nacional e garante indenizações por acidentes como: Colisões; Incêndios; Capotamentos; Abalroamentos; Explosões; A cobertura do seguro RCTR-C começa à partir do momento em que os bens ou mercadorias são recebidos pelo transportador e termina quando são entregues ao destinatário. IMPORTANTE: O transportador que não tiver a apólice obrigatória do seguro de carga RCTR-C não conseguirá renovar seu registro na ANTT.  A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou Comunicado a respeito do Seguro de Responsabilidade Civil contra perdas ou danos causados à carga (RCTR-C). De acordo com o comunicado, toda operação de prestação de serviço de transporte realizada por quaisquer categorias de transportador deve estar acobertado pelo seguro RCTR-C, o qual deve ser contratado pelo próprio transportador ou pelo contratante do serviço. É obrigatório constar informações da apólice de seguro e o número de averbação gerado no documento que acoberta a operação. Fonte: ANTT (clique aqui para baixar o comunicado no site oficial) 2) RCF-DC | Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga Como o próprio nome diz, este seguro é facultativo, ou seja, não é obrigatório. Ele cobre riscos contra desvio de bens ou mercadorias de terceiros que forem entregues ao segurado para transporte. Pode ser considerado como uma "proteção a mais" para a transportadora. Dentre os prejuízos cobertos, estão: O furto simples ou qualificado; A apropriação indébita; O estelionato; A extorsão simples ou mediante sequestro e roubo. 3) Seguro de Transporte Nacional O seguro de transportes nacional é contratado pelo dono da carga que tem interesse em preservar o patrimônio contra os riscos da viagem. A contratação é obrigatória para pessoas jurídicas, exceto para órgãos públicos.  Este seguro garante uma indenização pelos prejuízos causados durante o transporte em viagens terrestres, aéreas e aquaviárias, tanto nos percursos nacionais quanto internacionais. A cobertura também pode ser estendida durante a permanência das mercadorias em armazéns. 4) RCT-VI | Responsabilidade Civil sobre o Transporte Rodoviário em Viagens Internacionais Também conhecido como Carta Azul, o seguro RCTR-VI é utilizado nas operações de transporte dentro do Mercosul, para viagens entre Brasil, Uruguai, Argentina e Paraguai. Este seguro é obrigatório para quem realiza transporte internacional e garante a indenização por perdas ou danos causados por: Colisão; Capotamento; Abalroamento; Tombamento; Incêndio ou explosão do veículo. 5) RR | Risco Rodoviário O seguro de Risco Rodoviário (RR) é contratado pelo embarcador de mercadorias que são transportadas em veículos próprios ou de terceiros. Basicamente, cobre os prejuízos causados no imóvel onde a operação é realizada, o que inclui:  Colisões; Roubos por assalto à mão armada; Incêndio e/ou explosão do veículo. 6) RCTA-C | Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas  Este seguro é destinado às empresas de transporte aéreo, que possuem autorização do Departamento de Aviação Civil para realizar essas operações. O RCTA-C garante a indenização que este tipo de transportador for obrigado a pagar caso ocorram perdas e danos à bens e mercadorias de terceiros durante o transporte. Onde devo informar o Seguro de Carga? À partir de outubro de 2017, todos os transportadores rodoviários devem informar os dados do seguro no MDFe. Ou seja, esta informação que antes era adicionada no Conhecimento de Transporte (CTe), passa a ser inserida no MDFe. Com esta mudança, o CTe passou a conter informações mais voltadas para os dados de contratação e para questões fiscais. Assim, hoje a função do CTe é informar corretamente dados como: remetente, destinatário e tomador, além de códigos fiscais e apuração de impostos. Já o MDFe passou a conter os dados mais relacionados à viagem em si.  O que significam as rejeições 698 e 699 no MDF-e 3.0 Como você viu acima, as informações sobre a averbação da carga devem ser adicionadas no Manifesto Eletrônico (MDF-e). A falta dessa informação gera as rejeições 698 e 699 no MDF-e, impedindo que este seja validado. Vejamos o que significa cada uma delas: Rejeição 698 : Seguro da carga é obrigatório para modal Prestador de Serviço de Transporte no modal rodoviário Rejeição 699:  Dados do seguro de carga incompletos para o modal rodoviário Como resolver as rejeições 698 e 699 no MDF-e 3.0 Se o responsável pelo seguro for o emitente (transportadora), informar: Número da apólice do seguro; Número da averbação. Se o responsável pelo seguro for a contratante do serviço de transporte (remetente ou destinatário), informar: Numero da apólice do seguro; Número da averbação; Número do CNPJ/CPF do responsável pelo seguro; Número do CNPJ da seguradora. Importante: para o modal Rodoviário, é obrigatório o preenchimento de CPF ou CNPJ do responsável, além das informações da seguradora, incluindo o número da Apólice e da Averbação para que não retorne a Rejeição 699. Afinal, o seguro de carga é obrigatório? Como você viu neste artigo, apenas o RCTR-C é obrigatório para transportadoras registradas na ANTT e esta informação deve constar no MDFe. Caso a empresa possua apólices complementares de seguro, também poderá informá-las no MDFe. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Aproveite para ler também: Averbação de carga: o que é e como fazer E então, conseguiu esclarecer todas as suas dúvidas sobre seguro de carga? Deixe um comentário! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) *   ### 5 desafios da contabilidade nas empresas de transporte A contabilidade nas empresas de transporte precisa lidar com as obrigações fiscais complexas e burocráticas, que mudam com enorme frequência. No entanto, a rotina contábil não se resume a isso: também é preciso cuidar de uma documentação trabalhista que tem características próprias, estar atento às diferentes formas de tributação, além de outros desafios.  Entenda porque é preciso contar com um profissional contábil qualificado para sua transportadora se manter saudável e em crescimento. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Contabilidade nas empresas de transporte: os desafios A contabilidade é imprescindível para controlar as atividades e os resultados de qualquer transportadora, não importando o tamanho da frota. É a ferramenta de maior importância para destacar como estão se desenvolvendo as operações, o custo das prestações de serviços e os resultados que estão sendo obtidos.   São diversos os custos envolvidos e inúmeros detalhes fiscais a controlar minuciosamente para o perfeito funcionamento de uma empresa de transportes. Assim, os desafios da contabilidade nas empresas de transporte crescem na mesma proporção do porte do negócio. Vejamos alguns deles: 1. Alterações na legislação dos transportes Nos últimos anos, temos presenciado uma grande mudança no setor de transportes de cargas com a vigência de novas leis e regras para emissão de documentos fiscais. Em pouco tempo, por exemplo, a emissão de Conhecimentos de Transporte deixou de ser feita em papel e se tornou digital com a implantação do CT-e através do AJUSTE SINIEF Nº 09/2007.  Com isso, foi criado todo um aparato de normas técnicas que a contabilidade da empresa de transportes precisa conhecer. As mudanças na legislação dos transportes afeta diretamente a rotina diária das empresas do setor. Por isso, o profissional contábil precisa estar constantemente atento às mudanças, o que é um importante desafio diante da legislação brasileira. Confira: Documento Eletrônico de Transporte (DT-e): o que é e como vai funcionar 2. A complexidade da tributação Sem duvidas, a tributação é um grande desafio da contabilidade nas empresas de transporte. Além de termos uma das legislações fiscais mais complexa do mundo,  ela muda com uma frequência enorme. Os diferentes modais envolvidos no transporte, a tributação nas subcontratações e redespachos, as alíquotas de ICMS distintas para cada estado, enfim... Há diversos procedimentos de rotina que por si só refletem o cuidado minucioso que é preciso ter com a questão fiscal. Uma pequena falha na emissão de um Conhecimento de Transporte, por exemplo, pode causar grandes dores de cabeça com o fisco. Contar com um sistema emissor de CTe que seja prático, inteligente e simples de usar traz tranquilidade e faz uma enorme diferença na rotina.   3. A folha de pagamento diferenciada É comum que as empresas do setor de transporte de cargas mantenham um ritmo de trabalho constante, com veículos "rodando" 24 horas por dia para cumprir com os contratos e prazos de entrega.   Assim, deve existir uma escala de turnos de trabalho para que sempre haja motoristas, analistas e gestores à disposição. É preciso manter a empresa operando o tempo todo e, claro, respeitar as regras que estipulam os períodos de descanso dos funcionários. A contabilidade tem o desafio de cuidar de uma folha de pagamento totalmente diferenciada e que tem, inclusive, horas extras e adicional noturno. Para o transporte de cargas perigosas, ainda existe a obrigatoriedade do pagamento do adicional de periculosidade e de curso MOPP (Movimentação de Produtos Perigosos) para os motoristas.   O dissídio da categoria contém regras que precisam ser cumpridas e devem constar corretamente na documentação do trabalhador. O cuidado com todas essas questões diminui os riscos da empresa de transportes sofrer ações trabalhistas ou multas e autuações. 4. A correta análise e classificação de custos Os custos do setor de transporte são variados e demandam uma classificação correta para a melhor tomada de decisões. É preciso conhece-los a fundo para que os gestores da empresa possam definir estratégias de redução de despesas sem abrir mão da qualidade dos serviços. A correta classificação de custos fixos e variáveis gera um melhor controle financeiro e contábil.  Por exemplo, o cálculo de depreciação dos veículos influencia nos resultados da empresa. É importante saber que cada veículo tem seu próprio ritmo de depreciação, por isso não basta contar com um cálculo médio ou aproximado. Além da depreciação, outros custos importantes e complexos que fazem parte dos desafios da contabilidade nas empresas de transporte são: Manutenção de veículos (preventiva e corretiva); Combustível; Pedágios; IPVA e Seguro Obrigatório; Seguro de carga; Remuneração de capital; Outros... 5. Logística e infraestrutura No Brasil, a infraestrutura rodoviária é precária na maioria das regiões, o que dificulta e limita a acessibilidade dos veículos. O desgaste nos percursos, bem como os pedágios de alto custo influenciam decisivamente na logística e no controle contábil de uma empresa de transportes. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Outra questão é a a necessidade de contratar seguros devido a própria infraestrutura deficitária, a criminalidade, pelo risco de falhas do motorista ou acidentes causados por terceiros. Em caso de sinistro, os processos judiciais podem desestruturar as finanças da empresa.  O papel do profissional contábil no setor de transportes O profissional contábil oferece soluções que vão além da regulamentação da transportadora. A contabilidade de hoje não pode mais ser confundida com uma tarefa puramente burocrática. O papel dos contadores cresceu e se tornou uma peça-chave na gestão das empresas. Apesar dos desafios do setor, os avanços da tecnologia tornam a contabilidade mais simples e eficiente para o setor de transportes. Com isso, as empresas mantém as obrigações fiscais em dia, evitam autuações e podem economizar impostos dentro dos limites legais. Aproveite para ler também: Contabilidade para transportadora: cuidados para um negócio rentável E você, concorda com os desafios da contabilidade nas empresas de transporte que foram listados nesse artigo? Deixe um comentário! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### O que é Documento Eletrônico de Transporte (DTe) e como funciona? O DT-e, Documento Eletrônico de Transporte,  faz parte das medidas de desburocratização no processo de fiscalização. O documento promete simplificar procedimentos administrativos, evitando longas filas e diminuindo o tempo de parada dos veículos. A nova tecnologia permitirá a unificação de aproximadamente 20 documentos exigidos nas operações de transporte. Veja como vai funcionar o DT-e. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! O projeto-piloto do DT-e foi lançado pelo governo federal no dia 27 de maio de 2019. A fase de testes iniciou no estado do Espírito Santo, conforme anunciado pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.  A iniciativa atende às reivindicações dos caminhoneiros em relação a simplificar a fiscalização no tráfego e, inclusive, fazer valer a tabela de preços mínimos, conforme Marco Regulatório para o Transporte de Cargas, de 20 de junho de 2018.   O DT-e é uma das ações do Projeto 3i – Rede Brasil Inteligente, que visa aprimorar a logística intermodal no país por meio da tecnologia. O que é o DT-e, Documento Eletrônico de Transporte? Imagem: Divulgação / Ministério da Infraestrutura. Em: https://transportes.gov.br/ultimas-noticias/8718-governo-federal-lan%C3%A7a-projeto-piloto-do-documento-eletr%C3%B4nico-de-transporte-dt-e.html   O DT-e promete unificar uma série de documentos exigidos para o transporte de cargas no Brasil. Através deste documento, não será mais necessário utilizar impressos como DACTE, DANFE e DAMDFE. Assim, no Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) constará a relação de documentos utilizados no transporte de cargas, tais como: CT-e, MDF-e, RNTRC, CIOT, informações sobre o seguro, dentre outros dados. Através do DT-e, também será possível averiguar se a tabela de frete mínimo está sendo aplicada. Como funcionará o DT-e? Segundo informações do Governo Federal, o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e)  será emitido pelo caminhoneiro autônomo ou transportador, utilizando um aplicativo de celular. O aplicativo terá integração com transportadores, embarcadores e deverá conter todas as autorizações necessárias para iniciar o transporte de cargas. O sistema também permitirá que seja feito o agendamento de embarque e desembarque nos portos brasileiros. O projeto-piloto está sendo realizado por meio do Canal Verde Brasil, uma rede de monitoramento eletrônico já existente, que atua em 55 pontos do território nacional. O Canal Verde Brasil é uma rede nacional inteligente de percepção, acompanhamento e mapeamento de fluxos de transporte nos corredores logísticos para a produção de dados, informações e conhecimentos para aplicação na regulação de mercados, para o planejamento logístico nacional, para alimentação de indicadores econômicos e financeiros e para a integração com as bases de dados de agências de governo e de estado. Fonte: Site ANTT. A leitura dos dados informados no aplicativo será feita através de um chip integrado ao veículo. Assim que o chip é lido pelo equipamento presente nos pontos de fiscalização, o condutor pode seguir viagem normalmente. Essa automação torna desnecessário que o veículo seja parado em trânsito para apresentar diversos documentos impressos. A parada, no entanto, será solicitada apenas se alguma irregularidade for constatada pelos equipamentos. Quando o DT-e entrará em vigor? Antes de estipular a data de entrada em vigor do DT-e, o governo deve seguir as etapas de testes e validações. Depois dessa fase, serão disponibilizados os manuais de layout. Como o projeto-piloto começou há pouco tempo, ainda não há previsão para a vigência definitiva do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). Veja também: ICMS ou ISS: qual imposto incide no transporte intermunicipal? O que fazer para se ajustar ao Documento Eletrônico de Transporte? Como ainda não há obrigatoriedades ou notas técnicas que alterem o cenário atual, no momento não será necessário realizar qualquer mudança.  Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Assim sendo, documentos como CT-e, MDF-e, NF-e e outros, ainda serão necessários nas operações de transporte, já que estes documentos também fazem parte do SPED. Nós, do SimplesCTe, estamos atentos e em constante comunicação com especialistas do setor e manteremos nossos clientes e leitores devidamente informados a respeito de qualquer novidade relacionada a este tema. Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### O que é Redespacho, Redespacho Intermediário e Subcontratação? O redespacho e a subcontratação de frete são soluções para ampliar as rotas de distribuição e atender um maior número de clientes. Essa estratégia de crescimento está intimamente ligada ao setor de transportes há anos, porém como se tratam de documentos muito parecidos, há quem tenha dúvidas na hora de emitir CTe e MDFe. Afinal, qual é o termo correto a inserir na documentação de frete? Quais as diferenças entre redespacho, redespacho intermediário e subcontratação? Acompanhe as próximas linhas e tire suas dúvidas. Ah, se a sua dúvida é sobre quem deve recolher o ICMS na subcontratação de frete, acesse este artigo aqui: ICMS na subcontratação de frete: quem deve recolher? Redespacho e subcontratação são a  mesma coisa? Como essas modalidades de frete envolvem mais de uma transportadora, há quem considere que esses três casos podem ser tratados da mesma forma. Ou seja, que qualquer definição aplicada na emissão do CTe cumpriria o mesmo papel. Porém, não é assim que funciona, principalmente na visão do fisco. Para qualquer dos três tipos de CTe, é preciso ficar atento às informações do Expedidor e do Recebedor. Afinal, não se trata de uma operação comum que possui um único CTe, com apenas um emitente e um destinatário. Parece um tanto confuso num primeiro momento? Então vamos entender cada caso:   Como emitir CTe de Redespacho? Quando uma transportadora contrata outra para realizar parte da prestação do serviço, estamos diante de uma operação de redespacho.  