À partir de 01/09/2020 não será mais possível realizar a consulta a NFe por chave de acesso sem certificado digital. O prazo para o fim da consulta ao XML por terceiros estava previsto para o dia 01/07/2020, mas a SEFAZ adiou a data limite. 

Através da Portaria Nº 1.079/2020, publicada em 29/06/2020 no Diário Oficial da União, a Receita Federal adiou para o dia 1º de setembro de 2020 o início da proibição do acesso aos dados da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) por terceiros. À partir desta data, somente os envolvidos nas operações poderão efetuar consulta completa aos dados desses documentos. 

Como publicamos aqui, o início dessa proibição estava marcado para 1º de abril de 2020 (Portaria Nº 519/2020). Posteriormente, esse prazo foi prorrogado para dia 1º de julho de 2020, através da Portaria Nº 849/2020.

Mas agora, a Receita Federal prorroga mais uma vez o início da proibição da consulta ao XML sem certificado digital para o dia 01/09/2020.

Então, veja nesse artigo tudo o que você precisa saber sobre o Fim da consulta a NFe por chave de acesso, e o que isso implica na sua rotina da sua empresa de transportes.

Fim da consulta a NFe por chave de acesso: o que muda para  transportadoras e empresas de contabilidade?

Para começar, essa mudança altera a Portaria RFB nº 2.189/2017, que autorizava o SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados, a disponibilizar os dados dos documentos fiscais a qualquer pessoa que tivesse a chave de acesso em mãos. Ou seja, os denominados “terceiros”, que nada tinham a ver com a operação, poderiam visualizar dados de certa forma sigilosos.

À partir de setembro de 2020, quem não tiver qualquer envolvimento na operação registrada na NFe ou CTe não terá acesso ao documento, ou seja, não poderá realizar a consulta a NFe ou CTe.

Para fazer parte do documento, é necessário constar na NFe como destinatário ou transportador. No caso do CTe, será preciso constar como remetente, destinatário, expedidor, recebedor ou tomador do serviço de transporte.

Veja também: Qual o melhor certificado digital para CTe: modelo A1 ou A3?

O que muda para as empresas de contabilidade

As empresas de contabilidade precisam das informações constantes nos documentos fiscais para o cálculo de impostos, dentre outras tarefas. Por isso, contadores costumam consultar e importar os arquivos XML para realizar trabalhos de rotina.

Nesse caso, o emissor da NFe pode inserir o CNPJ da empresa de contabilidade na tag “autXML”. Com isso, autoriza o acesso dos contadores ao documento.

Empresas de contabilidade que auxiliam seus clientes na emissão de CTe e MDFe, e que já utilizam o SimplesCTe nessas tarefas não precisam se preocupar com essas mudanças. O sistema já está atualizado para continuar facilitando sua rotina, importando o arquivo XML e preenchendo os campos automaticamente.

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O que muda para as transportadoras

As transportadoras também precisam consultar ou importar os dados das NFe’s para emitir os documentos de transporte, como CTe e MDFe. Logo, será preciso constar como “transportadora” na Nota Fiscal para poder realizar a consulta a NFe por chave de acesso caso seu emissor de CTe não realize a importação do XML de forma automática.

Se você é nosso cliente, não precisa se preocupar com essas mudanças. O SimplesCTe está atualizado com as novas regras e vai continuar importando os dados da NFe e preenchendo os campos do CTe automaticamente pra você. 

Aproveite para ler também:

Contabilidade para transportadora: cuidados para um negócio rentável

Tudo certo até aqui? Se você ficou com alguma dúvida sobre a consulta a NFe por chave de acesso, deixe um comentário!

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