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As regras para adequação ao Projeto MDFe Integrado foram definidas em fevereiro de 2020, através da Nota Técnica 2020.001, publicada no Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – SVRS.  O documento apresenta diretrizes para a realização de alterações de schema, cria as rejeições 725 e 726,  e novas regras de validação do MDFe.

A implantação entrou em fase de Homologação em 09/03/2020 e a fase de Produção estava prevista para iniciar em 06/04/2020.  Porém, devido a pandemia de coronavírus, esse prazo foi prorrogado para 06 de julho de 2020. Fique sabendo de todas as mudanças previstas na NT 2020.001 e confira se o seu software de emissão de MDFe está atualizado para evitar rejeições e problemas com o Fisco.

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MDFe integrado: o que é?

O Projeto MDFe Integrado foi criado com o objetivo de disponibilizar uma infraestrutura digital que engloba  legislação, documentos e processos com o intuito de simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos de transporte e sua integração.

Criando essa espécie de “ecossistema digital”, espera-se atingir um aperfeiçoamento de processos envolvendo todos os interessados, o que inclui:

  • Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
  • Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete (PEF);
  • Secretaria da Fazenda (SEFAZ);
  • Empresas de Transporte de Cargas (ETC);
  • Transportadores Autônomos de Cargas (TAC).

Com a implantação do Projeto MDFe Integrado, será possível compartilhar informações entre todos os envolvidos no transporte, utilizando um único documento e uma infraestrutura já consolidada. 

Por que o MDFe Integrado foi criado?

Os desafios enfrentados pelos órgãos de controle tem impulsionado as Secretarias da Fazenda estaduais e parceiros, a criarem um ambiente operacional mais eficiente. Dentre as medidas para alcançar esse objetivo estão:

  • Aprovar a obrigatoriedade de emissão do MDFe em todas as operações de transporte, sejam elas intermunicipais ou interestaduais;
  • Aprovar o compartilhamento do MDFe nos 27 estados com os órgãos reguladores de transporte;
  • Implantar plataforma digital e registro de eventos eletrônicos, a fim de permitir que o transportador confirme a entrega da mercadoria de forma online, reduzindo o prazo para recebimento do valor do frete;  
  • Aprovação da Nota Fiscal Fácil (NFF), que permitirá aos contribuintes e transportadores autônomos emitirem seus documentos fiscais de forma simplificada, utilizado o celular;
  • Publicação da Nota Técnica que estrutura o MDFe Integrado.

Vantagens do MDFe Integrado para os transportadores

  • Gerar CIOT automaticamente, através do sistema emissor de CTe/MDFe, para as modalidades TAC e TAC-Agregado;
  • Facilitar e automatizar o processo de fiscalização do Piso Mínimo do Frete (Tabela do Frete), conforme a Resolução ANTT nº 5.849;
  • Gerar informações que facilitem a negociação do recebimentos de fretes, por parte do TAC, diretamente na instituição financeira onde possui conta, sem precisar de atravessadores.
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Quais as mudanças na Nota Técnica 2020.001 do MDFe?

As seguintes mudanças foram divulgadas na NT:

  • Schemas Gerais do MDFe:
    • Criado o grupo “produto predominante” na parte geral do MDFe;
    • Ampliado o grupo de “informações do município de descarregamento” para até 10.000 ocorrências.
  • Schemas do Modal Rodoviário:
    • No grupo “Informações do contratante”, foram inclusos os campos xNome e idEstrangeiro;
    • Criado o grupo de “informações do pagamento do frete” (infPag).

Evento de Pagamento da Operação de Transporte

Este evento permitirá informar o pagamento do TAC-Agregado ou TAC-Equiparado a ocorrer no final do período, de acordo com a relação de viagens realizadas.

O autor desse evento é o emissor do MDFe que contratou o TAC para realizar o serviço de transporte. Quando o evento for homologado, na tela do emissor aparecerá o status: “135 – Evento vinculado a MDFe

Rejeições do MDFe Integrado

Com o MDFe Integrado, surgiram as novas rejeições de número 725 e 726. Na tabela abaixo, disponibilizada na NT 2020.001, é possível verificar como ficam as validações das regras para os diferentes modais assim que o MDFe Integrado entrar em ambiente de implantação e produção, em 06/07/2020

Resumo das Rejeições

  • Rejeição 724: Grupo de informações do pagamento a prazo deve ser informado; 
  • Rejeição 725: Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário; 
  • Rejeição 726: O grupo de informações da carga lotação deve ser informado; 
  • Rejeição 727: CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento do frete inválido;
  • Rejeição 728: CNPJ da instituição de pagamento eletrônico do frete inválido;
  • Rejeição 729: Grupo de informações do pagamento a prazo não deve ser informado.

Veja também: Rejeição de MDFe? Veja os principais tipos e como resolver

MDFe Integrado entraria em vigor dia 06/07/2020, mas o prazo foi prorrogado para 08/09/2020

A atualização do MDFe Integrado já foi implantada com sucesso no 06/04/2020. No Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, existe um aviso emitido em 23/03/2020 pela Coordenação Técnica do ENCAT, estipulando que o MDFe Integrado entraria em vigor dia 06/07/2020. Vejamos o que dizia o aviso:

Adiamento Regras de Validação da NT do MDF-e Integrado – COVID-19

Comunicamos que as regras de validação restritivas da NT 2020.001 MDF-e integrado foram adiadas para 06 de julho de 2020 devido as dificuldades adicionais impostas pela pandemia do COVID-19.

O evento de pagamento e as demais alterações de schema da NT, como são opcionais, terão sua data mantida em 06 de abril de 2020. 

Por isso, o MDFe integrado vai entrar em vigor dia 08/09/2020

Conforme aviso publicado dia 16/07/20 pela Coordenação Técnica do ENCAT.  Vejamos o que diz o texto, na íntegra:

“Comunicamos que as regras de validação restritivas da NT 2020.001 MDF-e integrado foram adiadas para 08/09/2020 devido as dificuldades adicionais impostas pela pandemia do COVID-19. O evento de pagamento e as demais alterações de schema da NT, como são opcionais, terão sua data mantida em 06 de abril de 2020.  [PRORROGADO ADIAMENTO até 08/09/2020]

Preparado para emitir o novo MDFe Integrado?

E então, tudo pronto para emitir MDFe Integrado segundo as novas regras da NT 2020.001?  Não esqueça que as obrigatoriedades começam a valer daqui alguns dias! Confira se seu emissor de MDFe está atualizado com as novas regras e evite rejeições ou multas.

Se quiser aproveitar para obter uma demonstração do emissor SimplesCTe, basta entrar em contato conosco pelos diversos canais disponíveis aqui no site e nas redes sociais.  

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Aproveite para ler também:

Emissão de MDFe: qual o melhor emissor e como emitir o documento

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Este post tem 2 comentários

  1. marcos henrique

    Quanto ao campo sobre as informaçoes do veiculo transportador, anteriormente aparece as placas tanto do Cavalim quanto as placas dos reboque e agora somente aparece a placa do cavalin, sabe dizer sobre isto?

    1. SimplesCTe

      Olá, Marcos
      O normal é continuar aparecendo todos esses dados no MDFe.
      Durante o cadastro do veículo foi informado o “Tipo de rodado” correto?
      Até a próxima!

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