Não importa se a segunda transportadora contratada faz o trajeto inicial, intermediário ou final. Esta será denominada redespachada. Tal como as demais operações de transporte, o redespacho necessariamente precisa ser documentado na emissão do CTe. No exemplo abaixo, está um exemplo de redespacho e cada membro envolvido na operação tem sua função corretamente designada na documentação de transporte (CTe/MDFe) da seguinte forma: Remetente: Empresa XYZ, de Porto Alegre Destinatário: Empresa ABC, de São Paulo Redespachante: Transportadora A Redespachada: Transportadora B  Exemplo de Redespacho A empresa “XYZ” tem sede na cidade de Porto Alegre e vendeu mercadorias para a empresa “ABC”, que fica em São Paulo; Para realizar o transporte, a empresa “XYZ” contratou a Transportadora “A” ; Entretanto, a Transportadora “A” só realiza entregas nos estados do RS, SC e PR; Então, a Transportadora “A” vai até Curitiba e redespacha a carga através da Transportadora “B”, que atende os estados de PR, SP e RJ.  Nesse momento, a Transportadora “B” se torna a redespachada e fica responsável pela entrega em São Paulo. Transportadora “A” faz a coleta na empresa “XYZ” em Porto Alegre Transportadora A é a “Redespachante” Transportadora “A” entrega a carga para a Transportadora “B” seguir o percurso até São Paulo Transportadora B é a “Redespachada” Transportadora “B” entrega a carga na empresa “ABC” em São Paulo   Passo a passo para emitir cada CTe no exemplo de redespacho que você viu acima: 1. Como emitir CTe do Redespachante (Transportadora A) O CTe da Transportadora A, que coletou a mercadoria e levou até a Transportadora B, será emitido com valor total do serviço e fará o destaque integral do ICMS. Já o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), deverá acompanhar a mercadoria desde o trajeto inicial até destino final, mesmo que o último trajeto tenha sido feito pela Transportadora B. 2. Como emitir CTe do Redespachado (Transportadora B) A Transportadora B, deverá informar "redespacho" no tipo do CTe. Também deve citar a Transportadora A como expedidora tomadora do serviço, mencionando as informações do transporte anterior. Um novo DACTE deverá ser impresso pela Transportadora B e acompanhar a carga até o seu destino final, juntamente com o primeiro DACTE que foi emitido pela Transportadora A. Como emitir CTe de Redespacho Intermediário? Quando uma terceira transportadora é contratada para realizar determinado trajeto entre duas transportadoras, ficando responsável por parte da operação de transporte, estamos diante de um Redespacho Intermediário. Ou seja, temos um trajeto dividido em três partes como no exemplo abaixo, onde: Remetente: Empresa XYZ, de Porto Alegre Destinatário: Empresa GHI, de Rondônia Redespachante: Transportadora A Redespachada: Transportadora B  Redespachada: Transportadora M Exemplo de Redespacho Intermediário A empresa “XYZ” tem sede em Porto Alegre e vendeu mercadorias para a empresa “GHI”, que fica em Rondônia; A empresa “GHI” deseja que a Transportadora “M” realize o transporte; Entretanto, a Transportadora “M” não faz coletas em Porto Alegre, mas tem uma filial em São Paulo; Então, a Transportadora “A” é contratada para realizar a coleta na empresa “XYZ” e entregar em São Paulo para a Transportadora “M” Mas, a Transportadora “A” não atende São Paulo. Então, leva a carga até Curitiba e redespacha na Transportadora “B”, que fará o trajeto até São Paulo; A Transportadora “B” faz o redespacho intermediário e entrega a carga para a filial da Transportadora “M” que fica em São Paulo; A Transportadora “M” realiza o trecho até Rondônia e entrega a carga na empresa “GHI”. Transportadora “A” faz a coleta na empresa “XYZ” em Porto Alegre Transportadora A é a “Redespachante” Transportadora “A” entrega a carga em Curitiba para a Transportadora “B”  Transportadora B faz o redespacho intermediário Transportadora “B” entrega a carga em São Paulo para a Transportadora “M”  Transportadora M é a “Redespachada” Transportadora “M” entrega a carga na empresa “GHI” em Rondônia   Passo a passo para emitir cada CTe no exemplo de redespacho intermediário que você viu acima: 1. Como emitir CTe de Redespacho (Transportadora A) A Transportadora A deverá emitir o CTe de redespacho comum, tal como no exemplo anterior. O CTe será emitido com valor total do serviço e fará o destaque integral do ICMS. O DACTE emitido deverá acompanhar a mercadoria desde o trajeto inicial até destino final. 2. Como emitir CTe do Redespacho Intermediário (Transportadora B) O CTe emitido no primeiro trecho pela Transportadora A deverá acompanhar o trajeto. No CTe do redespacho intermediário, deverão ser omitidos os dados do remetente e do destinatário das mercadorias. O que consta no CTe deste trecho são os dados do expedidor e do recebedor. Neste caso, a Transportadora B (que faz o redespacho intermediário) poderá emitir um CTe mencionando todos os documentos envolvidos na prestação anterior. 2. Como emitir CTe do Redespachado (Transportadora M) No CTe da Transportadora M (redespachada) deverão constar as informações do redespacho intermediário, devendo informar "redespacho" no tipo do CTe. O redespachante terá direito ao crédito de ICMS nessa operação de transporte. Veja também: [Post Interativo] Emiti um CTe errado: o que fazer? Como emitir CTe de Subcontratação? Quando uma transportadora contratada para o transporte resolve contratar outra empresa para realizar o serviço, desde a origem até o destino, temos uma subcontratação. Neste caso, um CTe de subcontratação deverá ser emitido pela transportadora responsável pelo trajeto completo. Entretanto, dependendo da legislação do seu estado, poderá ser dispensada dessa emissão.  A transportadora contratante poderá emitir um CTe para acobertar todo a operação ou, somente para fins de cobrança. No exemplo de subcontratação abaixo, temos: Remetente: Empresa XYZ, de Porto Alegre Destinatário: Empresa DEF, de Florianópolis Contratante: Transportadora A Subcontratada: Transportadora C Exemplo de Subcontratação de Frete A empresa “XYZ” tem sede na cidade de Porto Alegre e vendeu mercadorias para a empresa “DEF”, que fica em Florianópolis; Para realizar o transporte, a empresa “XYZ” contratou a Transportadora “A” ; Porém, a Transportadora “A” decide não realizar o transporte utilizando meios próprios;  Então, a Transportadora “A” subcontrata a Transportadora “C” para realizar esta prestação de serviço;  Nesse momento, a Transportadora “C” se torna a subcontratada;  Dependendo do trecho, a Transportadora “C” poderá realizar o transporte utilizado um CT-e emitido por ela mesma ou pela Transportadora “A” Transportadora “A” faz a coleta na empresa “XYZ” em Porto Alegre Transportadora A é a “Subcontratante” Transportadora “A” entrega a carga para a Transportadora “C” seguir o percurso até Florianópolis Transportadora C é a “Subcontratada” Transportadora “C” entrega a carga na empresa “DEF” em Florianópolis Passo a passo para emitir emitir cada CTe de subcontratação no exemplo que você viu acima: 1. CT-e da Contratante (Transportadora A) O CTe da Transportadora A deve ser emitido como normal. Entretanto, no campo de observações devem constar os dados da empresa subcontratada (Transportadora C) que vai realizar o transporte. Dependendo do estado, a legislação permite que toda a operação seja acobertada apenas por esse CTe. 2. CT-e da Subcontratada (Transportadora C) A Transportadora C (subcontratada) também poderá emitir seu próprio CTe. Nele, deverá mencionar as particularidades do seu transporte, principalmente se os dados do seguro da carga estiverem ligados à sua empresa. Como a Transportadora A (contratante) não possui vínculo com a companhia seguradora da Transportadora C (subcontratada), esta precisa emitir um CTe destacando os dados do seguro. A Transportadora A terá direito ao crédito do ICMS também, caso seja destacada na operação de transporte. Conclusão sobre CTe de redespacho e CTe de subcontratação Resumindo, nos três casos que vimos acima, a emissão de CTe de redespacho e subcontratação é diferente da emissão normal. Isto acontece porque, para emitir um CTe de Subcontratação, Redespacho ou Redespacho Intermediário, é obrigatório informar o documento do transporte anterior. Ou seja, o CTe emitido pela transportadora que coletou as mercadorias no remetente. É preciso ficar atento em relação às informações de Expedidor e Recebedor, pois diferentemente de um CTe comum, nos casos que vimos aqui os documentos não podem ser gerados apenas com os dados de remetente e destinatário. Saiba mais sobre Expedidor, Recebedor e Tomador do CTe neste artigo aqui: Dúvidas sobre CTe? Confira aqui 10 perguntas e respostas. E então, conseguiu tirar suas dúvidas sobre redespacho, subcontratação e redespacho intermediário? Deixe um comentário! Também convidamos você a conhecer o Simples CTe, o emissor que permite fazer o seu CO Atualizado em 30/09/2020. Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte? ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### O que é CTe de Anulação e CTe de Substituição? Quais as diferenças? O que fazer se emitir um CTe com erros? Devo gerar um CTe de anulação, uma Carta de Correção ou é melhor cancelar o Conhecimento de Transporte Eletrônico? Estas são dúvidas frequentes entre as transportadoras, porque cada possível solução para consertar um erro de emissão de CTe deve seguir regras e prazos diferentes. Neste artigo, você vai descobrir as diferenças entre o CTe de anulação e o CTe de substituição e, também, em quais situações eles podem ser utilizados. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! CTe de Anulação e CTe de Substituição: quando podem ser emitidos? Existem algumas maneiras de solucionar o problema de um Conhecimento de Transporte Eletrônico emitido com informações erradas. São elas: Emissão de Carta de Correção (CCe); Cancelamento de CTe; Cancelamento Extemporâneo de CTe; Emitir CTe de anulação; Emitir CTe de substituição. Quando o prazo para cancelamento do CTe já expirou ou, nos casos em que não é possível utilizar uma Carta de Correção para corrigir os erros, a solução está no CTe de Anulação ou CTe de Substituição. Ou seja, os CTe's de Anulação ou de Substituição são próprios para sanar erros de documentos emitidos anteriormente.  Mas atenção: para cada CT-e emitido com erro, é possível emitir apenas um CT-e de Anulação e um CT-e de Substituição, os quais não poderão ser cancelados. Quanto aos prazos: um CTe de anulação ou de substituição deve ser emitido até 60 dias após a emissão e autorização do CTe com erro. O que é CTe de anulação e quando posso emitir?  O CTe de anulação pode ser emitido quando o tomador do serviço não emite Nota Fiscal, ou seja, não é contribuinte de ICMS. É preciso estar atento em relação às regras do seu estado para emissão deste documento. Essas regras podem ser verificadas regularmente no site da SEFAZ.  Casos em que não poderá ser utilizado um CT-e de anulação: Quando for possível sanar o erro através de Carta de Correção (CCe); Quando o CTe de anulação causar a descaracterização da prestação de serviço de transporte; Quando for possível sanar o erro de lançamento de imposto através da emissão de um CT-e Complementar; Como emitir um CTe de anulação O primeiro passo é solicitar que o tomador emita uma Declaração de Anulação do Serviço de Transporte. Nessa declaração, é preciso constar: Número do CTe a ser anulado (CTe original); Data de emissão do CTe; Valor do frete; Motivo da anulação. Com a declaração em mãos, o próximo passo é a emissão do CTe de anulação conforme as regras a seguir: Referenciar o CTe emitido com erro, adotando o mesmo valor total do serviço e o valor total do tributo; Informar a Chave de Acesso do CT-e a ser anulado; Informar a data de emissão da Declaração do tomador não contribuinte; Informar o motivo da anulação no campo de observações. Quanto ao CFOP: CFOP 1206: quando a UF de início da prestação for igual a UF de fim de prestação (diferentes de "EX"); CFOP 2206: quando a UF de início da prestação for diferente da UF de fim da prestação (diferentes de "EX"); CFOP 3206: quando a UF de início OU a UF de fim da prestação for igual a "EX". Após emitir o CT-e de anulação, o transportador deverá emitir um CT-e Substituto, seguindo as regras abaixo: Referenciar o CT-e emitido com erro; Referenciar o CT-e de anulação; Inserir a expressão no campo de observações: "Este documento substitui o CT-e número ..., de (data), em virtude de (descrever o erro)". Para saber mais, poderá acessar os ajustes do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) nos links abaixo: AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007 AJUSTE SINIEF 8, DE 14 DE JULHO DE 2017 O que é CTe de Substituição e quando emitir? O Conhecimento de Substituição é uma solução exclusiva em situações em que o tomador do serviço de transporte emite Nota Fiscal (NFe) e é contribuinte do ICMS. Como emitir CTe de substituição O primeiro passo é solicitar que o tomador de serviço do CTe emita uma Nota Fiscal de anulação de valores. Na NFe devem constar os seguintes dados: Número do CTe com erro; Valores anulados; Motivo da anulação. O transportador deve registrar essa NFe no seu sistema emissor de CTe a fim de efetuar a anulação e, em seguida,  gerar o CTe de substituição. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! No CTe substituto, deverá constar a observação: "Este documento está vinculado ao documento fiscal número ... e data ... em virtude de (especificar o motivo do erro)" Você pode conferir mais detalhes no AJUSTE SINIEF 2, DE 4 DE ABRIL DE 2008.   Veja também: Post Interativo: Emiti um CTe errado: o que fazer? CTe Substituto: para o que serve e como emitir? O que é GNRE? Minha transportadora precisa emitir? Diferenças entre CT-e de Anulação e CT-e de Substituição Tanto na emissão de CTe de anulação, quanto no CTe de substituição, existe uma anulação de documento. Embora cada situação específica determine suas regras para a escolha da solução correta a fim de sanar erros de emissão de CTe. Em caso de dúvidas, considere o tipo de tomador de serviço de transporte: É contribuinte do ICMS e emite Nota Fiscal = CTe de Substituição Não é contribuinte do ICMS e não emite Nota Fiscal = CTe de Anulação E aí, ficou com alguma dúvida sobre o tema? Deixe um comentário!   Material gratuito Guia definitivo do CIOT Baixe grátis Aproveite para ler também:  O que é CTe e como emitir este documento de transporte ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### O que é Cancelamento Extemporâneo de CTe e como fazer O cancelamento extemporâneo é um procedimento que pode ser utilizado quando um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) precisa ser cancelado fora do prazo normal. Entenda como funciona e quais regras devem ser seguidas para realizar essa operação. Toda empresa de transportes está sujeita a erros na emissão de documentos fiscais. Mas, para corrigir ou cancelar um CTe emitido, é preciso observar os prazos e algumas regras. Depois que um Conhecimento de Transporte Eletrônico foi emitido e autorizado pela SEFAZ, o mesmo não pode mais ser alterado. Qualquer alteração invalidaria a sua assinatura digital. Em alguns casos, é possível utilizar a Carta de Correção para CTe (CCe), em outros, a solução é optar pelo cancelamento. Leia também: Carta de Correção para CTe: o que pode (ou não) ser corrigido? O que é Nota de Anulação de Frete e como deve ser emitida O que é CTe de Anulação e CTe de Substituição? Quais as diferenças? Regras para cancelamento de CTe Se o CTe contém erros de emissão mas a prestação de transporte ainda não foi iniciada, o cancelamento torna possível a emissão de um novo Conhecimento de Transporte Eletrônico com as informações corretas. Mas fique atento: o CTe só pode ser cancelado nas seguintes condições: Se ainda não estiver vinculado a um Manifesto de Transporte Eletrônico (MDFe); Se não estiver vinculado a uma Carta de Correção Eletrônica (CCe); A prestação de transporte ainda não tiver iniciado, ou seja,a carga ainda não está em circulação. Geralmente o prazo para cancelamento de CTe é de 7 dias (168 horas) a contar da autorização pela SEFAZ. Entretanto, esse prazo pode variar conforme o estado onde o CTe for emitido. No estado de Mato Grosso, por exemplo, esse prazo é de apenas 2 horas. Pra evitar problemas, o ideal é consultar essa informação com seu contador ou com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado.  Caso o cancelamento do CTe não seja realizado dentro desse prazo, será necessário fazer uma requisição de cancelamento extemporâneo junto à SEFAZ.  Quer saber como cancelar um CTe que já foi manifestado? No vídeo abaixo, o Nathan explica: Legislação e Manuais sobre cancelamento de CTe Como mencionamos acima, as regras para cancelamento extemporâneo podem variar em cada estado. Por isso, é importante consultá-las regularmente, já que podem sofrer alterações a qualquer momento. Nos links abaixo você poderá consultar o Ajuste SINIEF e as regras de alguns estados: AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007 - Conselho Nacional de Politica Fazendária; SEFAZ SP_Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo SEFAZ MG_Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais  SEFAZ MT_ Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso SEFAZ MS_Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul SEFAZ RJ_Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro Como realizar o cancelamento extemporâneo do CTe Para realizar o cancelamento extemporâneo de um CTe o primeiro passo é enviar uma requisição, por meio de comunicação à SEFAZ do seu estado, informando que não efetuou cancelamento de CT-e no prazo estipulado. A solicitação de cancelamento extemporâneo de CTe pode ser feita através do site da SEFAZ ou nos postos de atendimento da Secretaria da Fazenda.  