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As regras para a consulta CTe e NFe sem Certificado Digital mudaram?

Entenda o que mudou e, em síntese, quanto isso altera a rotina da sua empresa de transportes.   

Em primeiro lugar, a mudança nas regras para realizar a consulta CTe trouxe impactos diretos para as empresas que faziam uso da importação de dados utilizando a chave de acesso.

Especialmente para as transportadoras e escritórios de contabilidade.

Sendo assim, à partir de agora, apenas os envolvidos nas operações poderão visualizar os dados completos dos documentos que desejam consultar.

Igualmente, quem já utiliza o Certificado Digital ou possui sistema emissor de CTe atualizado, poderá ficar tranquilo pois não será afetado pela mudança.

Atualização: Receita Federal anuncia nova prorrogação de prazo para o fim da consulta a NFe pela chave de acesso. Data limite agora é 01/09/2020. Leia o artigo completo.

Consulta CTe pela SEFAZ

Segundo a SEFAZ, a mudança nas regras para consultar documentos fiscais tem como objetivo, acima de tudo, garantir mais segurança aos envolvidos nas operações.

Por conta disso, desde 2017, uma série de ações vem sendo tomadas nesse sentido em conjunto com o SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados).

Nesta última alteração, a SEFAZ removeu o acesso aos dados completos do CTe e da NFe pela chave de acesso para quem fazia a consulta sem Certificado Digital.

Ou seja, até junho de 2020, ainda era possível consultar e baixar o arquivo XML de um conhecimento de transporte no site da SEFAZ digitando a chave de acesso.

Com esses dados, bastava seguir com a emissão de um novo Conhecimento de Transporte (CTe) ou Manifesto Eletrônico (MDFe). 

Mas agora, com as alterações promovidas pela SEFAZ, essa rotina não acontece mais assim.

Para entender tudo o que mudou desta vez, veremos as medidas que foram anunciadas através dos ajustes SINIEF 16/18 e SINIEF 17/18, as quais entraram em vigor em 2020:

NFe – AJUSTE SINIEF 16/18, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018 

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

(…)

Cláusula primeira Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com as seguintes redações:

I – §§ 5º e 6º à cláusula décima quinta:

“§ 5º A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que trata o caput desta cláusula será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NF-e consultada, nos termos do MOC.

§ 6º A relação do consulente com a operação descrita na NF-e consultada a que se refere o § 5º desta cláusula deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao portal da administração tributária da unidade federada correspondente ou ao ambiente nacional disponibilizado pela RFB.”;

(…)

CTe – AJUSTE SINIEF 17/18, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

(…)

Cláusula primeira Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º à cláusula décima oitava do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, com as seguintes redações:

“§ 4º A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que trata o caput desta cláusula será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita no CT-e consultado, nos termos do MOC.

§ 5º A relação do consulente com a operação descrita no CT-e consultado a que se refere o § 4º desta cláusula deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao portal da administração tributária da unidade federada correspondente, ou ao ambiente nacional disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.”.

(…)

Consultar XML de CTe 

A transportadora que precisar das informações que estão nos documentos fiscais eletrônicos para emitir CTe ou MDFe, só poderá realizar a consulta completa do arquivo XML se cumprir dois requisitos obrigatórios:

  • Estar envolvida no documento fiscal (seja este uma NFe ou CTe);
  • Possuir um Certificado Digital instalado no computador

Essa regra também está no Informe Nº 92, publicado pela Receita Federal no Portal do Conhecimento de Transporte. Veja o que diz: 

À partir de 07/07/2020, em cumprimento ao Ajuste Sinief nº 17/2018, a consulta completa do CT-e neste Portal Nacional estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (remetente, destinatário, expedidor, recebedor, tomador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital.
Assinado por: Receita Federal do Brasil

Resumindo: as transportadoras que possuem seus dados citados no documento fiscal poderão continuar consultando o XML normalmente.

Mas pra isso, também deverão entender que esta operação só será possível com o Certificado Digital instalado no computador.

Sendo assim, a transportadora é identificada para acessar os documentos. 

Como realizar a consulta CTe e NFe sem Certificado Digital?

Você precisa verificar a validade e veracidade de um documento eletrônico, mas não possui Certificado Digital?

Sem problemas, isso continua sendo possível quando o destinatário (CPF ou CNPJ) não possui Inscrição Estadual.

O que ocorre é que, agora, você terá acesso apenas às informações básicas, um resumo do documento.

O seu emissor de CTe ainda exige que você preencha os campos à mão? 

A solução é pedir ao emitente do documento (seja NFe ou CTe) que lhe envie o arquivo XML, a fim de que possa ver os dados de que precisa para emitir os documentos de transporte. 

Clientes Simples CTe não precisam se preocupar

Como o Simples CTe é um emissor de CTE e MDFe moderno e atualizado, nossos clientes não precisam se preocupar com as mudanças que você leu neste artigo.

Portanto, tudo já foi planejado para atendê-los com a eficiência de sempre.

O Simples CTe importa o arquivo XML e preenche os campos do Conhecimento de Transporte e do Manifesto Eletrônico de forma automática.

Nesse sentido, continuamos garantindo mais agilidade, rapidez e segurança para as transportadoras e empresas de contábeis.

Nosso objetivo é auxiliar e otimizar a emissão de documentos fiscais de transporte.

E então, pronto para as mudanças referentes à consulta de CTe?

Sendo assim, não esqueça que você (ou sua empresa) precisa ser um dos envolvidos na operação e ainda possuir um Certificado Digital instalado no computador.

Portanto, se você quer se livrar desse incômodo e colocar essa tarefa no automático, experimente o SimplesCTe.

Conheça o SimplesCTe.
Emita CTe e MDFe em apenas 11 segundos!

Aproveite para ler também:

O que é CTe e como emitir este documento de transporte

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