No estado de São Paulo, por exemplo, o agendamento prévio do atendimento pode ser feito neste link. Após o prazo de 31 dias da emissão do CT-e, o mesmo só poderá ser cancelado com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. Documentos para solicitar o cancelamento extemporâneo Caso haja mais de um CTe, é necessário fazer um pedido por documento. O pedido deve ser acompanhado de: Chave de acesso do CT-e a ser cancelado extemporaneamente; Folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital); Comprovação de que a operação de transporte não ocorreu. A comprovação de que o transporte da carga não ocorreu pode se dar através de um dos seguintes documentos: Declaração firmada pelo representante legal do tomador do CT-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital; Declaração firmada pelo representante legal do tomador do CT-e que não ocorreu a prestação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal; Tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em uma unidade da Federação diferente, cópia de correspondência entregue pelo tomador à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituída ou compensada; Declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento do CT-e no prazo previsto. Conheça o SimplesCTe.Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos! Experimente o SimplesCTe Selecione o tipo de empresa: ... Transportadora de Cargas Sou MEI Caminhoneiro Sou Contador Indústria/Comércio Estou abrindo minha empresa Outros Conheça o SimplesCTe! Como saber se o pedido de cancelamento extemporâneo de CTe foi aceito pela SEFAZ? A resposta do pedido de cancelamento extemporâneo será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Em se tratando de MEI não cadastrado no DEC, a resposta será entregue por e-mail ou pelos Correios. Dentro do Portal Nacional ficará registrado um evento no CT-e em questão, algo como “Liberação de Prazo de Cancelamento”. Após receber a autorização da SEFAZ, o cancelamento do documento poderá ser realizado através do seu sistema de emissão de CTe. O emitente deverá transmitir o cancelamento do CTe como evento, no prazo de 15 dias. Concluindo, a melhor saída é verificar o quanto antes se um CTe precisa ser corrigido ou cancelado para não perder o prazo normal. Mas, caso esse tempo já tenha passado, o procedimento para cancelamento extemporâneo é uma solução um tanto mais trabalhosa, mas que pode resolver o problema. Aproveite para ler também: O que é CTe e como emitir este documento de transporte E então, ficou com alguma dúvida sobre o tema? Deixe um comentário! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) * ### O que é CTe e como emitir este documento de transporte? O que é CTe e como emitir? É obrigatório ou não? Com as mudanças nas regras de emissão do Conhecimento de Transporte, é comum que muitas pessoas se sintam confusas sobre isso. Você ainda tem dúvidas sobre o que é CTe e como emitir esse documento? Saiba que você não está sozinho. Além disso, você também vai saber tudo sobre o MDFe, o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico, que substituiu o antigo Manifesto em papel. Acompanhe! Da máquina de escrever ao Sistema Emissor de CTe online Se você tem alguns anos de experiência na área, então provavelmente já emitiu vários Conhecimentos de Transporte usando suas habilidades de datilografia. Uma série de vias, papel carbono e muita atenção pra não errar ao preencher algum campo faziam parte da sua rotina, muito diferente de como é com o CTe hoje. Então veio o programa de computador, a impressora matricial "do barulho" e todos aqueles acessórios. Logo após realizar as entregas, chegavam pilhas de comprovantes assinados e carimbados pra conferir. Era preciso uma sala só pra guardar caixas e mais caixas de um belo arquivo morto que, eventualmente, você precisava consultar. Entretanto, a emissão de documentos de transporte passou por uma revolução nos últimos anos e a quantia de papel necessário para realizar uma operação se tornou 'quase zero'. Tudo graças ao surgimento do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Depois disso, ficou mais fácil emitir e até corrigir um Conhecimento de Transporte Eletrônico. Você também não precisa mais de espaço pra guardar comprovantes, pois consegue consultar um CTe pela internet. Tudo é mais simples, até mesmo pra quem não tem muita experiência no uso de tecnologias. Veja também: [Post Interativo] Emiti um CTe errado: o que fazer? O que é CTe? CTe é a sigla de Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento digital, que é emitido online e armazenado eletronicamente. Existe apenas na forma virtual, em arquivo XML, assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe).  Ele substitui o antigo CTRC que era emitido no papel. Assim, tem a função de documentar a prestação de serviço de transporte de cargas dos modais Rodoviário, Aéreo, entre outros. que veremos à frente. A assinatura digital do emitente garante a alidade jurídica do CTe e do mesmo modo sua recepção e autorização de uso, pelo Fisco.  O que é preciso para emitir CTe? Para a emissão de CTe, em primeiro lugar, você deve credenciar sua empresa junto à SEFAZ do seu estado. Para este processo, o responsável da empresa ou contador realiza esta inscrição. Em seguida, a empresa precisa adquirir um Certificado Digital. Este certificado é a assinatura digital da empresa e garante a autenticidade do seu Conhecimento de Transporte Eletrônico. Depois disso, basta contratar um sistema emissor de CTe, cadastrar os seus dados e começar a emitir CTe em poucos cliques, 100% online.  Como emitir CTe? Para emitir CTe, você deve seguir os passos mencionados abaixo. Veja: Cadastramento na Sefaz do seu estado Aquisição do certificado digital de modelo A1 ou A3 Contratação de um sistema emissor de CTe que atenda as necessidades da sua empresa Acesso à internet e configuração dos dados da transportadora dentro do sistema contratado Importação do XML da NFe, que será o documento anexado para emitir o seu CTe de maneira rápida Preenchimento de campos obrigatório no documento (destacamos que com o SimplesCTe este processo é praticamente automático) Impressão do DACTE e prontinho! Agora, basta emitir o MDFe, quando a carga estiver saindo para a viagem e garantir a segurança do Transporte perante a legislação!  Super fácil, não é? Se você está considerando contratar um sistema emissor de CTe, temos uma boa recomendação para te fazer! Confira todas as vantagens do SimplesCTe em seguida: Qual a diferença entre CTe e CTRC? A sigla CTRC significa “Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas”. Ou seja, CTRC era o documento fiscal onde constavam as informações referentes ao transporte de uma mercadoria. Já a sigla CTe significa "Conhecimento de Transporte Eletrônico". Dessa forma, ele substitui o CTRC no transporte rodoviário. Assim como as Notas Fiscais de papel foram substituídas pela Nota Fiscal Eletrônica (NFe), o CTRC foi substituído pelo CTe. Quais os documentos que o CTe substitui? A legislação brasileira permite que o Conhecimento de Transporte Eletrônico substitua diversos documentos relacionados ao transporte de cargas em diferentes modais. São eles: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; Aquaviário de Cargas, modelo 9; Aéreo, modelo 10; Ferroviário de Cargas, modelo 11; Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando usada em transporte de cargas. Os demais documentos, que ainda não foram substituídos pelo CTe, devem continuar sendo emitidos de acordo com a legislação em vigor. Leia também: Prestação de serviço em desacordo - o que é e como gerar  e CTe em contingência - o que é e como emitir? Credenciamento para emissão de CTe  As regras acerca do credenciamento para emissão de CTe podem mudar dependendo de cada estado. Mas, normalmente, são exigidos alguns requisitos em comum para todas as regiões. Veja o que você vai precisar: Obter a Inscrição Estadual  Adquirir o Certificado Digital Solicitar o creencimaneto para emissão de CTe e/ou MDFe; Iniciar a emissão de documentos fiscais em ambiente de homologação e depois, em produção. Para mais detalhes de todos os passos, recomendamos que você leia este conteúdo:  [Guia] Credenciamento para emissão de CTe: como fazer? O que é Documento Eletrônico de Transporte e como funciona? Finalidades do CTe Para que ao emitir CTe você realize o procedimento sem erros, é importante conhecer as finalidades desse documento fiscal. Confira as 4 finalidades abaixo:  CTe normal – como já diz o nome, é o documento comum para assegurar o transporte de carga; CTe de complemento de valores – o emitente realiza a emissão de CTe para complementar diferenças de registro de mercadorias faltantes no primeiro documento, em casos de valores equivocados, por exemplo.  CTe de anulação de valores – o CTe de anulação consiste em anular valores emitidos em um CTe normal e não para qualquer erro.  CTe substituto – este CTe deve ser emitido assim que for gerado o CTe de anulação, visto que ele corrige os dados referentes ao valor do CTe substituído e mantém as demais informações.  Para ler mais sobre as finalidades do CTe, clique aqui. Aproveite e confira também: CTe de Anulação e CTe de Substituição.  O que é DACTE? A sigla DACTE significa "Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico". Em outras palavras, é uma representação simplificada do CTe e deve ser impresso em papel comum. Ou seja, assim como a DANFE é a representação da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), o DACTE é a representação do Conhecimento de Transporte Eletrônico. O DACTE não é, e nem substitui um Conhecimento de Transporte Eletrônico, sendo apenas um documento auxiliar para acompanhar a mercadoria. As funções do DACTE são: Conter a chave de acesso do CTe, que é uma chave numérica com 44 posições para consulta das informações do Conhecimento de Transporte Eletrônico pela internet; Acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a prestação de serviços que está em curso (emitente, destinatário, tomador, valores, etc); Auxiliar na escrituração das operações documentadas por CTe, caso o tomador do serviço (pagador do frete) não ser contribuinte credenciado para emitir documentos fiscais eletrônicos. Quando é preciso emitir o DACTE? Em conclusão com as informações acima, você já percebeu que é preciso emitir o DACTE para acompanhar a mercadoria em trânsito.  O DACTE deve ser impresso pelo emitente do CTe antes da circulação da mercadoria. Todo serviço de transporte que seja documentado por um CTe deve estar acompanhado de um DACTE correspondente; Ele só poderá ser usado para essa operação de trânsito depois que seu uso for "autorizado" pela SEFAZ (lembrando que a emissão do CTe é online e o status de "autorizado" acontece em minutos); O DACTE deve ser impresso em papel comum, de preferência sulfite (mínimo em folha tamanho A5 e, no máximo em folha tamanho A4). As informações devem estar bem legíveis, principalmente o código de barras e a chave numérica com 44 dígitos, sendo proibido "papel jornal" na sua impressão; A fim de evitar erros e inconsistências, o DACTE deve ser emitido no mesmo sistema onde o CTe foi emitido. Veja o que diz a SEFAZ: Para que não haja nenhuma divergência entre o DACTE e o CTe, o ideal é que o DACTE seja impresso pelo mesmo sistema gerador do CTe. Não poderá haver nenhuma divergência entre eles. E se o DACTE extraviar durante o transporte da mercadoria, o que devo fazer? Nesse caso, será preciso imprimi-lo novamente e entregá-lo ao transportador pra que não fique sem este documento durante a viagem. Dessa forma, aí está mais uma facilidade da emissão de documentos fiscais online: se o transportador estiver longe da empresa no momento do extravio, você pode entrar no seu sistema emissor de CTe e enviar o DACTE por e-mail. Assim, esse documento poderá ser impresso no local mais próximo onde ele estiver. Bem diferente do risco e do trabalho que isso daria em outros tempos, não é? O que é expedidor, recebedor e tomador do CTe? Nem sempre se vive só de frete simples na rotina das transportadoras, ao passo que precisamos nos preocupar apenas com os dados do remetente e do destinatário. Por exemplo, muitas vezes surgem outros participantes na prestação de serviços e é preciso entender bem quem são eles antes de emitir um CTe. Então, vejamos quem é quem: 1. Emitente É a transportadora que gerencia a operação de transporte e, de mesmo modo, que gera o CTe. É o menos preocupante na emissão, pois essa informação é inserida de forma automática no CTe. 2. Remetente O remetente quase sempre é o emissor da Nota Fiscal e, do mesmo modo, o responsável pela saída inicial das mercadorias transportadas. Então, é obrigatório que preencha os dados do remetente no CTe. Aproveite para ler também:  Emissão de CTe para MEI: saiba como funciona Emitir CTe: perguntas frequentes sobre o documento Rejeição de CTe por "Lote em processamento" e Uso indevido Documentos Fiscais de Transporte: entenda como mantê-los em dia CTe de subcontratação: o que é, quando e quem deve emitir? 3. Destinatário O Destinatário, na maioria das vezes, será o mesmo destinatário da Nota Fiscal. Em suma, é a pessoa física ou jurídica para quem a mercadoria transportada será entregue. 4. Recebedor Recebedor é a pessoa física ou jurídica que receberá a mercadoria, mas sem ser o destinatário final. Existe um recebedor quando a mercadoria é redespachada, ou seja, quando a transportadora que coletou a mercadoria entregará a mesma para outro transportador, o qual terminará o processo de entrega. Aproveite e leia o conteúdo sobre Redespacho, Redespacho Intermediário e Subcontratação. 5. Expedidor Quando houver um "recebedor" haverá um "expedidor". Assim sendo, o campo "expedidor" existe para informar a origem da mercadoria que não foi coletada pela transportadora que fará o redespacho. Ou seja, o "expedidor" é a transportadora que fez a primeira coleta da mercadoria lá na origem, junto ao remetente. 6. Tomador O tomador do CTe é a pessoa física ou jurídica que pagará o frete. Assim, se o frete for CIF (pago), o remetente da mercadoria será o tomador; todavia, se o frete for FOB (à pagar), o tomador será o destinatário. Por outro lado, caso uma terceira pessoa pague o frete, diferente do remetente ou destinatário, usa-se o temo "Consignatário" para defini-lo no CTe. O que é inutilização de CTe? Digamos que ocorra algum problema técnico durante a emissão do CTe e, como resultado, ocorra uma quebra na sequência de numeração. Citando um exemplo: você está emitindo o CTe nº 180, e então percebe que os CTe's na faixa de números 170 até 179 não foram emitidos de fato. Ou seja, é como se o sistema "pulasse" essa numeração por algum problema técnico. E então, o que fazer? A inutilização de número de CTe é uma funcionalidade que permite que você informe esse problema à SEFAZ, dizendo então que a numeração ''pulada" não será usada. Acima de tudo, é essencial enviar essa informação até o décimo dia do mês seguinte ao fato ocorrido. Mas atenção: você só pode passar a informação de número de CTe inutilizado caso essa numeração realmente não tenha sido usada em nenhum Conhecimento de Transporte Eletrônico (nem autorizado, nem cancelado, nem denegado).  Essa inutilização tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte, por isso o Fisco pode não reconhecer o pedido caso reconhecer qualquer tipo de fraude, dolo ou simulação. Leia também: Quais são os documentos fiscais básicos para o transporte de cargas? Rejeições de CTe: principais motivos e como resolver as inconsistências Posso emitir Nota Fiscal de Serviços (NFSe) no lugar do CTe? A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica só pode ser emitida a fim de registrar operações de natureza municipal e tributadas pelo Imposto Sobre Serviços (ISS). Em termos gerais, pode-se emitir uma NFSe para transportes dentro do município. Porém, informe-se junto à SEFAZ do seu estado, pois cada governo tem uma legislação específica nesses casos. Por outro lado, nas operações de transportes intermunicipais e interestaduais é necessária a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Mas, sobre o CTe, incide o Imposto sobre Circulação Mercadorias e Serviços (ICMS). Quer entender melhor o que é EDI na logística e transportes? Clique aqui e confira!  O que é MDFe e quando emitir? O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, da mesma forma como o Conhecimento de Transporte Eletrônico. O MDFe vincula os documentos fiscais transportados ao veículo de carga utilizado. Logo, atua da mesma forma que o antigo Manifesto de Transportes continha uma espécie de resumo de todos os conhecimentos de carga (CTRC) transportados. O MDFe substitui o Manifesto de Carga modelo 25. A assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador garantem a validade jurídica do MDFe. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DMFe): como e quando deve ser emitido Pelo emitente do CTe no transporte de carga fracionada (sempre que houver mais de um CT-e); Pelo emitente de NFe no transporte de bens ou mercadorias, em veículo próprio ou de terceiro (autônomo), quando houver mais de uma NFe; Sempre que houver transbordo, redespacho; Sempre que houver subcontratação ou substituição do veículo; Quando houver substituição do motorista; Em caso de substituição de contêiner; Em casos de inclusão de nova mercadoria ou então de um novo documento fiscal; Deverá ser emitido um MDFe para cada estado de destino ou descarga de mercadorias, no qual devem constar os devidos documentos vinculados. Cancele um documento já manifestado! Veja neste vídeo: Aproveite para ler também: Ordem de coleta: por que devo gerar em minha transportadora Consultar CTe: confira um passo a passo completo CTe Complementar de Valor e de ICMS? Emitir CTe pelo celular: conheça as vantagens E então, você conseguiu tirar suas dúvidas sobre os processos para emissão? Deixe um comentário! ✉ Para receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e confira as novidades toda semana, diretamente em seu e-mail. O time SimplesCTe se responsabiliza em manter você informado. É grátis! Junte-se a nós agora mesmo! Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na newsletter gratuita! * indicates required Nome * Email * Telefone (com DDD) *   ## Páginas ### [LP Orgânico] Parceiros de integração - Duplicate - [#17525] 100% da legislação de transporte em um só lugar. As ferramentas que você mais usa, juntas. Unimos forças para unificar processos e ajudar você a ganhar tempo. Conheça os parceiros de integração do SimplesCTe: Cumpra com 100% da legislação! https://youtu.be/Bz_FHLLC0kk NDD E TRUCKPADPAY Geração de CIOT super rápida! Gere e imprima CIOT em poucos segundos, cumprindo com a legislação vigente no setor de transporte. 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Mariane MendesTrans Fernandes Recentemente, adquiri o software do SimplesCTe e fui atendido por uma equipe incrível! O nível de comprometimento, paciência e profissionalismo dessa equipe vai muito além de uma simples função. A sensação que tive foi de uma honesta parceria e de um suporte genuíno RafaelRPL Transportes Simplesmente simples. Um sistema que economiza tempo e, o mais importante, dinheiro [...] Super recomendo! Um suporte técnico atencioso e que me acompanhou até o fim e em todas as dúvidas. AndersonAJ Infonet Consultoria Cumpra com 100% da legislação de transporte em um só lugar Conheça o SimplesCTe! +9.000 clientes ganham tempo com o SimplesCTe ### Vale-pedágio obrigatório SIMPLESMENTE SIMPLES, DO COMEÇO AO FIM. Gere vale-pedágio de forma simples e rápida Em um sistema 100% integrado, emita vale-pedágio durante a emissão de MDFe e em poucos cliques. Ganhe tempo e mais segurança em suas operações fiscais. Conheça o SimplesCTe! Quem é obrigado a gerar Vale-pedágio? 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Me atende bem em tudo e não tenho do que reclamar!! O melhor amigo dos caminhoneiros!" Conheça outras histórias de sucesso! Emita CTe, MDFe, CIOT e gere vale-pedágio, tudo em um único lugar + 9.000 clientes ganham tempo com o SimplesCTe Conheça o SimplesCTe! Cadastre-se e simplifique a emissão dos documentos fiscais de transportes! ### Instagram-ads Conheça o SimplesCTe Já sou cliente PARA TRANSPORTADORAS E CONTADORES O emissor de CTe e MDFe mais simples e rápido Cumpra com 100% da legislação em até 100x mais rápido.  PARA TRANSPORTADORAS E CONTADORES O emissor de CTe e MDFe mais simples e rápido Cumpra com 100% da legislação em até 100x mais rápido. Conheça o SimplesCTe Tudo em uma única ferramenta Com a inteligência do emissor de CTe e MDFe, você ganha tempo eliminando digitações manuais, fica em dia com o fisco e as legislações vigentes, tudo em um único lugar. 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Conheça o SimplesCTe "Simplificou 100% o meu trabalho O CTe que eu demorava 5 minutos para emitir em outro sistema, emito em segundos com o SimplesCTe." Mariane Mendes - Transfernandes Rápido, simples e poderoso, ao extremo! Ligamos para você em menos de 5 minutos! *Dentro do horário comercial.Simplificamos a sua rotina fiscal com um processo de contratação rápido e consultivo! Emissão de CTe e MDFe em até 11 segundos! 🚀 O emissor mais rápido que você vai usar.Em apenas 11 segundos, cumpra com 100% da legislação. Use e comprove! Suporte Nota 10 esuuuper rápido! Você teve alguma dúvida durante a emissão? Fique tranquilo, o tempo médio de resposta é de 2 minutos. Quero ganhar agilidade! Tudo em uma única ferramenta Com a inteligência do emissor de CTe e MDFe, você ganha tempo eliminando digitações manuais, fica em dia com o fisco e as legislações vigentes, tudo em um único lugar. Emissor de CTe Emissor de MDFe Busca automática de NFe e CTe na SEFAZ Averbação Eletrônica Automática Emissão de CTe em lote Geração de CIOT Comece a usar ainda hoje! Simplificamos. Para você ir mais longe (e muito mais rápido)! Emissor de conhecimento de transporte eletrônico Emissão de CTe em segundos Emita CTe, CTe de Subcontratação ou Contra CTe utilizando o arquivo XML, digitando a chave de acesso ou buscando diretamente na SEFAZ. Faça CTe Complementar, CTe de Anulação, CTe de Substituição e Carta de Correção de uma maneira extremamente simples. Quero emitir CTe em 11 segundos O ÚNICO emissor COM APP exclusivo PARA VOCÊ Emita CTe ou MDFe pelo seu celular Ficou muito fácil e rápido emitir seu CTe e Manifesto com o aplicativo do SimplesCTe, de qualquer lugar e a qualquer hora! Ganhe tempo e simplicidade na emissão de CTE E MDFE Comece a simplificar a sua rotina fiscal ainda hoje! Comece agora! INTEGRAÇÃO COM A SEFAZ Busca de Notas na SEFAZ Receba os Documentos Fiscais Eletrônicos (NFes e CTes) automaticamente em tempo real através da integração com a SEFAZ e CNPJ do cliente.   Com o visualizador de XML das NFe’s importadas, você consegue visualizar ou imprimir o DANFE. Após buscar as notas, o SimplesCTe automatiza a emissão do CTe, eliminando erros de digitação. Automatize agora mesmo! EMISSOR DE MANIFESTO ELETRÔNICO Emissor de MDFe super rápido! Os MDFe’s podem ser emitidos por meio de CTes gerados, ou ainda, através do arquivo XML ou chave de acesso da NFe.   O SimplesCTe calcula uma rota sugerida automaticamente para o trajeto da viagem, aí é só escolher o motorista, emitir, imprimir e sair viajar tranquilamente. Quero emitir MDFe mais rápido INTEGRAÇÃO COM IPEF Geração de CIOT muito rápida, sem complicações! O SimplesCTe conta com recurso de integração para geração do CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte), para atender a legislação vigente. 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[...] Tem uma equipe online o tempo todo, sempre dispostos a nos ajudar [...] Suelen RosattoSR Transportes [...] estamos imensamente satisfeitos com a nossa nova aquisição. A didática, facilidade e clareza do sistema, além do atendimento ímpar fizeram toda a diferença na escolha. Recomendo! [...] AndersonAJ Infonet Consultoria "Simplesmente simples, um sistema que economiza tempo e o mais importante dinheiro [...] Super recomendo, um suporte técnico atencioso e que me acompanhou até o fim e em todas as dúvidas. [...] FelipeJordhan Contabilidade "Sou contador e procurei o SimplesCTe pois era a primeira vez que estava trabalhando com empresa de transportes. [...] em três ou quatro passos, tenho o CTe e Manifesto da carga prontos e armazenados [...] Emirielle Cursino CordeiroEmirielle Cursino Cordeiro "O sistema é super simples de usar, preço acessível e uma excelente equipe de suporte, pretendo continuar a minha parceria com essa empresa e indicar a amigos, facilitando a praticidade." Elvis Dias GuimarãesELVIS DIAS GUIMARAES 03849882535 "O sistema é ótimo só tenho a agradecer ao ótimo serviço!! Me atende bem em tudo e não tenho do que reclamar!! O melhor amigo dos caminhoneiros!" Mariane Mendes TransFernandes Os CTe's que eu demorava cerca de 5 minutos para emitir em outro sistema, eu consegui emitir em segundos com o SimplesCTe. Facilitou 100% o meu trabalho! MarlonSul Brasil Transportes de Carga Todas as transportadoras devem conhecer e utilizar este sistema! Não existe dificuldade, o valor é super acessível e o suporte rápido e muito atencioso e ágil! Mirian Nascimento Achei o sistema fantástico! Emiti 10 CTe's em instantes. Giseli DAC TRANSPORTES LTDA Estamos completamente satisfeitos com o trabalho e assessoria do SimplesCTe, é uma empresa séria, comprometida, com atendimento ágil. Quando fomos iniciar a parceria com a empresa testamos vários outros sistemas, porém somente o SimplesCTe nos deu o que realmente precisávamos de uma forma realmente simples! Isamelis SilvaT VIANA TRANSPORTES LTDA Plataforma bem objetiva, pratica e fácil em manusear, já utilizo algum tempo e foi raro precisar solicitar o suporte técnico. Super indico! BrunoTRANS-JAIR TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA O atendimento sempre rápido e eficiente, as funções muito práticas, trazendo agilidade ao dia a dia no transporte! JosifranJo Transportes e Mudanças Pessoal muito atencioso, ferramenta muito simples de usar. Mauricio TibolaLucas Transportes Estou muito satisfeito com o sistema SimplesCTe. Tem um ótimo atendimento e o sistema muito prático para emitir os manifestos. MAIS VANTAGENS Programa Especial de Parcerias para quem atende vários CNPJs Preço diferenciado para contadores e outros prestadores de serviço. Quero ser parceiro! Oferte novos serviços Realize acompanhamentos Agregue valor à sua empresa Acesse o painel exclusivo para parceiros Acesse de onde estiver Sua satisfação 100% garantida Nossa política de satisfação é muito simples: Se você não ficar 100% satisfeito logo após emitir seu primeiro documento, você pode cancelar sem qualquer tipo de cobrança. Sem entrelinhas, nem complicações. Quero começar a usar! Para você não perder mais tempo, comece ainda hoje! Até 100x mais rápido que emissores tradicionais! + 9.000 clientes ganham tempo com o SimplesCTe Conheça oSimplesCTe agora! 100% da legislação de transporte em um só lugar.  Ligamos para você em até 5 minutos * dentro do horário comercial Suporte Nota 10! Precisa de ajuda? Fique tranquilo! O nosso tempo médio para atendimento é de 2 minutos. Você nem precisa sair de nosso sistema para acionar o suporte. É simples, rápido e intuitivo. O SimplesCTe é o sistema que você pode confiar! Conheça o SimplesCTe Perguntas Frequentes Como eu aprendo a utilizar o sistema? Você receberá toda a atenção da nossa equipe para aprender todas as funcionalidades. Após contratar o SimplesCTe, nossa equipe irá proceder com auxílio na implementação do sistema, adaptando a plataforma com as necessidades de sua empresa. O aplicativo funciona sem internet? Não! O SimplesCTe precisa de uma conexão constante com a internet para funcionar. O SimplesCTe pode ser acessado em mais de um computador? Com certeza, o SimplesCTe é um sistema Web que pode ser acessado de qualquer dispositivo que tenha um navegador de internet. Como fazer o login do SimplesCTe no computador e no aplicativo? No processo de implementação do nosso sistema na sua empresa, você receberá o login e senha para acessar o sistema de qualquer plataforma, inclusive no celular! SimplesCTe é o emissor de CTe e MDFe super rápido e simples de usar. Emita em até 11 segundos! Sobre Nós Quem Somos Especial Integrações Para contadores Emissão de CIOT Averbação de carga Soluções SimplesCTe Contato (54) 3642-1319 ou (54) 9265-3039 Av. Barão do Rio Branco, 478 Marau/RS Conteúdo Acesse o Blog Base de conhecimento Requisitos mínimos Instagram Facebook Youtube Linkedin Política de Privacidade ### Landing Page Youtube Conheça o SimplesCTe Já sou cliente PARA TRANSPORTADORAS E CONTADORES O emissor de CTe e MDFe mais simples e rápido Cumpra com 100% da legislação em até 100x mais rápido. Emita CTe e MDFe em até 11 segundos, averbe seguro de carga automaticamente e gere CIOT, tudo em um único lugar. Conheça o SimplesCTe! Conheça o SimplesCTe "Simplificou 100% o meu trabalho O CTe que eu demorava 5 minutos para emitir em outro sistema, emito em segundos com o SimplesCTe." Mariane Mendes - Transfernandes Rápido, simples e poderoso, ao extremo! 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Um processo SIMPLES que permite gerar e imprimir em poucos segundos. Saiba mais! Você tem 1 minuto? Este é o tempo necessário para você se encantar com toda a simplicidade do SimplesCTe!Clique no vídeo e confira →https://www.youtube.com/watch?v=cLDi2vDA81M&t=2s 100% da legislação de transporte em um só lugar. ​ Unimos forças para unificar processos e ajudar você a ganhar tempo. Conheça os parceiros de integração do SimplesCTe: Explore as integrações! A emissão do CTe é obrigatória para prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas Para começar a emitir CTe você vai precisar: 1º Passo Estar credenciado para emitir CTe na SEFAZ do seu estado 2º Passo Ter um certificado digital 3º Passo Adquirir o SimplesCTe para começar a emitir Emita CTe em segundos INTEGRADO COM AS SEGURADORAS Averbação automática de seguro de carga, simples e rápida Esqueça os procedimentos manuais e complicados para fazer a averbação da carga, o SimplesCTe faz esse processo automaticamente. Ganhe rapidez na liberação da viagem e mais segurança contra erros e multas. Leia mais! MAIS VANTAGENS Muito além do emissor de CTe do SEBRAE O SimplesCTe é uma opção muito vantajosa em relação ao sistema da SEFAZ.Uma solução simples e completa para você evitar dor de cabeça. Conte com o emissor conhecimento de transporte e emita CTe em 11 segundos.  Emita CTe 100x mais rápido Quem usa, recomenda.Somos feitos de histórias de sucesso! 🤩 Confira o depoimento de quem já usa SimplesCTe! Jayne CostaB COSTA JUNIOR LTDA "Adquirimos o sistema simplesCTe desde o primeiro dia que abrimos a transportadora. Esse sistema que faz jus ao nome, tudo simples e objetivo. O mais bacana é a preocupação com o cliente pois no decorrer do tempo eles colocam recursos para nos facilitar de acordo com as necessidades que surgem no dia a dia. [...] Tem uma equipe online o tempo todo, sempre dispostos a nos ajudar [...] Suelen RosattoSR Transportes [...] estamos imensamente satisfeitos com a nossa nova aquisição. A didática, facilidade e clareza do sistema, além do atendimento ímpar fizeram toda a diferença na escolha. Recomendo! [...] AndersonAJ Infonet Consultoria "Simplesmente simples, um sistema que economiza tempo e o mais importante dinheiro [...] Super recomendo, um suporte técnico atencioso e que me acompanhou até o fim e em todas as dúvidas. [...] FelipeJordhan Contabilidade "Sou contador e procurei o SimplesCTe pois era a primeira vez que estava trabalhando com empresa de transportes. [...] em três ou quatro passos, tenho o CTe e Manifesto da carga prontos e armazenados [...] Emirielle Cursino CordeiroEmirielle Cursino Cordeiro "O sistema é super simples de usar, preço acessível e uma excelente equipe de suporte, pretendo continuar a minha parceria com essa empresa e indicar a amigos, facilitando a praticidade." Elvis Dias GuimarãesELVIS DIAS GUIMARAES 03849882535 "O sistema é ótimo só tenho a agradecer ao ótimo serviço!! Me atende bem em tudo e não tenho do que reclamar!! O melhor amigo dos caminhoneiros!" Mariane Mendes TransFernandes Os CTe's que eu demorava cerca de 5 minutos para emitir em outro sistema, eu consegui emitir em segundos com o SimplesCTe. Facilitou 100% o meu trabalho! MarlonSul Brasil Transportes de Carga Todas as transportadoras devem conhecer e utilizar este sistema! Não existe dificuldade, o valor é super acessível e o suporte rápido e muito atencioso e ágil! Mirian Nascimento Achei o sistema fantástico! Emiti 10 CTe's em instantes. Giseli DAC TRANSPORTES LTDA Estamos completamente satisfeitos com o trabalho e assessoria do SimplesCTe, é uma empresa séria, comprometida, com atendimento ágil. Quando fomos iniciar a parceria com a empresa testamos vários outros sistemas, porém somente o SimplesCTe nos deu o que realmente precisávamos de uma forma realmente simples! Isamelis SilvaT VIANA TRANSPORTES LTDA Plataforma bem objetiva, pratica e fácil em manusear, já utilizo algum tempo e foi raro precisar solicitar o suporte técnico. Super indico! BrunoTRANS-JAIR TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA O atendimento sempre rápido e eficiente, as funções muito práticas, trazendo agilidade ao dia a dia no transporte! JosifranJo Transportes e Mudanças Pessoal muito atencioso, ferramenta muito simples de usar. Mauricio TibolaLucas Transportes Estou muito satisfeito com o sistema SimplesCTe. Tem um ótimo atendimento e o sistema muito prático para emitir os manifestos. MAIS VANTAGENS Programa Especial de Parcerias para quem atende vários CNPJs Preço diferenciado para contadores e outros prestadores de serviço. Quero ser parceiro! Oferte novos serviços Realize acompanhamentos Agregue valor à sua empresa Acesse o painel exclusivo para parceiros Acesse de onde estiver Sua satisfação 100% garantida Nossa política de satisfação é muito simples: Se você não ficar 100% satisfeito logo após emitir seu primeiro documento, você pode cancelar sem qualquer tipo de cobrança. Sem entrelinhas, nem complicações. Quero começar a usar! Para você não perder mais tempo, comece ainda hoje! Até 100x mais rápido que emissores tradicionais! + 9.000 clientes ganham tempo com o SimplesCTe Conheça oSimplesCTe agora! 100% da legislação de transporte em um só lugar.  Ligamos para você em até 5 minutos * dentro do horário comercial Suporte Nota 10! Precisa de ajuda? Fique tranquilo! O nosso tempo médio para atendimento é de 2 minutos. Você nem precisa sair de nosso sistema para acionar o suporte. É simples, rápido e intuitivo. O SimplesCTe é o sistema que você pode confiar! Conheça o SimplesCTe Perguntas Frequentes Como eu aprendo a utilizar o sistema? Você receberá toda a atenção da nossa equipe para aprender todas as funcionalidades. Após contratar o SimplesCTe, nossa equipe irá proceder com auxílio na implementação do sistema, adaptando a plataforma com as necessidades de sua empresa. O aplicativo funciona sem internet? Não! O SimplesCTe precisa de uma conexão constante com a internet para funcionar. O SimplesCTe pode ser acessado em mais de um computador? Com certeza, o SimplesCTe é um sistema Web que pode ser acessado de qualquer dispositivo que tenha um navegador de internet. Como fazer o login do SimplesCTe no computador e no aplicativo? No processo de implementação do nosso sistema na sua empresa, você receberá o login e senha para acessar o sistema de qualquer plataforma, inclusive no celular! SimplesCTe é o emissor de CTe e MDFe super rápido e simples de usar. Emita em até 11 segundos! Sobre Nós Quem Somos Especial Integrações Para contadores Emissão de CIOT Averbação de carga Soluções SimplesCTe Contato (54) 3642-1319 ou (54) 9265-3039 Av. Barão do Rio Branco, 478 Marau/RS Conteúdo Acesse o Blog Base de conhecimento Requisitos mínimos Instagram Facebook Youtube Linkedin Política de Privacidade ### Contratação SimplesCTe SEJA BEM-VINDO AO SIMPLESCTE! Detalhes sobre o plano contratado Plano contratado Primeiro pagamento Como funciona o primeiro pagamento? O seu primeiro pagamento ocorre no ato da contratação, podendo ser feito de duas maneiras: Pix  Boleto bancário O sistema fica disponível de forma imediata e o valor pago compensa os primeiros 30 dias de uso.   Treinamento e suporte Tenho direito a treinamento e suporte? Com toda certeza! O seu sucesso em nossa solução é o nosso maior objetivo. Por isso, disponibilizamos um treinamento online, previamente agendado com a equipe.    Após o seu treinamento, você terá o suporte disponível para te ajudar em todas as dúvidas referentes ao processo de emissão.   Te amparamos desde a primeira emissão, tornando tudo mais simples e rápido! Meu plano O que eu preciso saber sobre o meu plano? Ao contratar o SimplesCTe você receberá um link de acesso para criar sua senha. Além disso, os termos de uso ficam disponíveis para leitura e aceite.    Para ler os detalhes do termos de uso clique aqui.    A contratação trata-se de um plano continuado. Logo,  deve ser pago mensalmente.  E se eu precisar cancelar? Tem fidelidade ou multa por cancelamento?   Não. O SimplesCTe não possui tempo de fidelidade e nem multa.    Caso em algum momento você precise encerrar o seu plano, é preciso entrar em contato com a nossa equipe pelo número (54) 9184-8116 e solicitar a sua inativação.    Após nos sinalizar o seu desejo de cancelamento, vamos garantir que nenhuma outra cobrança seja gerada em seu CNPJ.      Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe e responderemos o mais rápido possível! Fale conosco ### Emissão de CTe via EDI Conheça SimplesCTe Conheça o SimplesCTe! (54) 3642-1319 FACILITE A TROCA DE INFORMAÇÕES Emissão de CTe via EDI Receba os dados da NF-e para a emissão de CTe e envie informações de documentos e de faturas para o embarcador. Saiba mais sobre o EDI PERSONALIZAÇÃO CONFORME A REALIDADE DE CADA OPERAÇÃO Principais EDIs utilizados na logística NOTIFIS Receba a NF-e via arquivo TXTpara a sua emissão de CTe. CONEMB Envie as informações de seus CTes emitidos para o envolvido na operação. OCORREN Envie a situação do MDFe para acompanhamento da mercadoria. DOCCOB Envie uma cópia da fatura emitida para cobrança de serviços prestados. https://www.youtube.com/watch?v=2f-_RBna7lc OTIMIZE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS A tecnologia simplificando o recebimento e o envio de dados Nós conectamos o SimplesCTe e você ao sistema de um terceiro envolvido para aumentar a eficiência dos processos logísticos. Conheça a integração EDI Para você não perder mais tempo Até 100x mais rápido que emissores tradicionais! + 7.000 clientes ganham tempo com o SimplesCTe Conheça o SimplesCTe Fale com o nosso time e conheça as possibilidades de integração para a sua operação! O seu número de telefone será nosso principal meio de comunicação. Certifique-se que o preenchimento está correto! SimplesCTe é o emissor de CTe e MDFe super rápido e simples de usar.  Sobre Nós Quem Somos Especial Para contadores Conteúdo Acesse o Blog Base de Conhecimento Contato (54) 3642-1319 Av. Barão do Rio Branco, 478, 7º andar. Marau/RS Instagram Facebook Youtube Linkedin Política de Privacidade ### Histórias de sucesso Conheça o SimplesCTe Conheça o SimplesCTe! (54) 3642-1319 QUEM USA O SIMPLESCTE, RECOMENDA! Boas histórias merecem ser contadas. Conheça depoimentos reais de pessoas que estão conquistando resultados extraordinários com o SimplesCTe! Conheça o SimplesCTe CASE DE SUCESSO H&M Transportes “Eu não perco mais tempo. Se eu vou fazer uma busca, é muito rápido. Se vou fazer um cancelamento, é muito rápido. Se eu preciso gerar um relatório, é rápido. A gente não perde mais tempo com burocracia.    Já estou a 3 anos com o SimplesCTe e a praticidade e rapidez me faz querer ser um parceiro de longa jornada.    O aplicativo para emissão via celular é muito bom! Hoje eu emito CTe de onde eu estiver. Antes, se eu estava fora da empresa, eu precisava pedir para esperar, travava o caminhão.   Ou, se fosse urgente, tinha que ficar por telefone orientando o pessoal, clica aqui, clica ali. Agora, o cara me manda o XML, eu baixo e eu emito CTe na mesa do almoço, se precisar.  Em menos de 1 minuto consigo liberar o caminhão. Isso ajuda muito!”LUÍS HERMÍNIO Somos feitos das histórias de sucesso que ajudamos a construir! Faça como as mais de 6.000 transportadoras que já utilizam o SimplesCTe […] estamos imensamente satisfeitos com a nossa nova aquisição. A didática, facilidade e clareza do sistema, além do atendimento ímpar fizeram toda a diferença na escolha. Recomendo! […] RosattoSR Transportes “Sou contador e procurei o SimplesCTe pois era a primeira vez que estava trabalhando com empresa de transportes. […] em três ou quatro passos, tenho o CTe e Manifesto da carga prontos e armazenados […] FelipeJordhan Contabilidade https://youtu.be/2f-_RBna7lc?si=3sz02dBJyG7lMMKx DEPOIMENTO Patricia Lisboa - JM Transportes "Passando para relatar minha experiência com o SimplesCTe. Amanhã fará 1 mês que estou usando, para mim que não tinha experiência nenhuma com notas eletrônica, foi essencial o SimplesCTe.  É muito prático, fácil de aprender, os atendentes são muito prestativos, nos auxiliam em tudo que precisamos. Não tem erro com o SIMPLESCTE, estou muito satisfeita com a solução." Quem usa, recomenda.💙 Confira o depoimento de quem já usa SimplesCTe! Jayne CostaB COSTA JUNIOR LTDA "Adquirimos o sistema simplesCTe desde o primeiro dia que abrimos a transportadora. Esse sistema que faz jus ao nome, tudo simples e objetivo. O mais bacana é a preocupação com o cliente pois no decorrer do tempo eles colocam recursos para nos facilitar de acordo com as necessidades que surgem no dia a dia. [...] Tem uma equipe online o tempo todo, sempre dispostos a nos ajudar [...] Suelen RosattoSR Transportes [...] estamos imensamente satisfeitos com a nossa nova aquisição. A didática, facilidade e clareza do sistema, além do atendimento ímpar fizeram toda a diferença na escolha. Recomendo! [...] AndersonAJ Infonet Consultoria "Simplesmente simples, um sistema que economiza tempo e o mais importante dinheiro [...] Super recomendo, um suporte técnico atencioso e que me acompanhou até o fim e em todas as dúvidas. [...] FelipeJordhan Contabilidade "Sou contador e procurei o SimplesCTe pois era a primeira vez que estava trabalhando com empresa de transportes. [...] em três ou quatro passos, tenho o CTe e Manifesto da carga prontos e armazenados [...] Emirielle Cursino CordeiroEmirielle Cursino Cordeiro "O sistema é super simples de usar, preço acessível e uma excelente equipe de suporte, pretendo continuar a minha parceria com essa empresa e indicar a amigos, facilitando a praticidade." Elvis Dias GuimarãesELVIS DIAS GUIMARAES 03849882535 "O sistema é ótimo só tenho a agradecer ao ótimo serviço!! Me atende bem em tudo e não tenho do que reclamar!! O melhor amigo dos caminhoneiros!" Mariane Mendes TransFernandes Os CTe's que eu demorava cerca de 5 minutos para emitir em outro sistema, eu consegui emitir em segundos com o SimplesCTe. Facilitou 100% o meu trabalho! MarlonSul Brasil Transportes de Carga Todas as transportadoras devem conhecer e utilizar este sistema! Não existe dificuldade, o valor é super acessível e o suporte rápido e muito atencioso e ágil! Mirian Nascimento Achei o sistema fantástico! Emiti 10 CTe's em instantes. Giseli DAC TRANSPORTES LTDA Estamos completamente satisfeitos com o trabalho e assessoria do SimplesCTe, é uma empresa séria, comprometida, com atendimento ágil. Quando fomos iniciar a parceria com a empresa testamos vários outros sistemas, porém somente o SimplesCTe nos deu o que realmente precisávamos de uma forma realmente simples! Até 100x mais rápido queemissores tradicionais! + 9.000 clientes ganham tempo com o SimplesCTe Escreva uma história com o SimplesCTe você também! SimplesCTe é o emissor de CTe e MDFe super rápido e simples de usar.  Sobre Nós Quem Somos Especial Para contadores Conteúdo Acesse o Blog Base de Conhecimento Contato (54) 3642-1319 Av. Barão do Rio Branco, 478, 7º andar. Marau/RS Instagram Facebook Youtube Linkedin Política de Privacidade ### Emissor de CTe para MEI caminhoneiro PARA MEI CAMINHONEIRO O emissor de CTe para MEI caminhoneiro Emita CTe em segundos e pelo celular. Ganhe agilidade, segurança e tranquilidade na emissão dos documentos fiscais de transporte. Conheça o SimplesCTe! INFOGRÁFICO Tudo sobre o MEI caminhoneiro Dúvidas sobre o MEI caminhoneiro? A equipe SimplesCTe desenvolveu o infográfico abaixo para ajudar você a conhecer tudo o que precisa sobre o assunto. Acessar conteúdo ARTIGO Emissão de CTe para MEI caminhoneiro A emissão de CTe para MEI ´´´tem suas variáveis, de estado para estado. Quer conferir tudo sobre esse assunto e entender como começar a emitir? Clique no botão abaixo: Acessar conteúdo APP DO SIMPLESCTE Emita CTe pelo celular Ficou muito fácil e rápido emitir CTe com o aplicativo do SimplesCTe. Realize a emissão de seus documentos fiscais de transporte de qualquer lugar e a qualquer hora! O que os clientes dizem sobre o SimplesCTe? Nosso sistema conta com uma avaliação de 5 estrelas no Google! [...] estamos imensamente satisfeitos com a nossa nova aquisição. A didática, facilidade e clareza do sistema, além do atendimento ímpar fizeram toda a diferença na escolha. Recomendo! [...] Suelen RosattoSR Transportes "Simplesmente simples, um sistema que economiza tempo e o mais importante dinheiro [...] Super recomendo, um suporte técnico atencioso e que me acompanhou até o fim e em todas as dúvidas. [...] AndersonnAJ Infonet Consultoria "Sou contador e procurei o SimplesCTe pois era a primeira vez que estava trabalhando com empresa de transportes. [...] em três ou quatro passos, tenho o CTe e Manifesto da carga prontos e armazenados [...] FelipeJordhan Contabilidade Anterior Próximo Emissor CTe 100x mais rápido do que emissores tradicionais! Conheça o SimplesCTe ### Case de sucesso - H&M Transportes Conheça o SimplesCTe Conheça o SimplesCTe! (54) 3642-1319 CASE DE SUCESSO Conheça a história da H&M Transportes com o SimplesCTe Com 10 anos de mercado, conheça a história da Transportadora H&M e entenda como o SimplesCTe simplificou a sua rotina. Ler na íntegra Há mais de 10 anos no mercado de transportes “O nosso potencial cliente tinha problemas com os prazos de entrega em outra transportadora. Observando essa necessidade, passamos a transportar em um período menor, entre 24 e 48 horas no máximo, a carga está entregue.   Com esta mudança, nos destacamos no mercado e aumentamos as vendas, elevando a empresa para outro patamar. Dobramos a quantidade de veículos, de receita e de lucro. O crescimento foi grande!” Antes do SimplesCTe... “Muitas vezes os meus funcionários viravam à noite para que o caminhão pudesse ser liberado às 7h da manhã. Nenhum dia é como o outro em uma transportadora. Além disso, a emissão de CTe eletrônico obrigou a adaptação da empresa. E usando alguns sistemas eu percebi que era um negócio muito burocrático para a emissão de um único documento fiscal.   Nós desejávamos sair do problema (notas físicas) mas trazendo para o meio eletrônico ainda era algo muito arcaico.

Com insatisfação, comecei a buscar por outras ferramentas, com um processo mais simples e um bom custo.   E foi assim que eu conheci o SimplesCTe, quando abri a plataforma, vi uma emissão praticamente instantânea, muito rápida mesmo. E então eu decidi “é esse sistema aqui”. Com o SimplesCTe 💙 “É muito rápido, até no cadastro, é tudo muito rápido. Cadastro veículo, cliente, remetente, destinatário, tudo no momento da emissão. Com a importação do XML então, facilitou demais. Aí eu falei com o meu pessoal: isso aqui é muito rápido e muito melhor! E em relação ao preço também, muito mais barato. Nossa... não tem nem comparação. E então eu cancelei meu antigo sistema sem medo de perder informação, baixei todos os CTe, XML arquivados, e pensei: “vou fazer a troca e testar”. E desde então nós começamos a trabalhar com o SimplesCTe. Já fazem 3 anos dessa decisão assertiva!” Fui surpreendido... “O SimplesCTe me surpreendeu pela simplicidade e rapidez. Então, tudo aquilo que ainda era muito demorado para chegar ao resultado final, a vinda do SimplesCTe para a nossa empresa facilitou demais. Conheci o SimplesCTe pela busca no Google. A minha experiência foi incrível desde o primeiro clique.  Eu queria algo muito rápido, pois eu não conseguia entender porque uma emissão de documento, que nasce a partir de uma nota fiscal eletrônica, tinha que ser algo tão lento. E nós, transportadores, já ficamos esperando a emissão das notas, o carregamento é feito na madrugada, se eu tiver que esperar sair a última nota para fazer todo aquele trâmite para liberar o caminhão às 6h da manhã, não tem como sair 6h da manhã. Hoje não, às 6h da manhã os CTes estão prontos. Eu levo 5 minutos para liberar os meus 11 carros. É muito rápida a emissão! Me satisfez pela rapidez, porque eu vou ser bem sincero, eu pensei “isso aqui vai ser para vender”. Não é possível, na hora que implantar a plataforma toda, vai começar a travar, travar, travar… Mas vamos que vamos, eu pensei.  E não, eu estava enganado, a emissão é, de fato, a mais rápida que já vi. Além disso, qualquer dúvida que temos, eu mando um WhatsApp para o suporte e instantaneamente vem a resposta, são muito eficientes!” O maior benefício do SimplesCTe é... “Eu não perco mais tempo. Se eu vou fazer uma busca, é muito rápido. Se vou fazer um cancelamento, é muito rápido. Se eu preciso gerar um relatório, é rápido. A gente não perde mais tempo com burocracia.    Já estou a 3 anos com o SimplesCTe e a praticidade e rapidez me faz querer ser um parceiro de longa jornada.    O aplicativo para emissão via celular é muito bom! Hoje eu emito CTe de onde eu estiver. Antes, se eu estava fora da empresa, eu precisava pedir para esperar, travava o caminhão.   Ou, se fosse urgente, tinha que ficar por telefone orientando o pessoal, clica aqui, clica ali. Agora, o cara me manda o XML, eu baixo e eu emito CTe na mesa do almoço, se precisar.  Em menos de 1 minuto consigo liberar o caminhão. Isso ajuda muito!”   Até 100x mais rápido queemissores tradicionais! + 3.000 clientes ganham tempo com o SimplesCTe Faça como o Luis, comece ainda hoje a simplificar a sua rotina! SimplesCTe é o emissor de CTe e MDFe super rápido e simples de usar.  Sobre Nós Quem Somos Especial Para contadores Conteúdo Acesse o Blog Base de Conhecimento Contato (54) 3642-1319 Av. Barão do Rio Branco, 478, 7º andar. Marau/RS Instagram Facebook Youtube Linkedin Política de Privacidade ### [LP orgânico] Emissor MDFe PARA TRANSPORTADORAS E CONTADORES O emissor de MDFe mais simples e rápido Emita MDFe em até 11 segundos. Ganhe agilidade, segurança e tranquilidade na emissão dos documentos fiscais de transporte.  Conheça o SimplesCTe! emissor de MDFe 100% online Tudo em uma única ferramenta Emissor de MDFe Busca automática de NFe e CTe na SEFAZ Averbação Eletrônica Automática Geração de CIOT Comece agora! Comece agora! EMISSOR DE MDFE SUPER RÁPIDO Emita Manifesto Eletrônico de Carga com rapidez Emitir MDFe nunca foi tão rápido. Por meio do CTe gerado, ou ainda, através do arquivo XML, emita o Manifesto em poucos cliques. O SimplesCTe calcula e sugere a rota, automaticamente. Basta escolher o motorista, emitir MDFe, imprimir DAMDFe e iniciar a viagem tranquilamente! Emita MDFe super rápido! APP DO SIMPLESCTE Emita MDFe pelo celular Ficou muito fácil e rápido emitir MDFe com o aplicativo do SimplesCTe. Realize a emissão de seus documentos fiscais de transporte de qualquer lugar e a qualquer hora! VOCÊ PODE TER O MELHOR POR MENOS 100 vezes mais rápido que emissores tradicionais O SimplesCTe é uma opção muito vantajosa em relação à sistemas tradicionais. Emissor de MDFe mais simples e rápido.  Conheça o SimplesCTe Comece hoje mesmo! O que os clientes dizem sobre o SimplesCTe? Nosso sistema conta com uma avaliação de 5 estrelas no Google! [...] estamos imensamente satisfeitos com a nossa nova aquisição. A didática, facilidade e clareza do sistema, além do atendimento ímpar fizeram toda a diferença na escolha. Recomendo! [...] Suelen RosattoSR Transportes "Simplesmente simples, um sistema que economiza tempo e o mais importante dinheiro [...] Super recomendo, um suporte técnico atencioso e que me acompanhou até o fim e em todas as dúvidas. [...] AndersonnAJ Infonet Consultoria "Sou contador e procurei o SimplesCTe pois era a primeira vez que estava trabalhando com empresa de transportes. [...] em três ou quatro passos, tenho o CTe e Manifesto da carga prontos e armazenados [...] FelipeJordhan Contabilidade Emissor de MDFe 100x mais rápido do que emissores tradicionais! Conheça o SimplesCTe! 100% da legislação de transporte em um único lugar.   Suporte Nota 10! Precisa de ajuda? Fique tranquilo! O nosso tempo médio para atendimento é de 2 minutos. Você nem precisa sair de nosso sistema para acionar o suporte.   É simples, rápido e intuitivo. O SimplesCTe é o sistema que você pode confiar! Conheça o SimplesCTe Perguntas Frequentes O que é MDFe? O MDFe é um documento de porte obrigatório durante o transporte rodoviário de cargas intermunicipal, ou ainda, interestadual.    De antemão, é uma forma de legalizar a operação de transporte, comunicando a SEFAZ que a viagem já iniciou. Ou seja, indica que existem cargas sendo transferidas de um lugar para outro, naquele período, pela rota predefinida.  Como emitir MDFe? Na prática, para emitir o documento sem erros, lembre-se de: Abrir o sistema emissor de MDFe escolhido; Selecionar o documento fiscal para emissão (CTe/NFe); Realizar a conferência dos dados informados, lembrando do seguro de carga; Inserir as informações do veículo e do motorista, além de validar a cidade e origem e destino; E prontinho! Agora, basta salvar e emitir o seu MDFe. Após a aprovação da Sefaz, você pode iniciar a viagem! Qual é a finalidade do MDFe? Portanto, as principais finalidades do Manifesto Eletrônico resume-se em: Rastrear a circulação física da carga; Agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito; Comunicar e registrar o início e o fim de uma operação de transporte;  Saber quem é o responsável pelo transporte em cada trecho do percurso; Registrar as alterações e/ou substituições das unidades de transporte, ou ainda, da carga e seus respectivos condutores.  Qual é o melhor emissor de MDFe? O melhor emissor de MDFe é aquele que te proporciona simplicidade e rapidez.    Dentre as opções disponíveis no mercado, o SimplesCTe é um sistema especialista no setor logístico, pronto para te auxiliar a simplificar a emissão de manifestos! Por que o SimplesCTe é o emissor de MDFe mais simples e rápido? O SimplesCTe possui: Preenchimento automático dos campos complicados; Busca automática de CTe e/ou NFe na Sefaz; Cálculo automático de CFOP, ICMS e do Frete Mínimo; Possibilidade de emitir MDFe pelo celular; Suporte especializado, que te ajuda desde o seu primeiro acesso.  ### [LP Shopee] Emissor de CTe integrado à Shopee Emissão de CTe em lote, com apenas 2 cliques! O seu emissor de CTe integrado à Shopee Você é parceiro logístico da Shopee? Então, esqueça o processo manual e lento para emitir seus CTe's. Conheça o SimplesCTe e simplifique a rotina fiscal da sua transportadora! Emita centenas de CTe's em segundos! https://www.youtube.com/watch?v=2cxAD35OeA0 Ganhe dezenas de horas no mês! Emitir CTe por CTe? Nunca mais! Parceiros Logísticos Shopee também são parceiros SimplesCTe! Queremos simplificar a sua rotina de emissão e te ajudar a escalar o transporte de cargas para a Shopee.  Saiba mais SimplesCTe integrado à Shopee Emissão de centenas de CTe's em apenas 2 cliques Emita múltiplos CTe's de uma única vez. Basta importar a sua planilha Shopee e deixar que a gente faça a parte burocrática para você!  Emissão de CTe em lote Feito para Parceiros Logísticos Shopee Agilidade e segurança fiscal para as suas viagens Saiba mais! Somos feitos de histórias de sucesso! 😍 O SimplesCTe é um sistema preocupado com as dores de seus usuários, estamos sempre dispostos a ouvir sugestões. Jayne CostaB COSTA JUNIOR LTDA Leia mais "Adquirimos o sistema simplesCTe desde o primeiro dia que abrimos a transportadora. Esse sistema que faz jus ao nome, tudo simples e objetivo. O mais bacana é a preocupação com o cliente pois no decorrer do tempo eles colocam recursos para nos facilitar de acordo com as necessidades que surgem no dia a dia. [...] Tem uma equipe online o tempo todo, sempre dispostos a nos ajudar [...] Suelen RosattoSR Transportes Leia mais [...] estamos imensamente satisfeitos com a nossa nova aquisição. A didática, facilidade e clareza do sistema, além do atendimento ímpar fizeram toda a diferença na escolha. Recomendo! [...] AndersonAJ Infonet Consultoria Leia mais "Simplesmente simples, um sistema que economiza tempo e o mais importante dinheiro [...] Super recomendo, um suporte técnico atencioso e que me acompanhou até o fim e em todas as dúvidas. [...] FelipeJordhan Contabilidade Leia mais "Sou contador e procurei o SimplesCTe pois era a primeira vez que estava trabalhando com empresa de transportes. [...] em três ou quatro passos, tenho o CTe e Manifesto da carga prontos e armazenados [...] Emirielle Cursino CordeiroEmirielle Cursino Cordeiro Leia mais "O sistema é super simples de usar, preço acessível e uma excelente equipe de suporte, pretendo continuar a minha parceria com essa empresa e indicar a amigos, facilitando a praticidade." Elvis Dias GuimarãesELVIS DIAS GUIMARAES 03849882535 Leia mais "O sistema é ótimo só tenho a agradecer ao ótimo serviço!! Me atende bem em tudo e não tenho do que reclamar!! O melhor amigo dos caminhoneiros!" Anterior Próximo Emita centenas de CTe's em apenas 2 cliques! Experimente o SimplesCTe! Não precisa de cartão de crédito. ### Requisitos mínimos para emissor CTe e MDFe Para você começar a emitir! Requisitos mínimos para emitir CTe e MDFe Tudo que você precisa ter em mãos para aproveitar o melhor que o sistema emissor pode te oferecer!  Instruções técnicas Instruções fiscais Seu computador precisa estar conectado à internet Recomendamos que você tenha conexão mínima de 2Mbps (consulte aqui ou converse com o fornecedor da sua rede). ​ Mantenha seu navegador sempre atualizado Para garantir um bom funcionamento do sistema emissor, certifique-se de que seu navegador está atualizado. Não sabe como conferir? Clique aqui Certificado digital Para emitir CTe, MDFe e validá-lo, o nosso sistema aceita dois tipos: Tipo A1 (arquivo digital) Tipo A3 (token ou leitora de cartão) Sua transportadora deve estar credenciada junto à SEFAZ O credenciamento é a autorização da SEFAZ do seu Estado para emitir NF-e, CTe e MDFe, além de outros documentos fiscais. Tenha o certificado digital em mãos Para a emissão dos documentos fiscais de transporte, o certificado digital, de formato A1 ou A3, é essencial. Ainda não possui? Acesse o conteúdo no blog.  CNPJ ativo e Inscrição Estadual (IE) Para que você não encontre nenhuma barreira para emitir seus documentos, certifique-se: Que o seu CNPJ está ativo Que você já possui Inscrição Estadual (IE)  O emissor de CTe e MDFe até 100x mais rápido! Você já tem os requisitos? Conheça o SimplesCTe! + 5.000 clientes ganham tempo com o SimplesCTe Conheça o SimplesCTe Não precisa inserir cartão de crédito.  Soluções que impulsionam mais de 5.000 transportadoras! Muito mais que o emissor de CTe e MDFe. Cumpra com 100% da legislação de transporte em um só lugar! Saiba mais! ### [LP Orgânico] Soluções UMA ÚNICA FERRAMENTA COM A EFICIÊNCIA DE MUITAS. Soluções que impulsionam +9.000 transportadoras Muito mais que o emissor de CTe e MDFe. Cumpra com 100% da legislação de transporte em um só lugar! Conheça o SimplesCTe! 100% da legislação de transporte em um só lugar! Seguro de carga 100% automático Ganhe tempo e segurança com a averbação automática 100x mais rápido que emissores tradicionais🚀 Emita CTe e MDFe em até 11 segundos. Emissor de CTe integrado à Shopee Emita múltiplos CTe's em segundos, simples assim! Geração de CIOT em poucos passos Fique em dia com 100% das suas obrigações fiscais Aplicativo para celular, super rápido Pelo seu celular, emita seus documentos fiscais de onde estiver. Emissão de CTe em lote Solução para você que precisa emitir muitos CTe's de uma única vez. Relatórios avançados Acompanhe e analise os resultadosda sua transportadora. Módulo financeiro Gerencie o fluxo de caixa e visualize seu histórico financeiro. Integração com EDI Facilite e simplifique a troca de informações entre sistemas. Comece a usar ainda hoje! O que os clientes dizem sobre o SimplesCTe? O SimplesCTe é um sistema preocupado com as dores de seus usuários, estamos sempre dispostos a ouvir sugestões. Jayne CostaB COSTA JUNIOR LTDA "Adquirimos o sistema simplesCTe desde o primeiro dia que abrimos a transportadora. Esse sistema que faz jus ao nome, tudo simples e objetivo. O mais bacana é a preocupação com o cliente pois no decorrer do tempo eles colocam recursos para nos facilitar de acordo com as necessidades que surgem no dia a dia. [...] Tem uma equipe online o tempo todo, sempre dispostos a nos ajudar [...] Suelen RosattoSR Transportes [...] estamos imensamente satisfeitos com a nossa nova aquisição. A didática, facilidade e clareza do sistema, além do atendimento ímpar fizeram toda a diferença na escolha. Recomendo! [...] AndersonAJ Infonet Consultoria "Simplesmente simples, um sistema que economiza tempo e o mais importante dinheiro [...] Super recomendo, um suporte técnico atencioso e que me acompanhou até o fim e em todas as dúvidas. [...] FelipeJordhan Contabilidade "Sou contador e procurei o SimplesCTe pois era a primeira vez que estava trabalhando com empresa de transportes. [...] em três ou quatro passos, tenho o CTe e Manifesto da carga prontos e armazenados [...] Emirielle Cursino CordeiroEmirielle Cursino Cordeiro "O sistema é super simples de usar, preço acessível e uma excelente equipe de suporte, pretendo continuar a minha parceria com essa empresa e indicar a amigos, facilitando a praticidade." Elvis Dias GuimarãesELVIS DIAS GUIMARAES 03849882535 "O sistema é ótimo só tenho a agradecer ao ótimo serviço!! Me atende bem em tudo e não tenho do que reclamar!! O melhor amigo dos caminhoneiros!" Cumpra com 100% da legislação de transporte em um só lugar. Conheça o SimplesCTe! +9.000 clientes ganham tempo com o SimplesCTe. ### LP orgânica - CIOT SIMPLESMENTE SIMPLES, DO COMEÇO AO FIM. Gere CIOT 88% mais rápido, praticamente no automático! Com poucos cliques, gere CIOT super rápido. Ganhe tempo, segurança e esqueça o preenchimento manual de campos complicados.  Quero saber mais! 100% da legislação de transporte, em uma única ferramenta Integramos ao seu emissor de CIOT preferido: Extratta ou TruckpadPay.  Cumpra com toda a legislação do transporte de cargas! Quero simplificar a rotina fiscal! Extratta e TruckpadPay Geração de CIOT super rápida! Gere CIOT e emita MDFe na mesma solução, em um processo simples e rápido!  Somos feitos de histórias de sucesso! 😍 Jayne CostaB COSTA JUNIOR LTDA "Adquirimos o sistema simplesCTe desde o primeiro dia que abrimos a transportadora. Esse sistema que faz jus ao nome, tudo simples e objetivo. O mais bacana é a preocupação com o cliente pois no decorrer do tempo eles colocam recursos para nos facilitar de acordo com as necessidades que surgem no dia a dia. [...] Tem uma equipe online o tempo todo, sempre dispostos a nos ajudar [...] Suelen RosattoSR Transportes [...] estamos imensamente satisfeitos com a nossa nova aquisição. A didática, facilidade e clareza do sistema, além do atendimento ímpar fizeram toda a diferença na escolha. Recomendo! [...] AndersonAJ Infonet Consultoria "Simplesmente simples, um sistema que economiza tempo e o mais importante dinheiro [...] Super recomendo, um suporte técnico atencioso e que me acompanhou até o fim e em todas as dúvidas. [...] FelipeJordhan Contabilidade "Sou contador e procurei o SimplesCTe pois era a primeira vez que estava trabalhando com empresa de transportes. [...] em três ou quatro passos, tenho o CTe e Manifesto da carga prontos e armazenados [...] Emirielle Cursino CordeiroEmirielle Cursino Cordeiro "O sistema é super simples de usar, preço acessível e uma excelente equipe de suporte, pretendo continuar a minha parceria com essa empresa e indicar a amigos, facilitando a praticidade." Elvis Dias GuimarãesELVIS DIAS GUIMARAES 03849882535 "O sistema é ótimo só tenho a agradecer ao ótimo serviço!! Me atende bem em tudo e não tenho do que reclamar!! O melhor amigo dos caminhoneiros!" Conheça outras histórias de sucesso! Emita CTe e MDFe com geração de CIOT praticamente no automático + 9.000 clientes ganham tempo com o SimplesCTe Conheça o SimplesCTe! Cadastre-se e simplifique a emissão dos documentos fiscais de transportes! ### LP orgânica - Averbação de carga automática EMITIU, AVERBOU. SIMPLES ASSIM! Reduza 100% do tempo gasto para averbar o seguro do CTe Automatize todas as averbações de cargas e ganhe agilidade na liberação de viagens e mais segurança contra erros e multas. Quero automatizar! É muita segurança! Para a carga e para você. Evite erros e multas. Simplifique a rotina fiscal da transportadora e cumpra com 100% da legislação de transportes.  Quero simplificar a rotina fiscal! AT&M, Porto Seguro, ELTseg e Senig Averbação de carga 100% automática Sem precisar sair do sistema emissor e gastar tempo para preencher informações, automatize o seguro de carga. Integramos à sua averbadora preferida!  Emissão de CTe e MDFe em segundos Averbação de carga 100% automática Agilidade e segurança fiscal para as suas viagens Somos feitos de histórias de sucesso! 😍 Jayne CostaB COSTA JUNIOR LTDA Leia mais "Adquirimos o sistema simplesCTe desde o primeiro dia que abrimos a transportadora. Esse sistema que faz jus ao nome, tudo simples e objetivo. O mais bacana é a preocupação com o cliente pois no decorrer do tempo eles colocam recursos para nos facilitar de acordo com as necessidades que surgem no dia a dia. [...] Tem uma equipe online o tempo todo, sempre dispostos a nos ajudar [...] Suelen RosattoSR Transportes Leia mais [...] estamos imensamente satisfeitos com a nossa nova aquisição. A didática, facilidade e clareza do sistema, além do atendimento ímpar fizeram toda a diferença na escolha. Recomendo! [...] AndersonAJ Infonet Consultoria Leia mais "Simplesmente simples, um sistema que economiza tempo e o mais importante dinheiro [...] Super recomendo, um suporte técnico atencioso e que me acompanhou até o fim e em todas as dúvidas. [...] FelipeJordhan Contabilidade Leia mais "Sou contador e procurei o SimplesCTe pois era a primeira vez que estava trabalhando com empresa de transportes. [...] em três ou quatro passos, tenho o CTe e Manifesto da carga prontos e armazenados [...] Emirielle Cursino CordeiroEmirielle Cursino Cordeiro Leia mais "O sistema é super simples de usar, preço acessível e uma excelente equipe de suporte, pretendo continuar a minha parceria com essa empresa e indicar a amigos, facilitando a praticidade." Elvis Dias GuimarãesELVIS DIAS GUIMARAES 03849882535 Leia mais "O sistema é ótimo só tenho a agradecer ao ótimo serviço!! Me atende bem em tudo e não tenho do que reclamar!! O melhor amigo dos caminhoneiros!" Anterior Próximo + 600 clientes averbam suas cargas automaticamente e ganham: Tempo 100% Segurança 100% Viagens dentro da lei 100% Tranquilidade em postos fiscais 100% Emita CTe em 11 segundos e averbe-o automaticamente Conheça o SimplesCTe! ### [LP Orgânico] Parceiros de integração 100% da legislação de transporte em um só lugar. As ferramentas que você mais usa, juntas. Unimos forças para unificar processos e ajudar você a ganhar tempo. Conheça os parceiros de integração do SimplesCTe: Cumpra com 100% da legislação! https://youtu.be/Bz_FHLLC0kk Extratta e TruckpadPay Geração de CIOT super rápida! Gere e imprima CIOT em poucos segundos, cumprindo com a legislação vigente no setor de transporte. Saiba mais AT&M, Porto Seguro, ELTseg, Senig e Smartload Averbação de carga 100% automática Sem precisar sair do sistema emissor e gastar tempo para preencher informações, automatize o seguro de carga. Integramos à sua averbadora preferida!  Emissão de CTe e MDFe em segundos Averbação de carga 100% automática Agilidade e segurança fiscal para as suas viagens Saiba mais Envie automaticamente o arquivo XML para o sistema contábil Unimos o melhor dos dois sistemas mais apreciados por transportadoras e contadores. Conheça o SimplesCTe SimplesCTe integrado à Shopee Emissão de centenas de CTe's em apenas 2 cliques Emita múltiplos CTe's de uma única vez. Basta importar a sua planilha Shopee e deixar que a gente faça a parte burocrática para você!  Emissão de CTe em lote Feito para Parceiros Logísticos Shopee Agilidade e segurança fiscal para as suas viagens Saiba mais Somos feitos de histórias de sucesso! 😍 O SimplesCTe é um sistema preocupado com as dores de seus usuários, estamos sempre dispostos a ouvir sugestões. Jayne CostaB COSTA JUNIOR LTDA "Adquirimos o sistema simplesCTe desde o primeiro dia que abrimos a transportadora. Esse sistema que faz jus ao nome, tudo simples e objetivo. O mais bacana é a preocupação com o cliente pois no decorrer do tempo eles colocam recursos para nos facilitar de acordo com as necessidades que surgem no dia a dia. [...] Tem uma equipe online o tempo todo, sempre dispostos a nos ajudar [...] Suelen RosattoSR Transportes [...] estamos imensamente satisfeitos com a nossa nova aquisição. A didática, facilidade e clareza do sistema, além do atendimento ímpar fizeram toda a diferença na escolha. Recomendo! [...] AndersonAJ Infonet Consultoria "Simplesmente simples, um sistema que economiza tempo e o mais importante dinheiro [...] Super recomendo, um suporte técnico atencioso e que me acompanhou até o fim e em todas as dúvidas. [...] FelipeJordhan Contabilidade "Sou contador e procurei o SimplesCTe pois era a primeira vez que estava trabalhando com empresa de transportes. [...] em três ou quatro passos, tenho o CTe e Manifesto da carga prontos e armazenados [...] Emirielle Cursino CordeiroEmirielle Cursino Cordeiro "O sistema é super simples de usar, preço acessível e uma excelente equipe de suporte, pretendo continuar a minha parceria com essa empresa e indicar a amigos, facilitando a praticidade." Elvis Dias GuimarãesELVIS DIAS GUIMARAES 03849882535 "O sistema é ótimo só tenho a agradecer ao ótimo serviço!! 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RÁPIDO E INTELIGENTE Emita Conhecimento de Transporte em segundos Emitir CTe em 11 segundos permite que você ganhe tempo, dinheiro e muita agilidade nos processos do dia a dia.   De maneira simples, elimine digitações manuais, fique em dia com as obrigações fiscais e realize a emissão de documentos de transporte de carga sem complicações. Quero experimentar! EMISSOR MDFE SUPER RÁPIDO Emita Manifesto Eletrônico de Carga com rapidez Emitir MDFe nunca foi tão rápido. Por meio do CTe gerado, ou ainda, através do arquivo XML, emita o Manifesto em poucos cliques. O SimplesCTe calcula e sugere a rota, automaticamente. Basta escolher o motorista, emitir MDFe, imprimir DAMDFe e iniciar a viagem tranquilamente! Emita MDFe super rápido! APP DO SIMPLESCTE Emita CTe de Transporte e MDFe pelo celular Ficou muito fácil e rápido emitir seu CTe e Manifesto com o aplicativo do SimplesCTe. Realize a emissão de seus documentos fiscais de transporte de qualquer lugar e a qualquer hora! VOCÊ PODE TER O MELHOR POR MENOS 100 vezes mais rápido que emissores tradicionais O SimplesCTe é uma opção muito vantajosa em relação à sistemas tradicionais. Emita CTe e MDFe em 11 segundos.  Quero conhecer o SimplesCTe Comece hoje mesmo! MAIS VANTAGENS Programa Especial de Parcerias para quem atende vários CNPJs Preço diferenciado para contadores e outros prestadores de serviço. Quero ser parceiro! Quero ser parceiro! Oferte novos serviços Realize acompanhamentos Agregue valor à sua empresa Acesse o painel exclusivo para parceiros Acesse de onde estiver O que os clientes dizem sobre o SimplesCTe? Nosso sistema conta com uma avaliação de 5 estrelas no Google! [...] estamos imensamente satisfeitos com a nossa nova aquisição. A didática, facilidade e clareza do sistema, além do atendimento ímpar fizeram toda a diferença na escolha. Recomendo! [...] Suelen RosattoSR Transportes "Simplesmente simples, um sistema que economiza tempo e o mais importante dinheiro [...] Super recomendo, um suporte técnico atencioso e que me acompanhou até o fim e em todas as dúvidas. [...] AndersonnAJ Infonet Consultoria "Sou contador e procurei o SimplesCTe pois era a primeira vez que estava trabalhando com empresa de transportes. [...] em três ou quatro passos, tenho o CTe e Manifesto da carga prontos e armazenados [...] FelipeJordhan Contabilidade Anterior Próximo Emissor CTe 100x mais rápido do que emissores tradicionais! Conheça o SimplesCTe ### [LP Orgânico] AT&M averbação automática AT&M averbação automática  Reduza 100% do tempo gasto para averbar documentos fiscais de transporte Somos o sistema emissor de CTe e MDFe que integra com a sua seguradora e automatiza a averbação AT&M. Emitiu, averbou. Simples assim! Quero começar agora! Mais tranquilidade para você Esqueça os erros e a burocracia Sem precisar sair do sistema emissor e gastar tempo para preencher informações, automatize o seguro atm de carga.  Emissão de CTe e MDFe em segundos Averbação de carga 100% automática Agilidade e segurança fiscal para as suas viagens SimplesCTe + Seguradora AT&M = viagens seguras, averbadas e em dia com a fiscalização O SimplesCTe é uma seguradora? Não. O SimplesCTe é um sistema emissor de CTe e MDFe. No entanto, integramos com a sua seguradora de carga, assim a averbação é feita automaticamente. Ainda não possuo seguradora, o que fazer? Nesse caso, você pode entrar em contato com a corretora de seguros de sua preferência, contratar e então, utilizar o SimplesCTe para emitir CTe, MDFe e averbá-los automaticamente. É muito seguro. Segurança para a carga e para você! Com a averbação AT&M automática você não corre o risco de errar no preenchimento da apólice e do número da averbação. Pode ficar tranquilo, nós cuidamos da parte lenta e burocrática para você Quero averbar cargas automaticamente Essencial! E não é o SimplesCTe que está falando… "Para nós, uma das principais ferramentas que o sistema oferece é a averbação do seguro de forma automática. Depois de fazer o CTe e manifesto ainda tínhamos o trabalho de ir em outro sistema fazer a averbação correndo risco de errar e caso acontecesse algum acidente, poderia alguma nota não estar averbada e com a averbação automática não corremos esse risco. Podemos ficar tranquilos caso aconteça algum sinistro. Uma ferramenta ESSENCIAL!" Jayne Costa B COSTA JUNIOR LTDA Emita CTe e MDFe em 11 segundos e averbe-os 100% automático. Conheça o SimplesCTe! ### Home Conheça o SimplesCTe Já sou cliente PARA TRANSPORTADORAS E CONTADORES O emissor de CTe e MDFe mais simples e rápido Cumpra com 100% da legislação em até 100x mais rápido. Emita CTe e MDFe em até 11 segundos, averbe seguro de carga automaticamente e gere CIOT, tudo em um único lugar. Conheça o SimplesCTe! Conheça o SimplesCTe "Simplificou 100% o meu trabalho O CTe que eu demorava 5 minutos para emitir em outro sistema, emito em segundos com o SimplesCTe." Mariane Mendes - Transfernandes Rápido, simples e poderoso, ao extremo! Ligamos para você em menos de 5 minutos! *Dentro do horário comercial.Simplificamos a sua rotina fiscal com um processo de contratação rápido e consultivo! Emissão de CTe e MDFe em até 11 segundos! 🚀 O emissor mais rápido que você vai usar.Em apenas 11 segundos, cumpra com 100% da legislação. Use e comprove! Suporte Nota 10 esuuuper rápido! Você teve alguma dúvida durante a emissão? Fique tranquilo, o tempo médio de resposta é de 2 minutos. Quero ganhar agilidade! Tudo em uma única ferramenta Com a inteligência do emissor de CTe e MDFe, você ganha tempo eliminando digitações manuais, fica em dia com o fisco e as legislações vigentes, tudo em um único lugar. Emissor de CTe Emissor de MDFe Busca automática de NFe e CTe na SEFAZ Averbação Eletrônica Automática Emissão de CTe em lote Geração de CIOT Comece a usar ainda hoje! Simplificamos. Para você ir mais longe (e muito mais rápido)! Emissor de conhecimento de transporte eletrônico Emissão de CTe em segundos Emita CTe, CTe de Subcontratação ou Contra CTe utilizando o arquivo XML, digitando a chave de acesso ou buscando diretamente na SEFAZ.   Faça CTe Complementar, CTe de Substituição e Carta de Correção de uma maneira extremamente simples. Quero emitir CTe em 11 segundos O ÚNICO emissor COM APP exclusivo PARA VOCÊ Emita CTe ou MDFe pelo seu celular Ficou muito fácil e rápido emitir seu CTe e Manifesto com o aplicativo do SimplesCTe, de qualquer lugar e a qualquer hora! Ganhe tempo e simplicidade na emissão de CTE E MDFE Comece a simplificar a sua rotina fiscal ainda hoje! Comece agora! INTEGRAÇÃO COM A SEFAZ Busca de Notas na SEFAZ Receba os Documentos Fiscais Eletrônicos (NFes e CTes) automaticamente em tempo real através da integração com a SEFAZ e CNPJ do cliente.   Com o visualizador de XML das NFe’s importadas, você consegue visualizar ou imprimir o DANFE. Após buscar as notas, o SimplesCTe automatiza a emissão do CTe, eliminando erros de digitação. Automatize agora mesmo! EMISSOR DE MANIFESTO ELETRÔNICO Emissor de MDFe super rápido! Os MDFe’s podem ser emitidos por meio de CTes gerados, ou ainda, através do arquivo XML ou chave de acesso da NFe.   O SimplesCTe calcula uma rota sugerida automaticamente para o trajeto da viagem, aí é só escolher o motorista, emitir, imprimir e sair viajar tranquilamente. Quero emitir MDFe mais rápido INTEGRAÇÃO COM IPEF Geração de CIOT muito rápida, sem complicações! O SimplesCTe conta com recurso de integração para geração do CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte), para atender a legislação vigente. Um processo SIMPLES que permite gerar e imprimir em poucos segundos. Saiba mais! Você tem 1 minuto? Este é o tempo necessário para você se encantar com toda a simplicidade do SimplesCTe!Clique no vídeo e confira →https://www.youtube.com/watch?v=cLDi2vDA81M&t=2s 100% da legislação de transporte em um só lugar. ​ Unimos forças para unificar processos e ajudar você a ganhar tempo. Conheça os parceiros de integração do SimplesCTe: Explore as integrações! A emissão do CTe é obrigatória para prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas Para começar a emitir CTe você vai precisar: 1º Passo Estar credenciado para emitir CTe na SEFAZ do seu estado 2º Passo Ter um certificado digital 3º Passo Adquirir o SimplesCTe para começar a emitir Emita CTe em segundos INTEGRADO COM AS SEGURADORAS Averbação automática de seguro de carga, simples e rápida Esqueça os procedimentos manuais e complicados para fazer a averbação da carga, o SimplesCTe faz esse processo automaticamente. Ganhe rapidez na liberação da viagem e mais segurança contra erros e multas. Leia mais! MAIS VANTAGENS no seu emissor de cte Muito além do emissor de CTe do SEBRAE O SimplesCTe é uma opção muito vantajosa em relação ao sistema da SEFAZ. Uma solução simples e completa para você evitar dor de cabeça. Conte com o emissor de conhecimento de transporte e emita CTe em 11 segundos.  Emita CTe 100x mais rápido Quem usa, recomenda.Somos feitos de histórias de sucesso! 🤩 Confira o depoimento de quem já usa SimplesCTe! Jayne CostaB COSTA JUNIOR LTDA "Adquirimos o sistema simplesCTe desde o primeiro dia que abrimos a transportadora. Esse sistema que faz jus ao nome, tudo simples e objetivo. O mais bacana é a preocupação com o cliente pois no decorrer do tempo eles colocam recursos para nos facilitar de acordo com as necessidades que surgem no dia a dia. [...] Tem uma equipe online o tempo todo, sempre dispostos a nos ajudar [...] Suelen RosattoSR Transportes [...] estamos imensamente satisfeitos com a nossa nova aquisição. A didática, facilidade e clareza do sistema, além do atendimento ímpar fizeram toda a diferença na escolha. Recomendo! 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Mariane Mendes TransFernandes Os CTe's que eu demorava cerca de 5 minutos para emitir em outro sistema, eu consegui emitir em segundos com o SimplesCTe. Facilitou 100% o meu trabalho! MarlonSul Brasil Transportes de Carga Todas as transportadoras devem conhecer e utilizar este sistema! Não existe dificuldade, o valor é super acessível e o suporte rápido e muito atencioso e ágil! Mirian Nascimento Achei o sistema fantástico! Emiti 10 CTe's em instantes. Giseli DAC TRANSPORTES LTDA Estamos completamente satisfeitos com o trabalho e assessoria do SimplesCTe, é uma empresa séria, comprometida, com atendimento ágil. Quando fomos iniciar a parceria com a empresa testamos vários outros sistemas, porém somente o SimplesCTe nos deu o que realmente precisávamos de uma forma realmente simples! Isamelis SilvaT VIANA TRANSPORTES LTDA Plataforma bem objetiva, pratica e fácil em manusear, já utilizo algum tempo e foi raro precisar solicitar o suporte técnico. Super indico! BrunoTRANS-JAIR TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA O atendimento sempre rápido e eficiente, as funções muito práticas, trazendo agilidade ao dia a dia no transporte! JosifranJo Transportes e Mudanças Pessoal muito atencioso, ferramenta muito simples de usar. Mauricio TibolaLucas Transportes Estou muito satisfeito com o sistema SimplesCTe. Tem um ótimo atendimento e o sistema muito prático para emitir os manifestos. GP Transporte de CargasCleia "Excelente atendimento, fácil acesso, praticidade e agilidade nas emissões." NOYAMA OKAJIMA SERVICOS DE TRANSPORTE E LOGISTICAFagner "Eficiente e realmente faz jus ao nome Simples CTe, pois de fato é muito simples a emissão da documentação e também é muito simples, fácil e ágil a busca por novos documentos fiscais." Cortez TransportesANDRESSA "Muito prático, rápido e fácil, melhor ainda com a equipe que fica disponível para tirar as dúvidas." Transloc TransportesCleiton "Fácil e rápido, atendimento pós-venda 100%, com pessoal atencioso e treinado para prestar um ótimo atendimento." KarinaATIVOS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA "Indicaria exatamente pela simplicidade e praticidade para a emissão de documentos, é muito prático, emito documentos até pelo celular." NalvaANTONIO MENDES DE ANDRADE TRANSPORTES "Facilidade no preenchimento das informações, sistema TOP." CamilaROCHA SOLUTIONS TRANSPORTES LTDA "O sistema do SimplesCTe simplificou nosso processo de faturamento e fui atendida em todas as nossas solicitações até o momento, inclusive as explicações a respeito do nosso setor auxiliam muito, com informação sobre absolutamente tudo dentro do segmento." MTG TRANSPORTES LTDALucinei "Simplicidade no envio dos documentos, profissionais ágeis na hora de resolver qualquer problema." KeilaAGM TRANSPORTES LTDA "O aplicativo é muito eficiente sem dificuldade e atende completamente a minha necessidade. Ótimo custo beneficio." VanderleiVIAMEI SOLUÇÕES E NEGOCIOS LTDA "O atendimento é realmente excelente. O que impressiona é que, independente do departamento, o nível de atendimento é sempre o mesmo: rápido e eficiente. Como o atendimento envolve pessoas diferentes, esse nível de engajamento é realmente apreciável. Seja eu pensando como cliente ou como empresário." RitaRAZ TRANSPORTES LTDA "A praticidade do sistema é a melhor que conheci, quanto o atendimento tb estou muito satisfeita, sempre que precisei fui prontamente atendida." MAIS VANTAGENS Programa Especial de Parcerias para quem atende vários CNPJs Preço diferenciado para contadores e outros prestadores de serviço. Quero ser parceiro! Oferte novos serviços Realize acompanhamentos Agregue valor à sua empresa Acesse o painel exclusivo para parceiros Acesse de onde estiver Sua satisfação 100% garantida Nossa política de satisfação é muito simples: Se você não ficar 100% satisfeito, devolvemos o seu dinheiro. Sem entrelinhas, nem complicações. Quero começar a usar! O EMISSOR DE CTE E MDFE Até 100x mais rápido que emissores tradicionais! + 9.000 clientes ganham tempo com o SimplesCTe Conheça oSimplesCTe agora! 100% da legislação de transporte em um só lugar.  Ligamos para você em até 5 minutos * dentro do horário comercial Suporte Nota 10! Precisa de ajuda? Fique tranquilo! O nosso tempo médio para atendimento é de 2 minutos. Você nem precisa sair de nosso sistema para acionar o suporte. É simples, rápido e intuitivo. O SimplesCTe é o sistema que você pode confiar! Conheça o SimplesCTe Perguntas Frequentes Como eu aprendo a utilizar o sistema? Você receberá toda a atenção da nossa equipe para aprender todas as funcionalidades. Após contratar o SimplesCTe, nossa equipe irá proceder com auxílio na implementação do sistema, adaptando a plataforma com as necessidades de sua empresa. O aplicativo funciona sem internet? Não! O SimplesCTe precisa de uma conexão constante com a internet para funcionar. O SimplesCTe pode ser acessado em mais de um computador? Com certeza, o SimplesCTe é um sistema Web que pode ser acessado de qualquer dispositivo que tenha um navegador de internet. Como fazer o login do SimplesCTe no computador e no aplicativo? No processo de implementação do nosso sistema na sua empresa, você receberá o login e senha para acessar o sistema de qualquer plataforma, inclusive no celular! SimplesCTe é o emissor de CTe e MDFe super rápido e simples de usar. Emita em até 11 segundos! Sobre Nós Quem Somos Especial Integrações Para contadores Emissão de CIOT Averbação de carga Soluções SimplesCTe Contato (54) 3642-1319 ou (54) 9265-3039 Av. Barão do Rio Branco, 478 Marau/RS Conteúdo Acesse o Blog Base de conhecimento Requisitos mínimos Instagram Facebook Youtube Linkedin Política de Privacidade ### E-book - Guia Completo sobre CTe Conheça o SimplesCTe e-book GRATUITO Guia Completo sobre CTe - Conhecimento de Transporte Eletrônico Este e-book é um conteúdo recheado de informações sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe). Faça o download agora mesmo. É grátis! Baixar guia do CTe O que você vai encontrar neste material Confira respostas para as dúvidas mais frequentes sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe). Finalidades do CTe Conheça todas as finalidades do CTe, além da autorização da prestação de serviço de transporte. Passos para emitir CTe Confira um checklist exclusivo que vai ajudar na rotina da sua transportadora. Rejeição de CTe O time SimplesCTe vai ajudar você a resolver essas rejeições de forma rapidinha. Perguntas e respostas sobre CTe Encontre respostas para as principais dúvidas sobre o assunto! Quanto ICMS incide sobre um CTe Pessoa física pode emitir CTe? Como consultar um CTe? E muito mais... Baixar E-book Baixe o Guia Completo sobre CTe conteúdos relacionados Outros conteúdos que podem lhe interessar Emissão de CIOT: entenda quando e quem deve emitir O que os clientes dizem sobre o SimplesCTe? O SimplesCTe é um sistema preocupado com as dores de seus usuários, estamos sempre dispostos a ouvir sugestões. Suelen RosattoSR Transportes [...] estamos imensamente satisfeitos com a nossa nova aquisição. A didática, facilidade e clareza do sistema, além do atendimento ímpar fizeram toda a diferença na escolha. Recomendo! [...] AndersonAJ Infonet Consultoria "Simplesmente simples, um sistema que economiza tempo e o mais importante dinheiro [...] Super recomendo, um suporte técnico atencioso e que me acompanhou até o fim e em todas as dúvidas. [...] FelipeJordhan Contabilidade "Sou contador e procurei o SimplesCTe pois era a primeira vez que estava trabalhando com empresa de transportes. [...] em três ou quatro passos, tenho o CTe e Manifesto da carga prontos e armazenados [...] seja parceiro Programa Especial de Parcerias para quem atende vários CNPJs Preço diferenciado para contadores e outros prestadores de serviço. Quero ser parceiro! Oferte novos serviços Realize acompanhamentos Agregue valor à sua empresa Acesse o painel exclusivo para parceiros Acesse de onde estiver Emita CTe, MDFe ou CIOT mais rápido, digitando menos e de qualquer lugar. Sobre Nós Quem Somos Conteúdo Acesse o Blog Contato (54) 3642-1319 Av. Barão do Rio Branco, 478 Marau/RS Instagram Facebook Youtube Linkedin Política de Privacidade Finalidades do CTe Conheça todas as finalidades do CTe, além da autorização da prestação de serviço de transporte. Passos para emitir CTe Confira um checklist exclusivo que vai ajudar na rotina da sua transportadora. Rejeição de CTe O time SimplesCTe vai ajudar você a resolver essas rejeições de forma rapidinha. ### Infográfico - Roubo de Carga (54) 3642-1319 Conheça o SimplesCTe Baixe agora mesmo Infográfico sobre Roubo de Cargas O time SimplesCTe criou um infográfico para você. O conteúdo mais completo sobre Roubo de Carga já está pronto para baixar! Aproveite, é 100% gratuito. Baixar Infográfico O que você vai encontrar neste material Estatísticas sobre Roubo de Cargas Entenda todos os números do roubo de carga no Brasil. Compare dados com anos anteriores e confira dicas valiosas para blindar sua empresa. Estatísticas do roubo de cargas no país Regiões mais arriscadas Cargas mais visadas Dicas de proteção durante a viagem E muito mais... Baixar agora! Top 6 rodovias brasileiras Confira as 6 rodovias mais assaltadas e tenha em mãos as melhores dicas para prevenir o roubo de carga.   Dicas valiosas para você O time SimplesCTe separou as dicas mais valiosas para ajudar você a evitar o roubo de cargas antes, durante e depois a viagem. Dadosde 1994 a 2021 Confira todas as estatísticas e comparativos de 2021 e anos anteriores. Contemple gráficos, ilustrações e muito conteúdo! Baixe o infográfico sobre Roubo de Carga conteúdos relacionados Outros conteúdos que podem lhe interessar The current query has no posts. Please make sure you have published items matching your query. O que os clientes dizem sobre o SimplesCTe? O SimplesCTe é um sistema preocupado com as dores de seus usuários, estamos sempre dispostos a ouvir sugestões. Suelen RosattoSR Transportes [...] estamos imensamente satisfeitos com a nossa nova aquisição. A didática, facilidade e clareza do sistema, além do atendimento ímpar fizeram toda a diferença na escolha. Recomendo! [...] AndersonAJ Infonet Consultoria "Simplesmente simples, um sistema que economiza tempo e o mais importante dinheiro [...] Super recomendo, um suporte técnico atencioso e que me acompanhou até o fim e em todas as dúvidas. [...] FelipeJordhan Contabilidade "Sou contador e procurei o SimplesCTe pois era a primeira vez que estava trabalhando com empresa de transportes. [...] em três ou quatro passos, tenho o CTe e Manifesto da carga prontos e armazenados [...] seja parceiro Programa Especial de Parcerias para quem atende vários CNPJs Preço diferenciado para contadores e outros prestadores de serviço. Quero ser parceiro! Oferte novos serviços Realize acompanhamentos Agregue valor à sua empresa Acesse o painel exclusivo para parceiros Acesse de onde estiver Emita CTe, MDFe ou CIOT mais rápido, digitando menos e de qualquer lugar. Sobre Nós Quem Somos Conteúdo Acesse o Blog Contato (54) 3642-1319 Av. Barão do Rio Branco, 478 Marau/RS Instagram Facebook Youtube Linkedin Política de Privacidade ### E-book - Guia Prático sobre MDFe (54) 3642-1319 Conheça o SimplesCTe DOWNLOAD GRATUITO Guia Prático sobre MDFe   O time SimplesCTe criou um Guia Prático para você. O conteúdo mais completo sobre MDFe já está pronto para baixar!  BAIXAR GUIA DO MDFE O que você vai encontrar neste material Casos especiais do MDFe Sabe aqueles casos de emissão de MDFe que fogem da regra? Neste conteúdo você entende as exceções e sabe como trabalhar com elas!  Dúvidas frequentes sobre MDFe Tem dúvidas sobre MDFe? O SimplesCTe responde você! Baixe o material agora mesmo.  Rejeições de MDFe comuns Ao emitir um MDFe, retornou uma rejeição impedindo a sua emissão? Tenha em mãos o Guia que ajuda você a resolver!  Perguntas e respostas sobre MDFe Encontre respostas para as principais dúvidas sobre o assunto! Pré-requisitos para emitir MDFe Quando o MDFe é obrigatório Cancelamento e encerramento de MDFe E muito mais... Baixar E-book Baixe o Guia prático sobre MDFe conteúdos relacionados Outros conteúdos que podem lhe interessar The current query has no posts. Please make sure you have published items matching your query. O que os clientes dizem sobre o SimplesCTe? O SimplesCTe é um sistema preocupado com as dores de seus usuários, estamos sempre dispostos a ouvir sugestões. Suelen RosattoSR Transportes [...] estamos imensamente satisfeitos com a nossa nova aquisição. A didática, facilidade e clareza do sistema, além do atendimento ímpar fizeram toda a diferença na escolha. Recomendo! [...] AndersonAJ Infonet Consultoria "Simplesmente simples, um sistema que economiza tempo e o mais importante dinheiro [...] Super recomendo, um suporte técnico atencioso e que me acompanhou até o fim e em todas as dúvidas. [...] FelipeJordhan Contabilidade "Sou contador e procurei o SimplesCTe pois era a primeira vez que estava trabalhando com empresa de transportes. [...] em três ou quatro passos, tenho o CTe e Manifesto da carga prontos e armazenados [...] seja parceiro Programa Especial de Parcerias para quem atende vários CNPJs Preço diferenciado para contadores e outros prestadores de serviço. Quero ser parceiro! Oferte novos serviços Realize acompanhamentos Agregue valor à sua empresa Acesse o painel exclusivo para parceiros Acesse de onde estiver Emita CTe, MDFe ou CIOT mais rápido, digitando menos e de qualquer lugar. Sobre Nós Quem Somos Conteúdo Acesse o Blog Contato (54) 3642-1319 Av. Barão do Rio Branco, 478 Marau/RS Instagram Facebook Youtube Linkedin Política de Privacidade ### Ebook - Guia Definitivo do CIOT Conheça o SimplesCTe DOWNLOAD GRATUITO Guia Definitivo do CIOT Um e-book recheado de informações sobre o CIOT espera por você! Aproveite para entender porque o Código Identificador da Operação de Transporte é essencial para a sua transportadora! Faça o download agora mesmo. É grátis! BAIXAR GUIA DO CIOT O que você vai encontrar neste material Confira respostas para as dúvidas mais frequentes sobre o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).  Modalidades do CIOT Segundo a ANTT, existem dois tipos de CIOT. Entenda as suas diferenças! Importância do CIOT Conheça os motivos da existência do CIOT e o que muda nas relações de contratação. Passo a passo do CIOT gratuito A geração de CIOT é gratuita. Acompanhe na íntegra como fazer o seu! Perguntas e respostas sobre CIOT Encontre respostas para as principais dúvidas sobre o assunto! Quem deve emitir o CIOT? Quando NÃO é preciso gerar CIOT? Como funciona o CIOT no redespacho e na subcontratação? E muito mais... Baixar E-book Baixe o Guia definitivo do CIOT conteúdos relacionados Outros conteúdos que podem lhe interessar Emissão de CIOT: entenda quando e quem deve emitir O que os clientes dizem sobre o SimplesCTe? O SimplesCTe é um sistema preocupado com as dores de seus usuários, estamos sempre dispostos a ouvir sugestões. Suelen RosattoSR Transportes [...] estamos imensamente satisfeitos com a nossa nova aquisição. A didática, facilidade e clareza do sistema, além do atendimento ímpar fizeram toda a diferença na escolha. Recomendo! [...] AndersonAJ Infonet Consultoria "Simplesmente simples, um sistema que economiza tempo e o mais importante dinheiro [...] Super recomendo, um suporte técnico atencioso e que me acompanhou até o fim e em todas as dúvidas. [...] FelipeJordhan Contabilidade "Sou contador e procurei o SimplesCTe pois era a primeira vez que estava trabalhando com empresa de transportes. [...] em três ou quatro passos, tenho o CTe e Manifesto da carga prontos e armazenados [...] seja parceiro Programa Especial de Parcerias para quem atende vários CNPJs Preço diferenciado para contadores e outros prestadores de serviço. Quero ser parceiro! Oferte novos serviços Realize acompanhamentos Agregue valor à sua empresa Acesse o painel exclusivo para parceiros Acesse de onde estiver Emita CTe, MDFe ou CIOT mais rápido, digitando menos e de qualquer lugar. Sobre Nós Quem Somos Conteúdo Acesse o Blog Contato (54) 3642-1319 Av. Barão do Rio Branco, 478 Marau/RS Instagram Facebook Youtube Linkedin Política de Privacidade ### Materiais Materiais exclusivos e gratuitos sobre o transporte rodoviário de cargas Conheça o SimplesCTe BAIXE GRATUITAMENTE Calculadora de frete mínimo Baixe gratuitamente uma calculadora de frete mínimo, conforme tabela da ANTT, 100% atualizada. Baixar calculadora INFOGRÁFICO GRATUITO 6 medidas de segurança no transporte de cargas Este infográfico é um conteúdo feito pela equipe SimplesCTe com 6 medidas de segurança no transporte de cargas. Faça o download agora mesmo. É grátis! Baixar infográfico! E-BOOK GRATUITO Guia completo sobre CTe Este e-book é um conteúdo recheado de informações sobre CTe. Faça o download agora mesmo. É grátis! Baixar e-book E-BOOK GRATUITO Guia definitivo do CIOT Um e-book recheado de informações sobre o CIOT espera por você! Aproveite para entender porque o Código Identificador da Operação de Transporte é essencial para a sua transportadora! Faça o download agora mesmo. É grátis! Baixar e-book INFOGRÁFICO GRATUITO Infográfico sobre Roubo de Carga Para você, transportador, um infográfico completo sobre Roubo de carga. Nesse conteúdo, você encontra todas as estatísticas do ano de 2021, com comparativos e dicas para blindar a sua empresa! Faça o download agora mesmo. É grátis! Baixar Infográfico DESCOMPLIQUE A EMISSÃO Guia Prático sobre MDFe Você quer agilizar a rotina fiscal de transportadoras? O guia completo já está disponível! Faça o download gratuito do e-book sobre MDFe e entenda os critérios para a emissão, a importância do documento e tire dúvidas sobre o Manifesto de Carga! Baixar e-book O EMISSOR DE CTE E MDFE Até 100x mais rápido que emissores tradicionais! + 9.000 clientes ganham tempo com o SimplesCTe Conheça oSimplesCTe agora! 100% da legislação de transporte em um só lugar.  Ligamos para você em até 5 minutos * dentro do horário comercial Suporte Nota 10! Precisa de ajuda? Fique tranquilo! O nosso tempo médio para atendimento é de 2 minutos. Você nem precisa sair de nosso sistema para acionar o suporte.   É simples, rápido e intuitivo. O SimplesCTe é o sistema que você pode confiar! Conheça o SimplesCTe Perguntas Frequentes Como eu aprendo a utilizar o sistema? Você receberá toda a atenção da nossa equipe para aprender todas as funcionalidades. Após contratar o SimplesCTe, nossa equipe irá proceder com auxílio na implementação do sistema, adaptando a plataforma com as necessidades de sua empresa. O aplicativo funciona sem internet? Não! O SimplesCTe precisa de uma conexão constante com a internet para funcionar. O SimplesCTe pode ser acessado em mais de um computador? Com certeza, o SimplesCTe é um sistema Web que pode ser acessado de qualquer dispositivo que tenha um navegador de internet. Como fazer o login do SimplesCTe no computador e no aplicativo? No processo de implementação do nosso sistema na sua empresa, você receberá o login e senha para acessar o sistema de qualquer plataforma, inclusive no celular! ### Para contadores PAINEL EXCLUSIVO PARA PARCEIROS O emissor de CTe e MDFe mais simples e rápido Ofereça o emissor de CTe e MDFe mais simples e rápido para os seus clientes transportadores. Conheça as vantagens exclusivas para parceiros! Conheça o SimplesCTe para parceiros! A sua contabilidade como aliada fiscal das transportadoras Emita CTe e MDFe em segundos, pelo computador ou celular. Baixe XML com facilidade, busque notas na SEFAZ, calcule impostos e CFOP no automático, evite erros e multas. Um painel, múltiplas empresas Emita CTe e MDFe para todos os seus clientes em um único sistema, com acesso rápido a todas as contas pelo Painel do Parceiro. Menos digitação, mais inteligência Automatize a emissão e o armazenamento de documentos fiscais de transporte, eliminando o risco de multas e atrasos para seus clientes. Torne-se referência Conquiste mais eficiência e obtenha recursos para sua empresa de contabilidade crescer e se destacar. Conheça nosso programa de parceria com condições especiais para contadores. PARCEIRO DO PROFISSIONAL CONTÁBIL Muito além do emissor de CTe gratuito do SEBRAE O SimplesCTe é uma opção muito vantajosa em relação ao sistema gratuito da SEFAZ.Uma solução simples e completa para você evitar dor de cabeça e continuar emitindo conhecimentos de transporte para seus clientes. Comece agora! INTEGRAÇÃO COM A SEFAZ Busca de Notas na SEFAZ Receba os Documentos Fiscais Eletrônicos (NFes e CTes) automaticamente em tempo real através da integração com a SEFAZ e CNPJ do cliente.   Com o visualizador de XML das NFe’s importadas, você consegue visualizar ou imprimir o DANFE. Após buscar as notas, o SimplesCTe automatiza a emissão do CTe, eliminando erros de digitação. Comece automatizar! Receba automaticamente o arquivo XML em seu sistema contábil Unimos o melhor dos dois sistemas mais apreciados por transportadoras e contadores.   Chega de importar manualmente o XML dos documentos fiscais. Com essa integração, o profissional contábil recebe todos os arquivos automaticamente, ganhando tempo e agilidade na contabilidade. Basta integrar o SimplesCTe com o seu sistema Domínio e pronto!  Quero ganhar tempo! O que os profissionais contábeis dizem sobre o SimplesCTe?​​ Falar de um sistema assim é muito fácil, porque indicar uma ferramenta de qualidade e que realmente funciona testada e aprovada por todos que usam é a melhor parte. Antes no meu escritório as funcionárias além de demorar ainda podiam errar no preenchimento hoje fico tranquila em deixar elas sozinhas fazerem a emissão uma vez que a sincronização do sistema é espetacular. Indico a todos que precisam de economizar tempo, ter agilidade e possuir uma ferramenta de trabalho de qualidade. Maria Cordeiro CoelhoAssessoria Contábil Liberty "Sou contador e procurei o SimplesCTe pois era a primeira vez que estava trabalhando com empresa de transportes. Achei que seria uma rotina complexa e cheio de coisas amarradas, mas com o SimplesCTe não foi isso que aconteceu: em três ou quatro passos, tenho o CTe e Manifesto da carga prontos e armazenados, e ainda tem o suporte que hoje em dia nós usuários temos dificuldade em conseguir um suporte rápido e de qualidade. O SimplesCTe me oferece tudo isso em uma só solução." FelipeJordhan Contabilidade MAIS VANTAGENS Programa Especial de Parcerias para quem atende vários CNPJs Preço diferenciado para contadores e outros prestadores de serviço. Conheça o SimplesCTe! Até 100x mais rápido queemissores tradicionais! + 9.000 clientes ganham tempo com o SimplesCTe Conheça oSimplesCTe para contadores! 100% da legislação de transportes em um único lugar. Suporte Nota 10! Precisa de ajuda? Fique tranquilo! A equipe de suporte do SimplesCTe é treinada e está sempre pronta para ajudar. Você nem precisa sair de nosso sistema para acionar o suporte.É simples, rápido e intuitivo. O SimplesCTe é o sistema que você pode confiar! Perguntas Frequentes Como eu aprendo a utilizar o sistema? Você receberá toda a atenção da nossa equipe para aprender todas as funcionalidades. Após contratar o SimplesCTe, nossa equipe irá proceder com auxílio na implementação do sistema, adaptando a plataforma com as necessidades de sua empresa. O aplicativo funciona sem internet? Não! O SimplesCTe precisa de uma conexão constante com a internet para funcionar. O SimplesCTe pode ser acessado em mais de um computador? Com certeza, o SimplesCTe é um sistema Web que pode ser acessado de qualquer dispositivo que tenha um navegador de internet. Como fazer o login do SimplesCTe no computador e no aplicativo? No processo de implementação do nosso sistema na sua empresa, você receberá o login e senha para acessar o sistema de qualquer plataforma, inclusive no celular! ### Infográfico - MEI Caminhoneiro Infográfico sobre MEI Caminhoneiro Dúvidas sobre o MEI caminhoneiro? A equipe SimplesCTe desenvolveu o infográfico abaixo para ajudar você a conhecer tudo o que precisa sobre o assunto. Confira! E aí, este material te ajudou?  Aproveite para compartilhar com alguém que também tem dúvidas sobre o MEI Caminhoneiro. E se você precisa emitir CTe, MDFe, gerar CIOT com agilidade, experimente o SimplesCTe gratuitamente! Conheça o SimplesCTe ### SimplesCTe Login Login SimplesCTe - Página oficial de acesso ao sistema emissor de documentos de transporte eletrônicos. ### Quem Somos Prazer em conhecê-LO, SOMOS O SIMPLESCTE! Estamos há mais de 18 anos no setor de tecnologia Somos uma empresa focada em tecnologia de ponta e formada por pessoas apaixonadas pelo que fazem! 01. Nossa missão: Guiar as pessoas pelo melhor caminho para desenvolver seus negócios. 02. Nossa história: Mais de 18 anos de experiência oferecendo soluções em tecnologia focadas em resolver problemas reais de nossos clientes. Nesses 18 anos de história, aprendemos muito e nos tornamos ‘experts’ em oferecer soluções que atendem as necessidades únicas de cada tipo de negócio. Desenvolver soluções que sejam simples, intuitivas e confiáveis é o que buscamos Acreditamos na simplicidade para atingir os objetivos de nossos projetos e facilitar a vida dos nossos clientes. Mas esta simplicidade não restringe a qualidade do nosso trabalho. Pelo contrário: exige mais de nós. E nós gostamos disso! Estamos aqui para lhe ajudar! Fazemos questão de que nossas soluções tenham coerência com a realidade de nossos clientes. Não propomos soluções que não sejam apropriadas ao momento em que sua empresa se encontra e sempre buscamos o consenso nas nossas relações comerciais. Suporte 100% Simplicidade 100% Segurança 100% Entre em contato com nossa equipe e descubra como podemos simplificar a rotina fiscal Fale com um especialista ### Blog BEM-VINDO ao Blog do CTe Encontre conteúdo e materiais de apoio focados no setor de transporte rodoviário de cargas. Artigos recentes Emitir CTe pelo celular: conheça as principais vantagens • Emissão de CTe A emissão de CTe pelo celular é a tecnologia que faz jus às infinitas possibilidades de inovação no mundo atual. Além disso, trazLeia Mais » Módulo financeiro SimplesCTe: fique por dentro das novidades • Novidades de Produto O módulo financeiro do SimplesCTe acabou de chegar! Com ele, vem aquele caminhão de novidades que você estava esperando. 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